Análise Técnica Odores Análise Técnica Odores
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Análise Técnica Odores

Emissões atmosféricas em larga escala – a análise técnica de odores deve considerar a interação entre múltiplas fontes, direção dos ventos e a sensibilidade de áreas vizinhas, mesmo em regiões aparentemente afastadas. Odores podem atingir longas distâncias e gerar passivo ambiental invisível aos olhos, mas detectável ao olfato.

Nome Técnico: EXECUÇÃO ANÁLISE TÉCNICA DE ODORES ATMOSFÉRICOS – CONFORME DECRETO 8468/76 (CETESB) – PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO DO MEIO AMBIENTE, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 52017

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Análise Técnica Odores

O objetivo da Análise de Emissão de Odores Atmosféricos é identificar, caracterizar e diagnosticar tecnicamente a emissão de odores atmosféricos provenientes de processos industriais, estações de tratamento, resíduos ou outras fontes com potencial poluidor, com base em critérios sensoriais, normativos e ambientais.

Essa análise serve para:

Determinar a origem, intensidade, frequência e dispersão dos odores percebidos no ambiente interno ou externo;
Avaliar o impacto ambiental e social causado à vizinhança e a receptores sensíveis (escolas, residências, hospitais);
Subsidiar medidas corretivas e mitigadoras (como enclausuramento, filtragem, mudança de processo ou controle operacional);
Blindar juridicamente o empreendimento em processos de licenciamento, autuações, perícias ou ações civis públicas.

Odores atmosféricos se dispersam de forma irregular conforme condições meteorológicas locais. Inspeções técnicas devem considerar topografia, vento e sensibilidade do entorno.
Odores atmosféricos se dispersam de forma irregular conforme condições meteorológicas locais. Inspeções técnicas devem considerar topografia, vento e sensibilidade do entorno.

O que é a análise técnica de odores e por que ela vai além do simples incômodo?

A análise técnica de odores não se limita a identificar maus cheiros: ela investiga a origem, a natureza química dos compostos envolvidos e os impactos potenciais à saúde e à vizinhança. Portanto, o foco é técnico, sensorial e normativo.

Esse serviço considera fatores como intensidade, frequência, persistência e a sensibilidade dos receptores. Assim, mesmo um odor “suportável” pode ser enquadrado como poluição atmosférica se for recorrente ou associado a compostos perigosos.

Análise de Emissão de Odores Atmosféricos: CETESB

A CETESB pode exigir a análise técnica sempre que há denúncia formal de incômodo olfativo, quando o empreendimento está em processo de licenciamento, ou nos casos de autos de infração ambiental relacionados à poluição do ar.

Também é comum essa exigência em áreas urbanas, próximas a unidades de tratamento de efluentes, compostagem, curtumes, frigoríficos ou indústrias químicas. Então, o histórico de reincidência e a localização do receptor influenciam diretamente na obrigatoriedade do estudo.

Quais tipos de compostos geralmente causam incômodo odorífero?

Os principais compostos relacionados a odores desagradáveis incluem:

sulfetos (como H₂S)
amônia (NH₃)
compostos orgânicos voláteis (VOCs)
mercaptanas.

Eles estão presentes em diversos processos industriais, de tratamento de resíduos ou esgoto. Assim, a depender do composto, a percepção olfativa ocorre muito antes de alcançar níveis tóxicos, o que justifica ações preventivas. A avaliação técnica é essencial para evitar a banalização ou negligência desses sinais.

Pluma atmosférica visível – diagnóstico técnico deve considerar intensidade, direção do vento e percepção da vizinhança. Odores perceptíveis nem sempre estão visíveis, e o contrário também é verdade
Pluma atmosférica visível – diagnóstico técnico deve considerar intensidade, direção do vento e percepção da vizinhança. Odores perceptíveis nem sempre estão visíveis, e o contrário também é verdade

Avaliação de odores: na fonte ou receptor

Idealmente, a Análise de Emissão de Odores Atmosféricos deve considerar ambos os pontos. Portanto, a avaliação na fonte identifica a origem técnica do problema. Já a análise no receptor sensível (vizinhança, escolas, residências) comprova o alcance e o impacto real do odor.

Esse cruzamento de informações (intensidade x dispersão x sensibilidade do receptor) fortalece o laudo técnico e define medidas eficazes, como enclausuramento, tratamento de gases ou readequação de processos.

Para que serve o relatório técnico de odores com emissão de ART?

O relatório técnico formaliza o diagnóstico, aponta responsabilidades, sugere medidas corretivas e protege tecnicamente o empreendimento diante da CETESB, Ministério Público ou em eventuais perícias judiciais.

A ART (caso contratada) comprova que o serviço foi executado por profissional legalmente habilitado, conferindo legitimidade técnica e valor jurídico ao documento. Então, trata-se de uma blindagem contra interpretações subjetivas ou acusações sem respaldo.

Análise de Emissão de Odores Atmosféricos: Diferença entre avaliação técnica e avaliação quantitativa de odores

A Análise de Emissão de Odores Atmosféricos exige precisão técnica, mas também discernimento estratégico. Portanto, nem todo caso requer equipamentos de alta complexidade e nem toda percepção olfativa deve ser tratada com subjetividade. Por isso, entender a diferença entre avaliação técnica e avaliação quantitativa é essencial para definir o caminho mais eficiente, conforme o tipo de risco, o histórico do local e a exigência do órgão ambiental. A tabela a seguir compara os dois formatos:

Critério Avaliação Técnica Avaliação Quantitativa
Abordagem Sensorial e qualitativa Laboratorial e numérica
Ferramentas Painel técnico, inspeção in loco GC-MS, detector de H₂S, tubos passivos
Aplicabilidade Diagnóstico inicial, CETESB, defesa leve Laudos judiciais, perícias, reincidências
Custo/tempo Mais rápida e acessível Mais robusta e onerosa

Empresas com processos que envolvam emissão de gases, vapores ou resíduos com potencial odorífero: indústrias alimentícias, químicas, esgoto, fertilizantes, aterros, granjas, estações de tratamento e similares.

Empresas notificadas pela CETESB, com passivo ambiental, que buscam blindar suas operações ou atuam em áreas com alta sensibilidade de vizinhança devem contratar a análise técnica de odores. Dessa forma, também é recomendável antecipar-se e incluí-la preventivamente no processo de licenciamento.

Análise de Emissão de Odores Atmosféricos: Odores são considerados poluição atmosférica pela legislação

Porque odores, mesmo sem toxicidade imediata, afetam o bem-estar, a saúde mental e a qualidade de vida da população exposta. Bem como, o Decreto Estadual nº 8.468/76 considera qualquer alteração perceptível no ar como passível de controle e sanção.

Além disso, odores persistentes indicam falhas em processos, contenção de emissões ou gestão ambiental, o que configura passivo técnico e jurídico. Empresas que tratam isso como “cheiro normal do processo” ignoram o risco de autuações e ações civis.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


 

Análise Técnica Odores

EXECUÇÃO ANÁLISE TÉCNICA DE ODORES ATMOSFÉRICOS – CONFORME DECRETO 8468/76 (CETESB) – PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO DO MEIO AMBIENTE, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Objeto do Serviço

Execução de análise técnica dos odores atmosféricos provenientes de atividades, processos ou instalações com potencial de emissão odorífera, com o objetivo de diagnosticar, quantificar (quando aplicável) e propor medidas corretivas/preventivas, conforme exigências legais do Decreto Estadual nº 8.468/76. O resultado será formalizado em Relatório Técnico com emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.

Escopo Técnico e Metodologia

Etapas técnicas previstas:

Diagnóstico preliminar
Levantamento de processos com potencial gerador de odores (unidades de tratamento, compostagem, ETE, fontes difusas);
Avaliação de relatórios ambientais preexistentes, licenciamentos ou autos de infração anteriores (quando houver).

Inspeção técnica in loco
Identificação de pontos críticos de emissão;
Avaliação das condições meteorológicas locais (velocidade e direção do vento, umidade relativa e temperatura).
Registro georreferenciado de vizinhança e potenciais receptores sensíveis (escolas, residências, hospitais).

Análise sensorial e técnica (qualitativa e indicativa)
Aplicação de metodologia por reconhecimento sensorial (painel olfativo técnico) conforme diretrizes internacionais;
Quando exigido, uso de métodos indiretos para identificação de compostos (VOC, H2S, NH3, etc.).

Classificação do incômodo
Com base em critérios de intensidade, frequência e duração;
Aplicação do conceito de incômodo público ou individual conforme jurisprudência ambiental e normatização local (CETESB/CONSEMA).

Recomendações e medidas técnicas
Orientações para mitigação de emissão (ex: enclausuramento, biofiltros, alteração de processo);
Diretrizes para controle operacional e monitoramento periódico.

Elaboração do Relatório Técnico e emissão de ART
Relatório técnico com diagnóstico completo, evidências fotográficas, critérios técnicos adotados, conclusão e plano de ação (se necessário);
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) vinculada ao CREA/CFT, conforme habilitação profissional.

Aplicabilidade do Serviço
Atende empresas notificadas pela CETESB por emissão de odores;
Aplicável em processos de licenciamento ambiental, renovação ou adequação;
Suporte técnico em defesas administrativas, perícias e ações civis públicas;
Instrumento preventivo para evitar autuações por incômodo ambiental.

Responsabilidade Técnica e Legal

A execução será realizada por profissional legalmente habilitado, com ART registrada, assumindo a responsabilidade técnica pelas medições, diagnóstico e recomendações apresentadas. O Relatório Técnico poderá ser utilizado como peça de defesa, comprovação de conformidade ou evidência para planos de adequação ambiental.

TESTES, ENSAIOIS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

É pertinente incluir testes, ensaios e avaliação quantitativa, desde que tecnicamente justificados pela fonte emissora, pela complexidade do caso ou por exigência formal da CETESB.

TESTES E ENSAIOS
Painel olfativo técnico (VDI 3882, EN 13725)
Teste de campo sensorial com técnico treinado (metodologia CETESB)
Inspeção em pontos críticos com registros fotográficos e anotações técnicas
Utilização de detectores portáteis (ex: H₂S, NH₃) para detecção instantânea
Avaliação do incômodo por intensidade, frequência e persistência do odor

AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS
Medição de Compostos Orgânicos Voláteis (VOCs) via GC-MS ou TO-15
Quantificação de sulfetos (ex: H₂S) por espectrofotometria ou eletroquímica
Determinação de amônia (NH₃) por método colorimétrico (Nessler ou indofenol)
Amostragem passiva com tubos adsorventes (ex: Tenax, carvão ativado)
Modelagem de dispersão com base em dados meteorológicos e concentrações medidas

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Análise Técnica Odores

Análise Técnica Odores

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Decreto 8468/76 da Proteção do Meio Ambiente – CETESB;
USEPA 25-A – Determinação de Hidrocarbonetos Totais;
Resolução CONAMA 382 e suas atualizações;
Decreto n° 54.797/14 e suas atualizações;
ABNT NBR 12313 – Sistema de combustão – controle e segurança para utilização de gases combustíveis em processos de baixa e alta temperatura;
ABNT NBR 12065 – Atmosfera – Determinação da taxa de poeira sedimentavel total – Método de ensaio;
ABNT NBR 12979 – Atmosfera – Determinação da concentração de dióxido de enxofre, pelo método do peróxido de hidrogênio – Método de ensaio;
ABNT NBR 13157 – Atmosfera – Determinação da concentração de monóxido de carbono por espectrofotometria de infravermelho não-dispersivo – Método de ensaio;
ABNT NBR 12543 – Equipamentos de proteção respiratória – Classificação;
ABNT NBR 6209 – Corrosão atmosférica – Materiais metálicos – Ensaio não-acelerado;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Análise Técnica Odores

Análise Técnica Odores

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Análise Técnica Odores

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É uma avaliação sensorial, técnica e, quando necessário, laboratorial, feita para identificar, localizar e diagnosticar a origem e a intensidade de odores atmosféricos emitidos por processos industriais, estações de tratamento, resíduos ou fontes difusas. Pode ser qualitativa (com painel olfativo ou inspeção sensorial) ou quantitativa (com coleta e análise de compostos como H₂S, NH₃, VOCs).

Por que fazer essa análise?
Porque “odor desagradável” é considerado poluição atmosférica pelo Decreto Estadual nº 8.468/76.
Porque a CETESB pode autuar mesmo sem laudo químico, se houver incômodo comprovado na vizinhança.
Porque muitos processos são legalizados para ruído e efluente, mas esquecem do odor – e é isso que gera multa ou embargo.
Porque ações civis públicas e TACs ambientais frequentemente envolvem reclamações de mau cheiro, principalmente em zonas urbanas ou periurbanas.

Para que serve a análise técnica?
Para comprovar tecnicamente se a emissão de odores ultrapassa limites aceitáveis ou representa risco à saúde pública ou à qualidade de vida.
Para definir medidas corretivas: enclausuramento, filtros biológicos, controle de temperatura, ventilação forçada, mudança de processo.
Para subsidiar defesas técnicas, processos de licenciamento ou exigências da CETESB.
Para evitar judicialização ambiental por incômodo olfativo reiterado.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

COMPLEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Metodologia utilizada para a realização das coletas;
Descrição de cada ponto de amostragem;
Estratégia de coleta;
Dados de processo durante o período de amostragem (fornecidos pelo Contratante);
Tabelas com os principais resultados;
Análise crítica e comparativa com os respectivos padrões legais para os parâmetros legislados (CONAMA n°. 436/2011);
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Análise crítica e interpretativa dos resultados, a qual enfatizará eventuais anomalias propondo plano de ação corretivo;

Porte das instalações;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente à emissão de odores atmosféricos;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Monitoramento de emissões;
Fontes fixas de poluição do ar;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Plano de monitoramento de emissões atmosféricas;
Limites máximos de emissão;
Métodos de Amostragem;
Tipos de poluentes;
Odor do gás;
Efeitos colaterais por exposição ao gás;
Equipamentos de segurança;
Medidores de emissão;
Equipamentos de proteção individual dos trabalhadores;
Laboratório de análises química deverá ter a acreditação da ISO 17025;

Disposições Finais:
Anexos: Planilhas de Campo, Laudos Analíticos e Relatórios Calibração dos Equipamentos (CETESB);

Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Equipamentos utilizados:
Coletor De Poluentes (CIPA);

Kit Amostragem Nox, Bomba Vácuo Com Manômetro Em U;
Analisador Das Condições Atmosféricas.

Baseado em:
Decreto 8468/76 da Proteção do Meio Ambiente – CETESB;
EPA (Environmental Protection Agency Of Unity States Of América) – ABNT.

Tempo de Análise: Até 02 dias;
Tempo de Execução: – Até 15 dias.

Análise Técnica Odores

Saiba Mais: Análise Técnica Odores

Art. 1º – O sistema de prevenção e controle da poluição do meio ambiente passa a ser regido na forma prevista neste Regulamento.
Art. 2º – Fica proibido o lançamento ou a liberação de poluentes nas águas, no ar ou no solo.
Art. 3º – Considera-se poluente toda e qualquer forma de matéria ou energia lançada ou liberada nas águas, no ar ou no solo:
I – com intensidade, em quantidade e de concentração, em desacordo com os padrões de emissão estabelecidos neste Regulamento e normas dele decorrentes;
II – com características e condições de lançamentos ou liberação, em desacordo com os padrões de condicionamento e projeto estabelecidos nas mesmas prescrições;
III – por fontes de poluição com características de localização e utilização em desacordo com os referidos padrões de condicionamento e projeto;
IV – com intensidade, em quantidade e de concentração ou com características que, direta ou indiretamente, tornem, ou possam tornar ultrapassáveis os padrões de qualidade do meio-ambiente, estabelecidos neste Regulamento e normas dele decorrentes;
V – que, independentemente, de estarem enquadrados nos incisos anteriores, tornem ou possam tornar as águas, o ar ou o solo impróprios, nocivos ou ofensivos à saúde; inconvenientes ao bem estar público; danosos aos materiais, à fauna e à flora prejudiciais à segurança, ao uso e gozo da propriedade, bem como às atividades normais da comunidade.
Art. 4º – São consideradas fontes de poluição todas as obras, atividades, instalações, empreendimentos, processos, operações, dispositivos móveis ou imóveis, ou meios de transporte que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar poluição ao meio ambiente.
Parágrafo único – Para efeito da aplicação deste artigo, entende-se como fontes móveis todos os veículos automotores, embarcações e assemelhados e como fontes estacionárias, todas as demais.
Art. 5º – Compete à Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de Defesa do MeioAmbiente – CETESB, na qualidade de órgão delegado do Governo do Estado de São Paulo, a aplicação da Lei
nº 997, de 31 de maio de 1976, deste Regulamento e das normas dele decorrentes.
Art. 6º – No exercício da competência prevista no artigo anterior, incluem-se entre as atribuições da CETESB para controle e preservação do meio ambiente:
I – estabelecer e executar planos e programas de atividades de prevenção e controle da poluição;
II – Efetuar levantamento organizado e manter o cadastro das fontes de poluição e inventariar as fontes prioritárias – fixas e móveis – de poluição, segundo metodologias reconhecidas internacionalmente, a serem
adotadas a critério da CETESB.
III – programar e realizar coleta de amostras, exames de laboratórios e análises de resultados, necessários à avaliação da qualidade do referido meio;
IV – elaborar normas, especificações e instruçõestécnicas relativas ao controle dapoluição;
V – avaliar o desempenho de equipamentos e processos, destinados aos fins deste artigo;
VI – autorizar a instalação, construção, ampliação, bem como a operação ou funcionamento das fontes de poluição definidas neste Regulamento;
VII – estudar e propor aos Municípios, em colaboração com os órgãos competentes do Estado, as normas a serem observadas ou introduzidas nos Planos-Diretores urbanos e regionais, no interesse do controle da poluição e da preservação do mencionado meio;
VIII – fiscalizar as emissões de poluentes feitas por entidades públicas e particulares;
IX – efetuar inspeções em estabelecimentos, instalações e sistemas que causem ou possam causar a emissão de poluentes;
X – efetuar exames em águas receptoras, efluentes e resíduos;
XI – solicitar a colaboração de outras entidades, públicas ou particulares, para a obtenção de informações sobre ocorrências relativas à poluição do referido meio;
XII – fixar, quando for o caso, condições a serem observadas pelos efluentes a serem lançados nas redes de esgotos;
XIII – exercer a fiscalização e aplicar as penalidades previstas neste Regulamento;
XIV – quantificar as cargas poluidoras e fixar os limites das cargas permissíveis por fontes, nos casos de vários e diferentes lançamentos e emissões em um mesmo corpo receptor ou em uma mesma região;
XV – analisar e aprovar planos e programas de tratamento e disposição de esgotos
F: Decreto 8468/76 

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