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Laudo do Sistema de Exaustão Conforme NBR 14518
domingo, 27 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Avaliação de Imóveis, Avaliação de Imóveis - Laudos e Relatórios Técnicos, CETESB, CETESB - Laudos e Relatórios Técnicos, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Ambiental e Sanitária – Perícias, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Gestão Ambiental, Gestão de Perícias, Gestão Engenharia Civil, Gestão Engenharia Elétrica, Gestão Engenharia Mecânica, Gestão Engenharia Química, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR20, Prefeitura - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho - Perícias, Serviços Técnicos

Laudo do Sistema de Exaustão Conforme NBR 14518

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE SISTEMA DE EXAUSTÃO COZINHA INDUSTRIAL – NBR 14518, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 74478

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo do Sistema de Exaustão desempenha um papel crucial na manutenção da qualidade do ar em ambientes industriais e comerciais, especialmente onde a poluição por gases, particulados ou calor é uma preocupação constante. A NBR 14518, norma técnica brasileira, estabelece, sobretudo, os parâmetros e diretrizes para garantir que esses sistemas operem de maneira eficaz, segura e em conformidade com as exigências ambientais.

O que é o Sistema de Exaustão?

Sistema de Exaustão de Gases - Laudo do Sistema de Exaustão

Sistema de Exaustão de Gases

O Sistema de Exaustão é, desse modo, um conjunto de equipamentos que remove ar contaminado ou gases indesejados de um ambiente, promovendo a ventilação e mantendo o ar limpo e seguro. Utiliza-se esse tipo de sistema em indústrias, onde há processos que geram calor, fumaça, poeira, bem como outros poluentes. O objetivo é garantir que o ar dentro do espaço não acumule substâncias nocivas, evitando, dessa forma, problemas de saúde e assegurando que o ambiente esteja dentro das normas de segurança e conforto térmico.

A eficiência de um Sistema de Exaustão é essencial, pois falhas podem causar o aprisionamento de gases tóxicos ou excesso de calor, prejudicando o bem-estar dos trabalhadores e a conformidade com legislações ambientais.

Quais são os componentes de um Sistema de Exaustão?

Um Sistema de Exaustão é composto por diversos componentes que funcionam em conjunto para garantir a remoção eficaz de gases e partículas. Os principais componentes incluem:

  • Exaustores: Equipamentos que realizam a extração do ar contaminado ou aquecido.
  • Dutos: Conduzem o ar removido pelos exaustores para fora do ambiente.
  • Filtros: Usados para capturar partículas e poluentes sólidos antes que o ar seja liberado no exterior.
  • Captores: Localizados diretamente nas fontes de emissão, garantindo que os poluentes sejam capturados antes de se dispersarem no ambiente.
  • Painéis de controle: Responsáveis pela automação do sistema, regulando a operação dos exaustores e monitorando o fluxo de ar.

Quais são os tipos de Exaustores?

Existem diversos tipos de exaustores, cada um adequado para diferentes aplicações e ambientes. Os mais comuns são:

Exaustores Axiais

Os exaustores axiais utilizam, dessa forma, hélices para mover o ar ao longo de seu eixo. Eles são ideais para grandes volumes de ar em ambientes onde a necessidade de ventilação é constante, como galpões industriais. São normalmente instalados em telhados ou paredes laterais, bem como são uma escolha popular pela simplicidade e eficiência.

Exaustores Centrífugos

Os exaustores centrífugos funcionam de maneira diferente dos axiais, utilizando, dessa maneira, um rotor em forma de caracol para empurrar o ar através do sistema. Recomenda-se a utilização deles para exaustão localizada, captando ar diretamente de fontes de poluição, como máquinas que emitem partículas, calor ou gases.

Exaustores Eólicos

Os exaustores eólicos funcionam sem eletricidade, utilizando apenas a força do vento. São uma solução eficiente em locais onde há boa circulação de ar externo, sendo, dessa forma, uma opção ecológica. Contudo, sua eficiência limita-se pela dependência do clima.

Aplicações do Sistema de Exaustão

Os sistemas de exaustão aplicam-se em ambientes industriais, como fábricas, oficinas e laboratórios, além de instalações comerciais como cozinhas industriais e garagens. As principais funções de um Sistema de Exaustão incluem:

  • Controle de temperatura: Removendo o calor gerado por máquinas ou processos industriais.
  • Eliminação de gases tóxicos e fumaça: Garantindo que gases prejudiciais à saúde não fiquem presos no ambiente.
  • Remoção de partículas e poeira: Prevenindo a contaminação do ar e a deposição de partículas em superfícies.
  • Melhoria do conforto térmico: Criando um ambiente mais agradável e seguro para trabalhadores, aumentando a produtividade.

O que diz a NBR 14518?

A NBR 14518 é a norma técnica brasileira que regula os sistemas de exaustão de gases ou partículas em ambientes industriais. Ela estabelece os critérios para a instalação, operação, bem como manutenção desses sistemas, visando garantir a eficiência na extração de poluentes e a segurança do ambiente.

A norma define:

  • Parâmetros de dimensionamento: Garante-se que o sistema seja adequado ao volume de ar a ser exaurido.
  • Especificações de instalação: Detalhando as melhores práticas para a montagem dos componentes, como exaustores, dutos e filtros.
  • Critérios de desempenho: O sistema deve ser capaz de manter, sobretudo, a qualidade do ar dentro dos limites legais de poluição.
  • Manutenção preventiva: Requisitos para inspeção e manutenção periódica, assegurando, dessa forma, que o sistema continue operando de maneira eficiente ao longo do tempo.

O não cumprimento dos requisitos da NBR 14518 pode resultar, todavia, em problemas operacionais, multas por descumprimento das normas ambientais, bem como riscos à saúde dos trabalhadores.

Qual a importância dos Laudos do Sistema de Exaustão?

Tubulação do Sistema de Exaustão - Laudo do Sistema de Exaustão

Visão da tubulação do sistema de exaustão

A elaboração de um laudo técnico para o Sistema de Exaustão conforme a NBR 14518 é, portanto, fundamental para garantir que o sistema atenda às normas vigentes e funcione de maneira eficaz. O laudo é, dessa forma, um documento técnico elaborado por um especialista, que avalia, a conformidade do sistema com os requisitos normativos, incluindo:

  • Análise da eficiência do sistema: Verificação de que o ar contaminado é adequadamente removido e, sobretudo, tratado antes de ser liberado na atmosfera.
  • Avaliação dos componentes: Inspeção dos exaustores, dutos, filtros, bem como demais componentes, garantindo que estejam operando corretamente e em conformidade com a NBR 14518.
  • Verificação de manutenção: Analisa-se o histórico de manutenção do sistema para assegurar que os componentes tenham sido devidamente inspecionados e substituídos conforme necessário.

O laudo é essencial não apenas para o cumprimento legal, mas também para garantir a segurança do ambiente de trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais causadas pela exposição a poluentes ou ambientes com temperatura inadequada.

Conte com nossos serviços!

A conformidade com a NBR 14518 e a manutenção adequada do Sistema de Exaustão são, portanto, fundamentais para o bom funcionamento das indústrias, bem como a segurança dos trabalhadores. Se o seu Sistema de Exaustão necessita de uma avaliação técnica ou laudo de conformidade, entre em contato com nossa empresa.

Nós oferecemos serviços completos de elaboração de laudos técnicos, garantindo, sobretudo, que seu sistema esteja em plena conformidade com as normas e funcionando de maneira eficiente para proteger o ambiente e seus colaboradores.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo do Sistema de Exaustão

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE SISTEMA DE EXAUSTÃO COZINHA INDUSTRIAL – NBR 14518, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: Realizar a inspeção técnica do sistema de exaustão da cozinha industrial, conforme as diretrizes estabelecidas pela NBR 14518, com o objetivo de avaliar a conformidade e eficiência do sistema. A inspeção incluirá a análise de todos os componentes críticos, como coifas, dutos, ventiladores, filtros, entre outros.

Metodologia:
Inspeção Visual:
Avaliação do estado físico dos componentes do sistema, como coifas, dutos, filtros e ventiladores.
Verificação de possíveis danos, acúmulos de gordura ou outros materiais que possam comprometer o funcionamento do sistema.
Análise da adequação do dimensionamento do sistema em relação ao tamanho e layout da cozinha industrial.

Testes de Funcionamento:
Verificação do funcionamento adequado dos ventiladores, incluindo o nível de ruído e a vazão do ar.
Teste da pressão estática e da eficiência de filtragem do sistema.
Verificação do correto escoamento do ar, assegurando que não haja recirculação de ar ou bloqueios.

Verificação de Segurança:
Avaliação das condições de segurança elétrica, mecânica e de instalação do sistema.
Inspeção das medidas preventivas contra incêndio, especialmente considerando o acúmulo de gordura e outros materiais combustíveis.

Análise de Conformidade:
Comparação do sistema instalado com os requisitos da NBR 14518 para garantir que todos os critérios de desempenho e segurança sejam atendidos.
Identificação de possíveis melhorias ou ajustes necessários para atender à norma.

Entrega:
Relatório Técnico: Elaboração de um relatório detalhado com a descrição dos itens inspecionados, análises realizadas, resultados dos testes e conformidade com a NBR 14518.
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): A ART será emitida, atestando a responsabilidade do profissional pela execução da inspeção e elaboração do relatório técnico.

Cronograma e Prazo de Entrega:
Definição do Cronograma: O cronograma de execução será determinado com base na quantidade de componentes a serem inspecionados e na complexidade do sistema de exaustão.
Prazo de Entrega: O prazo de entrega do relatório técnico e da ART será acordado conforme o número de componentes a serem inspecionados e o tempo necessário para a análise e elaboração do documento final. O prazo será ajustado conforme a complexidade da inspeção e a necessidade de testes adicionais.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

NOTA: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo do Sistema de Exaustão

Laudo do Sistema de Exaustão

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e  Gerenciamento de Riscos Ocupacionais ;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Infamáveis e Combustíveis;
Resolução Nº 491, de 19/11/2018 – Dispõe sobre padrões de qualidade do ar;
Diretrizes do Órgão FEPAM – (Fundação Estadual de Proteção Ambiental)
ABNT NBR 14518 – Sistemas de ventilação para cozinhas profissionais;

ABNT NBR ISO 8178-8 – Motores alternativos de combustão interna – Medição da emissão de gases de exaustão – Parte 8: Determinação de grupo motor;
ABNT NBR 12543 –  Equipamentos de proteção respiratória – Classificação;

ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo do Sistema de Exaustão

Laudo do Sistema de Exaustão

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo do Sistema de Exaustão

Laudo do Sistema de Exaustão

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:

Acesso aos Equipamentos e Componentes:
Garantir o acesso a todas as áreas e componentes do sistema de exaustão da cozinha industrial, como coifas, dutos, ventiladores, filtros, quadros de comando, entre outros, que precisam ser inspecionados.

Documentação Técnica:
Fornecer cópias dos projetos, plantas e manuais do sistema de exaustão, se disponíveis, para facilitar a análise técnica e garantir que o sistema esteja em conformidade com as especificações originais.

Histórico de Manutenção e Inspeções Anteriores:
Disponibilizar informações sobre manutenção preventiva e corretiva realizada no sistema de exaustão, bem como relatórios de inspeções anteriores, caso existam.

Facilidade de Acesso para Testes:
Garantir condições adequadas de segurança e viabilidade para a realização dos testes necessários (como testes de vazão, pressão e funcionamento dos ventiladores), incluindo fornecimento de energia elétrica e outros recursos necessários.

Condicionamento de Equipamentos e Ambiente:
Assegurar que a cozinha esteja operando de forma normal para a realização de testes de funcionamento do sistema de exaustão, garantindo que todos os equipamentos a serem testados estejam em condições adequadas.

Segurança e Autorizações:
Fornecer as autorizações necessárias para que os profissionais realizem a inspeção e execução dos testes de forma segura, garantindo o cumprimento de normas internas de segurança.

Equipe de Apoio:
Disponibilizar um responsável pela operação e segurança durante a visita técnica, caso necessário, para o suporte à execução da inspeção e realização dos testes.

Outros Recursos Necessários:
Caso seja necessário o fornecimento de outros materiais ou recursos específicos para a inspeção (como equipamentos de medição), é responsabilidade da contratante providenciar.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Checagem das fontes emissoras de poluentes;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Cálculo da vazão de ar de exaustão nas coifas;
Coifas em funções de exaustão e de insuflação;
Dispositivos e equipamentos para tratamento do ar exaurido;
Elementos de prevenção e proteção contra incêndio;
Classificação quanto à qualidade dos efluentes;
Checagem da conformidade do sistema de exaustão com as normas aplicáveis;
Verificação da emissão de gases poluentes;
Presença de gases tóxicos ou altamente prejudiciais à saúde humana;
Processos produtivos emissores de gases;
Documentação referente ao sistema de exaustão;
Adequação às especificações das normas regulamentadoras aplicáveis;
Verificação da eficiência do sistema;
Sistema que utilizam combustível sólido;
Procedimentos de operação, inspeção e manutenção do sistema;
Checagem do sistema de exaustão e conformidade com a NBR 14518;
Histórico de laudos de conformidade;
Checagem da composição dos gases emitidos;
Níveis de controle de poluentes advindos do sistema de exaustão;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Aptidão dos profissionais;
Capacitação das emissões dos blocos de cocção;
Coifas;
Aspectos construtivos das coifas;
Controle de vazão por demanda;
Dimensionamento;
Estilos de coifas;
Coifa de ilhas simples ou duplas;
Coifa de parede de lados fechados;
Coifa de prateleira com aspiração frontal;
Coifa para máquinas de lavar louça;
Coifa para churrasqueiras;
Verificação do sistema de controle de emissão;
Checagem dos itens de segurança;
Aspecto construtivos e de instalação;
Avaliação qualitativa e quantitativa.

Laudo do Sistema de Exaustão

Saiba Mais: Laudo do Sistema de Exaustão

Sistemas de ventilação para cozinhas profissionais
“[…] 4 Disposições gerais
4.1 Nas cozinhas profissionais, os equipamentos, tais como fogões, fritadeiras, chapas, caldeirões, fornos, máquinas de lavar louças, etc., são fontes de emissão de calor, vapores com ou sem gordura e/ou materiais particulados, que devem ser captados localmente, de forma contínua, enquanto perdurar a sua geração.
Para atender às necessidades de remoção das emissões e à consequente renovação de ar destes ambientes, deve haver um sistema de ventilação composto por:
Captores, atendendo ao disposto em 5.1;
Rede de dutos e acessórios, atendendo ao disposto em 5.2;
Ventiladores, atendendo ao disposto em 5.3;
Dispositivos e equipamentos para tratamento do ar exaurido, atendendo ao disposto em 5.4;
Elementos de prevenção e proteção contra incêndio, atendendo ao disposto em 5.5;
Compensação do ar exaurido, atendendo ao disposto em 5.6.
4.2 Os procedimentos de operação e manutenção encontram-se descritos na seção 6.
4.3 O sistema de ventilação deve ser balanceado e testado, seguindo os procedimentos descritos na seção 7.
4.4 A operação com equipamentos que utilizam combustível sólido como carvão ou lenha deve obedecer às disposições constantes na seção 8.
4.5 As medidas adicionais de segurança, relativas a equipamentos de cocção, estão indicadas na seção 9.
4.6 Os sistemas de exaustão de cozinhas profissionais devem ser independentes de qualquer outro tipo de sistema de ventilação. Toda cozinha profissional deve ter um sistema de exaustão exclusivo.
4.7 Caso seja introduzida alguma modificação no projeto original do sistema de exaustão, por ocasião da instalação, é obrigação da empresa instaladora, além de indicar no projeto executivo as alterações efetuadas, recalcular a perda de carga efetiva para assegurar a vazão de ar requerida, adotando uma solução adequada para assegurar o desempenho previsto para o sistema, no projeto original.
4.8 Todo e qualquer material em contato com o fluxo de ar deve ser metálico, alvenaria, concreto ou fibrocimento com superfície lisa e espessura adequada para assegurar uma resistência ao fogo para um tempo mínimo de 1 h. Os elementos em contato externo com o sistema de exaustão de cozinhas devem ser classificados como não combustíveis.
4.9 Deve-se ainda observar a necessidade de atender às indicações, referentes à temperatura interna na cozinha e níveis de ruído interno e externo, em conformidade com as legislações existentes.
5 Componentes do sistema
5.1 Captores
O formato e o posicionamento dos captores devem ser o mais envolvente e próximo do foco das fontes de emissão mencionadas em 4.1, de maneira a minimizar as vazões processadas.
5.1.1 Tipos usuais de captores
5.1.1.1 Coifa central ou ilha
Construção prismática ou tronco-piramidal, posicionada sobre o bloco de cocção com os quatro lados integralmente abertos para a admissão de ar. Para calcular a vazão, ver 5.1.2.1.
5.1.1.2 Coifa com lados fechados
Construção idêntica, porém com um, dois ou três lados adjacentes integralmente fechados. Obrigatoriamente um dos lados deve ser longitudinal. Para calcular a vazão, ver 5.1.2.2.
5.1.1.3 Coifa com aspiração frontal (low-side ou backshelf )
Captor com um lado integralmente fechado e com as laterais fechadas total ou parcialmente, com a projeção vertical frontal recuada em relação aos equipamentos de cocção. Para calcular a vazão, ver 5.1.2.3.
5.1.1.4 Coifa para máquinas de lavar louças Captor instalado na entrada e saída de máquinas de lavar louças, podendo ser do tipo coifa, fresta e capela. Para calcular a vazão, ver 5.1.2.4.
5.1.1.5 Coifa para forno
Captor instalado sobre a face dotada de portas de acesso aos mesmos, avançado em relação ao equipamento. Para calcular a vazão, ver 5.1.2.5.
5.1.1.6 Coifas para churrasqueiras
5.1.1.6.1 Churrasqueiras a combustível sólido
Construção enclausurante, com três lados fechados e o lado frontal aberto para a admissão do ar. Para calcular a vazão, ver 5.1.2.6.1.
5.1.1.6.2 Churrasqueiras radiadoras do tipo infra-vermelho, a gás ou elétrica
Captor instalado sobre a churrasqueira, avançado além do perímetro desta nas faces abertas. Para calcular a vazão, ver 5.1.2.6.2.
NOTA – Os captores com as funções de aspiração e insuflação (tipo push-pull ou make-up air) são derivados dos tipos descritos em 5.1.1.1 a 5.1.1.6, sendo dotados de câmara geminada para receber o suprimento de ar de compensação.”
F: ANBT NBR 14518.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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