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Laudo Identificação Odorífera
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Avaliação de Imóveis, Avaliação de Imóveis - Laudos e Relatórios Técnicos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, Engenharia Química, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Ensaio Não Destrutivo, Ensaios Destrutivos, Gestão da Qualidade, Gestão de Riscos, Gestão Engenharia Química, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo Identificação Odorífera

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE IDENTIFICAÇÃO ODORÍFERA  – RESOLUÇÃO Nº 506, DE 5 DE JULHO DE 202 E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO + EMISSÃO DA ART

Referência: 72250

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Italiano, Mandarim, Alemão, Francês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo de Identificação Odorífera, por sua vez, é um documento técnico essencial que se destina a identificar e avaliar as fontes de odor presentes em produtos ou ambientes.

Esse processo, além de ser de extrema importância, garante que os odores emitidos estejam em conformidade com as normas de saúde e segurança estabelecidas por órgãos reguladores. O objetivo principal desse laudo é, portanto, proteger a saúde dos usuários, identificando e controlando substâncias que podem ser prejudiciais.

Ademais, a realização desse laudo torna-se uma ferramenta indispensável para as empresas que buscam assegurar a qualidade de seus produtos e sua conformidade com as normas vigentes.

Ao realizar essa análise, as empresas não apenas evitam problemas legais, mas também aumentam a confiança do consumidor, contribuindo significativamente para a reputação da marca no mercado. Portanto, fica claro que a adoção desse laudo é fundamental para garantir um ambiente mais seguro e saudável.

Análise de Composição Odorífera: investigação de fontes de odor e identificação de compostos voláteis em diferentes ambientes - Laudo de Identificação Odorífera

Análise de Composição Odorífera: investigação de fontes de odor e identificação de compostos voláteis em diferentes ambientes

Quais as Principais Substâncias Avaliadas no Laudo de Identificação Odorífera?

Durante a execução do Laudo de Identificação Odorífera, diversas substâncias que podem impactar a saúde dos usuários são analisadas. Primeiramente, os Vapores Orgânicos (TVOC) são verificados, pois esses compostos voláteis podem causar irritações respiratórias e têm um limite tolerado de 1,0 ppm.

Além disso, o Fenaldeído (HCHO) é um composto orgânico altamente tóxico, e sua análise é necessária para garantir que esteja dentro dos limites de segurança, que são de 1,0 ppm.

Outro composto importante é o Sulforeto de Hidrogênio (H2S), conhecido pelo seu odor característico de ovo podre; esse gás é perigoso em concentrações elevadas, com um limite tolerado de 8,0 ppm.

Além disso, o Dióxido de Carbono (CO2) é monitorado, pois altas concentrações podem ser prejudiciais à saúde, sendo o limite permitido de 396 ppm. Por último, embora o Oxigênio (O2) seja essencial para a vida, concentrações superiores a 30% podem ser prejudiciais, exigindo, portanto, um monitoramento cuidadoso.

Essas análises são, sem dúvida, vitais para garantir que os produtos não apresentem riscos à saúde dos consumidores, permitindo que as empresas ofereçam produtos seguros e confiáveis. Assim, a implementação rigorosa dessas medições é fundamental para a proteção da saúde pública e a manutenção da confiança dos consumidores.

Parâmetros Técnicos Seguidos no Laudo: por que usar?

Essas diretrizes garantem a precisão na identificação de substâncias odoríferas e seus limites de tolerância. A ACGIH estabelece valores máximos de exposição segura a compostos como vapores orgânicos, fenaldeído e sulforeto de hidrogênio.

Além disso, as normas da Resolução CONAMA de 1990 também são seguidas, assegurando que os resultados estejam dentro dos limites aceitáveis para garantir a saúde e segurança dos usuários. O cumprimento desses parâmetros é essencial para a eficácia do laudo e para a proteção da saúde pública.

Análise detalhada de emissões odoríferas, com foco em conformidade regulatória e melhoria da qualidade ambiental - Laudo de Identificação Odorífera

Análise detalhada de emissões odoríferas, com foco em conformidade regulatória e melhoria da qualidade ambiental

Qual é a Importância da Identificação Odorífera na Segurança dos Produtos?

O Laudo de Identificação Odorífera desempenha um papel fundamental na proteção da saúde dos consumidores. Substâncias odoríferas, quando não controladas, podem representar riscos à saúde, como alergias, irritações e até doenças respiratórias graves.

A identificação precisa dessas substâncias é um requisito para garantir que o produto esteja em conformidade com regulamentações nacionais e internacionais. A adequação às normas não só protege os consumidores, mas também assegura que o produto tenha maior aceitação no mercado, evitando problemas legais e recalls.

Portanto, a identificação odorífera é uma prática que beneficia tanto os fabricantes quanto os consumidores.

Quais as Normas Reguladoras Relacionadas ao Laudo de Identificação Odorífera?

O Laudo de Identificação Odorífera segue rigorosamente as normas estabelecidas por órgãos como a ACGIH e o CONAMA. Em primeiro lugar, a Resolução CONAMA de 1990 é uma das principais referências para o controle de substâncias odoríferas em produtos no Brasil.

Essa resolução, portanto, estabelece limites de tolerância para substâncias como vapores orgânicos, dióxido de carbono e sulforeto de hidrogênio. Além disso, a ACGIH oferece diretrizes precisas sobre a exposição segura a compostos voláteis e outros elementos odoríferos.

Assim, o cumprimento dessas normas é obrigatório para garantir a segurança dos produtos no mercado, promovendo, por conseguinte, a saúde pública e a confiança do consumidor.

É importante ressaltar que a observância dessas diretrizes não apenas protege os usuários, mas também assegura que as empresas mantenham altos padrões de qualidade.

Consequentemente, ao seguir essas regulamentações, as organizações demonstram seu compromisso com a saúde e a segurança, o que pode resultar em uma maior aceitação no mercado.

Portanto, a implementação dessas normas é essencial para a sustentabilidade das operações comerciais e para a construção de uma reputação sólida entre os consumidores, que, assim, se sentirão mais seguros ao escolher produtos que atendem a esses critérios rigorosos.

Vantagens de Realizar o Laudo de Identificação Odorífera

A realização do Laudo de Identificação Odorífera oferece diversas vantagens tanto para fabricantes quanto para consumidores, incluindo:

  1. Segurança do Produto: A análise técnica garante que o produto está dentro dos limites de segurança estabelecidos, proporcionando tranquilidade aos consumidores.
  2. Conformidade com Normas: O laudo assegura que o produto atende às regulamentações nacionais e internacionais, evitando penalidades e sanções.
  3. Confiança do Consumidor: Os clientes percebem produtos que passam pelo laudo como mais seguros e confiáveis, o que aumenta a fidelidade à marca.
  4. Prevenção de Riscos à Saúde: O laudo identifica substâncias nocivas, prevenindo problemas de saúde nos usuários e promovendo um ambiente mais seguro.
  5. Redução de Problemas Legais: Ao estar em conformidade com as normas, a empresa evita multas, sanções e recalls, protegendo sua reputação.

Essas vantagens tornam o Laudo de Identificação Odorífera uma ferramenta valiosa para a indústria, contribuindo para a sustentabilidade e responsabilidade social das empresas.

Conclusão

Em suma, o Laudo de Identificação Odorífera é fundamental para garantir a segurança dos produtos e a proteção dos consumidores. A conformidade com as normas técnicas traz confiança ao mercado e assegura a qualidade do produto final.

A análise cuidadosa das substâncias odoríferas e o cumprimento rigoroso das normas reguladoras são essenciais para a saúde pública. Portanto, é imprescindível que as empresas realizem essa análise para garantir que seus produtos estejam em conformidade com todas as normas de segurança.

Ao optar por um Laudo de Identificação Odorífera, as empresas não apenas cumprem sua responsabilidade legal, mas também demonstram um compromisso genuíno com a qualidade e a segurança de seus produtos.

Confira também: Laudo de ruído| Laudo de acessibilidade | Laudo de Olfatometria | Avaliação de odores

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Identificação Odorífera

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

OBJETIVO:
Realizar inspeção técnica especializada para identificação de fontes e características odoríferas em conformidade com a Resolução nº 506/2021, garantindo o atendimento às normas regulatórias e ambientais, além de fornecer um relatório técnico detalhado com os resultados da inspeção e a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

ATIVIDADES PRINCIPAIS
Planejamento da Inspeção:
Levantamento de informações preliminares sobre a área de estudo.
Análise de documentos técnicos, mapas, planos ou relatórios prévios, se aplicável.
Definição dos pontos de inspeção e metodologias de medição conforme a norma aplicável.

Execução da Inspeção Técnica:
Visita in loco para identificação das características odoríferas.
Registro das condições ambientais e das potenciais fontes de emissão.
Aplicação de técnicas e equipamentos adequados para a coleta e análise de dados odoríferos.

Elaboração do Relatório Técnico:
Apresentação detalhada dos métodos utilizados na inspeção.
Descrição das fontes odoríferas identificadas, se aplicável.
Análise dos dados coletados e comparativo com parâmetros normativos.
Conclusões e recomendações técnicas para mitigação ou controle de emissões odoríferas, quando necessário.

Emissão da ART:
Registro da responsabilidade técnica pelo serviço realizado junto ao Conselho de Classe correspondente.
Fornecimento de cópia da ART ao contratante.

DOCUMENTOS ENTREGÁVEIS:
Relatório Técnico da Inspeção em formato digital (PDF).
ART devidamente registrada e assinada.

RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
Disponibilizar informações e documentos técnicos necessários para a execução do serviço.
Garantir acesso ao local da inspeção para a equipe técnica.
Fornecer as autorizações legais ou administrativas, quando aplicável.

RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO:
Garantir o cumprimento das normas técnicas e ambientais aplicáveis.
Assegurar a qualidade e a precisão das informações contidas no Relatório Técnico.
Registrar e emitir a ART conforme as exigências legais.

CONSIDERAÇÕES GERAIS:
Este escopo poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes para atender a necessidades específicas, desde que não descaracterize os objetivos do serviço.

Testes e ensaios quando contratado e pertinentes:
Para a Execução de Inspeção Técnica de Identificação Odorífera conforme a Resolução nº 506, de 5 de julho de 2021, os testes e ensaios abaixo poderão ser realizados, dependendo da especificidade do serviço contratado e das características do local avaliado:

TESTES SENSORIAIS:
Olfatometria Dinâmica: Medição da concentração odorífera através da diluição controlada em laboratório por painéis sensoriais.
Triagem Odorífera (Sniffing Test): Avaliação qualitativa e subjetiva realizada no campo, com profissionais treinados, para identificação de tipos de odores e intensidade.

ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS:
Coleta e Análise de Compostos Voláteis Orgânicos (VOC): Identificação de gases e substâncias responsáveis por odores específicos.
Medição de H2S e NH3: Avaliação de sulfeto de hidrogênio e amônia, frequentemente associados a fontes odoríferas industriais ou de saneamento.
Caracterização de Partículas Odoríferas: Identificação de partículas em suspensão que possam carregar compostos odoríferos.

MONITORAMENTO AMBIENTAL:
Medição de Intensidade Odorífera (Escala Hedônica): Avaliação da intensidade percebida dos odores em diferentes locais da área inspecionada.
Monitoramento Meteorológico: Registro de parâmetros como direção e velocidade do vento, temperatura e umidade relativa, que influenciam a dispersão odorífera.

ENSAIOS COMPLEMENTARES:
Teste de Emissão em Fontes Pontuais: Avaliação de emissões em dutos, chaminés ou sistemas de ventilação utilizando técnicas como a câmara de fluxo.
Avaliação de Fluxos Difusivos: Medição de emissões odoríferas provenientes de superfícies, como lagoas de tratamento ou pilhas de resíduos.
Modelagem de Dispersão Odorífera: Simulação da propagação de odores no ambiente, com base nos dados coletados e na topografia da região.

CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES:
A contratação de testes e ensaios específicos será definida de acordo com o escopo detalhado do serviço e as necessidades do cliente.
Todos os ensaios seguirão normas técnicas aplicáveis (ex.: ABNT NBR, ASTM, ISO) e serão conduzidos por profissionais habilitados.
Os resultados obtidos serão integrados ao Relatório Técnico, garantindo a rastreabilidade e a precisão das informações.

Quando pertinente e contratado:
Escopo;

Referências Normativas;
Termos  e Definições;
Estrutura;
Parte externa;
Parte interna;
Elementos pré-textuais;
Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Paginação;
Títulos;
Citações e notas de rodapé;
Siglas;
Equações e fórmulas;
Ilustrações;
Tabelas;
Procedimentos de fabricação do composto;
Identificação do elemento emissor do odor;
Identificação odorífera;
Verificação da segurança e saúde ao corpo humano;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente aos procedimentos de fabricação;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Aptidão dos profissionais;
Checagem dos itens de segurança;
Checagem de estudos de confiabilidade, quando necessário;
Compatibilidade com políticas de controle de qualidade;
Caracterização e classificação do odor;
Influência das fontes odoríferas;
Aplicação dos instrumentos de medição;
Olfatômetro;
Avaliação quantitativa Medidor OVM;
(Bomba Gravimétrica e Análise Química Laboratório);
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Identificação Odorífera

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
RESOLUÇÃO Nº 506, de 5 de Julho de 2024;
Resolução CONAMA nº 003;
Critério e Legislação CONAMA 386/2006;
ABNT ISO/IEC GUIA 99 – Vocabulário Internacional de Metrologia – Conceitos fundamentais e gerais e termos associados;
ABNT NBR 12482 – Unidades de medidas preferenciais para a qualidade do ar;
Decreto 59113/13 Governo Estado de São Paulo 

ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Identificação Odorífera

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Perguntas Frequentes:
01- Serão monitorados os dados de direção e de velocidade do vento, para correlacionar com os resultados dos gases medidos?
Resposta: Positivo, serão monitorados os dados.

02- Para a determinação das concentrações dos gases no ambiente serão utilizados os sensores eletroquímicos franceses da marca ENVEA? Senão quais seriam os sensores?
Resposta:  Negativo, serão utilizados Norte Americanos, da JCLD.

03- Cairsens é referência mundial na área de sensores, sendo capaz de medir concentrações odoríferas próximas ao limite olfativo humano, gerando resultado impessoal, diferentemente de análises olfatométricas, qual o método de vocês?
Resposta:  Conforme as Normas Brasileiras, principalmente CETESB e ACGIH

04- Os sensores de medição contínua registram os dados a cada minuto e tem bateria interna com autonomia de 36 horas e capacidade de armazenamento de dados por até 11 dias? Senão qual o tempo?
Resposta: Positivo, bateria interna com autonomia de 36 horas e capacidade de armazenamento de dados por até 11 dias.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

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Saiba Mais: Laudo Identificação Odorífera

A operação do olfatômetro durante as medições em campo. Este procedimento de monitoramento olfatométrico baseia-se nas instruções do manual do equipamento.
Ao posicionar-se no local de medição, o avaliador ficou voltado para o empreendimento objeto do monitoramento, visto que o objetivo é avaliar a influência de suas fontes odoríferas sobre o entorno.
Em seguida, o disco D/T foi colocado na posição inicial (fechada). O equipamento foi ligado e o usuário encaixou firmemente a máscara do equipamento sobre o nariz, de forma a evitar vazamento de ar por ela. Nesta posição, o usuário exalou todo o ar, e então respirou apenas ar filtrado através do olfatômetro por um período de 30 segundos a 1 minuto, a fim de preparar seu sentido olfativo para a medição.
Em seguida, o disco D/T foi girado para a esquerda, passando para a posição 60, que é a que permite a entrada mínima de ar contendo odor, ou seja, a maior taxa de diluição. O usuário inalou pelo menos duas vezes normalmente a uma velocidade constante, conforme indicado pelo medidor de vazão do equipamento. Caso não tenha sido detectado nenhum odor pelo usuário, o disco D/T foi girado para a próxima posição, de 30 D/T, e a inalação foi repetida da mesma maneira. A posição do disco D/T foi mudada para uma taxa de diluição menor cada vez que o odor não era perceptível, sucessivamente. Ao detectar-se o mais leve odor, verificava-se em que posição o disco D/T se encontrava e registra-se na planilha de campo. Valores maiores de D/T indicam maior intensidade do odor, e vice-e-versa.
As seguintes informações foram coletadas e registradas na planilha de campo:
Número do ponto;
Horário da medição;
Descrição do local da medição;
Número da fotografia;
Intensidade do odor (em D/T – Dilution Threshold ou taxa de diluição), medido com o olfatômetro de campo;
Comentários e percepção / caracterização do odor, a fim de auxiliar na identificação da fonte odorífera.
Na sequência é apresentada a localização dos pontos de monitoramento no entorno do empreendimento.
Área de Estudo e Pontos de Monitoramento de Odor
Nesta seção, são apresentados tabelas e gráficos com os resultados obtidos com o monitoramento utilizando o olfatômetro de campo. Conforme já explicado, a olfatometria mede a concentração do odor por meio da razão do volume de ar filtrado pelo volume de ar odorífero, que é a chamada de Taxa de Diluição (Dilution-to-Threshold ratio – D/T).
Os pontos de monitoramento foram distribuídos no entorno do CPA Terminal Paranaguá S.A., a fim de caracterizar a área de estudo. Foram monitorados 8 pontos, sendo 1 deles na atual área de operação e os outros 7 pontos nos limites das áreas de ampliação do empreendimento. Desta forma, no total realizou-se amostragens de intensidade de odor com a olfatometria de campo.
Avaliação dos Resultados do Monitoramento de Odor
A avaliação dos resultados obtidos requer a existência de padrões aprovados em legislação, semelhantemente, por exemplo, aos padrões de qualidade do ar da Resolução CONAMA nº 003/1990. Como não existe tal legislação nacional, foi feita uma pesquisa nos documentos legais internacionais, e em referências especializadas na literatura internacional.
Easter et al. (2009) indica que o critério de avaliação dos impactos dos odores é de que em um período de 3 minutos, o limiar da detecção de pico dos odores deve se manter em 99% dos casos abaixo de 7 D/T. Ainda, McGuinley (2000) classifica a concentração ou intensidade do odor igual ou acima de 7 D/T como questionável, o que pode ocasionar reclamações da comunidade.
Assim sendo, o nível recomendado desejável a fim de minimizar a possibilidade de ocorrência de reclamações por parte da comunidade é tal que a intensidade do odor nos pontos de monitoramento no entorno seja menor que 7 D/T. Neste caso, uma medição com o olfatômetro que acuse 7 D/T já é acima do desejado, pois indica odor questionável, que pode gerar reclamações.
Entretanto, devido a variações no processo produtivo e principalmente às condições meteorológicas, a manutenção do odor neste nível desejado nem sempre é possível. Por esta razão, define-se uma faixa de intensidade de odor tolerável, entre 7 e 30 D/T. A definição desta faixa se baseia em estudos e experimentos realizados por Huey et al. (1960), que mostraram que a partir de 31 D/T os odores são considerados seriamente incômodos, se persistirem por um longo período de tempo.
F: IAP – PR.

Laudo Identificação Odorífera: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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