Diagrama Unifilar de Equipamentos A Elaboração do Diagrama Unifilar de Equipamentos tem o intuito de mapear o sistema elétrico do equipamento e reunir as informações desse sistema, bem como demarcar a posição de todos os componentes pertencentes ao sistema elétrico para facilitar a leitura e entendimento, poupando tempo posteriormente em determinada manutenção que se veja necessária. O que é Diagrama Unifilar de Equipamentos? Diagrama Unifilar ou Diagrama Elétrico pode ser definido como um esquema técnico demonstrativo, onde está mapeado o sistema elétrico do equipamento, além de todas as informações relevantes deste sistema. O diagrama apresenta os dispositivos e trajeto dos condutores rigidamente em suas posições físicas apesar de ser em uma representação bidimensional. Diagrama Unifilar de Equipamentos A Elaboração do Diagrama Unifilar de Equipamentos tem o intuito de mapear o sistema elétrico do equipamento e reunir as informações desse sistema, bem como demarcar a posição de todos os componentes pertencentes ao sistema elétrico para facilitar a leitura e entendimento, poupando tempo posteriormente em determinada manutenção que se veja necessária. O que é Diagrama Unifilar de Equipamentos? Diagrama Unifilar ou Diagrama Elétrico pode ser definido como um esquema técnico demonstrativo, onde está mapeado o sistema elétrico do equipamento, além de todas as informações relevantes deste sistema. O diagrama apresenta os dispositivos e trajeto dos condutores rigidamente em suas posições físicas apesar de ser em uma representação bidimensional.
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Diagrama Unifilar de Equipamentos

A Elaboração do Diagrama Unifilar de Equipamentos tem o intuito de mapear o sistema elétrico do equipamento e reunir as informações desse sistema, bem como demarcar a posição de todos os componentes pertencentes ao sistema elétrico para facilitar a leitura e entendimento, poupando tempo posteriormente em determinada manutenção que se veja necessária.

Nome Técnico: Elaboração do Diagrama Unifilar de Equipamentos NR 10 e NR 12 + Elaboração do Relatório Técnico e Emissão de ART

Referência: 56058

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Diagrama Unifilar de Equipamentos
A Elaboração do Diagrama Unifilar de Equipamentos tem o intuito de mapear o sistema elétrico do equipamento e reunir as informações desse sistema, bem como demarcar a posição de todos os componentes pertencentes ao sistema elétrico para facilitar a leitura e entendimento, poupando tempo posteriormente em determinada manutenção que se veja necessária.

O que é Diagrama Unifilar de Equipamentos?
Diagrama Unifilar ou Diagrama Elétrico pode ser definido como um esquema técnico demonstrativo, onde está mapeado o sistema elétrico do equipamento, além de todas as informações relevantes deste sistema. O diagrama apresenta os dispositivos e trajeto dos condutores rigidamente em suas posições físicas apesar de ser em uma representação bidimensional.


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Diagrama Unifilar de Equipamentos

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

Sistema elétrico do equipamento e seus componentes;
Documentação do sistema elétrico;
Histórico de laudos de conformidade;
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Composição do sistema elétrico;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Verificação do esquema elétrico do fabricante, quando houver;
Checagem do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Indicações do sistema elétrico por parte do fabricante;
Adequação às recomendações do fabricante;
Dimensões do circuito elétrico;
Identificação dos componentes;
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento NR 12;
Desenho do sistema elétrico;
Mapeamento do sistema;
Detalhes dos componentes;
Informações importantes;
Circuitos interligados;
Comandos elétricos;
Condutores;
Interruptores;
Resistores;
Pontos de luz;
Checagem dos itens de segurança;

Tomadas;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Diagrama Unifilar de Equipamentos

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 15749 – Medição de Resistência de Aterramento de Potenciais na Superfície do Solo em Sistemas de Aterramento;
ABNT NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;

ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

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NR 10
10.2 – MEDIDAS DE CONTROLE
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho;
10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho;
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina a NR-10;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”;

NR-12
Item 12.129 Em caso de manuais reconstituídos, estes devem conter as informações previstas nas alíneas “b”, “e”, “g”, “i”, “j”, “k”, “m”, “n” e “o” do item 12.128, bem como diagramas de sistemas de segurança e diagrama unifilar ou trifilar do sistema elétrico, conforme o caso.
12.128 Os manuais das máquinas e equipamentos fabricados ou importados a partir da vigência desta Norma devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) razão social, CNPJ e endereço do fabricante ou importador;
b) tipo, modelo e capacidade;
c) número de série ou número de identificação e ano de fabricação;
d) normas observadas para o projeto e construção da máquina ou equipamento;
e) descrição detalhada da máquina ou equipamento e seus acessórios;
f) diagramas, inclusive circuitos elétricos, em especial a representação esquemática das funções de segurança;
g) definição da utilização prevista para a máquina ou equipamento;
h) riscos a que estão expostos os usuários, com as respectivas avaliações quantitativas de emissões geradas pela máquina ou equipamento em sua capacidade máxima de utilização;
i) definição das medidas de segurança existentes e daquelas a serem adotadas pelos usuários;
j) especificações e limitações técnicas para a sua utilização com segurança;
k) riscos que podem resultar de adulteração ou supressão de proteções e dispositivos de segurança;
l) riscos que podem resultar de utilizações diferentes daquelas previstas no projeto;
m) informações técnicas para subsidiar a elaboração dos procedimentos de trabalho e segurança durante todas as fases de utilização; (Alterada pela Portaria MTPS n.º 211, de 09 de dezembro de 2015)
n) procedimentos e periodicidade para inspeções e manutenção;
o) procedimentos a serem adotados em situações de emergência;
p) indicação da vida útil da máquina ou equipamento e/ou dos componentes relacionados com a segurança. (Alterada pela Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016)”

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