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O laudo de andaime tubo roll tem grande importância, principalmente no que diz respeito à segurança no trabalho.
quarta-feira, 22 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Andaimes Tubo Roll

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM ANDAIMES TUBO ROLL (COMUM, PAREDE, CARGA, MULTIDIRECIONAL E SUSPENÇÃO), ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 222415

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Laudo Andaimes Tubo Roll é um documento técnico essencial para garantir a segurança e conformidade dos sistemas de andaimes utilizados em obras e outras atividades que envolvem trabalho em altura. Um profissional habilitado elabora o laudo e tem como objetivo atestar que a montagem, os materiais e a manutenção do andaime estão de acordo com as normas regulamentadoras, como a NR-18, que trata das condições de segurança no ambiente de trabalho na construção civil. Esse laudo é fundamental para evitar riscos de acidentes e quedas de trabalhadores. As autoridades de fiscalização exigem o laudo, que comprova que elas atenderam todas as exigências de segurança.

Os andaimes tubo roll compõem esse sistema como estruturas modulares, interligadas por conexões de tubos metálicos, oferecendo grande flexibilidade e versatilidade para diferentes tipos de obras. Existem diversos modelos, como o andaime tubular comum, andaime multidirecional, andaime de parede, andaime de carga e andaime suspenso, cada um adequado para aplicações específicas.

Utilizam-se amplamente em construções civis, indústrias, eventos e para manutenção de estruturas de grande altura, proporcionando suporte e acesso seguro a áreas elevadas. A importância do laudo de andaime tubo roll vai além da conformidade com as normas legais, sendo um instrumento crucial para proteger a integridade dos trabalhadores e garantir que o sistema de andaime esteja apto a oferecer segurança durante todo o processo de construção ou manutenção. Deve-se emitir o laudo antes, durante e após a utilização dos andaimes, principalmente após qualquer reparo ou alteração na estrutura.

Sistema de andaime composto por tubos metálicos, geralmente de aço ou alumínio, interligados por conexões que permitem uma montagem modular. - Laudo Andaimes Tubo Roll

Sistema de andaime composto por tubos metálicos, geralmente de aço ou alumínio, interligados por conexões que permitem uma montagem modular.

O que é o Laudo Andaimes Tubo Roll?

O laudo de andaime tubo roll é um documento técnico emitido por um profissional habilitado que atesta a conformidade, segurança e adequação do andaime utilizado em determinado local ou obra. Com efeito, esse laudo verifica se a montagem, manutenção e os materiais do andaime estão dentro das normas de segurança estabelecidas pelas regulamentações de segurança do trabalho, como a NR-18 (Norma Regulamentadora de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).

Para que serve o Laudo Andaimes Tubo Roll?

Garantir que o sistema de andaime utilizado na obra é seguro para os trabalhadores e cumpre com as normas exigidas. Além disso, pode-se utilizar o laudo como prova de que a montagem está correta, adequada ao tipo de trabalho e que o andaime está em condições de uso, prevenindo acidentes e riscos de quedas. Assim como em obras de construção civil, utilizam também esse tipo de andaime em outros projetos, devido à sua flexibilidade e facilidade de adaptação a diferentes alturas e formatos.
Andaime Suspenso: montado de forma a ser suspenso por cabos ou outros dispositivos, utilizado quando não é possível montar o andaime no solo.

Andaime Suspenso: montado de forma a ser suspenso por cabos ou outros dispositivos, utilizado quando não é possível montar o andaime no solo.

Quando deve ser utilizado?

Antes da utilização do andaime: para garantir que ele foi montado corretamente, com todos os componentes em bom estado e de acordo com as normas.
Durante a obra: em casos de modificações, alterações na montagem ou inspeções periódicas, para garantir que o andaime continua seguro ao longo do tempo.
Após qualquer manutenção ou reparo: quando o andaime for ajustado ou reparado, o laudo é necessário para verificar a segurança do sistema.

O que é andaime tubo roll?

Sistema de andaime composto por tubos metálicos, geralmente de aço ou alumínio, interligados por conexões que permitem uma montagem modular. Utilizam esse tipo de andaime em obras de construção civil e outros projetos, devido à sua flexibilidade e facilidade de adaptação a diferentes alturas e formatos.

Laudo de andaime tubo roll vai além da conformidade com as normas legais, sendo um instrumento crucial para proteger a integridade dos trabalhadores e garantir que o sistema de andaime esteja apto a oferecer segurança.

Laudo de andaime tubo roll vai além da conformidade com as normas legais, sendo um instrumento crucial para proteger a integridade dos trabalhadores e garantir que o sistema de andaime esteja apto a oferecer segurança.

Quais tipos de andaime tubo roll?

Andaime tubular comum: composto por tubos e conexões simples, utilizado em uma ampla variedade de situações.
Tubular multidirecional: permite uma montagem mais versátil, com tubos que podem ser ajustados em diversas direções, ideal para obras com formas irregulares ou estruturas complexas.
Andaime tubular de parede: fixado diretamente nas paredes da construção, garantindo maior estabilidade em áreas de fachada.
Tubular de carga: projetado para suportar cargas mais pesadas, utilizado em obras que exigem maior resistência.
Suspenso: montado de forma a ser suspenso por cabos ou outros dispositivos, utilizado quando não é possível montar o andaime no solo.

Para que servem?

Para proporcionar um meio seguro de acesso e suporte para os trabalhadores que realizam atividades em alturas, indústrias e outras estruturas. Eles oferecem uma plataforma estável para que os profissionais possam trabalhar de forma segura e eficiente.

Andaime tubo roll tem grande importância, principalmente no que diz respeito à segurança no trabalho.

Andaime tubo roll tem grande importância, principalmente no que diz respeito à segurança no trabalho.

Onde se utilizam?

Construção civil: para trabalhar em fachadas, pisos elevados, cobertura e outras áreas de grande altura.
Indústria: na manutenção de maquinários ou em obras de grande porte, como no setor petroquímico, metalúrgico, entre outros.
Pintura e manutenção: para acessar pontos elevados de edifícios, estruturas metálicas e outros locais difíceis de alcançar.
Setor de eventos: para montagem de palcos, estruturas de luz e som, e outros equipamentos temporários.

Importância do laudo de andaime tubo roll

O laudo de andaime tubo roll tem grande importância, principalmente no que diz respeito à segurança no trabalho. Assegura que o sistema de andaime está montado corretamente, o que é crucial para prevenir acidentes. Além disso, os órgãos de fiscalização podem solicitar o laudo para garantir que as normas de segurança estão sendo seguidas.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Confira também: Laudo de telhas

 

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Andaimes Tubo Roll:

Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM ANDAIMES TUBO ROLL (COMUM, PAREDE, CARGA, MULTIDIRECIONAL E SUSPENÇÃO), ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
O objetivo deste escopo é descrever as atividades de execução da inspeção técnica e realização de ensaios em andaimes tubo roll (comum, parede, carga, multidirecional e suspensão), bem como a elaboração do relatório técnico correspondente, incluindo a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Serviços a Serem Executados
Inspeção Técnica dos Andaimes Tubo Roll
A inspeção técnica será realizada nas seguintes modalidades de andaimes tubo roll: comum, parede, carga, multidirecional e suspensão. A inspeção deverá garantir a conformidade dos andaimes com as normas e regulamentações de segurança, como a NR-18 e outras normas técnicas pertinentes. Durante a inspeção, os seguintes pontos deverão ser verificados:
Estrutura Geral: Verificação da integridade estrutural dos componentes (tubos, conexões, rodízios, plataformas, etc.);
Fixações e Ancoragens: Verificação da fixação adequada das partes do andaime e das ancoragens, assegurando a estabilidade do conjunto;
Acessos: Avaliação dos acessos para segurança dos trabalhadores, como escadas e passarelas;
Proteções de Quedas: Verificação da instalação de sistemas de proteção contra quedas, como guarda-corpos e proteção inferior;
Capacidade de Carga: Verificação da adequação do andaime conforme o tipo de carga que será suportada, especialmente em andaimes de carga.

Ensaios nos Andaimes
Serão realizados ensaios para avaliar o desempenho do andaime nas condições de uso previstas. Os ensaios podem incluir, mas não se limitam a:
Teste de Carga: Realização de ensaios para verificar se o andaime suporta a carga conforme especificado pelo fabricante e pelas normas;
Ensaios de Estabilidade: Verificação da resistência à inclinação e capacidade de suportar condições adversas, como vento e vibração;
Verificação da Capacidade de Suporte de Equipamentos: Teste para garantir que o andaime pode suportar o peso de ferramentas e materiais, conforme exigido na obra.

Elaboração do Relatório Técnico
Após a realização da inspeção e dos ensaios, será elaborado um relatório técnico detalhado, contendo:
Identificação da obra: Nome da obra, local, responsável técnico e dados do responsável pela execução dos ensaios;
Descrição dos Procedimentos: Relato detalhado das atividades realizadas, incluindo os tipos de ensaios e verificações executadas;
Resultados dos Ensaios: Apresentação dos resultados obtidos durante os testes, com análise crítica da conformidade do andaime com as normas de segurança;
Conclusão e Recomendações: Conclusão sobre a segurança e adequação do andaime, com recomendações para reparos, ajustes ou substituição de componentes, se necessário;
Emissão da ART: Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme exigido pela legislação vigente, atestando a responsabilidade do profissional técnico pela execução dos serviços.

Requisitos Técnicos
Os profissionais responsáveis pela inspeção e execução dos ensaios devem ser habilitados e possuir formação técnica compatível com a atividade.
Todos os serviços devem ser realizados de acordo com as normas técnicas e regulamentações de segurança vigentes.
Equipamentos utilizados para os ensaios devem ser certificados e calibrados conforme normas aplicáveis.

Prazos
O prazo para execução dos serviços, desde a inspeção até a entrega do relatório técnico, será definido conforme as necessidades da obra e a complexidade do trabalho.

Responsabilidade Técnica
A execução dos serviços será acompanhada e supervisionada por um engenheiro ou técnico habilitado, com a devida emissão da ART.

Condições Gerais
O cliente deverá fornecer acesso aos andaimes a serem inspecionados e as condições adequadas para a realização dos ensaios.
Eventuais custos adicionais por serviços extra ou reparos indicados no relatório serão previamente acordados entre as partes.

Conclusão
A execução dos serviços garantirá que os andaimes estejam em conformidade com as normas de segurança, proporcionando um ambiente de trabalho seguro para os colaboradores. O relatório técnico emitido, juntamente com a ART, validará a adequação do sistema de andaimes utilizado na obra.

Este escopo técnico visa estabelecer as diretrizes para a inspeção e ensaios, assegurando que todos os requisitos técnicos e de segurança sejam atendidos, promovendo a segurança dos trabalhadores e a qualidade das operações.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliações quantitativas são pertinentes quando se trata da inspeção e verificação de andaimes, pois garantem que os sistemas de andaimes atendam aos requisitos de segurança, estabilidade e capacidade de carga necessários para o trabalho seguro. Esses processos ajudam a identificar eventuais falhas ou pontos críticos que podem representar riscos para os trabalhadores.
A seguir, especifico os testes, ensaios e avaliações quantitativas que são relevantes para este tipo de serviço:

Teste de Carga
Objetivo: Verificar a capacidade de carga do andaime, assegurando que ele suporta o peso dos trabalhadores, ferramentas e materiais conforme especificado.
Método: Aplica-se uma carga controlada no andaime para avaliar se ele mantém sua estabilidade e integridade.
Avaliação Quantitativa: Medição da deformação, deslocamento ou falha estrutural sob carga para confirmar a conformidade com as especificações técnicas.

Ensaios de Estabilidade
Objetivo: Garantir que o andaime resista a forças externas, como vento ou movimento causado pela vibração ou cargas dinâmicas.
Método: Ensaios que simulam as condições reais de uso, como a aplicação de forças laterais.
Avaliação Quantitativa: Medição de deformações angulares ou deslocamentos laterais para garantir que o andaime não entre em colapso sob essas condições.

Teste de Resistência à Corrosão (Para Andaimes Expostos a Agentes Climáticos)
Objetivo: Verificar a resistência dos componentes metálicos do andaime à corrosão, especialmente em ambientes externos.
Método: Ensaios de exposição prolongada a ambientes agressivos (exposição à umidade, salinidade, etc.) para avaliar o desgaste do material.
Avaliação Quantitativa: Medição do desgaste do material ou perda de espessura do metal, que pode comprometer a integridade estrutural.

Verificação de Conformidade das Dimensões dos Componentes
Objetivo: Garantir que todos os componentes do andaime (como tubos, conexões e plataformas) atendem às especificações normativas de medidas e resistência.
Método: Inspeção das medidas de comprimento, diâmetro e espessura dos tubos, bem como da qualidade das soldas e conexões.
Avaliação Quantitativa: Medições com instrumentos calibrados para garantir a conformidade com os padrões exigidos pelas normas técnicas, como as da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) ou outras normas internacionais.

Ensaios de Ancoragem
Objetivo: Verificar a eficácia das ancoragens do andaime, que garantem sua estabilidade durante o uso.
Método: Aplicação de carga nas ancoragens para verificar sua resistência.
Avaliação Quantitativa: Medição da deformação ou falha nas ancoragens sob a carga aplicada.

Ensaios de Rigidez
Objetivo: Avaliar a rigidez estrutural do andaime, verificando se ele mantém sua forma e funcionalidade sob diferentes condições de carga.
Método: Aplicação de forças em diferentes pontos do andaime para verificar a resistência à flexão e torção.
Avaliação Quantitativa: Medição da deformação do andaime em pontos críticos para garantir que a rigidez esteja dentro dos limites de segurança.

Avaliação da Capacidade de Suporte de Equipamentos
Objetivo: Verificar se o andaime é capaz de suportar equipamentos adicionais, como máquinas, ferramentas pesadas ou materiais de construção.
Método: Realização de testes com carga adicional.
Avaliação Quantitativa: Medição de deflexão ou deslocamento causado pela carga adicional, comparando com os limites permitidos.

Ensaios de Desempenho em Condições Extremas
Objetivo: Testar a resistência do andaime em condições adversas, como altas temperaturas, vento forte, ou exposição a produtos químicos.
Método: Simulação de condições extremas (clima, produtos químicos, etc.) para verificar como o andaime se comporta.
Avaliação Quantitativa: Medição da performance do andaime, como resistência a forças extremas, para assegurar que ele mantém a segurança e estabilidade.

Esses testes e avaliações quantitativas fornecem dados precisos sobre a integridade e a performance do andaime, sendo essenciais para assegurar que o sistema seja seguro e adequado para o uso previsto. Além disso, possibilitam identificar pontos de risco e implementar medidas corretivas antes de qualquer incidente.

NOTA: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Andaimes Tubo Roll

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 17 – Ergonomia;
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 6494 – Segurança nos Andaimes
ABNT NBR14229 – Alumínio e suas ligas — Perfis, tubos, barras e vergalhões extrudados sólidos, semitubulares ou tubulares para fins estruturais — Requisitos

ABNT NBR 14627 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Trava-queda Deslizante guiado em linha rígida
ABNT NBR 14628 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Trava-queda retrátil
ABNT NBR 14629 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Absorvedor de energia
ABNT NBR 15835 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Cinturião de segurança tipo abdominal Talabarte de segurança para posicionamento e restrição
ABNT NBR 16325-1 – Proteção contra quedas de altura – Dispositivos de ancoragem tipos A, B e D
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura – Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção
ABNT NBR 16710-2 – Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2: Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional
ABNT NBR 8800 – Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios;
NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;

ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Responsabilidades da Contratante:

Informações Necessárias: A contratante deve fornecer a relação de EPIs necessários para a operação e os prontuários de cada equipamento, incluindo relatórios técnicos e projetos, caso existam.
Carga para Teste: As cargas utilizadas para o teste de capacidade do equipamento devem estar de acordo com as especificações, com pesos exatos de 100% e 125% da capacidade do equipamento. Se a carga estiver fora desses limites, o teste será considerado reprovado.
Operação Durante Inspeção: O operador de cada equipamento deve estar de prontidão durante o processo de inspeção.
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Documentos e Materiais Necessários:

Projetos Arquitetônicos e Estruturais: A contratante deve fornecer, quando necessário, projetos arquitetônicos em formato DWG ou PDF, e o projeto da empresa que executou a instalação do sistema de andaime.
Equipamentos Elétricos e Inflamáveis: Informações sobre equipamentos elétricos, eletrônicos e inflamáveis (caso existam) nas áreas inspecionadas. Caso haja mais de 200 litros de inflamáveis, será necessário fazer o Prontuário da NR-20.

A contratante deve fornecer:

ARTs do pórtico, incluindo laudos de cálculo e dimensionamento das peças, e memoriais de cálculo das cargas e da montagem do sistema.
Inspeções e Testes de Carga: Relatórios de ART e laudos de inspeções anteriores, além de laudos de endurecimento de soldas e outros ensaios não destrutivos.
Testes de Carga e Ensaios:
O teste de carga será realizado conforme as normas da ABNT, com uma carga de 100% da capacidade nominal do andaime por 1 hora, seguida de mais 1 hora com 125% da carga. O teste será autorizado pelos responsáveis e executado com a documentação necessária.
Plano de Inspeção e Manutenção:
A contratante deve fornecer um plano de inspeção e manutenção de acordo com os requisitos da NR 12, que estabelece a segurança na operação de máquinas e equipamentos.

Outros Elementos Quando Pertinentes:

Avaliação Qualitativa e Quantitativa
Manutenções Cíclicas
Retrofit de Equipamentos
Tagueamento de Equipamentos
Disposições Finais:

Documentação Final: Inclui relatórios fotográficos, certificados de calibração, e a emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) conforme exigido pelos órgãos competentes, como CREA e CFT.
Propostas de Melhorias: Após a inspeção, podem ser feitas propostas para melhorias corretivas nos sistemas de andaimes.

Laudo Andaimes Tubo Roll

Saiba Mais: Laudo Andaimes Tubo Roll:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Esta Norma estabelece os requisitos para os perfis, tubos e barras extrudados sólidos ou tubulares de ligas de alumínio para utilização em aplicações estruturais, como estruturas para sinalização viária, postes e braços de postes, defensas em autoestradas e pontes, utilização geral em construção mecânica, estruturas em construção civil (ancoragens de fachadas, guarda-corpos, andaimes, formas para concreto etc.) e implementos rodoviários Esta Norma não se aplica aos perfis para utilizações que envolvem fluidos sob pressão, construção aeroespacial e automotivos.
4 Requisitos
4.1 Processo de fabricação Os perfis sólidos, semitubulares ou tubulares devem ser fabricados por extrusão a quente. ABNT 2024-T0006 06 direitos reservados 1 Normas com.br. Acessado por contato@rescuecursos.com] 24/01/2025 12:31:40.134 ABNT NBR 14229:2024
4.2 Acabamento Os perfis sólidos, semitubulares ou tubulares devem ter acabamento e tempera uniformes, isentos de defeitos superficiais que comprometam sua utilização, conforme a ABNT NBR 8117, Seção 4.2.1, alínea a), acabamento 1, ou conforme os limites acordados entre fornecedor e cliente.
4.3 Composição química A composição química dos perfis deve ser determinada de acordo com a ABNT NBR 15407 e atender à Tabela 1. O resultado da análise deve ser arredondado ao mesmo número de casas decimais do limite especificado.
Caso o fabricante determine a composição química do material durante a fabricação, não há necessidade de análise do produto final.
F: NBR 14229

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Laudo Andaimes Tubo Roll: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Laudo de Empilhadeira
Laudo de Empilhadeira
PCMAT Indústria da Construção
PCMAT- Programa Condições Meio Ambiente Trabalho Indústria Construção
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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