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CURSO PPEOB - NR 15
sexta-feira, 28 novembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos

Curso PPEOB – NR 15

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO ELABORAR PPEOB (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO BENZENO) – NR 15 – ANEXO 13A – BENZENO

Referência: 195278

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso PPEOB – NR 15

O objetivo do Curso PPEOB – NR 15 é capacitar o profissional para interpretar, estruturar e aplicar, de forma totalmente técnica e consciente, todos os requisitos previstos norma. Assim, o participante desenvolve competência para analisar processos industriais, identificar fontes de exposição, avaliar operações críticas e elaborar um PPEOB completo.

Além disso, o curso fortalece a habilidade do profissional em transformar diagnóstico técnico em ações reais de controle, adotando medidas de engenharia, procedimentos operacionais e diretrizes de monitoramento ambiental e biológico. Ao aplicar os parâmetros da NR 15 – Anexo 13-A, o participante aprende a construir um programa robusto, alinhado ao GRO e ao PGR, garantindo não só conformidade legal, mas também proteção efetiva da saúde dos trabalhadores expostos ao benzeno.

Controle rigoroso no recebimento e organização de embalagens perigosas.

Controle rigoroso no recebimento e organização de embalagens perigosas.

Quem é o profissional responsável por estruturar um programa de prevenção específico para exposição ao benzeno dentro de uma empresa?

O profissional responsável é aquele que domina os aspectos técnicos da exposição química e compreende cada processo industrial. Ele precisa ter capacidade de analisar operações, interpretar resultados ambientais, avaliar tendências e transformar dados em ações de controle eficazes. Quanto maior a familiaridade com risco químico, mais sólido e funcional o programa se torna.

Além disso, esse profissional deve saber conduzir entrevistas operacionais, mapear fluxos produtivos e identificar fragilidades que passam despercebidas pela equipe de chão de fábrica. Essa visão integrada permite construir um programa de prevenção que realmente reflete as condições reais de trabalho, evitando documentos “de fachada” e garantindo que as medidas aplicadas reduzam a exposição de forma tangível.

Curso PPEOB – NR 15: Quando a empresa deve iniciar o acompanhamento ambiental e biológico dos trabalhadores que atuam em áreas com risco de exposição ao benzeno?

O acompanhamento precisa ocorrer de forma antecipada e seguir a lógica de prevenção contínua. Logo, quanto mais cedo o monitoramento começar, mais rapidamente a empresa consegue detectar desvios e corrigir condições perigosas.

Etapa Momento de Início
Início das atividades com benzeno Antes da operação começar
Novos processos instalados Antes da liberação para funcionamento
Mudança de layout Antes da retomada das atividades
Elevação de concentração ambiental No momento em que o desvio é identificado
Requisição médica Conforme indicação do responsável pela saúde

Qual tipo de operação industrial costuma elevar imediatamente o nível de risco relacionado ao benzeno?

Certas operações possuem características que ampliam a formação e liberação de vapores, tornando o cenário mais crítico e exigindo atenção imediata.

Manipulação direta de solventes contendo benzeno
Processos de aquecimento que favorecem evaporação
Transferências manuais ou inadequadas de produtos químicos
Operações com combustíveis aquecidos ou pressurizados
Atividades que geram vapores tóxicos por decomposição térmica

Transferência de produtos químicos com proteção total.

Transferência de produtos químicos com proteção total.

Por que a construção de um programa de prevenção focado no benzeno melhora a proteção da saúde dos trabalhadores ao longo do tempo?

Um programa bem estruturado melhora a proteção porque identifica não apenas a fonte de exposição, mas também os mecanismos que levam o contaminante até o trabalhador. Ao organizar essas informações de forma clara, torna-se possível aplicar medidas de engenharia, ajustes operacionais e controles administrativos que reduzem tanto a concentração no ambiente quanto o tempo de contato do trabalhador com as emissões.

Além disso, o programa cria um fluxo contínuo de monitoramento e revisão, permitindo detectar alterações sutis no processo antes que se transformem em problemas de saúde. Quando a empresa acompanha indicadores ambientais e biológicos ao longo do tempo, ela consegue antecipar riscos, corrigir desvios rapidamente e manter a exposição sempre abaixo dos níveis críticos.

Onde a empresa deve buscar as informações essenciais para identificar as fontes, rotas e mecanismos de exposição ao benzeno?

A qualidade do programa depende diretamente da qualidade das informações coletadas. Por isso, a empresa precisa reunir dados confiáveis e variados que representem de fato as condições operacionais.

Fonte de Dados Informações Obtidas
Fichas de segurança dos produtos Características químicas, riscos e incompatibilidades
Laudos ambientais Concentrações medidas e condições de exposição
Análise de processos Pontos de geração e rotas de dispersão
Registros operacionais Métodos de trabalho, rotinas críticas e histórico de falhas
Informações ocupacionais Sinais clínicos e indicadores relacionados à exposição

Curso PPEOB – NR 15: Qual situação operacional exige revisão urgente do programa de prevenção devido ao aumento repentino da concentração de benzeno?

A revisão deve ocorrer sempre que o cenário de risco muda de forma brusca, indicando que as medidas existentes não estão mais garantindo a proteção necessária.

Vazamentos ou falhas em tubulações
Defeitos em sistemas de ventilação
Alterações inesperadas na temperatura do processo
Troca de insumos que aumentam a volatilidade
Acúmulo perceptível de vapores no ambiente

Por que integrar análise de processo, avaliação ambiental e monitoramento biológico torna o programa de prevenção mais preciso e confiável?

Essa integração aumenta a precisão do programa ao unir operação real, medições ambientais e indicadores biológicos, garantindo diagnóstico confiável da exposição. Desse modo, quando esses três elementos convergem, a empresa obtém uma leitura real do cenário de exposição.

Além disso, essa abordagem cruzada cria um sistema de verificação permanente que facilita auditorias e inspeções, pois apresenta evidências consistentes e coerentes. O resultado é um programa mais robusto, confiável e alinhado às necessidades reais da empresa, reduzindo falhas e fortalecendo a proteção da saúde ocupacional.

Manuseio seguro de recipientes químicos em área controlada.

Manuseio seguro de recipientes químicos em área controlada.

Qual a importância do Curso PPEOB – NR 15?

A importância do Curso PPEOB – NR 15 está em capacitar o profissional a compreender, analisar e estruturar de forma precisa todos os elementos exigidos para o controle da exposição ao benzeno, uma das substâncias químicas mais críticas no ambiente industrial. Nesse sentido, ao dominar a leitura técnica dos processos, a identificação das fontes emissoras e a avaliação das rotas de exposição, o participante aprende a transformar dados complexos em medidas de prevenção eficazes. Essa competência fortalece diretamente a proteção dos trabalhadores e melhora a tomada de decisão em ambientes onde o risco químico é dinâmico e muitas vezes silencioso.

Além disso, o curso orienta o profissional a construir um documento robusto, alinhado às exigências da NR 15 – Anexo 13-A – Benzeno, que estabelece critérios específicos para reconhecer operações insalubres e avaliar a exposição ocupacional. Portanto, ao aplicar corretamente essas diretrizes, o participante desenvolve segurança documental, aumenta a conformidade legal da empresa e garante que o Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno seja tecnicamente sólido, auditável e funcional no dia a dia operacional.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso PPEOB – NR 15

CURSO APRIMORAMENTO COMO ELABORAR PPEOB (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO BENZENO) – NR 15 – ANEXO 13A – BENZENO
Carga Horária: 40 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos Normativos do Benzeno e Estrutura do PPEOB (6 Horas)
Conceito legal de insalubridade conforme NR 15 e correlação com o Anexo 13-A.
Definição de Benzeno, propriedades físico-químicas e comportamento ambiental.
Revisão da estrutura oficial do PPEOB: objetivos, procedimentos, critérios e diretrizes obrigatórias.
Critérios de caracterização de exposição ocupacional ao benzeno.
Tipos de operações e atividades enquadradas no Anexo 13-A.
Riscos ocupacionais associados e efeitos toxicológicos sistêmicos.

MÓDULO 2 – Insalubridade de Grau Máximo: Operações com Benzeno, Cádmio e Compostos Especializados (6 Horas)
Análise normativa das operações classificadas com insalubridade de grau máximo.
Operações com benzeno: manuseio, transferência, processamento e sistemas de contenção.
Operações com cádmio e seus compostos: extração, tratamento, ligas, soldagens, pigmentos e aplicações industriais.
Exposição em fotografia com luz ultravioleta e fabricação de vidros.
Atuação do cádmio como antioxidante em revestimentos metálicos.
Análise de risco aplicada às substâncias listadas no Anexo 13-A
Critérios técnicos para enquadramento de insalubridade.
Produção de trióxido de amônio na ustulação do sulfeto de níquel.

MÓDULO 3 – Insalubridade de Grau Médio: Processos Industriais e Exposições Químicas Diretas (6 Horas)
Estrutura normativa de grau médio na NR 15.
Aplicação a pistola de tintas de alumínio – aerossol químico e impacto respiratório.
Fabricação de pós de alumínio: trituração, moagem e atmosferas particuladas.
Processos químicos: fabricação e manipulação de ácidos (oxálico, nítrico, sulfúrico, bromídrico, fosfórico e pícrico).
Fabricação de emetina e pulverização de ipeca.
Metalização a pistola: vaporização metálica e contaminação por metais pesados.
Operações com bagaço de cana – exposição intensa à poeira orgânica.
Operações com timbó – toxinas vegetais voláteis.
Operações de galvanoplastia: douração, prateação, niquelagem, cromagem, zincagem, cobreagem e anodização de alumínio.
Telegrafia e radiotelegrafia – manipulação de aparelhos tipo Morse e exposição acústica.
Trabalhos com escórias Thomas: remoção, trituração, moagem, acondicionamento.
Raspagem a seco e queima de tintas antigas – libertação de metais pesados e organoclorados.
Extração de sal (salinas) – exposição higroscópica e salina.
Fabricação e manuseio de álcalis cáusticos.

MÓDULO 4 – Insalubridade de Grau Mínimo e Exposições Ocupacionais Ampliadas (4 Horas)
Fabricação e transporte de cal e cimento em atmosferas de poeira intensa.
Carregamento, descarregamento e remoção de enxofre ou sulfitos – avaliação das emissões.
Avaliação de limites de tolerância e mecanismos de exposição indireta.
Relação entre grau mínimo e estratégias de controle hierarquizado.
Monitoramento ambiental e interpretação de concentrações.

MÓDULO 5 – Metodologia de Avaliação, Monitoramento e Controle da Exposição ao Benzeno (8 Horas)
Estrutura técnica de avaliação ambiental para agentes químicos.
Métodos quantitativos conforme NR 15 – Anexo 13-A.
Avaliação dos processos que geram Benzeno e substâncias críticas conexas.
Técnicas de amostragem: estratégias, periodicidade, análise laboratorial e requisitos normativos.
Interpretação de laudos químicos e suas variáveis críticas.
Monitoramento ocupacional contínuo e indicadores toxicológicos.
Estratégias de controle: engenharia, administrativos, EPI compatível e medidas de isolamento.
Documentação, registros, rastreamento e evidências normativas.

MÓDULO 6 – Elaboração Completa do PPEOB e Estrutura Normativa de Conformidade (10 Horas)
Diretrizes oficiais para elaboração do PPEOB.
Organização do diagnóstico preliminar.
Mapeamento de operações previstas no Anexo 13-A.
Construção do inventário químico de substâncias perigosas.
Avaliação técnica dos cenários operacionais.
Definição de controles, metas, periodicidades e indicadores.
Formulação dos Programas Complementares
Integração do PPEOB ao GRO e ao PGR (NR 01).
Estrutura documental final para auditorias e fiscalizações.
Conexão com ISO 45001 – evidências de controle e melhoria contínua.
Validação técnica, atualização anual e revisão contínua do PPEOB.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso PPEOB – NR 15

Curso PPEOB – NR 15

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso PPEOB – NR 15

Curso PPEOB – NR 15

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
Nr-15 – Atividades E Operações Insalubres
Nr-15 – Anexo 13-A – Benzeno
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração
ABNT NBR 14725 – Produtos Químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente — Sistema de classificação, rotulagem e Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ)
ABNT NBR 16577 – Incompatibilidade Química
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso PPEOB – NR 15

Curso PPEOB – NR 15

CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO PPEOB – NR 15:

O Benzeno é Detectado Antes Mesmo de Adoecer o Trabalhador
O organismo humano reage ao benzeno em níveis extremamente baixos. Marcadores como o ácido trans, trans-mucônico aparecem na urina antes de qualquer sintoma clínico. Isso explica por que o PPEOB exige monitoramento biológico precoce, mesmo em operações com exposição considerada “mínima”.

O Benzeno se Move Como um Gás Mesmo Sendo Líquido
Embora seja um líquido, o benzeno evapora muito rápido devido à sua alta pressão de vapor. Isso significa que ambientes quentes, fechados ou com pouca ventilação amplificam a exposição mesmo quando o volume manipulado é pequeno. Basta uma tampa mal fechada para o risco aparecer.

Certos Processos Industriais Geram Benzeno Sem Ninguém Perceber
Soldagem, pirólise, queima de tintas antigas, vaporização de combustíveis e reações incompletas produzem benzeno secundário. Muitas empresas só descobrem isso na hora do laudo, quando os níveis ambientais aparecem mais altos do que o previsto.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Operações diversas;
Insalubridade de grau máximo;
Operações com cádmio e seus compostos;
extração, tratamento, preparação de ligas, fabricação e emprego de seus compostos, solda com cádmio;
utilização em fotografia com luz ultravioleta, em fabricação de vidros;
antioxidante em revestimentos metálicos, e outros produtos;
Operações com as seguintes substâncias;
éterbis (cloro metílico);
benzopireno;
berílio;
cloreto de dimetilcarbamila;
3,3′  diclorobenzidina;
dióxido de venil ciclohexano;
epicloridrina;
hexametilfosforamida;
4,4′ metileno bis (2cloro anilina);
4,4′ metileno dianilina;
nitrosaminas;
propano sultone;
betapropiolactona;
tálio;
Produção de trióxido de amônio  ustulação de sulfeto de níquel;
Insalubridade de grau médio;
Aplicação a pistola de tintas de alumínio;
Fabricação de pós de alumínio (trituração e moagem);
Fabricação de emetina e pulverização de ipeca;
Fabricação e manipulação de ácido oxálico, nítrico e sulfúrico, bromídrico, fosfórico, pícrico;
Metalização a pistola;
Operações com bagaço de cana nas fases de grande exposição à poeira;
Operações com o timbó;
Operações de galvanoplastia: douração, prateação, niquelagem, cromagem, zincagem;
cobreagem, anodização de alumínio;
Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones;
Trabalhos com escórias de Thomas: remoção, trituração, moagem e acondicionamento;
Trabalho de retirada, raspagem a seco e queima de pinturas;
Trabalhos na extração de sal (salinas);
Fabricação e manuseio de álcalis cáusticos;
Insalubridade de grau mínimo;
Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição à poeira;
Trabalhos de carregamento, descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em geral, em sacos ou granel;
Fonte: NR 15 – Anexo 13-A – Benzeno

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso PPEOB – NR 15

Saiba Mais: Curso PPEOB – NR 15:

O PPEOB, além do estabelecido na NR-01, deve conter: (Todo o item alterado pela Portaria MTP nº 806, de 13 de abril de 2022)
– caracterização das instalações contendo benzeno ou misturas que o contenham em concentração maior do que um por cento em volume;
– avaliação das concentrações de benzeno para verificação da exposição ocupacional e vigilância do ambiente de trabalho, segundo o Anexo IX (Avaliação das Concentrações de Benzeno em Ambientes de Trabalho) da Instrução Normativa – IN nº 2, de 8 de novembro de 2021;
– ações de vigilância à saúde dos trabalhadores próprios e de terceiros, segundo o Anexo X (Vigilância da Saúde dos Trabalhadores na Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno) da Instrução Normativa – IN nº 2, de 2021;
– descrição do cumprimento das determinações deste anexo e acordos coletivos referentes ao benzeno;
– procedimentos para o arquivamento dos resultados de avaliações ambientais previstas no Anexo IX (Avaliação das Concentrações de Benzeno em Ambientes de Trabalho) da Instrução Normativa – IN nº 02, de 2021, por quarenta anos;
– adequação da proteção respiratória ao disposto no Programa de Proteção Respiratória, em conformidade com o Capítulo II da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021;
– definição dos procedimentos operacionais de manutenção, atividades de apoio e medidas de organização do trabalho necessárias para a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno. Nos procedimentos de manutenção deverão ser descritos os de caráter emergencial, rotineiros e preditivos, objetivando minimizar possíveis vazamentos ou emissões fugitivas;
– levantamento de todas as situações em que possam ocorrer concentrações elevadas de benzeno, com dados qualitativos e quantitativos que contribuam para a avaliação ocupacional dos trabalhadores;
– procedimentos para proteção coletiva e individual dos trabalhadores, do risco de exposição ao benzeno nas situações críticas verificadas no item anterior, através de medidas tais como: organização do trabalho, sinalização apropriada, isolamento de área, treinamento específico, ventilação apropriada, proteção respiratória adequada e proteção para evitar contato com a pele;
– descrição dos procedimentos usuais nas operações de drenagem, lavagem, purga de equipamentos, operação manual de válvulas, transferências, limpezas, controle de vazamentos, partidas e paradas de unidades que requeiram procedimentos rigorosos de controle de emanação de vapores e prevenção de contato direto do trabalhador com o benzeno;
– descrição dos procedimentos e recursos necessários para o controle da situação de emergência, até o retorno à normalidade;
– cronograma detalhado das mudanças que deverão ser realizadas na empresa para a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno e a adequação ao Valor de Referência Tecnológico;
– exigências contratuais pertinentes, que visem adequar as atividades de empresas contratadas à observância do Programa de contratante; e
– procedimentos específicos de proteção para o trabalho do menor de dezoito anos, mulheres grávidas ou em período de amamentação.
F: NR 15 – Anexo 13-A – Benzeno

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Curso PPEOB – NR 15: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Curso Boas Práticas com Materiais Energéticos
Curso Boas Práticas com Materiais Energéticos
Curso Operação de Balancim Elétrico
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Curso Operador de Plataforma Guincho
Curso Operador de Plataforma Guincho

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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