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Laudo Coeficiente Permeabilidade em Solos Argilosos
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, CREA - ARTs, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Ambiental e Sanitária - ARTs, Engenharia Civil - ARTs, Engenharia Química, Engenharia Química - ARTs, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, Medicina do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Coeficiente Permeabilidade em Solos Argilosos

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DA DETERMINAÇÃO DO COEFICIENTE DE PERMEABILIDADE DE SOLOS ARGILOSOS À CARGA VARIÁVEL – NBR 14545,  ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART

Referência: 159384

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

O Laudo Coeficiente Permeabilidade em Solos Argilosos é um documento que contém informações sobre o coeficiente de permeabilidade, que é uma propriedade fundamental dos solos e indica a facilidade com que a água se move através deles.

Essa característica é especialmente relevante em solos argilosos, visto que possuem partículas muito pequenas e, consequentemente, uma estrutura compacta. Por um lado, solos arenosos, com partículas maiores, apresentam alta permeabilidade, permitindo que a água flua rapidamente.

Por outro lado, os solos argilosos têm uma permeabilidade significativamente menor, o que pode levar à acumulação de água na superfície, aumentando o risco de alagamentos. Para determinar o coeficiente de permeabilidade, técnicos realizam ensaios específicos, como o Ensaio de Permeabilidade em Solos.

Ou seja, um ensaio indispensável para entender como o solo se comporta em relação à infiltração de água, especialmente em situações de chuvas intensas ou em áreas com lençóis freáticos elevados. O conhecimento do coeficiente de permeabilidade é importante para engenheiros e profissionais da construção civil, pois influencia diretamente o planejamento e a execução de projetos de drenagem e fundações.

Fundação sólida: conheça o solo antes de construir - Laudo Coeficiente Permeabilidade Solos

Fundação sólida: conheça o solo antes de construir

Como o laudo coeficiente de permeabilidade em solos argilosos pode impactar a construção?

O Laudo Coeficiente Permeabilidade Solos é um documento técnico imprescindível para a segurança e eficácia de projetos de engenharia. Ou seja, quando um solo é mal avaliado, os riscos de problemas futuros aumentam consideravelmente.

Questões como erosão, inundações e falhas estruturais podem ocorrer se a capacidade de infiltração da água não for adequadamente compreendida e considerada no planejamento. Em solos argilosos, essa análise se torna ainda mais crítica.

Isso porque a baixa permeabilidade desses solos pode resultar em acúmulo de água, o que compromete a estabilidade das fundações e a eficiência dos sistemas de drenagem. O laudo fornece informações detalhadas sobre a capacidade do solo de absorver e escoar água, permitindo que engenheiros e construtores adotem as melhores práticas para mitigar problemas associados à infiltração inadequada.

Como é feito o ensaio de permeabilidade em solos?

Esse método permite medir a velocidade com que a água passa através do solo e, dessa maneira, calcular o coeficiente de permeabilidade. A execução do teste envolve a aplicação de pressão à amostra de solo, enquanto a água é forçada a passar por ela.

O resultado do ensaio é um elemento-chave no Laudo Coeficiente Permeabilidade Solos, visto que servirá como base para o planejamento de drenagem, saneamento e fundações. A precisão desses ensaios é fundamental para garantir a segurança e a viabilidade dos projetos de infraestrutura, sobretudo em regiões onde a permeabilidade do solo é uma preocupação.

Exame das características de permeabilidade de solos argilosos, assegurando a adequação em projetos de engenharia civil - Laudo Coeficiente Permeabilidade Solos

Exame das características de permeabilidade de solos argilosos, assegurando a adequação em projetos de engenharia civil

Quais são as aplicações do laudo coeficiente de permeabilidade em solos?

O Laudo Coeficiente Permeabilidade Solos tem diversas aplicações significativas na construção civil e na gestão ambiental. Entre as principais utilizações, destacam-se:

  • Planejamento de Sistemas de Drenagem: A análise da permeabilidade ajuda na concepção de sistemas de drenagem eficazes e, dessa forma, evitando alagamentos e acumulação indesejada de água;
  • Avaliação de Fundações: O laudo garante que os projetistas das fundações considerem as características do solo para prevenir recalques e falhas.
  • Controle de Erosão: Em áreas suscetíveis a chuvas intensas, o laudo orienta a implementação de medidas para controlar a erosão e proteger a integridade do solo;
  • Planejamento de Obras de Saneamento: A compreensão da permeabilidade do solo é crucial para o desenvolvimento de sistemas de saneamento que funcionem de forma eficiente.

Essas informações são valiosas para engenheiros e arquitetos, permitindo decisões informadas sobre a viabilidade de construções em solos argilosos. Sem esse laudo, o risco de enfrentar problemas como alagamentos, erosão e falhas estruturais aumenta significativamente.

Quais são as vantagens de realizar o laudo coeficiente de permeabilidade solos?

A realização do Laudo Coeficiente Permeabilidade Solos traz inúmeras vantagens, entre as quais se destacam:

  • Prevenção de Problemas Estruturais: A análise da infiltração de água ajuda a evitar danos estruturais relacionados à saturação do solo;
  • Aumento da Segurança em Projetos: Conhecer a permeabilidade do solo proporciona maior segurança na execução de obras, minimizando riscos;
  • Planejamento Eficiente: O laudo permite um planejamento mais preciso de sistemas de drenagem e fundações, otimizando recursos e tempo;
  • Identificação de Riscos: O laudo ajuda a identificar problemas potenciais no solo antes do início das obras, evitando, assim,. surpresas desagradáveis.

Ao entender o coeficiente de permeabilidade, é possível ajustar projetos às características específicas do solo, economizando tempo e recursos a longo prazo. Para solos argilosos, onde a permeabilidade é naturalmente baixa, a elaboração desse laudo é ainda mais crucial.

Relatório técnico que analisa a infiltração de água em solos argilosos, fundamentando decisões em obras e estudos geotécnicos - Laudo Coeficiente Permeabilidade Solos

Relatório técnico que analisa a infiltração de água em solos argilosos, fundamentando decisões em obras e estudos geotécnicos

Quais são os desafios da permeabilidade em solos argilosos?

Os solos argilosos apresentam desafios únicos devido à sua baixa permeabilidade. A dificuldade da água em penetrar nesses solos resulta em maior acumulação na superfície, aumentando o risco de alagamentos. Por isso, o Laudo Coeficiente Permeabilidade Solos é essencial para analisar e mitigar esses problemas.

Além disso, quando saturados, os solos argilosos podem se expandir, gerando pressões internas que afetam fundações e estruturas. Esse comportamento pode causar rachaduras e deformações em edificações, comprometendo a segurança das construções.

O laudo permite prever essas reações do solo e planejar soluções adequadas, como sistemas de drenagem eficientes ou técnicas de melhoramento de solos.

Quais procedimentos normativos são seguidos no ensaio de permeabilidade?

O ensaio de permeabilidade em solos argilosos segue as diretrizes da NBR 14545, que padroniza o método de teste à carga variável. Esse método é utilizado especificamente para solos com baixa permeabilidade e garante resultados precisos sobre o comportamento do solo em relação à infiltração de água.

A norma serve como referência técnica para engenheiros, assegurando que os resultados obtidos no ensaio sejam consistentes e confiáveis. O Laudo Coeficiente Permeabilidade Solos, elaborado com base nessa norma, garante que as informações fornecidas estejam em conformidade com as exigências do mercado da construção civil.

Qual a importância do laudo coeficiente de permeabilidade solos?

A elaboração do Laudo Coeficiente Permeabilidade Solos é fundamental para garantir a segurança e o sucesso de projetos de engenharia em solos argilosos. Esse laudo não apenas evita problemas estruturais, mas também melhora o planejamento de drenagem e saneamento, prevenindo riscos futuros.

Entre em contato conosco para solicitar o Laudo Coeficiente Permeabilidade Solos. Nossa equipe está pronta para atender suas necessidades e garantir que seu projeto esteja seguro e dentro das normas.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Coeficiente Permeabilidade em Solos Argilosos

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DA DETERMINAÇÃO DO COEFICIENTE DE PERMEABILIDADE DE SOLOS ARGILOSOS À CARGA VARIÁVEL – NBR 14545,  ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART

Objetivo
Este escopo visa detalhar as atividades necessárias para a realização de uma inspeção técnica com o objetivo de determinar o coeficiente de permeabilidade de solos argilosos à carga variável, conforme especificado na NBR 14545. O trabalho inclui a execução de ensaios de campo e laboratório, análise dos resultados, elaboração de relatório técnico e a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Descrição das Atividades
2.1. Planejamento e Preparação
Levantamento de Dados
: Reunir informações iniciais sobre o local e características do solo a serem avaliadas.

Definição de Ponto(s) de Inspeção: Seleção dos locais de coleta e determinação do número de pontos de teste com base nas características do terreno e necessidades do projeto.
Equipamentos: Preparação e calibração dos equipamentos necessários, incluindo os permeâmetros, além de outros instrumentos de medição e coleta de amostras de solo.

Execução dos Ensaios de Campo
Coleta de Amostras de Solo
: Retirar amostras representativas do solo argiloso no local da inspeção, com atenção aos métodos e profundidades necessárias.

Ensaios In Situ: Realizar o ensaio de carga variável de acordo com a metodologia descrita na NBR 14545. Os dados coletados devem incluir:
Taxa de variação de carga;
Condições climáticas durante o ensaio;
Medidas de vazão e pressão para cálculo do coeficiente de permeabilidade.

Ensaios de Laboratório
Análises Complementares
: Se necessário, realizar ensaios adicionais em laboratório para obter dados de caracterização do solo, como granulometria, índice de plasticidade e compactação, a fim de validar os resultados de campo.

Cálculo do Coeficiente de Permeabilidade: Processamento dos dados coletados de acordo com as fórmulas e especificações da NBR 14545 para determinar o coeficiente de permeabilidade.

Elaboração do Relatório Técnico
Organização dos Dados: Compilar os resultados dos ensaios em campo e laboratório.

Análise dos Resultados: Interpretação técnica dos valores obtidos para o coeficiente de permeabilidade e comparação com padrões ou requisitos de projeto, se aplicável.
Descrição Metodológica: Detalhar o processo de inspeção e ensaio, incluindo metodologia, condições de execução e eventuais dificuldades encontradas.
Conclusão e Recomendações: Concluir sobre a condição de permeabilidade do solo e, caso aplicável, oferecer recomendações para obras de drenagem, compactação ou outras intervenções de engenharia.

Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Emissão e registro da ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), garantindo a responsabilidade técnica sobre os serviços executados e o relatório técnico gerado.

Entregáveis
Relatório Técnico: Documento formal contendo todas as etapas, metodologia, resultados e conclusões do ensaio de permeabilidade do solo.

ART: Cópia da ART devidamente registrada no CREA, comprovando a responsabilidade técnica pela execução dos ensaios e pela elaboração do relatório técnico.

Prazo e Condições de Execução
Prazo: Definição do prazo de execução do trabalho, considerando a complexidade e acessibilidade dos locais de ensaio.

Condições de Acesso: Requisitos para acesso ao local e condições climáticas necessárias para realização dos ensaios de campo.

Critérios de Aceitação

O escopo será considerado cumprido após a entrega do relatório técnico contendo todos os resultados e conclusões dos ensaios, acompanhado da ART devidamente emitida e registrada.

Para determinar o coeficiente de permeabilidade de solos argilosos à carga variável de forma precisa, são necessários testes e ensaios específicos, bem como uma análise quantitativa dos resultados. Vamos detalhar cada um desses aspectos:

Testes e Ensaios quando pertinentes e contratados:
Ensaios de Campo
Ensaio de Permeabilidade a Carga Variável (In Situ)
: Esse ensaio permite obter diretamente o coeficiente de permeabilidade do solo no local, conforme a metodologia da NBR 14545. A execução correta é essencial para resultados representativos, especialmente em solos argilosos, onde a permeabilidade é naturalmente mais baixa e pode variar de acordo com a compactação e teor de umidade.


Ensaios de Laboratório
Caracterização do Solo
: Ensaios laboratoriais de caracterização como análise granulométrica, limites de Atterberg (plasticidade e liquidez), e compactação são necessários para entender a composição e as propriedades físicas do solo, o que influencia diretamente a permeabilidade.

Ensaio Complementar de Permeabilidade (Opcional): Em algumas situações, pode ser necessário um ensaio de permeabilidade em amostras coletadas no campo para validação dos resultados in situ.

Análise Quantitativa
Após a execução dos ensaios, é realizada uma análise quantitativa dos dados, que envolve:

Cálculo do Coeficiente de Permeabilidade: Utilização das leituras de vazão e pressão obtidas durante os ensaios para calcular o coeficiente de permeabilidade, conforme as fórmulas da NBR 14545. Esse cálculo quantitativo fornece a taxa de passagem de água pelo solo, fundamental para avaliar a adequação de drenagem ou outros projetos de engenharia.
Comparação com Normas e Requisitos do Projeto: Os resultados quantitativos são analisados em relação aos parâmetros de projeto, quando aplicável, e aos padrões de permeabilidade esperados para solos argilosos.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Conclusão
Testes, ensaios e análises quantitativas são fundamentais para que o coeficiente de permeabilidade seja determinado com precisão, garantindo que o relatório técnico seja confiável e que as recomendações de engenharia estejam fundamentadas em dados objetivos.

Laudo Coeficiente Permeabilidade em Solos Argilosos

Laudo Coeficiente Permeabilidade em Solos Argilosos

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
ABNT NBR 14545 – Solo – Determinação do coeficiente de permeabilidade de solos argilosos à carga variável;

ABNT NBR 13292 – Solo – Determinação do coeficiente de permeabilidade de solos granulares à carga constante;
Protocolo  – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota:
Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Coeficiente Permeabilidade em Solos Argilosos

Laudo Coeficiente Permeabilidade em Solos Argilosos

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Coeficiente Permeabilidade em Solos Argilosos

Laudo Coeficiente Permeabilidade em Solos Argilosos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*

Outros elementos  quando pertinentes se contratados:
Definição dos termos e definições;

Observação dos princípios;
Checagem da aparelhagem;
Inspeção da aparelhagem para o método A;
Reconhecimento do sistema para aplicação e medição das cargas hidráulicas;
Vistoria do permeâmetro;
Vistoria do reservatório com filtro;
Fiscalização do sistema de aplicação contrapressão;
Características da argila plástica;
Examinação da areia grossa;
Sistema de pistão-deflectômetro;
Preparação da amostra;
Relação de viscosidades da água;
Análise do cilindro auxiliar;
Supervisão da aparelhagem para o método B;
Inspeção do instrumentos para medição do corpo de prova;
Análise dos tipos de corpos de prova;
Definição do corpo de prova;
Vistoria do equipamento para compactação do corpo da prova;
Reconhecimento das dimensões mínimas;
Características da água;
Checagem do corpo de prova compactado;
Realização do procedimento;
Verificação da dilatação dos tubos manométricos;
Ensaio de acordo com o método A;
Carcteristicas finais do corpo de prova;
Reconhecimento do coeficiente de permeabilidade;
Fiscalização do volume de água percolado;
Supervisão da vista e corte esquemático do permeâmetro;
Apuração da viscosidade da água à temperatura de ensaio;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Laudo Coeficiente Permeabilidade em Solos Argilosos

Saiba Mais: Laudo Coeficiente Permeabilidade em Solos Argilosos:

5 Água percolante
5.1 A água percolante é o liquido utilizado no ensaio para atravessar o corpo de prova e, no método A. deve ser usada também para a aplicação da contrapressão.

5.2 Deve ser utilizada água potável, salvo quando solicitado outro fluido ou a água que percola pelo material no campo. Neste caso a água deve ser previamente filtrada, com uso de papel-filtro, de modo que não contenha partículas sólidas em suspensão.
NOTA 1 Interações químicas entre a água percolante e o solo podem acarretar variações no coeficiente de permeabilidade.
NOTA 2 O uso de água destilada pode provocar redução no coeficiente de permeabilidade de solos argilosos, motivo pelo qual não é recomendável a sua utilização. Alternativamente, pode-se empregar uma solução obtida pela dissolução de CaSO4 desidratado em água destilada, na proporção de 0,68 g/L de água.
5.3 A água percolante a ser utilizada no ensaio em laboratório, qualquer que seja a sua natureza, deve ser previamente deaerada.
Os processos usuais de deaeração utilizam fervura da água, aspersão da água em um recipiente submetido a vácuo ou agitação enérgica da água em um recipiente também submetido a vácuo. No processo de fervura deve-se evitar a evaporação excessiva de água, que pode acarretar uma concentração de sais maior do que a desejada.
Para minimizar a reabsorção de ar, a água deaerada não pode ficar exposta ao ar por periodos prolongados.
As perdas de carga nos tubos, válvulas, pedras porosas e papel-filtro podem alterar os resultados do ensaio, sendo necessário efetuar uma avaliação quantitativa da sua influência. Desse modo, executa-se o ensaio com o permeãmetro montado sem o corpo de prova, de forma a possibilitar a elaboração de uma curva correlacionando a variação das vazões com as cargas hidráulicas.
Para as mesmas cargas hidráulicas aplicadas, as vazões assim medidas devem ser no mínimo dez vezes maiores do que as vazões registradas no ensaio propriamente dito, realizado com o corpo de prova.
7.1.2 Verificação da dilatação dos tubos manométricos
Caso se utilizem mangueiras flexiveis, deve ser verificado se a sua dilatação influencia as medições de vazão, quando da aplicação da contrapressão.
Desse modo é determinada previamente a sua seção transversal, conectando-a a uma pipeta com água, com o auxílio de uma régua graduada. Variando-se a posição da pipeta, efetuam-se medições da variação do volume de água e o correspondente desnível que ocorre na mangueira, resultando na área interna da mangueira.
Para a determinação da área interna da mangueira. quando submetida à pressão, preenche-se aproximadamente 1 m dela com água e veda-se hermeticamente uma das suas extremidades. Pela extremidade oposta aplicam-se pressões crescentes de ar e registram-se os correspondentes abaixamentos do nivel de água na mangueira, com uso de régua graduada. Como se conhece o volume de água na mangueira (área inicial multiplicada pela altura inicial), com os abaixamentos obtêm-se as seções internas em função da pressão aplicada.
Devem-se efetuar verificações semelhantes com a bureta blindada.
Considera-se que as dilatações do sistema bureta e tubo manométrico são despreziveis. caso os quocientes da a área interna da bureta somada à área interna do tubo manométrico-correspondentes às situações sem e com aplicação de pressão – difiram menos que 2 %. nos níveis de pressão que ocorrem no ensaio. Esta condição pode ser obtida com o uso de razões da área do tubo manométrico pela área da bureta bastante reduzida. da ordem de 1/100, desde que a dilatação da bureta seja desprezível.
7.2.4 Execução do ensaio
Com as válvulas fechadas, efetuar a montagem do ensaio como esquematicamente mostrado na Figura 1. No ensaio. podem ser utilizados gradientes hidráulicos compreendidos entre 2 e 15. sendo tanto maior o gradiente quanto menor a permeabilidade do corpo de prova.

A maior carga hidráulica, por outro lado, não pode ultrapassar o correspondente à metade da pressão confinante efetiva.
Deve ser considerado que gradientes elevados podem provocar carreamento de finos e. principalmente, um adensamento adicional resultante das forças de percolação.
Este último efeito deve ser indicado pelo monitoramento da altura do corpo de prova e pode ser significativo para os solos mais compressíveis ou colapsiveis. refletindo-se em uma distribuição não uniforme do índice de vazios ao longo do corpo de prova.
Abrir as válvulas de entrada e saída. Efetuar medidas das cargas hidráulicas. dos tempos decorridos e de eventuais variações de altura do corpo de prova.
Em um recipiente contendo água e colocado ao lado do permeámetro, efetuar medidas da temperatura.
Prosseguir o ensaio até a obtenção de pelo menos quatro determinações do coeficiente de permeabilidade relativamente próximos. os quais não apresentem tendências evidentes, quer de crescimento, quer de diminuição.
Caso tenham ocorrido indicações de um adensamento adicional provocado pelas forças de percolação, fatiar o como de prova ao longo do seu comprimento em pelo menos cinco partes aproximadamente iguais. identificá-las e efetuar a determinação dos correspondentes teores de umidade, de acordo com a ABNT NBR 6457.

Laudo Coeficiente Permeabilidade em Solos Argilosos: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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