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Inspeção Acessórios Elevação Carga
terça-feira, 17 agosto 2021 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR11, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos, Utilidades

Inspeção Acessórios para Elevação Carga

Nome Técnico: Elaboração do Relatório Técnico de Acessórios para Elevação de Carga

Referência: 150348

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Inspeção Acessórios para Elevação Carga
O relatório da inspeção acessórios para elevação carga específica os requisitos mínimos dos acessórios que são utilizados para elevação e movimentação de cargas para uso geral, visando a saúde e segurança dos envolvidos.

O que são Acessórios para Elevação de Carga?
Os acessórios para elevação de cargas como o próprio nome já dizem, refere-se a acessórios de equipamentos como olhais, mancais, correntes, cabos e outros acessórios necessários para a elevação e movimentação de cargas.

Acessórios e Dispositivos de Içamentos:
Lingas; Dispositivos Especiais G4-3543; Elo de sustentação G8 ES-26; Gancho Olhal OHK-13;  Pega chapa; Pega Tambor Vertical PTV 0,6T; Cintas; Manilhas; Corrente, Estropo, Anel, Cabo de aço, Garras, Balancim, Base magnética, Olhais de Suspensão, Olhais de Suspensão Soldáveis, Pega Chapas, Pega Fardos, Pega Manilha de Concreto, Balancim de big bag para empilhadeira, Balancim para big bag com trava – HLC, Base magnética, Castanha para container semi automática, Corrente pega piso, Dispositivo de caçamba, Gancho C, Gancho C com trava para rolo de arame, Guincho de alavanca, Olhal de suspensão DSR, Acessórios, dispositivos, olhais de suspensão, Olhal de suspensão DSR Gradup, Olhal de suspensão DSS, Olhal de suspensão DSS  Gradup, Olhal de suspensão tipo porca, Pega chapas horizontal, rosca polegada, Pega fardos, Pega chapas vertical articulado, Pega manilha de concreto, Pega trilho, Pega tubos comum, Pega vigas, Protetor magnético contra quinas para cabos de aço, Pino pega piso, Protetor magnético contra quinas para cintas, Talha alavanca, Talha manual com limitador de sobrecarga, Linha grau 10, Linha grau 8,Cintas de poliéster, Conjuntos de amarração, Olhais, Pega chapas/tambores, Manilhas, Levantadores, magnéticos, Esticadores/grampos/sapatilhas, Esticadores, Grampo, Mosquetão, Sapatilha, Ganchos para container, Ganchos haste DIN 15400, Tensionadores, Correntes offshore, Talhas, Troles, Pórtico/braço giratório, Dispositivos especiais

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Inspeção Acessórios para Elevação Carga

Escopo dos serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes

Inspeção de resistência e defeitos;

Avaliação de riscos gerais e específicos;
Verificação dos dispositivos de tração;
Inspeção de condições de superfície e dimensões;
Analise da aparelhagem e diâmetro do material;
Inspeção da área cuja dimensão é afetada pela soldagem;
Verificação de tração estática;
Analise de tratamento térmico e do medidor de tensão;
Avaliação de espessura de camada;
Inspeção de tração do conjunto de amarração;
Avaliação da etiqueta de identificação;
Inspeção de materiais e componentes;
Verificação de cabos e revestimentos;
Analise de componentes mecânicos;
Inspeção de manutenção e instalação;
Análise de equipamentos relacionados;
Avaliação da seleção, uso e descarte;
Inspeção de comprimento e da carga máxima de trabalho dos acessórios;
Verificação dos requisitos de segurança e dimensões;
Analise da marcação, de grau e adicional;
Inspeção de amostragem e critério de conformidade;
Ensaio de carga de prova e teste de carga de ruptura;
Avaliação do método forca e cesta para levantamento de carga;
Verificação de perigos e de rastreabilidade;
Analise de conexão de ferragens e acessórios;
Inspeção de comprimento efetivo de trabalho;
Analise do procedimento básico para ensaio;
Inspeção visual e dos conjuntos;
Avaliação de execução e acabamento;
Ensaios de fabricação e análise de içamento típico;
Verificação das limitações para utilização e inspeção antes cada utilização;
Ensaio cíclico de tensão para catracas e do centro de gravidade;
Inspeção interna e completa;
Avaliação da utilização correta e de preparação;
Analise da utilização em ambientes adversos e em condições excepcionalmente perigosas;
Analise da massa e manuseio de carga;
Analise de simetria de carregamento;
Verificação da segurança de içamento;
Avaliação qualitativa;

Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Fonte: NBR ISO 4309

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Inspeção Acessórios para Elevação Carga

Inspeção Acessórios para Elevação Carga

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR – 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR ISO 4309 – Equipamentos de movimentação de carga – cabos de aço – cuidados, manutenção, instalação, inspeção e descarte;
ABNT NBR ISO 13545 – Movimentação de Cargas – Manilhas;
ABNT NBR 13541-2 – Linga de cabo de aço – parte 2: utilização e inspeção;
ABNT NBR 14768 – Guindaste articulado – hidráulico – requisitos;
ABNT NBR 8400 – Cálculo de equipamento para levantamento e movimentação de cargas;
ABNT NBR 13541-1 – Linga de Cabo de Aço – Parte 1 Requisitos e Métodos de Ensaio;
ABNT NBR ISO18264 – Lingas têxteis – Lingas de cabos de fibra para operação de içamento de utilização geral – Polietileno de alto módulo (HMPE);
ABNT NBR 15883-2 – Cintas têxteis para amarração de cargas – Segurança – Parte 2: Cintas planas;
ABNT NBR ISO 4309 – Equipamentos de movimentação de carga – Cabos de aço – Cuidados, manutenção, instalação, inspeção e descarte;
ABNT NBR 15293 – Corrente soldada para uso geral;
ABNT NBR15516-2 – Corrente de elos curtos para elevação de cargas — Lingas de correntes – Parte 2: Utilização, manutenção e inspeção;
ABNT NBR ISO1834 – Corrente de elos curtos para elevação de cargas – Condições gerais de aceitação;
ASME B30.9 – Lingas;
ASME B30.10 – Ganchos;
ASME B30.20 – Abaixo dos dispositivos de levantamento do gancho;
ASME B30.26 – Hardware de Rigging;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota:
Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Inspeção Acessórios para Elevação Carga

Inspeção Acessórios para Elevação Carga

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Inspeção Acessórios para Elevação Carga

Inspeção Acessórios para Elevação Carga

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Inspeção Acessórios para Elevação Carga

Saiba Mais: Inspeção Acessórios para Elevação Carga

Em um equipamento de movimentação de carga, o cabo é considerado um componente que se desgasta e que requer substituição quando for constatado na inspeção que sua resistência foi reduzida a tal ponto que o uso do cabo nessas condições seria desaconselhável.
A vida útil do cabo varia com relação às suas condições, uso e características particulares do equipamento de movimentação de carga. Onde a longa vida útil do cabo é essencial, são adotados um alto coeficiente de utilização e uma alta razão de dobramento (D/d). Onde a leveza e a compacidade de projeto são essenciais, esses valores podem ser reduzidos, contanto que um número menor de ciclos operacionais seja aceitável.
Em todos os casos a movimentação segura de cargas por equipamentos operados corretamente depende de uma inspeção periódica do cabo, de forma que o cabo possa ser retirado de serviço antes que surjam problemas.
Alguns equipamentos de movimentação de carga são usados em condições onde os cabos estão expostos a danos acidentais, e a seleção original do cabo teria levado esse fator em consideração. Em tais circunstâncias. a inspeção do cabo necessita ser realizada com cuidado para garantir que qualquer condição critica de dano possa ser identificada e o cabo possa ser imediatamente colocado fora de serviço.
Para todas as condições de uso, os critérios de descarte relacionados a rupturas de arames, desgaste, corrosão e deformação podem ser aplicados imediatamente. Esses diferentes fatores são considerados nesta Norma, que se destina a orientar as pessoas qualificadas envolvidas na manutenção e inspeção de equipamentos de movimentação de carga.
O objetivo desses critérios é manter, até o momento em que o cabo for descartado, uma margem de segurança adequada para a movimentação de cargas por equipamentos de movimentação de carga. O não reconhecimento desses critérios é perigoso.
Esta Norma inclui agora recomendações a respeito dos cuidados e manutenção. incluindo acessórios do cabo. Essas adições foram incluidas para assegurar que o usuário e as pessoas qualificadas responsáveis pelo equipamento de movimentação de carga tenham um único documento abrangendo todos os aspectos. desde o recebimento do cabo novo até sua retirada de serviço do equipamento de movimentação de carga.
3 Cabo de aço
3.1 Condições antes da instalação
3.1.1 Reposição do cabo
Somente deve ser instalado no equipamento de movimentação de carga um cabo com comprimento, diâmetro. construção e carga de ruptura conforme especificado pelo fabricante do equipamento de movimentação de carga. a menos que uma alternativa de cabo tenha sido aprovada pelo projetista do equipamento. fabricante do cabo ou outra pessoa qualificada. Somente terminais especificados pelo fabricante do equipamento de movimentação de carga, ou alternativas similares aprovadas, devem ser utilizados para fixar o cabo no tambor, moitão ou estrutura do equipamento de movimentação de carga.
3.1.2 Comprimento do cabo O comprimento do cabo deve ser suficiente para a aplicação a qual o equipamento de movimentação de carga é usado. e deve ser tal que na posição mais extrema permaneça pelo menos duas voltas de cabo no tambor. Quando o comprimento do cabo requerido para o uso for cortado de um comprimento maior, devem-se amarrar ambas as extremidades do cabo. ou utilizar uma técnica adequada para evitar que o cabo destorça durante o corte (ver Figura 1).
3.1.3 Instruções do fabricante do equipamento de movimentação de carga e do cabo de aço as instruções do manual do equipamento de movimentação de carga e as fornecidas pelo fabricante do cabo devem ser seguidas. Antes de repor os cabos no equipamento de movimentação de carga, todas as ranhuras do tambor e os canais das polias devem ser verificados para assegurar que irão acomodar corretamente o cabo de reposição (ver Seção 5).
3.1.4 Descarregamento e armazenagem Para evitar acidentes. o cabo deve ser descarregado com cuidado. As bobinas ou rolos não devem sofrer quedas. nem os cabos devem ser atingidos por ganchos metálicos ou gados de empilhadeiras. Os cabos devem ser armazenados em local arejado e seco e não devem ficar em contato com o piso. Os cabos não devem ser armazenados onde possam ser afetados por gás químico, vapor ou outros agentes corrosivos. Os cabos armazenados devem ser inspecionados periodicamente e. se necessário, protegidos. Se o armazenamento ao ar livre não puder ser evitado, os cabos devem ser cobertos para que a umidade não provoque corrosão.
Os cabos removidos de um equipamento de movimentação de carga para uma utilização futura devem ser totalmente limpos e protegidos antes da armazenagem.
Cabos com comprimento acima de 30 m devem ser acondicionados em bobinas.
3.2 Instalação
3.2.1 Desenrolamento e instalação Ao desenrolar o cabo de aço de uma bobina ou rolo. toda precaução deve ser tomada para evitar a introdução de torção ou destorçam do cabo. Esta condição pode resultar na formação de laçadas, nós ou dobras no cabo. Para prevenir essa condição, o cabo deve ser desenrolado tensionado e em uma linha reta (ver Figura 2). Uma bobina girando pode ter uma grande inércia. que nesse caso deve ser controlada por um desenrolamento em uma velocidade baixa e uniforme.
O cabo acondicionado em rolo deve ser desenrolado utilizando uma mesa giratória. Alternativamente. quando um rolo possui um comprimento de cabo curto, a extremidade do cabo no rolo pode ser deixada livre e ele rolado sobre o chão (ver Figura 3). Para um manuseio fácil, a extremidade interna do cabo deve primeiro ser presa na volta adjacente. Um cabo nunca deve ser desenrolado retirando as voltas com o rolo ou o flange da bobina posicionado sobre o piso (ver Figura 4).
O cabo deve ser mantido tão limpo quanto possível durante o desenrolamento. Quando um cabo é cortado. as instruções do fabricante devem ser seguidas (ver Figura 1). Cuidados especiais devem ser tomados com cabos resistentes à rotação para assegurar que sejam instalados sem introduzir torção ou destorçam. e que para o corte a extremidade do cabo seja amarrada para prevenir a destorçam.
NOTA 1 Se os poemas estiverem alterados pode ocorrer deformação do cabo durante o uso e a sua vida útil pode ser reduzida.
NOTA 2 O aumento ou diminuição da torção durante a instalação pode resultar num giro adicional do moitão.
A camada do cabo não deve ser alterada durante a instalação. por exemplo. voltas não podem ser acrescentadas ou retiradas. Durante a instalação, o cabo deve ser sempre enrolado na mesma direção: por exemplo, o desenrolamento do cabo do topo da bobina para o topo do tambor, ou do fundo da bobina para o fundo do tambor (ver Figura 2). Cuidados devem ser tomados para assegurar que as terminações para fixação sejam feitas e fixadas conforme as instruções do manual do equipamento de movimentação de carga. Se o cabo atritar com alguma parte do equipamento de movimentação de carga durante a instalação. os pontos de contato devem ser adequadamente protegidos.
Fonte: NBR ISO 4309

Inspeção Acessórios para Elevação Carga: Consulte – nos.

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  • Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
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  • Engenheiros realizam o controle das cargas aplicadas e dos recalques medidos, utilizando computadores, planilhas e equipamentos de aquisição de dados, assegurando rastreabilidade, precisão e conformidade normativa.
    ENSAIO PCE
  • Execução de ensaio PDA em estaca de grande diâmetro com instrumentação completa. Sensores acelerômetros e transdutores de deformação instalados no topo da estaca, conectados ao sistema de aquisição de dados. Equipe técnica monitorando os parâmetros de força e velocidade em tempo real através de equipamentos portáteis de alta precisão.
    ENSAIO PDA/PGA
  • Engenheiros civis e geotécnicos realizam a instalação de acelerômetros e sensores de deformação em estaca de concreto, conectados ao sistema PDA, em canteiro de obras organizado, com uso completo de EPIs e foco em precisão técnica.
    ENSAIO PDA
  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS

Em destaque

  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
    CURSO MANUTENÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
  • A compliance-focused team reviews technical information and operational data, reinforcing the NR approach that safety training must be connected to real risk management, documented evidence, and decision-making aligned with the company’s GRO/PGR obligations.
    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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