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Análise Vibração de Equipamento
quarta-feira, 04 dezembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Destaque Projetos 2, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Perícias, Engenharia Elétrica - Planos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - ARTs, Engenharia Mecânica - Assessoria e Consultoria, Engenharia Mecânica - Inventário NR 12, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Perícias, Engenharia Mecânica - Planos, Engenharia Mecânica - Prontuário NR 12, Ensaio Não Destrutivo, Gestão Engenharia Elétrica, Gestão Engenharia Mecânica, Gestão Medicina do Trabalho, Laudos e Relatórios Técnicos, Medicina do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, NR01, NR09, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Análise Vibração de Equipamento

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, ENSAIOS DE VIBRAÇÃO EM EQUIPAMENTO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 115280

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

A análise de vibração de equipamento é um processo de monitoramento e diagnóstico utilizado para identificar problemas mecânicos e operacionais em máquinas e equipamentos. Dessa forma, através dessa análise, é possível detectar falhas antes que elas se tornem críticas, garantindo assim a operação eficiente e segura dos sistemas.

Em outras palavras, é o estudo das vibrações emitidas por um equipamento ou sistema mecânico. Ao medir e analisar essas vibrações, é possível identificar desgastes, desbalanceamento, desalinhamento, problemas nos rolamentos, folgas, entre outros.

Além disso, a execução de inspeções de vibração em equipamentos, acompanhada da emissão de um laudo técnico, tem como objetivo verificar a conformidade dos equipamentos. Isso, por sua vez, possibilita a detecção de problemas e mau funcionamento das peças. Portanto, esta técnica de manutenção preventiva utiliza diversos dispositivos e mecanismos para medir as vibrações às quais os materiais podem estar sujeitos.

Quais São os Tipos de Análise de Vibração de Equipamentos?

Existem diversos tipos de análise de vibração, entre os mais comuns estão:
Vibração em Tempo Real: Observa as vibrações durante o funcionamento do equipamento, pois permite uma análise contínua durante a operação.
Espectral: Avalia a frequência das vibrações para identificar a origem das falhas, contém informações cruciais para entender padrões de defeitos.
Tendência: Monitora as vibrações ao longo do tempo para identificar a evolução de problemas, por causa de sua capacidade de prever falhas antes que se tornem críticas.
Onda Completa: Estuda as formas de onda para detecção de problemas mais específicos, em suma, é ideal para identificar falhas mais complexas.

Observação das vibrações durante o funcionamento do equipamento, permite uma análise contínua durante a operação. - Análise Vibração de Equipamento

Observa as vibrações durante o funcionamento do equipamento, pois permite uma análise contínua durante a operação.

Por Que a Análise deve Ser Realizada?

A análise de vibração é essencial para:
Detecção precoce de falhas: Identificar problemas mecânicos antes que causem danos maiores.
Prevenção de quebras: Reduzir os riscos de falhas inesperadas e paradas não programadas.
Aumento da vida útil: Prolongar a durabilidade dos equipamentos, evitando manutenções corretivas dispendiosas.
Aumento da segurança: Prevenir falhas catastróficas que possam comprometer a segurança dos trabalhadores.

Quando Realizar a Análise de Vibração?

Em manutenções periódicas: Para monitorar a condição do equipamento ao longo do tempo, pois essa prática permite identificar problemas antes que se agravem.
Quando ocorrerem variações no desempenho ou ruídos anormais: Caso o equipamento comece a operar de maneira diferente, por causa de possíveis falhas mecânicas ou desequilíbrios.
Antes de paradas programadas: Como parte de inspeções preventivas, em suma, para garantir que os equipamentos estejam em condições adequadas de funcionamento e das normas.

Onde Deve Ser Realizada a Análise  de Equipamentos?

A equipe realiza a análise diretamente no local de operação do equipamento, como:
Indústrias: Em máquinas industriais como bombas, motores, geradores, compressores, etc.
Fábricas: Em equipamentos de produção.
Usinas de energia: Em turbinas e sistemas de geração de energia.

Software especializado, que gera gráficos e relatórios detalhados sobre a condição do equipamento. - Análise Vibração de Equipamento

Software especializado, que gera gráficos e relatórios detalhados sobre a condição do equipamento.

Como a Análise de Vibração é Realizada?

A equipe realiza a análise de vibração usando sensores de vibração (acelerômetros, transdutores, etc.) que instalam nos equipamentos. Posteriormente, eles analisam os dados coletados por meio de software especializado, que gera gráficos e relatórios detalhados sobre a condição do equipamento.

Para Que Serve a Análise de Vibração  Equipamentos?

Ela serve para:
Diagnóstico de falhas: Identificar a origem de problemas mecânicos.
Acompanhamento do desempenho do equipamento: Verificar se o equipamento está operando dentro dos parâmetros ideais.
Planejamento de manutenção: Auxiliar no desenvolvimento de planos de manutenção preventiva e preditiva.
Otimização de processos: Garantir que os equipamentos funcionem de forma eficiente e segura, evitando custos com paradas imprevistas.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Análise Vibração de Equipamento

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, ENSAIOS DE VIBRAÇÃO EM EQUIPAMENTO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO
O presente escopo tem como objetivo descrever os procedimentos e responsabilidades para a execução de inspeções técnicas, realização de ensaios de vibração em equipamentos, elaboração de relatório técnico detalhado e a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme as normas vigentes.

SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Inspeção Técnica
Levantamento preliminar das condições operacionais do equipamento;
Identificação das especificações técnicas e análise visual de possíveis anomalias;
Verificação do histórico de manutenção, quando aplicável;
Avaliação das condições de instalação e operação do equipamento em campo.

Ensaios de Vibração
Utilização de equipamentos calibrados para medição de vibrações mecânicas (ex.: acelerômetros, analisadores de vibração);
Execução dos ensaios com base nas normas aplicáveis (ex.: ISO 10816, ISO 20816 ou similares);
Coleta de dados em pontos estratégicos definidos previamente no plano de ensaio;
Realização de análises espectrais e temporais para identificação de frequências críticas, desalinhamentos, desbalanceamentos ou outras irregularidades;
Geração de gráficos de espectro e tendências, com interpretação técnica dos resultados.

Elaboração de Relatório Técnico
Descrição dos métodos e instrumentos utilizados nos ensaios;
Apresentação dos dados obtidos, com gráficos e tabelas explicativas;
Análise crítica dos resultados em comparação com os limites normativos e recomendados;
Indicação de ações corretivas e preventivas, caso necessário;
Conclusão técnica sobre o estado de vibração do equipamento.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Formalização da ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
Garantia de que a ART cubra todas as atividades descritas no presente escopo técnico.

RESPONSABILIDADES
Empresa Contratada
Disponibilizar profissionais qualificados e devidamente habilitados (com registro ativo no CREA);
Garantir a calibração dos instrumentos de medição e a conformidade com as normas técnicas aplicáveis;
Cumprir os prazos estabelecidos e assegurar a qualidade técnica dos serviços.

Contratante
Fornecer acesso às áreas de inspeção e ensaio;
Disponibilizar informações técnicas necessárias sobre o equipamento;
Garantir a segurança do local e o suporte necessário durante a realização dos serviços.

Cronograma e prazo de entrega:
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade.
A previsão de entrega final da ART e do projeto aprovado será de acordo com as etapas detalhadas acima.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Todos os serviços serão realizados em conformidade com as melhores práticas de engenharia e seguindo os critérios estabelecidos pelas normas técnicas e legislações vigentes.

TESTES E ENSAIOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Testes são fundamentais para verificar o desempenho do equipamento e identificar possíveis falhas ou condições que possam comprometer sua operação.

Tipos de Testes Pertinentes:
Teste Funcional:
Objetivo: Avaliar se o equipamento opera conforme especificado em condições normais e de carga.
Procedimentos:
Operar o equipamento em diferentes modos (partida, operação contínua, parada).
Observar ruídos, vibrações ou anomalias durante o funcionamento.

Teste de Estresse:
Objetivo: Determinar o comportamento do equipamento em condições de carga máxima ou próximas do limite.
Procedimentos:
Simular cenários extremos de carga.
Monitorar a estabilidade estrutural e funcional do equipamento.

ENSAIOS
Os ensaios têm caráter técnico e científico, aplicando métodos normativos para avaliar parâmetros específicos.

Ensaios de Vibração:
Objetivo:
Identificar padrões de vibração que possam indicar problemas como desalinhamento, desbalanceamento, falhas em rolamentos ou folgas mecânicas.
Métodos Aplicáveis:
Espectro de Frequências: Análise para identificar vibrações em diferentes faixas de frequência, ajudando a correlacionar com falhas específicas.
Análise de Tempo Real (Waveform): Verificação de eventos transitórios ou impactos irregulares.
Medição de Deslocamento, Velocidade e Aceleração: Comparação dos valores obtidos com limites normativos (ex.: ISO 10816/20816).

Ferramentas:
Acelerômetros, analisadores portáteis ou sistemas de monitoramento online.

AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
A avaliação quantitativa é indispensável para fornecer métricas que permitam diagnosticar e acompanhar o desempenho do equipamento.

Aspectos a Serem Avaliados:
Amplitude de Vibração:
Parâmetros: Velocidade (mm/s), deslocamento (μm) e aceleração (g).
Importância: Indica a severidade das vibrações e os potenciais riscos para a integridade do equipamento.

Frequências Naturais e Ressonâncias:
Procedimento: Identificar se o equipamento opera em frequências próximas às suas frequências naturais, o que pode causar amplificação das vibrações.

Nível de Energia Total:
Comparação da energia vibratória com limites normativos para avaliar o impacto no ciclo de vida do equipamento.

Tendência de Vibração (Condition Monitoring):
Procedimento: Analisar dados históricos para identificar padrões e antecipar falhas.

Importância dos Testes, Ensaios e Avaliações Quantitativas
Essas abordagens permitem:
Identificar causas de falhas potenciais antes que elas se agravem;
Reduzir custos de manutenção corretiva;
Garantir a conformidade do equipamento com normas de segurança e desempenho;
Aumentar a confiabilidade operacional e a vida útil do equipamento.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO CONTRATADOS E PERTINENTES:

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Análise Vibração de Equipamento

Análise Vibração de Equipamento

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 12 – Segurança no Trabalho em máquinas e equipamentos;
NBR ISO 22867 – Máquinas florestais e de jardinagem – Código de ensaio de vibração para máquinas manuais portáteis com motor de combustão interna – Vibração nas empunhaduras;
NBR 10082 – Ensaios não destrutivos — Análise de vibrações — Avaliação da vibração mecânica de máquinas com velocidades de operação de 600 r/min a 5 000 r/min;
ABNT ISO NBR 13753 – Vibrações mecânicas e choque – Vibração no sistema mão-braço – Método para medição da transmissibilidade da vibração em materiais resilientes sob preensão pelo sistema mão-braço;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

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Saiba Mais: Análise Vibração de Equipamento

Esta Norma foi desenvolvida em resposta à crescente demanda para proteção das pessoas contra os riscos de danos causados pela exposição à vibração transmitida á mão.
Várias normas referem-se à medição e avaliação do risco de exposição à vibração e a métodos de ensaios específicos de ferramentas e processos.
Os materiais resilientes são usados para cobrir empunhaduras e para fabricação de luvas. Espera-se que ambos possam reduzir a magnitude da exposição à vibração. Esta Norma descreve um método de medição da atenuação de vibração de amostras de material na forma de superfícies ou camadas planas Em alguns casos, o material pode ser constituído de duas ou mais camadas que formam urna amostra. É uma medição de laboratório e oferece uni procedimento confiável e reprodutivo’.
Esta Norma pressupõe que o material tenha um comportamento linear apresentando uma massa desprezível em comparação com a massa de preensão. Uma correção pode ser feita para a massa do material, se requerido O método determina a impedância do material, quando está sob a ação da massa, a qual fornece uma força de compressão equivalente à encontrada quando o material está sob preensão das mãos. Isto é obtido por meio da medição da função do transferência do transmissão do material sob preensão em todas as frequências requeridas. A transmissão da vibração sob preensão das mãos é calculada utilizando os valores-padrão da impedância do sistema mão-braço e de valores medidos da impedância do material. As impedâncias utilizadas nesta Norma é aplicável á palma da mão quando esta pressiona uma empunhadura circular. O resultado da transmissibilidade pode não ser aplicável para os dedos. Quando o material está sob compressão do sistema mão-braço. utiliza-se a impedância na direção ZH. A base matemática do método está contida no Anexo B.
Se os resultados deste procedimento de medição apresentar transmissibilidades superiores a 0,6 em todas as frequências acima de 500 Hz, o material provavelmente não oferecerá maiores atenuações em situações práticas nas mesmas faixas de frequência. Em situações práticas, convém que a transmissibilidade em função da frequência seja apropriada para o espectro de frequência da fonte de vibração.
Fonte: NBR 13753

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  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
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  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
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    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
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    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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