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Treinamento Interpretação CQI-09
quinta-feira, 17 outubro 2024 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Treinamento Interpretação CQI-09

Nome Técnico: TREINAMENTO APRIMORAMENTO INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA CQI-09 – 4ª EDIÇÃO – TRATAMENTO TÉRMICO NA INDÚSTRIA AUTOMOTIVA

Referência: 60819

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

Treinamento Interpretação CQI-09 – 4ª Edição

A CQI-9 é uma publicação da AIAG (Automotive Industry Action Group) que define requisitos para a avaliação e auditoria de processos de tratamento térmico na indústria automotiva. A quarta edição da CQI-9 traz atualizações importantes para garantir que esses processos sejam realizados de maneira padronizada, eficiente e segura, ajudando a manter a qualidade e a confiabilidade dos produtos. Vamos explorar em detalhes o que essa nova edição abrange e como pode ser usada como um guia de auditoria e melhoria contínua.

Quais são os requisitos de Processos da CQI-9 – 4ª Edição?

A CQI-9, em sua quarta edição, é vista como um requisito essencial para garantir a padronização e a qualidade dos processos de tratamento térmico na indústria automotiva. Ela define critérios claros para a execução e o controle desses processos, abrangendo desde a responsabilidade na gestão e planejamento da qualidade até os detalhes técnicos de equipamentos e procedimentos de auditoria. Isso assegura que todos os fornecedores automotivos estejam alinhados aos padrões globais de qualidade e segurança.

Como utilizar numa Auditoria de Processos o CQI-9 – 4ª Edição?

A aplicação da CQI-9 é feita por meio de auditorias regulares, que visam verificar a conformidade dos processos de tratamento térmico com os requisitos estabelecidos. Essas auditorias ajudam as empresas a identificar pontos de melhoria, garantindo que todos os aspectos críticos dos processos, como controle de temperatura, calibração de equipamentos e segurança, estejam devidamente gerenciados. A realização de auditorias é uma forma de assegurar que a operação está em conformidade com as exigências da indústria automotiva e também serve como uma ferramenta para promover melhorias contínuas.

Quais são os Conceitos e Vocabulário do CQI-9 – 4ª Edição?

A quarta edição do CQI-9 introduz e reforça vários conceitos e termos importantes para o tratamento térmico, como:

  • Gestão de riscos: enfatiza a necessidade de uma análise completa de riscos para prevenir falhas no processo.
  • Calibração e precisão dos instrumentos: assegura que todos os equipamentos sejam regularmente calibrados e que operem dentro das especificações estabelecidas.
  • Uniformidade e consistência: requer o controle rigoroso de variáveis do processo para garantir a consistência dos resultados de tratamento térmico.
  • Auditorias internas e externas: detalha os procedimentos de auditoria para verificar a conformidade com os padrões.

Quais foram as Mudanças da 4ª Edição do CQI-9?

A quarta edição trouxe diversas atualizações significativas:

  1. Requisitos mais rigorosos de auditoria: melhor detalhamento dos critérios de auditoria para garantir processos mais precisos e consistentes.
  2. Gestão de riscos ampliada: introdução de diretrizes mais robustas para a análise e mitigação de riscos nos processos de tratamento térmico.
  3. Integração de novas tecnologias: reconhecimento e incorporação de novas tecnologias e materiais utilizados no tratamento térmico.
  4. Requisitos ambientais e de sustentabilidade: alinhamento com práticas de ESG (Environmental, Social, and Governance).

Interpretação dos Requisitos do CQI-9 – 4ª Edição

A nova edição é organizada em várias seções que detalham os requisitos específicos para diferentes aspectos do tratamento térmico:

  • Seção 1 – Responsabilidade Geral e Planejamento da Qualidade: Define responsabilidades de gestão e planejamento, incluindo a necessidade de uma estratégia clara para o controle e melhoria dos processos de tratamento térmico.
  • Seção 2 – Responsabilidade da Fábrica e Manuseio de Material: Especifica diretrizes para a gestão de materiais, incluindo como eles devem ser manuseados, armazenados e preparados para os processos de tratamento térmico, garantindo a integridade do produto.
  • Seção 3 – Equipamentos: Define os requisitos para a calibração, manutenção e operação segura dos equipamentos de tratamento térmico. Esta seção também inclui diretrizes para a instalação e monitoramento de instrumentos.
  • Seção 4 – Auditoria de um Produto em Trabalho: Requisitos para auditorias em tempo real, que verificam o desempenho e a conformidade do produto durante o tratamento térmico, permitindo a identificação e correção imediata de possíveis problemas.

Compreendendo a Avaliação em Cada Tipo de Processo

A CQI-9 utiliza tabelas de avaliação (de A a H) para diferentes tipos de processos de tratamento térmico. Cada tabela define parâmetros específicos para controlar variáveis críticas e recomenda a frequência das avaliações necessárias para garantir a conformidade contínua.

  • Requisitos para Avaliadores: Os avaliadores devem ser devidamente treinados e qualificados para conduzir auditorias. Isso assegura que as avaliações sejam precisas e que os registros sejam mantidos corretamente para futuras análises e auditorias.
  • Formulários e Instruções de Preenchimento: A quarta edição fornece formulários padronizados e instruções detalhadas para o preenchimento correto durante as auditorias, garantindo consistência nos registros e na comunicação dos resultados.
  • Novo: Aplicação de Termopares, Instrumentação, Teste de Acurácia do Sistema e Verificação da Uniformidade da Temperatura: Uma adição importante na nova edição é o detalhamento de diretrizes para o uso de termopares e outros instrumentos, além de testes rigorosos para verificar a uniformidade e precisão da temperatura nos processos de tratamento térmico.

Instruções para a Auditoria de Trabalho

As auditorias de trabalho são essenciais para monitorar processos em tempo real. A quarta edição inclui orientações para a preparação e execução dessas auditorias, detalhando como os avaliadores devem observar, registrar e relatar os processos de produção para assegurar a conformidade com os requisitos.

Estudos de Casos Aplicados ao CQI-9

Para facilitar a compreensão e a aplicação prática dos requisitos, a nova edição inclui estudos de casos que ilustram cenários comuns na indústria automotiva. Esses exemplos ajudam as empresas a entender como os requisitos da CQI-9 podem ser implementados e como resolver problemas que surgem no dia a dia.

Simulação de Auditoria

Uma prática recomendada na CQI-9 é a realização de simulações de auditoria. Essas simulações permitem que as empresas treinem suas equipes e testem seus processos de auditoria em um ambiente controlado, identificando possíveis falhas antes que ocorram em auditorias reais.

Conclusão

A quarta edição da CQI-9 é uma atualização crucial para a padronização e melhoria dos processos de tratamento térmico na indústria automotiva. Com um enfoque em gestão de riscos, novas tecnologias, e integração com outras normas de qualidade, ela ajuda as empresas a manter altos padrões de eficiência e segurança. A conformidade com a CQI-9 não só melhora a qualidade do produto, mas também reduz custos e riscos, além de aumentar a competitividade e facilitar a obtenção de certificações como a IATF 16949.

Ao adotar a CQI-9 como um requisito de processos e uma ferramenta de auditoria, as empresas garantem que estão operando dentro dos mais altos padrões da indústria, assegurando a qualidade e a confiança dos produtos finais para o mercado automotivo.

 

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Treinamento Interpretação CQI-09 – 4ª Edição

O Conteudo programático especiificado abaixo  é ideal para profissionais da indústria automotiva, engenheiros de qualidade, gerentes de produção, auditores e operadores envolvidos em processos de tratamento térmico. O objetivo é fornecer um entendimento completo sobre a CQI-9, suas diretrizes e melhores práticas para implementação e auditoria dos processos.

Módulo 1: Introdução à CQI-9 – Quarta Edição
História e Evolução da CQI-9

Origem da publicação e desenvolvimento pela AIAG.
Importância da CQI-9 para a indústria automotiva.
Evolução até a quarta edição e razões para as atualizações.

Objetivos e Benefícios
Padronização e consistência dos processos de tratamento térmico.
Melhoria na qualidade e segurança dos produtos.
Redução de riscos, custos e aumento da competitividade.

Estrutura da Publicação
Visão geral das seções, tabelas e anexos.
Introdução aos principais conceitos e terminologia.

Módulo 2: Requisitos de Processos na CQI-9 – Quarta Edição
Entendendo o Tratamento Térmico na Indústria Automotiva

Definição e tipos de processos: têmpera, revenimento, cementação, nitretação, etc.
Importância do controle preciso de parâmetros como temperatura e atmosfera.

CQI-9 como Requisito de Processos
Integração da CQI-9 com sistemas de gestão de qualidade como IATF 16949.
Aplicação da CQI-9 como um padrão obrigatório para fornecedores automotivos.

Módulo 3: Estrutura e Seções da CQI-9 Quarta Edição
Seção 1 – Responsabilidade Geral e Planejamento da Qualidade

Planejamento estratégico de qualidade.
Definição de responsabilidades na gestão de processos de tratamento térmico.
Gestão de documentos e registros.

Seção 2 – Responsabilidade da Fábrica e Manuseio de Material
Práticas de manuseio e armazenamento de materiais.
Importância do controle de material antes, durante e após o tratamento térmico.
Diretrizes para preparação de peças e materiais.

Seção 3 – Equipamentos
Requisitos para instalação e calibração de equipamentos.
Manutenção preventiva e corretiva.
Gestão e monitoramento de instrumentos e sistemas de controle.

Seção 4 – Auditoria de um Produto em Trabalho
Diretrizes para auditoria de produtos durante o processo de tratamento.
Ferramentas e técnicas para avaliação em tempo real.
Como realizar ajustes e correções com base em auditorias.

Módulo 4: Auditorias e Avaliação de Processos
Utilização da CQI-9 como Ferramenta de Auditoria

Tipos de auditorias: interna, externa e de clientes.
Preparação para auditorias e checklist de conformidade.
Melhoria contínua e ações corretivas.

Tabela de Avaliação (Tabelas de A até H)
Visão geral das tabelas de avaliação para diferentes processos de tratamento térmico.
Frequência de auditorias e critérios de avaliação.
Como utilizar as tabelas para verificar conformidade e identificar pontos de melhoria.

Requisitos para Avaliadores
Qualificação e treinamento de avaliadores.
Competências necessárias para a condução de auditorias eficazes.
Comunicação e relatórios de auditoria.

Módulo 5: Novidades e Atualizações na Quarta Edição
Principais Mudanças e Aprimoramentos

Novos requisitos para gestão de riscos.
Integração de tecnologias avançadas e novos materiais.
Alinhamento com padrões ambientais e de sustentabilidade.

Novo: Aplicação de Termopares, Instrumentação e Testes
Uso e aplicação de termopares para monitoramento preciso da temperatura.
Teste de acurácia do sistema (SAT – System Accuracy Test).
Verificação da uniformidade da temperatura (TUS – Temperature Uniformity Survey).
Diretrizes para instrumentação e calibração.

Módulo 6: Interpretação e Implementação dos Requisitos da CQI-9
Interpretação dos Requisitos Técnicos

Análise detalhada de parâmetros críticos como temperatura, tempo de ciclo e composição atmosférica.
Exemplos práticos de como cumprir os requisitos em diferentes processos de tratamento térmico.

Planos de Controle e Manutenção
Elaboração de planos de controle para variáveis críticas.
Implementação de rotinas de manutenção preventiva e verificação de equipamentos.
Gestão de registros e rastreabilidade.

Módulo 7: Instruções Práticas para Auditorias e Conformidade
Formulários e Instruções de Preenchimento

Como utilizar e preencher corretamente os formulários de auditoria.
Instruções para documentar não-conformidades e ações corretivas.

Instruções para Auditoria de Trabalho
Procedimentos para auditorias em tempo real durante a produção.
Identificação de falhas e ajustes rápidos para assegurar conformidade.

Estudos de Casos e Exemplos Práticos
Análise de cenários reais da indústria automotiva.
Como resolver problemas típicos usando a CQI-9 como referência.

Módulo 8: Simulações e Estudos de Caso
Simulação de Auditorias
Exercícios práticos de simulação para reforçar o aprendizado.
Avaliação de cenários de auditoria, com ênfase na resolução de problemas e ajustes de processo.
Estudos de Caso Aplicados ao CQI-9
Exemplos práticos de empresas que implementaram com sucesso a CQI-9.
Análise de soluções aplicadas e benefícios alcançados.

Módulo 9: Conclusão e Melhoria Contínua
Integração da CQI-9 com Sistemas de Qualidade

Alinhamento com a IATF 16949 e outros padrões internacionais.
Estratégias para uma implementação bem-sucedida e sustentável.

Benefícios da Conformidade com a CQI-9
Melhoria na qualidade, redução de custos e aumento da competitividade.
Papel da CQI-9 na construção de uma cultura de excelência e melhoria contínua.

Desenvolvimento e Atualização Contínua
Como manter-se atualizado com futuras revisões e melhores práticas.
Recursos adicionais e apoio para treinamento contínuo.

Este conteúdo programático fornece uma estrutura abrangente para a compreensão e aplicação da quarta edição da CQI-9, cobrindo desde a introdução e conceitos básicos até a prática detalhada de auditorias e estudos de caso. Através deste programa, os participantes serão capacitados a aplicar corretamente as diretrizes da CQI-9, garantir a conformidade de seus processos e promover a melhoria contínua na qualidade do tratamento térmico na indústria automotiva.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Treinamento Interpretação do CQI-09 – 4ª Edição

Treinamento Interpretação CQI-09

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Treinamento Interpretação CQI-09

Treinamento Interpretação CQI-09

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
CQI-09  4ª Edição – Processos Especiais: Avaliação do Sistema de Tratamento Térmico (HTSA);
ABNT NBR 12315 – Ligas de alumínio trabalháveis — Tratamento térmico;
ABNT NBR 13187 – Tratamentos térmico e termoquímico de ferro fundido – Procedimento;
ABNT NBR 16301 – Especificação e aceitação de fornos de aquecimento, tratamento térmico e processos termoquímicos de metais;
ABNT NBR 9748 – Tratamento térmico de esferoidização de fio-máquina para conformação a frio — Procedimento;
ABNT NBR NM 136 – Tratamentos térmicos de aço – Terminologia e definições;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Treinamento Interpretação CQI-09

Treinamento Interpretação CQI-09 – 4ª Edição

Capítulo 1: Introdução à CQI-9 – Quarta Edição 

Capítulo 1: Introdução à CQI-9 – Quarta Edição 
História e Evolução
Origem e desenvolvimento pela AIAG.
Breve histórico das edições anteriores e principais mudanças.
Objetivos e Benefícios da CQI-9
Padronização de processos de tratamento térmico.
Melhoria contínua na qualidade e segurança dos produtos.
Estrutura da Publicação e Principais Conceitos
Explicação sobre as seções principais, tabelas e anexos.
Introdução aos termos e definições.

Capítulo 2: Requisitos de Processos na CQI-9 – Quarta Edição
Fundamentos do Tratamento Térmico na Indústria Automotiva.
Definições: têmpera, revenimento, cementação, nitretação, etc.
Importância do controle de parâmetros críticos como temperatura e atmosfera.
Aplicação da CQI-9 como Requisito de Processos
Integração com sistemas de gestão de qualidade (IATF 16949).
Importância de aderir aos padrões estabelecidos.
Exemplo Visual:

Diagramas ilustrando diferentes processos de tratamento térmico.
Tabelas de comparação entre processos e suas aplicações típicas.

Capítulo 3: Estrutura e Seções da CQI-9 Quarta Edição 

Seção 1 – Responsabilidade Geral e Planejamento da Qualidade
Planejamento estratégico.
Gestão de documentos e registros.

Seção 2 – Responsabilidade da Fábrica e Manuseio de Material
Gestão de materiais e práticas de manuseio.
Seção 3 – Equipamentos

Calibração, manutenção e operação.
Seção 4 – Auditoria de um Produto em Trabalho
Procedimentos para auditorias em tempo real.
Gráficos e Imagens:
Exemplos de fluxogramas de processos de qualidade.
Diagramas mostrando o fluxo de materiais na fábrica.

Capítulo 4: Auditorias e Avaliação de Processos (10 páginas)
Tipos de Auditorias: Interna, Externa e de Clientes
Diferenças e importância de cada tipo.
Preparação e Execução de Auditorias
Checklist para a preparação.
Melhoria contínua e gestão de ações corretivas.
Tabelas de Avaliação (A até H)

Parâmetros para diferentes processos.
Frequência e critérios de avaliação.
Exemplo Prático:
Caso de estudo sobre a implementação de auditorias na prática.
Imagens de relatórios e checklists preenchidos.

Capítulo 5: Novidades e Atualizações na Quarta Edição
Principais Mudanças e Aprimoramentos
Novos requisitos para gestão de riscos.
Integração de novas tecnologias.
Aplicação de Termopares, Instrumentação e Testes
Teste de Acurácia do Sistema (SAT).
Verificação da Uniformidade da Temperatura (TUS).
Gráficos e Tabelas:
Exemplos de instalações de termopares.
Tabelas ilustrando diferenças antes e depois da implementação das mudanças.

Capítulo 6: Interpretação e Implementação dos Requisitos
Análise de Parâmetros Críticos
Temperatura, tempo de ciclo, composição atmosférica.
Planos de Controle e Manutenção
Criação e implementação de planos de controle.
Programas de manutenção preventiva.
Exemplos e Casos Práticos:
Exemplos de planos de controle.
Imagens de equipamentos e componentes utilizados.

Capítulo 7: Instruções Práticas para Auditorias e Conformidade
Formulários e Preenchimento
Guia passo a passo para o uso de formulários.
Procedimentos para Auditorias em Trabalho
Identificação de falhas e correções.
Estudos de Caso
Exemplos de não conformidades comuns e como foram solucionadas.

Capítulo 8: Simulações e Estudos de Caso 
Simulação de Auditorias
Exercícios práticos para reforçar o aprendizado.
Estudos de Caso Reais
Análise de cenários reais e resolução de problemas.
Exercícios Práticos:

Simulações com problemas a serem identificados.
Tabelas para preencher durante a auditoria simulada.

Capítulo 9: Conclusão e Melhoria Contínua 
Integração com Sistemas de Qualidade
Alinhamento com a IATF 16949 e outros padrões.
Benefícios e Estratégias de Implementação Sustentável
Melhoria na qualidade e competitividade.
Desenvolvimento e Atualização Contínua
Como se manter atualizado com futuras revisões.
Anexos e Material de Apoio (10-15 páginas)
Glossário de Termos
Formulários Padrão para Auditorias
Checklist de Verificação
Exemplos de Relatórios de Auditoria
Referências Adicionais e Leituras Recomendadas

Conclusão:
Essa estrutura detalhada resulta em uma apostila técnica abrangente, cobrindo todos os aspectos fundamentais da CQI-9 quarta edição. Cada capítulo é composto por uma combinação de texto informativo, exemplos práticos, gráficos, imagens e exercícios que ajudam a fixar o conteúdo. Ao longo das 100 páginas, profissionais terão a oportunidade de aprender, aplicar e aprimorar seus conhecimentos, garantindo a conformidade e excelência nos processos de tratamento térmico na indústria automotiva.

Treinamento Interpretação CQI-09 – 4ª Edição

Saiba Mais: Treinamento Interpretação CQI-09:

Componentes automotivos considerados como “de segurança” recebem frequentemente processo de Tratamento Térmico para adequação das propriedades
físicas do material aos esforços solicitados, como por exemplo, itens do sistema de direção, suspensão, cintos de segurança, sistema de freios e outros. Devido
justamente a criticidade destes itens, várias montadoras desenvolveram critérios para padronizar e assegurar o correto cumprimento de todas as especificações dos processos de tratamento térmico, visando à redução de problemas e melhoria contínua. Este trabalho apresenta um resumo destes requisitos e demonstra como são aplicados.
Sistema de direção, sistema de freio, cintos de segurança, amortecedores, molas, componentes do motor e transmissão, elementos de fixação.
Itens muito diferentes mas todos passam por um processo comum:
Tratamento Térmico ou Termoquímico, definidos como: “Operação ou conjunto de operações realizadas no estado sólido que compreendem aquecimento, permanência em determinadas temperaturas e resfriamento, realizados com a finalidade de conferir ao material determinadas características” e “Conjunto de operações realizadas no estado sólido que compreendem modificações na composição química da superfície da peça, em condições de temperatura e meio adequados”, respectivamente (ASTM E44), os Processos de Tratamento Térmico também se enquadram no grupo de processos definidos como “Processos Especiais”, ou seja, “aqueles cujas saídas não podem ser verificadas por monitoramento ou medição subsequente e onde as deficiências só fiquem aparentes depois que o produto esteja em uso ou o serviço tenha sido entregue” (ISO 9001-2008 – item 7.5.2).

Curiosamente, na versão da norma ISO-9001-1994, existia uma nota com o seguinte texto: “Estes processos são referenciados como Processos Especiais”.
Neste contexto a ISO 9001 enfatizava a atenção a ser dedicada a estes processos justamente pelo fato de seus resultados ou saídas não poderem ser verificados em
sua totalidade, enquadrando-se então os Tratamentos Térmicos, Tratamentos de Superfície e Soldagem neste caso.
Na publicação da ISO/TS 16949 (Requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade para o Setor Automotivo) foi adicionado um suplemento conforme abaixo:
“7.5.2.1- Validação dos Processos de Produção e Fornecimento de Serviço Suplementar:”
O requisito 7.5.2 deve ser aplicado a todos os processos de produção e fornecimento de serviço “
Desta forma, com o objetivo de requerer a validação, controle, treinamento, registros e revalidação de todos os processos da organização, a norma ISO/TS 18949-2009 deixou de enfatizar justamente aqueles processos onde, novamente, a saída resultante não possa ser verificada por monitoramento ou medição subsequente.
Sendo justamente estes processos que afetam os itens críticos de segurança do veículo e sendo estes itens os que, quando detectada uma falha remetem muitas
vezes ao que chamamos de “recall”, ou seja, o recolhimento do veículo e a troca do referido componente ( anexo 1) para evitar possíveis acidentes. Assim, dentro da hierarquia das auditorias do sistema automotivo, conforme abaixo, algumas montadoras criaram procedimentos e sistemas de avaliação para auditar estes
“processos especiais” nos seus fornecedores além dos requisitos de auditoria para os demais processos da organização.
– Requisitos relacionados ao Sistema de Gestão da Qualidade para o Tratamento térmico com questões relativas à Prevenção de Falhas (FMEA),
Especificações de Processo, Reação em Casos de Emergência de Equipamentos, Manutenção Preventiva e Preditiva, Treinamentos de todos os envolvidos nos
conceitos de Tratamento Térmico (não basta executar, deve-se saber o porquê), Envolvimento do Gestor no Processo, Comunicação ao Cliente em Caso de
Reprocessamento e, principalmente, a necessidade da indicação de um membro da organização como especialista em tratamento térmico, conforme abaixo:
“Requisitos da Questão um da Seção 1: Para assegurar a disponibilidade de um especialista, deve haver uma pessoa qualificada e dedicada ao tratamento térmico
no local. Esta pessoa deve ser um funcionário de tempo integral e a sua função deve figurar no organograma da empresa deve haver uma descrição de cargo
identificando as qualificações incluindo conhecimentos metalúrgicos em Tratamento térmico. As qualificações devem incluir um mínimo de cinco anos de experiência em operações de tratamento térmico ou a com combinação de um mínimo de cinco de formação metalúrgica formal e experiência em tratamento térmico.
Fonte: Fernando Hess Rodrigues – Interaction-Plexus

Treinamento Interpretação CQI-09: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Laudo de Abertura Vertical
Laudo de Porta com Abertura Vertical
Curso Requisitos Normativos para Sistema de Incêndio
Curso Requisitos Normativos para Sistema de Incêndio
Laudo Rede Aço Heliponto
Laudo Rede de Aço de Segurança para Heliponto

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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