Treinamento de Balancim (Andaime) Treinamento de Balancim (Andaime)
F: FPK

Treinamento de Balancim (Andaime)

Trabalho em altura com plataforma elevatória tipo lança articulada — exige cinturão paraquedista e linha de vida para contenção de quedas.

Nome Técnico: TREINAMENTO CAPACITAÇÃO NR 18 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE BALANCIM (ANDAIME SUSPENSO)

Referência: 5775

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Treinamento de Balancim (Andaime)

O Treinamento de Balancim (Andaime) tem como objetivo qualificar tecnicamente os trabalhadores para atuar com balancins suspensos, assegurando domínio sobre os requisitos de montagem, operação, inspeção e desmontagem desses equipamentos conforme a NR 18, NR 35, NR 12 e normas ABNT aplicáveis. Essa capacitação estabelece as bases para a execução segura das atividades em altura, prevenindo acidentes por falhas estruturais, quedas e colapsos do sistema de sustentação.

Além disso, busca garantir a plena conformidade legal e o controle dos riscos ocupacionais, capacitando os participantes a reconhecerem perigos críticos, aplicar medidas de proteção coletiva e individual e responder a situações adversas de forma técnica e imediata. Assim, contribui para a integridade física do trabalhador e a continuidade operacional das obras, evitando autuações, embargos e passivos trabalhistas.

Balancins suspensos em fachada de edifício requerem ancoragem projetada, contrapesos calculados e inspeção diária conforme NR 18.
Balancins suspensos em fachada de edifício requerem ancoragem projetada, contrapesos calculados e inspeção diária conforme NR 18.

O que é um balancim e como ele atua na obra?

O balancim é um andaime suspenso por cabos de aço, movimentado por guinchos manuais ou motorizados, usado para acesso seguro de trabalhadores e ferramentas em fachadas e estruturas verticais.

Além disso, ele atua por meio de sistemas de ancoragem e contrapesos dimensionados, mantendo a plataforma estável e nivelada, e conta com freios automáticos, guarda-corpos e cabos de segurança, garantindo proteção contra quedas durante toda a operação.

Tipos de Balancim

Na construção civil, escolher o tipo adequado de balancim é essencial para garantir segurança, produtividade e conformidade com a NR 18. Portanto, cada modelo possui características específicas que atendem diferentes alturas, cargas e perfis de serviço. Dessa forma, conhecer essas variações permite dimensionar corretamente o equipamento e reduzir riscos de acidentes. Entre os principais tipos estão:

Manual (cabo passante): Compacto, acionado por alavanca ideal para serviços leves e trechos curtos.
Motorizado: Equipado com guinchos elétricos indicado para fachadas extensas e uso contínuo.
Individual (cadeira suspensa): Plataforma mínima de um posto usada em inspeções e reparos pontuais.
Modular (ajustável): Composto por módulos metálicos adapta-se à largura da fachada e facilita transporte.

Além disso, ambos devem seguir os mesmos critérios de inspeção, ancoragem e controle de carga estabelecidos pela NR 18 e ABNT NBR 6494.

Treinamento de Balancim (Andaime): Como as condições climáticas interferem na operação?

Vento > 45 km/h: risco de instabilidade e balanço excessivo.
Chuva: reduz atrito de freios, aumenta peso do equipamento e risco elétrico.
Descargas atmosféricas: exigem evacuação imediata.

Clima adverso = operação suspensa. Portanto, não existe produtividade acima da vida.

Plataforma elevatória pantográfica em uso, permite acesso seguro a estruturas verticais, devendo operar apenas com operador capacitado e EPI completo.
Plataforma elevatória pantográfica em uso, permite acesso seguro a estruturas verticais, devendo operar apenas com operador capacitado e EPI completo.

Quais EPI são mandatórios e como integrá-los aos EPC?

A operação em balancins exige a aplicação simultânea de EPI (proteção individual) e EPC (proteção coletiva) para garantir segurança em altura conforme a NR 18 e NR 35. Dessa forma, a combinação estratégica dessas barreiras reduz drasticamente o risco de queda, choque e esmagamento.

EPI obrigatórios
Cinturão de segurança tipo paraquedista com ancoragem dorsal e peitoral
Talabarte com absorvedor de energia
Trava-queda deslizante em cabo de segurança independente
Capacete com jugular, luvas de proteção e calçados antiderrapantes

EPC essenciais
Guarda-corpos e rodapés na plataforma
Rodízios travados e contraventamentos estruturais
Sinalização e isolamento da área inferior da obra

Integrar EPI e EPC cria camadas de proteção redundantes e na segurança do trabalho, redundância salva. Portanto, cada falha de um dispositivo deve ser absorvida por outro, garantindo que nenhum erro humano ou falha mecânica resulte em queda.

Treinamento de Balancim (Andaime): Como elaborar uma APR específica para balancim?

A APR para balancim deve identificar previamente os riscos críticos da atividade, como quedas de altura, choque elétrico, queda de objetos, esforços manuais excessivos e intempéries. Esse mapeamento precisa considerar as condições reais do local e o histórico do equipamento, garantindo que nenhum perigo fique oculto ou seja tratado de forma genérica.

Com os riscos identificados, definem-se os controles técnicos e organizacionais, como uso de EPI e EPC, bloqueio elétrico, isolamento da área inferior, verificação de ancoragens e contrapesos, além da designação de responsáveis e um plano de emergência. Portanto, essa estrutura transforma a APR em um guia operacional que protege os trabalhadores e respalda juridicamente o engenheiro responsável.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização


Treinamento Balancim (Andaime Suspenso)

TREINAMENTO CAPACITAÇÃO NR 18 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE BALANCIM (ANDAIME SUSPENSO)
Carga Horária Total: 16 Horas

Módulo 1: Fundamentos e Legislação Aplicável (2 Horas)
Contexto legal da NR 18 e demais normas correlatas
Responsabilidades civil, trabalhista e criminal do empregador e do trabalhador
Documentos obrigatórios: PT (Permissão de Trabalho), APR (Análise Preliminar de Riscos), Ficha de EPI
Importância do manual de instruções dos equipamentos

Módulo 2: Componentes do Sistema de Balancim (3 Horas)
Características gerais e tipos de balancim (manual e motorizado)
Estrutura da plataforma, guarda-corpos, rodapés e elementos de união
Guincho de cabo passante: princípio de funcionamento e requisitos de segurança
Cabos de aço de tração e de segurança (antiqueda): critérios de instalação, inspeção e substituição
Dispositivos de frenagem emergencial, afastadores e carretéis
Cabides de plataforma, contrapesos e sistemas de ancoragem

Módulo 3: Montagem, Instalação e Desmontagem (4 Horas)
Planejamento da atividade e elaboração da APR
Montagem segura da estrutura do balancim
Instalação do guincho, cabos de tração e cabos de segurança
Montagem do sistema de ancoragem e contrapesos
Inspeções prévias e validação do local de instalação
Procedimentos para desmontagem segura

Módulo 4: Inspeção, Manutenção e Operação Segura (3 Horas)
Checklist diário e inspeção visual dos componentes
Requisitos de manutenção preventiva e corretiva
Sinais de desgaste crítico e critérios de substituição
Métodos de teste de freios e dispositivos de segurança
Operação segura do balancim: controle de carga, equilíbrio e deslocamento da plataforma
Uso correto dos EPI: cinturão paraquedista, talabarte, trava-queda e capacete com jugular

Módulo 5: Gestão de Riscos e Situações Adversas (4 Horas)
Identificação e controle de riscos típicos da atividade
Procedimentos em caso de falhas, travamentos e emergências
Prevenção de quedas e resgate em altura
Impactos de mudanças climáticas e intempéries (vento, chuva, descargas atmosféricas)
Comunicação de ocorrências e quase-acidentes

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Treinamento Balancim (Andaime Suspenso)

Treinamento Balancim (Andaime Suspenso)

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Treinamento Balancim (Andaime Suspenso)

Treinamento Balancim (Andaime Suspenso)

CURIOSIDADES TÉCNICAS: 

COMPONENTES E MATERIAIS
Os cabos de aço usados devem ter alma de aço (IWRC) e não alma de fibra, pois a alma de aço resiste melhor à fadiga por flexão e à umidade, aumentando a vida útil e reduzindo o risco de ruptura súbita.

Cada plataforma de balancim possui um limite de flecha (deformação vertical) permitido de no máximo 1/60 do vão, evitando que a flexão comprometa a estabilidade durante a operação.

SEGURANÇA OPERACIONAL
Os sistemas de trava-queda devem travar instantaneamente a uma aceleração superior a 0,5 m/s², o que significa que um trabalhador em queda será retido em frações de segundo.

Um contrapeso deslocado apenas 10 cm do ponto ideal pode reduzir em até 30% a estabilidade lateral do sistema um detalhe que já foi responsável por dezenas de tombamentos relatados em auditorias de SST.

FATORES AMBIENTAIS
Um vento de apenas 45 km/h já pode inutilizar com segurança um balancim, exigindo paralisação imediata conforme boas práticas e recomendações da NR 18 e NR 35.

Chuvas finas aumentam em até 300% o coeficiente de atrito dos cabos, podendo causar patinagem e falha de frenagem nos guinchos.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção:
NR-12.1.16 Os equipamentos de guindar que receberem cestos acoplados para elevação de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas de forma a garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural.
12.1.16.1 Devem ser realizados ensaios que comprovem a integridade estrutural, tais como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768:2015.
12.3.17 É proibida a movimentação de cargas suspensas no gancho do equipamento de guindar simultaneamente à movimentação de pessoas dentro do cesto acoplado.

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Conscientização da Importância do Manual de Instrução da Máquina, Equipamento e Acessório;

Características Gerais;
Montagem Balancim;
Montagem do Guincho de Cabo Passante;
Instalação do Cabo De Tração;
Instalação do Cabo Antiqueda;
Recomendação para Instalação de Contrapeso nos Cabos de Aço;
Sistemas de Ancoragem;
Segurança na Montagem e Desmontagem;
Como elaborar Análise Preliminar de Riscos – APR;
PT – Permissão de Trabalho;
Checklist e Inspeção  e manutenção diária Do Balancim;
Mudanças climáticas , intempéries;
Sistemas de tração cabo passante;
Dispositivos de frenagem emergencial;
Afastadores e carretéis para cabo de aço;
Cabides de plataforma e Operação;
Guarda corpo externo e interno;
Plataformas, cabos de aço e contrapesos;
Elemento de união e carga máxima;
Sistemas de Ancoragem;
Instalação do Cabo De Tração e antiqueda;
Montagem do Balancim e do guincho de Cabo Passante;
Recomendação para Instalação de Contrapeso nos Cabos de Aço;
Segurança na Montagem e Desmontagem.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Treinamento Balancim (Andaime Suspenso)

Saiba mais: Treinamento Balancim (Andaime Suspenso):

18.12 Andaime e plataforma de trabalho
18.12.1 Os andaimes devem atender aos seguintes requisitos:
a) ser projetados por profissionais legalmente habilitados, de acordo com as normas técnicas nacionais vigentes;
b) ser fabricados por empresas regularmente inscritas no respectivo conselho de classe;
c) ser acompanhados de manuais de instrução, em língua portuguesa, fornecidos pelo fabricante, importador ou locador;
d) possuir sistema de proteção contra quedas em todo o perímetro, conforme subitem 18.9.4.1 ou 18.9.4.2 desta NR, com exceção do lado da face de trabalho;
e) possuir sistema de acesso ao andaime e aos postos de trabalho, de maneira segura, quando superiores a 0,4 m (quarenta centímetros) de altura.
18.12.2 A montagem de andaimes deve ser executada conforme projeto elaborado por profissional legalmente habilitado.
18.12.2.1 No caso de andaime simplesmente apoiado construído em torre única com altura inferior a 4 (quatro) vezes a menor dimensão da base de apoio, fica dispensado o projeto de montagem, devendo, nesse caso, ser montado de acordo com o manual de instrução.
18.12.2.2 Quando da utilização de andaime simplesmente apoiado com a interligação de pisos de trabalho, independentemente da altura, deve ser elaborado projeto de montagem por profissional legalmente habilitado.
18.12.3 As torres de andaimes, quando não estaiadas ou não fixadas à estrutura, não podem exceder, em altura, 4 (quatro) vezes a menor dimensão da base de apoio.
18.12.4 Os andaimes devem possuir registro formal de liberação de uso assinado por profissional qualificado em segurança do trabalho ou pelo responsável pela frente de trabalho ou da obra.
18.12.5 A superfície de trabalho do andaime deve ser resistente, ter forração completa, ser antiderrapante, nivelada e possuir travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe.
18.12.6 A atividade de montagem e desmontagem de andaimes deve ser realizada:
a) por trabalhadores capacitados que recebam treinamento específico para o tipo de andaime utilizado;
b) com uso de SPIQ;
c) com ferramentas com amarração que impeçam sua queda acidental;
d) com isolamento e sinalização da área.
18.12.7 O andaime tubular deve possuir montantes e painéis fixados com travamento contra o desencaixe acidental.
18.12.8 Em relação ao andaime e à plataforma de trabalho, é proibido:
a) utilizar andaime construído com estrutura de madeira, exceto quando da impossibilidade técnica de utilização de andaimes metálicos;
b) retirar ou anular qualquer dispositivo de segurança do andaime;
c) utilizar escadas e outros meios sobre o piso de trabalho do andaime, para atingir lugares mais altos.
18.12.9 O ponto de instalação de qualquer aparelho de içar materiais no andaime deve ser escolhido de modo a não comprometer a sua estabilidade e a segurança do trabalhador.
18.12.10 A manutenção do andaime deve ser feita por trabalhador capacitado, sob supervisão e responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado, obedecendo às especificações técnicas do fabricante.
18.12.11 É proibido trabalhar em plataforma de trabalho sobre cavaletes que possuam altura superior a 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) e largura inferior a 0,9 m (noventa centímetros).
18.12.12 Nas edificações com altura igual ou superior a 12 m (doze metros), a partir do nível do térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos e de cabos de segurança para o uso de SPIQ, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
18.12.12.1 Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser independentes, com exceção das edificações que possuírem projetos específicos para instalação de equipamentos definitivos para limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
18.12.12.2 Os dispositivos de ancoragem devem:
a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação;
b) suportar uma carga de trabalho de, no mínimo, 1.500 kgf (mil e quinhentos quilogramas-força);
c) constar do projeto estrutural da edificação;
d) ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes.
18.12.12.2.1 Os ensaios para comprovação da carga mínima do dispositivo de ancoragem devem atender ao disposto nas normas técnicas nacionais vigentes ou, na sua ausência, às determinações do fabricante.
18.12.12.3 A ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis:
a) razão social do fabricante e o seu CNPJ;
b) modelo ou código do produto;
c) número de fabricação/série;
d) material do qual é constituído;
e) indicação da carga;
f) número máximo de trabalhadores conectados simultaneamente ou força máxima aplicável;
g) pictograma indicando que o usuário deve ler as informações fornecidas pelo fabricante.
Andaime simplesmente apoiado
18.12.13 O andaime simplesmente apoiado deve:
a) ser apoiado em sapatas sobre base rígida e nivelada capazes de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas, com ajustes que permitam o nivelamento;
b) ser fixado, quando necessário, à estrutura da construção ou edificação, por meio de amarração, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeito.
18.12.14 O acesso ao andaime simplesmente apoiado, cujo piso de trabalho esteja situado a mais de 1 m (um metro) de altura, deve ser feito por meio de escadas, observando-se ao menos uma das seguintes alternativas:
a) utilizar escada de mão, incorporada ou acoplada aos painéis, com largura mínima de 0,4 m (quarenta centímetros) e distância uniforme entre os degraus compreendida entre 0,25 m (vinte e cinco centímetros) e 0,3 m (trinta centímetros);
b) utilizar escada para uso coletivo, incorporada interna ou externamente ao andaime, com largura mínima de 0,6 m (sessenta centímetros), corrimão e degraus antiderrapantes.
18.12.15 O andaime simplesmente apoiado, quando montado nas fachadas das edificações, deve ser externamente revestido por tela, de modo a impedir a projeção e queda de materiais.
18.12.15.1 O entelamento deve ser feito desde a primeira plataforma de trabalho até 2 m (dois metros) acima da última.
18.12.16 O andaime simplesmente apoiado, quando utilizado com rodízios, deve:
a) ser apoiado sobre superfície capaz de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas;
b) ser utilizado somente sobre superfície horizontal plana, que permita a sua segura movimentação;
c) possuir travas, de modo a evitar deslocamentos acidentais.
18.12.17 É proibido o deslocamento das estruturas do andaime com trabalhadores sobre os mesmos.
F: NR 18

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