Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DAS INSTALAÇOES ELÉTRICAS – NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
Referência: 39119
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Relatório Técnico NR10
O objetivo do Relatório Técnico NR10 é avaliar de forma criteriosa as condições de segurança, integridade e conformidade técnica das instalações elétricas, identificando riscos elétricos existentes ou potenciais que possam comprometer a segurança de pessoas, a continuidade operacional e a integridade patrimonial. Além disso, realizar uma avaliação técnica sistemática e documentada das instalações elétricas, abrangendo condições físicas, operacionais e de segurança, a fim de:
Identificar e classificar não conformidades, anomalias e riscos elétricos que possam comprometer a integridade de pessoas, equipamentos e edificações;
Verificar a efetividade dos sistemas de proteção e seccionamento, aterramento, equipotencialização e dispositivos de manobra e proteção, assegurando o funcionamento seguro e contínuo do sistema elétrico;
Validar a conformidade construtiva e operacional com os parâmetros técnicos aplicáveis, garantindo que as instalações suportem as cargas previstas com segurança térmica e elétrica;
Avaliar a implementação de medidas de controle, sinalização de segurança e procedimentos operacionais, garantindo a proteção dos trabalhadores envolvidos em serviços com eletricidade;
Fornecer um Relatório Técnico conclusivo acompanhado da ART, atribuindo responsabilidade técnica formal e garantindo respaldo legal e normativo ao empreendimento.
Dessa forma, o objetivo é certificar a confiabilidade, a integridade operacional e a segurança legal das instalações elétricas, transformando o laudo em instrumento técnico de prevenção, gestão de risco e rastreabilidade jurídica.

Como a NR 10 estrutura a segurança elétrica?
A NR 10 estrutura a segurança elétrica ao integrar requisitos técnicos, organizacionais e humanos aplicados de forma simultânea e coordenada.
Ela exige que as empresas mantenham as instalações em condições seguras, qualifiquem os trabalhadores e controlem os riscos mapeados, garantindo a operação elétrica dentro de padrões de segurança confiáveis.
Além disso, essa abordagem transforma a gestão elétrica de algo reativo para algo preventivo. Com isso, as empresas conseguem reduzir drasticamente os acidentes elétricos, as paradas de produção e os custos associados a danos e indenizações.
Quando deve-se realizar a inspeção técnica?
Executar a inspeção apenas após acidentes é agir tardiamente. O ideal é adotar uma abordagem preventiva e periódica. Sendo assim, entre os momentos críticos para realizar a inspeção estão:
Antes da entrada em operação de novas instalações;
Após ampliações ou reformas elétricas;
Periodicamente, conforme definido no Prontuário das Instalações Elétricas (PIE);
Sempre que houver indícios de falhas elétricas ou sobrecargas.
Dessa forma, isso mantém o sistema seguro e evita interrupções ou autuações.
Riscos mais comuns identificados durante as inspeções
Os riscos mais comuns são sobrecargas térmicas, conexões frouxas, falhas de aterramento e isolamentos ressecados, todos eles invisíveis a olho nu até que gerem falhas ou acidentes. Sendo assim, essas condições comprometem a segurança e reduzem a vida útil dos equipamentos.
Detectá-los precocemente evita incêndios, curtos-circuitos e choques elétricos, preservando a integridade de pessoas, instalações e patrimônio, além de evitar paradas não programadas e perdas financeiras significativas.

Para que serve a ART vinculada ao relatório?
A ART serve para formalizar a responsabilidade técnica do profissional que executou a inspeção e elaborou o relatório. Sendo assim, sem ela, o documento não possui validade legal perante órgãos fiscalizadores ou instâncias judiciais.
Além disso, esse registro comprova que um engenheiro habilitado realizou a avaliação e protege o responsável técnico e a empresa, demonstrando a diligência e a conformidade com os requisitos da NR 10.
Onde o Relatório Técnico NR10 é exigido?
O relatório é exigido em ambientes onde há risco elétrico direto aos trabalhadores ou instalações críticas.
Exemplos práticos:
Indústrias com sistemas de baixa e média tensão.
Hospitais, data centers e centros comerciais com carga contínua.
Subestações e cabines primárias internas.
Locais sujeitos a auditorias trabalhistas e fiscalizações.
Ele serve como prova de que as instalações estão sob controle técnico formal.
Relação entre o Relatório Técnico e o PIE
O relatório técnico é o elemento que mantém o Prontuário das Instalações Elétricas atualizado e confiável.
| Relatório Técnico | PIE |
|---|---|
| Documento pontual da inspeção | Conjunto documental permanente |
| Registra o estado atual do sistema | Reúne histórico e planos |
| Atualiza dados técnicos e riscos | Baseia as decisões de manutenção |
| Gera ART vinculada | Armazena a ART como evidência |
Sem os relatórios, o PIE se torna apenas um arquivo morto, perdendo assim seu valor técnico e jurídico.
Como os testes e ensaios agregam valor ao relatório?
Os testes e ensaios fornecem dados objetivos que confirmam o estado real dos componentes elétricos, como cabos, dispositivos de proteção e sistemas de aterramento. Dessa forma, com esses resultados, é possível identificar falhas que a simples inspeção visual não detecta.
Essa objetividade transforma o relatório de um registro descritivo para um diagnóstico técnico robusto, que sustenta decisões estratégicas de manutenção e garante confiabilidade para os auditores e órgãos fiscalizadores.

Por que o Relatório Técnico NR10 tem valor jurídico?
O relatório técnico tem valor jurídico porque comprova que a avaliação das instalações elétricas foi realizada por um profissional legalmente habilitado e com ART emitida. Portanto, esse vínculo transfere responsabilidade técnica e garante que a análise foi conduzida com critérios normativos reconhecidos.
Além disso, em casos de acidentes, esse documento serve como linha de defesa, demonstrando que a empresa adotou medidas preventivas e que o responsável técnico cumpriu com suas atribuições legais, evitando acusações de negligência.
Relatório Técnico NR10
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DAS INSTALAÇOES ELÉTRICAS – NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
OBJETIVO
Executar inspeção técnica completa das instalações elétricas de baixa e alta tensão, avaliando condições de segurança, integridade física, operacionalidade e conformidade com os requisitos de segurança aplicáveis, emitindo relatório técnico conclusivo acompanhado da ART.
CAMPO DE APLICAÇÃO
Subestações internas e externas.
Quadros de distribuição geral e setoriais.
Painéis de comando e centros de controle de motores (CCM).
Linhas elétricas aparentes e embutidas.
Sistemas de aterramento e equipotencialização.
Áreas classificadas e ambientes com risco de explosão.
ATIVIDADES TÉCNICAS DA INSPEÇÃO
Levantamento e Análise Documental
Coleta e análise de diagramas unifilares e plantas elétricas.
Avaliação da existência, organização e atualização do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE).
Verificação de registros de manutenção preventiva e corretiva realizados.
Mapeamento das responsabilidades técnicas atuais e fluxos de autorização para serviços elétricos.
Avaliação Técnica das Instalações
Inspeção visual e termográfica de painéis e quadros elétricos.
Avaliação de integridade de condutores, conexões, barramentos e dispositivos de proteção.
Verificação do estado físico de dispositivos de manobra e seccionamento.
Medição da continuidade e da resistência de aterramento.
Verificação da presença e efetividade de sistemas de proteção diferencial e disjuntores.
Avaliação das condições de isolação, identificação e segregação de circuitos.
Verificação de Condições de Segurança Operacional
Conferência da sinalização de segurança e bloqueios elétricos aplicados.
Avaliação da disponibilidade e uso de equipamentos de proteção coletiva e individual.
Análise da estrutura e aplicação de procedimentos de trabalho e instruções técnicas.
Avaliação de medidas de controle de energização e desenergização (trabalhos em instalações energizadas e desenergizadas).
Avaliação da gestão de permissões de trabalho para atividades em alta tensão.
Avaliação Organizacional e de Gestão
Verificação de processos de autorização, qualificação, capacitação e habilitação de trabalhadores.
Avaliação da estrutura de resposta a emergências e resgate de acidentados no sistema elétrico.
Análise do fluxo de contratação e gestão de terceiros que atuam nas instalações elétricas.
Avaliação de práticas de segurança implementadas em atividades de operação e manutenção elétrica.
PRODUTOS ENTREGÁVEIS
Relatório Técnico conclusivo da inspeção elétrica contendo:
Diagnóstico das condições das instalações e sistemas elétricos.
Avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos identificados.
Registro fotográfico dos pontos críticos e não conformidades.
Recomendações técnicas de adequação e melhorias.
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao serviço executado.
TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Testes, ensaios e avaliações quantitativas são aplicáveis e altamente recomendáveis se o objetivo da inspeção for além da avaliação visual e documental, visando comprovar o desempenho e a integridade funcional dos componentes e sistemas elétricos. Isso agrega robustez técnica e respaldo objetivo ao relatório.
Aqui estão os principais que compõe esse escopo:
TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS APLICÁVEIS
Aterramento e Continuidade
Medição da resistência de aterramento com terrômetro.
Teste de continuidade elétrica dos condutores de proteção e equipotencialização.
Integridade de Condutores e Isolação
Medição da resistência de isolação de cabos e circuitos com megômetro.
Teste de polaridade e sequência de fases (em sistemas trifásicos).
Dispositivos de Proteção
Teste funcional de disjuntores e fusíveis (verificação de atuação e calibração).
Teste de dispositivos diferenciais residuais (DR), corrente e tempo de disparo.
Verificação da atuação de dispositivos de proteção contra surtos (DPS).
Condições Operacionais e Desempenho
Medições elétricas operacionais: tensão, corrente, potência ativa/reativa, fator de potência, desequilíbrios entre fases e harmônicos.
Ensaios termográficos em painéis e conexões elétricas, para detecção de aquecimentos anômalos e pontos de risco.
NOTA:
Esses testes não são obrigatórios pela NR 10, mas reforçam o embasamento técnico e jurídico do relatório e da ART, tornando o laudo uma ferramenta de decisão confiável para gestão de riscos elétricos.
Incluí-los diferencia sua entrega de uma simples inspeção visual.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Relatório Técnico NR10
Relatório Técnico NR10
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR);
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão – procedimento;
ABNT NBR 5419 – Proteção de Estruturas contra Descargas Elétricas Atmosféricas;
ABNT NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Relatório Técnico NR10
Relatório Técnico NR10
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Relatório Técnico NR10
Relatório Técnico NR10
CURIOSIDADES TÉCNICAS DO RELATÓRIO TÉCNICO NR 10:
Prontuário Elétrico é “vivo”
O Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) não é um documento estático: deve ser atualizado sempre que houver modificações, ampliações ou modernizações no sistema. Ignorar isso é um dos erros mais comuns detectados em auditorias.
Inspeção não é manutenção, mas previne falhas antes delas nascerem
Embora não envolva conserto direto, a inspeção técnica detecta pontos de sobreaquecimento, isolamentos degradados e falhas de proteção evitando panes e paradas de produção que custam milhões.
80% dos acidentes elétricos graves ocorrem em sistemas considerados “em boas condições”
Isso porque as falhas são invisíveis a olho nu. Testes como termografia e medição de isolação revelam problemas ocultos antes que causem choques, incêndios ou explosões.
Cabos subdimensionados aquecem até 90 °C em regime normal
Durante inspeções é comum encontrar condutores operando próximos do limite térmico, um risco silencioso que degrada a isolação e pode iniciar incêndios por carbonização progressiva.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Análises de riscos;
Comprovação de treinamentos;
Campo de aplicação;
Certificações de equipamentos e ferramentas;
Documentação técnica e projetos;
Mapeamento das responsabilidades e atividades na área elétrica;
Medidas de controle;
Medidas de proteção coletiva e EPI;
Sinalização de segurança;
Segurança em projetos;
Segurança na construção, montagem, operação e manutenção;
Sistema de gestão da segurança;
Procedimentos de trabalho e instruções técnicas;
Proteção contra incêndio e explosões;
Segurança em Instalações elétricas desenergizadas;
Segurança em instalações elétricas energizadas;
Trabalhos envolvendo alta tensão;
Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores;
Procedimentos de emergências e de resgate de acidentados;
Processos de autorização de trabalhadores;
Processos de contratação de terceiros;
Diagramas unifilares e plantas;
Proteção contra incêndio e explosão;
Situação de emergência;
Responsabilidades;
Inspeção das instalações;
Avaliação qualitativa e quantitativa.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Relatório Técnico NR10
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10.4 – SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR.
10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade,umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.
10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.
10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.
10.4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos.
10.4.4.1 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos.
10.4.5 Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 – Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas.
10.4.6 Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou comissionamento de instalações elétricas devem atender à regulamentação estabelecida nos itens 10.6 e 10.7, e somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições de qualificação, habilitação, capacitação e autorização estabelecidas nesta NR.
10.5 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II);
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo:
a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;
c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;
d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização;
e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 10.5.1 e 10.5.2 podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança originalmente preconizado.
10.5.4 Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que estabelece o disposto no item 10.6.
F: NR 10.
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