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Projeto Técnico Simplificado (PTS) AVCB
segunda-feira, 18 agosto 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, CETESB, Corpo de Bombeiros, Corpo de Bombeiros - ARTs, Corpo de Bombeiros - Assessoria e Consultoria, Corpo de Bombeiros - Atestados, Corpo de Bombeiros - Cursos e Treinamentos, Corpo de Bombeiros - Laudos e Relatórios Técnicos, Corpo de Bombeiros - Perícias, Corpo de Bombeiros - PGR, Corpo de Bombeiros - Planos, Corpo de Bombeiros - Projetos, Gestão Ambiental, Laudos e Relatórios Técnicos, NR23, Prefeituras, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Assessoria e Consultoria, Segurança do Trabalho - Projetos, Serviços Técnicos

Projeto Técnico Simplificado (PTS) AVCB

Nome Técnico: ELABORAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO (PTS) PARA OBTENÇÃO DO CLCB (CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS), MEMORIAL DE CÁLCULO E MEMORIAL DESCRITIVO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 10870

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Projeto Técnico Simplificado PTS

O objetivo central do Projeto Técnico Simplificado (PTS) é demonstrar, de forma técnica, legal e documentada, que uma edificação de baixo risco atende às exigências mínimas de segurança contra incêndio, possibilitando a emissão do CLCB – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros.

De maneira prática, o PTS busca:

Regularizar edificações de pequeno porte e baixa complexidade sem necessidade de sistemas hidráulicos de combate a incêndio.
Comprovar, por meio de memoriais e plantas, que a ocupação possui condições seguras para usuários, brigadistas e equipes de emergência.
Estabelecer a responsabilidade técnica do engenheiro ou arquiteto via ART, garantindo respaldo jurídico e normativo.
Facilitar e agilizar o processo de análise junto ao CBPMESP, reduzindo prazos e burocracia em comparação com projetos técnicos completos.

Planejamento detalhado para elaboração do Projeto Técnico Simplificado (PTS), unindo cálculos, memoriais e conformidade normativa.

Planejamento detalhado para elaboração do Projeto Técnico Simplificado (PTS), unindo cálculos, memoriais e conformidade normativa.

O que é o Projeto Técnico Simplificado (PTS)?

O Projeto Técnico Simplificado (PTS) é o modelo criado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo para regularizar edificações de baixo risco, como imóveis de até 750 m² e três pavimentos, sem sistemas fixos de combate a incêndio. Ele reúne plantas, memoriais e ART, comprovando que o local atende às normas de segurança contra incêndio.

Com sua aprovação, é emitido o CLCB – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros, documento indispensável para o funcionamento legal de estabelecimentos. O PTS simplifica o processo, mas mantém o rigor técnico necessário para garantir a segurança das pessoas e do patrimônio.

Estrutura do Projeto Técnico Simplificado (PTS)

O Projeto Técnico Simplificado (PTS) possui uma estrutura clara e objetiva, definida pelo Corpo de Bombeiros para garantir que mesmo edificações de baixo risco apresentem documentação técnica organizada. Dessa forma, essa estrutura une formularização padrão, memoriais técnicos, plantas e responsabilidade profissional, resultando em um processo de análise ágil e seguro. Sua estrutura inclui:

Formulário de segurança contra incêndio.
Plantas técnicas: planta de risco e planta de medidas de segurança.
Memorial de cálculo (lotação, saídas, carga de incêndio).
Memorial descritivo (ocupação, materiais, sistemas).
ART do responsável técnico.
Documentos complementares, quando exigidos (laudos, autorizações, planilhas).

Portanto, o PTS organiza de forma simplificada todos os requisitos mínimos para a emissão do CLCB.

Quando deve-se elaborar um PTS?

O PTS deve ser elaborado sempre que a edificação ou área de risco se enquadrar nos critérios definidos pela Instrução Técnica nº 42/2011 do CBPMESP. Isso ocorre em imóveis com até 750 m² de área construída, no máximo três pavimentos, que não necessitem de sistemas fixos de combate a incêndio ou de proteção estrutural contra o fogo. Também se aplica a postos de combustível de pequeno porte, revendas de GLP até 12.480 kg, depósitos de líquidos inflamáveis até 20 m³ e locais de reunião de público com até 100 pessoas.

Além disso, o PTS deve ser elaborado antes da solicitação do CLCB – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros, seja para edificações novas, reformas relevantes ou mudanças de ocupação. Assim, ele garante que a edificação esteja regularizada e que o processo de análise seja mais rápido, evitando indeferimentos e assegurando a legalidade e a segurança contra incêndio desde o início das atividades.

Análise de sistemas e controle em tempo real: tecnologia integrada à segurança contra incêndio para suporte ao PTS.

Análise de sistemas e controle em tempo real: tecnologia integrada à segurança contra incêndio para suporte ao PTS.

Diferença entre PTS e Projeto Técnico Completo

Embora ambos tenham o mesmo objetivo de assegurar a segurança contra incêndio e possibilitar a emissão do AVCB/CLCB , eles se aplicam a cenários distintos. Sendo assim, o Projeto Técnico Simplificado (PTS) atende edificações de menor porte e risco reduzido, enquanto o Projeto Técnico Completo destina-se a construções maiores e com sistemas de proteção mais complexos. Dessa forma, a tabela abaixo resume as principais diferenças:

Critério Projeto Técnico Simplificado (PTS) Projeto Técnico Completo
Área construída Até 750 m² Acima de 750 m²
Pavimentos Máx. 3 Sem limite específico
Sistemas fixos Não exigidos Exigidos conforme risco
Análise Simplificada Detalhada e complexa
Prazo de aprovação Até 30 dias Até 60 dias (médio)

Quem pode elaborar o PTS?

Apenas profissionais habilitados, assim como engenheiros civis, arquitetos ou engenheiros de segurança do trabalho. A ART ou RRT é obrigatória, vinculando legalmente o responsável ao projeto.

Memorial de cálculo e memorial descritivo em desenvolvimento, bases essenciais do PTS para emissão do CLCB.

Memorial de cálculo e memorial descritivo em desenvolvimento, bases essenciais do PTS para emissão do CLCB.

Importância do Projeto Técnico Simplificado (PTS)

O PTS é fundamental porque garante que edificações de baixo risco estejam regularizadas junto ao Corpo de Bombeiros e aptas a obter o CLCB – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros. Ele simplifica o processo de aprovação, mas mantém a exigência de responsabilidade técnica, plantas, memoriais e ART, assegurando conformidade legal.

Além da regularização documental, o PTS protege vidas, patrimônio e atividades comerciais ao comprovar que a edificação atende às condições mínimas de segurança contra incêndio. Em outras palavras, ele une agilidade, legalidade e prevenção, evitando multas, interdições e riscos maiores em situações de emergência.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Projeto Técnico Simplificado (PTS) AVCB

ELABORAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO (PTS) PARA OBTENÇÃO DO CLCB (CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS), MEMORIAL DE CÁLCULO E MEMORIAL DESCRITIVO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO

O escopo tem como objetivo central fornecer diretrizes técnicas e normativas que assegurem a legalidade, a segurança e a eficiência do processo de aprovação do PTS junto ao Corpo de Bombeiros, culminando na emissão do CLCB.

Critérios de Enquadramento do PTS
O PTS aplica-se exclusivamente às situações descritas na IT 42/2011:
Edificações ≤ 750 m² e até 3 pavimentos (subsolo apenas garagem).
Locais sem necessidade de sistema hidráulico fixo de combate a incêndio.
Áreas que não exigem proteção estrutural contra calor.
Postos de abastecimento ≤ 750 m².
Revendas de GLP ≤ 12.480 kg.
Armazenamento de líquidos inflamáveis até 20 m³ (tanques aéreos).
Armazenamento de gases inflamáveis até 10 m³.
Locais de reunião de público até 750 m², lotação ≤ 100 pessoas, sem sistema fixo obrigatório.

Composição Técnica do PTS
Documentos Básicos
Cartão de identificação da edificação.
Pasta do Projeto Técnico Simplificado.
Formulário de Segurança Contra Incêndio (CBPMESP).
ART/RRT do responsável técnico.

Plantas técnicas:
Planta de risco de incêndio.
Planta de medidas de segurança (planta bombeiro).
Documentos Complementares (quando aplicável)
Memorial industrial.
Memorial de cálculo (lotação, carga de incêndio, rotas de fuga).
Memorial descritivo da ocupação e sistemas.
Laudos técnicos (materiais de acabamento, sistemas fixos, estrutura).
Autorizações específicas (DPC, Prefeitura, FAB, CNEN).
Planilhas de levantamento de dados e quadros resumo.

Memorial de Cálculo – Estrutura Mínima
Lotação e saídas de emergência (NBR 9077, IT 11).
Cálculo de carga de incêndio (NBR 14432).
Dimensionamento de iluminação e sinalização (IT 20/21).
Controle de fumaça e ventilação (quando aplicável).
Brigada de incêndio (IT 17).

Memorial Descritivo – Conteúdo Obrigatório
Identificação da ocupação e uso da edificação.
Características construtivas e materiais.
Medidas de proteção passivas e ativas adotadas.
Justificativa técnica para exclusão de sistemas não enquadrados.
Detalhamento dos sistemas de detecção, alarme e extinção previstos.

Cassação e Penalidades
O CBPMESP pode anular o PTS que não atenda aos requisitos legais.
A anulação é publicada em Imprensa Oficial (estadual ou local).
Responsabilidade recai sobre o proprietário e o responsável técnico.
Em caso de indícios de crime ou fraude, o Ministério Público deve ser acionado.

ART – Escopo e Obrigatoriedade
A ART deve contemplar todo o projeto (PTS, memoriais e plantas).
Registro junto ao CREA-SP ou CAU-SP, conforme a categoria profissional.
A ART deve ser anexada na via protocolada no CBPMESP.

Resultado Final
Com o cumprimento do escopo normativo, o solicitante obtém o CLCB, garantindo:
Conformidade legal com o Decreto Estadual e ITs do CBPMESP.
Segurança contra incêndio compatível com o risco da ocupação.
Responsabilidade técnica formalizada pela ART.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Projeto Técnico Simplificado (PTS) AVCB

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
IT 42/2011 – Projeto Técnico Simplificado – CBPMESP;
IT 08 – Segurança Estrutural;
IT 09 – Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento;
IT 11 – Saídas de Emergência;
ABNT NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios;
ABNT NBR 9078 – Símbolos gráficos de segurança contra incêndio;
ABNT NBR 13434 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico;
ABNT NBR 17240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio;
ABNT NBR 10897 – Sistemas de sprinklers (quando aplicável);
ABNT NBR 14432 – Carga de incêndio para determinação das condições de resistência ao fogo das estruturas;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Projeto Técnico Simplificado (PTS) AVCB

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Projeto Técnico Simplificado (PTS) AVCB

Projeto Técnico Simplificado (PTS) AVCB

CURIOSIDADES TÉCNICAS DO PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO:

Simplificado, mas não simples
Apesar do nome, o PTS exige conhecimento técnico aprofundado. Ele é “simplificado” apenas porque se aplica a edificações de baixo risco e menor complexidade. Um erro comum é achar que basta preencher formulários na prática, o projeto demanda cálculos, plantas e justificativas normativas.

Limite de 750 m² não é por acaso
O corte de 750 m² surgiu após estudos de incêndios em edificações de pequeno porte no Estado de São Paulo. A análise mostrou que, abaixo desse limite, o risco pode ser tratado com medidas de proteção não hidráulicas, reduzindo a necessidade de sistemas caros e complexos.

GLP: 12.480 kg é o ponto de corte
O valor exato para revendas de GLP foi definido considerando a capacidade típica de caminhões de abastecimento e normas de afastamento seguro. Ultrapassar esse limite significa adotar sistemas fixos de combate a incêndio, saindo do enquadramento do PTS.

Memoriais são “a alma” do projeto
O Memorial de Cálculo define se a edificação realmente está dentro dos parâmetros normativos (lotação, saídas, carga de incêndio).
Já o Memorial Descritivo explica como a segurança será garantida, mesmo sem sistemas complexos. Sem eles, dificilmente o CBPMESP aprova o PTS.

ART é a blindagem legal
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) não é mera formalidade: ela transfere ao engenheiro ou arquiteto a responsabilidade civil, administrativa e penal sobre a veracidade dos cálculos e a adequação do projeto.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
O Projeto Técnico Simplificado (PTS) em conformidade com a INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 42/2011 Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) é utilizado para apresentação dos sistemas de segurança contra incêndio das edificações, instalações ou áreas de risco para solicitação do AVCB para:

a) edificação com área construída menor ou igual a 750 m² com até 3 pavimentos desconsiderando-se o subsolo quando usados exclusivamente para estacionamento (garagem);
b) edificação e/ou área de risco na qual não se exija proteção por sistema hidráulico de combate a incêndio;
c) edificação que não necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor (IT-08 – Segurança estrutural nas edificações);
d) posto de serviço e abastecimento cuja área construída não ultrapasse 750 m², excetuada a área de cobertura exclusiva para atendimento de bomba de combustível, conforme exigências do Decreto Estadual 56.819/11;
e) locais de revenda de GLP com armazenamento de até 12.480Kg, cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigido por legislação específica;
f) locais com presença de líquidos inflamáveis com tanques ou vasos aéreos até 20m³ cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigido por legislação específica;
g) locais de armazenamento de no máximo 10m³ de qualquer tipo de gás inflamável em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade; e
h) locais de reunião de público, com área construída menor ou igual a 750m², cuja lotação não ultrapasse 100 (cem) pessoas e não exija sistema fixo de combate a incêndio.

Composição: Projeto Técnico Simplificado (PTS) AVCB
O Projeto Técnico é composto pelos seguintes documentos:

a) cartão de identificação;
b) pasta do Projeto Técnico;
c) formulário de segurança contra incêndio;
d) anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico pela elaboração do Projeto Técnico, que deve ser juntada na via que fica no Corpo de Bombeiros;
e) documentos complementares solicitados, quando necessário;
f) planta de risco de incêndio (implantação), em duas vias, onde houver exigência; e
g) planta das medidas de segurança contra incêndio (planta de bombeiro).

Projeto Técnico Simplificado (PTS) AVCB:
Documentos complementares
Documentos solicitados pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP (Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo) a fim de subsidiar a análise do Projeto Técnico quando as características da edificação e/ou área de risco a exigirem:
a) Memorial industrial
b) Memorial de cálculo
c) Memorial de cálculo analítico de proteção de estruturas contra ação do calor e outros
d) Laudo de classificação dos materiais utilizados no controle de materiais de acabamento e revestimento
e) Laudo de teste de funcionamento do sistema fixo de gases para combate a incêndio
f) Autorização do Departamento de Produtos Controlados da Polícia Civil (DPC)
g) Autorização da Prefeitura do Município para comércio de fogos de artifício
h) Memorial descritivo de ocupação
i) Autorização da Força Aérea Brasileira (FAB)
j) Memorial de carga de incêndio
l) Documento comprobatório
m) Memorial de cálculo de dimensionamento de lotação e saídas de emergência em recintos esportivos e de espetáculo artístico cultural
n) Planilha de levantamento de dados
o) Quadro resumo do sistema de detecção
p) Licença de funcionamento para instalações radioativas, nucleares ou de radiografia industrial, ou qualquer instalação que trabalhe com fontes radioativas
q) Memorial ou laudo descritivo de construção
r) Memorial de dimensionamento e descritivo da lógica de funcionamento do sistema de controle de fumaça
s) Outros documentos (Documentos julgados necessários pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio para melhor compreensão do Projeto Técnico apresentado).

Apresentação do Projeto Técnico para avaliação junto ao CBPMESP
a) após o pagamento dos emolumentos, o Projeto Técnico deve ser apresentado em no mínimo duas vias e no máximo três vias, na seção de protocolo do Serviço de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP;
Prazos de análise
a) o Serviço de segurança contra incêndio tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para analisar o Projeto Técnico;
b) o Projeto Técnico deve ser analisado conforme ordem cronológica de entrada; e
c) a ordem do item anterior pode ser alterada para o atendimento das ocupações ou atividades temporárias, conforme cada caso.

Cassação
a) a qualquer tempo o CBPMESP pode anular o Projeto Técnico que não tenha atendido todas as exigências da legislação vigentes à época da aprovação;
b) o Projeto Técnico anulado deve ser substituído por novo Projeto Técnico baseado na legislação vigente à época da elaboração do Projeto Técnico anulado;
c) constatada a inabilitação técnica do responsável técnico que atuou no Projeto Técnico, para o ato praticado, ao tempo da aprovação, deve ser procedida à anulação do Projeto Técnico;
d) o ato de anulação de Projeto Técnico deve ser publicado na Imprensa Oficial do Estado;
e) o ato de anulação, nos setores de prevenção de incêndio dos Grupamentos de Bombeiros do Interior do Estado, pode ser publicado na imprensa oficial local, onde houver; nas demais hipóteses seguir o princípio da publicidade previsto na legislação comum;
f) o ato de anulação deve ser comunicado ao proprietário/responsável pelo uso, responsável técnico, Prefeitura Municipal e na hipótese da alínea “c”, ao CREA/SP – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo e CAU/SP – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de São Paulo;
g) havendo indício de crime, o responsável pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio deve comunicar o fato ao Ministério Público.

Informações necessárias para elaborar a proposta:
AVCB- Vistoria Bombeiros:

Qual é a área total construída:
Quantos andares? Está com o corrimão dos 02 lados:
É obtenção ou Renovação do AVCB:
Qual é atividade do local:
Data de construção ou renovação.
Os extintores estão na validade e devidamente posicionados:
Possui placas de sinalização de incêndio ou precisa implantar:
Possui GLP:
Possui coberturas de lona:
Local do serviço.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;

END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Projeto Técnico Simplificado (PTS) AVCB

Saiba Mais: Projeto Técnico Simplificado (PTS) AVCB

A edificação enquadrada como PTS deve ser regularizada por meio de Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros Militar (CLCB), quando atender aos
seguintes requisitos cumulativamente:
5.2.1 Possuir área total construída menor ou igual a 750 m², podendo-se desconsiderar para o cômputo da área:
5.2.1.1 Coberturas de bombas de combustível de postos de abastecimento e serviço;
5.2.1.2 Praças de pedágios;
5.2.1.3 Piscinas;
5.2.1.4 Área destinada à residência unifamiliar com acesso independente direto para a via pública.
5.2.2 Não comercializar ou revender gás liquefeito de petróleo – GLP (Revenda).
5.2.3 Utilizar ou armazenar no máximo 190 kg de gás GLP (Central), para qualquer finalidade;
5.2.4 Não possuir quaisquer outros gases combustíveis armazenados em recipientes transportáveis ou estacionários,
exceto para a divisão G-4, limitando-se a 01 cilindro de acetileno;
5.2.5 Armazenar ou manipular, no máximo, 1.000 litros de líquidos combustíveis ou inflamáveis em recipientes ou tanques
aéreos, sendo aceito qualquer quantidade exclusivamente para armazenamento em tanques enterrados; e
5.2.6 Não ter na edificação as seguintes ocupações:
a. Grupo A, divisão A-3 (A) com mais de 16 leitos;
b. Grupo B, divisão B-1 com mais de 40 leitos;
c. Grupo D, divisão D-1, que possua “Call center” com mais de 250 funcionários;
d. Grupo E, divisões: E-5 (B) e E-6
e. Grupo F, divisões: F-3, F-5, F-6, F-7, F11(C);
f. Grupo H, divisões: H-2, H-3 e H-5.
F: IT 42

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Projeto Técnico Simplificado (PTS) AVCB:
Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Professionista che esegue la manutenzione in quota utilizzando tecniche di accesso tramite fune, con l'impiego di imbracature, cordini e sistemi di ancoraggio. Questa attività richiede una formazione secondo la norma NR 35 (Norma Normativa Brasiliana 35), la padronanza tecnica dell'attrezzatura e una conoscenza approfondita delle procedure di protezione anticaduta.
Corso NR tradotto: Rischio nascosto?
Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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