Programa Gerenciamento Riscos Incêndio Programa Gerenciamento Riscos Incêndio
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Programa Gerenciamento Riscos Incêndio

O Programa de Gerenciamento de Riscos de Incêndio tem como principal objetivo a formulação e a implantação de medidas e procedimentos, técnicos e administrativos, que têm por objetivo prevenir e controlar os riscos de incêndio, assim como manter a manter uma instalação operando dentro de padrões de segurança ao longo de sua vida útil.

Nome Técnico: Execução do Programa de Gerenciamento de Riscos de Incêndio – PGRI

Referência: 15081

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Execução do Programa de Gerenciamento de Riscos de Incêndio – PGRI
O Programa de Gerenciamento de Riscos de Incêndio tem como principal objetivo a formulação e a implantação de medidas e procedimentos, técnicos e administrativos, que têm por objetivo prevenir e controlar os riscos de incêndio, assim como manter a manter uma instalação operando dentro de padrões de segurança ao longo de sua vida útil. 

O que é o PGRI?
O Programa de Gerenciamento de Riscos de Incêndio visa  formular e implantar medidas e procedimentos com o objetivo de prevenir e controlar os riscos de acidentes aconteçam, uma vez que estes colocam em risco a integridade e a saúde de todos os presentes no ambiente.


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Programa de Gerenciamento de Riscos de Incêndio

Prevenir acidentes;
Danos à saúde física;
Danos à saúde mental;
Adotar medidas de prevenção;
Analisar riscos;
Controlar riscos;
Implantar medidas técnicas;
Implantar medidas administrativas;
Manter o funcionamento da instalação;
Formular procedimentos de prevenção;
Elaborar procedimentos operacionais;
Avaliação qualitativa;

Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Programa de Gerenciamento de Riscos de Incêndio

Programa de Gerenciamento de Riscos de Incêndio

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR – 23 – Proteção Contra Incêndios;
NBR 14276 – Brigada de Incêndios – Requisitos;
ABNT ISO/IEC TR 20000-5 Tecnologia da informação — Gerenciamento de Serviços;
ABNT NBR – 9077 – Saídas de Emergência em Edifícios;
ABNT ISO/TR 31004 Gestão de riscos — Guia para implementação da ABNT NBR ISO 31000;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;

ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Programa de Gerenciamento de Riscos de Incêndio

Programa de Gerenciamento de Riscos de Incêndio

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
d) mudança de empresa;
e) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Programa de Gerenciamento de Riscos de Incêndio

Programa de Gerenciamento de Riscos de Incêndio

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Programa de Gerenciamento de Riscos de Incêndio

Saiba Mais: Programa de Gerenciamento de Riscos de Incêndio:

O Programa de Gerenciamento de Riscos de Incêndio tem como principal objetivo formular medidas técnicas e administrativas para a prevenção de quaisquer riscos ao bem-estar de qualquer individuo presente no ambiente de trabalho.
Com base na NR-23, todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis, fornecendo aos trabalhadores informações como a utilização dos equipamentos de combate ao incêndio, procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança e dispositivos de alarme existentes.
Além disso, também devem contar com saídas de emergência, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
Todas e quaisquer saídas de emergência devem, impreterivelmente, contar com as aberturas, saídas e vias de passagem claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
Nenhuma das saídas de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho, além de contarem com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura ao interior do estabelecimento.
O PGR antes de tudo, deve contar com o apoio da alta direção das empresas, uma vez que deve fazer parte da política prevencionista das mesmas, na qual todos os funcionários devem ter as suas atribuições e responsabilidades muito bem definidas. Deste modo, o PGR deve conter informações detalhadas dos perigos inerentes às instalações e atividades da empresa ser capaz de fornecer aos responsáveis pela sua implementação, os dados e as informações necessárias para adoção das medidas para o controle e gerenciamento do risco.
Fonte: NR 23

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