Nome Técnico: Elaboração do Plano de Inspeção (Tubulações) – NR 13+ Emissão da ART
Referência: 51427
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Plano Inspeção (Tubulações) NR13
O Plano tem o intuito de traçar o planejamento das inspeções para preservar a integridade física dos sistemas de tubulação e seus acessórios, abrangendo as tubulações de caráter subterrâneo, aéreo ou enterrado.
13.6.1.1 As empresas que possuem tubulações e sistemas de tubulações enquadradas nesta NR devem possuir um programa e um plano de inspeção que considere, no mínimo, as variáveis, condições e premissas descritas abaixo:
a) Os fluidos transportados;
b) A pressão de trabalho;
c) A temperatura de trabalho;
d) Os mecanismos de danos previsíveis;
e) As consequências para os trabalhadores, instalações e meio ambiente trazidas por possíveis falhas das tubulações.
Plano Inspeção (Tubulações) NR13
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Vistoria da documentação da tubulação;
Campo de Aplicação;
Abertura de Registros de Segurança;
Ensaios não destrutivos;
Medição de espessura;
Acessórios de tubulação;
Barreira de proteção térmica pessoal;
Inspeção:
Interna;
Externa;
Inicial;
Problema Operacional;
Alteração Operacional;
Emissão acústica;
Periodicidade de inspeção;
Requisitos de segurança;
Generalidades;
Qualificação de soldadores;
Identificação de soldadores;
Reconstituição de prontuário;
Vaso fora de operação;
Conexões da tubulação com outra, ou com o equipamento;
Amortecedores;
Procedimentos;
Filtros;
Lista de linhas;
Isolamento térmico;
Isométrico;
Juntas de expansão e vedação;
Ligações flangeadas e rosqueadas;
Fabricação;
Pontos de solda;
Curva de dilatação;
Código de identificação das linhas;
Válvulas de bloqueio e retenção;
PMTA;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Documentação da tubulação;
Classificação da tubulação;
Fluidos transportados;
Avaliação qualitativa.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Plano Inspeção (Tubulações) NR13



