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Plano Higienização Alimentos ANVISA
quinta-feira, 15 julho 2021 / Publicado em 00 - Template Laudos, ANVISA, ANVISA - Laudo e Relatórios Técnicos, ANVISA - Planos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR32, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Plano Higienização Alimentos ANVISA

Nome Técnico: Elaboração do Plano de Higienização e Desinfecção de Alimentos conforme Portaria nº 608 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

Referência: 163691

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

Plano Higienização Alimentos ANVISA
A finalidade da Elaboração de um Plano de Higienização é estabelecer quais os itens importantes e as práticas exigidas para uma limpeza eficaz dos estabelecimentos de alimentação, bem como seus equipamentos e utensílios, em conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes e pertinentes, de forma que todo o procedimento deve ser pautado nas diretrizes e procedimentos de higienização estabelecidos no referido Plano.

O que é o Plano de Higienização de Alimentos?
O Plano de Higienização de Alimentos é um documento elaborado por Profissionais Legalmente Habilitados pautado nas análises dos possíveis fatores que geram contaminação do ambiente, dos utensílios e equipamentos no ambiente alimentar e elencando estes riscos, estabelece as parametrizações e métodos para higienização e desinfecção destes equipamentos, estabelecendo-se relação com as normas e parâmetros dos órgãos competentes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Plano Higienização Alimentos ANVISA

Definição dos paralelos normativos pertinentes;
Diretrizes para prevenção de transmissões infecciosas;
Análise dos produtos saneantes e Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva;
Verificação de recolhimento e descarte de resíduos;
Verificação de compostos fenólicos, inorgânicos e orgânicos;
Análise de compostos liberadores de cloro ativo e oxidantes;
Verificação de ácido peracético, monopersulfato de potássio e compostos quaternários;
Definição dos processos de limpeza de superfícies: concorrente e terminal;
Técnicas aplicáveis de desinfecção e recomendações normativas;
Desinfecção de superfícies em áreas internas e externas;
Verificação do uso de ceras, acabamentos e preparações alcoólicas;
Recomendações básicas de medidas de biossegurança;
Classificação dos riscos dos agentes biológicos no ambiente;
Análise dos materiais perfurocortantes e corto contundentes;
Avaliação dos procedimentos de sinalização de segurança;
Verificação do sistema de ventilação;
Averiguação dos procedimentos em caso de emergência;
Classificação das áreas de higienização e passíveis de contaminação;
Definição dos procedimentos corretos e etapas de limpeza;
Protocolos especiais de limpeza e desinfecção;
Protocolos de coleta de resíduos e uso de EPI’s;
Requisitos básicos da operacionalização do processo de limpeza;
Definição dos produtos químicos a serem utilizados;
Verificação qualitativa e quantitativa dos procedimentos;
Definição das regras básicas para higienização e limpeza;
Elaboração do Plano de Higienização pautado nas análises.
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Plano Higienização Alimentos ANVISA

Plano Higienização Alimentos ANVISA

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
Portaria 608 ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
Segurança do Paciente em Serviços de Saúde – Limpeza e Desinfecção de Superfícies – Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
Plano de Higienização – ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Econômica);
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Plano Higienização Alimentos ANVISA

Plano Higienização Alimentos ANVISA

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Plano Higienização Alimentos ANVISA

Plano Higienização Alimentos ANVISA

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Plano Higienização Alimentos ANVISA

Saiba Mais: Plano Higienização Alimentos ANVISA

10.6 Saúde ocupacional

A saúde ocupacional é de responsabilidade da Medicina do Trabalho, sendo normatizado pelo SCIH.

10.6.1 Imunização do profissional

Na admissão: vacinas do Calendário Nacional de Vacinação do Adulto e do Idoso: difteria e tétano, sarampo, caxumba e rubéola além de vacina contra hepatite B, em funcionários não imunes.
Anualmente: vacina contra influenza.

Controle de tuberculose:
– Na admissão: realização de PPD.
– Anualmente: repetição do PPD para profissionais negativos.

Afastamento das atividades do profissional com doença infectocontagiosa ou doença debilitante que aumente a susceptibilidade a agentes biológicos.

10.6.2 Ações emergenciais

10.6.2.1 Acidentes com material perfurocortante ou contato com sangue e outros fluidos corporais em mucosa ou pele não íntegra.
Nos casos de acidentes com material perfurocortante ou contato de sangue e outros fluidos corporais em mucosa ou pele não íntegra, o profissional deve ter atendimento imediato na Medicina do Trabalho ou no Pronto Atendimento para determinação do risco biológico e estabelecimento de conduta, conforme protocolo e fluxo estabelecidos pelo SCIH da instituição. Os acidentes com perfurocortantes deverão ser monitorados por indicadores e discutidos com os profissionais dentro do serviço de saúde.

10.6.2.2 Respingo em pele íntegra
Nos casos de respingo em pele íntegra, lavar abundantemente em água corrente. Na presença de sintomas, o profissional deve ser encaminhado à Medicina do Trabalho.

10.6.2.3 Derramamento ou extravasamento com contaminação ambiental
Nos casos de derramamento ou extravasamento de qualquer quantidade de material que leve à contaminação ambiental, deve haver o acionamento do Serviço de Limpeza e Desinfecção de Superfícies em Serviços de Saúde para o isolamento e limpeza e desinfecção da área. O kit emergencial deverá ser utilizado e o acidente notificado por meio da ficha de Notificação de Eventos Adversos ou de acordo com a padronização da instituição. ƒ Pequenas quantidades: devem ser removidas com o uso de papel-toalha e descartadas conforme recomendado na ficha técnica.

Grandes quantidades: devem ser retiradas com isolamento da área. Um kit emergencial deverá estar disponível em todas as áreas de risco, para uso do Serviço de Limpeza e Desinfecção de Superficies em Serviços de Saúde. O kit deve conter máscara cirúrgica, protetor respiratório para aerossóis, máscara para particulados, óculos de proteção, luvas de borracha com cano longo, avental impermeável, compressas absorventes, e outros, além da descrição do procedimento. Ações específicas, para produtos específicos são determinadas na ficha técnica, que deve ser consultada em situações de acidente. Todo derramamento deve ser notificado por meio de impresso próprio (Ficha de Notificação de Eventos Adversos) da instituição.

10.6.2.3.1 Conteúdo mínimo do kit para químico perigoso

Máscara (respirador valvulado com carvão)
Óculos de proteção
Luvas de borracha de cano longo
Avental impermeável
Propé plástico
Sacos plásticos (com simbologia de químico perigoso)
Pá e escova

10.6.2.3.2 Passo a passo
O funcionário da limpeza e desinfecção de superfícies é acionado, após um acidente com químico perigoso. ƒ Dirige-se ao DML, retira o kit de acidente para químico perigoso.
Paramenta-se corretamente (avental impermeável, óculos, máscara, bota plástica descartável, luvas de borracha). ƒ Vai até o local do acidente e areja o ambiente.
Recolhe a substância com compressas absorventes, ou em caso de pó, use a pá pequena presente no kit.
Descarta em saco para químico perigoso ou em caixa para perfurocortante, quando necessário.
Lacra o saco.
Transporta o saco distante do corpo, segurando na parte superior do saco e encaminha para área de armazenamento temporário.
Repõe o material do kit que foi utilizado durante o acidente.
Encaminha o impresso do acidente para ser preenchido.

10.7 Considerações finais
Os acidentes de trabalho são aqueles que ocorrem pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho (BRASIL, 1991) e podem ser provocados por agentes biológicos, ergonômicos ou mecânicos. Podem ser evitados por meio da instituição de medidas preventivas que visem à segurança do funcionário durante suas atividades rotineiras, como:
Não substituir as escadas por cadeiras, usando-as apenas em superfícies planas.
Não manusear equipamentos elétricos com as mãos molhadas.
Não misturar produtos de limpeza e desinfecção de superfícies.
Utilizar cintos de segurança para a limpeza de janelas e vidros.
Proteger as tomadas elétricas de paredes molhadas.
Não correr nas dependências dos serviços de saúde.
Manter postura adequada para evitar problemas de coluna.
Não levar ou levantar objetos muito pesados sem ajuda.
Obedecer aos horários de intervalos a fim de prevenir o estresse.
Notificar os acidentes após a ocorrência.
Utilizar EPI e EPC sempre que necessário.
Receber as vacinas recomendadas.
Os profissionais, quando acidentados, devem comunicar seus acidentes em formulário próprio, denominado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), no prazo de 24 horas, e encaminhá-lo aos setores competentes.

Plano Higienização Alimentos ANVISA: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Laudo Qualidade do Ar Interno
Laudo da Qualidade do Ar Interno
Laudo de Células de Carga
Laudo de Células de Carga
Curso NR 26 – Sinalização de Segurança
Curso NR 26 – Sinalização de Segurança

Mais Populares

  • Execução de ensaio PDA em estaca de grande diâmetro com instrumentação completa. Sensores acelerômetros e transdutores de deformação instalados no topo da estaca, conectados ao sistema de aquisição de dados. Equipe técnica monitorando os parâmetros de força e velocidade em tempo real através de equipamentos portáteis de alta precisão.
    ENSAIO PDA/PGA
  • ENSAIO PDA
  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
    CURSO MANUTENÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale

Em destaque

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    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
  • A compliance-focused team reviews technical information and operational data, reinforcing the NR approach that safety training must be connected to real risk management, documented evidence, and decision-making aligned with the company’s GRO/PGR obligations.
    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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