Nome Técnico: Elaboração Plano de Controle de Emergência (PCE) – NR 29 + Elaboração do Relatório Técnico + Emissão da ART
Referência: 47177
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2901 – Plano de Controle de Emergência (PCE) – NR 29
O Plano de Controle de Emergência (PCE) em conformidade com a NR 29 tem o objetivo de prever ações em terra e a bordo, onde devem conter procedimentos de emergência, primeiros socorros e atendimento médico, constando para cada classe de risco a respectiva ficha, nos locais de operação dos produtos perigosos.
29.3.5.18.2 No Plano de Controle de Emergência – PCE da instalação portuária devem constar todas as medidas aplicáveis para prevenir acidentes pela ação do vento, sendo obedecidos os limites operacionais recomendados pelo fabricante do equipamento de guindar. (Inserido pela Portaria MTE n.º 1.895, de 09 de dezembro de 2013).
2901 – Plano de Controle de Emergência
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Caracterização do Empreendimento;
Aplicabilidade;
Infraestrutura;
Instalações;
Possíveis casos de acidentes;
Identificações dos riscos;
Estrutura Organizacional;
Definições:
Terminal Retroportuário;
Zona Primária;
Tomador de Serviço;
Níveis Emergenciais;
Responsabilidades:
Coordenador do Plano;
Órgão gestor da mão-de-obra;
Gerência da Segurança Portuária;
Plano de controle de emergência;
Instruções Preventivas de Riscos nas Operações;
Operador Portuário;
Equipe de emergência;
Acionamento do Plano;
Sistema de alerta;
Equipamentos necessários;
Procedimentos de ação de combate;
Ações Pós-emergenciais;
Aptidão dos profissionais;
Incêndio ou Explosão;
Vazamento de Produtos Perigosos;
Poluição ou Acidente ambiental;
Programa de Treinamentos dos integrantes da estrutura Organizacional;
Manutenções no plano;
Área de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
Divulgação de alterações no plano;
Informações toxicológicas das substâncias;
Recursos materiais base de Emergências;
Mapas, Cartas Náuticas, Plantas Desenhos e fotografias;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
2901 – Plano de Controle de Emergência



