Nome Técnico: ELABORAÇÃO DO PMEA (PLANO DE MONITORAMENTO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS) MONITORAMENTO DE EMISSÕES DE FONTES FIXAS DE POLUIÇÃO DO AR NO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência: 190474
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O que é PMEA?
O Plano de Monitoramento das Emissões Atmosféricas (PMEA) é um documento preparado pelo empreendedor antes de realizar a amostragem, onde constam à descrição das operações que devem ser avaliadas durante as amostragens. Este plano deverá ser encaminhado à CETESB e somente após a sua entrega, poderá ser agendada a amostragem.
Como deve ser a apresentação do PMEA (Plano de Monitoramento das Emissões Atmosféricas)?
O PMEA deverá ser apresentado quando da solicitação da licença de operação (LO) e/ou renovação da licença de operação (LOR). No que se refere a LOR, caso não haja alteração do processo licenciado o interessado apenas deverá informar que o PMEA apresentado anteriormente continua válido.
Como deve ser o Monitoramento PMEA?
Constitui MTPD monitorar as emissões para a atmosfera, utilizando as técnicas de monitoramento com a frequência mínima abaixo sugerida e em conformidade com o Termo de Referência para Monitoramento de Fontes de Emissões Atmosféricas – PMEA, aprovado em Resolucão de Diretoria CETESB no Nº 010/2010/P, de 12 de janeiro de 2010, publicado no Diário Oficial Estado de São Paulo
Como deve ser a apresentação dos RESULTADOS – PMEA?
O empreendedor deverá entregar à CETESB um relatório com os resultados de todas as amostragens realizadas, juntamente com os laudos laboratoriais assinados por um técnico responsável, com o registro profissional.
Para as amostras em que o resultado se apresentou inferior ou igual ao limite de detecção da análise laboratorial, deverá ser considerado o valor deste limite, para efeito do cálculo da emissão do poluente, sinalizando no relatório essa ocorrência.
Segue no Anexo D deste documento, um modelo com as informações que deverão ser apresentadas à CETESB, na forma de um Relatório de Monitoramento de Emissões Atmosféricas (RMEA).
Para a geração de créditos de emissões atmosféricas conforme estabelece o Decreto Estadual 52.469/07, as informações mínimas necessárias para que a CETESB possa avaliar a solicitação do requerente, serão as seguintes:
Nota: MP = material particulado, SOx = óxidos de exofre, expressos como dióxido de enxofre, NOx = óxidos de nitrogênio, expresso como dióxido de nitrogênio, COV = compostos orgânicos voláteis.
Caldeiras ä bagaço: MP e Nox
Caldeiras ä óleo: MP, SOx e Nox
Caldeiras ä gás natural: Nox
Secador/evaporador à bagaço: MP, NOx e COV
Secadores/evaporador à óleo : MP, SOx, NOx e COV
Secadores/evaporador à gás natural: MP, NOx e COV
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Deverão constar do PMEA as seguintes informações:
a) Descritivo das condições normais operacionais;
b) Descritivo da fonte;
c) Forma de alimentação da matéria-prima;
d) Tipo e consumo do combustível, bem como características;
e) Exigências técnicas estabelecidas em licenças;
f) Quanto ao sistema de controle de poluentes, se houver:
f.1 tipo;
f.2 características;
f.3 eficiência esperada e/ou garantida pelo fabricante (no caso de equipamento novo);
f.4 parâmetros operacionais do equipamento instalado (perda de carga, temperatura, etc.);
f.5 indicar o tipo e a frequência de manutenção dos equipamentos de controle;
g) Deverá conter todas as informações referentes aos métodos de amostragem;
EXECUÇÃO DA AMOSTRAGEM EM CHAMINÉ;
A amostragem em chaminé deverá ser executada de acordo com o PMEA. Além disso, para a execução da amostragem deverão ser cumpridas exigências listadas neste item, observando que o não atendimento de um ou mais itens listados implicará o cancelamento da amostragem.
Comprovação da Eficiência do Equipamento de Controle de Poluição do Ar;
Amostragem de Hidrocarbonetos Totais (HCT);
Amostragem de Óxidos de Nitrogênio (NOx);
Amostragem de Dioxinas e Furanos (D&F);
Amostragem de Compostos Orgânicos Voláteis (COV);
Amostragem de Substâncias Inorgânicas;
Parâmetros que serão analisados para:
Cronograma; Responsabilidades; Execução; Segurança; Resultados; Condições Operacionais; Coletas e Análises;
Termo de responsabilidade sobre as informações.
Importante: Todo seguimento Processual é de responsabilidade da Contratante, a Contratada cabe apenas a elaboração do PMEA
Fonte: CETESB – DECISÃO DE DIRETORIA Nº 262/2009/P, 20/10/2009.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.



