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  • Manutenção Sistema SPDA Para-Raios
relâmpago sobre cidade simbolizando a proteção do sistema SPDA
sábado, 01 fevereiro 2025 / Publicado em 00 - Template Manutenção, Manutenção de Máquinas e Equipamentos

Manutenção Sistema SPDA Para-Raios

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE SISTEMAS SPDA E PARA-RAIOS

Referência: 222888

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

A Manutenção do SPDA Para-Raios (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) refere-se ao processo de inspeção, verificação e reparo dos componentes do sistema para garantir que ele continue funcionando corretamente e de forma eficaz na proteção contra descargas atmosféricas (raios).

Sem dúvida, essa manutenção é essencial para manter o sistema em boas condições, prevenindo falhas que causem danos a estruturas, equipamentos e pessoas. Além disso, a manutenção do SPDA e para-raios é essencial para garantir a segurança, protegendo pessoas e bens contra danos causados por raios.

O SPDA e para-raios protegem edificações e equipamentos contra danos causados por raios e outras descargas elétricas atmosféricas. Embora as pessoas usem frequentemente o termo “para-raios” de forma popular, ele na verdade faz parte do sistema SPDA.

Realizar a manutenção do SPDA e para-raios é, acima de tudo, fundamental para garantir que o sistema de proteção funcione de maneira eficaz em momentos críticos, preservando, assim, a segurança das pessoas e a integridade das edificações e equipamentos. A manutenção periódica evita falhas, reduz riscos e mantém o sistema conforme as normas e regulamentos, garantindo proteção confiável contra raios.

O SPDA e para-raios protegem edificações e equipamentos contra danos causados por raios e outras descargas elétricas atmosféricas.

O SPDA e para-raios protegem edificações e equipamentos contra danos causados por raios e outras descargas elétricas atmosféricas.

O que envolve a Manutenção SPDA Para-Raios?

Inspeção Visual: Verificação dos componentes do sistema, como para-raios, condutores e aterramento, para identificar possíveis danos visíveis, corrosão ou desgaste.
Verificação de Aterramento: O sistema de aterramento (a parte do SPDA que conduz a corrente do raio para o solo) deve ser checado regularmente para garantir que tenha uma boa resistência elétrica. Caso contrário, a descarga elétrica pode não ser devidamente dissipada, comprometendo a proteção.
Testes Elétricos: Realização de testes para verificar a continuidade elétrica dos condutores e a eficiência do sistema de aterramento. Isso assegura que o sistema não tenha falhas que possam comprometer sua performance.
Limpeza: Remoção de sujeira, resíduos ou corrosão nos condutores e outros elementos do sistema que possam prejudicar a sua eficiência.
Substituição de Componentes: Se algum componente do sistema estiver danificado ou comprometido, ele precisa ser substituído por peças novas, garantindo que o SPDA continue funcionando corretamente.
Adequação às Normas: Durante a manutenção, é importante verificar se o sistema está em conformidade com as normas técnicas e regulamentações aplicáveis, como a NBR 5419, que trata da proteção contra descargas atmosféricas no Brasil.

Por que a Manutenção Sistema SPDA Para-Raios é importante?

A manutenção do SPDA e para-raios é, sem dúvida, crucial para garantir a eficácia do sistema em momentos críticos. Afinal, se o sistema não estiver funcionando corretamente, ele pode, eventualmente, não proteger adequadamente uma edificação ou estrutura contra os danos causados por um raio. Portanto, a manutenção regular ajuda a evitar esses problemas, garantindo, assim, que o sistema de proteção esteja sempre pronto para agir em caso de uma descarga atmosférica.
Danos elétricos: Queima de equipamentos e fiações.
Incêndios: Devido à intensa descarga elétrica.
Riscos para a vida: Se o sistema falhar, as pessoas podem estar expostas a choques elétricos ou até mesmo incêndios.

Com que frequência deve ser feita a manutenção do SPDA e para-raios?

A frequência da manutenção do SPDA e para-raios é um fator crucial para garantir a eficácia contínua do sistema de proteção contra descargas atmosféricas. De acordo com a norma técnica brasileira NBR 5419, recomenda-se que as inspeções e manutenções sejam realizadas periodicamente para assegurar que todos os componentes estejam em perfeitas condições de funcionamento.

Em geral, a manutenção preventiva do SPDA deve ser feita, no mínimo, uma vez por ano. Porém, em ambientes com condições ambientais mais agressivas, como áreas industriais, regiões litorâneas ou locais sujeitos a poluição e corrosão, essa periodicidade pode ser reduzida, exigindo inspeções semestrais ou até trimestrais.

Além das manutenções periódicas, é fundamental realizar inspeções imediatas após eventos atmosféricos intensos, como tempestades com raios, para verificar possíveis danos causados pelas descargas e garantir que o sistema continue operando corretamente.

Manter uma rotina adequada de manutenção não só prolonga a vida útil do sistema, como também evita falhas que podem comprometer a segurança das pessoas e o patrimônio. Portanto, contar com um plano de manutenção estruturado e seguir as recomendações das normas é essencial para assegurar a proteção eficaz contra descargas atmosféricas.

Quais as principais razões pelas quais a Manutenção Sistema SPDA Para-Raios é fundamental?

Raios, sem dúvida, podem causar danos significativos a estruturas, equipamentos e sistemas elétricos. Assim, se o SPDA não for bem mantido, a energia do raio pode, eventualmente, descarregar de forma inadequada, resultando, dessa maneira, em queima de equipamentos, danos à fiação e incêndios estruturais.
Ademais, o principal objetivo do SPDA é proteger as pessoas contra os riscos de descargas atmosféricas. Portanto, a falta de manutenção pode, inegavelmente, colocar em risco a integridade das pessoas, expondo-as, por consequência, a choques elétricos diretos, queima de equipamentos de segurança e incêndios.
A manutenção regular do sistema, além disso, garante o cumprimento de normas de segurança, como também a NBR 5419, assegurando, dessa forma, que o sistema esteja em conformidade com a legislação e proteja adequadamente a edificação ou estrutura.
A manutenção periódica, por conseguinte, também verifica o bom estado dos componentes do SPDA, tanto quanto para-raios, condutores e aterramento, garantindo, assim, que o sistema funcione de forma eficiente quando necessário. Caso contrário, sem ela, há risco de falhas em componentes essenciais.
Faltar manutenção pode, inegavelmente, resultar em falhas graves, o que, por sua vez, acarretam altos custos com reparos e substituições. Danos a sistemas de comunicação ou produção, sobretudo em indústrias, podem eventualmente gerar prejuízos ainda maiores.
Com efeito, com manutenção preventiva, é possível aumentar a vida útil do sistema, substituindo peças corroídas, apertando conexões soltas e verificando o aterramento, garantindo, assim, sua operação por mais tempo sem a necessidade de grandes substituições.
Além disso, em áreas comerciais ou industriais, a interrupção do sistema elétrico devido a raios pode, por conseguinte, causar prejuízos operacionais. Dessa forma, um SPDA bem mantido minimiza esses riscos, garantindo a continuidade das atividades e, por consequência, evitando perdas financeiras.

A manutenção do SPDA e para-raios é, sem dúvida, crucial para garantir a eficácia do sistema em momentos críticos.

A manutenção do SPDA e para-raios é, sem dúvida, crucial para garantir a eficácia do sistema em momentos críticos.

O que é o SPDA e para-raios?

O SPDA é um conjunto de componentes que atua para conduzir a energia de uma descarga atmosférica (raio) de forma segura para a terra, evitando que ela cause danos à estrutura ou aos ocupantes de um edifício. O para-raios é o elemento específico do sistema que recebe o raio. Geralmente, instalam uma haste metálica no topo da edificação.
O SPDA, por sua vez, é composto por vários componentes além do para-raios, como condutores, aterramento e sistemas de dispersão da corrente elétrica para o solo. O sistema todo trabalha para evitar danos ao patrimônio e garantir a segurança das pessoas.

Para que servem?

O objetivo principal do SPDA e para-raios é proteger os edifícios, suas instalações e pessoas contra as consequências de um raio. Sem a proteção adequada, os raios podem causar incêndios, danos elétricos a equipamentos e até risco de vida. O sistema também protege sistemas elétricos, como circuitos e fiações, contra danos causados pela descarga elétrica de um raio.

Onde são utilizados?

Diversos tipos de edificações, especialmente em áreas vulneráveis, utilizam o SPDA e para-raios para proteger contra descargas atmosféricas. Além disso, as autoridades podem exigir o SPDA em áreas rurais ou locais próximos a zonas de atividades meteorológicas intensas. Normas técnicas, como a NBR 5419 no Brasil, regulamentam esse tipo de sistema, e a manutenção regular garante sua eficiência na proteção contra descargas atmosféricas.
Exemplos de locais que frequentemente necessitam de um sistema SPDA incluem:
Edifícios residenciais e comerciais altos
Indústrias e fábricas
Estádios e grandes centros de eventos
Torres de telecomunicações
Armazéns e locais com armazenagem de materiais inflamáveis
Infraestruturas críticas, como hospitais e usinas.

Raios, sem dúvida, podem causar danos significativos a estruturas, equipamentos e sistemas elétricos. Assim, se o SPDA não for bem mantido, a energia do raio pode, eventualmente, descarregar de forma inadequada.

Raios, sem dúvida, podem causar danos significativos a estruturas, equipamentos e sistemas elétricos. Assim, se o SPDA não for bem mantido, a energia do raio pode, eventualmente, descarregar de forma inadequada.

Quais os principais motivos para realizar a Manutenção SPDA Para-Raios?

A manutenção do SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) e para-raios é essencial por diversos motivos, visando a segurança, proteção de ativos e prevenção de prejuízos financeiros.
Garantir a eficácia do sistema: A manutenção assegura que o SPDA funcione corretamente quando ocorrer uma descarga atmosférica. Componentes como para-raios, cabos e aterramento podem sofrer desgaste e comprometer a proteção.
Proteger pessoas e animais: Um sistema bem mantido protege contra choques elétricos e acidentes causados por raios, evitando danos diretos e propagação de energia para o interior do edifício.
Prevenir danos à estrutura e equipamentos: A falta de manutenção pode fazer com que o SPDA falhe ao conduzir o raio para a terra, causando danos caros à estrutura e equipamentos.
Cumprir normas e regulamentações: Normas como a NBR 5419 exigem a manutenção adequada do SPDA para garantir a conformidade legal, evitando problemas com seguros e responsabilidades legais.
Aumentar a vida útil do sistema: A manutenção preventiva garante a durabilidade do sistema, identificando peças danificadas e garantindo eficiência a longo prazo.
Evitar interrupções e prejuízos operacionais: A manutenção regular minimiza os riscos de interrupções nas atividades e danos a maquinários, protegendo as operações.
Reduzir custos com reparos emergenciais: A manutenção preventiva identifica falhas antes que se tornem problemas grandes, evitando reparos caros e danos mais graves.
Preservar a integridade do aterramento: Manter o aterramento em boas condições é vital para garantir a dissipada segurança da corrente de raio para o solo.
Aumentar a confiança: Um sistema bem mantido transmite confiança aos ocupantes, especialmente em locais públicos e comerciais.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

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Manutenção Sistema SPDA Para-Raios:

Escopo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE SISTEMAS SPDA E PARA-RAIOS

Instalação do Sistema SPDA e Para-Raios

Objetivo: Realizar a instalação completa do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) e para-raios, visando garantir a segurança da estrutura e das pessoas contra os efeitos de descargas atmosféricas.

Etapas da Instalação:
Análise Inicial e Levantamento Técnico:
Levantamento das condições do local de instalação.

Análise dos requisitos específicos do imóvel ou estrutura.
Avaliação de dados técnicos e adequação ao projeto do SPDA.

Desenvolvimento e Execução do Projeto de Instalação:
Elaboração do projeto executivo do Sistema SPDA, considerando as normas ABNT NBR 5419 e outras regulamentações pertinentes.

Definição da infraestrutura necessária (estruturas de apoio, aterramento, condutores, etc.).
Escolha dos materiais e componentes adequados (captor, condutores, dispositivos de proteção).
Execução do projeto de aterramento (validação das condições de resistividade do solo).

Instalação do Sistema SPDA:
Instalação dos captadores (pararraios) de acordo com as normas técnicas.

Montagem e fixação dos condutores principais e secundários.
Conexão dos condutores ao sistema de aterramento.
Instalação de dispositivos de proteção contra sobretensão (DPS).
Verificação do dimensionamento correto dos sistemas de aterramento.

Testes e Comissionamento:
Realização de testes de continuidade e resistência de aterramento.

Verificação da integridade do sistema e das conexões.
Testes de funcionamento para garantir a eficácia do sistema.

Documentação Final:
Elaboração de relatório técnico com os resultados dos testes e inspeções realizadas.

Entrega do manual de operação e manutenção.
Emissão de laudo técnico de conformidade com as normas aplicáveis.

Manutenção do Sistema SPDA e Para-Raios

Objetivo: Garantir o perfeito funcionamento do Sistema SPDA e Para-Raios através de inspeções periódicas, manutenção corretiva e preventiva, conforme normas técnicas.

Etapas da Manutenção:
Inspeção Inicial:
Análise do estado geral do sistema SPDA e para-raios.

Identificação de possíveis falhas ou degradações nas estruturas e componentes do sistema.
Inspeção visual dos captadores, condutores e aterramento.

Manutenção Preventiva:
Inspeção periódica dos componentes do sistema, incluindo verificações de corrosão, desgaste, danos mecânicos ou falhas de isolamento.

Limpeza dos componentes e remoção de detritos que possam interferir no funcionamento do sistema.
Verificação da integridade do aterramento e realização de medições de resistência do solo.
Testes de continuidade elétrica nos condutores e aterramento.
Substituição de peças ou componentes danificados ou com vida útil comprometida.

Manutenção Corretiva:
Reparação de falhas identificadas durante inspeções ou relatórios de funcionamento inadequado.

Substituição de partes danificadas, como captadores, condutores ou dispositivos de proteção.
Realização de ajustes nas conexões e aterramento, caso necessário.
Correção de qualquer não conformidade com as normas técnicas vigentes.

Testes de Funcionamento:
Realização de testes de continuidade e resistência do sistema de aterramento.

Verificação de todo o sistema para garantir que ele funcione adequadamente em caso de descargas atmosféricas.
Avaliação da funcionalidade dos dispositivos de proteção contra surtos (DPS).

Relatório e Documentação:
Elaboração de laudo técnico detalhado sobre o estado do sistema.

Relatório de todas as ações corretivas realizadas.
Emissão de recomendações para manutenção futura ou melhorias no sistema.

Plano de Ação para Emergências:
Emissão de um plano de ação em caso de falha do sistema ou descargas atmosféricas extremas.

Treinamento de pessoal para ações de emergência relacionadas ao sistema de para-raios e SPDA.

Considerações Finais: A execução dos serviços de instalação e manutenção deve sempre estar alinhada às exigências das normas regulamentadoras, como a ABNT NBR 5419, e deve garantir a segurança e funcionalidade do sistema ao longo do tempo. A realização de manutenções preventivas e corretivas periódicas contribui para a durabilidade do sistema e proteção da edificação contra riscos associados a descargas atmosféricas.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliações quantitativas são pertinentes na instalação e manutenção do Sistema SPDA e Para-Raios. Esses processos são fundamentais para garantir a conformidade do sistema com as normas técnicas e assegurar a eficiência e segurança do sistema de proteção contra descargas atmosféricas.

Especificação dos Testes, Ensaios e Avaliações Quantitativas:
Teste de Resistência de Aterramento:
Objetivo: Avaliar a resistência elétrica do sistema de aterramento, que deve ser inferior ao limite estabelecido pelas normas (geralmente 10 ohms, mas pode variar conforme a região e tipo de instalação).

Método: Utilização de equipamentos de medição de resistência de aterramento, como o megatômetro ou teste de queda de potencial.
Periodicidade: Realizado anualmente ou sempre que ocorrerem modificações significativas no sistema (ex.: ampliação, alteração do solo, etc.).

Teste de Continuidade Elétrica:
Objetivo: Verificar se todos os condutores estão devidamente conectados e não apresentam falhas de continuidade.

Método: Utilização de medidores de continuidade elétrica para garantir que não há interrupções nas conexões do sistema de para-raios.
Periodicidade: Realizado anualmente ou quando o sistema apresentar falhas.

Teste de Corrente de Descarga:
Objetivo: Avaliar se o sistema é capaz de suportar a corrente de descarga atmosférica sem falhas.

Método: Simulação de uma descarga atmosférica (geralmente por meio de ensaios em bancada) para verificar a resposta do sistema.
Periodicidade: Caso não seja realizado em laboratório, pode ser solicitado periodicamente dependendo das condições de instalação.

Ensaios de Desempenho do Sistema de Proteção (DPS):
Objetivo: Garantir que os dispositivos de proteção contra surtos (DPS) estão funcionando adequadamente, prevenindo picos de tensão que possam danificar os equipamentos.

Método: Ensaios específicos, como teste de pico de tensão e verificação da queda de tensão, são realizados para garantir a eficácia dos dispositivos de proteção.
Periodicidade: Realizado de forma periódica, conforme as normas ou após ocorrências de surtos ou raios.

Avaliação Quantitativa da Densidade de Corrente:
Objetivo: Avaliar a densidade de corrente nas áreas protegidas para garantir que o sistema de para-raios é capaz de dispersar a corrente elétrica sem comprometer a segurança.

Método: Cálculos baseados no número de captadores e sua distribuição, com base nas normas específicas (como a ABNT NBR 5419).
Periodicidade: Esta avaliação deve ser realizada sempre que houver modificações no sistema (alteração de captadores ou estrutura).

Ensaios de Isolamento e Isolação de Condutores:
Objetivo: Testar a integridade do isolamento dos cabos e condutores do sistema, evitando curtos-circuitos ou falhas devido à deterioração.

Método: Medição da resistência de isolamento usando equipamento de teste adequado, como o megômetro.
Periodicidade: Realizado anualmente, especialmente em sistemas mais antigos ou com histórico de problemas.

Inspeção Visual Quantificada:
Objetivo: Realizar inspeção visual do sistema, quantificando aspectos como corrosão, desgastes, danos físicos nos componentes do sistema, principalmente os captadores e condutores.

Método: A inspeção é feita de forma sistemática, registrando em relatórios a quantidade e localização de falhas observadas.
Periodicidade: Essa inspeção deve ser realizada pelo menos uma vez por ano, podendo ser mais frequente dependendo da região (como áreas costeiras, onde a corrosão é mais intensa).

Conclusão: Esses testes, ensaios e avaliações quantitativas são essenciais para garantir que o sistema de SPDA e Para-Raios funcione corretamente, fornecendo proteção efetiva contra descargas atmosféricas e atendendo aos requisitos de segurança e desempenho das normas técnicas.

NOTA: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Manutenção Sistema SPDA Para-Raios

Manutenção Sistema SPDA Para-Raios

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS;
NR-8 – EDIFICAÇÕES;
NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE;
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS;
NBR5419-1 – Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 1: Princípios gerais;
NBR5419-2 – Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 2: Gerenciamento de risco;
NBR5419-3 – Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 3: Danos físicos a estruturas e perigos à vida;
NBR5419-4 – Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 4: Sistemas elétricos e eletrônicos internos na estrutura;
NBR15749 – Medição de resistência de aterramento e de potenciais na superfície do solo em sistemas de aterramento;
NBR7256 – Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) – Requisitos para projeto e execução das instalações;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Manutenção Sistema SPDA Para-Raios

Manutenção Sistema SPDA Para-Raios:

Validade das Inspeções: ANUAL, exceto em situações que exijam nova inspeção, como:
a) Alterações nos procedimentos, especificações ou condições operacionais do SPDA;
b) Ocorrência de eventos que demandem reavaliação, como descargas atmosféricas ou falha do sistema de proteção;
c) Troca da empresa responsável pela manutenção ou gestão do sistema SPDA;
d) Substituição, ampliação ou alteração de componentes do sistema, como para-raios, condutores de descida ou aterramento.

Validade das Manutenções: PERIÓDICA, conforme a ABNT NBR 5419, que recomenda inspeções periódicas e manutenções anuais.
A manutenção deve ser antecipada nos seguintes casos:
a) Modificação nos procedimentos, finalidades ou condições operacionais do SPDA;
b) Ocorrência de falha no sistema, danos estruturais ou identificação de risco;
c) Troca da empresa responsável pela manutenção ou gestão do sistema SPDA;
d) Alteração, substituição ou ampliação de componentes, como para-raios, barras de aterramento ou condutores de descida.

NÍVEIS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA SPDA PARA-RAIOS

Nível – 01:

Preventiva: Realizada regularmente para evitar falhas e garantir o funcionamento adequado do sistema SPDA, incluindo inspeções nos para-raios, condutores de descida e sistemas de aterramento.
Corretiva: Executada quando há falhas no sistema, como danos em condutores, falhas no aterramento ou desgaste de componentes, visando restaurar sua operação adequada.
Preditiva: Baseada em análises técnicas, como medições de resistência de aterramento, inspeções visuais e testes de continuidade, para prever falhas antes que ocorram.

Nível – 02:

Programada: Planejada com antecedência, conforme normas técnicas como a ABNT NBR 5419 e recomendações de fabricantes, incluindo testes periódicos do sistema de aterramento e verificação de para-raios.
Não Programada: Realizada em resposta a falhas inesperadas, como danificação de componentes após uma tempestade ou falha de aterramento.
De Campo: Realizada no próprio local, como testes de continuidade nos condutores de descida e inspeções em para-raios.
Fora de Campo: Refere-se a manutenções que exigem retirada de componentes, como substituição de para-raios ou reparo de sistemas de aterramento em uma oficina especializada.

Nível – 03:

Corretiva Planejada: Reparos programados com base no histórico de falhas, como substituição de para-raios danificados ou reparos em condutores de descida.
Manutenção Corretiva Não Planejada: Intervenção emergencial após falhas inesperadas, como falha no sistema de aterramento ou para-raios danificados após uma descarga atmosférica.
Preventiva Sistemática: Inspeções e testes realizados em intervalos regulares, conforme normas técnicas e exigências legais para o sistema SPDA.
Manutenção Preventiva Periódica: Manutenção preventiva realizada em períodos fixos, como inspeções anuais em sistemas de aterramento e testes de integridade dos para-raios.
Detectiva “Pró-Ativa”: Ações para identificar falhas antes que comprometam a segurança, como inspeção de corrosão em condutores e testes de resistência de aterramento.
Autônoma: Pequenos cuidados realizados pela equipe interna, como verificação de sinais de desgaste nos para-raios e testes simples de continuidade nos sistemas de aterramento.
Produtiva Total (TPM): Envolve todos os colaboradores na conservação do sistema SPDA, promovendo treinamentos e práticas para manter o sistema de proteção contra raios sempre em boas condições.
Gestão de Engenharia de Manutenção: Estratégias para otimizar a manutenção do SPDA, reduzir custos e garantir a conformidade com normas de segurança e exigências legais.

Manutenção Sistema SPDA Para-Raios

Manutenção Sistema SPDA Para-Raios

Cabe à Contratante informar:
Dados Técnicos do Imóvel ou Local de Instalação;

Características do Sistema SPDA a Ser Instalado;
Condições para Execução dos Trabalhos;
Condições de Manutenção do Sistema SPDA;
Autorizações e Licenças necessárias para a instalação e manutenção do sistema.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Documentação Técnica e Projetos do Sistema SPDA;

Acesso ao Local de Instalação ou Manutenção;
Condições de Infraestrutura para a execução dos trabalhos;
Equipamentos e Materiais necessários para a manutenção ou reparos;
Licenças e Aprovações legais pertinentes;
Histórico de Manutenção ou Instalação Anterior do Sistema SPDA;
Informações sobre Evacuação e Procedimentos de Emergência no local;
Monitoramento e Testes realizados previamente no sistema.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação do Sistema SPDA*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo para Sistema SPDA;*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte para o Sistema SPDA;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção do Sistema SPDA;*
* (Consultar valor)

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Manutenção Sistema SPDA Para-Raios

Saiba Mais: Manutenção Sistema SPDA Para-Raios:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

10.4 – SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR.
10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.
10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.
10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.
10.4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos.
10.4.4.1 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido utilizá- los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos.
10.4.5 Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 – Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas.
10.4.6 Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou comissionamento de instalações elétricas devem atender à regulamentação estabelecida nos itens 10.6 e 10.7, e somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições de qualificação, habilitação, capacitação e autorização estabelecidas nesta NR.
F: NR 10

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Manutenção Sistema SPDA Para-Raios: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
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Portanto, é crucial garantir que profissionais qualificados realizem a instalação e a façam conforme os padrões exigidos.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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