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Manutenção Máquinas e Equipamentos
segunda-feira, 14 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Mão de Obra, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Assessoria e Consultoria, Engenharia Mecânica - Inventário NR 12, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecatrônica, Gestão Engenharia Mecânica, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos, Testes e Ensaios, Utilidades

Manutenção Máquinas e Equipamentos

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE MANUTENÇÕES PONTUAIS, CÍCLICAS EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 166862

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Manutenção Máquinas e Equipamentos

Manutenção Máquinas e Equipamentos: Garantir que máquinas e equipamentos operem com máxima eficiência, segurança e disponibilidade, minimizando falhas inesperadas, otimizando recursos e prolongando a vida útil dos ativos industriais, dentro dos parâmetros técnicos e legais exigidos pelas normas aplicáveis. Assim, a manutenção deixa de ser um custo e se torna uma inteligência estratégica do processo produtivo.
Sendo assim, ela revela falhas invisíveis, evita colapsos silenciosos e transforma dados técnicos em decisões assertivas. Ignorá-la é confiar no acaso. Executá-la é controlar o futuro do seu equipamento com precisão.

Manutenção mecânica em sistema de corrente e engrenagem. Ajuste pontual para garantir sincronismo e evitar desgaste prematuro

Manutenção mecânica em sistema de corrente e engrenagem. Ajuste pontual para garantir sincronismo e evitar desgaste prematuro

O que caracteriza uma manutenção realmente eficaz em máquinas e equipamentos?

Uma manutenção eficaz não é aquela que apenas corrige a falha, mas a que prevê, mitiga e documenta o processo técnico com rastreabilidade. Isso envolve aplicação de planos cíclicos, gestão por indicadores e emissão de ART. O verdadeiro diferencial está na capacidade de integrar confiabilidade operacional com segurança normativa.

Quando a manutenção corretiva planejada é mais indicada do que a preventiva?

Apesar de parecer contraditório, há cenários em que a corretiva planejada é mais estratégica: máquinas de baixa criticidade ou de uso intermitente podem operar até o ponto de falha programada, reduzindo custos operacionais. Porém, isso exige monitoramento técnico constante e controle de riscos operacionais.

Onde os erros mais críticos costumam surgir em programas de manutenção industrial?

Os erros não estão na execução, mas na ausência de um plano estruturado, diagnóstico incorreto ou falhas de comunicação técnica. Assim, setores onde não há rastreabilidade ou onde a manutenção é tratada como “custo” tendem a negligenciar o ciclo completo: inspeção, execução, relatório e emissão de ART.

Verificação funcional e parametrização de painel de comando. Uma etapa crítica na manutenção corretiva e preditiva.

Verificação funcional e parametrização de painel de comando. Uma etapa crítica na manutenção corretiva e preditiva.

Como a manutenção preditiva transforma o conceito de confiabilidade em ativos industriais?

Ao utilizar sensores e dados reais de funcionamento (temperatura, vibração, ruído), a preditiva permite antecipar falhas antes mesmo que elas se manifestem visualmente. Isso transforma a manutenção em um ativo estratégico, reduz paradas não programadas e melhora drasticamente o MTBF.

Manutenção Máquinas e Equipamentos: Por que o relatório técnico com ART é uma exigência, e não um luxo documental?

A ART garante que há um profissional legalmente habilitado assumindo responsabilidade técnica sobre a intervenção. Portanto, em auditorias, perícias ou seguros, o relatório sem ART é considerado informal e, muitas vezes, sem validade jurídica.

Confira: Prontuário das Instalações Elétricas NR-10

Para que serve a análise preliminar de risco (APR) antes da manutenção e por que muitos a ignoram?

A APR identifica perigos ocultos e condições inseguras antes do início do serviço. Ela orienta decisões sobre bloqueio de energias, uso de EPI, sinalização e controle de emergências.
Ignorá-la é operar no escuro. E no escuro, qualquer erro vira acidente.

Inspeção e calibração de sistema hidráulico com análise de pressão, manutenção preditiva em execução!

Inspeção e calibração de sistema hidráulico com análise de pressão, manutenção preditiva em execução!

Manutenção Máquinas e Equipamentos: Qual a diferença entre manutenção detectiva e preditiva, e por que ambas são complementares?

Detectiva e preditiva são abordagens distintas, porém complementares na manutenção industrial. A detectiva identifica falhas ocultas em sistemas de proteção, sensores e alarmes que podem não emitir alertas visíveis. Já a preditiva antecipa falhas com base em dados de vibração, ruído, temperatura ou desgaste. Unidas, elas fortalecem a confiabilidade do equipamento: uma revela o que está silenciosamente comprometido, e a outra prevê o que ainda pode falhar. Aplicá-las em conjunto é sinal de gestão técnica madura e estratégica.

Critério Detectiva Preditiva
Objetivo Identificar falhas ocultas Prever falhas com base em indicadores
Base de Ação Inspeção periódica, testes funcionais Dados de sensores, algoritmos, medição
Exemplo Prático Sensor de alarme desconectado Rolamento com aumento de vibração

Ambas são essenciais. A detectiva vê o que o sistema esconde; a preditiva vê antes que o sistema falhe.

Como o conceito de manutenção produtiva total (TPM) aumenta o engajamento operacional?

O TPM distribui a responsabilidade da manutenção entre operadores, técnicos e engenheiros, integrando o cuidado com a máquina à rotina produtiva.
Assim, essa abordagem fortalece a cultura de zelo, evita negligência e democratiza o conhecimento técnico, transformando o operador em agente ativo da confiabilidade.

Tipos de Manutenção:

Nível 01:
Manutenção Preventiva; Manutenção Corretiva; Manutenção Controlada/Preditiva.
Nível 02:
Manutenção Programada; Manutenção Não-Programada; Manutenção em Campo: Manutenção fora de Campo.
Nível 03:
Manutenção Corretiva planejada; Manutenção Corretiva não planejada; Manutenção Preventiva Sistemática; Manutenção Preventiva Periódica; Manutenção Detectiva “Pró-Ativa”; Manutenção Autônoma, Manutenção Produtiva Total (TPM) e Gestão de Engenharia de Manutenção.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Execução de Manutenção
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Manutenção Máquinas e Equipamentos

EXECUÇÃO DE MANUTENÇÕES PONTUAIS, CÍCLICAS EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

OBJETIVO DO SERVIÇO

Executar manutenções pontuais e cíclicas, inspeções técnicas, ajustes operacionais, preparações e intervenções corretivas ou preventivas em máquinas e equipamentos nacionais ou importados, com base em normas técnicas brasileiras (ABNT), regulamentos internacionais e exigências normativas específicas, assegurando rastreabilidade, confiabilidade operacional, segurança do trabalho e conformidade legal, com elaboração de Relatório Técnico e emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

ESCOPO OPERACIONAL DETALHADO
Intervenções Técnicas
Execução de manutenções pontuais, cíclicas, corretivas e preventivas.
Ações sistematizadas para manutenção preditiva e detectiva, conforme plano técnico.
Realização de ajustes, regulagens, reapertos, lubrificação, limpeza técnica e reaplicação de proteções.
Diagnóstico técnico com base em sintomas operacionais, falhas recorrentes ou planos de manutenção.

Inspeções Técnicas e Avaliações
Inspeção visual, dimensional e funcional dos sistemas mecânicos, elétricos e eletroeletrônicos.
Avaliação qualitativa e quantitativa do estado dos componentes críticos.
Identificação de falhas potenciais, riscos operacionais e anomalias técnicas.
Registro de evidências e recomendações.

Verificações Complementares (quando aplicável)
Análise do manual do fabricante e do plano de manutenção da máquina.
Realização de Testes de Carga com ART, conforme exigência normativa.
Execução de Ensaios Não Destrutivos (END): líquido penetrante, partículas magnéticas, ultrassom, etc.
Identificação, tagueamento e classificação dos equipamentos.

RETROFIT e Modernização (se aplicável)
Verificação de viabilidade técnica para modernização de sistemas obsoletos.
Recomendações para adequação tecnológica e conformidade com requisitos atuais de segurança e desempenho.

ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM ART
Descrição detalhada dos serviços executados;
Evidências técnicas com registro fotográfico;
Cronologia e metodologia das manutenções realizadas;
Identificação das não conformidades e recomendações corretivas;
Conclusão técnica com emissão da ART vinculada à responsabilidade legal do profissional habilitado;
Proposição de Plano de Levantamento Histórico (PLH) e melhorias contínuas.

SEGURANÇA, DOCUMENTAÇÃO E FINALIZAÇÃO
Aplicação da APR (Análise Preliminar de Risco) antes de cada intervenção;
Cumprimento dos requisitos de bloqueio e sinalização;
Adequação às boas práticas de engenharia e manutenção segura;

Finalização com checklist técnico e entrega dos documentos:
Relatório Técnico,
ART,
Proposta de melhoria (quando aplicável),
Arquivo fotográfico técnico.

DIFERENCIAL TÉCNICO DO SERVIÇO
Profissionais legalmente habilitados;
Instrumentação calibrada e rastreável;
Integração com planos de gestão de ativos e sistemas informatizados de manutenção (GMAO/CMMS);
Comprometimento com conformidade normativa, rastreabilidade e segurança operacional.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Manutenção Máquinas e Equipamentos

Manutenção Máquinas e Equipamentos

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 13970 – Segurança de máquinas – Temperatura de superfícies acessíveis – Dados ergonômicos para estabelecer os valores limites de temperatura de superfícies aquecidas;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Avaliação de Conformidade de Componentes de Sistemas de Segurança de Máquina no Brasil
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Manutenção Máquinas e Equipamentos

Manutenção Máquinas e Equipamentos

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Manutenção Máquinas e Equipamentos

Manutenção Máquinas e Equipamentos

A manutenção cíclica é uma rotina programada de intervenções técnicas em intervalos fixos, independente do estado da máquina.
Por quê? Porque evita surpresas. Em vez de reagir a falhas, antecipa-se a elas. Garante regularidade, reduz desgaste e maximiza a confiabilidade dos ativos.

Para que serve a manutenção preditiva se a máquina ainda está funcionando?

Serve para detectar falhas iminentes antes que elas se tornem visíveis. Ela utiliza sensores, análise de vibração, temperatura, ruído ou óleo para prever o “ponto de ruptura”.
Por quê? Porque a quebra custa muito mais do que o reparo: inclui parada de produção, retrabalho e imagem comprometida.

O que é a manutenção detectiva e por que ela é negligenciada?

É a manutenção que procura falhas ocultas, como sensores desconectados, alarmes inoperantes ou sistemas de segurança desativados.
Por que é ignorada? Porque é invisível até o momento do desastre.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

COMPLEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Escopo dos Serviços:
Executamos Manutenções, inspeções, preparações, ajustes, reparos e limpezas de
Máquinas e Equipamentos de diversos tipos nacionais ou importadas conforme preconiza as Normas Técnicas Aplicáveis, desde a Avaliação de conformidade, Elaboração do Relatório Técnico e Plano de Manutenção e Inspeção e quando for caso Ensaios não Destrutivos (por liquido penetrante, partículas magnéticas, Ultrassom, Teste de Carga etc).

Tipos de Manutenção:
Manutenção Corretiva;

Manutenção Corretiva Planejada;
Manutenção Corretiva Não Planejada;
Manutenção Preventiva;
Manutenção Preventiva Sistemática;
Manutenção Preventiva Periódica;
Manutenção Preditiva;
Manutenção Detectiva;
Manutenção Produtiva Total (TPM);
Manutenções Pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;

Manutenção Máquinas e Equipamentos

Saiba Mais: Manutenção Máquinas e Equipamentos

12.12 Sinalização.
12.12.1 As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
12.12.1.1 A sinalização de segurança compreende a utilização de cores,símbolos, inscrições, sinais luminosos ou sonoros, entre outras formas de comunicação de mesma eficácia.
12.12.1.2 A sinalização, inclusive cores, das máquinas e equipamentos utilizados nos setores alimentícios, médico e farmacêutico deve respeitar a legislação sanitária vigente, sem prejuízo da segurança e saúde dos trabalhadores ou terceiros.
12.12.1.3 A sinalização de segurança deve ser adotada em todas as fases de utilização e vida útil das máquinas e equipamentos.
12.12.2 A sinalização de segurança deve:
a) ficar destacada na máquina ou equipamento;
b) ficar em localização claramente visível; e
c) ser de fácil compreensão.
12.12.3 Os símbolos, inscrições e sinais luminosos e sonoros devem seguir os padrões estabelecidos pelas normas técnicas oficiais ou pelas normas técnicas internacionais aplicáveis.
12.12.4 As inscrições das máquinas e equipamentos devem:
a) ser escritas na língua portuguesa (Brasil); e
b) ser legíveis.
12.12.4.1 As inscrições devem indicar claramente o risco e a parte da máquina ou equipamento a que se referem, e não deve ser utilizada somente a inscrição de “perigo”.
12.12.5 As inscrições e símbolos devem ser utilizados nas máquinas e equipamentos para indicar as suas especificações e limitações técnicas fundamentais à segurança.
12.12.6 Devem ser adotados, sempre que necessário, sinais ativos de aviso ou de alerta, tais como sinais luminosos e sonoros intermitentes, que indiquem a iminência ou a ocorrência de um evento perigoso, como a partida, a parada ou a velocidade excessiva de uma máquina ou equipamento, de modo que:
a) não sejam ambíguos; e
b) possam ser inequivocamente reconhecidos pelos trabalhadores.
F: NR 12.

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Manutenção Máquinas e Equipamentos: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
CURSO MANUTENÇÃO EM TALHAS

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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