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  • Laudos de Cabos Resistentes ao Fogo
terça-feira, 15 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - ARTs, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica, Gestão da Produção, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudos de Cabos Resistentes ao Fogo

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE CABOS RESISTENTES AO FOGO PARA INSTALAÇÕES DE SEGURANÇA NBR 13418 – REQUISITOS DE DESEMPENHO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 186181

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual Objetivo dos Laudos de Cabos Resistentes ao Fogo?

Os laudos de cabos resistentes ao fogo tem como objetivo comprovar, por meio de análises e ensaios, que os cabos elétricos mantêm sua integridade e condução de energia mesmo sob altas temperaturas durante um incêndio. Dessa forma, ele assegura o funcionamento de sistemas essenciais, como iluminação de emergência, alarmes e bombas de combate ao fogo. Além disso, garante que os cabos atendem às normas técnicas e legislações vigentes, sendo exigido por órgãos reguladores, Corpo de Bombeiros e seguradoras. Assim, o laudo reforça a segurança da edificação e de seus ocupantes, além de contribuir para a regularização do imóvel.

O Que é Laudo de Cabos Resistentes ao Fogo?

O laudo de cabos resistentes ao fogo é um documento técnico que, por meio de inspeções, ensaios ou certificados, comprova que os cabos elétricos utilizados em uma instalação mantêm sua integridade e funcionalidade mesmo quando expostos ao fogo por um determinado tempo. Além disso, esse laudo apresenta informações detalhadas sobre o tipo de cabo, suas características, os padrões normativos seguidos e os resultados dos testes de resistência térmica. Dessa forma, ele garante que os cabos são adequados para sistemas de segurança, como iluminação de emergência, alarme de incêndio e pressurização de escadas, sendo, portanto, essencial para atender às exigências legais e assegurar a proteção de pessoas e patrimônios em situações de incêndio.

Cabos resistentes ao fogo seguem normas conforme NBR 13418. Protegem vidas, equipamentos e a continuidade da operação durante incêndios. - Laudos de Cabos Resistentes ao Fogo.

Cabos resistentes ao fogo seguem normas conforme NBR 13418. Protegem vidas, equipamentos e a continuidade da operação durante incêndios.

Quais Tipos de Cabos Resistentes ao Fogo?

Engenheiros projetam os cabos resistentes ao fogo para manter a integridade e a funcionalidade elétrica mesmo sob exposição direta às chamas por um determinado tempo. Além disso, as normas técnicas classificam esses cabos com base em sua construção e desempenho.

Entre os principais tipos, destacam-se:

Cabos MI (Mineral Insulated):
com isolação de óxido de magnésio e bainha metálica, extremamente resistentes ao fogo.
Cabos com fita de mica:
mantêm a condução elétrica mesmo em altas temperaturas; muito usados em sistemas de emergência.
Cabos com isolamento de silicone:
flexíveis e resistentes ao calor, ideais para alarmes e iluminação de emergência.
Cabos EPR com fita de mica:
combinam borracha resistente ao calor com fita isolante, garantindo, assim, desempenho durante incêndios.
Cabos LSZH (Low Smoke Zero Halogen):
emitem pouca fumaça e gases tóxicos; ideais para locais com grande circulação de pessoas.

Por Que Deve-Se Realizar Esses Laudos de Cabos Resistentes ao Fogo?

Os laudos de cabos resistentes ao fogo devem ser realizados para garantir que os cabos utilizados em uma instalação elétrica continuem funcionando mesmo em situações de incêndio, assegurando a operação de sistemas de emergência, como iluminação, alarmes e ventilação. Eles são essenciais para comprovar a conformidade com normas técnicas e exigências legais, sendo frequentemente exigidos por órgãos como o Corpo de Bombeiros, seguradoras e auditorias de segurança. Além disso, ajudam a proteger vidas, o patrimônio e assegurar a liberação e funcionamento seguro de edificações públicas e privadas.

Cabos comuns derretem rápido, liberam fumaça tóxica e falham. A solução correta são cabos que suportem calor extremo sem perder funcionalidade. - Laudos de Cabos Resistentes ao Fogo.

Cabos comuns derretem rápido, liberam fumaça tóxica e falham. A solução correta são cabos que suportem calor extremo sem perder funcionalidade.

Quando Deve-se Realizar Laudos de Cabos Resistentes ao Fogo?

O laudo de cabos resistentes ao fogo deve ser realizado sempre que for necessário comprovar a conformidade dos cabos com as exigências de segurança contra incêndio, especialmente em projetos e instalações onde a continuidade da energia elétrica durante o fogo é fundamental para a segurança de pessoas e sistemas. Portanto, Ele deve ser emitido nos seguintes momentos:

Durante o comissionamento de uma nova instalação, como parte da documentação exigida para aprovação pelo Corpo de Bombeiros ou órgãos reguladores.
Quando há substituição ou atualização de cabos em sistemas essenciais, como alarmes de incêndio, iluminação de emergência ou pressurização de escadas.
Em reformas ou ampliações de edificações, quando há mudança no layout elétrico e é necessário garantir, assim, que os cabos utilizados atendam às normas de resistência ao fogo.
Quando solicitado por seguradoras, auditorias técnicas ou processos de certificação de segurança predial.
Para manutenção da conformidade legal e atualização de documentos técnicos, principalmente em edificações com grande circulação de pessoas ou com sistemas críticos operando.

Qual Importância dos Laudos de Cabos Resistentes ao Fogo?

A importância do laudo de cabos resistentes ao fogo está diretamente ligada à segurança das pessoas e do patrimônio. Esse documento comprova, de forma técnica e oficial, que os cabos utilizados em determinada instalação são capazes de manter sua funcionalidade durante um incêndio. Dessa forma, permitindo o funcionamento de sistemas essenciais como iluminação de emergência, alarmes, elevadores de emergência e bombas de combate a incêndio.

Além disso, o laudo é importante porque:

Atende às exigências legais e normativas, sendo solicitado por órgãos como o Corpo de Bombeiros e seguradoras.
Evita riscos à vida humana, garantindo que as rotas de fuga e sistemas de segurança continuem operando em caso de fogo.
Contribui para a regularização e liberação da edificação, sendo parte da documentação técnica necessária para obtenção de AVCB ou licenças de funcionamento.
Aumenta a confiabilidade da instalação elétrica, ao atestar que os profissionais utilizaram materiais adequados para situações críticas.
Reduz prejuízos materiais e operacionais, ao minimizar a interrupção de sistemas vitais durante emergências.

Em resumo, é uma ferramenta fundamental de prevenção, responsabilidade técnica e conformidade com a legislação vigente.

Cabos resistentes ao fogo devem ter isolação especial, baixa emissão de fumaça e zero halogênio. - Laudos de Cabos Resistentes ao Fogo.

Cabos resistentes ao fogo devem ter isolação especial, baixa emissão de fumaça e zero halogênio.

Como devem ser os Ensaios de Tipo (T) conforme NBR 13418?

Os Ensaios de Tipo (T), conforme a NBR 13418, são realizados para verificar se os cabos atendem aos requisitos de resistência ao fogo estabelecidos pela norma. Esses ensaios são fundamentais para garantir que os cabos utilizados em instalações de segurança possam manter sua funcionalidade em condições extremas, como em um incêndio.

Laboratórios especializados realizam os ensaios e certificam os cabos que atendem aos critérios, garantindo confiabilidade e proteção em instalações de segurança durante incêndios.

Como os Ensaios de Tipo (T) garantem a resistência ao fogo dos cabos em instalações de segurança conforme a NBR 13418?

Os Ensaios de Tipo (T), conforme a NBR 13418, verificam se os cabos atendem aos requisitos de resistência ao fogo estabelecidos pela norma. Esses ensaios garantem que os cabos usados em instalações de segurança mantenham sua funcionalidade em condições extremas, como em um incêndio. Laboratórios especializados e acreditados realizam os ensaios e certificam os cabos que atendem aos critérios, garantindo confiabilidade e proteção durante incêndios.

O que é CR2?

É uma classificação de resistência ao fogo atribuída a cabos, conforme a norma, que especifica o desempenho de cabos utilizados em instalações de segurança. Essa classificação indica a capacidade do cabo de resistir ao fogo, mantendo suas funções essenciais durante e após a exposição ao incêndio.

A classe CR2 é uma das principais classificações de resistência ao fogo, com desempenho inferior à CR3, que exige maior resistência e temperaturas mais elevadas.

Veja Também:

Laudo de Isolação do Cabo

Laudo de Cabo Óptico

Curso Projeto Instalações Elétricas IEC60079-14 – Projeto, Seleção E Montagem De Instalações Elétricas, Com Elaboração De Relatório Técnico

Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudos de Cabos Resistentes ao Fogo

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE CABOS RESISTENTES AO FOGO PARA INSTALAÇÕES DE SEGURANÇA NBR 13418 – REQUISITOS DE DESEMPENHO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: Este escopo técnico tem como objetivo realizar a inspeção técnica de cabos resistentes ao fogo para instalações de segurança, conforme as diretrizes e requisitos da NBR 13418, que estabelece os requisitos de desempenho para os cabos utilizados em sistemas de segurança e de combate a incêndio.

Etapas de Execução:
Planejamento da Inspeção:
Levantamento e análise dos dados técnicos da instalação.
Definição do cronograma de atividades.
Coordenação com a equipe responsável pela manutenção ou operação do local.
Preparação dos documentos necessários para a execução da inspeção.

Inspeção Visual Inicial:
Verificação da integridade física dos cabos, com foco em sinais de danos mecânicos, desgaste ou qualquer outro indicativo de comprometimento.
Checagem da conformidade com os requisitos de instalação, como identificação, rotulagem e proteções físicas.

Inspeção Técnica dos Cabos:
Verificação das propriedades do material dos cabos, observando a resistência ao fogo de acordo com os requisitos da NBR 13418.
Análise das condições de operação, como temperatura ambiente e possíveis fontes de desgaste.
Testes específicos de resistência ao fogo, conforme estabelecido pela NBR 13418.

Verificação de Conformidade com a NBR 13418:
Avaliação da conformidade dos cabos em relação aos requisitos de desempenho especificados na NBR 13418, com foco na resistência ao fogo e nas características de segurança.
Identificação de possíveis não conformidades e recomendações para ajustes, quando aplicável.

Elaboração de Relatório Técnico:
Compilação dos dados coletados durante a inspeção.
Descrição detalhada dos testes realizados, resultados obtidos e eventuais problemas encontrados.
Recomendações técnicas para adequação ou manutenção dos cabos, caso necessário.
Conformidade com as especificações da NBR 13418.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART para a atividade realizada, de acordo com as exigências do CREA, garantindo a responsabilidade técnica do engenheiro responsável pela inspeção.

Documentação Necessária:
Relatório técnico detalhado, incluindo fotos e medições dos cabos inspecionados.
ART assinada pelo profissional responsável.
Cópias dos testes e laudos realizados, quando aplicáveis.
Planos de ação para as correções ou melhorias propostas.

Responsável Técnico:
Engenheiro qualificado, com formação em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Segurança, devidamente registrado no CREA e habilitado para a execução da atividade, incluindo a emissão da ART.

Prazo para Execução:
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Conclusão: Ao final do processo, será entregue um relatório técnico detalhado, incluindo todos os dados necessários, recomendações e ART, assegurando que os cabos utilizados nas instalações de segurança atendem aos requisitos de desempenho exigidos pela NBR 13418.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudos de Cabos Resistentes ao Fogo

Laudos de Cabos Resistentes ao Fogo

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 13418 – Cabos Resistentes ao Fogo para Instalações de Segurança – Requisitos de Desempenho (14 págs);
ABNT NBR 10301 – Fios e Cabos Elétricos – Resistência ao Fogo;
ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;

ABNT NBR 7312 – Rolos de Fios e Cabos Elétricos – Características Dimensionais;
ABNT NBR 10719 – Informação e Documentação – Relatório Técnico e/ou Científico – Apresentação;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudos de Cabos Resistentes ao Fogo

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudos de Cabos Resistentes ao Fog

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Escopo; Referências normativas;
Termos e definições; Requisitos;
Designação dos cabos; Condições em regime permanente;
Condições em regime de sobrecarga; Condições em regime de curto-circuito;
Características construtivas; Marcação no produto; 
Inspeção e amostragem;
Condições gerais de inspeção;
Ensaios de recebimento (R e E);
Ensaios de tipo (T);
Ensaios de controle; Ensaios durante e após a Instalação;
Critérios de amostragem;
Aceitação e rejeição;
Inspeção visual; Ensaios de rotina; Ensaios especiais;

Ensaio de resistência ao fogo;
Marcação, rotulagem e embalagem;
Acondicionamento e fornecimento; Marcação;
Dados para as informações de encomenda dos cabos;
Designação do cabo; Recomendações complementares;

Ensaios especiais para cabos com comprimento inferior ao estabelecido em 5.6;
Ensaios de tipo;  Ensaios de controle;  
Recuperação de lotes para inspeção.
Fonte: NBR 13418

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudos de Cabos Resistentes ao Fogo

Saiba Mais: Laudos de Cabos Resistentes ao Fogo:

Cabos resistentes ao fogo para instalações de segurança – Requisitos de desempenho
[…A classe CR2 é a classificação que engloba os cabos resistentes ao fogo, conforme a NBR 10301, submetidos a uma temperatura mínima de 750 °C, sem choque mecânico. A classe CR3 é a classificação que engloba os cabos resistentes ao fogo, conforme a NBR 10301, submetidos a uma temperatura mínima de 830 °C, com choque mecânico durante a execução do ensaio.
Para os efeitos de utilização desta norma, os cabos se caracterizam pela tensão de isolamento em função da aplicação, conforme indicado a seguir: cabos de potência, com condutores de cobre, classe de tensão até 0,6 kV/1 kV: NBR 7286, NBR 7287, NBR 7288 e NBR 13248; cabos de controle, com condutores de cobre, classe de tensão até 1.000 V: NBR 7289, NBR 7290 e NBR 16442; e cabos de instrumentação com condutores de cobre, classe de tensão até 300 V: NBR 10300.
A temperatura no condutor, em regime permanente, não pode ultrapassar a 70 °C para os cabos isolados com composto termoplástico e 90 °C para os cabos isolados com composto termofixo. A temperatura no condutor, em regime de sobrecarga, não pode ultrapassar a 100 °C para os cabos isolados com composto termoplástico e 130 °C para os cabos isolados com composto termofixo. A operação neste regime não pode superar 100 h durante 12 meses consecutivos, nem 500 h durante a vida do cabo.
A temperatura no condutor, em regime de curto-circuito, não pode ultrapassar 160 °C para os cabos isolados com composto termoplástico e 250 °C para os cabos isolados com composto termofixo. A duração neste regime não pode ser superior a 5 s. O condutor deve ser de cobre, com ou sem revestimento metálico, ter têmpera mole e estar de acordo com a NBR NM 280.
Os condutores devem atender à classe 1, 2, 4 ou 5 de encordoamento. As demais características construtivas devem estar de acordo com uma das normas especificadas nessa norma. Sobre o condutor podem ser aplicadas, por extrusão ou por enfaixamento, uma ou mais camadas de material adequado à temperatura de operação do cabo, compatíveis com o material da isolação, a fim de conferir a propriedade de resistência ao fogo.
A cor padronizada para a cobertura é a vermelha. Outras cores podem ser adotadas mediante acordo prévio entre o comprador e o fabricante. A marcação da cobertura deve ser conforme a NBR 6251, contendo no mínimo as seguintes informações: a marca de origem (nome, marca ou logotipo do fabricante); o número de condutores, pares, ternas ou quadras, e seção nominal do (s) condutor (es), expressa em milímetros quadrados (mm²); a tensão de isolamento Uo/U expressa em quilovolts (kV) para os cabos de potência, ou tensão de isolamento expressa em Volts (V) para os cabos de controle e instrumentação; o material do condutor, da isolação e da cobertura, indicado pelas siglas estabelecidas nas normas especificadas nessa norma; o número desta norma (NBR 13418); a expressão Resistente ao Fogo CR2 ou Resistente ao Fogo CR3; o número da norma correspondente à construção básica do cabo; o ano de fabricação.
Os ensaios previstos nesta norma são classificados em: ensaios de recebimento (R e); ensaios de tipo (T); ensaios de controle; e ensaios durante e após a instalação. Antes de qualquer ensaio, deve ser realizada uma inspeção visual sobre todas as unidades de expedição, para verificação das condições estabelecidas nessa norma.
Os ensaios de recebimento constituem-se em: ensaios de rotina (R); e ensaios especiais (E). Devem ser realizados os ensaios de rotina (R) correspondentes à construção do cabo, conforme determinado nas normas referenciadas nessa norma. Estes ensaios são realizados nas unidades de expedição, conforme critério de amostragem, com a finalidade de demonstrar a integridade do cabo.
Devem ser realizados os ensaios especiais (E) correspondentes à construção do cabo, conforme determinado nas normas referenciadas nessa norma. Estes ensaios (E) são realizados em amostras de cabo completo, ou em componentes retirados destas, conforme critério de amostragem estabelecido, com a finalidade de verificar se o cabo atende às especificações do projeto.
Os ensaios de tipo (T) devem ser realizados e correspondem à construção do cabo, conforme determinado nas normas referenciadas nessa norma. Deve também ser realizado, como ensaio de tipo, o ensaio de resistência ao fogo, sendo recomendado realizar este ensaio nos seguintes cabos: cabos de potência com seções de 1,5 mm² e 25 mm², cabos de instrumentação com seção de 1,0 mm², com formação mínima de dois pares, e cabos de controle com seção de 1,5 mm², com formação mínima de seis condutores.
Os ensaios de tipo devem ser realizados, de modo geral, uma única vez, com a finalidade de demonstrar o comportamento satisfatório do projeto do cabo, para atender à aplicação prevista. Estes ensaios são, por isso mesmo, de natureza tal que não precisam ser repetidos, independentemente do material do condutor, a menos que haja modificação do projeto do cabo que possa alterar o seu desempenho.
Entende-se por modificação do projeto do cabo, para os objetivos desta norma, qualquer variação construtiva ou de tecnologia que possa influir diretamente no desempenho elétrico e mecânico e/ou em condições de queima do cabo, como, por exemplo, modificação nos seus materiais componentes. Todos os ensaios elétricos e não elétricos indicados nesta norma compreendem o conjunto de ensaios de controle disponíveis ao fabricante que, a seu critério e necessidade, os utiliza para determinada ordem ou lote de produção.
Os ensaios durante e após a instalação, correspondentes à construção do cabo conforme determinado nas normas referenciadas nessa norma, podem ser realizados. Estes ensaios são destinados a demonstrar a integridade do cabo e seus acessórios durante a instalação e após a sua conclusão.
F: NBR 13428

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Laudos de Cabos Resistentes ao Fogo: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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