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Laudo Válvulas Gás Natural
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR20, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Válvulas Gás Natural

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÕES TÉCNICA DE VÁLVULAS PARA INDÚSTRIA DE GÁS NATURAL E PETRÓLEO API SPEC 6D SPECIFICATION FOR VALVES, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 182444

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo Válvulas Gás Natural é um documento técnico essencial que avalia a conformidade e o desempenho das válvulas utilizadas na indústria de gás natural e petróleo. A inspeção é realizada em conformidade com a API Spec 6D a fim de que se mantenha os padrões para o design, fabricação e controle de qualidade das válvulas.

O objetivo principal do laudo é garantir que as válvulas operem de maneira eficaz e segura. Dessa maneira, elas minimizam os riscos de falhas que possam comprometer a operação do sistema.

Esse laudo oferece benefícios significativos, incluindo a garantia de que as válvulas atendem a requisitos técnicos e de segurança. Além disso, fornece uma base sólida para a manutenção preventiva e corretiva. A realização do laudo é uma prática proativa que ajuda a evitar problemas operacionais.

Isso porque acaba melhorando a confiabilidade do sistema de gás natural. Portanto, o laudo não apenas protege os operadores e o meio ambiente, mas também assegura a continuidade das operações e a proteção dos ativos da empresa.

Inspeção técnica de válvulas para garantir segurança total - Laudo Válvulas Gás Natural

Inspeção técnica de válvulas para garantir segurança total

Quais são os tipos de válvulas inspecionadas?

Durante o processo de inspeção, diversos tipos de válvulas são avaliados para garantir que estejam em conformidade com a API Spec 6D. Entre as válvulas mais comuns estão:

  1. Válvulas Esfera: Projetadas para interromper ou permitir o fluxo de gás com um giro de 90 graus. Sua construção robusta e a capacidade de fechamento rápido tornam-nas ideais para aplicações que exigem controle preciso do fluxo.
  2. Válvulas de Gaveta: Estas válvulas são projetadas para abrir ou fechar completamente o fluxo. São particularmente úteis em aplicações onde o controle total do fluxo é necessário, permitindo uma operação suave e com mínima perda de carga.
  3. Válvulas de Retenção: Impedem o fluxo reverso de gás, protegendo o sistema contra possíveis danos. Essas válvulas são cruciais em sistemas onde a pressão pode variar, garantindo que o gás não retorne ao sistema.
  4. Válvulas Macho: Conhecidas também como válvulas de esfera ou esferográficas, são amplamente utilizadas devido à sua simplicidade e eficácia. Elas são especialmente úteis em aplicações de controle de fluxo, onde a facilidade de operação é um fator determinante.

Cada tipo de válvula é inspecionado quanto à sua capacidade de atender aos requisitos de pressão e temperatura especificados, bem como à sua resistência à corrosão e desgaste.

Quais são os métodos de inspeção e testes para o Laudo Válvulas Gás Natural?

Os métodos de inspeção e testes das válvulas seguem rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela API Spec 6D. Os principais testes incluem:

  1. Teste de Pressão: Avalia a capacidade da válvula de suportar pressões operacionais sem vazamentos, visto que é preciso assegurar que a válvula não falhe sob condições normais de operação, evitando acidentes e vazamentos perigosos.
  2. Teste de Funcionalidade: Verifica o funcionamento adequado da válvula, a fim de que abra e feche corretamente. Este teste é indispensável para assegurar que as válvulas respondam de maneira rápida e precisa às mudanças nas condições do sistema.
  3. Teste de Material: Analisa a integridade dos materiais utilizados na construção da válvula para garantir resistência e durabilidade, ou seja, identificar quaisquer falhas nos materiais que possam comprometer a segurança e a eficiência da válvula.
  4. Teste de Estanqueidade: Garante que não haja vazamentos através das juntas e conexões. A estanqueidade é vital para a segurança dos sistemas de gás, pois vazamentos podem levar a situações de risco, como explosões ou incêndios.

Cada teste é realizado com equipamentos calibrados e seguindo procedimentos rigorosos para garantir a precisão dos resultados.

Laudos que protegem a sua operação e garantem o uso seguro do gás - Laudo Válvulas Gás Natural

Laudos que protegem a sua operação e garantem o uso seguro do gás

Como é a elaboração do Relatório Técnico do Laudo Válvulas Gás Natural?

A elaboração do Relatório Técnico é uma etapa crucial após a realização das inspeções. Este relatório deve incluir:

  • Descrição dos Procedimentos: Detalhamento dos métodos e testes realizados durante a inspeção das válvulas. Essa seção deve ser clara e específica, permitindo que outros profissionais compreendam os passos tomados durante a avaliação;
  • Resultados dos Testes: Apresentação dos dados coletados e análise dos resultados para cada tipo de válvula;
  • Conformidade com a API Spec 6D: Verificação da conformidade das válvulas com as especificações da norma. Esta seção deve destacar quais válvulas estão em conformidade e quais não estão, juntamente com as razões para qualquer não conformidade;
  • Recomendações: Sugestões para manutenção, reparo ou substituição de válvulas com desempenho insatisfatório. As recomendações devem ser práticas e viáveis, ajudando a garantir que o sistema continue operando de maneira eficiente e segura.

O relatório deve ser preciso e completo, servindo como um documento de referência para futuras manutenções e como evidência de conformidade com os padrões internacionais.

Quais são os procedimentos de manutenção?

O Laudo Válvulas Gás Natural está intimamente ligado ao Plano de Manutenção, que deve incluir procedimentos preventivos, preditivos, corretivos e detectivos.

  • Manutenção Preventiva: Visa evitar falhas através de inspeções regulares e ajustes. Essa abordagem é fundamental para identificar problemas antes que se tornem críticos, garantindo a longevidade das válvulas;
  • Manutenção Preditiva: Utiliza dados e monitoramento para antecipar problemas antes que ocorram;
  • Manutenção Corretiva: Realizada após a identificação de falhas, busca restaurar a eficiência;
  • Manutenção Detectiva: Identifica problemas potenciais antes que eles causem falhas graves. Essa etapa é crucial para garantir que o sistema opere de maneira contínua e segura.

Seguir as normas técnicas e legislações pertinentes é essencial para assegurar que todos os procedimentos de manutenção sejam eficazes e em conformidade com as melhores práticas do setor.

A implementação de um plano de manutenção robusto não apenas aumenta a vida útil das válvulas, mas também melhora a segurança operacional e a eficiência do sistema como um todo.

 Verificações rigorosas para assegurar a qualidade do seu sistema - Laudo Válvulas Gás Natural

Verificações rigorosas para assegurar a qualidade do seu sistema

Conclusão

O Laudo Válvulas Gás Natural é vital para garantir a segurança, eficiência e conformidade dos sistemas de gás natural e petróleo. Portanto, ele assegura que as válvulas atendam aos padrões internacionais, evitando falhas e otimizando o desempenho do sistema.

Dessa forma, para manter a integridade e a operação segura de seus sistemas de gás, é crucial realizar inspeções regulares e elaborar relatórios técnicos detalhados. Entre em contato conosco para solicitar uma proposta e garantir que suas válvulas estejam sempre em conformidade com os mais altos padrões.

Nossa equipe está pronta para oferecer um serviço de qualidade e garantir a segurança e eficiência dos seus sistemas de gás natural. Sendo assim, não deixe a segurança do seu sistema de gás ao acaso; invista na qualidade e na conformidade das suas válvulas para assegurar um futuro mais seguro e eficiente para suas operações.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Válvulas Gás Natural

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÕES TÉCNICA DE VÁLVULAS PARA INDÚSTRIA DE GÁS NATURAL E PETRÓLEO API SPEC 6D SPECIFICATION FOR VALVES, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar inspeções técnicas de válvulas utilizadas na indústria de gás natural e petróleo, garantindo a conformidade com os requisitos técnicos e de desempenho especificados na norma API SPEC 6D. O serviço inclui a emissão de relatório técnico detalhado e a elaboração da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Escopo dos Serviços
Planejamento da Inspeção
Revisão dos requisitos técnicos e normativos aplicáveis (API SPEC 6D e outras normas correlatas).
Identificação dos tipos e especificações das válvulas a serem inspecionadas (esferas, gaveta, retenção, borboleta, etc.).
Definição dos instrumentos, ferramentas e metodologias de inspeção.

Execução das Inspeções
Verificação Documental:
Certificados de fabricação, materiais e ensaios de validação.
Dados técnicos e desenhos do fabricante.

Inspeção Visual e Dimensional:
Avaliação de defeitos aparentes, corrosão, trincas ou danos mecânicos.
Conferência das dimensões de acordo com as especificações técnicas.

Testes de Desempenho:
Teste hidrostático para verificação de vedação e resistência à pressão.
Testes funcionais para análise do mecanismo de abertura e fechamento.
Verificação de torque de operação, se aplicável.

Avaliação de Materiais:
Ensaios não destrutivos (END), como ultrassom, partículas magnéticas ou líquidos penetrantes, dependendo da aplicação.

Elaboração do Relatório Técnico
Registro detalhado das condições encontradas, incluindo fotografias, tabelas e observações técnicas.
Comparação com os requisitos da API SPEC 6D.
Conclusões e recomendações para manutenção, reparo ou substituição das válvulas, se necessário.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Registro das atividades no sistema do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Emissão do documento com a descrição detalhada do serviço realizado.

Resultados Esperados
Garantia da conformidade das válvulas com as especificações técnicas e normativas.
Identificação de eventuais falhas ou pontos de melhoria.
Relatório técnico detalhado, atendendo aos padrões de qualidade e às exigências regulatórias.
Emissão da ART como comprovação formal dos serviços realizados.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Válvulas Gás Natural

Laudo Válvulas Gás Natural

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
API Spec 6D: as especificações das válvulas para a indústria de gás natural e petróleo;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Válvulas Gás Natural

Laudo Válvulas Gás Natural

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Válvulas Gás Natural

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Termos, definições, acrônimos, abreviaturas, símbolos e unidades;
Termos e definições; Símbolos e unidades;
Aplicativo, configuração e desempenho;
Tipos de válvulas;
Requisitos de conformidade e desempenho geral;
Classificação de pressão e temperatura;
Válvula para boro; Processos de fabricação;
Projeto;
Dimensões; Trem de acionamento;
Operação; Alívio de pressão da cavidade;
Penetrações corporais; Retenção da haste;
Antiestático; Facelift; Processo de projeto;
Materiais;
Requisitos metálicos;
Requisitos não metálicos;
Limites de composição;
Requisitos do teste de tração;
Teste de impacto;
Serviço em área com gases;
Penetrações corporais;
Equipamento de tratamento térmico de produção;
Soldagem;
Soldagem terceirizada; Consumíveis;
Qualificações; Sobreposição de solda;
Teste de impacto; Teste de dureza;
Inspeção visual de soldas em peças que contêm pressão;
Inspeção visual de soldas contendo pressão em tubulação;
Soldas de tubo NDE para válvula; Reparos de fabricação;
Parafusamento;
Parafusamento no limite de pressão;
Outros parafusamentos;
Controle de qualidade;
Controle de equipamentos de medição e teste;
Dispositivo de medição de pressão;
Inspetores de soldagem; Inspeção visual;
Armazenamento para vedações não metálicas;
Montagem da válvula; Teste de aceitação de fábrica;
Teste de pressão;
Teste do banco traseiro da haste;
Teste de casco hidrostático;
Teste de sede hidrostática;
Válvula de alívio da cavidade de teste hidrostático;
Revestimento/pintura;
Rotulagem;
Marcação do tamanho da válvula;
Placa de identificação;
Requisitos adicionais;
Drenagem, proteção e preparação para transporte;
Drenagem;
Proteção;
Preparação para o transporte;
Documentos;
Documentação mínima e retenção;
Documentação fornecida com a válvula;
Reparo ou remanufatura de válvulas;
Exemplos de configurações de válvulas;
Válvula com dimensões ponta a ponta e face a face;
Orientação para paradas de deslocamento por tipo de válvula;
Características da válvula de isolamento;
Validação de projeto;
Revestimento externo para conectores finais;
Qualificação do equipamento de tratamento térmico;
Nível de especificação de qualidade (QSL) e testes suplementares;
Requisitos para a duração estendida do teste hidrostático do casco e retenção de registros para válvulas em sistemas de dutos jurisdicionais;
Personalização especificada pelo comprador – desvios permitidos aos requisitos de projeto e fabricação especificados.
Fonte: API Spec 6D.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo Válvulas Gás Natural

Saiba Mais: Laudo Válvulas Gás Natural

Esta especificação é o resultado da atualização dos requisitos da API Specification 6D, 24th Edition, incluindo Adendo 1 e Adendo 2. A revisão da API 6D, 25th Edition, foi desenvolvida com base na entrada dos especialistas técnicos do API 6D Task Group globalmente. As revisões técnicas foram feitas para acomodar as necessidades da indústria e abordar muitas interpretações para mover esta especificação para um nível mais alto de serviço para a indústria de petróleo e gás natural.
Os destaques de algumas das mudanças significativas entre a 24ª e a 25ª edição incluem: alterar o título do caderno de especificações; reorganizar os requisitos de especificação em uma ordem mais alinhada com o processo de fabricação; a adição de válvulas axiais aos tipos de válvulas abrangidos por esta especificação; a eliminação da classe 400 como classe de pressão normalizada; exigindo conformidade com API 6DX para válvulas fornecidas com atuadores; identificação de ajustes permitidos para espécimes de impacto de tamanho reduzido; identificação dos requisitos mínimos de tratamento térmico; identificar os requisitos mínimos de parafusamento; rever os requisitos de marcação; fornece as orientações atualizadas de validação de projeto; adição de requisitos para reparo e remanufatura de válvulas da API 6DR no novo Anexo A; reunir todos os requisitos especificados pelo comprador em anexos (Anexo K e Anexo L); combinar os requisitos de QSL da 24ª edição (Anexo I, J e L em um único anexo [Anexo I]); adicionar orientação em toda a referência do documento às especificações e padrões da série API 20.
Quanto às unidades de medida, nesta norma, os dados são expressos em unidades usuais dos EUA (USC) e métricas (SI). Para o arredondamento, exceto quando exigido de outra forma por esta especificação, para determinar a conformidade com os requisitos especificados, os valores observados ou calculados são arredondados para a unidade mais próxima no último lugar à direita dos números usados para expressar o valor limite, de acordo com o método de arredondamento da ASTM E29 ou ISO 80000-1, Anexo B, Regra A.
F: Equipe Target.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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