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  • Laudo Temperatura Ambiente – Stress Térmico
Laudo Temperatura Ambiente - Stress Térmico O laudo de temperatura ambiente visa determinar o efeito da umidade relativa sobre a temperatura aparente do ar, definindo qual a intensidade do calor que uma pessoa sente, variando em função da temperatura e da umidade do ar. O que é Stress Térmico? Acontece quando a temperatura interna do corpo sofre uma sobrecarga e passa a não ter condições de manter a temperatura considerada ideal. Em geral, qualquer ambiente ou circunstância que exponha o corpo a fontes de calor superiores a 35ºC pode causar mudanças físicas e mentais no trabalhador. Efeitos do Stress Térmico no Trabalho: Exaustão pelo calor; Desidratação; Câimbras; Choque térmico (causado por variações bruscas de temperatura ao entrar e sair de ambientes com ar-condicionado); Fadiga; Desmaios; Pressão baixa.
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Ambiental e Sanitária - ARTs, Engenharia de Materiais, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Ensaio Não Destrutivo, Ensaios Destrutivos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR15, NR16, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Testes e Ensaios

Laudo Temperatura Ambiente – Stress Térmico

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DE ESTUDO DE TEMPERATURA AMBIENTAL – STRESS TÉRMICO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART

Referência: 98002

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Um Laudo para Temperatura Ambiente é um documento essencial que avalia as condições térmicas de um espaço, seja em ambientes industriais, comerciais ou residenciais. 

Este tipo de parecer fornece uma análise detalhada das temperaturas internas e externas, identificando possíveis variações que podem impactar o desempenho dos equipamentos e o bem-estar dos indivíduos. 

Em contextos industriais, onde a precisão térmica é crucial para o funcionamento adequado das máquinas e processos, um documento pode prevenir falhas e otimizar a produção. Em ambientes comerciais, a manutenção de condições térmicas confortáveis é vital para a satisfação dos clientes e a preservação dos produtos. 

A importância desse registro vai além do simples monitoramento; ele é um instrumento estratégico que permite a tomada de decisões informadas sobre ajustes e melhorias necessárias para garantir eficiência e segurança. 

Com dados precisos e uma análise minuciosa, a documentação para temperatura ambiente ajuda a prevenir problemas relacionados ao stress térmico, contribuindo para a longevidade dos sistemas e para a saúde e conforto dos ocupantes. 

Técnico analisa instruções em prancheta - Laudo de Temperatura Ambiente - Stress Térmico

Especialista faz análise das variações de temperatura

O que é Stress Térmico?

O conceito de stress térmico refere-se à pressão e aos efeitos adversos que a variação de temperatura pode ter sobre ambientes e seres vivos. Esse fenômeno ocorre quando a temperatura ambiente ou a temperatura interna de um organismo se desvia significativamente dos níveis normais, causando, assim, uma série de impactos.
Nos ambientes construídos, o stress térmico pode ser observado em edifícios e estruturas que não possuem controle adequado de temperatura. Isso pode resultar, portanto, em desconforto para os ocupantes e em danos aos materiais de construção, comprometendo a integridade e a eficiência dos sistemas.
Temperaturas extremas podem afetar a durabilidade de componentes estruturais e aumentar os custos com manutenção e energia, pois sistemas de climatização são frequentemente usados para compensar essas variações térmicas
Para os seres vivos, o stress térmico é igualmente preocupante. Em humanos, a exposição a temperaturas extremas pode levar a uma série de problemas de saúde, como desidratação, exaustão pelo calor e, em casos graves, até insolação.
Com efeito, temperaturas muito baixas podem causar hipotermia e outros distúrbios relacionados ao frio. A capacidade do corpo humano de regular sua temperatura é, portanto, limitada, e quando essa capacidade é superada, o bem-estar e a saúde ficam comprometidos.
No contexto industrial e produtivo, o stress térmico pode afetar a eficiência dos processos. Máquinas e equipamentos podem ter seu desempenho reduzido ou até sofrer avarias quando expostos a condições térmicas inadequadas.
Portanto, é crucial garantir um controle térmico eficaz tanto em ambientes residenciais quanto industriais para manter a saúde dos indivíduos e a integridade dos sistemas.

Como elabora-se um Laudo para Temperatura Ambiente?

A elaboração de um Laudo para Temperatura Ambiente exige um processo detalhado e preciso. Inicialmente, o técnico seleciona e calibra os equipamentos necessários, como termômetros digitais e sensores de temperatura. Estes dispositivos são, portanto, fundamentais para garantir que as medições sejam exatas e confiáveis.
O processo de coleta de dados envolve posicionar os sensores em locais estratégicos do ambiente. Em ambientes internos, por exemplo, os pontos de medição podem incluir áreas próximas a fontes de calor, como equipamentos industriais, e zonas mais afastadas para captar variações.
É crucial realizar essas medições em diferentes horários e condições para obter uma visão completa das flutuações térmicas.
Durante a coleta, o técnico registra as leituras de temperatura em intervalos regulares. Esse acompanhamento contínuo permite identificar padrões e anomalias. Além dos termômetros digitais, é possível utilizar termógrafos, que capturam imagens térmicas e ajudam a visualizar a distribuição da temperatura no ambiente.
Após a coleta, a equipe analisa os dados utilizando software especializado. A análise envolve a comparação das medições com os padrões normativos e a identificação de quaisquer irregularidades.
Este passo é essencial para avaliar a conformidade com os requisitos técnicos e regulamentares, além de fornecer informações sobre a eficiência de sistemas de climatização ou problemas potenciais.
A equipe redige o parecer final com base nos dados coletados e nas conclusões da análise. O relatório inclui gráficos, tabelas e observações detalhadas, apresentando uma visão clara da temperatura ambiente, bem como qualquer desvio significativo das normas esperadas.
Este documento é crucial para a tomada de decisões relacionadas à adequação do ambiente e à necessidade de ajustes ou melhorias no controle térmico.

Sistema de monitoramento - Laudo de Temperatura Ambiente - Stress Térmico

Sistema de monitoramento em tempo real

Qual a importância do Laudo de Temperatura Ambiente para controle de estresse térmico em ambientes de trabalho?

O controle de estresse térmico em ambientes de trabalho é, assim, essencial para a saúde e o bem-estar dos funcionários.  A temperatura inadequada no ambiente laboral pode levar a uma série de problemas de saúde, como desidratação, exaustão pelo calor e doenças relacionadas ao calor, além de impactar negativamente na produtividade e na qualidade do trabalho.
Um documento detalhado de controle térmico é uma ferramenta fundamental para prevenir essas condições. Este documento analisa a temperatura, a umidade e a ventilação do ambiente de trabalho, identificando possíveis riscos e oferecendo recomendações para ajustes.
Com base em dados precisos, o registro ajuda a criar condições mais seguras e confortáveis, minimizando o risco de problemas de saúde associados ao estresse térmico.
Além de proteger a saúde dos trabalhadores, o controle térmico eficiente pode melhorar a produtividade. Ambientes com temperatura adequada reduzem a fadiga e aumentam a concentração, resultando em uma execução mais eficiente das tarefas e menor número de erros.
A análise constante e a implementação das recomendações da documentação garantem que o ambiente de trabalho se mantenha dentro dos parâmetros ideais, promovendo um clima organizacional positivo e reduzindo a rotatividade de pessoal.

Por que é importante conter os impactos do estresse térmico em diversos setores?

O estresse térmico, ou a exposição prolongada a variações extremas de temperatura, é um desafio crescente em diversos setores. Sua influência pode ser devastadora, afetando desde a eficiência operacional até a segurança, bem como a integridade dos produtos e processos.
Na indústria, o estresse térmico pode comprometer a qualidade dos produtos e a eficiência das máquinas. Equipamentos expostos a temperaturas elevadas ou baixas podem sofrer desgastes acelerados, levando, desse modo, a falhas e interrupções na produção.
Em contrapartida, condições térmicas inadequadas podem afetar a composição e a consistência dos materiais, prejudicando o resultado final, bem como aumentando os custos com manutenção e reparo.
Laboratórios também enfrentam desafios significativos devido ao estresse térmico. A precisão dos experimentos e a integridade dos resultados podem ser comprometidas se os ambientes não forem devidamente controlados.
Variações térmicas podem alterar as propriedades das substâncias e reagentes, resultando, dessa maneira, em dados imprecisos e, consequentemente, na necessidade de retrabalho ou, em casos extremos, de repetições completas dos experimentos.
Centros de dados, por sua vez, são extremamente sensíveis ao estresse térmico. Servidores e equipamentos de TI operam de maneira ideal em condições de temperatura controlada.
O superaquecimento pode causar falhas no hardware, redução da vida útil dos componentes, bem como a perda de dados. A gestão eficiente da temperatura é crucial para garantir , assim, a continuidade dos serviços e a integridade das informações armazenadas.
A realização de um Laudo Térmico pode ser a solução para mitigar esses impactos. Esse diagnóstico permite identificar pontos críticos, analisar o comportamento térmico dos ambientes, bem como sugerir ajustes.
Implementar medidas baseadas nos resultados do documento pode ajudar a otimizar o controle térmico, prevenir danos e garantir a eficiência e segurança operacional nos diferentes setores. Assim, a análise técnica se torna uma ferramenta essencial para enfrentar os desafios impostos pelo estresse térmico.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Temperatura Ambiente – Stress Térmico

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DE ESTUDO DE TEMPERATURA AMBIENTAL – STRESS TÉRMICO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART

Objetivo

Realizar a inspeção técnica de temperatura ambiental em áreas designadas, com o objetivo de avaliar as condições de stress térmico, seguindo as diretrizes normativas vigentes. Elaborar relatório técnico com análise dos dados coletados, conclusões e recomendações, incluindo a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Atividades a Serem Realizadas

Planejamento
Reunião inicial com a contratante para definição do escopo detalhado e áreas de análise.
Revisão dos documentos e normas aplicáveis, incluindo a NR 15, Anexo 3, e outras regulamentações pertinentes.
Planejamento das atividades, cronograma e logística.

Inspeção Técnica
Realizar medições de temperatura em locais previamente identificados.
Utilizar equipamentos calibrados e adequados, como termômetros de bulbo seco, bulbo úmido e termômetro de globo.
Avaliar o Índice de Bulbo Úmido e Termômetro de Globo (IBUTG) conforme exigências normativas.
Registrar condições ambientais complementares, como umidade, velocidade do ar e carga térmica.
Coletar dados em horários representativos da jornada de trabalho.

Elaboração de Relatório Técnico
Analisar os dados obtidos durante a inspeção técnica.
Comparar os resultados com limites normativos e padrões de conforto térmico.
Identificar áreas e condições de risco para os trabalhadores.
Fornecer recomendações práticas para mitigar o stress térmico.
Elaborar o relatório técnico com os seguintes itens:
Introdução.
Metodologia aplicada.
Resultados obtidos.
Conclusões e recomendações.

Emissão da ART
Emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) com base nas atividades realizadas, em conformidade com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Equipamentos Necessários
Termômetro de bulbo seco, úmido e de globo.
Anemômetro para medição de velocidade do ar.
Higrotermômetro para aferição da umidade relativa.
Equipamentos de proteção individual (EPIs) para acesso às áreas de risco.

Entregáveis
Relatório técnico em formato digital e/ou impresso.
Emissão de ART com registro das atividades realizadas.

Prazo de Execução
A ser definido em conjunto com a contratante, dependendo da área e complexidade da inspeção.

Responsabilidades da Contratante
Disponibilizar acesso às áreas a serem inspecionadas.
Fornecer informações preliminares sobre as condições operacionais e ambientais.
Garantir a segurança durante as atividades realizadas no local.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Temperatura Ambiente – Stress Térmico

Laudo Temperatura Ambiente – Stress Térmico

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração;
ISO 7730/94 – Ambientes térmicos moderados – Determinação dos índices PMV e PPD e especificações das condições para conforto térmico;

ISO/DIS 7726/96 – Ambientes Térmicos – Instrumentos e Métodos para medições das quantidades físicas;
ASHRAE Standard 55-1992: Ambientes Térmicos – Condições para ocupação humana;
ISO 9920/95 – Ergonomia de ambientes térmicos – Estimativa de isolamento térmico e resistência evaporativa de um traje de roupas;
ISO 8996/90 – Ergonomia – Determinação da produção de calor metabólico;

ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Temperatura Ambiente – Stress Térmico

Laudo Temperatura Ambiente – Stress Térmico

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Temperatura Ambiente – Stress Térmico

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Exposição Ocupacional ao calor;
Efeitos do Stress Térmico no Ambiente de Trabalho;

Avaliação do Calor do Ambiente;
Medição do nível de umidade individualmente;
Medição do Stress Térmico;
Avaliação do índice de temperatura ambiente em espaços confinados;
Avaliação do índice de temperatura ambiente à céu aberto;
Balanço de calor do corpo e condições de conforto;
Ambientes fechados ou com fonte de artificial de calor;

Condições de conforto térmico;
Assimetria de Radiação Térmica;
Higiene ocupacional;
Determinação da sobrecarga térmica por meio do índice IBUTG – Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo;
Caracterização da atividade ou operação insalubre:

Introdução, objetivos e justificativa;
Avaliação dos riscos;
Descrição da metodologia e critério de avaliação:
Locais, datas e horários das medições;
Especificação, identificação dos aparelhos;
Medição utilizados e respectivos certificados de calibração;
Avaliação dos resultados;
Descrição e avaliação de medidas de controle eventualmente já adotadas;
Indicação de caracterização;
Correntes de ar e taxa de resfriamento;
Equipamentos de medição e formas de montagem, posicionamento e procedimentos de uso dos mesmos nos locais avaliados;
Taxa metabólica;

Temperatura do piso no ambiente de trabalho;
Ambientes Térmicos Moderados;
Procedimentos quanto à conduta do avaliador;

Medições e cálculos;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Limites de exposição;
Proposta de melhorias corretivas;
Análise da Situação do Problema;
Verificação do Porte das Instalações;
Validade das vistorias anteriores;
Histórico de Laudos e Vistorias Anteriores;
Principais Tópicos Avaliados;
Procedimentos de Segurança.

Laudo Temperatura Ambiente – Stress Térmico

Saiba Mais: Laudo Temperatura Ambiente – Stress Térmico

Pode-se considerar o corpo humano, como uma “máquina térmica”, que dispõe de um mecanismo termoregulador, o qual controla as variações térmicas do organismo, e, por ser o organismo humano homotérmico, isto é, sua temperatura deve permanecer praticamente constante, esse mecanismo termoregulador cria condições para que isso ocorra.
Podemos entender por “máquina térmica”, àquela que necessita certa quantidade de calor para seu funcionamento. O funcionamento do corpo humano é a condição na qual o mesmo se encontra para que esteja apto a desempenhar suas atividades, que podem ser subdivididas em 2 categorias: Atividades basais, internas, que são aquelas independentes de nossa vontade, suficientes para fazer com que os órgãos de nosso corpo funcionem a contento, e as atividades externas, que são aquelas realizadas conscientemente pelo homem através de seu trabalho ou atividade desempenhada. Para ter condições de desempenhar qualquer uma das atividades citadas, nosso organismo necessita de calor, o qual é oriundo do metabolismo dos alimentos ingeridos e esse calor, também pode ser subdividido em 2 categorias, quais sejam: Metabolismo basal, que é aquela taxa de calor necessária para o desempenho das atividades basais, e metabolismo devido às atividades externas, que é aquela taxa de calor necessária para o desempenho das atividades.
O calor gerado pelo organismo, pode variar de 100W a 1.000W. Uma parte desse calor gerado, é necessário, como já dito, para o funcionamento fisiológico do organismo, e outra parte é gerada devido ao desempenho das atividades externas, sendo que essa geração deve ser dissipada para que não haja um superaquecimento do corpo, uma vez que o mesmo é homotérmico. A temperatura interna do corpo humano é praticamente constante, variando aproximadamente de 35 a 37ºC. Para que uma pessoa esteja em estado de conforto térmico, no desempenho das atividades, admite-se pequenas oscilações nessa temperatura interna, sendo que em situações mais extremas, admite-se variações um pouco maiores para se evitar os perigos de stress térmico.
Dessa maneira podemos dizer que: As atividades desempenhadas pelo ser humano geram calor ao corpo, o qual deve ser dissipado ao ambiente a fim de que não acarrete um aumento exagerado da temperatura interna, e que se mantenha o equilíbrio térmico do corpo. Essa dissipação se dá através de mecanismos de trocas térmicas através da pele e/ou da respiração.

Medidor de stress térmico: o que é?
A área da segurança do trabalho é fundamental para garantir que os funcionários de uma empresa estejam seguros na realização das suas funções. Quando a prevenção a acidentes se torna prioridade, os colaboradores se sentem mais seguros, motivados e valorizados, aumentando a sua produtividade.
Existem vários aparelhos de medição que auxiliam na prevenção de acidentes e erros através da análise dos processos para identificar possíveis riscos. Um desses aparelhos é o medidor de stress térmico, também chamado de termômetro de globo, que possui sensores com escala de -5 a 100°C, evitando a exposição da parte eletrônica e dos funcionários a temperaturas aceitáveis para a operação.

Para que serve?
O medidor de stress térmico funciona também como um anemômetro para medir a velocidade do ar, além de auxiliar no cálculo da temperatura efetiva. O aparelho faz a avaliação do calor do ambiente, exibindo as informações através de gráficos ou relatórios.
É bastante usado em lugares onde o calor é intenso ou em trabalhos a céu aberto, como na pecuária. O seu uso é muito importante para que o limite das regulamentações (NR 15 e NHO 6) não seja ultrapassado. O instrumento mede, principalmente três temperaturas:
– Termômetro de Globo (GT): que mede o nível de radiação;
– Termômetro de Bulbo Seco (DB): que mede a temperatura ambiente;
– Termômetro de Bulbo Úmido (WB): que mede o nível de umidade individualmente.

Como funciona?
O medidor consegue converter essas medições para um índice de IBUTG interno e externo. O aparelho realiza com precisão e agilidade o cálculo do IBUTG, sendo de fácil manuseio e operação para os funcionários de uma empresa, seja dentro de um ambiente de trabalho industrial, rural ou urbano.
O ideal é que todas as empresas realizem um estudo de conforto térmico para com os seus colaboradores. Dependendo da atividade exercida e não somente as atividades relativas ao calor. Nesse contexto, também é preciso estar atento ainda a umidade relativa do ar para garantir o conforto térmico dos funcionários. Um estudo de conforto térmico é altamente eficaz para companhias de diferentes segmentos.

Laudo Temperatura Ambiente – Stress Térmico: Consulte-nos.

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O que você pode ler a seguir

Estufa De Secagem Laudo
Laudo de Estufa de Secagem
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Consultoria para adequação à NR 19
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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