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Laudo Técnico para Máquinas e Equipamentos NR-12
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, CETESB, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Laudos e Relatórios Técnicos, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Técnico para Máquinas e Equipamentos NR-12

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NR 12 , ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A  EMISSÃO DA ART

Referência: 72143

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

A NR-12 é uma norma regulamentadora que estabelece requisitos mínimos para garantir a segurança dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos. Criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, essa norma tem como objetivo prevenir acidentes e proteger a saúde dos operadores. O Laudo Técnico para Máquinas e Equipamentos desempenha um papel fundamental nesse contexto, pois verifica se as exigências da NR-12 estão sendo cumpridas.

A NR-12 abrange uma ampla gama de aspectos, desde a instalação até a manutenção de máquinas, exigindo que todas as zonas de perigo estejam devidamente protegidas. Isso inclui a implementação de proteções fixas e móveis, além de procedimentos adequados para a manutenção e inspeção.

Durante a avaliação, são identificadas possíveis inconformidades e propostas de medidas corretivas para garantir a segurança no ambiente de trabalho.

Isto é, a norma não apenas estabelece um padrão de segurança, mas também orienta as empresas sobre como criar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para seus colaboradores.

Laudo de Segurança NR-12 para Equipamentos Industriais: inspeções técnicas que certificam a conformidade com a NR-12, promovendo ambientes de trabalho seguros e em conformidade com a legislação - Laudo Técnico para Máquinas e Equipamentos

Laudo de Segurança NR-12 para Equipamentos Industriais: inspeções técnicas que certificam a conformidade com a NR-12, promovendo ambientes de trabalho seguros e em conformidade com a legislação

Qual a Importância do Laudo Técnico para Máquinas e Equipamentos?

A realização do Laudo Técnico para Máquinas e Equipamentos é essencial para identificar riscos que podem comprometer a segurança dos trabalhadores e a eficiência operacional. Esse laudo avalia a conformidade das máquinas com a NR-12 e outras normas aplicáveis, propondo melhorias e adequações quando necessário.

Além de ser uma exigência legal, o laudo técnico ajuda a reduzir os custos associados a acidentes de trabalho e paradas imprevistas, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

Empresas que realizam essa inspeção regularmente demonstram comprometimento com a segurança de seus colaboradores.

Esse comprometimento não apenas protege os trabalhadores, mas também contribui para a imagem da empresa, mostrando que ela valoriza a saúde e a segurança de sua equipe.

Dessa forma, o Laudo Técnico para Máquinas e Equipamentos se torna uma ferramenta indispensável para a gestão de segurança no trabalho.

Quais os Principais Elementos Avaliados no Laudo Técnico?

O Laudo Técnico para Máquinas e Equipamentos abrange uma série de itens que são avaliados para garantir a segurança dos operadores. Entre os principais elementos estão as zonas de perigo, onde se verifica a presença de proteções adequadas.

Essa análise é crucial para identificar áreas que possam representar riscos e garantir que estejam devidamente protegidas.

Outro aspecto importante é a avaliação dos sistemas de segurança. Isso envolve a verificação dos dispositivos de proteção, como proteções fixas e móveis, além de sistemas interligados que previnem acidentes. A eficácia desses sistemas é fundamental para a segurança dos trabalhadores.

A manutenção preventiva também é um ponto de destaque no laudo. É essencial verificar se as práticas de manutenção estão sendo realizadas por profissionais capacitados e se seguem as diretrizes estabelecidas pela NR-12.

A falta de manutenção pode levar a falhas nos equipamentos, aumentando o risco de acidentes.

Por fim, o laudo analisa a conformidade com a NR-12 em todos os aspectos exigidos pela norma. Isso inclui procedimentos de inspeção e manutenção, garantindo que as medidas corretivas sejam tomadas em caso de falhas.

Dessa forma, o Laudo Técnico se torna uma ferramenta abrangente para a segurança no ambiente de trabalho.

Análise detalhada de segurança e adequação de máquinas e equipamentos de acordo com as normas regulamentadoras - Laudo Técnico para Máquinas e Equipamentos

Análise detalhada de segurança e adequação de máquinas e equipamentos de acordo com as normas regulamentadoras

Quais os Benefícios de Realizar o Laudo Técnico para Máquinas e Equipamentos?

Realizar o Laudo Técnico para Máquinas e Equipamentos traz uma série de benefícios para as empresas, além de garantir o cumprimento das exigências legais.

Um dos principais benefícios é a segurança dos trabalhadores. A inspeção técnica identifica riscos e implementa medidas para reduzir acidentes de trabalho, promovendo um ambiente mais seguro. O cumprimento da legislação é outro aspecto importante.

O laudo assegura que a empresa esteja em conformidade com a NR-12, evitando multas e sanções que podem impactar negativamente os negócios. Além disso, a conformidade com as normas demonstra responsabilidade e compromisso com a segurança.

Outro benefício significativo é o aumento da eficiência operacional. Com as máquinas funcionando de forma segura, as interrupções e acidentes diminuem, resultando em uma operação mais produtiva. A continuidade das operações é fundamental para o sucesso de qualquer empresa.

A redução de custos também é uma vantagem importante. A prevenção de acidentes reduz despesas com afastamentos e ações trabalhistas, além de minimizar os danos às máquinas. Assim, o investimento no Laudo Técnico se traduz em economia a longo prazo.

Procedimentos de Manutenção e Inspeção: por que fazê-los?

De acordo com a NR-12, a manutenção, inspeção, ajuste e reparo de máquinas e equipamentos devem ser realizados por profissionais capacitados, com as máquinas devidamente desligadas e isoladas de qualquer fonte de energia.

O Laudo Técnico para Máquinas e Equipamentos verifica se esses procedimentos estão sendo seguidos corretamente. Isso evita acidentes e garante a segurança no ambiente de trabalho.

Além disso, é importante que todas as manutenções e inspeções sejam documentadas e realizadas com regularidade, conforme exigido pela norma. A documentação adequada não apenas comprova a conformidade, mas também serve como um histórico que pode ser consultado em caso de auditorias ou fiscalizações.

A manutenção adequada garante que as máquinas operem em condições ideais, prolongando sua vida útil e reduzindo a necessidade de reparos dispendiosos. Dessa forma, a empresa não apenas cumpre a legislação, mas também otimiza seus recursos.

Os Sistemas de Segurança em Máquinas e Equipamentos são importantes?

Os sistemas de segurança das máquinas são fundamentais, sobretudo, para proteger os trabalhadores das zonas de perigo. A NR-12 exige que esses sistemas incluam proteções fixas, móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam a integridade física dos operadores.

O Laudo Técnico para Máquinas e Equipamentos avalia, todavia, se esses dispositivos estão instalados corretamente e funcionando de forma eficaz.

Caso sejam identificadas falhas ou inconformidades, o laudo propõe medidas corretivas para garantir, desse modo, a segurança das operações e evitar acidentes. A implementação dessas medidas é essencial para criar um ambiente de trabalho seguro e eficiente.

Além disso, a conscientização dos trabalhadores sobre a importância dos sistemas de segurança é fundamental. Treinamentos regulares e campanhas de sensibilização ajudam a promover uma cultura de segurança dentro da empresa, onde todos se sentem responsáveis pela proteção uns dos outros.

Conclusão

O Laudo Técnico para Máquinas e Equipamentos é, portanto, um passo essencial para garantir a segurança no ambiente de trabalho e o cumprimento das exigências da NR-12. Além de prevenir acidentes, esse laudo aumenta a eficiência operacional, reduzindo custos e paradas inesperadas.

Sendo assim, entre em contato conosco para realizar o seu Laudo Técnico para Máquinas e Equipamentos e garanta que sua empresa esteja em conformidade com a NR-12. Proteger seus colaboradores é uma prioridade, e estamos aqui para ajudar!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Técnico para Máquinas e Equipamentos NR-12

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NR 12 , ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A  EMISSÃO DA ART

Objetivo: A execução de inspeção técnica e ensaios em máquinas e equipamentos industriais, conforme as exigências da Norma Regulamentadora NR 12, visando avaliar a conformidade com os requisitos de segurança e saúde no ambiente de trabalho, identificando riscos e propondo medidas corretivas quando necessárias. A elaboração do relatório técnico detalhado, incluindo a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), será realizada de acordo com as normas pertinentes.

Responsabilidades:
Responsável Técnico:
Profissional especializado na área de segurança do trabalho e/ou engenharia com competência para conduzir a inspeção técnica, realizar os ensaios necessários e elaborar o relatório técnico.
Equipe de Inspeção: Técnicos e engenheiros capacitados para realizar as inspeções em campo e garantir a precisão dos ensaios realizados.

Escopo das Inspeções e Ensaios:
Inspeção Visual e Funcional:
Verificação da integridade das máquinas e equipamentos, analisando componentes como sistemas de segurança, sinalização, dispositivos de emergência, proteções móveis, entre outros.
Análise de Riscos: Avaliação de possíveis riscos de acidentes, como risco de contato com partes móveis, eletricidade, riscos mecânicos e outros, com base nos requisitos da NR 12.
Ensaios Específicos: Realização de ensaios técnicos para verificar o funcionamento de sistemas de segurança e dispositivos de proteção.
Teste de segurança elétrica.
Verificação de dispositivos de parada de emergência.
Teste de comandos de segurança e dispositivos de proteção.
Avaliação de condições de operação das máquinas e equipamentos.

Conformidade com a NR 12:
Verificação dos seguintes requisitos da NR 12:
Proteções físicas e dispositivos de segurança.
Sistema de controle de movimentos perigosos.
Proteção contra partes móveis.
Prevenção de acidentes envolvendo o operador e os demais trabalhadores.
Capacitação dos operadores e trabalhadores.

Elaboração do Relatório Técnico: O relatório técnico deverá incluir as seguintes informações:
Identificação da Máquina ou Equipamento: Nome, modelo, fabricante, número de série e localização.
Objetivo e Metodologia da Inspeção: Descrição detalhada dos procedimentos realizados e os objetivos da inspeção.
Resultados dos Ensaios: Apresentação dos resultados obtidos nos ensaios realizados, destacando as conformidades e não conformidades com a NR 12.
Análise de Riscos: Identificação dos riscos encontrados e a gravidade das não conformidades, com base na avaliação dos dispositivos de segurança.
Recomendações: Medidas corretivas ou preventivas para garantir a conformidade com a NR 12 e melhorar a segurança operacional.
Conclusão: Resumo das condições de segurança das máquinas e equipamentos, com as orientações necessárias para mitigar os riscos identificados.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART de acordo com as normas do CREA, atestando a responsabilidade técnica pela execução da inspeção, elaboração do relatório e orientação quanto às medidas corretivas necessárias.

Prazo para Execução: O prazo para a execução completa da inspeção técnica, realização dos ensaios, elaboração do relatório técnico e emissão da ART será definido conforme a quantidade e complexidade das máquinas e equipamentos a serem inspecionados.

  1. Conclusão: O escopo visa garantir que as máquinas e equipamentos atendam integralmente às exigências de segurança e operem dentro dos parâmetros de segurança estabelecidos pela NR 12, assegurando a integridade dos trabalhadores e a conformidade com a legislação vigente.

ENSAIOS, TESTES E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Ensaios, testes e avaliação quantitativa são frequentemente necessários durante a execução de inspeções técnicas em máquinas e equipamentos, especialmente para garantir a conformidade com normas de segurança, como a NR 12. Estes ensaios e testes são fundamentais para fornecer dados objetivos que permitam avaliar a condição real dos equipamentos e identificar potenciais riscos de maneira precisa. Abaixo, detalho a importância e a necessidade desses processos:

Ensaios e Testes Necessários:
Testes de Segurança Elétrica: Ensaios para verificar se a instalação elétrica das máquinas e equipamentos está de acordo com as normas de segurança, como a resistência de isolação, a continuidade da aterragem e a verificação de proteção contra choques elétricos.
Testes de Dispositivos de Segurança (Botões de Parada de Emergência, Sensores de Segurança): Avaliar a eficiência e o funcionamento dos sistemas de segurança, como dispositivos de parada de emergência, botões de parada de emergência, e sensores de segurança. Isso garante que os equipamentos se desliguem de forma segura em caso de falha ou situação de risco.
Ensaios de Proteção contra Partes Móveis: Verificar se os dispositivos de proteção física, como cercas e proteções móveis, estão instalados corretamente e se são eficazes para evitar o acesso a partes móveis perigosas.
Testes de Comandos de Segurança: Avaliar o funcionamento adequado dos comandos de segurança que interrompem automaticamente a operação em situações de risco.
Testes de Ruído: A medição de níveis de ruído em torno dos equipamentos é importante para garantir que as condições de trabalho estejam dentro dos limites estabelecidos pela legislação, prevenindo danos auditivos aos trabalhadores.
Ensaios de Desempenho Operacional: Avaliar o funcionamento das máquinas em condições reais de operação para garantir que os parâmetros de segurança (como velocidade, carga, temperatura e pressão) estejam dentro dos limites seguros.

Avaliação Quantitativa:
A avaliação quantitativa é necessária para fornecer dados objetivos sobre as condições de segurança e operação dos equipamentos. Essa avaliação pode incluir:
Medição de Desempenho dos Dispositivos de Segurança: Medir a resposta e o tempo de atuação dos sistemas de segurança (como tempo de parada do equipamento) para garantir que eles cumpram sua função de forma eficaz.
Medição de Tensões e Correntes Elétricas: Avaliar as correntes e tensões elétricas de operação para garantir que os circuitos estão funcionando de maneira segura.
Medição de Ruído e Vibração: Quantificar os níveis de ruído e vibração das máquinas para avaliar o risco de danos à saúde dos trabalhadores, conforme limites estabelecidos por normas específicas.
Cálculos de Riscos e Avaliação de Potenciais Perigos: Realizar uma análise quantitativa dos riscos associados às máquinas, levando em consideração fatores como a energia armazenada nas partes móveis, a força de pressão ou o impacto mecânico.

Importância para Conformidade com a NR 12:
A NR 12 exige que os empregadores adotem medidas técnicas, administrativas e comportamentais para garantir a segurança dos trabalhadores em máquinas e equipamentos. A realização de ensaios e testes, bem como a avaliação quantitativa, são fundamentais para garantir que esses equipamentos estejam funcionando corretamente e atendendo aos requisitos de segurança previstos pela norma.

Conclusão:
Portanto, ensaios, testes e avaliação quantitativa são essenciais para garantir que os equipamentos atendam a todos os requisitos de segurança, minimizando riscos à saúde e integridade dos trabalhadores e assegurando a conformidade com as exigências legais, como a NR 12.

Outros elementos quando pertinetes e contratado:
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Segurança operacional de máquinas e equipamentos;

Verificação de conformidade da máquina ou equipamento com a NR-12;
Instrumentos de avaliação e inspeção;
Sistemas de segurança;

Riscos adicionais;
Procedimentos de trabalho e segurança;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente à utilização de máquinas portuárias;
Histórico de laudos de conformidade;
Cronograma de vistorias;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Prevenção de acidentes;
Arranjo físico e instalações;

Aspectos ergonômicos;
Manuais;
Dispositivos de partida, acionamento e parada;
Identificação dos tipos e capacidades das máquinas;
Verificação do plano de segurança para movimentação de cargas;
Equipamentos de guindar;
Segurança na movimentação de cargas;
Checagem estrutural dos equipamentos;
Verificação de descontinuidades;
Identificação de falhas estruturais;
Identificação de falhas mecânicas ou hidráulicas;
Checagem dos itens de segurança;
Máquinas sujeitas a esforço excessivo;
Sinalização;

Dispositivos de controle de emissão de poluentes;
Procedimentos de inspeção com produtos químicos perigosos;
Transportadores de materiais;

Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição;
Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza;
Plano de Controle de Emergência – PCE;
Procedimentos Ocupacionais;
Aptidão dos profissionais;
Checagem dos itens de segurança;

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Técnico para Máquinas e Equipamentos NR-12

Laudo Técnico para Máquinas e Equipamentos NR-12

NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Seguranças em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NBR NM – 272 – Segurança de máquinas – Proteções – Requisitos gerais para o projeto e construção de proteções fixas e móveis;
NBR NM – 273 – Segurança de máquinas – Dispositivos de intertravamento associados a proteções – Princípios para projeto e seleção;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ANBT NBR 17200-1 Segurança de máquinas-ferramenta – Prensas – Parte 1: Requisitos gerais de segurança (ISO 16092-1:2017, MOD);
ABNT NBR ISO 13849-1 – Segurança de máquinas – Partes dos sistemas de comando relacionadas à segurança – Parte 1: Princípios gerais para projeto;
ABNT NBR ISO 12100- Segurança de máquinas – Princípios gerais para projeto – Apreciação e redução de riscos;BNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
IEC 60204-1 – Segurança de Máquinas – Equipamento Elétrico das Máquinas – Parte 1;

ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Técnico para Máquinas e Equipamentos NR-12

Laudo Técnico para Máquinas e Equipamentos NR-12

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Técnico para Máquinas e Equipamentos NR-12

Laudo Técnico para Máquinas e Equipamentos NR-12

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Laudo Técnico para Máquinas e Equipamentos NR-12

Saiba Mais: Laudo Técnico para Máquinas e Equipamentos NR-12

Norma Regulamentadora NR-12
12.11 Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza.
12.11.1 As máquinas e equipamentos devem ser submetidos a manutenções na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, por profissional legalmente habilitado ou por profissional qualificado, conforme as normas técnicas oficiais ou normas técnicas internacionais aplicáveis.
12.11.2 As manutenções devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado interno da empresa, com os seguintes dados:
a) intervenções realizadas;
b) data da realização de cada intervenção;
c) serviço realizado;
d) peças reparadas ou substituídas;
e) condições de segurança do equipamento;
f) indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina; e
g) nome do responsável pela execução das intervenções.
12.11.2.1 O registro das manutenções deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparos, bem como à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e à Auditoria Fiscal do Trabalho.
12.11.2.2 As manutenções de itens que influenciem na segurança devem:
a) no caso de preventivas, possuir cronograma de execução;
b) no caso de preditivas, possuir descrição das técnicas de análise e meios de supervisão centralizados ou de amostragem.
12.11.3 A manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se fizerem necessárias devem ser executadas por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados, formalmente autorizados pelo empregador, com as máquinas e equipamentos parados e adoção dos seguintes procedimentos:
a) isolamento e descarga de todas as fontes de energia das máquinas e equipamentos, de modo visível ou facilmente identificável por meio dos dispositivos de comando;
b) bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável;
c) medidas que garantam que à jusante dos pontos de corte de energia não exista possibilidade de gerar risco de acidentes;
d) medidas adicionais de segurança, quando for realizada manutenção, inspeção e reparos de máquinas ou equipamentos sustentadas somente por sistemas hidráulicos e pneumáticos;
e) sistemas de retenção com trava mecânica, para evitar o movimento de retorno acidental de partes basculadas ou articuladas abertas das máquinas e equipamentos.”
F: NR 12

Laudo Técnico para Máquinas e Equipamentos NR-12: Consulte-nos.

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O que você pode ler a seguir

Curso Máquinas Leves NR12
Curso Máquinas Leves NR 12
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Laudo Compatibilidade Eletromagnética NBRIEC 61000-4-5
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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