Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE SEGURANÇA – LTS – PREFEITURA MUNICIPAL DE SP – (LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17), ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO, COM A EMISSÃO DA ART
Referência: 22070
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
O Laudo Técnico de Segurança (LTS) é um documento fundamental que avalia as condições estruturais e de segurança de edificações. Elaborado por profissionais qualificados, o LTS examina aspectos cruciais como as condições elétricas, a integridade das estruturas de concreto e alvenaria, e a eficácia dos sistemas de combate a incêndios.
Seu principal objetivo é garantir que os imóveis atendam às normas de segurança, protegendo tanto os usuários quanto a infraestrutura. A importância desse documento se torna evidente, especialmente em situações que exigem certificação de habite-se por órgãos municipais, onde a segurança deve ser prioridade.
Dessa maneira, a realização de inspeções regulares pode identificar precocemente problemas que, se não tratados, podem levar a danos irreversíveis ou até mesmo ao colapso da edificação.
Com isso, o LTS não apenas assegura a durabilidade dos imóveis, mas também contribui para a tranquilidade e bem-estar dos ocupantes.
Em um contexto onde a segurança é cada vez mais exigida, o Laudo Técnico de Segurança se torna uma ferramenta indispensável para a gestão responsável de construções, refletindo um compromisso com a integridade física e a proteção dos cidadãos.
O que é um laudo técnico de segurança?

Um técnico em segurança é um profissional especializado na proteção de pessoas, bens e informações dentro de uma organização. Atuando em diversos setores, esse especialista tem como principal função garantir a integridade física dos colaboradores e a segurança das instalações, prevenindo acidentes e minimizando riscos.
A formação desse profissional geralmente envolve cursos técnicos em segurança do trabalho, que fornecem conhecimentos sobre legislação, normas de segurança, análise de riscos e prevenção de acidentes.
Assim sendo, é fundamental que o técnico possua habilidades práticas, como a elaboração de documentos e relatórios de inspeção, incluindo o laudo técnico de segurança, e a realização de treinamentos para os funcionários.
No dia a dia, o técnico em segurança realiza uma série de atividades, como identificar e avaliar os perigos presentes no ambiente de trabalho, desenvolver e implementar políticas de segurança, e promover campanhas educativas.
Esse trabalho é essencial, pois muitos acidentes podem ser evitados com medidas preventivas e conscientização dos colaboradores. Além disso, a emissão de um laudo técnico de segurança é um recurso indispensável para garantir que a empresa esteja em conformidade com as normas vigentes e possa adotar medidas eficazes de proteção.
Além da prevenção de acidentes, o técnico também pode atuar na proteção de informações confidenciais, desenvolvendo estratégias para mitigar riscos relacionados a fraudes e invasões. Com a crescente digitalização das empresas, esse aspecto da segurança torna-se cada vez mais relevante.
Por fim, o papel do técnico em segurança vai além da simples aplicação de normas e procedimentos. Ele se torna um agente de transformação, promovendo uma cultura de segurança dentro da empresa e garantindo que todos se sintam protegidos e valorizados.
Assim, sua atuação não apenas protege a integridade física e patrimonial, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Quais são os elementos avaliados no laudo técnico de segurança (LTS)?
O Laudo Técnico de Segurança (LTS) é um documento crucial para assegurar a integridade das edificações e a proteção dos usuários. A avaliação abrange diversos elementos essenciais que garantem a conformidade e segurança das estruturas.
Primeiramente, as condições elétricas são analisadas de forma rigorosa. Isso inclui a verificação das instalações elétricas, que devem respeitar as normas de segurança. Verificam-se fatores como sobrecargas, aterramento e o estado da fiação para evitar riscos de incêndios ou falhas no sistema.
Em seguida, a avaliação das estruturas é fundamental. No caso do concreto armado, analisa-se a resistência e a durabilidade, considerando fissuras, desagregações e a corrosão das armaduras.
Para a alvenaria estrutural, o foco está na integridade das paredes e na capacidade de suporte de carga, assegurando que a edificação esteja apta a resistir a pressões externas e ao desgaste ao longo do tempo.
Outro aspecto crítico é a verificação dos sistemas de combate a incêndio. Isso envolve a inspeção de extintores, hidrantes, sprinklers e saídas de emergência, garantindo que todos os equipamentos estejam operacionais e devidamente sinalizados. A eficiência desses sistemas é vital para a rápida resposta em caso de incêndio, minimizando riscos e danos.
Por fim, a segurança dos usuários é analisada através da avaliação das condições de uso das instalações. Isso abrange acessibilidade, iluminação, ventilação e sinalização, assegurando que o ambiente seja seguro e confortável.
Um laudo técnico de segurança bem elaborado não apenas cumpre requisitos legais, mas também promove um ambiente seguro e saudável para todos os usuários. Esse documento é essencial para atestar a conformidade das instalações, identificar possíveis riscos e sugerir melhorias para garantir a segurança de todos.
Qual a importância do Laudo Técnico de Segurança (LTS) para a certificação de Habite-se?
O Laudo Técnico de Segurança (LTS) é um documento fundamental no processo de obtenção do Certificado de Habite-se, que atesta a conformidade de uma edificação com as normas de segurança e habitabilidade. Este parecer é essencial para garantir que as construções atendam aos requisitos legais e técnicos necessários para a ocupação.
Os órgãos municipais desempenham um papel crucial na solicitação do LTS. Antes da emissão do Habite-se, é imprescindível que as edificações passem por uma avaliação rigorosa, que inclui a análise de questões como a estabilidade estrutural, acessibilidade, condições de combate a incêndios e segurança elétrica.
O LTS, elaborado por profissionais qualificados, como engenheiros e arquitetos, fornece uma visão detalhada sobre a conformidade da obra com as legislações vigentes.
Além de ser um requisito legal, o LTS contribui para a proteção da vida e do patrimônio. Esse documento identifica possíveis falhas ou irregularidades que podem comprometer a segurança dos usuários.
Assim, a realização do documento não apenas facilita a obtenção do Certificado de Habite-se, mas também assegura que a edificação ofereça um ambiente seguro para seus ocupantes.
A colaboração entre construtores, profissionais habilitados e órgãos municipais é fundamental para que o processo de certificação ocorra de forma ágil e eficiente.
Com a entrega do LTS, os responsáveis pela construção demonstram compromisso com a segurança e a qualidade da edificação, promovendo um desenvolvimento urbano mais seguro e sustentável.
Assim, a importância do Laudo Técnico de Segurança se torna evidente, não apenas como um trâmite burocrático, mas como uma salvaguarda para a sociedade.
Quando é necessário solicitar um LTS?

Nesses casos, alterações significativas podem comprometer a segurança do imóvel. Um LTS avalia a viabilidade das intervenções planejadas, garantindo que a estrutura suporte as modificações sem riscos.
Desse modo, a ocorrência de avarias estruturais, sejam elas danos parciais ou irreversíveis, demanda a avaliação de um profissional qualificado. Fissuras nas paredes, deslizamentos de terra ou infiltrações são sinais de que a edificação pode estar em perigo.
Um LTS ajuda a identificar a gravidade desses problemas, orientando sobre as melhores soluções para reparar os danos e evitar um agravamento da situação.
A importância do LTS vai além da segurança; ele também proporciona uma sensação de tranquilidade aos moradores e proprietários. Saber que um especialista analisou a estrutura, bem como emitiu um parecer, pode reduzir a ansiedade em relação à segurança do local.
Com efeito, um laudo técnico bem elaborado pode ser um documento decisivo em negociações imobiliárias, mostrando que a propriedade está em conformidade com as normas de segurança.
Complementos
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ferramentas Necessárias para Manutenção
Chave Allen, 5 mm e 6 mm;
Alicate pequeno com ponta redonda;
Alicate para anel elástico interno, 2,3 e 4 mm;
Alicate para anel elástico externo, 2 e3 mm;
Chave de fenda média (1/4” ou 5/16”);
Chave de fenda 1/8” e 3/16”;
Chave de boca 13, 19, 30, 36, e 46 mm;
Chave estrela 41e 46mm;
Calibrador de folga (comprido) 0.4, 0.5 e 0.6 mm;
Ferramentas de Manutenção Preventiva
Verificar o funcionamento de todos os movimentos;
Testar o funcionamento do freio;
Verificar se a corrente de carga não sofreu abrasão nas articulações;
Verificar o nível de óleo. Complementar se necessário;
Verificar as fixações da corrente, limpar e lubrificar com ROCOL;
Revisar os elementos de acionamento, conexões, emendas de soldas e fixação do carro de translação.;
Verificar se os ganchos de carga e de suspensão apresentam trincas ou outros danos;
Trocas o óleo (caixa de engrenagens). Limpar o parafuso de saída do óleo;
Verificar o correto ajuste do acoplamento deslizante (1/3 da carga nominal), se necessário, reajustá-lo;
Verificar o carro de translação, principalmente as rodas e o caminho de rolamento; possibilidade de abrasão;
Trocar a graxa do motoredutor;
Trocar a graxa da engrenagem do carro de translação.
Ferramentas Manuais:
Jogo de Chave Allen Polegada e Milímetro.
Chaves Combinada de 07 à 19 e 36mm
Chaves de Fenda e Philips
Chave Canhão 07
Multímetro Digital
Megometro Digital
Saca Rolamento Pequeno.
Peças Sujeitas á Desgastes
Guia interna da corrente
Desengate;
Anéis O-Ring;
Junta de vedação de cobre e retentores;
Guia de entrada da corrente;
Anel do freio Deslizante (não pode ter contato com óleo – espessura min. Adm. 3mm);
Engrenagens de arraste;
Rolamentos;
Corrente (medir com calibrador, sempre entre 11 elos);
Estator (testar com 2.500 volts; entre massa e bobina);
Procedimentos para Desmontagem de Talha
1° Retirar a corrente;
2° Desconectar as partes elétricas;
3° Retirar as tampas (Alta – lado da caixa de engrenagens; e Baixa – lado motor);
4° Retirar Estator;
5° Retirar a Tampa de caixa de Engrenagens, Junto com o Flange de Acoplamento Deslizante. No início desta operação deve-se abrir uma pequena fenda para que seja possível o escorrimento do óleo contido na Tampa;
6° Retirar Rotor;
7° Retirar o Anel Elástico do Eixo do Motor, para poder extraí-lo junto com a Engrenagem Planetária;
8° Desparafusar a Caixa de Engrenagens, da Tampa do Motor;
9° Não retirar os retentores da tampa do Motor e da Tampa da Caixa de Engrenagens se ainda estiverem em bom estado. Caso contrário, substituir todos os retentores;
10° Retirar os rolamentos da tampa do Motor e da Caixa de Engrenagens somente se forem ser substituídos; tomar todos os cuidados necessários para não danificar as sedes dos rolamentos;
11° Os demais rolamentos podem ser retirados para inspeção.
Procedimento para Montagem de Talha
1° Montar a Caixa de Engrenagens, com rolamentos, anéis elásticos e retentor. Montar o conjunto Tampa do Motor, com rolamentos e anéis. Colocar, dentro da Caixa de Engrenagens, o Guia da Corrente e o Desengate. Introduzir a Engrenagem da Corrente, colocar o conjunto Tampa do Motor e aparafusar;
2° Introduzir o conjunto Eixo do Motor montado com a Engrenagem Planetária. Fixar com o Anel Elástico (não esquecer de lubrificar as bordas do retentor);
3° Montar o Flange de Acoplamento Deslizante com a Tampa da Caixa de Engrenagens;
4° Montar o rotor no Eixo do Motor e Introduzir as esferas (36 esferas de Ø 5 mm na R6 e 108 na R20). Não esquecer de lubrificar as ranhuras do Eixo com graxa de silicone (Molykote 44 Grease). Montar as Buchas Distanciadoras, Mola Prato e Porca Castelo. Regular a folga do Rotor 0,5 mm (R6 => 2 Castelos; R20 => 4 Castelos de volta).
5° Montar o Estator, a Corrente e Gancho. Acionar a talha, deslizando a embreagem para aquecer a mesma;
6° Regular a capacidade de carga com 30% a mais da capacidade nominal;
7° Montar as Tampas de Vedação e Identificação.
Sobressalentes para Manutenção Preventiva
Lubrificante (ROCOL);
Jogo de esferas para Rotor – 5 mm;
Jogo de Roletes para Rotor – 5 mm;
Anéis eláticos para eixos;
Arruelas de pressão para parafussos;
Contrapinos 5×45, 16,5×32 e 4×40;
Anéis de Vedação de cobre 12×36;
Anel do Aclopamento Deslizante;
Retentores;
Anéis O- ring (145×2=> R20 – OR 121 x 2 => R60.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.
Saiba Mais
Saiba mais: Laudo Técnico de Segurança LTS
VIII – Laudo Técnico de Segurança, nos termos da Portaria Pref. nº 1751, de 10 de maio de 2006;
IX – planta da edificação, em 3 (três) vias, representando fielmente o local, contendo a localização dos equipamentos do sistema de segurança, ou projeto de adaptação às normas de segurança, bem como o projeto de adequação às normas de acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, na hipótese do artigo 39 deste decreto;
X – cronograma físico-financeiro e memorial descritivo das obras e serviços, quando necessária adaptação da edificação às condições de segurança;
XI – ART de cada um dos responsáveis técnicos, bem como as respectivas cópias das carteiras do CREA/SP.
XII – protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade da edificação, para o uso pretendido, quando pertinente.(Incluído pelo Decreto nº 59.828/2020)
§ 1º. Na hipótese de não ser necessária a execução de obras, deverão ainda ser apresentados:
I – atestados:
a) das instalações elétricas, conforme NBR 5410/ABNT;
b) do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, conforme NBR 5419/ABNT;
c) de formação de Brigada de Combate a Incêndios, conforme NBR 14276 e 14277/ABNT;
d) de estabilidade estrutural, conforme o caso;
e) dos equipamentos de segurança;
f) da acessibilidade do imóvel a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
g) das instalações de gás, conforme o Decreto nº 24.714, de 7 de outubro de 1987, e alterações subseqüentes;
h) de conclusão de obras;
I – guia de recolhimento quitada;
III – laudo técnico comprobatório de tratamento acústico, quando necessário, nos termos do artigo 38 deste decreto;
IV – declaração do responsável pelo estabelecimento, que comprove o atendimento das disposições relativas aos avisos obrigatórios dos locais de reunião, previstos no artigo 9º deste decreto.
V – Relatório de Inspeção Anual (RIA), relacionado(s) ao(s) aparelho(s) de transporte vertical e horizontal, caso existam na edificação;(Incluído pelo Decreto nº 59.828/2020)
VI – Os estabelecimentos que exerçam as atividades de “buffet” infantil, parque de diversões ou similares e que possuam equipamentos de diversão definidos por Norma Técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, deverão apresentar Laudo Técnico dos equipamentos existentes, emitido por profissional habilitado e acompanhado de uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme dispõe o Decreto nº 52.587, de 23 de agosto de 2011.(Incluído pelo Decreto nº 59.828/2020)
§ 2º A regularidade da edificação prevista no inciso VI do “caput” deste artigo poderá ser comprovada mediante protocolo do pedido de regularização para uso permitido ou comprovação da incidência do inciso II, do artigo 24, Decreto nº 57.521, de 9 de dezembro de 2016.(Incluído pelo Decreto nº 59.828/2020)
§ 3º No caso de imóvel público cedido a particular no âmbito de termo de anuência ou permissão, contrato de concessão, em qualquer modalidade, ou documento equivalente, o respectivo instrumento poderá ser utilizado para demonstração de que o órgão público é detentor da posse ou propriedade do imóvel no perímetro da área cedida, desde que descrita no respectivo termo ou, alternativamente, mediante declaração do órgão público detentor a respeito da posse ou propriedade do imóvel, desde que acompanhada de peça gráfica delimitando o perímetro da área.(Incluído pelo Decreto nº 59.828/2020)
Seção III
Do requerimento de Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários
Art. 24. Para fins de instrução do pedido de Alvará de Autorização, dependendo das características da edificação ou equipamento, da natureza do uso pretendido, da capacidade de lotação e do público estimado, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:
I – requerimento-padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal;
II – documentos de identificação do responsável pelo evento;
III – cópia de Notificação-Recibo do IPTU referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade, caso este não seja público;
IV – cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular;
V – contrato de locação, termo de anuência, termo de autorização ou documento equivalente, firmado pelo proprietário ou possuidor do imóvel;
VI – termo de anuência ou permissão, contrato de concessão, em qualquer modalidade, ou documento equivalente, em se tratando de imóvel de posse ou propriedade da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou do Município, incluídas as concessionárias de serviços públicos e/ou bens imóveis públicos, e quaisquer outras empresas a elas equiparadas; (Redação dada pelo Decreto nº 59.828/2020)
VII – guia de arrecadação quitada, referente ao preço do serviço público;
VIII – memorial descritivo do evento, contendo, dentre outros:
a) identificação do objetivo;
b) datas de realização e horários de início e término;
c) capacidade de lotação ou público estimado;
d) endereço completo do imóvel ou identificação do logradouro;
e) descrição das estruturas a serem montadas, dos equipamentos a serem instalados e da organização da segurança;
f) nos casos de eventos a serem realizados em pátio de estacionamento, demonstração de que a utilização da área não interfere nas vagas obrigatórias da edificação.
F: Lei nº 16.402/16
Laudo Técnico de Segurança LTS: Consulte-nos.
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Escopo do Serviço
Laudo Técnico de Segurança LTS
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE SEGURANÇA – LTS – PREFEITURA MUNICIPAL DE SP – (LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17), ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO, COM A EMISSÃO DA ART
Objetivo:
Realizar visita técnica de segurança (LTS) para atendimento às exigências legais, com inspeção detalhada, levantamento das condições de segurança, e elaboração de relatório técnico acompanhado da emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Atividades a Serem Desenvolvidas:
Planejamento:
Coleta inicial de informações fornecidas pelo contratante, incluindo características dos locais e equipamentos a serem avaliados.
Definição dos critérios técnicos e metodologias a serem aplicadas durante a inspeção.
Execução da Visita Técnica:
Inspeção detalhada das condições de segurança dos locais, abrangendo aspectos relacionados a:
Estruturas, instalações e acessos.
Condições de segurança contra incêndio e pânico.
Sistemas de ventilação, iluminação e saídas de emergência.
Identificação de eventuais riscos ou condições inadequadas de segurança.
Registro descritivo e fotográfico das condições verificadas.
Elaboração do Relatório Técnico:
Análise e consolidação das informações coletadas durante a visita técnica.
Descrição detalhada das condições de segurança observadas, com identificação de conformidades e não conformidades.
Indicação de ações corretivas ou adequações necessárias, quando aplicável.
Emissão da ART:
Formalização da responsabilidade técnica pelas atividades realizadas.
Envio da ART ao contratante junto ao relatório técnico final.
Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será ajustado de acordo com a quantidade de locais a serem inspecionados e a complexidade das análises.
A previsão de entrega final do relatório técnico e da ART será acordada conforme o escopo definido.
Observações Adicionais:
Quaisquer informações ou documentos necessários para a execução do serviço deverão ser fornecidos pelo contratante, quando aplicável.
O escopo poderá ser ajustado para atender às especificidades do projeto ou solicitações do contratante.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo Técnico de Segurança LTS
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Cabe à Contratante fornecer:
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se contratado:
Passo 01: Inspeção Visual (Qualitativa)
a) Preparação, Identificação, Análise Qualitativa, Documentação.
b) Se os equipamentos estiverem a céu aberto e estiver chovendo, chuviscando, ou úmido, não é possível realizar a inspeção e a logística de retorno corre por conta da Contratante.
c) Os equipamentos de força motriz própria (autopropelidos) deverão estar em pleno funcionamento com um operador habilitado em conjunto (caso seja Talha, Ponte Rolante, Guindastes em geral, etc.);
d) Liberar acesso ao veículo do Perito Avaliador nas dependências da Contratante em virtude de materiais e aparelhos de inspeção serem de peso e valor agregado.
e) As peças que for passar por Ensaios ou testes não podem ser lixadas, utilize Removedor de Tintas tipo STRIPTIZI.
Passo 02: Se for realizar TESTE DE SOLDA E SISTEMA DE LÍQUIDO PENETRANTE no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda cabe a Contratante:
a) Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive se tiver braço articulado, apoio de cesto acoplado, Cordão de Solda pequena na Lança, Solda na Torre e Tintas sobre parafusos) deverão estar devidamente decapados (Remoção de qualquer incrustação da superfície metalizada).
Não deixar nenhum tipo de resíduos tais como tintas, graxas, gorduras, óleos, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos que possam atrapalhar as análises do líquido penetrante;
b) Cabe à Contratante passar o produto STRIPTIZI (Removedor de Tintas em Soldas) em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
c) Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, limpar (decapar) solda da frente;
d) Os pisos onde serão avaliados os equipamentos deverão estar cobertos em virtude dos respingos do líquido penetrante;
e) Deverá ter à disposição ponto de energia, mangueira com água, estopas ou panos.
f) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.
Passo 03 – Se for realizar TESTE DE CARGA cabe a Contratante:
a) Disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta;
b) Fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
c) Até 03 designados para a execução da operação;
d) Carga equivalente a tara do equipamento e meios necessários e logísticas da Inspeção;
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.
Passo 04 – Se for realizar ENSAIOS ACÚSTICOS cabe a Contratante:
a) Manter o operador sempre aposto para manipulação do equipamento;
b) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.
Passo 05 – Se for realizar TESTE EM LINHA DE ANCORAGEM E POSTES DE ANCORAGEM, SISTEMA CONTRA QUEDA, SISTEMA DE ANCORAGEM EM BALANCIM FLUTUANTE cabe a Contratante fornecer:
a) PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho) para acesso aos postes e linhas de ancoragem;
b) Saco, big bag, ou contrapeso com 90 kg exatos, tem que ser pesado e registrado antes dos testes e deverá estar amarrado a linha de ancoragem;
c) Até 03 designados para jogar o contrapeso para o teste da linha de ancoragem (linha de vida);
d) Se estiver chovendo, chuviscando ou úmido não haverá testes e a logística de retorno corre por conta da Contratante;
e) O Teste é na linha de ancoragem por trecho, no repuxo da queda do contrapeso poderá romper algum poste;
f) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.
Passo 06 – Se for realizar TESTE DE ARRANCAMENTO EM DISPOSITIVOS DE ANCORAGEM, OLHAIS, GANCHOS, cabe a Contratante fornecer:
a) PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho) para acesso aos postes e linhas de ancoragem;
b) Até 03 designados para procedimentos da inspeção;
c) Ao executar o Teste de Arrancamento, é possível romper alguns dispositivos cabendo a Contratante o ônus;
d) Os pontos avaliados serão somente para elementos acessíveis. Não nos responsabilizamos pelo projeto inicial, ou quaisquer sinistros quanto a montagem ou classificação dos dispositivos.
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.
Passo 07 – Se for realizar ENSAIOS ELÉTRICOS cabe a Contratante:
a) Sendo em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta;
b) Os equipamentos deverão se encontrar em local coberto, por causa dos aparelhos de inspeção;
c) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.
Saiba Mais
Saiba mais: Laudo Técnico de Segurança LTS
VIII – Laudo Técnico de Segurança, nos termos da Portaria Pref. nº 1751, de 10 de maio de 2006;
IX – planta da edificação, em 3 (três) vias, representando fielmente o local, contendo a localização dos equipamentos do sistema de segurança, ou projeto de adaptação às normas de segurança, bem como o projeto de adequação às normas de acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, na hipótese do artigo 39 deste decreto;
X – cronograma físico-financeiro e memorial descritivo das obras e serviços, quando necessária adaptação da edificação às condições de segurança;
XI – ART de cada um dos responsáveis técnicos, bem como as respectivas cópias das carteiras do CREA/SP.
XII – protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade da edificação, para o uso pretendido, quando pertinente.(Incluído pelo Decreto nº 59.828/2020)
§ 1º. Na hipótese de não ser necessária a execução de obras, deverão ainda ser apresentados:
I – atestados:
a) das instalações elétricas, conforme NBR 5410/ABNT;
b) do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, conforme NBR 5419/ABNT;
c) de formação de Brigada de Combate a Incêndios, conforme NBR 14276 e 14277/ABNT;
d) de estabilidade estrutural, conforme o caso;
e) dos equipamentos de segurança;
f) da acessibilidade do imóvel a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
g) das instalações de gás, conforme o Decreto nº 24.714, de 7 de outubro de 1987, e alterações subseqüentes;
h) de conclusão de obras;
I – guia de recolhimento quitada;
III – laudo técnico comprobatório de tratamento acústico, quando necessário, nos termos do artigo 38 deste decreto;
IV – declaração do responsável pelo estabelecimento, que comprove o atendimento das disposições relativas aos avisos obrigatórios dos locais de reunião, previstos no artigo 9º deste decreto.
V – Relatório de Inspeção Anual (RIA), relacionado(s) ao(s) aparelho(s) de transporte vertical e horizontal, caso existam na edificação;(Incluído pelo Decreto nº 59.828/2020)
VI – Os estabelecimentos que exerçam as atividades de “buffet” infantil, parque de diversões ou similares e que possuam equipamentos de diversão definidos por Norma Técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, deverão apresentar Laudo Técnico dos equipamentos existentes, emitido por profissional habilitado e acompanhado de uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme dispõe o Decreto nº 52.587, de 23 de agosto de 2011.(Incluído pelo Decreto nº 59.828/2020)
§ 2º A regularidade da edificação prevista no inciso VI do “caput” deste artigo poderá ser comprovada mediante protocolo do pedido de regularização para uso permitido ou comprovação da incidência do inciso II, do artigo 24, Decreto nº 57.521, de 9 de dezembro de 2016.(Incluído pelo Decreto nº 59.828/2020)
§ 3º No caso de imóvel público cedido a particular no âmbito de termo de anuência ou permissão, contrato de concessão, em qualquer modalidade, ou documento equivalente, o respectivo instrumento poderá ser utilizado para demonstração de que o órgão público é detentor da posse ou propriedade do imóvel no perímetro da área cedida, desde que descrita no respectivo termo ou, alternativamente, mediante declaração do órgão público detentor a respeito da posse ou propriedade do imóvel, desde que acompanhada de peça gráfica delimitando o perímetro da área.(Incluído pelo Decreto nº 59.828/2020)
Seção III
Do requerimento de Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários
Art. 24. Para fins de instrução do pedido de Alvará de Autorização, dependendo das características da edificação ou equipamento, da natureza do uso pretendido, da capacidade de lotação e do público estimado, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:
I – requerimento-padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal;
II – documentos de identificação do responsável pelo evento;
III – cópia de Notificação-Recibo do IPTU referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade, caso este não seja público;
IV – cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular;
V – contrato de locação, termo de anuência, termo de autorização ou documento equivalente, firmado pelo proprietário ou possuidor do imóvel;
VI – termo de anuência ou permissão, contrato de concessão, em qualquer modalidade, ou documento equivalente, em se tratando de imóvel de posse ou propriedade da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou do Município, incluídas as concessionárias de serviços públicos e/ou bens imóveis públicos, e quaisquer outras empresas a elas equiparadas; (Redação dada pelo Decreto nº 59.828/2020)
VII – guia de arrecadação quitada, referente ao preço do serviço público;
VIII – memorial descritivo do evento, contendo, dentre outros:
a) identificação do objetivo;
b) datas de realização e horários de início e término;
c) capacidade de lotação ou público estimado;
d) endereço completo do imóvel ou identificação do logradouro;
e) descrição das estruturas a serem montadas, dos equipamentos a serem instalados e da organização da segurança;
f) nos casos de eventos a serem realizados em pátio de estacionamento, demonstração de que a utilização da área não interfere nas vagas obrigatórias da edificação.
F: Lei nº 16.402/16
Laudo Técnico de Segurança LTS: Consulte-nos.
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Escopo do Serviço
Laudo Técnico de Segurança LTS
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE SEGURANÇA – LTS – PREFEITURA MUNICIPAL DE SP – (LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17), ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO, COM A EMISSÃO DA ART
Objetivo:
Realizar visita técnica de segurança (LTS) para atendimento às exigências legais, com inspeção detalhada, levantamento das condições de segurança, e elaboração de relatório técnico acompanhado da emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Atividades a Serem Desenvolvidas:
Planejamento:
Coleta inicial de informações fornecidas pelo contratante, incluindo características dos locais e equipamentos a serem avaliados.
Definição dos critérios técnicos e metodologias a serem aplicadas durante a inspeção.
Execução da Visita Técnica:
Inspeção detalhada das condições de segurança dos locais, abrangendo aspectos relacionados a:
Estruturas, instalações e acessos.
Condições de segurança contra incêndio e pânico.
Sistemas de ventilação, iluminação e saídas de emergência.
Identificação de eventuais riscos ou condições inadequadas de segurança.
Registro descritivo e fotográfico das condições verificadas.
Elaboração do Relatório Técnico:
Análise e consolidação das informações coletadas durante a visita técnica.
Descrição detalhada das condições de segurança observadas, com identificação de conformidades e não conformidades.
Indicação de ações corretivas ou adequações necessárias, quando aplicável.
Emissão da ART:
Formalização da responsabilidade técnica pelas atividades realizadas.
Envio da ART ao contratante junto ao relatório técnico final.
Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será ajustado de acordo com a quantidade de locais a serem inspecionados e a complexidade das análises.
A previsão de entrega final do relatório técnico e da ART será acordada conforme o escopo definido.
Observações Adicionais:
Quaisquer informações ou documentos necessários para a execução do serviço deverão ser fornecidos pelo contratante, quando aplicável.
O escopo poderá ser ajustado para atender às especificidades do projeto ou solicitações do contratante.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo Técnico de Segurança LTS
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Cabe à Contratante fornecer:
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se contratado:
Passo 01: Inspeção Visual (Qualitativa)
a) Preparação, Identificação, Análise Qualitativa, Documentação.
b) Se os equipamentos estiverem a céu aberto e estiver chovendo, chuviscando, ou úmido, não é possível realizar a inspeção e a logística de retorno corre por conta da Contratante.
c) Os equipamentos de força motriz própria (autopropelidos) deverão estar em pleno funcionamento com um operador habilitado em conjunto (caso seja Talha, Ponte Rolante, Guindastes em geral, etc.);
d) Liberar acesso ao veículo do Perito Avaliador nas dependências da Contratante em virtude de materiais e aparelhos de inspeção serem de peso e valor agregado.
e) As peças que for passar por Ensaios ou testes não podem ser lixadas, utilize Removedor de Tintas tipo STRIPTIZI.
Passo 02: Se for realizar TESTE DE SOLDA E SISTEMA DE LÍQUIDO PENETRANTE no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda cabe a Contratante:
a) Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive se tiver braço articulado, apoio de cesto acoplado, Cordão de Solda pequena na Lança, Solda na Torre e Tintas sobre parafusos) deverão estar devidamente decapados (Remoção de qualquer incrustação da superfície metalizada).
Não deixar nenhum tipo de resíduos tais como tintas, graxas, gorduras, óleos, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos que possam atrapalhar as análises do líquido penetrante;
b) Cabe à Contratante passar o produto STRIPTIZI (Removedor de Tintas em Soldas) em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
c) Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, limpar (decapar) solda da frente;
d) Os pisos onde serão avaliados os equipamentos deverão estar cobertos em virtude dos respingos do líquido penetrante;
e) Deverá ter à disposição ponto de energia, mangueira com água, estopas ou panos.
f) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.
Passo 03 – Se for realizar TESTE DE CARGA cabe a Contratante:
a) Disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta;
b) Fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
c) Até 03 designados para a execução da operação;
d) Carga equivalente a tara do equipamento e meios necessários e logísticas da Inspeção;
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.
Passo 04 – Se for realizar ENSAIOS ACÚSTICOS cabe a Contratante:
a) Manter o operador sempre aposto para manipulação do equipamento;
b) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.
Passo 05 – Se for realizar TESTE EM LINHA DE ANCORAGEM E POSTES DE ANCORAGEM, SISTEMA CONTRA QUEDA, SISTEMA DE ANCORAGEM EM BALANCIM FLUTUANTE cabe a Contratante fornecer:
a) PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho) para acesso aos postes e linhas de ancoragem;
b) Saco, big bag, ou contrapeso com 90 kg exatos, tem que ser pesado e registrado antes dos testes e deverá estar amarrado a linha de ancoragem;
c) Até 03 designados para jogar o contrapeso para o teste da linha de ancoragem (linha de vida);
d) Se estiver chovendo, chuviscando ou úmido não haverá testes e a logística de retorno corre por conta da Contratante;
e) O Teste é na linha de ancoragem por trecho, no repuxo da queda do contrapeso poderá romper algum poste;
f) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.
Passo 06 – Se for realizar TESTE DE ARRANCAMENTO EM DISPOSITIVOS DE ANCORAGEM, OLHAIS, GANCHOS, cabe a Contratante fornecer:
a) PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho) para acesso aos postes e linhas de ancoragem;
b) Até 03 designados para procedimentos da inspeção;
c) Ao executar o Teste de Arrancamento, é possível romper alguns dispositivos cabendo a Contratante o ônus;
d) Os pontos avaliados serão somente para elementos acessíveis. Não nos responsabilizamos pelo projeto inicial, ou quaisquer sinistros quanto a montagem ou classificação dos dispositivos.
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.
Passo 07 – Se for realizar ENSAIOS ELÉTRICOS cabe a Contratante:
a) Sendo em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta;
b) Os equipamentos deverão se encontrar em local coberto, por causa dos aparelhos de inspeção;
c) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.
Escopo do Serviço
Substituir:
Fonte:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Validade
Laudo Técnico de Segurança LTS
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo Técnico de Segurança LTS
Complementos
Laudo Técnico de Segurança LTS
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Dados do Imóvel / Estabelecimento objeto do LTS;
Endereço do Imóvel/Estabelecimento;
Endereço de Correspondência; Proprietário/ Responsável pelo Uso;
Dados do Responsável Técnico, Dirigente Técnico da Obra e Autorização;
Resumo do Sistema de Proteção Existente;
Sistema de Extintores e Sistema de Hidrantes;
Sistema de Iluminação de Emergência e Sistema de Detecção e Alarme;
Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica;
Instalações Elétricas e Instalações de Gás;
Sinalização Segurança contra Incêndio e Sistema Chuveiros Automáticos;
Compartimentação Horizontal; Compartimentação Vertical;
Isolamento de Risco; Corrimão;
Pressurização de Escada;
Acessibilidade à Deficiente Físico;
Saídas e Rotas de Fuga;
Brigada de Combate à Incêndio e Isolamento Acústico;
Resumo do Sistema de Proteção Proposto;
Descrição das Atividades e Uso da Edificação;
Condições do Sistema Construtivo e Estabilidade;
Instalação Elétricas e Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – (Instalações Elétricas);
Condições das Instalações Elétricas;
Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas -SPDA;
Instalações Elétricas e Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (Grupo Gerador);
Condições de Escoamento (Cálculo de Lotação de Origem (Lo) pela àrea existente);
Condições de Escoamento; (O dimensionamento dos Espaços de Circulação atendem o estabelecido no item 6. C do ANEXO 1 do Decreto 57.776/17);
Distancias Máximas a serem percorridas;
Disposição de Escadas e Saídas;
Espaços de Circulação Protegidos e Condições Construtivas Especiais;
Locais de Reunião;
Sistemas de Extintores, Sistema de Hidrantes e Sistema de Iluminação de Emergência;
Sistema de Alarme e Detecção de Incêndio – Condições Gerais; Características do Sistema Existente;
Sistemas de Chuveiros Automáticos;
Sistema de Pressurização de Escadas:
Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
Quadros Elétricos, Extintores e Hidrantes;
Alarme de Incêndio e Saídas de Emergência;
Rotas de Fuga e Lotação;
Instalação de Gás (GLP ou Natural);
Condições Gerais das Instalações;
Informações Complementares;
Edificação com Tanques , Bombas e outros equipamentos correlacionados, licenciáveis;
Edificação com Aparelhos de Transporte;
Níveis de Ruído;
Materiais de Acabamento;
Acessibilidade;
Brigada de Combate a Incêndio;
Estabilidade, Condições de segurança,
Sistemas de proteção de combate a incêndio nos termos deste decreto,
Normas técnicas oficiais e demais legislações complementares;
Campo de aplicação e Responsabilidades;
Programa de Gerenciamento de Riscos – (PGR)
Áreas de vivências;
Instalações elétricas e Etapas de obra;
Medidas de Proteção contra quedas de altura;
Máquinas, equipamentos e ferramentas;
Sinalização de segurança;
Comunicação Prévia de Obras em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT;
Canteiros de obras, Medidas de prevenção, Instalações sanitárias, Local para refeição;
Os condutores elétricos devem:
Dispostos de maneira a não obstrução a circulação de pessoas e materiais;
Protegidos contra impactos mecânicos, umidade e contra agentes capazes de danificar a isolação;
Possuir isolação em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes;
Possuir isolação dupla ou reforçada quando destinados à alimentação de máquinas e equipamentos elétricos móveis ou portáteis;
Identificação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
Laudo Técnico de Segurança LTS
Saiba Mais
Saiba mais: Laudo Técnico de Segurança LTS
VIII – Laudo Técnico de Segurança, nos termos da Portaria Pref. nº 1751, de 10 de maio de 2006;
IX – planta da edificação, em 3 (três) vias, representando fielmente o local, contendo a localização dos equipamentos do sistema de segurança, ou projeto de adaptação às normas de segurança, bem como o projeto de adequação às normas de acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, na hipótese do artigo 39 deste decreto;
X – cronograma físico-financeiro e memorial descritivo das obras e serviços, quando necessária adaptação da edificação às condições de segurança;
XI – ART de cada um dos responsáveis técnicos, bem como as respectivas cópias das carteiras do CREA/SP.
XII – protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade da edificação, para o uso pretendido, quando pertinente.(Incluído pelo Decreto nº 59.828/2020)
§ 1º. Na hipótese de não ser necessária a execução de obras, deverão ainda ser apresentados:
I – atestados:
a) das instalações elétricas, conforme NBR 5410/ABNT;
b) do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, conforme NBR 5419/ABNT;
c) de formação de Brigada de Combate a Incêndios, conforme NBR 14276 e 14277/ABNT;
d) de estabilidade estrutural, conforme o caso;
e) dos equipamentos de segurança;
f) da acessibilidade do imóvel a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
g) das instalações de gás, conforme o Decreto nº 24.714, de 7 de outubro de 1987, e alterações subseqüentes;
h) de conclusão de obras;
I – guia de recolhimento quitada;
III – laudo técnico comprobatório de tratamento acústico, quando necessário, nos termos do artigo 38 deste decreto;
IV – declaração do responsável pelo estabelecimento, que comprove o atendimento das disposições relativas aos avisos obrigatórios dos locais de reunião, previstos no artigo 9º deste decreto.
V – Relatório de Inspeção Anual (RIA), relacionado(s) ao(s) aparelho(s) de transporte vertical e horizontal, caso existam na edificação;(Incluído pelo Decreto nº 59.828/2020)
VI – Os estabelecimentos que exerçam as atividades de “buffet” infantil, parque de diversões ou similares e que possuam equipamentos de diversão definidos por Norma Técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, deverão apresentar Laudo Técnico dos equipamentos existentes, emitido por profissional habilitado e acompanhado de uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme dispõe o Decreto nº 52.587, de 23 de agosto de 2011.(Incluído pelo Decreto nº 59.828/2020)
§ 2º A regularidade da edificação prevista no inciso VI do “caput” deste artigo poderá ser comprovada mediante protocolo do pedido de regularização para uso permitido ou comprovação da incidência do inciso II, do artigo 24, Decreto nº 57.521, de 9 de dezembro de 2016.(Incluído pelo Decreto nº 59.828/2020)
§ 3º No caso de imóvel público cedido a particular no âmbito de termo de anuência ou permissão, contrato de concessão, em qualquer modalidade, ou documento equivalente, o respectivo instrumento poderá ser utilizado para demonstração de que o órgão público é detentor da posse ou propriedade do imóvel no perímetro da área cedida, desde que descrita no respectivo termo ou, alternativamente, mediante declaração do órgão público detentor a respeito da posse ou propriedade do imóvel, desde que acompanhada de peça gráfica delimitando o perímetro da área.(Incluído pelo Decreto nº 59.828/2020)
Seção III
Do requerimento de Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários
Art. 24. Para fins de instrução do pedido de Alvará de Autorização, dependendo das características da edificação ou equipamento, da natureza do uso pretendido, da capacidade de lotação e do público estimado, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:
I – requerimento-padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal;
II – documentos de identificação do responsável pelo evento;
III – cópia de Notificação-Recibo do IPTU referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade, caso este não seja público;
IV – cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular;
V – contrato de locação, termo de anuência, termo de autorização ou documento equivalente, firmado pelo proprietário ou possuidor do imóvel;
VI – termo de anuência ou permissão, contrato de concessão, em qualquer modalidade, ou documento equivalente, em se tratando de imóvel de posse ou propriedade da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou do Município, incluídas as concessionárias de serviços públicos e/ou bens imóveis públicos, e quaisquer outras empresas a elas equiparadas; (Redação dada pelo Decreto nº 59.828/2020)
VII – guia de arrecadação quitada, referente ao preço do serviço público;
VIII – memorial descritivo do evento, contendo, dentre outros:
a) identificação do objetivo;
b) datas de realização e horários de início e término;
c) capacidade de lotação ou público estimado;
d) endereço completo do imóvel ou identificação do logradouro;
e) descrição das estruturas a serem montadas, dos equipamentos a serem instalados e da organização da segurança;
f) nos casos de eventos a serem realizados em pátio de estacionamento, demonstração de que a utilização da área não interfere nas vagas obrigatórias da edificação.
F: Lei nº 16.402/16
Laudo Técnico de Segurança LTS: Consulte-nos.
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Escopo do Serviço
Substituir:
Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Testes e ensaios quando contratado e pertinentes:
Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.