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Laudo Técnico de Segurança LTS
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Avaliação de Imóveis - Laudos e Relatórios Técnicos, CETESB - ARTs, Corpo de Bombeiros - ARTs, Corpo de Bombeiros - Laudos e Relatórios Técnicos, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Gestão Engenharia Civil, Medicina do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR07, NR08, NR09, Polícia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo técnico de segurança LTS

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE SEGURANÇA – LTS – PREFEITURA MUNICIPAL DE SP – (LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17), ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO, COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 22070

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo Técnico de Segurança (LTS) é um documento fundamental que avalia as condições estruturais e de segurança de edificações. Elaborado por profissionais qualificados, o LTS examina aspectos cruciais como as condições elétricas, a integridade das estruturas de concreto e alvenaria, e a eficácia dos sistemas de combate a incêndios. 

Seu principal objetivo é garantir que os imóveis atendam às normas de segurança, protegendo tanto os usuários quanto a infraestrutura. A importância desse documento se torna evidente, especialmente em situações que exigem certificação de habite-se por órgãos municipais, onde a segurança deve ser prioridade. 

Dessa maneira, a realização de inspeções regulares pode identificar precocemente problemas que, se não tratados, podem levar a danos irreversíveis ou até mesmo ao colapso da edificação. 

Com isso, o LTS não apenas assegura a durabilidade dos imóveis, mas também contribui para a tranquilidade e bem-estar dos ocupantes. 

Em um contexto onde a segurança é cada vez mais exigida, o Laudo Técnico de Segurança se torna uma ferramenta indispensável para a gestão responsável de construções, refletindo um compromisso com a integridade física e a proteção dos cidadãos.

O que é um laudo técnico de segurança?

Engenheiro em uma fábrica - Laudo Técnico de Segurança LTS

Engenheiro realiza análise em uma fábrica

Um técnico em segurança é um profissional especializado na proteção de pessoas, bens e informações dentro de uma organização. Atuando em diversos setores, esse especialista tem como principal função garantir a integridade física dos colaboradores e a segurança das instalações, prevenindo acidentes e minimizando riscos.

A formação desse profissional geralmente envolve cursos técnicos em segurança do trabalho, que fornecem conhecimentos sobre legislação, normas de segurança, análise de riscos e prevenção de acidentes.

Assim sendo, é fundamental que o técnico possua habilidades práticas, como a elaboração de documentos e relatórios de inspeção, incluindo o laudo técnico de segurança, e a realização de treinamentos para os funcionários.

No dia a dia, o técnico em segurança realiza uma série de atividades, como identificar e avaliar os perigos presentes no ambiente de trabalho, desenvolver e implementar políticas de segurança, e promover campanhas educativas.

Esse trabalho é essencial, pois muitos acidentes podem ser evitados com medidas preventivas e conscientização dos colaboradores. Além disso, a emissão de um laudo técnico de segurança é um recurso indispensável para garantir que a empresa esteja em conformidade com as normas vigentes e possa adotar medidas eficazes de proteção.

Além da prevenção de acidentes, o técnico também pode atuar na proteção de informações confidenciais, desenvolvendo estratégias para mitigar riscos relacionados a fraudes e invasões. Com a crescente digitalização das empresas, esse aspecto da segurança torna-se cada vez mais relevante.

Por fim, o papel do técnico em segurança vai além da simples aplicação de normas e procedimentos. Ele se torna um agente de transformação, promovendo uma cultura de segurança dentro da empresa e garantindo que todos se sintam protegidos e valorizados.

Assim, sua atuação não apenas protege a integridade física e patrimonial, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Quais são os elementos avaliados no laudo técnico de segurança (LTS)?

O Laudo Técnico de Segurança (LTS) é um documento crucial para assegurar a integridade das edificações e a proteção dos usuários. A avaliação abrange diversos elementos essenciais que garantem a conformidade e segurança das estruturas.

Primeiramente, as condições elétricas são analisadas de forma rigorosa. Isso inclui a verificação das instalações elétricas, que devem respeitar as normas de segurança. Verificam-se fatores como sobrecargas, aterramento e o estado da fiação para evitar riscos de incêndios ou falhas no sistema.

Em seguida, a avaliação das estruturas é fundamental. No caso do concreto armado, analisa-se a resistência e a durabilidade, considerando fissuras, desagregações e a corrosão das armaduras.

Para a alvenaria estrutural, o foco está na integridade das paredes e na capacidade de suporte de carga, assegurando que a edificação esteja apta a resistir a pressões externas e ao desgaste ao longo do tempo.

Outro aspecto crítico é a verificação dos sistemas de combate a incêndio. Isso envolve a inspeção de extintores, hidrantes, sprinklers e saídas de emergência, garantindo que todos os equipamentos estejam operacionais e devidamente sinalizados. A eficiência desses sistemas é vital para a rápida resposta em caso de incêndio, minimizando riscos e danos.

Por fim, a segurança dos usuários é analisada através da avaliação das condições de uso das instalações. Isso abrange acessibilidade, iluminação, ventilação e sinalização, assegurando que o ambiente seja seguro e confortável.

Um laudo técnico de segurança bem elaborado não apenas cumpre requisitos legais, mas também promove um ambiente seguro e saudável para todos os usuários. Esse documento é essencial para atestar a conformidade das instalações, identificar possíveis riscos e sugerir melhorias para garantir a segurança de todos.

Qual a importância do Laudo Técnico de Segurança (LTS) para a certificação de Habite-se?

O Laudo Técnico de Segurança (LTS) é um documento fundamental no processo de obtenção do Certificado de Habite-se, que atesta a conformidade de uma edificação com as normas de segurança e habitabilidade. Este parecer é essencial para garantir que as construções atendam aos requisitos legais e técnicos necessários para a ocupação.

Os órgãos municipais desempenham um papel crucial na solicitação do LTS. Antes da emissão do Habite-se, é imprescindível que as edificações passem por uma avaliação rigorosa, que inclui a análise de questões como a estabilidade estrutural, acessibilidade, condições de combate a incêndios e segurança elétrica. 

O LTS, elaborado por profissionais qualificados, como engenheiros e arquitetos, fornece uma visão detalhada sobre a conformidade da obra com as legislações vigentes.

Além de ser um requisito legal, o LTS contribui para a proteção da vida e do patrimônio. Esse documento identifica possíveis falhas ou irregularidades que podem comprometer a segurança dos usuários.

Assim, a realização do documento não apenas facilita a obtenção do Certificado de Habite-se, mas também assegura que a edificação ofereça um ambiente seguro para seus ocupantes.

A colaboração entre construtores, profissionais habilitados e órgãos municipais é fundamental para que o processo de certificação ocorra de forma ágil e eficiente. 

Com a entrega do LTS, os responsáveis pela construção demonstram compromisso com a segurança e a qualidade da edificação, promovendo um desenvolvimento urbano mais seguro e sustentável. 

Assim, a importância do Laudo Técnico de Segurança se torna evidente, não apenas como um trâmite burocrático, mas como uma salvaguarda para a sociedade.

Quando é necessário solicitar um LTS?

Engenheiro realiza análise - Laudo Técnico de Segurança LTS

Engenheiro durante criação do laudo de segurança

Solicitar um Laudo Técnico de Segurança (LTS) é, portanto, fundamental em diversas situações relacionadas à integridade das estruturas de edificações. Uma das ocasiões mais comuns em que esse parecer se torna imprescindível é, sobretudo, durante reformas ou mudanças estruturais.

Nesses casos, alterações significativas podem comprometer a segurança do imóvel. Um LTS avalia a viabilidade das intervenções planejadas, garantindo que a estrutura suporte as modificações sem riscos.

Desse modo, a ocorrência de avarias estruturais, sejam elas danos parciais ou irreversíveis, demanda a avaliação de um profissional qualificado. Fissuras nas paredes, deslizamentos de terra ou infiltrações são sinais de que a edificação pode estar em perigo. 

Um LTS ajuda a identificar a gravidade desses problemas, orientando sobre as melhores soluções para reparar os danos e evitar um agravamento da situação.

A importância do LTS vai além da segurança; ele também proporciona uma sensação de tranquilidade aos moradores e proprietários. Saber que um especialista analisou a estrutura, bem como emitiu um parecer, pode reduzir a ansiedade em relação à segurança do local. 

Com efeito, um laudo técnico bem elaborado pode ser um documento decisivo em negociações imobiliárias, mostrando que a propriedade está em conformidade com as normas de segurança.

Aprenda também sobre a norma IT 28

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Técnico de Segurança LTS

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE SEGURANÇA – LTS – PREFEITURA MUNICIPAL DE SP – (LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17), ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO, COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar visita técnica de segurança (LTS) para atendimento às exigências legais, com inspeção detalhada, levantamento das condições de segurança, e elaboração de relatório técnico acompanhado da emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a Serem Desenvolvidas:
Planejamento:
Coleta inicial de informações fornecidas pelo contratante, incluindo características dos locais e equipamentos a serem avaliados.
Definição dos critérios técnicos e metodologias a serem aplicadas durante a inspeção.

Execução da Visita Técnica:
Inspeção detalhada das condições de segurança dos locais, abrangendo aspectos relacionados a:
Estruturas, instalações e acessos.
Condições de segurança contra incêndio e pânico.
Sistemas de ventilação, iluminação e saídas de emergência.
Identificação de eventuais riscos ou condições inadequadas de segurança.
Registro descritivo e fotográfico das condições verificadas.

Elaboração do Relatório Técnico:
Análise e consolidação das informações coletadas durante a visita técnica.
Descrição detalhada das condições de segurança observadas, com identificação de conformidades e não conformidades.
Indicação de ações corretivas ou adequações necessárias, quando aplicável.

Emissão da ART:
Formalização da responsabilidade técnica pelas atividades realizadas.
Envio da ART ao contratante junto ao relatório técnico final.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será ajustado de acordo com a quantidade de locais a serem inspecionados e a complexidade das análises.
A previsão de entrega final do relatório técnico e da ART será acordada conforme o escopo definido.

Observações Adicionais:
Quaisquer informações ou documentos necessários para a execução do serviço deverão ser fornecidos pelo contratante, quando aplicável.
O escopo poderá ser ajustado para atender às especificidades do projeto ou solicitações do contratante.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Técnico de Segurança LTS

Laudo Técnico de Segurança LTS

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

NR 08 – Edificações;
Lei 16.642/17 – Lei Municipal Prefeitura SP;
Decreto 57.776/17 – Prefeitura Municipal de SP;
Lei nº 16.402/16 – Lei Municipal Prefeitura SP;
Art. 219 do  Código Civil e Lei Municipal de SP Nº 14.141/06;
Art. 39º do Decreto nº 49.969/08;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Técnico de Segurança LTS

Laudo Técnico de Segurança LTS

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Dados do Imóvel / Estabelecimento objeto do LTS;
Endereço do  Imóvel/Estabelecimento;
Endereço de Correspondência; Proprietário/ Responsável pelo Uso;
Dados do Responsável Técnico, Dirigente Técnico da Obra e Autorização;
Resumo do Sistema de Proteção Existente;
Sistema de Extintores e Sistema de Hidrantes;
Sistema de Iluminação de Emergência e Sistema de Detecção e Alarme;
Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica;
Instalações Elétricas e Instalações de Gás;
Sinalização Segurança contra Incêndio e Sistema Chuveiros Automáticos;
Compartimentação Horizontal; Compartimentação Vertical;
Isolamento de Risco; Corrimão;
Pressurização de Escada;
Acessibilidade à Deficiente Físico;
Saídas e Rotas de Fuga;
Brigada de Combate à Incêndio e Isolamento Acústico;
Resumo do Sistema de Proteção Proposto;
Descrição das Atividades e Uso da Edificação;
Condições do Sistema Construtivo e Estabilidade;
Instalação Elétricas e Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – (Instalações Elétricas);
Condições das Instalações Elétricas;
Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas -SPDA;
Instalações Elétricas e Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (Grupo Gerador);
Condições de Escoamento (Cálculo de Lotação de Origem (Lo) pela àrea existente);
Condições de Escoamento; (O dimensionamento dos Espaços de Circulação atendem o estabelecido no item 6. C do ANEXO 1 do Decreto 57.776/17);
Distancias Máximas a serem percorridas;
Disposição de Escadas e Saídas;
Espaços de Circulação Protegidos e Condições Construtivas Especiais;
Locais de Reunião;
Sistemas de Extintores, Sistema de Hidrantes e Sistema de Iluminação de Emergência;
Sistema de Alarme e Detecção de Incêndio – Condições Gerais; Características do Sistema Existente;
Sistemas de Chuveiros Automáticos;
Sistema de Pressurização de Escadas:
Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
Quadros Elétricos, Extintores e Hidrantes;
Alarme de Incêndio e Saídas de Emergência;
Rotas de Fuga e Lotação;
Instalação de Gás (GLP ou Natural);
Condições Gerais das Instalações;
Informações Complementares;
Edificação com Tanques , Bombas e outros equipamentos correlacionados, licenciáveis;
Edificação com Aparelhos de Transporte;
Níveis de Ruído;
Materiais de Acabamento;
Acessibilidade;
Brigada de Combate a Incêndio;
Estabilidade, Condições de segurança,
Sistemas de proteção de combate a incêndio nos termos deste decreto,
Normas técnicas oficiais e demais legislações complementares;
Campo de aplicação e Responsabilidades;
Programa de Gerenciamento de Riscos – (PGR)
Áreas de vivências;
Instalações elétricas e Etapas de obra;
Medidas de Proteção contra quedas de altura;
Máquinas, equipamentos e ferramentas;
Sinalização de segurança;
Comunicação Prévia de Obras em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT;
Canteiros de obras, Medidas de prevenção, Instalações sanitárias, Local para refeição;
Os condutores elétricos devem:
Dispostos de maneira a não obstrução a circulação de pessoas e materiais;
Protegidos contra impactos mecânicos, umidade e contra agentes capazes de danificar a isolação;
Possuir isolação em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes;
Possuir isolação dupla ou reforçada quando destinados à alimentação de máquinas e equipamentos elétricos móveis ou portáteis;
Identificação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Laudo Técnico de Segurança LTS

Saiba mais: Laudo Técnico de Segurança LTS

VIII – Laudo Técnico de Segurança, nos termos da Portaria Pref. nº 1751, de 10 de maio de 2006;
IX – planta da edificação, em 3 (três) vias, representando fielmente o local, contendo a localização dos equipamentos do sistema de segurança, ou projeto de adaptação às normas de segurança, bem como o projeto de adequação às normas de acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, na hipótese do artigo 39 deste decreto;
X – cronograma físico-financeiro e memorial descritivo das obras e serviços, quando necessária adaptação da edificação às condições de segurança;
XI – ART de cada um dos responsáveis técnicos, bem como as respectivas cópias das carteiras do CREA/SP.
XII – protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade da edificação, para o uso pretendido, quando pertinente.(Incluído pelo Decreto nº 59.828/2020)
§ 1º. Na hipótese de não ser necessária a execução de obras, deverão ainda ser apresentados:
I – atestados:
a) das instalações elétricas, conforme NBR 5410/ABNT;
b) do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, conforme NBR 5419/ABNT;
c) de formação de Brigada de Combate a Incêndios, conforme NBR 14276 e 14277/ABNT;
d) de estabilidade estrutural, conforme o caso;
e) dos equipamentos de segurança;
f) da acessibilidade do imóvel a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
g) das instalações de gás, conforme o Decreto nº 24.714, de 7 de outubro de 1987, e alterações subseqüentes;
h) de conclusão de obras;
I – guia de recolhimento quitada;
III – laudo técnico comprobatório de tratamento acústico, quando necessário, nos termos do artigo 38 deste decreto;
IV – declaração do responsável pelo estabelecimento, que comprove o atendimento das disposições relativas aos avisos obrigatórios dos locais de reunião, previstos no artigo 9º deste decreto.
V – Relatório de Inspeção Anual (RIA), relacionado(s) ao(s) aparelho(s) de transporte vertical e horizontal, caso existam na edificação;(Incluído pelo Decreto nº 59.828/2020)
VI – Os estabelecimentos que exerçam as atividades de “buffet” infantil, parque de diversões ou similares e que possuam equipamentos de diversão definidos por Norma Técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, deverão apresentar Laudo Técnico dos equipamentos existentes, emitido por profissional habilitado e acompanhado de uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme dispõe o Decreto nº 52.587, de 23 de agosto de 2011.(Incluído pelo Decreto nº 59.828/2020)
§ 2º A regularidade da edificação prevista no inciso VI do “caput” deste artigo poderá ser comprovada mediante protocolo do pedido de regularização para uso permitido ou comprovação da incidência do inciso II, do artigo 24, Decreto nº 57.521, de 9 de dezembro de 2016.(Incluído pelo Decreto nº 59.828/2020)
§ 3º No caso de imóvel público cedido a particular no âmbito de termo de anuência ou permissão, contrato de concessão, em qualquer modalidade, ou documento equivalente, o respectivo instrumento poderá ser utilizado para demonstração de que o órgão público é detentor da posse ou propriedade do imóvel no perímetro da área cedida, desde que descrita no respectivo termo ou, alternativamente, mediante declaração do órgão público detentor a respeito da posse ou propriedade do imóvel, desde que acompanhada de peça gráfica delimitando o perímetro da área.(Incluído pelo Decreto nº 59.828/2020)
Seção III
Do requerimento de Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários
Art. 24. Para fins de instrução do pedido de Alvará de Autorização, dependendo das características da edificação ou equipamento, da natureza do uso pretendido, da capacidade de lotação e do público estimado, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:
I – requerimento-padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal;
II – documentos de identificação do responsável pelo evento;
III – cópia de Notificação-Recibo do IPTU referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade, caso este não seja público;
IV – cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular;
V – contrato de locação, termo de anuência, termo de autorização ou documento equivalente, firmado pelo proprietário ou possuidor do imóvel;
VI – termo de anuência ou permissão, contrato de concessão, em qualquer modalidade, ou documento equivalente, em se tratando de imóvel de posse ou propriedade da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou do Município, incluídas as concessionárias de serviços públicos e/ou bens imóveis públicos, e quaisquer outras empresas a elas equiparadas; (Redação dada pelo Decreto nº 59.828/2020)
VII – guia de arrecadação quitada, referente ao preço do serviço público;
VIII – memorial descritivo do evento, contendo, dentre outros:
a) identificação do objetivo;
b) datas de realização e horários de início e término;
c) capacidade de lotação ou público estimado;
d) endereço completo do imóvel ou identificação do logradouro;
e) descrição das estruturas a serem montadas, dos equipamentos a serem instalados e da organização da segurança;
f) nos casos de eventos a serem realizados em pátio de estacionamento, demonstração de que a utilização da área não interfere nas vagas obrigatórias da edificação.
F: Lei nº 16.402/16

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O que você pode ler a seguir

Palestra Abrangência e Responsabilidades e-Social
Laudo SPDA
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Curso NR 18 Admissional e Periódico em Inglês
Treinamento NR 18 – Admissional e Periódico em Inglês

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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