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Laudo Técnico de Análise de Poeira Inflamável
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR07, NR09, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo Técnico de Análise de Poeira Inflamável

Nome Técnico:  EXECUÇÃO DE DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DE ANÁLISE DE POEIRA INFLAMÁVEL OU POEIRA TOTAL E RESPIRÁVEL, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISÃO DA ART

Referência: 65930

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo Técnico de Análise de Poeira Inflamável é uma ferramenta essencial para garantir a segurança em ambientes industriais onde poeiras com propriedades inflamáveis estão presentes. O principal objetivo deste documento é verificar a conformidade das características inflamáveis encontradas no ambiente de trabalho. 

A análise detalha a natureza da poeira e avalia seu potencial de combustão, assegurando que o ambiente esteja em equivalência com as normas de segurança vigentes.

Através deste parecer, é possível identificar as condições de risco associadas à presença de poeira inflamável. A análise inclui a medição da concentração dela no ar, suas propriedades físicas e químicas, e a avaliação das condições que podem levar a uma ignição. 

Com essas informações, ele proporciona uma visão clara dos riscos presentes e das áreas que necessitam de atenção especial.

Além de diagnosticar as condições de risco, a documentação técnica orienta sobre as medidas preventivas necessárias para minimizar a probabilidade de acidentes. Com base nos resultados, recomenda-se a implementação de sistemas de ventilação adequados, melhorias no controle de poeira e a adoção de práticas operacionais seguras.

Essas medidas visam não apenas a prevenção de incêndios e explosões, mas também a proteção da saúde dos trabalhadores.

O que é Poeira Inflamável?

Funcionário exercendo função com produto inflamável - Laudo Técnico de Análise de Poeira Inflamável

Poeira inflamável liberada durante produção

Poeira inflamável é um conjunto de partículas suspensas no ar, provenientes de diversos materiais, cujas propriedades físicas e químicas aumentam significativamente o risco de incêndios e explosões. 

Essas partículas, ao entrarem em contato com uma fonte de calor, faísca ou chama, podem gerar combustões rápidas e destrutivas, colocando em risco a segurança de pessoas e estruturas. 

Materiais como madeira, açúcar, grãos e metais são alguns exemplos comuns de poeira que, ao serem dispersos no ambiente, criam uma atmosfera potencialmente explosiva.

A periculosidade da poeira inflamável está na sua capacidade de formar uma mistura altamente reativa com o ar. Esse perigo, muitas vezes invisível, se intensifica em locais onde processos industriais, como moagem, corte ou transporte de materiais, geram grande quantidade de partículas. 

O acúmulo dessas partículas em ambientes fechados ou de ventilação inadequada pode transformar uma simples faísca em um acidente grave. Por isso, é crucial entender as características dessas substâncias e adotar medidas preventivas para evitar incidentes. 

A análise técnica e o controle desses ambientes são fundamentais para garantir a segurança no local de trabalho e evitar tragédias.

Como é o processo de elaboração do Laudo Técnico?

A elaboração do Laudo Técnico de Análise de Poeira Inflamável envolve um processo meticuloso, dividido em várias etapas, desde a coleta das amostras até a análise detalhada em laboratório. Cada fase é crucial para garantir a precisão e a segurança dos resultados.

O primeiro passo é, portanto, a coleta de amostras de poeira no ambiente em questão. Isso é feito por meio de equipamentos especializados que capturam o material presente em diferentes áreas do local, como silos, sistemas de ventilação e áreas de armazenamento. 

A escolha dos pontos de coleta é estratégica, visando, desse modo, representar com precisão a situação do ambiente. As amostras são então acondicionadas em recipientes apropriados para evitar contaminação ou perda de material.

Após a coleta, envia-se as amostras a um laboratório especializado, onde começa o processo de análise. No laboratório, prepara-se as amostras e submete-se a uma série de testes para verificar seu potencial inflamável.

Entre os principais testes realizados estão o de ponto de fulgor, que determina a temperatura na qual a poeira pode se inflamar, e o teste de velocidade de combustão, que avalia a rapidez com que o material queima quando exposto a uma fonte de ignição.

Os equipamentos utilizados na análise incluem o analisador de poeira, que mede a concentração e o tamanho das partículas, e o calorímetro, que avalia a energia liberada durante a combustão. 

É possível empregar técnicas avançadas, como a espectroscopia e a cromatografia, para analisar de forma mais detalhada a composição química da poeira.

Cada etapa do processo é essencial para garantir que o documento técnico reflita com precisão o risco potencial representado pela poeira inflamável no ambiente. O resultado final é um documento detalhado que orienta medidas de segurança e estratégias de mitigação, contribuindo para a proteção de pessoas e instalações contra riscos de incêndio.

Quais as normas e regulamentações aplicáveis para o Laudo Técnico de Análise de Poeira Inflamável?

Trabalhador lida com poeira inflamável - Laudo Técnico de Análise de Poeira Inflamável

Liberação de poeira inflamável durante procedimento

No cenário industrial, a observância rigorosa das normas técnicas e regulamentações é essencial para assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores. No que tange à análise de poeira inflamável, duas

Normas que se destacam: a NR 20 e a NR 33.

A NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis) estabelece diretrizes para o manejo seguro de substâncias inflamáveis e combustíveis. Esta norma exige que empresas realizem avaliações e análises detalhadas de ambientes onde há risco de exposição a poeiras inflamáveis. 

A NR 20 visa minimizar os riscos associados ao armazenamento, manuseio e processamento de materiais inflamáveis, assegurando, dessemodo, implementação de medidas preventivas eficazes e a capacitação dos trabalhadores para lidar com situações de risco.

Complementarmente, a NR 33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados) trata das condições de trabalho em ambientes confinados. Aqueles que podem incluir áreas com potencial para acumulação de poeira inflamável. 

Esta norma exige a realização de análises e monitoramentos regulares para garantir que esses espaços estejam livres de condições que possam gerar combustão ou explosões.

A NR 33 estipula procedimentos específicos para garantir a segurança dos trabalhadores que operam nesses ambientes, incluindo a realização de pareceres que identifiquem riscos e a adoção de práticas de segurança apropriadas.

A compatibilidade com essas regulamentações não é apenas uma obrigação legal, mas uma medida crucial para evitar penalidades e proteger a integridade física dos funcionários. Empresas que não atendem a essas normas podem enfrentar sanções severas, incluindo multas e interrupções nas atividades. 

Dessa maneira, a não-similaridade pode resultar em acidentes graves, com consequências fatais e danos irreparáveis.

Garantir que a análise de poeira inflamável siga as diretrizes estabelecidas pela NR 20 e NR 33 é, portanto, fundamental para manter um ambiente de trabalho seguro e conforme a legislação. Assegurar a implementação dessas práticas não apenas evita penalidades, mas também demonstra um compromisso com a segurança e o bem-estar dos colaboradores.

Quais os principais benefícios do Laudo Técnico de Análise de Poeira Inflamável?

Este documento oferece, portanto, uma avaliação detalhada dos riscos associados à poeira inflamável, que pode ser um fator essencial na prevenção de incêndios e explosões.

Primeiramente, o Laudo Técnico de Análise de Poeira Inflamável ajuda a identificar áreas de potencial risco e a quantificar a presença de poeira inflamável. Com essas informações, é possível, dessa forma, adotar medidas preventivas eficazes que minimizam o perigo de incêndios e explosões. 

A segurança dos funcionários é, sem dúvida, uma prioridade. A implementação de controles apropriados, como sistemas de ventilação e de supressão de poeira, pode salvar vidas e prevenir acidentes graves.

Assim sendo, a realização do parecer técnico contribui para a preservação de recursos. Incidentes envolvendo poeira inflamável podem, todavia, resultar em danos significativos a equipamentos e instalações, além de custos elevados com reparos e interrupções na produção. 

A análise e a implementação de soluções preventivas ajudam a reduzir, desse modo, esses custos ao evitar danos e manter a continuidade das operações.

A eficiência dos processos produtivos também se beneficia significativamente. Ao identificar e corrigir pontos críticos onde a poeira inflamável pode se acumular, as empresas podem, sobretudo, melhorar a eficiência operacional. 

A manutenção de ambientes limpos e seguros facilita um fluxo de trabalho mais eficiente, bem como reduz o tempo perdido com paradas inesperadas e reparos emergenciais.

O documento não só melhora a segurança operacional, mas também contribui para a economia de recursos e a eficiência dos processos produtivos. 

Implementar as recomendações do material é, portanto, um passo fundamental para qualquer empresa que deseja proteger seus funcionários e seus ativos, garantindo uma operação mais segura e econômica.

Confira também: Laudo de insalubridade

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Técnico de Análise de Poeira Inflamável

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

 

Objetivo: Realizar a inspeção técnica para análise de poeira inflamável ou poeira total e respirável em instalações industriais ou áreas de risco. Elaborar relatório técnico detalhado, com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) conforme exigido pelas normas e regulamentações vigentes.

Atividades e Procedimentos:
Planejamento e Preparação:
Levantamento das informações sobre a instalação ou área a ser inspecionada (tipologia de poeira, processos industriais, localização).
Identificação dos pontos críticos de geração e acúmulo de poeira.
Definição da metodologia a ser utilizada para amostragem e análise das partículas de poeira inflamável, total e respirável.
Identificação de normas e exigências regulamentares aplicáveis, como a NR 15 (atividades e operações insalubres) e a NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

Execução da Inspeção Técnica:
Inspeção visual das áreas onde há maior probabilidade de emissão de poeira.
Coleta de amostras de poeira (por meio de equipamentos como amostradores de ar, aspiradores específicos ou outros dispositivos) em diferentes pontos da instalação ou área.
Análise qualitativa e quantitativa das amostras de poeira, para determinar as características inflamáveis e os níveis de concentração de poeira respirável.
Inspeção de sistemas de ventilação, controle de poeira e áreas de armazenamento de materiais.
Avaliação dos riscos envolvidos no ambiente, levando em consideração as normas técnicas de segurança e saúde ocupacional.

Análise dos Resultados:
Quantificação da poeira respirável e inflamável nos pontos amostrados.
Comparação dos resultados com os limites de exposição estabelecidos pelas normas (como a NHO 03 ou ACGIH).
Verificação da eficácia dos sistemas de controle de poeira (ventilação, supressores, etc.).

Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição detalhada do processo de inspeção, incluindo os métodos de amostragem e análise utilizados.
Apresentação dos resultados obtidos na análise das amostras de poeira.
Identificação de pontos críticos e riscos associados ao acúmulo ou emissão de poeira inflamável ou respirável.
Recomendações para a adequação das condições ambientais, caso necessário, com medidas corretivas e preventivas.
Conclusões sobre a conformidade ou não conformidade das condições observadas com as normas vigentes.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART, documentando o responsável técnico pela execução do serviço.
Registro de todos os dados e informações pertinentes à inspeção e análise, conforme exigido pelos órgãos competentes (CREA).

Entrega Final:
Entrega do Relatório Técnico finalizado ao cliente, acompanhado da ART e das recomendações específicas.
Discussão dos resultados com a equipe responsável pela segurança e saúde ocupacional da instalação.
Orientação quanto às ações corretivas e preventivas a serem tomadas, se necessário.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Equipe Técnica:
Responsável técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Engenheiro Ambiental (com registro no CREA).
Equipe de apoio: Técnicos especializados em segurança e saúde ocupacional.

Equipamentos e Ferramentas:
Equipamentos de amostragem de poeira respirável e inflamável.
Analisadores e medidores de concentração de poeira.
Equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para a realização da inspeção.

Observações:
A execução das atividades está sujeita à conformidade com as normas de segurança, especialmente no que diz respeito ao manuseio de poeiras inflamáveis.
O relatório técnico deverá ser claro e objetivo, contendo todas as informações necessárias para embasar decisões sobre a segurança do local.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliação quantitativa são pertinentes para garantir que os resultados obtidos durante a inspeção técnica de poeira inflamável ou poeira respirável atendam às normas e garantam a segurança do ambiente.

Especificamente, alguns testes e ensaios que podem ser realizados incluem:

Testes de Inflamabilidade da Poeira (Ensaios de Explosividade):
Teste de Limite Inferior de Explosividade (LIE): Este ensaio verifica a concentração mínima de poeira no ar que pode ser inflamada. Ele é fundamental para determinar o risco de explosão em ambientes com poeira inflamável.
Teste de Energia Mínima de Ignição (EMI): Mede a quantidade mínima de energia necessária para iniciar uma explosão de poeira. Isso ajuda a avaliar a suscetibilidade de uma determinada poeira a ser detonada por fontes de ignição.

Análise Quantitativa de Poeira Total e Respirável:
Medição de Concentração de Poeira Respirável: Realização de amostragens de poeira com filtros apropriados para determinar a concentração de poeira respirável no ar (geralmente com dispositivos como amostradores de alta capacidade).
Concentração de Poeira Total: A medição da poeira total no ar também deve ser realizada, especialmente em áreas onde o controle de poeira seja crítico.
Contagem de Partículas: Ensaios para contar o número de partículas de poeira no ar e calcular sua distribuição por tamanho, o que auxilia na avaliação do risco respiratório.

Ensaios de Composição Química da Poeira:
Composição Elementar ou Química da Poeira: Realizar testes para identificar os componentes principais da poeira (ex: sílica, metais pesados, compostos orgânicos). A presença de certos compostos pode indicar um risco maior de explosão ou toxicidade.
Testes de Eficácia dos Sistemas de Controle de Poeira:
Verificação do Sistema de Ventilação: Ensaios para medir a eficiência do sistema de ventilação (ex. ventiladores e exaustores), que deve ser capaz de reduzir a concentração de poeira no ambiente.
Eficiência de Equipamentos de Captura de Poeira: Testar o desempenho de sistemas de captura de poeira, como aspiradores industriais ou filtros, para garantir que estejam funcionando de maneira eficaz.

Monitoramento Contínuo (se necessário):
Monitoramento de Poeira em Tempo Real: Instalar equipamentos de monitoramento contínuo da poeira no ambiente, com a capacidade de alertar sobre concentrações perigosas de poeira inflamável ou respirável.

Esses ensaios e testes são essenciais para avaliar a intensidade dos riscos, definir as medidas de controle necessárias e garantir que as condições do ambiente estejam em conformidade com as regulamentações de segurança e saúde.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Inclusos:
01 Locação de Bomba Gravimétrica;
02 Análises Química Laboratorial;
01 Ciclone de Poeira;

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Técnico de Análise de Poeira Inflamável

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
NR-23 – Proteção Contra Incêndio;
ABNT NBR IEC 60079-31 – Atmosferas explosivas – Parte 31: Proteção de equipamentos contra ignição de poeira por invólucros “t”;
ABNT NBR ISO/IEC 80079-20-2 – Atmosferas explosivas – Parte 20-2: Características dos materiais – Métodos de ensaio de poeiras combustíveis;
ABNT NBR IEC 60079-14 – Atmosferas explosivas – Parte 14: Projeto, seleção e montagem de instalações elétricas;
ABNT IEC/TR 60079-16 – Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas – Parte 16: Ventilação artificial para a proteção de casa de analisadores;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Técnico de Análise de Poeira Inflamável

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Técnico de Análise de Poeira Inflamável

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Presença de materiais particulados;
Generalidades:
Níveis de Proteção;
Grupos de equipamentos e grau de proteção;
Requisitos para equipamentos e grau de proteção;
Requisitos para equipamentos elétricos com nível de proteção “ta”;
Corrente de falta;
Propriedades químicas inflamáveis dos materiais particulados;
Segurança nas instalações elétricas em atmosferas explosivas;
Gás ou vapor;
Poeira;
Processo de ignição;
Análise de exposição dos trabalhadores à poeira;
Danos causados à saúde dos trabalhadores;
Temperatura máxima de superfície;
Sobrepressão;
Exclusão de poeira;
Dispositivo de proteção;
Construção;
Presença de Produtos químicos inflamáveis;
Verificação da documentação relacionada aos combustíveis;
Métodos de ensaio para poeiras combustíveis;
Grau de inflamabilidade das poeiras;
Descargas de matérias primas;
Verificação química;
Pó combustível no ar;
Avaliações e ensaios;
Ensaio de rotina;
Verificação dos silos metálicos;
Riscos de Carga eletrostática;
Nível de risco de geração de faísca;
Verificação elétrica;
Verificação do aterramento dos sistemas elétricos;
Sistema de aterramento;
Checagem do Terrômetro;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Aptidão dos profissionais;
Checagem dos itens de segurança;
Análise qualitativa e quantitativa.

Laudo Técnico de Análise de Poeira Inflamável

Saiba Mais: Laudo Técnico de Análise de Poeira Inflamável

20.7 Análise de Riscos
20.7.1 Nas instalações classes I, II e III, o empregador deve elaborar e documentar as análises de riscos das operações que envolvam processo ou processamento nas atividades de extração,
produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e de líquidos combustíveis.
20.7.2 As análises de riscos da instalação devem ser estruturadas com base em metodologias apropriadas, escolhidas em função dos propósitos da análise, das características e complexidade da instalação.
20.7.2.1 As análises de riscos das instalações classe II e III devem ser coordenadas por profissional habilitado, com proficiência no assunto.
20.7.2.2 As análises de riscos devem ser elaboradas por equipe multidisciplinar, com conhecimento na aplicação das metodologias, dos riscos e da instalação, com participação de, no mínimo, um trabalhador com experiência na instalação, ou em parte desta, que é objeto da análise.
20.7.3 Nas instalações classe I, deve ser elaborada Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).
20.7.4 Nas instalações classes II e III, devem ser utilizadas metodologias de análise definidas pelo profissional habilitado, devendo a escolha levar em consideração os riscos, as características e complexidade da instalação.
20.7.4.1 O profissional habilitado deve fundamentar tecnicamente e registrar na própria análise a escolha da metodologia utilizada.
20.7.5 As análises de riscos devem ser revisadas:
a) no prazo recomendado pela própria análise;
b) caso ocorram modificações significativas no processo ou processamento;
c) por solicitação do SESMT ou da CIPA;
d) por recomendação decorrente da análise de acidentes ou incidentes relacionados ao processo ou processamento;
e) quando o histórico de acidentes e incidentes assim o exigir.
20.7.6 O empregador deve implementar as recomendações resultantes das análises de riscos, com definição de prazos e de responsáveis pela execução.
20.7.6.1 A não implementação das recomendações nos prazos definidos deve ser justificada e documentada.
20.8 Segurança na Construção e Montagem
20.8.1 A construção e montagem das instalações para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem observar as
especificações previstas no projeto, bem como nas Normas Regulamentadoras e nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais.
20.8.2 As inspeções e os testes realizados na fase de construção e montagem e no comissionamento devem ser documentados de acordo com o previsto nas Normas Regulamentadoras, nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, e nos manuais de fabricação dos equipamentos e máquinas.
20.8.3 Os equipamentos e as instalações devem ser identificados e sinalizados, de acordo com o previsto pelas Normas Regulamentadoras e normas técnicas nacionais.
20.9 Segurança Operacional
20.9.1 O empregador deve elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizados procedimentos operacionais que contemplem aspectos de segurança e saúde no trabalho, em
conformidade com as especificações do projeto das instalações classes I, II e III e com as recomendações das análises de riscos.
20.9.1.1 Nas instalações industriais classes II e III, com unidades de processo, os procedimentos referidos no item 20.9.1 devem possuir instruções claras para o desenvolvimento de atividades em cada uma das seguintes fases:
a) pré-operação;
b) operação normal;
c) operação temporária;
d) operação em emergência;
Fonte: NR 20.

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Laudo Técnico de Análise de Poeira Inflamável: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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