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Laudo SPDA
segunda-feira, 01 novembro 2021 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - ARTs, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo SPDA

Nome técnica: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE S.P.D.A. (SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS) ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE A.R.T.

Referência: 814

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

LAUDO SPDA

O objetivo do Laudo SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) é comprovar, de forma técnica e documentada, a eficiência e a conformidade do sistema instalado em uma edificação ou instalação industrial. Assim, esse laudo atesta que o SPDA foi projetado, executado e mantido conforme as normas técnicas vigentes, principalmente a NBR 5419 e a NR 10, garantindo a proteção de pessoas, estruturas e equipamentos contra os efeitos diretos e indiretos de raios.

Além de validar a conformidade normativa, o laudo tem a função de identificar riscos, falhas e necessidades de adequações no sistema. Por isso, ele serve como instrumento jurídico e técnico, com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) vinculada ao engenheiro responsável, conferindo validade perante fiscalizações, auditorias, seguros e órgãos competentes. Em resumo, o objetivo central do laudo SPDA é assegurar a segurança elétrica e patrimonial, reduzindo a probabilidade de acidentes graves e garantindo que a instalação opere dentro dos padrões exigidos.

Linhas de transmissão avaliadas durante testes e ensaios do SPDA

Linhas de transmissão avaliadas durante testes e ensaios do SPDA

Laudo SPDA: O que é um SPDA?

O Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) é um conjunto de dispositivos projetados para receber a descarga elétrica de um raio e direcioná-la até o solo de forma controlada. Ele inclui captores instalados no topo da edificação, condutores de descida, anéis de equipotencialização e o sistema de aterramento.

Sua função é evitar que a energia percorra caminhos perigosos dentro da estrutura, minimizando riscos de incêndio, danos em equipamentos e acidentes com pessoas. Assim, o SPDA transforma um fenômeno natural devastador em uma corrente elétrica dissipada de forma segura.

O que significa equipotencialização em um SPDA?

A equipotencialização é um dos pilares do SPDA. Sem ela, mesmo com captores e descidas eficientes, a edificação permanece vulnerável a centelhamentos internos.

Princípio técnico: consiste em interligar eletricamente todas as partes metálicas da estrutura (tubulações, carcaças de máquinas, trilhos, ferragens e armaduras) ao subsistema de aterramento.
Finalidade: impedir diferenças de potencial entre pontos distintos da edificação durante uma descarga, reduzindo riscos de choques e incêndios internos.
Benefício direto: assegura que toda a edificação fique sob o mesmo potencial elétrico no momento da descarga, criando uma blindagem invisível que protege vidas e equipamentos sensíveis.

Diferença do SPDA externo do interno

Captores, condutores de descida e aterramento formam o SPDA externo e recebem a descarga atmosférica, conduzindo-a com segurança. Já o SPDA interno protege os sistemas elétricos e eletrônicos da edificação contra surtos induzidos, utilizando dispositivos como os DPS (Dispositivos de Proteção contra Surtos).

Essa distinção garante uma proteção completa: o externo preserva a estrutura física contra impactos diretos do raio, enquanto o interno evita que surtos elétricos causem falhas em equipamentos sensíveis e prejuízos tecnológicos.

Estrutura elétrica verificada em laudo técnico do SPDA com ART.

Qual a diferença entre Laudo SPDA e Relatório de Inspeção Comum?

Antes de entender as diferenças, é importante perceber que ambos os documentos fazem parte da gestão da segurança elétrica, mas possuem propósitos e pesos legais distintos. Enquanto o relatório de inspeção pode servir como registro técnico ou informativo, o laudo SPDA é o documento oficial com valor jurídico, exigido por normas, seguradoras e órgãos fiscalizadores.

Relatório de inspeção comum:
Tem caráter descritivo e informativo, registrando observações feitas durante a vistoria.
Pode conter medições e análises simples, mas não está vinculado a responsabilidade técnica legal.
É útil para acompanhamento interno, gestão de manutenção e registros históricos, mas não substitui o laudo oficial.

Laudo SPDA:
Reúne dados técnicos completos, resultados de medições, análises normativas e recomendações detalhadas.
Deve ser assinado por engenheiro eletricista habilitado e acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Tem caráter oficial e vinculante, servindo como prova legal de que o SPDA foi avaliado e, assim, está em conformidade com a NBR 5419.
É aceito em auditorias, fiscalizações, processos de seguro e como defesa jurídica em caso de acidentes.

Como o solo influencia na eficiência do SPDA?

O solo é um elemento determinante na eficiência do aterramento do SPDA. Assim, solos argilosos apresentam baixa resistividade, permitindo rápida dissipação da energia do raio. Já solos arenosos ou rochosos dificultam a dispersão elétrica, exigindo projetos de aterramento mais robustos, como o uso de malhas maiores, múltiplas hastes ou aditivos químicos.

Durante a inspeção, a medição da resistividade do solo permite avaliar se o aterramento está adequado às condições locais. Sendo assim, esse fator garante a dissipação da descarga de forma segura e controlada.

Um SPDA pode proteger contra todos os tipos de descargas atmosféricas?

Embora extremamente eficaz, o SPDA não é um sistema absoluto, pois a variabilidade da energia e do comportamento dos raios é muito alta.

Limitações naturais: o SPDA reduz riscos, mas não elimina completamente a possibilidade de falha em eventos extremos.
Critério normativo: a NBR 5419 define níveis de proteção que reduzem o risco a valores toleráveis, equilibrando segurança e viabilidade econômica.
Integração essencial: a proteção só é robusta quando o SPDA externo é aliado a DPS internos e inspeções regulares.

Diferença entre inspeção visual e ensaios elétricos no SPDA

A inspeção visual foca no estado físico do sistema: verifica se captores estão íntegros, condutores bem fixados, conexões livres de oxidação e se a geometria de proteção atende ao projeto ou norma. Além disso, muitas vezes, só esse olhar já detecta falhas que comprometeriam o funcionamento do sistema em uma descarga real.

Já os ensaios elétricos acrescentam objetividade ao diagnóstico, com medições de continuidade elétrica, resistência de aterramento e desempenho dos DPS. Assim, eles transformam a análise qualitativa em números mensuráveis, eliminando dúvidas sobre a real condição do SPDA. A combinação das duas etapas é indispensável para garantir confiabilidade.

Componentes e isoladores inspecionados para emissão de laudo SPDA.

Qual a Importância do Laudo SPDA?

O Laudo SPDA é o documento técnico que comprova a conformidade do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas com as normas vigentes. Sendo assim, ele não é apenas um papel burocrático: é a garantia de que a estrutura foi avaliada por profissional habilitado, que as inspeções e ensaios foram executados corretamente e que a edificação está protegida contra riscos de descargas atmosféricas.

Segurança de pessoas e patrimônio: o laudo atesta que o sistema funciona de forma adequada, reduzindo riscos de incêndio, explosões, falhas em equipamentos e acidentes fatais.
Validade legal: ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), o documento ganha reconhecimento jurídico e serve como prova de conformidade em fiscalizações, auditorias e processos judiciais.
Exigência normativa e securitária: seguradoras, órgãos de fiscalização e auditorias de qualidade exigem o laudo atualizado para liberar coberturas, autorizações de funcionamento e certificações.
Gestão preventiva: o relatório identifica falhas, recomenda correções e cria histórico técnico, permitindo planejamento de manutenção e evitando gastos emergenciais maiores.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Instalação SPDA com A.R.T.

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE RUÍDO DO S.P.D.A. (SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS) ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE A.R.T.

OBJETO DO SERVIÇO

O serviço tem como objetivo realizar a inspeção técnica completa do SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) instalado em edificações ou estruturas, verificando sua conformidade com os requisitos normativos, funcionais e de segurança. O trabalho contempla análise documental, avaliação in loco e emissão de Relatório Técnico conclusivo, acompanhado da devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

ESCOPO DO SERVIÇO

Análise Documental
Levantamento de projetos executivos e memoriais descritivos do SPDA.
Verificação de registros anteriores de inspeções, medições de resistência ôhmica e relatórios técnicos.
Conferência de ARTs vinculadas a projetos e manutenções anteriores.

Inspeção Técnica in loco
Verificação física dos subsistemas: captores, condutores de descida, anéis de equalização, aterramento e conexões equipotenciais.
Ensaios de continuidade elétrica e medições ôhmicas: resistência de aterramento, integridade de conexões e condutividade das descidas.
Avaliação do estado de conservação, presença de corrosão, rompimentos ou falhas de fixação.
Conferência da existência de interligações equipotenciais com estruturas metálicas e sistemas elétricos.
Inspeção do posicionamento de captores e da geometria de proteção, comparando com o projeto ou, quando inexistente, com parâmetros normativos.
Identificação de não conformidades visuais e funcionais, apontando riscos potenciais.

Ensaios complementares (quando aplicável)
Medição de continuidade elétrica entre captores, descidas e anéis de equalização.
Ensaios de integridade das conexões e elementos de fixação.
Testes em dispositivos de proteção adicionais (dispositivos de proteção contra surtos – DPS) quando integrados ao SPDA.

Elaboração do Relatório Técnico
Registro fotográfico das inspeções realizadas.
Descrição detalhada da condição do SPDA em todos os subsistemas.
Apontamento de não conformidades e recomendações técnicas corretivas.
Laudo conclusivo quanto à conformidade ou necessidade de adequação.
Anexação dos resultados de ensaios e medições.
Emissão de ART, garantindo a rastreabilidade e responsabilidade técnica da inspeção.

RESULTADOS ENTREGUES

Relatório Técnico oficial do SPDA com fundamentação técnica, registros fotográficos e tabelas de medições.
Emissão de ART junto ao CREA/CAU, atestando a execução da inspeção conforme legislação vigente.
Orientações técnicas para adequações, quando aplicável.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Para SPDA, testes, ensaios e avaliação quantitativa são aplicáveis, e obrigatórios

ENSAIOS & AVALIAÇÕES APLICÁVEIS AO SPDA

Análise Quantitativa de Risco (NBR 5419-2)
Cálculo do risco R vs. risco tolerável RT (cenários de perda de vida, serviços, patrimônio).
Definição/validação do Nível de Proteção contra Raios (LPL I–IV), densidade de descargas Ng, área de coleta, frequência esperada de impactos, classe do LPS e necessidade/coordenação de DPS.
Cálculo do “s” (separation distance) para evitar centelhamentos internos.

Verificação Geométrica do LPS Externo (NBR 5419-3)
Cobertura por esfera rolante / ângulo de proteção / malha (modelo aplicado ao projeto).
Checagem dimensional de captores, descidas, malhas e anéis equipotenciais.

Inspeção Visual Estruturada
Integridade mecânica: captores, suportes, condutores, conexões, soldas, fixações, corrosão.
Continuidade física do caminho de corrente (sem cortes, estreitamentos indevidos, curvas agressivas).
Equalização de potenciais: interligações com massas metálicas, estruturas e SPDA interno (DPS).

Medições Elétricas – Aterramento e Continuidade
Resistência de aterramento do(s) eletrodo(s)
Métodos aceitos: Queda de Potencial (3 pontas, “62%”), Wenner para resistividade do solo (quando necessário ao diagnóstico), pinça amperimétrica seletiva (em malhas interligadas).
Referenciais técnicos: ABNT NBR 15749 (medição de resistência de aterramento e potenciais de terra).
Resistência/continuidade das descidas e anéis
Medição com micro-ohmímetro (DLRO) ou método equivalente para avaliar baixa resistência de junções e conexões.

Ensaios nos Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS) – LPS Interno (NBR 5419-4)
Inspeção técnica e aferições elétricas: tensão nominal Uc, classe/nível de proteção (Up), corrente nominal de descarga (In), Imax, estado do indicador de fim de vida, continuidade do condutor de PE.
Coordenação de DPS em cascata (quadro geral → subquadros → cargas sensíveis).

Ensaios Complementares (quando agregam diagnóstico)
Torque em conexões: verificação com torquímetro conforme especificação do fabricante.
Termografia: útil para identificar mau contato em barramentos/equipotenciais (quando há carga); não substitui as medições elétricas.
Espessura de revestimentos / corrosão: medidor de espessura e inspeção de galvanização onde aplicável.

Avaliação Documental & Rastreabilidade
Conferência do projeto (ou validação por retroengenharia quando não existe).
Histórico de medições e ARTs anteriores, registros de manutenção e de eventos.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo de Instalação SPDA com A.R.T.

Laudo de Instalação SPDA com A.R.T.

Referências Normativas quando for o caso aos seus dispositivos aplicáveis e suas atualizações:

NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 35 – Trabalho em Altura
ABNT NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas
ABNT NBR 15749 – Medição de resistência de aterramento e potenciais de terra
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão
ABNT NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão
ABNT NBR 16785 – Proteção contra descargas atmosférica – Sistema de alerta de tempestades elétricas
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Instalação SPDA com A.R.T.

Laudo de Instalação SPDA com A.R.T.

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Instalação SPDA com A.R.T.

Laudo de Instalação SPDA com A.R.T.

CURIOSIDADES TÉCNICAS SOBRE SPDA

Intensidade de corrente
A descarga atmosférica pode chegar a 200 kA em casos extremos.
Em comparação: um disjuntor residencial comum abre correntes de 63 A; ou seja, um raio equivale a mais de 3.000 vezes essa corrente.
Tempo de frente da onda
O raio possui uma frente de onda muito rápida (1 a 10 µs).
Por isso, o SPDA não é apenas “um fio grosso”: ele precisa de conexões curtas, retas e contínuas, já que curvas acentuadas criam indutâncias que atrapalham a descarga.
Alcance do raio
Um raio pode saltar até 10 km de distância lateralmente da nuvem até o solo.
Isso justifica por que SPDA precisa proteger até estruturas afastadas

O QUE É O SPDA?

O Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) é o popularmente chamado “para-raios”, mas vai muito além da haste metálica no topo de um prédio. Ele é composto por captores, condutores de descida, anéis de equalização e subsistema de aterramento, todos interligados para receber a descarga atmosférica e conduzi-la de forma segura até o solo.

O termo “para-raios” é limitado, na prática, o sistema não impede o raio de cair, mas sim garante que, ao cair, ele siga um caminho controlado, reduzindo danos à estrutura, às pessoas e aos equipamentos.

PARA QUE SERVE A INSPEÇÃO?

A inspeção técnica existe para verificar se o SPDA ainda cumpre sua função depois de instalado. Estruturas metálicas podem corroer, conexões podem se soltar, medições de aterramento podem variar com o tempo e obras podem alterar o sistema sem registro.

Muitos incêndios e panes elétricas atribuídas a “raio” na verdade ocorrem por SPDA mal conservado ou inexistente.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Laudo de Instalação SPDA com A.R.T.

Saiba Mais: Laudo de Instalação SPDA com A.R.T.

Objetivo
1.1 Esta Norma estabelece as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão, a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação dos bens.

1.2 Esta Norma aplica-se principalmente às instalações elétricas de edificações, qualquer que seja seu uso (residencial, comercial, público, industrial, de serviços, agropecuário, hortigranjeiro, etc.), incluindo as pré-fabricadas.

1.2.1 Esta Norma aplica-se também às instalações elétricas:

a) em áreas descobertas das propriedades, externas às edificações;
b) de reboques de acampamento (trailers), locais de acampamento (campings), marinas e instalações análogas; e
c) de canteiros de obra, feiras, exposições e outras instalações temporárias.

1.2.2 Esta Norma aplica-se:

a) aos circuitos elétricos alimentados sob tensão nominal igual ou inferior a 1 000 V em corrente alternada, com freqüências inferiores a 400 Hz, ou a 1 500 V em corrente contínua;
b) aos circuitos elétricos, que não os internos aos equipamentos, funcionando sob uma tensão superior a 1 000 V e alimentados através de uma instalação de tensão igual ou inferior a 1 000 V em corrente alternada (por exemplo, circuitos de lâmpadas a descarga, precipitadores eletrostáticos etc.);
c) a toda fiação e a toda linha elétrica que não sejam cobertas pelas normas relativas aos equipamentos de utilização; e
d) às linhas elétricas fixas de sinal (com exceção dos circuitos internos dos equipamentos).

NOTA A aplicação às linhas de sinal concentra-se na prevenção dos riscos decorrentes das influências mútuas entre essas linhas e as demais linhas elétricas da instalação, sobretudo sob os pontos de vista da segurança contra choques elétricos, da segurança contra incêndios e efeitos térmicos prejudiciais e da compatibilidade eletromagnética.

1.2.3 Esta Norma aplica-se às instalações novas e a reformas em instalações existentes.

NOTA Modificações destinadas a, por exemplo, acomodar novos equipamentos elétricos, inclusive de sinal, ou substituir equipamentos existentes, não caracterizam necessariamente uma reforma geral da instalação.

1.3 Esta Norma não se aplica a:

a) instalações de tração elétrica;
b) instalações elétricas de veículos automotores;
c) instalações elétricas de embarcações e aeronaves;
d) equipamentos para supressão de perturbações radioelétricas, na medida que não comprometam a segurança das instalações;
e) instalações de iluminação pública;
f) redes públicas de distribuição de energia elétrica;
g) instalações de proteção contra quedas diretas de raios. No entanto, esta Norma considera as conseqüências dos fenômenos atmosféricos sobre as instalações (por exemplo, seleção dos dispositivos de proteção contra sobretensões);
h) instalações em minas;
i) instalações de cercas eletrificadas (ver IEC 60335-2-76).

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Laudo de Instalação SPDA com A.R.T.: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Curso Operação Bomba de Recalque
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Laudo Dispositivo Içamento
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O Inventário NR-12 de Estufa de Secagem de Matrizes tem como intuito a prevenção de acidentes decorrentes de inconformidades da máquina com as Normas Regulamentadoras, através de inspeções técnicas necessárias visando a antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente controle de ocorrência de proteção dos riscos.
Elaboração do Inventário NR 12 Estufa para Secagem de Matrizes

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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