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Laudo Sistemas GNV Posto Combustível
terça-feira, 01 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, ISO, Normas Internacionais, NR01, NR06, NR09, NR20, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos

Laudo Sistemas GNV Posto Combustível

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DOS SISTEMAS GNV EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 143665

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Japonês, Espanhol, Mandarim, Alemão entre outros.

O Laudo Sistemas GNV Posto (Gás Natural Veicular) em postos de combustível é essencial para garantir a segurança operacional e a conformidade com as normas regulatórias.

Se esses sistemas não forem inspecionados adequadamente, podem apresentar riscos significativos, como vazamentos e explosões.

O laudo técnico atesta a conformidade do sistema com as diretrizes de segurança, assegurando que todas as medidas necessárias foram implementadas.

Além disso, a inspeção regular ajuda a identificar falhas potenciais antes que possam causar acidentes, promovendo um ambiente mais seguro tanto para os funcionários quanto para os clientes.

Assim, a realização de laudos técnicos representa um compromisso com a segurança e a responsabilidade social.

Avaliação especializada para garantir a segurança e a conformidade nas operações de gás natural veicular - Laudo Sistemas GNV Posto

Avaliação especializada para garantir a segurança e a conformidade nas operações de gás natural veicular

O que é GNV?

O Gás Natural Veicular (GNV) é um combustível amplamente utilizado em veículos, sendo composto principalmente por metano, que é um gás natural.

Ele representa uma alternativa mais limpa em comparação com combustíveis líquidos, pois emite significativamente menos poluentes e, assim, contribui para a redução da pegada de carbono no meio ambiente.

Além disso, o GNV é armazenado em tanques pressurizados, especialmente projetados para suportar altas pressões, o que garante a segurança durante o transporte e o abastecimento.

Nos postos de combustível, é essencial que haja uma ventilação adequada para evitar o acúmulo de gás, o que pode levar a situações perigosas, como explosões.

A ventilação eficiente permite que qualquer gás que eventualmente escape seja dispersado rapidamente, minimizando os riscos associados a vazamentos.

Portanto, a utilização do GNV não apenas promove uma mobilidade mais sustentável, mas também exige cuidados rigorosos em sua manipulação.

Esses cuidados são fundamentais para garantir a segurança de todos os envolvidos, desde os operadores de postos até os motoristas que optam por esse tipo de combustível.

Qual o Objetivo do Laudo Sistemas GNV Posto Combustível?

O laudo técnico para sistemas de GNV em postos de combustível tem como objetivo principal verificar a conformidade com as normas de segurança e regulamentações aplicáveis.

Durante a inspeção, os profissionais avaliam detalhadamente o projeto do sistema, incluindo a instalação dos tanques, tubulações e equipamentos de segurança.

Além disso, o laudo analisa a manutenção realizada no sistema, garantindo que todos os componentes estejam em bom estado de funcionamento e operando de forma eficiente.

Essa avaliação minuciosa permite identificar possíveis falhas e áreas que necessitam de melhorias, assegurando que o sistema opere de maneira segura e eficiente.

Dessa forma, o laudo técnico não apenas cumpre uma função regulatória, mas também contribui significativamente para a segurança geral do posto de combustível.

A aplicação rigorosa das normas é essencial, pois promove um ambiente de trabalho seguro tanto para os funcionários quanto para os clientes.

 

Análise rigorosa para garantir a integridade e o desempenho das operações de abastecimento - Laudo Sistemas GNV Posto

Análise rigorosa para garantir a integridade e o desempenho das operações de abastecimento

Qual a Importância da Conformidade com Normas e Regulamentos?

A conformidade com as normas e regulamentos é fundamental para a segurança dos sistemas de GNV. A falta de conformidade pode resultar em sérios riscos, como vazamentos de gás, que podem levar a explosões e incêndios devastadores.

Esses eventos não apenas colocam em risco a vida dos trabalhadores e clientes, mas também podem causar danos significativos à propriedade e ao meio ambiente.

E, ainda, a não conformidade pode resultar em penalidades legais e multas para a empresa, além de prejudicar sua reputação no mercado.

Garantir a conformidade é, portanto, uma responsabilidade crucial que todos os envolvidos na operação dos postos de combustível devem levar a sério. Assim, a adesão às normas é um investimento na segurança e na sustentabilidade do negócio.

Quais as Principais Itens Avaliados no Laudo Sistemas GNV Posto Combustível?

Entre os principais itens avaliados estão:

  1. Sistema de Suprimento de GNV: Verificação das tubulações, conexões e válvulas para garantir que não haja vazamentos e que o sistema esteja em conformidade com as normas.
  2. Ventilação: Avaliação das condições de ventilação no local, assegurando que haja fluxo de ar suficiente para dispersar qualquer gás que possa escapar.
  3. Instalação do Tanque: Inspeção dos tanques de armazenamento, verificando se estão adequadamente fixados e se não apresentam sinais de corrosão ou danos.
  4. Equipamentos de Segurança: Análise dos dispositivos de segurança, como válvulas de alívio e detectores de gás, para garantir que estejam funcionando corretamente.
  5. Procedimentos de Manutenção: Revisão dos registros de manutenção para verificar se as práticas recomendadas estão sendo seguidas e se os equipamentos estão sendo mantidos em boas condições.

Essa avaliação abrangente é essencial para identificar falhas potenciais e garantir que o sistema opere de maneira segura.

Como é feito o Processo de Elaboração do Relatório Técnico para Sistemas GNV?

A elaboração do relatório técnico para sistemas de GNV envolve várias etapas, que garantem uma análise completa e precisa. O processo começa com uma inspeção inicial, onde os profissionais avaliam todos os componentes do sistema.

Por fim, o relatório é entregue aos responsáveis pelo posto de combustível, que devem seguir as recomendações para manter a conformidade e a segurança.

Quais as Consequências da Falta de Inspeção e Manutenção Adequada em Sistemas GNV?

A falta de inspeção e manutenção adequada dos sistemas de GNV em postos de combustível pode levar a consequências graves. Vazamentos de gás, por exemplo, podem resultar em explosões devastadoras, colocando em risco a vida de trabalhadores e clientes.

Sendo assim, a falta de manutenção pode causar falhas nos equipamentos de segurança, como válvulas de alívio e detectores de gás, que são essenciais para a prevenção de acidentes.

Os danos não se limitam apenas às pessoas; acidentes podem causar prejuízos financeiros significativos à empresa, incluindo custos de reparo e possíveis penalidades legais.

Portanto, realizar inspeções regulares e manter os sistemas de GNV em boas condições é fundamental para evitar esses perigos e garantir a segurança de todos os envolvidos.

Qual a Conclusão do Laudo Sistemas GNV Posto combustível?

A inspeção técnica dos sistemas de GNV é fundamental para garantir a segurança de todos os envolvidos nas operações em postos de combustível.

Ao priorizar a inspeção e a conformidade, os operadores de postos de combustível demonstram um compromisso com a segurança e a responsabilidade, protegendo seus trabalhadores, clientes e ativos.

Não deixe a segurança em segundo plano! Entre em contato agora mesmo e solicite o laudo técnico para garantir a segurança do seu posto de combustível. Proteja sua equipe e suas operações com responsabilidade.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Sistemas GNV Posto Combustível

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DOS SISTEMAS GNV EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica dos sistemas de abastecimento de GNV (Gás Natural Veicular) instalados em postos de combustíveis, garantindo a conformidade com as normas técnicas e regulatórias aplicáveis. Desenvolver um relatório técnico detalhado e emitir a ART para atestar a responsabilidade técnica e o cumprimento das exigências normativas.

Escopo do Trabalho
Planejamento da Inspeção
Levantamento de informações preliminares, incluindo:
Planta baixa do posto de combustível.
Dados técnicos dos equipamentos e sistemas de GNV.
Histórico de manutenção e inspeções anteriores.
Certificados e registros de calibração de equipamentos críticos.
Elaboração do plano de inspeção baseado na análise de risco e na complexidade das instalações.

Execução da Inspeção Técnica
Avaliação Visual e Funcional dos Sistemas:
Condição dos compressores, cilindros de armazenamento e dispensers de GNV.
Verificação de conexões, válvulas, tubulações e dispositivos de segurança.
Identificação de vazamentos, corrosão ou danos mecânicos nos sistemas.

Ensaios e Testes Funcionais:
Teste de estanqueidade em tubulações e conexões.
Verificação da eficiência dos sistemas de ventilação e exaustão.
Avaliação da integridade estrutural dos cilindros de armazenamento.

Inspeção de Sistemas de Controle e Monitoramento:
Avaliação dos dispositivos de medição e controle de pressão e vazão.
Verificação do funcionamento dos sistemas de alarme e corte de emergência.

Conformidade com a NR 20 e Demais Normas:
Avaliação das condições de segurança e sinalização no local.
Análise da documentação do plano de manutenção preventiva e corretiva.

Elaboração do Relatório Técnico
Descrição detalhada das condições verificadas durante a inspeção.
Resultados dos testes e ensaios realizados, incluindo tabelas, gráficos e imagens ilustrativas.
Diagnóstico de não conformidades, riscos potenciais e ações corretivas recomendadas.
Conclusão sobre a adequação do sistema às normas técnicas vigentes.

Emissão da ART
Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA, contemplando a realização da inspeção técnica e a elaboração do relatório técnico.

Produtos Entregáveis
Relatório técnico em formato digital (PDF) e impresso, contendo:
Introdução e objetivo do trabalho.
Metodologia e normas aplicadas.
Dados técnicos obtidos e análise de conformidade.
Diagnóstico de riscos e recomendações técnicas.
Registro fotográfico e outros anexos pertinentes.
ART registrada e assinada pelo engenheiro responsável técnico.

Cronograma e Prazo de Entrega
O cronograma de execução será definido conforme a complexidade e as condições específicas das instalações.
A previsão de entrega final da ART e do relatório técnico será estabelecida conforme as etapas descritas no escopo, respeitando os prazos de cada fase do projeto.

Equipe Técnica
Engenheiro mecânico ou eletricista habilitado com registro no CREA, especializado em sistemas de GNV.
Técnicos capacitados para ensaios e medições em equipamentos de alta pressão.
Laboratório ou equipamentos de medição calibrados conforme normas ISO/IEC.

Considerações Gerais
O cliente deve disponibilizar acesso às instalações e fornecer toda a documentação técnica necessária para a realização da inspeção.
A inspeção será realizada seguindo rigorosamente as normas de segurança aplicáveis.
As recomendações e ações corretivas serão apresentadas de forma clara e objetiva, garantindo a segurança operacional do sistema.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Sistemas GNV Posto Combustível

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;

NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 13 – Caldeiras, vãos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento;
NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis;
ABNT NBR 15244 – Critério de projeto, montagem e operação de sistema de suprimento de gás natural veicular (GNV) a partir de gás natural liquefeito (GNL)
ABNT NBR 15594-1 – Posto revendedor de combustível automotivo (PRC) – Parte 1: Operação e procedimentos de inspeção e manutenção
ABNT NBR 11353 – 1 – Veículos rodoviários e veículos automotores — Sistemas de gás natural veicular (GNV) – Parte 1: Terminologia;
ABNT NBR 11353 – 2 – Veículos rodoviários e veículos automotores — Sistemas de gás natural veicular (GNV) – Parte 2: Indicadores, injetores, misturadores, dosadores, injeção e controle;
ABNT NBR 11353 – 3 – Veículos rodoviários e veículos automotores — Sistemas de gás natural veicular (GNV): Parte 3: Redutores de pressão;
ABNT NBR 11353 – 4 – Veículos rodoviários e veículos automotores — Sistemas de gás natural veicular (GNV) – Parte 4: Cilindro, válvulas, sistema de ventilação, linha de alta pressão e conexões;
ABNT NBR 11353 – 5 – Veículos rodoviários e veículos automotores — Sistemas de gás natural veicular (GNV) – Parte 5: Suportes em geral;
ABNT NBR 11353 – 6 – Veículos rodoviários e veículos automotores — Sistemas de gás natural veicular (GNV) – Parte 6: Instalação;
ABNT NBR 13784 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Seleção de métodos para detecção de vazamentos e ensaios de estanqueidade em sistemas de abastecimento subterrâneo de combustíveis (SASC);
ABNT NBR 13786 – Posto de serviço – Seleção dos equipamentos para sistemas para instalações subterrâneas de combustíveis;
ABNT NBR 13787 – Controle de estoque dos sistemas de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC) nos postos de serviço;
ABNT NBR 14639 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Posto revendedor veicular (serviços) e ponto de abastecimento — Instalações elétricas;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas — Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 10131 – Bombas hidráulicas de fluxo;
ABNT NBR 16676 – Sistemas de selagem de eixos para bombas centrífugas e rotativas;
ABNT NBR 13714 – Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio;
ABNT NBR 16704 – Conjuntos de bombas estacionárias para sistemas automáticos de proteção contra incêndios – Requisitos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NFPA 20 – Standard for the Installation of Stationary Pumps for Fire Protection;
NFPA 25 – Standard for the Inspection, Testing, and Maintenance of Water-Based Fire Protection Systems;

ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Analise do projeto e localização;
Verificação de contenção de derramamento de GNL;
Inspeção da descarga do veículo de transporte de GNL;
Avaliação das válvulas de segurança, de alivio e de bloqueio automático;
Analise do controle de corrosão;
Avaliação das bombas e compressores estacionários;
Inspeção dos vaporizadores, instrumentação e manômetro;
Verificação do sistema de GNV a partir de GNL;
Analise dos instrumentos de temperatura;
Inspeção do dispositivo de parada de emergência;
Avaliação dos equipamentos elétricos;
Inspeção de manutenção e tanques;
Analise para instalação de tanque ASME;
Inspeção da base, instalação do tanque e suportes;
Ensaio e purga em tanque de GNL;
Verificação da tubulação e instrumentação do tanque;
Inspeção de indicadores de nível e controle de pressão;
Analise da proteção contra incêndio e segurança;
Verificação do controle de fonte de ignição;
Avaliação da segurança pessoal e treinamento;
Inspeção de detecção de risco e acessórios do tanque;
Verificação da área de contenção e capacidade hidráulica;
Analise do dique, edificações e falha segura;
Inspeção do dispositivo fixo de nível de líquido, de alívio de pressão e para parada de emergência de GNL;
Avaliação da fonte de ignição, local seguro e posto;
Verificação do gás natural liquefeito e veicular (GNV) (GNL);
Analise da limitação de material combustível;
Avaliação do material combustível e não combustível;
Verificação da máxima pressão de trabalho admissível;
Inspeção do ponto de transferência e vaso de pressão;
Verificação de pressão de projeto e de operação;
Inspeção de tanque de GNL, aterrado, estacionário, soterrado e de propagação da chama;
Analise do volume máximo de enchimento;
Inspeção do vaporizador, ambiente, aquecido, com aquecimento integral e de aquecimento distante;
Avaliação da operação de abastecimento e aferição;
Inspeção do abastecimento de veículos automotores, motocicletas, triciclos ou similares;
Analise dos recipientes para armazenamento e transporte de combustíveis automotivos;
Inspeção do etanol hidratado combustível, gasolina ou óleo diesel;
Analise dos recipientes com capacidade de armazenamento de até 50 L, superior a 50L e inferior a 200L;
Avaliação do controle da qualidade dos combustíveis e de estoques;
Verificação da detecção de vazamento e derramamento de combustível;
Inspeção de recebimento e armazenamento de produtos;
Analise dos produtos embalados e líquidos;
Inspeção de descarga de caminhão-tanque (CT);
Avaliação de segurança em postos revendedores veiculares;
Verificação do manuseio de resíduos e plano de ação de emergência;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Laudo Sistemas GNV Posto Combustível

Saiba Mais: Laudo Sistemas GNV Posto Combustível:

4 Projeto
4.1 Geral
4.1.1 Os postos supridos por GNL devem ser projetados de forma a garantir que os equipamentos não sejam adulterados e que a operação seja realizada com total segurança. 4.1.2 Devem ser afixadas no posto, em local visível e de fácil acesso, instruções de operação nas quais devem estar identificadas as localizações e a operação dos controles de emergência.
4.1.3 Nos postos em que forem feitas transferências de GNL durante a noite, a área dos pontos de transferência devem ter uma iluminação adequada, permanente e de acordo com a classificação elétrica.
4.1.4 Os projetistas, fabricantes e construtores de postos supridos por GNL devem respectivamente ter experiência no projeto, fabricação, e construção de tanques de GNL, equipamentos criogénicos, sistemas de carga e descarga, equipamentos de proteção contra incêndio, e outros componentes do posto. 4.1.5 Devem ser supervisionados a fabricação, a construção e os ensaios de aceitação dos componentes do posto, de forma a assegurar que o posto seja estruturalmente apropriado para o serviço e em conformidade com esta Norma.
4.1.6 A jusante do(s) odorizador(es) devem ser seguidas todas as prescrições contidas na ABNT NBR 12236.
4.2 Localização
4.2.1 Os tanques de GNL e seus equipamentos associados não devem estar localizados sob (ou em local sujeito a quedas) linhas de transmissão de energia elétrica acima de 600 v
4.2.2 Na área limítrofe do posto pode haver outros líquidos combustíveis ou perigosos. desde que existem os meios de proteção adequados.
4.2.3 Os equipamentos capazes de produzir temperaturas acima de 450t devem estar afastados da área de contenção do tanque ou do sistema de drenagem conforme indicado na tabela 2.
4.2.4 Os pontos de transferência não devem estar localizados a menos de 7.6 m de qualquer construção que não esteja associada ao posto, da linha divisória da propriedade adjacente em que pode-se construir. ou de fontes fixas de ignição
4.3 Contenção de derramamento de GNL
4.3.1 A preparação do terreno deve prever meios para retenção de derramamentos de GNL dentro dos limites da propriedade e para a drenagem de água. conforme NFPA 59A. 4.3.2 É proibido o uso de qualquer sistema para drenagem de GNL. 4.3.3 Caso sejam previstas áreas de contenção nos locais de transferência, essas áreas devem ter uma capacidade volumétrica no mínimo igual ao maior volume de GNL ou liquido inflamável que pode ser descarregado dentro delas. durante um período de 10 min.. de qualquer origem de vazamento acidental. ou por um menor período de tempo. desde que baseado em comprovada vigilância e dispositivos de interrupção.
4.14 Dentro da área de contenção do tanque de GNL não pode haver tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis.
4.3.5 As áreas de contenção dos tanques de GNL devem ter uma capacidade volumétrica mínima (V) que englobe a capacidade prevista para a área de drenagem, outros tanques e equipamentos, de acordo com o seguinte:
a) para áreas de contenção que servem a um ou mais tanques, com meios para prevenir baixa temperatura ou exposição ao fogo resultante de vazamento de qualquer um desses tanques e que pode causar subsequente vazamento nos demais tanques, o volume do dique deve ser igual ao volume total de liquido do maior desses tanques, considerando que o tanque esteja cheio;
b) para áreas de contenção que servem a mais de um tanque e que não dispõem dos meios de prevenção conforme item anterior, o volume do dique deve ser igual ao volume total de liquido de todos esses tanques, considerando que todos os tanques estejam cheios.
4.3.6 As áreas de contenção devem ser providas de meios para retirada de água da chuva ou outras águas. Podem ser usadas bombas automáticas, desde que sejam equipadas com um dispositivo de desligamento que impeça a atuação da bomba quando exposta a temperatura do GNL. Tubulação, válvulas e conexões cuja falha pode permitir um derramamento de GNL fora da área de contenção devem ser apropriadas para exposição continua ao GNL. Caso a remoção da água seja feita por meio de gravidade, devem ser previstos meios que impeçam o vazamento de GNL por esse sistema de drenagem.
F: NBR 15244

Laudo Sistemas GNV Posto Combustível: Consulte – nos.

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Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
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Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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