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Laudo Sistemas de Prevenção de Deflagração
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR19, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo Sistemas de Prevenção de Deflagração

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO DE DEFLAGRAÇÃO – NBR 16978-1, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 182430

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo Sistemas de Prevenção de Deflagração fala sobre os sistemas de prevenção de deflagração são projetados para identificar e suprimir explosões de gases, vapores e pós inflamáveis antes que causem danos irreversíveis nas instalações industriais.

Eles atuam de forma preventiva, a fim de controlar fontes de ignição e limitando a propagação de chamas em áreas de risco, por exemplo. Entre os sistemas mais comuns, encontramos dispositivos de ventilação, válvulas de alívio e sistemas automáticos de detecção e supressão.

Esses sistemas são importantes em indústrias como a petroquímica, farmacêutica e alimentícia, por exemplo, onde o manuseio de substâncias combustíveis é frequente. Além disso, a manutenção adequada e a inspeção regular são fundamentais para garantir o funcionamento correto desses sistemas, evitando assim acidentes que podem resultar em perdas humanas e materiais.

Laudo técnico assegura a conformidade e segurança industrial - Laudo Sistemas de Prevenção de Deflagração

Laudo técnico assegura a conformidade e segurança industrial

Por que o Laudo Sistemas de Prevenção de Deflagração é Importante?

A elaboração de um laudo técnico para sistemas de prevenção de deflagração não é apenas uma exigência normativa, mas é também uma questão de segurança. Este documento tem como principal objetivo garantir que o sistema está instalado corretamente e em conformidade com as regulamentações vigentes, como a NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) e a NR-13 (Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações).

O laudo técnico avalia desde a instalação até o desempenho do sistema em situações simuladas de risco. Sem ele, a empresa pode enfrentar penalidades legais e expor seus trabalhadores a perigos graves, como explosões e incêndios, por exemplo.

Quais são os Tipos de Sistemas de Prevenção de Deflagração?

Existem diversos sistemas de prevenção de deflagração, cada um com suas aplicações específicas, dependendo do ambiente industrial e dos materiais manuseados. Entre os mais comuns, destacam-se:

  • Sistemas de Supressão de Explosão: Utilizam sensores de pressão e chama para detectar explosões em estágio inicial, liberando agentes extintores antes que a deflagração se propague. Esses sistemas são vitais para a proteção de áreas críticas;
  • Válvulas de Alívio de Pressão: Permitem que o excesso de pressão seja liberado de forma controlada, evitando danos significativos. Elas são projetadas para abrir automaticamente quando a pressão atinge um nível perigoso;
  • Sistemas de Ventilação: Controlam a concentração de gases inflamáveis no ambiente, minimizando o risco de explosões. A ventilação adequada é essencial para manter um ambiente seguro em instalações que utilizam substâncias voláteis;
  • Barreiras Inerciais: Criam barreiras físicas para conter chamas e gases quentes em áreas delimitadas. Essas barreiras são importantes para evitar a propagação de incêndios e proteger áreas adjacentes.
Avaliação rigorosa para proteger sua instalação contra riscos potenciais - Laudo Sistemas de Prevenção de Deflagração

Avaliação rigorosa para proteger sua instalação contra riscos potenciais

Quais são as Normas Técnicas e Requisitos Legais para Sistemas de Prevenção de Deflagração?

A instalação e a manutenção de sistemas de prevenção de deflagração devem seguir as normas técnicas e os requisitos legais que estão vigentes. É o caso da NBR ISO 6184, que define, portanto, os requisitos mínimos de desempenho dos sistemas de proteção contra deflagração.

Além disso, regulamentações da ANP (Agência Nacional do Petróleo) e do INMETRO devem ser seguidas para garantir segurança e conformidade legal. O laudo técnico deve incluir a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que certifica a responsabilidade do engenheiro responsável pela instalação e inspeção do sistema.

O não cumprimento dessas normas pode resultar em multas e paralisação das operações pela falta de segurança adequada. Seguir essas diretrizes não apenas evita penalidades, mas também assegura que os sistemas de prevenção estão prontos para responder em situações de risco, protegendo vidas e ativos valiosos da empresa. A conformidade com as normas é um reflexo do compromisso da empresa com a segurança e a responsabilidade social.

Como é Feito o Laudo Sistemas de Prevenção de Deflagração?

O Laudo Sistemas de Prevenção de Deflagração é um documento técnico elaborado por engenheiros especializados. O processo inicia-se com uma inspeção detalhada do sistema, que inclui:

  • Verificação da instalação: Avaliação da conformidade da instalação com as normas técnicas aplicáveis. Essa etapa é crucial para identificar possíveis inadequações que possam comprometer a segurança;
  • Testes de funcionalidade: Verificação se o sistema responde corretamente em caso de aumento de pressão ou detecção de chama. Esses testes garantem que todos os componentes do sistema funcionem em harmonia;
  • Análise de desempenho: Avaliação da eficiência do sistema e se ele opera dentro dos parâmetros de segurança estabelecidos. Essa análise pode incluir simulações de cenários de risco.
Análises detalhadas que asseguram a eficácia das medidas de segurança - Laudo Sistemas de Prevenção de Deflagração

Análises detalhadas que asseguram a eficácia das medidas de segurança

Quais são os Procedimentos de Manutenção Preventiva e Preditiva?

A manutenção preventiva e preditiva dos sistemas de prevenção de deflagração é fundamental para garantir que eles funcionem adequadamente em situações de risco, pois ela envolve inspeções periódicas e substituição de componentes antes que falhem, enquanto a preditiva utiliza dados de monitoramento para prever falhas com base no desgaste e na condição dos equipamentos. As principais atividades de manutenção incluem:

  • Inspeção visual e funcional: Para verificar a integridade de válvulas, sensores e demais componentes do sistema, assim, garantindo que não haja sinais de desgaste ou falhas;
  • Teste de supressão: Simulação de deflagração para avaliar o tempo de resposta, bem como a eficácia do sistema. Esses testes são essenciais para validar a capacidade de resposta do sistema em situações críticas;
  • Ajustes e calibrações: Ajustes nos sensores e equipamentos para garantir que funcionem dentro dos parâmetros normais. A calibração é, portanto, vital para assegurar que os sistemas respondam corretamente a variações nas condições operacionais.

Manter um cronograma regular de manutenção é essencial para evitar falhas e assegurar que o sistema esteja pronto para agir quando necessário. A implementação de um plano de manutenção robusto não apenas prolonga a vida útil dos sistemas, mas também minimiza os riscos associados a falhas operacionais.

Conclusão

Sendo assim, o Laudo Sistemas de Prevenção de Deflagração é um passo vital para assegurar a conformidade com as normas e proteger tanto os funcionários quanto os ativos da empresa. Nossa equipe está pronta para realizar uma inspeção completa e fornecer um laudo técnico detalhado que garante a conformidade do seu sistema com as exigências legais e normativas.

Entre em contato conosco para solicitar uma proposta e assegure a segurança de sua empresa! Ao priorizar a segurança, você não apenas protege sua equipe, mas também fortalece a reputação e a sustentabilidade de sua operação industrial.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Sistemas de Prevenção de Deflagração

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO DE DEFLAGRAÇÃO – NBR 16978-1, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar inspeção técnica detalhada nos sistemas de prevenção de deflagração, conforme os requisitos estabelecidos na norma ABNT NBR 16978-1. Elaborar relatório técnico contendo as condições avaliadas, conformidade normativa, recomendações de adequação, e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) correspondente.

Escopo dos Serviços

Planejamento
Reunião inicial para alinhamento do escopo com o cliente.
Análise preliminar do local, especificações técnicas do sistema, e documentos disponíveis, como projetos, manuais e laudos anteriores.
Elaboração do plano de inspeção e segurança, garantindo conformidade com as normativas aplicáveis.

Execução da Inspeção Técnica
Verificação visual e funcional dos componentes dos sistemas de prevenção de deflagração, incluindo:
Barreiras físicas.
Sistemas de detecção de atmosferas explosivas.
Dispositivos de alívio de pressão.
Sistemas de isolamento de deflagração.
Avaliação das condições de instalação, manutenção, e operação do sistema.
Identificação de potenciais não conformidades e riscos associados.
Ensaios funcionais para verificar o desempenho dos sistemas, utilizando métodos recomendados pelas  normas e regulamentos.

Elaboração do Relatório Técnico
Detalhamento dos métodos de inspeção e ensaio realizados.
Descrição dos resultados obtidos, identificando conformidades e não conformidades com as normas e regulamentos.
Análise crítica das condições dos sistemas, com recomendações técnicas para correção e/ou melhorias.
Inclusão de fotografias e registros documentais como anexos para suporte técnico.

Emissão da ART
Preenchimento e emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) conforme exigido pelo CREA, detalhando os serviços executados.

Equipamentos e Ferramentas Utilizadas
Equipamentos de detecção de gases explosivos.
Ferramentas de inspeção visual (câmeras, endoscópios industriais).
Instrumentos de medição de pressão e temperatura.

Garantia e Prazo de Entrega
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Considerações Gerais
Todos os serviços serão realizados em conformidade com as normas aplicáveis e procedimentos de segurança do cliente.
A inspeção será conduzida por profissionais qualificados e com registro ativo no CREA.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Sistemas de Prevenção de Deflagração

Laudo Sistemas de Prevenção de Deflagração

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT – NBR 16978-1 – Projeto Sistema de Prevenção de Deflagração Parte 1: Requisitos Gerais;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Sistemas de Prevenção de Deflagração

Laudo Sistemas de Prevenção de Deflagração

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Sistemas de Prevenção de Deflagração

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS SE PERTINENTES E CONTRATADOS:

Sistema de prevenção de deflagração protegendo;
Sistema de prevenção de deflagração identificação;
Sistema de prevenção de deflagração localização;
Sistema de prevenção de deflagração fabricante;  
O processo e o material processado mudaram desde a última inspeção;
O sistema de prevenção de explosão foi instalado corretamente de acordo com este documento e as instruções do fabricante;
Componentes do sistema corroídos ou danificados mecanicamente;
Instruções de operação para usuário estão disponíveis próximos da unidade de controle;
Componentes do sistema estão claramente identificados como um dispositivo do de prevenção de explosão;
Componentes do sistema estão protegidos do processo e de Intempéries da natureza;
Componentes do sistema foram pintados ou revestidos. além do equipamento original de fábrica;
Funções da unidade de controle do acordo com os requisitos de projeto e todos os circuitos devidamente supervisionados;
A unidade de controle indica alguma falha;
Sensores do sistema estão aferidos/calibrados e funcionam de acordo com os requisitos de projeto?
Sistema de supressores e atuadores de válvulas está de acordo com as especificações;
Bloqueias do Salema foram verificados para saquearia e funcionamento adequados;
Notificação do incêndio da planta verificado;
Componentes do sistema foram pintados ou revestidos atém do equipamento original de fábrica;
Sequência de operação do sistema verificada;
Os componentes do sistema têm acúmulo de material nas superfícies internas dos bicos de descarga ou superfícies de detecção;
Os componentes estão corretamente localizados. conforme indicam os desenhos do sistema;
Componentes do sistema foram alterados, modificados ou adulterados;
Condição dos componentes de montagem do sistema, como ou parafusos faltando;
Sistema descarregado/autuado;
Mostrando acúmulo ou depósitos de material do processo;
Selos do sistema, indicadores de manipulação ou indicadores de descarga se fornecidos, no local e funcionamento;
Fixadores e dispositivos de montagem estão no lugar;
Outras Verificações quando pertinentes:
a) setores de processo a serem protegidos;
b) fluxograma da engenharia (desenho dimensional dos equipamentos. instrumentação e intertravamentos de processo);
c) implantação física da instalação e detalhes;
d) dados técnicos de processo (pressões, temperaturas, vazões etc.);
e) especificação técnica dos equipamentos (resistência mecânica);
f) ficha de informação de segurança de produtos químicos (FISPO);
g) características de explosividade dos produtos manuseados;
h) ensaios de explosividade dos produtos manuseados, quando necessário;
i) descrição do processo e das condições de operação (normal, anormal. emergência o fora de operação)
j) matriz ou descrição de causa e efeito (intertravamentos de processo);
k) análise de riscos dos cenários de deflagração do processo;
I) desenho de classificação de área;
m) desenhos elétricos e ou unifilares;
Limitações dos métodos de prevenção de deflagração;
Seleção do método de prevenção de deflagração;
Seleção da pressão de projeto; Instalações elétricas;
Fiação elétrica; Aceitação do sistema de prevenção;
Integração entre o sistema de prevenção de deflagração e a automação do processo;
Montagem, inspeção, manutenção, limpeza e ensaios;
Desempenho do projeto;
Sistemas de prevenção de deflagração;

Análise e gerenciamento de risco;
Projeto; Instalação; Operação; Inspeção e manutenção; Limpeza; Ensaios; Corta-chamas;
Montagem, inspeção, manutenção, limpeza e ensaios;
Montagem; Inspeção; Limpeza; Ensaios;
Treinamento e procedimentos;
Treinamento inicial e requalificação; Treinamento Inicial;
Requalificação; Treinamento de contratados e/ou subcontratados;
Procedimentos; Informações adicionais;
Características de deflagração do uma seleção de pós combustíveis;
Corta-Chamas;
Inspeção de sistemas de prevenção contra deflagração;
Características do deflagração de produtos agrícolas;
Características de deflagração de pós do carvão (carbonáceos);
Características de deflagração de pós metálicos;
Características do deflagração de pós químicos;
Características do deflagração de pós do plásticos;
Classificação de perigo do deflagração para pós combustíveis;
Tipo e aplicação de corta-chamas em relação à operação;
O processo e o material processado mudaram desde a última inspeção?
O sistema de prevenção de explosão foi instalado corretamente de acordo com este documento e as instruções do fabricante?
Componentes do sistema corroídos ou danificados mecanicamente?
Instruções de operação para usuário estão disponíveis próximos da unidade de controle?
Componentes do sistema estão claramente identificados como um dispositivo do de prevenção de explosão? Componentes do sistema estão protegidos do processo e de Intempéries da natureza?
Componentes do sistema foram pintados ou revestidos. além do equipamento original de fábrica?
Funções da unidade de controle do acordo com os requisitos de projeto e todos os circuitos devidamente supervisionados?
A unidade de controle indica alguma falha?
Sensores do sistema estão aferidos/calibrados e funcionam de acordo com os requisitos de projeto?
Sistema de supressores e atuadores de válvulas está de acordo com as especificações?
Bloqueias do Salema foram verificados para saquearia e funcionamento adequados?
Notificação do incêndio da planta verificado?
Fonte: NBR 16978-1.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo Sistemas de Prevenção de Deflagração

Saiba Mais: Laudo Sistemas de Prevenção de Deflagração

5.2 Requisitos de desempenho O projeto do sistema de prevenção de deflagração ou a sua instalação deve atender ao 5.1. 5.2.1 Sistemas de prevenção de deflagração
5.2.1.1 Os sistemas de prevenção de deflagração abrangem os seguintes métodos:
a) controle da concentração de substância inflamável elou combustível;
b) detecção e controle de fontes de ignição:
c) controle da concentração de oxidantes;
d) isolamento de deflagração:
e) supressão de deflagração;
f) resistência mecânica à pressão de deflagração.
5.2.1.2 A descrição e os detalhes de cada um destes métodos são apresentados na respectiva Parte da ABNT NBR 16978. 5.2.2 Inspeção e manutenção
5.2.2.1 A inspeção e a manutenção devem atender aos seguintes requisitos de desempenho:
a) os sistemas de prevenção de deflagração devem ser inspecionados e mantidos periodicamente de modo a garantir sua funcionalidade segura, conforme o que foi projetado;
b) a Seção 7 deve ser atendida, nos casos onde não houver indicação de procedimentos de inspeção e manutenção na especificação técnica do sistema de prevenção de deflagração:
c) a inspeção e/ou manutenção do sistema de prevenção de deflagração devem ser documentadas e guardadas por um ano ou pelo menos o registro das três últimas inspeções.
F: NBR 16978-1.

Laudo Sistemas de Prevenção de Deflagração: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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