Rescue
  • +55 (11) 94223-8008 (vendas)
  • +55 (11) 3422-1130 (vendas)
  • +55 (11) 3535-3734 (suporte)
PROCURAR
Rescue
  • Cursos e Treinamentos
    • ANVISA
    • Avaliação de Imóveis
    • CETESB
    • Corpo de Bombeiros
    • CREA
    • Curso Tratamento de Superfície e Pintura
    • Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional
    • Cursos Internacionais
    • Engenharia Ambiental e Sanitária
    • Engenharia Civil
    • Engenharia Elétrica
    • Engenharia Mecânica
    • Engenharia Química
    • Exército Brasileiro EB
    • Medicina do Trabalho
    • Polícia Civil
    • Polícia Federal
    • Segurança do Trabalho
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
      • ANVISA – Alvarás
      • CETESB – Alvarás
      • Polícia Civil – Alvarás
      • Polícia Federal – Alvarás
      • Prefeitura – Alvarás
    • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
      • ANVISA – ARTs
      • Avaliação de Imóveis – ARTs
      • CETESB – ARTs
      • Corpo de Bombeiros – ARTs
      • CREA – ARTs
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – ARTs
      • Engenharia Civil – ARTs
      • Engenharia Elétrica – ARTs
      • Engenharia Mecânica – ARTs
      • Engenharia Química – ARTs
      • Medicina do Trabalho – ARTs
      • Segurança do Trabalho – ARTs
      • Polícia Civil – ARTs
      • Policia Federal – ARTs
      • Prefeitura – ARTs
    • Laudos e Relatórios Técnicos
      • ANVISA – Laudo e Relatórios Técnicos
      • Avaliação de Imóveis – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CETESB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Corpo de Bombeiros – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CREA – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Elétrica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Mecânica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Química – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Exército Brasileiro EB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Medicina do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Federal – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Prefeitura – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Segurança do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
    • Licenças
      • ANVISA – Licenças
      • CETESB – Licenças
      • Licença Sanitária
      • Polícia Civil – Licenças
      • Polícia Federal – Licenças
      • Prefeitura – Licenças
    • Perícias
      • ANVISA – Perícias
      • Avaliação de Imóveis – Perícias
      • CETESB – Perícias
      • Corpo de Bombeiros – Perícias
      • CREA – Perícias
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Perícias
      • Engenharia Civil – Perícias
      • Engenharia Elétrica – Perícias
      • Engenharia Mecânica – Perícias
      • Engenharia Química – Perícias
      • Exército Brasileiro EB – Perícias
      • Medicina do Trabalho – Perícias
      • Polícia Civil – Perícias
      • Polícia Federal – Perícias
      • Prefeitura – Perícias
      • Segurança do Trabalho – Perícias
      • Gestão de Perícias
    • Planos
      • ANVISA – Planos
      • Avaliação de Imóveis – Planos
      • CETESB – Planos
      • Corpo de Bombeiros – Planos
      • CREA – Planos
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Planos
      • Engenharia Civil – Planos
      • Engenharia Elétrica – Planos
      • Engenharia Mecânica – Planos
      • Engenharia Química – Planos
      • Exército Brasileiro EB – Planos
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Controle de Emergência
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Segurança
      • Medicina do Trabalho – Planos
      • Polícia Civil – Planos
      • Polícia Federal – Planos
      • Segurança do Trabalho – Planos
    • Programas
      • ANVISA – Programas
      • Avaliação de Imóveis – Programas
      • CETESB – Programas
      • Corpo de Bombeiros – Programas
      • CREA – Programas
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Programas
      • Engenharia Civil – Programas
      • Engenharia Elétrica – Programas
      • Engenharia Mecânica – Programas
      • Engenharia Química – Programas
      • Exército Brasileiro EB – Programas
      • Polícia Civil – Programas
      • Polícia Federal – Programas
      • Prefeitura – Programas
      • Segurança do Trabalho – Programas
    • Prontuários
      • Avaliação de Imóveis – Prontuários
      • CETESB – Prontuários
      • Corpo de Bombeiros – Prontuários
      • CREA – Prontuários
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Prontuários
      • Engenharia Civil – Prontuários
      • Engenharia Elétrica – Prontuário NR 10
      • Engenharia Mecânica – Prontuários
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 12
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 13
      • Engenharia Química – Prontuário NR 20
      • Exército Brasileiro EB – Prontuários
      • Medicina do Trabalho – Prontuários
      • Policia Federal – Prontuários
      • Prefeitura – Prontuários
      • Segurança do Trabalho – Prontuários
  • Projetos
    • ANVISA – Projetos
    • Avaliação de Imóveis – Projetos
    • CETESB – Projetos
    • Corpo de Bombeiros – Projetos
    • CREA – Projetos
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Projetos
    • Engenharia Civil – Projetos
    • Engenharia Elétrica – Projetos
    • Engenharia Mecânica – Projetos
    • Exército Brasileiro EB – Projetos
    • Medicina do Trabalho – Projetos
    • Policia Federal – Projetos
    • Prefeitura – Projetos
    • Segurança do Trabalho – Projetos
  • Consultorias e Assessorias
    • ANVISA – Assessoria e Consultoria
    • Avaliação de Imóveis – Assessoria e Consultoria
    • CETESB – Assessoria e Consultoria
    • Corpo de Bombeiros – Assessoria e Consultoria
    • CREA – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Elétrica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Mecânica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Química – Assessoria e Consultoria
    • Estudo de Viabilidade Técnica
    • Exército Brasileiro EB – Assessoria e Consultoria
    • Medicina do Trabalho – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Federal – Assessoria e Consultoria
    • Prefeitura – Assessoria e Consultoria
    • Segurança do Trabalho – Assessoria e Consultoria
  • Normas e Regulamentações
    • Normas Regulamentadoras
      • NR01
      • NR02
      • NR03
      • NR04
      • NR05
      • NR06
      • NR07
      • NR08
      • NR09
      • NR10
      • NR11
      • NR12
      • NR13
      • NR14
      • NR15
      • NR16
      • NR17
      • NR18
      • NR19
      • NR20
      • NR21
      • NR22
      • NR23
      • NR24
      • NR25
      • NR26
      • NR27
      • NR28
      • NR29
      • NR30
      • NR31
      • NR32
      • NR33
      • NR34
      • NR35
      • NR36
      • NR37
      • NR38
    • ABNT
    • CREA
    • ANTT
    • ISO
    • CETESB
    • ANVISA
    • CONAMA
    • Marinha
    • ANAC
    • NFPA
    • GWO
    • IEC
    • ANSI
    • Normas Internacionais
  • Mão de Obra
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • 00 - Template Laudos
  • Laudo Rede de Aço de Segurança para Heliponto
Laudo Rede Aço Heliponto
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Corpo de Bombeiros, Corpo de Bombeiros - Laudos e Relatórios Técnicos, IT, Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Rede de Aço de Segurança para Heliponto

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA REDE DE AÇO DE HELIPONTO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 103113

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

O Laudo Rede de Aço de Segurança para Heliponto é um documento técnico que garante a segurança na operação de helicópteros. Este laudo verifica, desse modo, as condições das redes de segurança, que são fundamentais para prevenir acidentes e garantir a integridade de pessoas e bens.

Neste artigo, exploraremos o que são as redes de segurança, sua importância, as normas que as regulamentam e como solicitar um laudo especializado. Ao final, você encontrará informações sobre nossos serviços e um convite para garantir a segurança de sua operação.

Laudo Técnico de Rede de Aço de Segurança para Heliponto: avaliação completa para garantir a proteção e a conformidade das redes de segurança em áreas de pouso - Laudo Rede Aço Heliponto

Laudo Técnico de Rede de Aço de Segurança para Heliponto: avaliação completa para garantir a proteção e a conformidade das redes de segurança em áreas de pouso

O que é Rede de Segurança para Heliponto?

As redes de segurança para helipontos são estruturas obrigatórias em plataformas elevadas. Elas envolvem a zona de aterragem para prevenir quedas de pessoas e objetos. Essas redes devem atender a requisitos específicos, garantindo proteção durante operações normais e de emergência.

A rede de segurança é composta por malhas fixadas em nós, evitando deformações. Os cabos utilizados, portanto, têm diâmetro de 20 mm, com alta resistência à tração, bem como à corrosão. As malhas podem ser quadradas ou losângulas, com 200 mm de lado, para proporcionar segurança.

O material da rede deve ser, todavia, suave ao toque, resistente ao fogo e com propriedades antichamas, garantindo proteção efetiva contra acidentes. Essas características garantem que, em caso de uma situação de emergência, a rede funcione como um sistema de contenção eficaz, minimizando os riscos para os usuários e para os equipamentos.

Importância do Laudo Rede de Aço de Segurança para Heliponto

O Laudo Rede de Aço de Segurança para Heliponto é vital para garantir a segurança nas operações de pouso e decolagem. Este laudo atesta que a rede de segurança atende a todas as normas técnicas e regulamentações aplicáveis.

A segurança dos usuários e a proteção de bens dependem da eficácia dessas redes. Um laudo bem elaborado identifica problemas potenciais antes que se tornem riscos reais.

Além disso, a conformidade com as normas de segurança é uma exigência legal. A falta de um laudo pode resultar em penalidades e comprometer a operação do heliponto. Os laudos são elaborados por profissionais qualificados, que realizam inspeções detalhadas.

Durante a avaliação, são verificados aspectos como resistência dos materiais, condições estruturais e conformidade com os requisitos legais. Assim, a análise fornece informações valiosas para a manutenção e operação seguras do heliponto.

Investir em um Laudo Rede de Aço de Segurança não apenas promove a segurança, mas também demonstra o compromisso da empresa com as melhores práticas e a responsabilidade social. Isso é especialmente importante em setores onde a segurança é uma prioridade, como na aviação.

Análise técnica para garantir o cumprimento das normas de segurança em áreas de pouso e decolagem - Laudo Rede Aço Heliponto

Análise técnica para garantir o cumprimento das normas de segurança em áreas de pouso e decolagem

Normas e Regulamentações

As redes de segurança para helipontos devem seguir normas específicas para garantir sua eficácia. Entre as normas mais relevantes, destacam-se:

NBR 15341

Essa norma estabelece os requisitos de segurança para helipontos. Ela aborda a construção, operação e manutenção das estruturas, assegurando que as redes atendam a padrões rigorosos. A NBR 15341 é fundamental para garantir que a infraestrutura do heliponto esteja em conformidade com as melhores práticas do setor.

ABNT NBR 5410

Esta norma regula as instalações elétricas de baixa tensão, incluindo sistemas de segurança para helipontos. A conformidade com essa norma é crucial para a proteção contra riscos elétricos. A segurança elétrica é uma parte importante da operação de qualquer heliponto, pois equipamentos elétricos mal instalados podem representar um risco significativo.

Normas de Segurança do Trabalho

A legislação trabalhista brasileira exige que todos os ambientes de trabalho, incluindo helipontos, sigam normas de segurança que protejam os trabalhadores. Isso inclui a realização de treinamentos e a implementação de medidas preventivas que garantam a segurança dos colaboradores. A adesão a essas normas é fundamental para garantir não apenas a segurança, mas também a operação legal do heliponto. Assim, a realização de um Laudo Rede de Aço de Segurança é um passo vital para assegurar que todas as exigências estejam sendo cumpridas.

Como é Realizada a Elaboração do Laudo de Rede de Aço de Segurança?

A elaboração do Laudo Rede de Aço de Segurança para Heliponto envolve um processo rigoroso. O primeiro passo é a inspeção visual detalhada das redes e grades de segurança. O profissional qualificado analisa a condição estrutural e verifica a presença de danos ou desgaste.

Essa etapa inicial é crucial, pois permite identificar problemas antes que se tornem sérios. O profissional utiliza equipamentos adequados para garantir que os cabos e malhas atendam aos requisitos normativos. A análise da resistência à tração e à corrosão é essencial para a segurança da estrutura.

Com os dados coletados, o especialista elabora um relatório técnico. Este documento inclui as observações da inspeção, resultados das medições e recomendações para melhorias, se necessário.

A análise é clara e objetiva, garantindo que todas as informações sejam compreensíveis. A transparência e a clareza do laudo são fundamentais para que todos os envolvidos compreendam a situação da rede de segurança.

Benefícios do Laudo Rede de Aço de Segurança para Heliponto

O Laudo Rede de Aço de Segurança para Heliponto oferece diversos benefícios. Em primeiro lugar, garante a conformidade com as normas e regulamentos. Isso evita, sobretudo, multas e penalizações legais.

Além disso, o laudo proporciona segurança aos usuários do heliponto, minimizando os riscos de acidentes. Outro benefício é a proteção dos equipamentos e das instalações. Isso prolonga a vida útil das estruturas, bem como diminui custos com manutenção. Equipamentos que operam em condições seguras têm maior durabilidade e eficiência.

Um laudo atualizado demonstra, desse modo, o compromisso da empresa com a segurança. Isso não só aumenta a confiança dos usuários, mas também melhora a imagem da empresa no mercado. A reputação de uma empresa é fundamental, especialmente em setores onde a segurança é uma prioridade.

Portanto, o investimento em um Laudo Rede de Aço de Segurança é essencial para qualquer operação de heliponto.

Como Solicitar o Laudo Rede de Aço de Segurança para Heliponto?

Para garantir a segurança do seu heliponto, solicite nosso Laudo Rede de Aço de Segurança. Nossa equipe de profissionais qualificados está pronta para realizar a análise necessária, bem como fornecer um relatório técnico detalhado. Com o laudo, você assegura que sua instalação atende a todas as normas de segurança.

Entre em contato conosco para mais informações e agende sua avaliação. Estamos aqui para ajudar a garantir, sobretudo, que suas operações sejam seguras e eficientes. A segurança deve ser uma prioridade em todas as operações de heliponto, e um laudo técnico é um passo fundamental nesse processo.

Conclusão

Em resumo, o Laudo Rede de Aço de Segurança para Heliponto é um documento técnico que assegura a eficiência e segurança das operações. Através da avaliação rigorosa da integridade das redes de segurança, as empresas garantem, portanto, que estão cumprindo com as normas de segurança e saúde, protegendo seus colaboradores de riscos à saúde.

Além disso, a realização desse laudo traz benefícios significativos para a produtividade e a imagem corporativa da empresa. Portanto, não subestime a importância de um sistema de segurança adequado. O Laudo Rede de Aço de Segurança é um investimento que traz retornos significativos a longo prazo, tanto para os operadores quanto para a organização.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Rede e Grade de Segurança para Heliponto

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA REDE DE AÇO DE HELIPONTO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar avaliação técnica da rede de aço instalada no heliponto, verificando sua integridade, funcionalidade e condições estruturais, com a elaboração de um relatório técnico detalhado e a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Descrição das Atividades:

Planejamento:
Recebimento e análise das informações preliminares, como especificações do projeto do heliponto e características da rede de aço.
Planejamento das atividades da visita técnica, considerando os equipamentos e instrumentos necessários para a avaliação.

Execução da Visita Técnica:
Inspeção visual da rede de aço, incluindo conexões, fixações e estrutura de suporte.
Avaliação das condições de instalação, presença de desgastes, corrosões ou deformações.
Medições e registros de dados técnicos que permitam verificar a resistência, estabilidade e funcionalidade da rede de aço.
Verificação das condições do ambiente e análise de possíveis fatores externos que possam impactar a estrutura.
Registro fotográfico detalhado para complementar a análise.

Análise Técnica:
Interpretação dos dados coletados para determinar a conformidade da rede de aço em relação às condições necessárias de operação.
Identificação de eventuais não conformidades ou pontos críticos, com proposição de ações corretivas ou melhorias.

Elaboração do Relatório Técnico:
Documentação detalhada das condições da rede de aço, com descrição das análises realizadas e resultados obtidos.
Apresentação de tabelas, imagens e gráficos que ilustrem os achados técnicos.
Recomendação de medidas corretivas ou preventivas para garantir a segurança e a funcionalidade da rede de aço.

Emissão da ART:
Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), formalizando as atividades realizadas e garantindo a rastreabilidade técnica.
Entrega do documento junto com o relatório técnico.

Entrega Final:
Compilação e entrega do relatório técnico completo e da ART à contratante.
Disponibilidade para apresentação dos resultados e esclarecimento de dúvidas, caso necessário.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma de execução será ajustado conforme a complexidade da avaliação e as condições do heliponto.
A previsão de entrega final do relatório técnico e da ART seguirá as etapas descritas acima.

Conclusão:
Este escopo técnico visa garantir a avaliação detalhada e confiável da rede de aço do heliponto, proporcionando um diagnóstico técnico preciso e orientações para assegurar a segurança e a funcionalidade da estrutura.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Rede e Grade de Segurança para Heliponto

Laudo Rede e Grade de Segurança para Heliponto

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – Nº 155 – Helipontos;
Norma Técnica – Heliponto e Heliporto;
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer);
Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 92-1 – Edificações;
NFPA 418 “ Standards for heliports”;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Rede e Grade de Segurança para Heliponto

Laudo Rede e Grade de Segurança para Heliponto

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Rede e Grade de Segurança para Heliponto

Laudo Rede e Grade de Segurança para Heliponto

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Verificações:
Rede de Aço Grades de Segurança em Helipontos Elevados;
Análise da Estrutura Suporte;
Sinalizações;
Condições Gerais;
Requisitos de Vistoria, Avisos de Segurança;
Balizamento luminoso;
Prevenção e Sistemas de Combate e extinção de incêndio;
Indicadores de Direção;
Propriedades;
Condições de Contorno;
Luzes; Pinturas; Pavimentos;
Sistema Visual e de Alinhamento;
Estruturas de Suportarão;
Chapas e Conexões;
Critério de Escoamento e Estabilidade;
Ação do Vento nos perfis;
Grau de liberdade dos Elementos das Conexões;
Equipamentos e seus acessórios (manilhas).
Condição de Carregamento:
Peso Morto;
Carga viva; Carga de Vento;
Cargas de Helicóptero;
Combinação de Cargas;
Analise dos Níveis de Tensão;
Análise de Estabilidade;
Análise dos Resultados;
Elaboração do Plano de Inspeção e Manutenção da NR 12;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo Rede e Grade de Segurança para Heliponto

Saiba Mais:Laudo Rede e Grade de Segurança para Heliponto:

A Rede de Segurança para Heliponto deverá ser fixada aos elos instalados no limite da Área de Aproximação Final e Decolagem por material semelhante ao de confecção da mesma, devendo a tensão mínima dos cabos de fixação ser de 2.225N. Como regra prática, não deve ser possível levantar qualquer parte da rede em mais do que 250mm acima da superfície do heliponto ao aplicar uma tração vigorosa vertical com a mão.
Os cabos de fixação nos elos deverão ser espaçados entre 1,35 e 1,50m.
As plataformas fixas não utilizarão a Rede Antiderrapante, exceto se for de comum acordo entre o Operador da aeronave e o Armador/Operador da plataforma. Esse entendimento deverá ser oficializado na DAerM, com a apresentação da documentação pertinente original contendo a autenticidade das assinaturas firmada em cartório.
Os requisitos atinentes às alterações da Rede Antiderrapante deverão ser cumpridos:
Tela de Proteção – Telas de proteção devem ser instaladas em volta das áreas dos helipontos, exceto quando existir uma proteção estrutural que venha a prover segurança suficiente ao pessoal envolvido nas operações aéreas. A tela deve ser constituída por material flexível e não inflamável. Esta tela deve ter 1,5 metro de largura, com malha de dimensões de, no máximo, 4 x 4 polegadas. A extremidade inferior da tela de proteção deve ficar no mesmo nível do heliponto ou em um nível um pouco abaixo, incluindo a canaleta de drenagem na área do heliponto, quando existente. A extremidade superior da tela de proteção deve ficar ligeiramente acima do nível do heliponto, mas não deve exceder a altura de 25cm em relação a esse nível. A tela deverá possuir uma inclinação aproximada de 10º para cima em relação ao plano horizontal.
A tela de proteção não deve ser esticada em demasia, de forma a evitar sua atuação como trampolim, e, caso sejam instaladas vigas laterais e longitudinais para dar maior resistência à estrutura da tela, estas não devem possuir formato que possa causar lesões em pessoas que, eventualmente, venham a ser amparadas pela tela.
A tela deverá ser suficientemente forte para resistir, sem danos, a um peso de 75 quilos que caia, a partir do repouso, de uma altura de 1m. Deverá ser apresentado um atestado assinado pelo Armador, afirmando que a tela de proteção foi submetida a teste com a carga estipulada, efetuado por empresa especializada ou pelo setor de engenharia da empresa operadora do navio ou plataforma.
SINALIZAÇÃO DIURNA
a) Piso do Heliponto – deverá ser pintado na cor verde escura ou cinza escuro, com tinta antiderrapante.

b) Sinal de Identificação – o sinal de identificação de um heliponto situado em plataforma marítima e em navios mercantes é a letra “H” pintada na cor BRANCA, no centro da Área de Toque. Para plataformas marítimas, devendo estar orientado paralelamente com a direção de aproximação final e decolagem, sendo o traço horizontal do “H” coincidente com a bissetriz do ângulo do setor livre de obstáculos; para navios mercantes, observar as dimensões e posicionamento.
c) Limite da Área de Aproximação Final e Decolagem – O perímetro da Área de Aproximação Final e Decolagem deverá ser demarcado com uma faixa contínua de 0,30m de largura, na cor branca.
d) Chevron – Figura geométrica pintada na cor preta no piso da plataforma, em forma de “V”, onde seu vértice define a origem do Setor Livre de Obstáculos. Cada “perna” do chevron possuirá 0,79m de comprimento e 0,1m de largura, formando um ângulo.
e) Limite da Área de Toque – Deverá ser demarcado com uma faixa circular de 1,0m de largura, na cor amarela e com as
f) Carga Máxima Admissível – deverá ser pintada na cor amarela no canto inferior direito, considerada a direção preferencial de aproximação, tendo ao seu lado direito o Setor de Obstáculos com Alturas Limitadas.
Deve-se observar:
1) valores inteiros até 9 toneladas: serão pintados em um só dígito, utilizando-se as dimensões normais dos quadrados de referência (35 x 35cm),
2) valores inteiros iguais ou superiores a 10 toneladas: serão pintados com 2 dígitos, utilizando-se as dimensões dos quadrados de referência reduzidos de 1/3 (23 x 23cm),
3) valores decimais: serão pintados em décimo de tonelada sem arredondamento. Os quadrados de referência deverão ter suas dimensões reduzidas a 17 x 17cm, quando acompanhando valores inteiros indicados com um dígito, e a 11 x 11cm, quando acompanhando valores inteiros indicados com dois dígitos.
g) Pintura do Indicativo Rádio Internacional (IRIN) e Indicativo Visual:
1) nas plataformas móveis e nos navios o IRIN deve ser pintado na cor amarela no canto superior direito, considerada a direção preferencial de aproximação, tendo ao seu lado direito o Setor de Obstáculos com Alturas Limitadas
2) nas plataformas fixas não serão pintados os IRIN, tendo em vista tratar-se de Serviço Limitado Privado, conforme o item 0926 a) desta Norma. Nos helipontos dessas plataformas é obrigatória a pintura da “identificação de plataforma”, em conformidade com o descrito na letra j deste item. Para isto, serão utilizados os caracteres representativos do indicativo visual.
Se o espaço disponível impossibilitar sua pintura, a dimensão das letras deverá ser reduzida em 1/3 ou à metade,
h) Avisos de Segurança – deverão ser colocados painéis em locais bem visíveis, pintados com letras pretas sobre fundo amarelo, com recomendações a serem seguidas pelos passageiros que embarcam ou desembarcam dos helicópteros e pelos demais usuários da aeronave com as seguintes características:
1) para embarque: painéis com dimensões de 0,80 x 1,60m localizados nas escadas de acesso ao heliponto
2) para desembarque: painéis fixados junto ao limite da Área de Aproximação Final e Decolagem, podendo ser fixados na tela de proteção com, no máximo, 0,25m de altura acima da altura do piso do heliponto e com comprimentos necessários, desde que bem visíveis para os passageiros que desembarcam.
Os avisos para os passageiros que embarcam ou desembarcam poderão ser pintados nas anteparas das plataformas marítimas e nos navios mercantes, cujos helipontos estejam localizados no mesmo nível dos conveses, desde que em locais bem visíveis.
i) Indicador de Direção de Vento (biruta) – deverá existir um indicador de direção de vento, colocado em local bem visível, porém não sujeito à turbulência ou que se constitua em perigo às manobras dos helicópteros. O indicador de direção de vento deverá ser confeccionado com tecido de alta resistência, na cor laranja ou na cor amarela, quando as condições locais oferecerem maior capacidade de contraste.
j) Identificação de plataforma – As empresas poderão utilizar o espaço à esquerda do Sinal de Identificação – Letra “H” (lado oposto ao posicionamento do IRIN e da Carga Máxima Admissível), limitado às dimensões da altura da letra “H”, entre a Área de Toque e o limite da Área de Aproximação Final e Decolagem, para identificação da plataforma ou navio. A simbologia a ser utilizada é o indicativo visual da plataforma ou do navio. Por exemplo: Plataforma Vermelho-1: PVM-1.
Essa identificação torna-se obrigatória para os helipontos situados nas plataformas fixas, conforme a letra g deste item. Neste caso, a pintura deverá ser realizada no mesmo local e com as mesmas dimensões de pintura do IRIN.
a) Luzes de Limite de Área de Aproximação Final e Decolagem – independentemente do formato do heliponto, deverão ser posicionadas luzes amarelas, espaçadas entre 2 e 4m e com altura, tangentes à linha limite da Área de Aproximação Final e Decolagem, com tolerância de distância para esta linha de até 0,50m, com altura máxima de 0,25m. O material usado na confecção das luminárias deverá ser frangível ou do tipo “tartaruga”. Como solução alternativa no caso dos navios, poderão ser utilizados faróis de nível para iluminação do heliponto. Esses faróis não deverão ofuscar a visão do piloto quando da aproximação para pouso.
Para helipontos de navios mercantes e de plataformas marítimas que se encontram em operação contínua no país, em data anterior a 11 de fevereiro de 2000, as luzes de Limite da Área de Aproximação Final e Decolagem serão, independentemente do formato do heliponto, posicionadas alternadamente nas cores amarela e azul, em número ímpar de cada lado, espaçadas entre 2 e 4m e com altura de 0,25m, sendo as luzes amarelas localizadas sempre nas extremidades da área.
b) Luzes de Obstáculos – deverão ser instaladas luzes encarnadas nos obstáculos e nos pontos de obstrução existentes nas adjacências da Área de Aproximação Final e Decolagem do heliponto e nos locais mais elevados da plataforma e do navio, que possam se constituir em perigo às operações aéreas. Tais luzes deverão ser circulares com alcance mínimo de 10 milhas náuticas (MN).
Quando não for possível instalar luzes nos obstáculos e nos pontos de obstrução, deverão ser utilizados refletores iluminando os mesmos, como solução alternativa. Os refletores deverão ser posicionados de forma a não ofuscar a visão dos pilotos por ocasião da realização dos pousos e decolagens.
c) Indicador de Direção de Vento (Biruta) – deverão ser instaladas luzes brancas para a iluminação do Indicador de Direção de Vento. Os feixes de luz deverão ser posicionados de forma a não ofuscar a visão dos Pilotos.
As exigências indicadas neste item são as mínimas para que esses serviços possam ser imediatamente efetivados no heliponto ou em suas vizinhanças.
a) Nível de proteção
O nível de proteção para os serviços de salvamento e combate a incêndio deverá ser baseado na categoria do heliponto, determinado pelo comprimento máximo (B) do maior helicóptero a operar.
b) Classificação
Para fins de prevenção e combate a incêndio, os helipontos serão classificados como:
H1 – (B) do maior helicóptero a operar: até 15m (exclusive); e
H2 – (B) do maior helicóptero a operar: de 15 até 24m.
c) Especificação de equipamentos e materiais para Helipontos
1) Agente de Combate a Incêndio
Os principais agentes de combate a incêndio deverão ser a espuma de película aquosa e/ou a espuma fluoroproteínica.

Laudo Rede e Grade de Segurança para Heliponto: Consulte-nos.

1 – URL FOTO: Licensor’s Author: Freepik.com
2 – URL FOTO: Licensor’s Author: drinkins – Freepik.com
3 – URL FOTO: Licensor’s Author: igorparusnikov – Premium Freepik.com

O que você pode ler a seguir

Processo Eleitoral CIPAMIN
Processo Eleitoral CIPAMIN
1806 - Treinamento Para Trabalhadores Envolvidos Nas Atividades de Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
Treinamento Atividades Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
Curso Lixadeira NR 12
Curso Lixadeira

Mais Populares

  • 技术团队驻守在公司大楼前,代表着职业责任、职业安全管理以及遵守监管要求,尤其是在 NR-10 和 GRO 的背景下。
    新版NR-10:义务和刑事责任
  • Professionista che esegue la manutenzione in quota utilizzando tecniche di accesso tramite fune, con l'impiego di imbracature, cordini e sistemi di ancoraggio. Questa attività richiede una formazione secondo la norma NR 35 (Norma Normativa Brasiliana 35), la padronanza tecnica dell'attrezzatura e una conoscenza approfondita delle procedure di protezione anticaduta.
    Corso NR tradotto: Rischio nascosto?
  • CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
    NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
  • Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
    LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
  • Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
    CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL

Em destaque

  • 技术团队驻守在公司大楼前,代表着职业责任、职业安全管理以及遵守监管要求,尤其是在 NR-10 和 GRO 的背景下。
    新版NR-10:义务和刑事责任
  • Professionista che esegue la manutenzione in quota utilizzando tecniche di accesso tramite fune, con l'impiego di imbracature, cordini e sistemi di ancoraggio. Questa attività richiede una formazione secondo la norma NR 35 (Norma Normativa Brasiliana 35), la padronanza tecnica dell'attrezzatura e una conoscenza approfondita delle procedure di protezione anticaduta.
    Corso NR tradotto: Rischio nascosto?
  • CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
    NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
Ad Banner
01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

Para saber mais, clique aqui

Procurar por...

Mantenha-se atualizado(a) com as notícias mais importantes

Newsletter

Oferecemos serviços especializados em laudos e perícias, com total compromisso com a precisão e a qualidade.

  • Institucional
    • Quem Somos
    • Instrutores
    • Suporte Técnico
    • Prévias de Cursos
    • Solicitação de Proposta
    • Contato
  • Cursos e Treinamentos
    • Cursos Internacionais
    • Engenharias
    • Segurança do Trabalho
  • Nossos Serviços
    • Consultorias e Assessorias
    • Laudos e Perícias
    • Mão de Obra Especializada
    • Obras Públicas
    • Tanques, Bombas e Tubulações
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
    • ARTs
    • Licenças
    • Planos
    • Programas
    • Projetos
    • Prontuários
  • Aviso de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© 2025 Rescue Cursos. Todos os direitos reservados. {#011☼ROM-EZ@∞∞-V.I.49🔒} [⟁EZ-TRN∴PROP49⚷] Σ₳³-369 | Desenvolvido por: Amaze Studio | Criação de Sites

_

Nosso site utiliza cookies para fornecer a melhor experiência para o seu acesso às nossas páginas e serviços.
Saiba mais ou ajuste suas .

Política de Privacidade

A Rescue7, por meio do site https://rescuecursos.com, coleta apenas os dados pessoais necessários para atendimento, comunicação, elaboração de orçamentos e prestação de seus serviços.

Os dados informados nos formulários, como nome, e-mail, telefone, CPF ou CNPJ e endereço, são tratados com segurança e confidencialidade, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e não são vendidos ou compartilhados para fins comerciais.

O titular dos dados pode solicitar acesso, correção ou exclusão de suas informações a qualquer momento pelo e-mail contato@rescuecursos.com ou pelo telefone (11) 3535-3734.

Mais informações em Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O Cookies estritamente necessário deve ser ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências para configurações de cookies.

Analytics

Este site utiliza o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes e as páginas mais populares. Manter este cookie ativado nos ajuda a melhorar nosso site.

Aviso de Cookies

O site https://rescuecursos.com.br utiliza cookies para melhorar a navegação, analisar o uso do site e oferecer uma melhor experiência ao usuário.

Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Você pode gerenciar ou desativar os cookies nas configurações do seu navegador.

Visualize nosso Aviso de cookies.

Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.