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Vista de ponte rolante - Laudo Pórtico
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, CREA, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Inventário NR 12, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR11, NR12, NR18, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos

Laudo Pórtico

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA SEMI PÓRTICO E PÓRTICO ROLANTE, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART

Referência: 35286

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo Pórtico é um documento técnico fundamental que avalia as condições de operação e segurança de equipamentos rolantes, essenciais na movimentação de cargas pesadas em indústrias, portos e armazéns. 

Esse documento é elaborado por profissionais qualificados, seguindo rigorosamente as normas regulamentadoras, como a NR-11 e NR-12, que tratam da segurança na operação e manutenção de máquinas e equipamentos. 

Através de uma análise criteriosa dos componentes estruturais, sistemas de elevação, cabos, freios e sistemas de controle, o parecer assegura que o pórtico rolante esteja operando de maneira eficiente e, principalmente, segura.

A importância de realizar registros periódicos vai além da simples manutenção preventiva. Eles são indispensáveis para evitar acidentes, proteger a integridade dos trabalhadores e garantir o cumprimento das legislações vigentes. 

Dessa maneira, ele contribui para a longevidade do maquinário, evitando que falhas não detectadas comprometam sua funcionalidade ou causem paradas inesperadas, o que pode gerar grandes prejuízos operacionais. 

Portanto, é uma medida crucial para assegurar o perfeito funcionamento do equipamento, promover a segurança no ambiente de trabalho e otimizar a eficiência das operações industriais.

Ponte rolante - Laudo de Pórtico Rolante

Carga sendo levada de um ponto a outro na ponte rolante

O que são os Pórticos Rolantes?

Os Pórticos Rolantes são estruturas essenciais em diversos setores industriais, projetadas para facilitar a movimentação de cargas pesadas e volumosas.
Essencialmente, eles consistem em uma estrutura metálica que suporta um ou mais trilhos sobre os quais se desloca uma ponte com um sistema de roldanas e cabos, permitindo a elevação e o transporte de materiais de um ponto a outro.
Esses equipamentos são amplamente utilizados em ambientes como armazéns, portos e fábricas. A principal vantagem dos pórticos rolantes é a sua capacidade de realizar movimentos verticais e horizontais com precisão. Isso que contribui para a eficiência na logística e na organização de grandes volumes de mercadorias.
Com uma estrutura robusta e resistente, eles suportam cargas que, de outra forma, seriam impossíveis de serem movimentadas manualmente.
Os Pórticos Rolantes podem ser classificados em diferentes tipos, como os fixos e os móveis. Os fixos permanecem em um local específico e são usados para aplicações que exigem um elevado grau de precisão e repetitividade.
Os móveis oferecem mais flexibilidade, pois a equipe pode deslocá-los ao longo de trilhos. Isso é ideal para operações que exigem mobilidade dentro de um grande espaço.
O funcionamento de um Pórtico Rolante é relativamente simples, mas requer uma manutenção cuidadosa para garantir sua eficiência e segurança.
Normalmente, motores elétricos operam o sistema de elevação, e a equipe deve inspecionar regularmente os trilhos e roldanas para evitar desgastes que possam comprometer o desempenho do equipamento.

Quais as principais normas regulamentadoras (NR) para Pórticos Rolantes?

Os Pórticos Rolantes demandam atenção especial no cumprimento de normas regulamentadoras que garantem a segurança de sua operação.
Entre as principais normas aplicáveis estão a NR-11 e a NR-12, ambas essenciais para a proteção dos trabalhadores e a prevenção de acidentes envolvendo esses equipamentos.
A NR-11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais) estabelece diretrizes específicas para o uso seguro de pórticos rolantes, guindastes, talhas e elevadores. Ela aborda questões como a capacitação dos operadores, a sinalização adequada e a inspeção periódica dos maquinários.
Assim sendo, a norma também reforça a importância de condições apropriadas para o manuseio de cargas, visando evitar quedas e danos, tanto materiais quanto humanos.
Já a NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) trata, de forma mais detalhada, da segurança dos sistemas mecânicos envolvidos no funcionamento dos pórticos rolantes. Ela foca na proteção dos trabalhadores contra riscos de esmagamento, amputações e outros acidentes.
A NR-12 exige que os fabricantes equipem os pórticos rolantes com dispositivos de segurança, como sensores e travas automáticas, além de sistemas de bloqueio em caso de falhas operacionais.
A norma também define a necessidade de procedimentos de manutenção e inspeção frequentes, assegurando que os materiais estejam sempre em perfeitas condições de uso.
O cumprimento rigoroso dessas normas é fundamental não só para garantir a integridade física dos trabalhadores, mas também para promover um ambiente de trabalho mais produtivo e seguro. 

Equipamento rolante - Laudo Pórtico

Ponte rolante

Quais são os elementos avaliados?

A equipe avalia a estrutura do pórtico como um dos primeiros itens, garantindo que ela esteja livre de deformações, trincas ou corrosão. Qualquer alteração nessa parte pode comprometer a estabilidade e a capacidade de carga do material, tornando a operação perigosa.
Em seguida, verifica-se a integridade dos cabos de aço, que são responsáveis pelo levantamento e movimentação de cargas. O desgaste excessivo, rompimentos e afrouxamentos são pontos de atenção, pois podem levar a acidentes graves.
O sistema de controle é outro fator essencial. Ele inclui tanto os comandos manuais quanto os eletrônicos que controlam os movimentos do pórtico. Qualquer falha nesse sistema pode resultar em movimentos bruscos e descoordenados, colocando em risco a operação.
A equipe verifica o estado dos freios com cautela, pois eles garantem a imobilização segura da carga. Freios desgastados ou mal regulados podem impedir que o pórtico pare no momento correto, resultando em acidentes.
Esses elementos, quando inspecionados adequadamente, garantem não apenas a segurança dos operadores e do ambiente ao redor, mas também o prolongamento da vida útil do dispositivo.
O parecer técnico detalha esses aspectos, recomendando ações de correção ou manutenção. Sendo assim, assegurando que o pórtico rolante continue operando de maneira eficiente e segura.

Quais são os benefícios de um Laudo Pórtico?

A realização de um Laudo de Pórtico Rolante é uma medida essencial para garantir a segurança e a eficiência operacional desses equipamentos. Entre os principais benefícios está a redução de riscos de acidentes.
A inspeção periódica permite que a equipe identifique desgastes, falhas ou componentes comprometidos. Desse modo, se não forem detectados a tempo, podem levar a acidentes graves no ambiente de trabalho.
Ao garantir que todos os elementos do pórtico estejam funcionando corretamente, o documento técnico contribui significativamente para a segurança dos operadores e de todos ao redor.
Outro ponto crucial é o aumento da vida útil do aparato. O parecer técnico não apenas detecta problemas, mas também permite um acompanhamento contínuo do estado do Pórtico Rolante.
Com manutenções e ajustes baseados nas recomendações da documentação, o equipamento pode operar de maneira mais eficiente e duradoura. Isso resulta em menos necessidade de substituições frequentes e mais economia a longo prazo.
Desse modo, a realização de registros regulares é fundamental para a prevenção de paradas inesperadas. Através da avaliação sistemática e da identificação precoce de possíveis falhas, é possível planejar e executar manutenções preventivas antes que os problemas causem interrupções imprevistas nas operações. Isso ajuda a manter a continuidade dos processos e evita prejuízos associados a paradas não planejadas.

Quem deve realizar o Laudo Pórtico?

Profissionais qualificados, com expertise comprovada na área de inspeção e manutenção de estruturas de elevação, devem realizar o Laudo Pórtico.
A contratação de um especialista é, portanto, fundamental para assegurar que todos os parâmetros de segurança estejam sendo atendidos. Desse modo, evitando falhas que possam resultar em acidentes graves.
O profissional responsável pelo parecer deve possuir certificações específicas, como a habilitação técnica em engenharia mecânica ou elétrica, dependendo da área de atuação do pórtico.
Com efeito, é importante que ele se registre no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Assim, se garante o reconhecimento de suas competências pelos órgãos reguladores.
Durante a elaboração, a equipe inspeciona diversos fatores, como o estado dos cabos, a estrutura do pórtico, os sistemas de segurança e os mecanismos de elevação. Somente um especialista é capaz de identificar desgastes ou falhas técnicas que poderiam passar despercebidas por pessoas sem formação adequada.?
A escolha de um profissional qualificado traz a tranquilidade de que o equipamento está compatível com as normas técnicas vigentes, como a NR-12 e a NR-18, que tratam da segurança de máquinas e equipamentos.
Em contrapartida, um documento bem executado contribui para a redução de custos com manutenções corretivas, pois a equipe identifica e soluciona problemas preventivamente.
A contratação de um técnico especializado para a realização do Laudo Pórtico não é apenas uma exigência legal, mas uma medida necessária para garantir a segurança de todos os envolvidos nas operações, além de prolongar a vida útil do equipamento e evitar interrupções inesperadas no trabalho.

Confira também: Laudo técnico de segurança

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Pórtico

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA SEMI PÓRTICO E PÓRTICO ROLANTE, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART

Objetivo
Executar a inspeção técnica detalhada de semi-pórticos e pórticos rolantes para verificar sua integridade estrutural, funcionalidade e conformidade com as normas vigentes. Elaborar relatório técnico e emitir ART para formalizar a responsabilidade técnica dos serviços realizados.

Atividades Previstas
Planejamento da Inspeção
Levantamento de informações prévias, incluindo manuais, projetos e histórico de manutenção dos equipamentos.
Agendamento da inspeção considerando a disponibilidade do local e segurança dos trabalhadores.
Definição da equipe técnica e dos equipamentos necessários.

Execução da Inspeção Técnica
Inspeção Visual:
Verificação de fissuras, corrosões, deformações e desgastes em estruturas metálicas, trilhos, e outros componentes.
Avaliação de sistemas elétricos, cabos, polias, ganchos e mecanismos de elevação.

Teste de Funcionamento:
Verificação do desempenho operacional dos sistemas de elevação, movimentação e frenagem.
Avaliação de vibrações, ruídos anormais e alinhamento do percurso.

Inspeção de Segurança:
Checagem dos dispositivos de segurança, como sensores, alarmes e limitadores de carga
Verificação da adequação dos sistemas de aterramento e conformidade com a NR-10.

Elaboração do Relatório Técnico
Descrição detalhada dos equipamentos inspecionados.
Apresentação de registros fotográficos das condições observadas.
Identificação de falhas, anomalias ou inconformidades.
Recomendações de adequações ou reparos necessários.
Conclusão sobre a aptidão ou necessidade de manutenção dos equipamentos.

Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Preenchimento e emissão da ART no sistema do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), conforme exigido por legislação vigente.

Documentação a ser Entregue
Relatório Técnico com registros da inspeção, fotografias e recomendações.
ART devidamente registrada junto ao CREA.

Responsabilidades da Contratante
Disponibilizar acesso aos equipamentos para a realização da inspeção.
Fornecer informações e documentos técnicos dos equipamentos, como manuais e histórico de manutenção.
Garantir as condições de segurança no ambiente durante a execução dos trabalhos.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Pórtico

Laudo Pórtico

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
NBR 10084 – Cálculo de estruturas – suporte para equipamentos de elevação e movimentação de cargas – Procedimento;
NBR 14428 – Sinalização vertical viária – Pórticos e semipórticos zincados – Projeto, montagem e manutenção;
NBR 14429 – Sinalização vertical viária – Pórticos e semipórticos zincados por imersão a quente – Requisitos;
NBR 15466 – Qualificação e certificação de operadores de ponte rolante, pórtico e semipórtico – Requisitos;
NBR 8400-1 – Equipamentos de elevação e movimentação de carga – Regras para projeto – Parte 1: Classificação e cargas sobre as estruturas e mecanismos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Pórtico

Laudo Pórtico

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Pórtico

Laudo Pórtico

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Identificação e Descrição do Equipamento;
Escopo da Inspeção;
Atribuições, atitudes e atividades;

Dispositivos de içamento;
Inventário NR 12 específico para Pórtico;
Ensaio no Gancho;
Materiais e revestimento;

Controle dimensional das peças;
Arranjo físico e instalações;

Dispositivos de parada de emergência;
Ensaios mecânicos;
Ensaios de revestimento;
Ações devido aos movimentos horizontais do equipamento;

Ações devido aos efeitos climáticos;
Vigas de rolamento e estruturas-suporte auxiliares metálicas;
Efeitos das cargas devido ao equipamento de elevação;
Pontos para determinação da tensão devido às cargas na roda;
Elementos estruturais;
Elementos de fixação;
Propriedades mecânicas;
Condições do cabo ou corrente;
Análise em Planta Baixa;
Análise da Estrutura;
Sistema de Segurança e Emergência;
Capacidade e Produtividade;
Descrição Geral do Pórtico;
Lubrificação;
Intersecções complexas;

Fundações;
Avaliação de perigo para Operador;
Avaliação de Risco;
Cálculo da largura do vão livre do pórtico;

Largura e quantidade das faixas de rolamento;
Largura dos acostamentos;
Distância dos dispositivos de contenção em relação à faixa de rolamento;
Espaço de trabalho dos dispositivos de contenção;
Fatores de Risco;
Ensaios de Resistência;
Informações Técnicas;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Avaliação qualitativa.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Procedimentos e Equipamentos Utilizados:
Cabe a Contratante disponibilizar:
CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta;
Fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Os designados para a execução da operação;
Carga equivalente a tara do equipamento e meios necessários e logísticas da Inspeção;
Atenção: A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção.

Cabe à Contratante fornecer:
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se contratado:
Passo 01: Inspeção  Visual (Qualitativa)
a) Preparação, Identificação, Análise Qualitativa, Documentação.
b) Se os equipamentos estiverem a céu aberto e estiver chovendo, chuviscando, ou úmido, não  é possível  realizar a inspeção e a logística de retorno corre por conta da Contratante.

c) Os equipamentos de força motriz própria (autopropelidos) deverão estar em pleno funcionamento com um operador habilitado em conjunto (caso seja Talha, Ponte Rolante, Guindastes em geral, etc.);
d) Liberar acesso ao veículo do Perito Avaliador nas dependências da Contratante em virtude de materiais e aparelhos de inspeção serem de peso e valor agregado.
e) As peças que for passar por Ensaios ou testes não podem ser lixadas, utilize Removedor de Tintas tipo STRIPTIZI.

Passo 02: Se for realizar TESTE DE SOLDA E SISTEMA DE LÍQUIDO PENETRANTE no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda cabe a Contratante:
a)
Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive se tiver braço articulado, apoio de cesto acoplado, Cordão de Solda pequena na Lança, Solda na Torre e Tintas sobre parafusos) deverão estar devidamente decapados (Remoção de qualquer incrustação da superfície metalizada).

Não deixar nenhum tipo de resíduos tais como tintas, graxas, gorduras, óleos, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos que possam atrapalhar as análises do líquido penetrante;
b) Cabe à Contratante passar o produto STRIPTIZI  (Removedor de Tintas em Soldas) em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
c) Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, limpar (decapar) solda da frente;
d) Os pisos onde serão avaliados os equipamentos deverão estar cobertos em virtude dos respingos do líquido penetrante;
e) Deverá ter à disposição ponto de energia, mangueira com água, estopas ou panos.
f) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 03 – Se for realizar TESTE DE CARGA cabe a Contratante:
a)
Disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal caliLiqbrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta;

b) Fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
c)  Até 03 designados para a execução da operação;
d) Carga equivalente a tara do equipamento e meios necessários e logísticas da Inspeção;
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 04 – Se for realizar ENSAIOS ELÉTRICOS cabe a Contratante:
a)
Sendo em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta;

b) Os equipamentos deverão se encontrar em local coberto, por causa dos aparelhos de inspeção;
c) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Laudo Pórtico

Saiba Mais: Laudo Pórtico

4 Requisitos
4.1 Indicativos
4.1.1 As estruturas são fornecidas em função do seu tipo (pórtico. semipórtico) e dimensões principais: vão e altura.
4.1.2 O transporte e o armazenamento das peças constituintes das estruturas devem ser efetuados de modo a não provocarem danos à forma e ao revestimento.
4.1.3 Os ensaios de qualidade de material e revestimento devem ser efetuados nas peças que constituem os elementos das estruturas, após a sua fabricação.
4.1.4 Cada lote de material deve ser acompanhado de documentação expedida pelo fabricante das peças, contendo:
a) propriedades mecânicas;
b) dimensões;
c) identificação do fabricante;
d) número do lote de entrega.
4.1.5 Se for do interesse do consumidor acompanhar a inspeção e os ensaios dos produtos de encomenda, no caso de serem aceitos atestados das usinas fabricantes de aço, o produtor deve conceder-lhes todas as facilidades necessárias e suficientes à verificação de que a encomenda esteja sendo atendida de acordo com o pedido, sem que haja interrupção do processamento ou atraso na produção.
4.1.6 As peças devem ser separadas em lotes devidamente identificados para inspeção conforme o descrito em 4.1.4.
F: NBR 14429

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Laudo Pórtico: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Laudo Equipamentos Radiação Óptica NBR 66079-28
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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