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  • Laudo Máquinas de Moldagem por Sopro
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
terça-feira, 01 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Ensaio Não Destrutivo, Ensaios Destrutivos, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR11, NR12, Segurança do Trabalho, Testes e Ensaios

Laudo Máquinas de Moldagem por Sopro

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM MÁQUINAS DE MOLDAGEM POR SOPRO DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ARTIGOS OCOS DE TERMOPLÁSTICO – REQUISITOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA PARA PROJETO E CONSTRUÇÃO NBR 13996, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 168622

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Objetivo do Laudo Máquinas de Moldagem por Sopro

O Laudo Técnico sobre Máquinas de Moldagem por Sopro, conforme a NBR 13996, visa garantir que as máquinas utilizadas na produção de artigos ocos de termoplástico atendam a critérios rigorosos de saúde e segurança. Dessa forma, esse laudo tem como objetivo a conformidade com os requisitos essenciais para o projeto e a construção dessas máquinas.

A NBR 13996 aborda os principais riscos associados às máquinas de moldagem por sopro, detalhados na seção 4 da norma. No entanto, a norma não cobre aspectos de segurança relacionados a outras máquinas que podem ser parte do processo de moldagem por sopro, como extrusoras ou injetoras.
Além disso, a NBR 13996 também estabelece diretrizes sobre a interação entre as máquinas sopradoras e seus equipamentos auxiliares, porém, não inclui os requisitos de segurança para o projeto desses equipamentos auxiliares.

Outro ponto relevante é que, além disso , a norma não cobre os requisitos para o projeto do sistema de combustão das máquinas de moldagem por sopro, por isso , a empresa deve tratar isso separadamente.

Esses requisitos são fundamentais principalmente para garantir a segurança operacional, prevenir acidentes e, além disso , proteger a saúde dos trabalhadores durante o uso dessas máquinas.

Laudo de Máquinas de Moldagem por Sopro garante que os equipamentos atendem às normas de segurança, prevenindo riscos e garantindo a qualidade da produção.

Laudo de Máquinas de Moldagem por Sopro garante que os equipamentos atendem às normas de segurança, prevenindo riscos e garantindo a qualidade da produção.

Quais os Tipos de Máquinas de Moldagem por Sopro?

As indústrias utilizam amplamente as máquinas de moldagem por sopro para fabricar artigos ocos de termoplástico, como garrafas, frascos e outros tipos de embalagens. Existem principalmente dois tipos:

Máquinas de Moldagem por Sopro de Extrusão:

Usam um tubo contínuo de plástico derretido, que é cortado em peças e então soprado dentro de um molde.

Máquinas de Moldagem por Sopro de Injeção:

O plástico é injetado em um molde, onde é soprado para formar a peça desejada. Portanto, esse processo é mais comum para produções de peças mais complexas.

Qual Finalidade das Máquinas de Moldagem por Sopro?

As indústrias usam as máquinas de moldagem por sopro para fabricar produtos ocos a partir de termoplásticos. Essas máquinas permitem uma produção em massa de artigos plásticos com alta precisão e eficiência. Isso inclui uma ampla gama de produtos como:
Garrafas plásticas (para bebidas, cosméticos, produtos de limpeza, etc.)
Frascos e potes
Embalagens plásticas de diversos tipos
Tubos plásticos ocos

Com a avaliação técnica do Laudo de Moldagem pela Sopro , sua empresa mantém a produtividade e evita paradas inesperadas por falhas mecânicas.

Com a avaliação técnica do Laudo de Moldagem pela Sopro , sua empresa mantém a produtividade e evita paradas inesperadas por falhas mecânicas.

Para Que Serve o Laudo de Máquinas de Moldagem por Sopro?

O laudo de máquinas de moldagem por sopro tem como objetivo avaliar a conformidade dessas máquinas com os requisitos de segurança e saúde estabelecidos pela NBR 13996. Além disso, órgãos reguladores ou processos de auditoria interna podem exigir o laudo para garantir que as máquinas estejam em conformidade com as normas aplicáveis.
A máquina está operando dentro dos padrões de segurança.
Riscos operacionais, como falhas mecânicas ou riscos ao operador, estão controlados.
A máquina está adequada para o processo de moldagem por sopro de termoplásticos. Portanto, sem apresentar riscos para os trabalhadores ou para o ambiente de trabalho.

Por Que a Empresa Deve Fazer o Laudo?

A empresa deve realizar o laudo para garantir que as máquinas de moldagem por sopro atendam a todos os requisitos de segurança e regulamentações aplicáveis.
Prevenção de acidentes: Identificar e mitigar riscos mecânicos e operacionais.
Garantir a conformidade legal: Atender às normas como a NBR 13996, que exigem um nível mínimo de segurança.
Proteger a saúde dos operadores: Minimizar os riscos relacionados ao uso de termoplásticos e à operação das máquinas.
Melhorar a eficiência operacional: Garantir que as máquinas funcionem corretamente e sem interrupções, evitando, assim, falhas que podem causar perdas de produção.

O Laudo Técnico verifica o funcionamento correto das máquinas de sopro, garantindo conformidade com a NR-12 e a NBR 13996 .

O Laudo Técnico verifica o funcionamento correto das máquinas de sopro, garantindo conformidade com a NR-12 e a NBR 13996 .

Quando Deve-se Realizar Este Laudo?

Realizar esses laudos é uma medida preventiva e necessária para garantir, assim, um ambiente de trabalho seguro e conforme as regulamentações de segurança.

Antes de iniciar a operação de uma máquina nova ou usada:

Quando a máquina é instalada pela primeira vez ou quando uma máquina usada é adquirida, deve ser feita uma avaliação completa de segurança.

Após modificações ou reparos significativos:

Caso a máquina passe por modificações no design, estrutura ou componentes de segurança, é necessário, dessa forma, realizar um novo laudo para garantir que as alterações não comprometem a segurança.

Periódicamente:

Dependendo das exigências legais e das normas internas da empresa, a realização de laudos periódicos pode ser necessária para garantir que a máquina continue operando dentro dos parâmetros de segurança e conformidade.

Após um acidente ou falha de segurança:

Se ocorrer um acidente ou falha, um laudo é essencial para identificar as causas e evitar novos incidentes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Máquinas de Moldagem por Sopro

Escopo dos Serviços:
Verificação e Inspeções pertinentes:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM MÁQUINAS DE MOLDAGEM POR SOPRO DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ARTIGOS OCOS DE TERMOPLÁSTICO – REQUISITOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA PARA PROJETO E CONSTRUÇÃO NBR 13996, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica e ensaios em máquinas de moldagem por sopro, conforme os requisitos estabelecidos na NBR 13996, garantindo a segurança operacional e o cumprimento das normas vigentes. Emitir Relatório Técnico detalhado com recomendações e A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Referências Normativas
NBR 13996 – Requisitos de segurança para projeto e construção de máquinas de moldagem por sopro.
NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade.
Demais normas aplicáveis ao processo industrial.

Definições
Abrange a classificação das máquinas de moldagem por sopro e suas principais componentes, incluindo:
Máquina sopradora
Máquina de moldagem por estrusão e sopro
Estiramento e produção em estágios
Dispositivos de corte e alimentação
Estações de sopro, resfriamento e acabamento
Equipamentos auxiliares e proteção mecânica

Riscos Significativos
Mecânicos: Esmagamento, corte, impacto e interação com dispositivos de segurança.
Elétricos: Avaliação de circuitos, aterramento e proteções contra curto-circuitos.
Térmicos: Contato com superfícies quentes, superaquecimento de componentes.
Ruídos e Vibração: Emissão sonora conforme normas ISO.
Fluidos Perigosos: Vazamentos de óleos, gases e risco de incêndio.
Riscos Específicos: Análise em máquinas de grande porte e rotativas.

Requisitos de Segurança
Proteções Fixas e Móveis: Avaliação de grades, barreiras físicas e sensores.
Sistema de Parada de Emergência: Teste funcional de botões de emergência.
Controle de Energia: Procedimentos de bloqueio (LOTO) e liberação segura.
Manutenção e Ajustes: Procedimentos operacionais e ergonomia dos ajustes.

Verificação dos Requisitos de Segurança
Ensaios práticos de segurança operacional.
Medidas de ruídos conforme normas pertinentes.
Avaliação de falhas e análise de risco.

Informações para Utilização
Manual de Instrução: Procedimentos operacionais, sinalização de segurança e recomendações.
Treinamento de Operadores: Capacitação quanto à segurança e operação correta.
Placas de Identificação e Advertências.

Emissão de Documentação
Relatório Técnico: Resultados da inspeção e ensaios.
A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica): Responsabilidade do engenheiro técnico.
Recomendações: Ações corretivas e melhorias.
F: NBR13996

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliação quantitativa são pertinentes para garantir a conformidade das máquinas de moldagem por sopro com a NBR 13996. Abaixo estão algumas especificações que podem ser incluídas no escopo técnico:

Testes, Ensaios e Avaliação Quantitativa

Ensaios de Segurança Elétrica
Verificação da continuidade do aterramento elétrico conforme NR 12 e NBR 5410.
Medição da resistência de isolamento de circuitos elétricos.
Testes de funcionamento dos dispositivos de proteção contra sobrecorrente.

Ensaios de Segurança Mecânica
Teste funcional dos sistemas de bloqueio de acesso a partes móveis.
Teste de resistência estrutural de proteções fixas e móveis.
Análise de risco de esmagamento, cisalhamento e impacto em zonas críticas.

Ensaios Hidráulicos e Pneumáticos
Medição de pressão e vazamento em circuitos hidráulicos e pneumáticos.
Avaliação do tempo de resposta dos sistemas de segurança hidráulica.
Teste de estanqueidade de mangueiras e válvulas.

Avaliação Quantitativa de Níveis de Ruído
Medição de níveis de pressão sonora em diferentes pontos da máquina.
Comparação dos valores obtidos com os limites estabelecidos na ISO 11201 e NR 15.

Avaliação Térmica
Medição da temperatura superficial em áreas acessíveis ao operador.
Identificação de riscos térmicos relacionados ao contato com superfícies aquecidas.

Teste de Desempenho dos Dispositivos de Emergência
Verificação da funcionalidade dos botões de parada de emergência.Teste de funcionamento e tempo de resposta dos dispositivos de intertravamento.

Laudo Máquinas de Moldagem por Sopro

Laudo Máquinas de Moldagem por Sopro

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade.
NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão – Procedimento;
NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
NBR 13536 – Máquinas injetoras para plásticos e elastômeros – Requisitos técnicos de segurança para o projeto, construção e utilização;
NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
NBR 13761- Segurança de máquinas – Distâncias de segurança para prevenir que zonas de perigo sejam alcançadas pelos membros superiores;
NBR 13996 – Máquinas de moldagem por sopro destinadas à produção de artigos ocos de termoplástico – Requisitos técnicos de segurança para projeto e construção;
NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Máquinas de Moldagem por Sopro

Laudo Máquinas de Moldagem por Sopro

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Máquinas de Moldagem por Sopro

Laudo Máquinas de Moldagem por Sopro

Cabe Ao Contratante Fornecedor, Quando Aplicável:
Projetos Técnicos de Instalação: Projeto arquivo DWG ou PDF.

Projeto Elétrico e de Automação: Documentação
Especificações dos Equipamentos: Limarca, modelo, potência, tipo e faixa de temperatura de operação .
Documentação de Segurança Existente: Rela
Registro de Inspeções e Manutenções: Histórico do homem
Mais Documentos Complementares: ForaNBR 13996e da **NR 12 , quando aplicável

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Escopo;
Referências Normativas;
Termos  e Definições;
Estrutura, Parte externa e Parte interna;
Elementos pré-textuais;
Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Paginação e Títulos;
Citações e notas de rodapé;
Siglas, Equações e fórmulas;
Ilustrações e Tabelas;
Introdução;
Objetivo;
Definições;
Riscos significativos;
Requisitos de segurança;
Verificação dos requisitos de segurança;
Informações para utilização;
Exemplos de equipamentos auxiliares;
Sistemas de segurança fotoelétricos;
Prevenção de riscos mecânicos na estação de saída;
Procedimentos pertinentes quando necessários;
Máquina de moldagem por extrusão e sopro;
Estiramento;
Produção em um estágio;
Produção em dois estágios;
Máquina de moldagem por injeção e sopro;
Máquina de moldagem por injeção, estiramento e sopro;
Área de alimentação;
Dispositivo de corte;
Estação de sopro;
Máquina de moldagem por extrusão e sopro;
Estiramento;
Produção em um estágio;
Produção em dois estágios;
Máquina de moldagem por injeção e sopro;
máquina de moldagem por injeção, estiramento e sopro:
Área de movimento de moldes;
Área de alimentação;
Dispositivo de corte;
Estação de sopro;
Estação de saída;
Estação de resfriamento;
Estação de acabamento;
Estação de condicionamento térmico;
Máquina rotativa;
Máquina de grande porte;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Documentação Técnica
Registro Fotográfico

Registros de Avaliação e Evidências Documentais
Equipe Técnica Responsável
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos)
Número de Registro no CREA
Conclusão da Análise de Riscos
Plano de Ações Corretivas e Recomendações
Certificação e Conformidade (Quando Aplicável)
Certificado de Calibração

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou CRT (Certificação de Responsabilidade Técnica)

Laudo Máquinas de Moldagem por Sopro

Saiba Mais: Laudo Máquinas de Moldagem por Sopro

Seção 4
4.2 Riscos gerais
4.2.1 Riscos mecânicos

4.2.1.1 Riscos de esmagamento. corte e/ou impacto
4.2.1.2 Riscos devidos a energia hidráulica ou pneumática armazenada

Riscos causados por esmagamento, corte ou impacto. devidos à energia armazenada em acumuladores e outras partes de sistemas hidráulicos ou pneumáticos
4.2.1.3 Riscos mecânicos durante operações de ajuste
Riscos de esmagamento, corte e impacto devido ao movimento de:
molde de sopro e suas partes; agulha de sopro ou pino de sopro, estação de sopro individual, mesa rotativa; unidade de injeção. 4.2.2.
Riscos elétricos
Riscos causados por:
choque elétrico ou queimadura devido ao contato direto ou indireto com panes condutoras de eletricidade sob tensão:
choque elétrico à acumulação de cargas eletrostáticas
4.2.3 Riscos térmicos
Queimaduras devidas à temperatura de:
superfícies quentes:
terminais de conexão do circuito de controle de temperatura:
vazamento de fluidos.
4.2.4 Riscos gerados por ruído Danos á audição causados por ruídos gerados por: sistemas hidráulicos, pneumáticos ou acionamentos:
partes mecânicas (engrenagens). impacto de partes móveis:
sopro e exaustão de gás 4.3 Riscos suplementares associados a áreas específicas da máquina 0.3.1 Área de movimento dos moldes 0.3.1.1 Riscos mecânicos
4.3.1.1.1 Riscos devidos a esmagamento, corte e Impacto
4.3.1.1.2 Riscos devidos a sobrepressao
4.3.4.2 Riscos eólicos

Riscos causados por
abertura inesperada ou rompimento dos moldes durante o sopro:
estouro dos artigos soprados na abertura dos moldes
4.3.1.3 Riscos térmicos
Queimaduras elou rescaldamento devidos a temperaturas elevadas:
dos moldes;
dos elementos aquecidos;
da resina plástica
4.3 .2 Área de alimentação
4.3.2.1 Riscos mecânicos Riscos de esmagamento, corte, impacto ou agarramento devidos ao:
movimento de dispositivo pelo qual o parison é retirado ou rejeitado;
movimento da unidade de injeção: – movimento de dispositivos de alimentação de pré-formas.
Queimaduras e/ou rescaldamento devidos à temperatura do.
gás de sopro:
da agulha ou pino de sopro.
4.3.4.3 Riscos devidos a líquidos. gases ou vapores
Possível liberação de substâncias nocivas a partir do gás usado para soprar, do fluido de resfriamento ou da peça soprada:
quando o molde não está completamente fechado (antes do sopro):
quando o molde abre (depois do Sopro)
4.3.5 Área da estação de salda
4.3.5.1 Riscos mecânicos de esmagamento. cisalhamento ou impacto Riscos devidos a.
partes móveis acessíveis através da abertura de saída; – movimento do dispositivo de extração.
4.3.2.2 Riscos térmicos
Queimaduras e/ou escaldamento devidos a temperaturas elevadas:
do cabeçote ou bico de injeção;
do parison;
do material plástico purgado ou gás (no caso de decomposição).
4.3.3 Área do dispositivo de corte
4.3.3.1 Riscos mecânicos
Riscos de corte ou decepamento devidos ao dispositivo de corte.
4.3.3.2 Riscos térmicos
Riscos de queimaduras devidos a temperaturas elevadas no dispositivo de corte.
4.3.3.3 Riscos de incêndio
Incêndio devido à ignição da resina plástica. quando um dispositivo de corte a quente é utilizado.
4.3.4 Área da estação de sopro
4.3.4.1 Riscos mecânicos de esmagamento. impacto e/ou perfuração Riscos devidos ao movimento de:
agulhas ou pinos de sopro:
haste de estiramento.
Queimaduras erou escaldamento devidos à temperatura de partes acessíveis através da abertura da saída.
4.3.6 Área da estação pós resfriamento
4.3.61 Riscos mecânicos de esmagamento. cisalhamento ou impacto

Riscos devidos ao:
movimento de fechamento dos moldes de pós-resfriamento:
movimento dos mecanismos de abertura e fechamento:
movimento do pino de pós-resfriamento.
4.3.6.2 Riscos térmicos Riscos de ferimentos devidos às baixas temperaturas dos fluidos de resfriamento.
4.3.6.3 Riscos devidos a líquidos e gases
4.3.4 Área da estação de sopro

4.3.0.1 Riscos mecânicos de esmagamento impacto e/ou perfuração
Riscos devidos ao movimento de:
agulhas ou pinos de sopro;
haste de estiramento;
4.3.6.3 Riscos devidos a líquidos e gases
Possível liberação de substâncias nocivas do líquido ou gases de resfriamento.
4.3.7 Área da estação de acabamento
Riscos mecânicos de esmagamento. cisalhamento, corte ou impacto devidos ao funcionamento do dispositivo de acabamento.
4.3.8 Arca da estação do condicionamento térmico
4.3.8.1 Riscos mecânicos

Esmagamento, impacto ou corte devido aos movimentos dos dispositivos de manipulação das pré-formas, quando elas entram e passam pela área de aquecimento.
4.3.8.2 Riscos térmicos
Queimaduras elou escaldamento devido a temperaturas elevadas:
do dispositivo de aquecimento e peças próximas:
das pré-formas
4.4 Riscos adicionais associados com o projeto específico
4.4.1 Máquinas de grande porte
4.4.1.1 Riscos mecânicos

Riscos mecânicos causados por esmagamento. cisalhamento, impacto ou quando o operador tem acesso de corpo inteiro as áreas de risco. tais como:
área de movimentação dos moldes.
entre as proteções ou dispositivos de segurança e movimento perigoso das partes:
através da abertura de saída.
4.4.1.2 Riscos mecânicos e térmicos
Risco de ser envolvido pelo parison e consequentes queimaduras.
4.4.2 Máquinas rotativas
Riscos mecânicos de cisalhamento, esmagamento ou impacto devido ao movimento de rotação da mesa, quando esta está desequilibrada (somente no caso de rotação do eixo horizontal).
4.5 Riscos adicionais associados com a Interação entre a máquina de moldagem por sopro e os equipamentos auxiliares).
F: NBR 13996.

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O que você pode ler a seguir

Vasos de Pressão
Projeto de Instalação de Vaso de Pressão NR-13
Inspeção Costado Tanque
Inspeção em Costado de Tanque
Laudo Técnico de Segurança LTS
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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