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Laudo Trituradora Resíduos Hospitalares
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos

Laudo Máquina Trituradora Resíduos Hospitalares

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM MÁQUINA TRITURADORA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DA SAÚDE,  ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 164334

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

Elaboramos o Laudo Trituradora de Resíduos Hospitalares na Máquina Trituradora de Resíduos Hospitalares, um equipamento projetado para processar e reduzir o volume de resíduos gerados em ambientes de saúde, facilitando a destinação correta dos resíduos e evitando riscos biológicos e contaminações, por exemplo.

Afinal, as máquinas trituradoras garantem que comprovemos os resíduos quanto a contaminantes e riscos. Sendo assim, utilizamos essas máquinas para garantir a segurança ambiental e a saúde pública. Essas máquinas não apenas trituram os resíduos, mas também os desintegram, tornando-os mais simples de serem transportados e descartados.

Isso minimiza o espaço necessário para armazenamento e reduz o risco de contaminação cruzada. Além disso, ao processar os resíduos, as máquinas ajudam a cumprir as regulamentações ambientais vigentes, que desativam a redução do volume de resíduos sólidos.

Avaliação detalhada da estrutura e funcionalidade da trituradora, assegurando a conformidade com as normas de segurança sanitária - Laudo Trituradora Resíduos Hospitalares

Avaliação detalhada da estrutura e funcionalidade da trituradora, assegurando a conformidade com as normas de segurança sanitária

Para que serve o Laudo Máquina Trituradora de Resíduos Hospitalares?

O Laudo Máquina Trituradora de Resíduos Hospitalares desempenha várias funções importantes, por exemplo:

  • Avaliação de Riscos: Identificar e quantificar os riscos associados aos resíduos gerados. Analisamos para determinar quais resíduos são os mais perigosos e quais práticas de descarte são consideradas inadequadas.
  • Adequação Legal: Garantir que a instituição siga as normas e as legislações pertinentes à saúde e segurança. O laudo garante que todas as operações estejam em conformidade com as diretrizes condicionais dos órgãos reguladores;
  • Melhoria de Processos: Auxilia na identificação de falhas e oportunidades de melhoria nas práticas de gestão de resíduos. Com base nas informações coletadas, as instituições podem implementar melhorias significativas;
  • Transparência: Proporciona um relatório detalhado para órgãos reguladores e a sociedade, promovendo a responsabilidade ambiental. Essa transparência é fundamental para construir a confiança da comunidade em relação às práticas de gestão de resíduos.

Esse laudo, portanto, é muito importante para a conformidade legal e para o aprimoramento das práticas de descarte de resíduos hospitalares da maneira mais segura para todos.

Análise da eficiência da máquina em processar diversos tipos de resíduos, garantindo a destruição adequada de materiais contaminados - Laudo Trituradora Resíduos Hospitalares

Análise da eficiência da máquina em processar diversos tipos de resíduos, garantindo a destruição adequada de materiais contaminados

Quais são os tipos de máquinas trituradoras de resíduos hospitalares?

Existem diversos tipos de máquinas trituradoras de resíduos hospitalares, e cada uma é projetada para atender a diferentes necessidades. Entre elas, os principais tipos incluem:

  • Trituradoras de Baixo Ruído: São ideais para ambientes hospitalares onde o silêncio se faz necessário, como é o caso de áreas de internação e salas de cirurgia. Essas máquinas operam de forma discreta, sem comprometer o conforto dos pacientes;
  • Trituradoras de Alta Capacidade: Projetadas para lidar com grandes volumes de resíduos, sendo especialmente úteis em hospitais de grande porte, por exemplo. Essas máquinas garantem que o fluxo de resíduos seja tratado de maneira eficiente;
  • Trituradoras de Pequeno Porte: Usadas em clínicas e consultórios que geram menos resíduos. Essas máquinas oferecem uma solução prática para o descarte seguro de resíduos em espaços menores.

Cada tipo de máquina apresenta características específicas que a tornam mais adequada para determinadas situações. É necessário escolher a máquina correta para garantir eficiência e segurança no tratamento de resíduos.

Onde usar as máquinas trituradoras de resíduos hospitalares?

As máquinas trituradoras de resíduos hospitalares podem ser utilizadas em diversos ambientes de saúde, como:

  • Hospitais: Onde há grande volume de resíduos e necessidade de tratamento imediato. A instalação de trituradores em áreas estratégicas pode facilitar o descarte rápido e seguro, reduzindo o risco de contaminação;
  • Clínicas: Para garantir o descarte seguro de resíduos gerados durante os procedimentos. Mesmo em clínicas menores, a utilização de um triturador é fundamental para manter a segurança e a higiene, evitando a exposição a materiais perigosos;
  • Laboratórios: Para processar materiais contaminados de forma eficaz. Os trituradores ajudam a evitar contaminações nos laboratórios e garantem que os resíduos sejam tratados especificamente, protegendo tanto os funcionários quanto o meio ambiente.
  • Ambulatórios: Onde a geração de resíduos é menor, mas ainda requer cuidados adequados. Mesmo em ambientes menores, a gestão correta dos resíduos é essencial para evitar riscos à saúde pública.

A escolha do local de uso deve considerar a quantidade e o tipo de resíduos gerados, bem como as regulamentações locais. A correta instalação e manutenção dessas máquinas garante eficiência e segurança na gestão dos resíduos, minimizando os riscos associados à sua manipulação.

No momento, a capacitação dos funcionários para o uso adequado dos trituradores é crucial para maximizar a eficácia do processo de descarte e garantir um ambiente seguro e saudável.

Teste da capacidade produtiva da máquina em termos de volume e velocidade de processamento de resíduos hospitalares - Laudo Trituradora Resíduos Hospitalares

Teste da capacidade produtiva da máquina em termos de volume e velocidade de processamento de resíduos hospitalares

Qual a importância do Laudo para a gestão de resíduos hospitalares?

A realização do Laudo Máquina Trituradora de Resíduos Hospitalares é fundamental para uma gestão eficaz dos resíduos. Ele permite uma análise detalhada das práticas atuais, facilitando a identificação de melhorias possíveis. Além disso, o laudo fornece um controle rigoroso sobre a conformidade com as legislações, garantindo que a instituição não enfrente erros.

Um bom gerenciamento de resíduos contribui para a saúde pública e a preservação ambiental. Com o laudo, as instituições podem demonstrar seu compromisso com práticas seguras e seguras, reforçando sua confiança no mercado.

Essa confiança se traduz em maior confiança por parte dos pacientes e da comunidade em geral, pois evidencia a responsabilidade social da instituição. Além disso, um gerenciamento adequado pode resultar em economia de recursos e eficiência operacional, criando um ciclo virtuoso que beneficia tanto a saúde pública quanto a sustentabilidade ambiental.

Sendo assim, investir na realização do laudo é um passo essencial para qualquer instituição de saúde que busque excelência em suas práticas.

Conclusão

Em suma, o Laudo Máquina Trituradora de Resíduos Hospitalares é uma ferramenta crucial para a gestão eficiente de resíduos de serviços de saúde. Ao garantir a conformidade com as normas e facilitar a identificação de melhorias, esse laudo se torna um aliado na promoção da saúde pública e na proteção ambiental.

Solicite agora o seu laudo para garantir a correta gestão dos resíduos em sua instituição e contribuir para um ambiente mais seguro e saudável. Entre em contato conosco e faça a diferença! Investir em uma gestão adequada de resíduos hospitalares não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso ético e social.

Ao adotar práticas responsáveis, sua instituição não apenas cumpre suas obrigações, mas também se posiciona como uma referência no cuidado com a saúde e com o meio ambiente.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Máquina Trituradora Resíduos Hospitalares

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM MÁQUINA TRITURADORA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DA SAÚDE,  ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica detalhada da máquina trituradora de resíduos de serviços de saúde, avaliando o funcionamento, segurança e conformidade com as normas aplicáveis. Elaborar relatório técnico com os resultados encontrados, recomendações de manutenção ou ajustes e emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Serviços a Serem Executados

Planejamento da Inspeção Técnica
Levantamento das características da máquina trituradora, incluindo fabricante, modelo, capacidade de processamento e tipo de resíduo a ser tratado.
Definição das condições operacionais para a inspeção (tipo de resíduo processado, ciclo de operação, e outros dados relevantes).
Elaboração de cronograma para execução da inspeção e atividades subsequentes.
Identificação das normas e regulamentações aplicáveis, como a NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), Normas de Resíduos de Serviços de Saúde, entre outras pertinentes.

Execução da Inspeção Técnica

Inspeção Visual e Mecânica:
Verificação do estado geral da máquina trituradora, com foco em componentes mecânicos como lâminas, motores, sistemas de alimentação e descarregamento.
Identificação de sinais de desgaste, danos ou falhas em peças críticas.
Inspeção dos sistemas de proteção e segurança, como dispositivos de parada de emergência, bloqueios de segurança e sistemas de ventilação.

Verificação dos Sistemas Elétricos e Operacionais:
Inspeção do painel elétrico, fiação e dispositivos de controle para garantir que estejam em conformidade com as normas de segurança e funcionamento adequado.
Teste de funcionamento dos controles operacionais da máquina, como partida, parada, e ajustes de velocidade ou potência.
Verificação do correto funcionamento do sistema de automação (se houver), incluindo alarmes, sensores e dispositivos de controle.

Verificação de Ruídos e Vibrações:
Medição dos níveis de ruído gerados pela máquina, comparando com os limites de segurança estabelecidos pelas normas.
Verificação de vibrações excessivas que possam indicar problemas mecânicos ou necessidade de ajustes.

Testes Operacionais

Teste de Funcionamento:
Realização de testes operacionais para verificar a capacidade da máquina de processar os resíduos de serviços de saúde de acordo com as especificações.
Avaliação do desempenho da máquina durante o processo de trituração, observando a eficiência e a qualidade da fragmentação do material.

Verificação da Segurança Operacional:
Testes dos dispositivos de segurança, como sensores de porta aberta, bloqueios de emergência e alarmes, para garantir que a máquina esteja operando dentro das normas de segurança.
Verificação de sistemas de contenção de poeira ou partículas, para garantir a segurança dos operadores e do ambiente.

Elaboração do Relatório Técnico
Compilação dos dados e resultados obtidos durante a inspeção e os testes operacionais.
Análise da conformidade da máquina com as normas de segurança e operacionais aplicáveis, como a NR-12 e as regulamentações específicas para o tratamento de resíduos de serviços de saúde.
Registro fotográfico das condições encontradas e dos testes realizados.
Elaboração de recomendações para manutenção preventiva ou corretiva, ajustes de operação, ou melhorias na segurança da máquina.

Emissão da ART
Registro e emissão da ART no sistema do CREA, certificando a responsabilidade técnica pela execução da inspeção e elaboração do relatório técnico.

Documentos Entregáveis
Relatório técnico com:
Descrição detalhada do processo de inspeção.
Resultados das medições e observações feitas durante os testes e análises.
Fotografias e registros dos componentes da máquina.
Recomendações de manutenção ou ajustes.
ART devidamente assinada e registrada.

Considerações Gerais
A inspeção será realizada considerando as condições de operação específicas da máquina trituradora e o tipo de resíduo processado.
A análise será conduzida por profissionais qualificados e experientes, utilizando ferramentas e métodos adequados para garantir a segurança e eficiência do equipamento.
O contratante deverá fornecer acesso adequado à máquina e informações necessárias para a execução da inspeção.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Máquina Trituradora Resíduos Hospitalares

Laudo Máquina Trituradora Resíduos Hospitalares

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;
ABNT NBR 12807 – Resíduos de serviços de saúde – Terminologia;
ABNT NBR 12808 – Resíduos de serviços de saúde – Classificação;
ABNT NBR 12809 – Resíduos de serviços de saúde – Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde – intraestabelecimento;
ANBT NBR 12810 – Resíduos de serviços de saúde – Gerenciamento extraestabelecimento – Requisitos;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Máquina Trituradora Resíduos Hospitalares

Laudo Máquina Trituradora Resíduos Hospitalares

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Máquina Trituradora Resíduos Hospitalares

Laudo Máquina Trituradora Resíduos Hospitalares

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Termos e Definições;
Classificação;
Identificação dos Riscos Biológicos;
Indagação Microbiológicos;
Análise de itens cirúrgicos, obstétrico e anatomopatológico;
Resíduos de animais;
Análise dos Contaminantes;
Classificação dos Riscos;
Substâncias e agentes químicos;
Rejeitos radioativos;
Avaliação dos materiais perfurantes e cortantes;
Riscos a saúde pública;
Local destinado para resíduos comuns;
Avaliação dos agentes infectantes ou infeccioso;
Acondicionamento dos resíduos de serviços da saúde;
Inspeção do abrigo reduzido;
Técnicas de agente teratogênico;
Práticas de seguridade;
Importância da esterilização;
Estação de transbordo;
Logística reversa;
Receptor de Resíduos;
Periculosidade de um Resíduo;
Avaliação do Plano de Gerenciamento de Resíduos;
Análise das coletas internas e tipos;

Armazenamento de resíduos sob refrigeração;
Reconhecimento dos Equipamentos de Proteção;

Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo Máquina Trituradora Resíduos Hospitalares

Saiba Mais: Laudo Máquina Trituradora Resíduos Hospitalares

3 Termos e definições Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e definições.
3.1 abrigo para resíduos local no estabelecimento de saúde destinado ao armazenamento temporário de resíduos, no aguardo da coleta externa
3.2 abrigo para resíduos biológicos local no estabelecimento de saúde destinado ao armazenamento temporário de resíduos de serviços de saúde com risco biológico, no aguardo da coleta externa especializada
3.3 abrigo para resíduos comuns local destinado ao armazenamento temporário dos resíduos de serviços de saúde classificados como comuns, no aguardo da coleta externa
3.4 abrigo para resíduos químicos perigosos local destinado ao armazenamento temporário de resíduos de serviços de saúde com risco químico, classificados como Classe I, conforme ABNT NBR 10004, no aguardo da coleta externa
3.5 abrigo para resíduos recicláveis local destinado ao armazenamento temporário de resíduos de serviços de saúde passíveis de reciclagem, no aguardo da coleta externa
3.6 abrigo reduzido local destinado ao armazenamento temporário de resíduos de serviços de saúde cuja produção semanal não exceda a 700 L e a diária, a 150 L. respeitadas cada uma das classes de resíduos
3.7 acidente evento ou sequência de eventos de ocorrência anormal, súbito ou inesperado, que interfiram nas condições normais de operação e trabalho. que possam resultar em danos ao ser humano, à propriedade ou ao meio ambiente
3.8 acondicionamento ato de embalar resíduos de serviços de saúde, de acordo com a natureza e classe de risco, de forma a garantir ou oferecer segurança em todas as etapas de gerenciamento intra e extraunidade
3.9 agente infectante ou infeccioso agente biológico, micro-organismo ou parasita, capaz de produzir infecção ou doença infecciosa
3.10 agente biológico bactérias, fungos. vírus, clamidias, riquétsias. micoplasmas, prions, parasitas, linhagens celulares, outros organismos e toxinas
3.11 agente carcinogênico substância, mistura, agente físico, químico ou biológico cuja inalação. ingestão ou absorção cutânea possa desenvolver câncer ou aumentar sua frequência
3.12 agente mutagênico qualquer substância, mistura, agente físico, químico ou biológico, cuja inalação, ingestão ou absorção cutânea possa elevar as taxas espontâneas de danos ao DNA das células e desenvolver/causar danos ou aumentar a frequência de defeitos genéticos
3.13 agente químico substância ou produto químico cuja natureza é capaz de causar danos ambientais ou à saúde, quando manuseados incorretamente
3.14 agente teratogénico qualquer substância, mistura, micro ou macro-organismo, agente físico ou químico cuja inalação, ingestão ou absorção cutânea ou estado de deficiência que, estando presente durante a vida embrionária ou fetal, produz uma alteração na estrutura ou função do indivíduo dela resultante
3.15 agente tóxico qualquer substância ou mistura que, por exposição direta ou indireta, cientificamente comprovada, é capaz de produzir efeito nocivo ao organismo vivo.
3.16 agravo qualquer dano à integridade física, mental e social de organismos vivos provocado por circunstâncias nocivas, como acidentes, intoxicações, abuso de drogas e lesões auto ou heteroinfligidas
3.17 alça ou pegadura parte do recipiente coletor utilizada para o seu manuseio e transporte
3.18 altura de carga menor distância entre o chão e a borda inferior da abertura de alimentação do veículo coletor, ou de qualquer outro equipamento utilizado para armazenagem e transporte de resíduos, intra e extraestabelecimento
3.19 altura útil do saco comprimento medido no interior do saco, em um plano, do fundo até a boca, descontando o dispositivo de fechamento
3.20 área de coleta região que, em virtude de suas características, é considerada separadamente, para fins de planejamento e execução da coleta de resíduos sólidos no interior de seu perímetro
3.21 área de higienização local destinado à limpeza e desinfecção simultâneas dos contentores e demais equipamentos utilizados no manejo de resíduos
3.22 armazenamento de resíduos guarda temporária de resíduos precedente às demais etapas de gerenciamento
3.23 armazenamento de resíduos sob refrigeração armazenamento de resíduos sob baixa temperatura, precedente às demais etapas de gerenciamento
3.24 armazenamento externo armazenamento de resíduos, no aguardo da coleta externa
3.25 armazenamento interno armazenamento de resíduos em contentores, em local próximo aos pontos de geração
3.26 aterro para resíduos perigosos – classe I disposição final de resíduos perigosos em aterro, sem causar danos ou riscos ao meio ambiente e à saúde pública, utilizando procedimentos específicos de engenharia para confinamento desses resíduos
3.27 aterro sanitário técnica de disposição final de resíduos sólidos urbanos no solo, por meio de confinamento em camadas cobertas com material inerte, segundo critérios de engenharia e normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde e à segurança, minimizando os impactos ambientais
3.28 cadáveres de animais animais mortos não retaliados
3.29 canaleta de contenção parte do sistema de contenção destinado a conduzir o líquido ( nado ou de lavagem) até o tanque de contenção
3.30 caracterização do resíduo químico descrição qualitativa e quantitativa quanto à presença de constituintes e de poluentes, quanto ao estado físico e quanto à avaliação das propriedades de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade
3.31 carcaças de animais são produtos de retalhação de animais, provenientes de estabelecimentos de assistência à saúde animal, de serviço de controle de zoonoses ou de atividades de ensino e pesquisa
3.32 carga microbiana população de micro-organismos viáveis presente em material, componente, embalagem ou superfície
3.33 carga por basculamento carga do veículo coletor, efetuada por elevação do contentor com resíduos por meio de dispositivo hidráulico, pneumático ou mecânico, seguida do retorno do contentor ao solo
3.34 carregamento frontal alimentação através de abertura de carga localizada na parte superior da caçamba coletora
3.35 carregamento lateral alimentação através de abertura de carga situada na face lateral da caçamba coletora. podendo estar localizada em ambos os lados
3.36 carregamento traseiro alimentação através de abertura de carga localizada na parte traseira da caçamba coletora
3.37 carro de coleta contentor provido de rodas, destinado à coleta e transporte de resíduos
3.38 carro multifuncional veículo para transporte de produtos e material de limpeza; de roupas sujas e sacos com resíduos
3.39 coleta externa operação de retirada e transporte de resíduos desde o estabelecimento gerador até as unidades de transbordo, tratamento ou disposição final
3.40 coleta interna I operação de retirada e transporte de resíduos, desde o local de geração até a sala de resíduos
3.41 coleta interna II operação de retirada e transporte de resíduos, desde a sala de resíduos até o abrigo externo
3.42 coleta regular coleta de resíduos sólidos executada em intervalos de tempo predeterminados
3.43 coleta seletiva coleta diferenciada de resíduos sólidos potencialmente recicláveis, previamente segregados na fonte geradora, conforme sua constituição ou composição
3.44 contaminação presença de organismos patogênicos, substâncias tóxicas ou outros agentes, em condições que possam afetar a saúde humana, animal e o meio ambiente
3.45 contaminantes químicos de Interesse à saúde substância química presente no solo acima dos valores de referência nacionais ou internacionais. Se a substância química for provável, possível ou comprovadamente carcinogênica, ou apresentar efeitos tóxicos agudos efou crônicos à saúde conhecidos, deve ser considerada um contaminante químico de interesse.
F: ABNT NBR 12807.

Laudo Máquina Trituradora Resíduos Hospitalares: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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