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Laudo Isolamento NBR 717-1
segunda-feira, 07 fevereiro 2022 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial

Laudo Isolamento Acústico NBR 717-1

Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico Acústico – Classificação de isolamento acústico em edificações e elementos de edificações – Parte 1: Isolamento a ruído aéreo NBR ISO 717-1

Referência: 175348

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Laudo Isolamento Acústico NBR 717-1
O Relatório Técnico Acústica – Classificação de isolamento acústico em edificações e elementos de edificações – Conforme NBR ISO 717-1 – Parte 1: Isolamento a ruído aéreo estabelece as classificações de valor único para isolamento a ruído aéreo nas edificações e nos elementos de edificações, como paredes, pisos, portas e janelas; leva em consideração os diferentes espectros de nível sonoro para várias fontes de ruído, como fontes de ruído internas a uma edificação e fontes de ruído de tráfego externas à edificação, e fornece regras para determinar essas classificações a partir dos resultados das medições realizadas em, por exemplo, bandas de terço oitava ou em bandas de oitava, de acordo com as ISO 10140-2 e NBR ISO 16283-1.
As classificações de valor único, de acordo com este Documento, têm por objetivo à classificação do isolamento a ruído aéreo e à simplificação da formulação dos requisitos acústicos nos códigos de edificações.
Uma avaliação adicional de um valor único, em passos de 0,1 dB, é indicada para a expressão da incerteza (exceto para termos de adaptação de espectro). Os valores numéricos exigidos das classificações de valor único são especificados de acordo com necessidades variadas.
As classificações de valor único são baseadas em resultados de medições em bandas de terço de oitava ou em bandas de oitava. Para medições laboratoriais feitas de acordo com a ISO 10140-2, as classificações de valor único são calculadas apenas utilizando bandas de terço de oitava. A classificação dos resultados das medições realizadas por meio de uma faixa de frequências ampliada é tratada no Anexo B.
Os métodos de medição de isolamento a ruído aéreo nos elementos de edificações e nas edificações foram padronizados, por exemplo, nas ISO 10140-2 e NBR ISO 16283-1.

O objetivo desta norma é padronizar um método pelo qual os valores dependentes das frequências do isolamento a ruído aéreo possam ser convertidos em um valor único, caracterizando o desempenho acústico.
A comparação deve ser realizada conforme especificado nessa norma. Além disso, dois termos de adaptação de espectro devem ser calculados com base em dois espectros típicos dentro da faixa de frequências citada acima. Esses dois termos podem, opcionalmente, ser complementados por termos adicionais de adaptação de espectro (se necessário e se dados medidos estiverem disponíveis) em uma faixa de frequências mais ampla, entre 50 Hz e 5.000 Hz. valor, em decibéis, da curva de referência a 500 Hz depois de ajustada de acordo com o método especificado neste documento.
Um desvio desfavorável em uma determinada frequência ocorre quando o resultado das medições é menor que o valor de referência. Somente os desvios desfavoráveis devem ser levados em conta. O valor, em decibéis (ou 1/10 dB para a expressão da incerteza), da curva de referência a 500 Hz, após o ajuste de acordo com este procedimento, é o valor do Rw, R′w, Dn,w ou DnT,w, etc.
Somente os valores de referência nas bandas de oitava devem ser utilizados para a comparação com os resultados das medições em bandas de oitava no campo.
Os termos de adaptação de espectro C e Ctr foram introduzidos na ISO 717-1:1996 (que também incorporou a ISO 717-2:1982) para levar em conta diferentes espectros de fontes de ruído (como ruído rosa e ruído de tráfego rodoviário) e avaliar curvas de isolamento acústico com valores muito baixos em uma única faixa de frequências. (A validade da classificação obtida apenas com a curva de referência é limitada para esses casos).
O termo de adaptação de espectro neste sentido substitui a regra de 8 dB utilizada na ISO 717-1:1982. C e Ctr não foram incluídos como uma classificação de valor único, mas foram incluídos como números separados. Isto foi feito para garantir a continuidade com o sistema de curva de referência e evitar o perigo de confusão de classificações de valor único de mesma magnitude. Além disso, os ensaios interlaboratoriais mostraram que a reprodutibilidade da classificação de valor único com base na curva de referência é um pouco melhor. Fonte: Equipe Target.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Isolamento Acústico NBR 717-1

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Termos e definições;

Procedimento para avaliação de classificações de valor único;
Geral; Valores de referência; 
Espectros sonoros  Método de comparação;
Cálculo dos termos de adaptação de espectro;
Declaração de resultados;
Geral;
Declaração de desempenho dos elementos da edificação;
Declaração de requisitos e do desempenho de edificações;
Uso de termos de adaptação de espectro;
Termo de adaptação de espectro;
Termo de adaptação de espectro;}
Aplicação dos termos de adaptação de espectro a tipos adicionais de ruído;
Termos e espectros para uma faixa de frequências ampliada;
Exemplos do cálculo de classificações de valor único e termos de adaptação de espectro;
Classificação de valor único para melhoria do índice de redução sonora por camadas sobrepostas (linings);
Classificações determinadas;
Procedimentos de classificação;
Elementos básicos padrão para medir a melhoria do isolamento a ruído aéreo por camadas adicionais sobrepostas (linings);
Elementos básicos padrão;
Parede-padrão com baixa frequência critica (“parede pesada”)
Piso padrão com baixa frequência crítica (“piso pesado”);
Parede-padrão com frequência critica média (“parede leve”);
Curva de valores de referência para ruído aéreo, bandas de terço de oitava;
Curva de valores de referência para ruído aéreo, bandas de oitava;
Espectro de nível sonoro para cálculo dos termos de adaptação de espectro para medições utilizando bandas de terço de oitava.
Espectro de nível sonoro para cálculo dos termos de adaptação de espectro para medições utilizando bandas de oitava;
Espectro de nível sonoro para calcular os termos de adaptação de espectro para medições utilizando bandas de terço de oitava;
Espectro de nível sonoro para calcular os termos de adaptação de espectro para medições utilizando bandas de oitava;
Curva de referência para parede padrão com baixa frequência critica;
Curva de referência para piso de referência com baixa frequência critica;
Curva de referência para parede-padrão com frequência critica média;
Classificações de valor único para propriedades de isolamento a ruído aéreo de elementos de edificações;
Classificações de valor único para isolamento a ruído aéreo em edificações;
Valores de referência para ruído aéreo;
Espectro de nível sonoro para calcular os termos de adaptação;
Termo de adaptação do espectro pertinente para diferentes tipos de fonte de ruído;
Espectro de nível sonoro para calcular os termos de adaptação para faixa de frequências ampliada;
Exemplo do cálculo – Medições na faixa de frequências especificada do 100 Hz a 3 150 Hz;
Exemplo de cálculo – Medições na faixa de frequências ampliada de 50 Hz a 5 000 Hz;
Valores em banda do terço de oitava da curva de referência para o índice de redução sonora das paredes padrão e do piso-padrão com a classificação de um valor único correspondente.
Fonte: NBR ISO 717-1.

Disposições Finais:
Registro das Evidências;

Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Isolamento Acústico NBR 717-1

Laudo Isolamento Acústico NBR 717-1

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 15 – Atividade e Operações Insalubres;
NBR ISO 717-1 – Acústica – Classificação de isolamento acústico em edificações e elementos de edificações – Conforme – Parte 1: Isolamento a ruído aéreo estabelece as classificações de valor único para isolamento a ruído aéreo;
NBR ISO 717-2 – Acústica – Classificação de isolamento acústico em edificações e elementos de edificações – Conforme – Parte 2: Isolamento a ruído de impacto;
NBR ISO 16283-1 – Acústica – Medição de campo do isolamento acústico nas edificações e nos elementos de edificações – Parte 1: Isolamento a ruído aéreo;
NBR ISO 16283-2 – Acústica – Medição de campo do isolamento acústico nas edificações e nos elementos de edificações – Parte 2: Isolamento a ruído de impacto;

NBR ISO 16283-2 – Acústica – Medição de campo do isolamento acústico nas edificações e nos elementos de edificações – Parte 3: Isolamento de fachada a ruído aéreo;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Isolamento Acústico NBR 717-1

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Isolamento Acústico NBR 717-1

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A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
Elaboração do Memorial de Cálculo*
Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
Elaboração de Projeto de Instalação;*
Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

Laudo Isolamento Acústico NBR 717-1

Saiba Mais: Laudo Isolamento Acústico NBR 717-1

Uso de termos de adaptação de espectro
NOTA Os termos de adaptação de espectro C e Ctr foram introduzidos na ISO 717-1:1996 (que também incorporou a ISO 717-2:1982) para levar em conta diferentes espectros de fontes de ruído (como ruído rosa e ruído de tráfego rodoviário) e avaliar curvas de isolamento acústico com valores muito baixos em uma única faixa de frequências. (A validade da classificação obtida apenas com a curva de referência é limitada para esses casos). O termo de adaptação de espectro neste sentido substitui a regra de 8 dB utilizada na ISO 717-1:1982. C e Ctr não foram incluídos como uma classificação de valor único, mas foram incluídos como números separados. Isto foi feito para garantir a continuidade com o sistema de curva de referência e evitar o perigo de confusão de classificações de valor único de mesma magnitude. Além disso, ensaios interlaboratoriais mostraram que a reprodutibilidade da classificação de valor único com base na curva de referência é um pouco melhor.

Elementos básicos padrão para medir a melhoria do isolamento a ruído aéreo por camadas adicionais sobrepostas (linings)

E.1 Elementos básicos padrão
As construções descritas neste Anexo podem ser utilizadas como elementos básicos padrão para a aplicação de camadas sobrepostas (brungs). Este Anexo também fornece os valores padronizados dos índices de redução sonora, R. para os elementos básicos padrão. Estes são fornecidos em figuras e em uma tabela. juntamente com os índices de redução sonora ponderados correspondentes. Rw, e termos de adaptação de espectro. C e Ctr. de acordo com este Documento.

NOTA: As Figuras E.1. E.2 e E.3. bem como a Tabela E.1, apresentam valores típicos suavizados para o índice de redução sonora desses elementos básicos utilizados na determinação da classificação de valor único; os valores medidos do elemento básico real são utilizados para calcular a melhoria por uma camada sobreposta (lining).

E.2  Parede-padrão com baixa frequência crítica (“parede pesada”)
Este elemento é construído de alvenaria, concreto homogêneo ou blocos de concreto com densidade superficial, p A de (350 + – 50) kg/m2. O material e a espessura devem ser escolhidos de modo que a frequência critica esteja localizada na banda de oitava de 125 Hz. Isso pode ser calculado ou medido. Não são permitidas cavidades e não pode haver ressonâncias de espessura abaixo de 3 150 Hz. A densidade dos blocos ou tijolos deve ser de pelo menos 1 600 kg/m3. Se a parede não for hermética, deve ser revestida no lado voltado para a camada sobreposta (lining).
Para obter a curva de referência desta parede. ver a Figura E.1 e a Tabela E.1.
EXEMPLOS:  Blocos de silicato de cálcio com densidade 1 700 kg./m < – 3 p < 1 800 kg/m3 Espessura dos blocos: 175 mm. Espessura de 10 mm de gesso em um lado da parede.
Fonte: NBR ISO 717-1.

Laudo Isolamento Acústico NBR 717-1: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Laudo de Áreas Explosivas
Laudo de Áreas Explosivas
Laudo Digger-Derrick-Perfuratriz-Guincho
Laudo Digger-Derrick-Perfuratriz-Guincho
Elaboração de Manual de Instrução de Operação para Máquina ou Equipamento NR-12
Elaboração de Manual de Instrução de Máquina ou Equipamento NR-12

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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