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  • Laudo Insuflamento de Ar
sábado, 30 novembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, ANVISA - Laudo e Relatórios Técnicos, Avaliação de Imóveis - Laudos e Relatórios Técnicos, CETESB - Laudos e Relatórios Técnicos, Corpo de Bombeiros - Laudos e Relatórios Técnicos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Exército Brasileiro EB - Laudos e Relatórios Técnicos, Polícia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Polícia Federal - Laudos e Relatórios Técnicos, Prefeitura - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Insuflamento de Ar

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA  EM SISTEMA DE INSUFLAMENTO DE AR, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO COM A EMISSAO DA  ART

Referência: 141750

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

O Laudo Insuflamento de Ar é um relatório técnico detalhado que avalia o funcionamento e a eficiência do sistema de ventilação, a fim de garantir a qualidade do ar em ambientes internos.

Garantia de ar limpo para ambientes saudáveis e produtivos - Laudo Insuflamento de Ar

Garantia de ar limpo para ambientes saudáveis e produtivos

O que é Insuflamento de Ar?

O sistema de insuflamento de ar promove a renovação do ar em ambientes fechados. Isso porque ele capta o ar do exterior e o conduz para dentro de espaços internos, garantindo uma circulação adequada, especialmente em locais com pouca ventilação natural. Isto é, esse processo é o responsável por manter um ambiente saudável e confortável.

Como Funciona o Insuflamento de Ar?

O funcionamento do sistema de insuflamento de ar é bastante simples, mas eficaz. O ar é extraído da atmosfera externa por ventiladores e dutos. Após ser filtrado, ele é conduzido até o ambiente interno, onde é liberado por meio de grelhas, fendas ou bocais, por exemplo. Esse fluxo contínuo mantém o ar do ambiente renovado e saudável, evitando a estagnação e a acumulação de poluentes.

Para Que Serve o Laudo Insuflamento de Ar?

O Laudo Insuflamento de Ar avalia a eficácia do sistema, ou seja, garante que ele esteja operando dentro dos parâmetros de segurança e saúde. O laudo assegura que o ar insuflado seja limpo, sem contaminações e com a qualidade exigida pelas normas técnicas. Isto é importante para ambientes onde a qualidade do ar impacta diretamente a saúde dos ocupantes.

Por Que a Inspeção é Necessária?

A inspeção regular do sistema de insuflamento de ar é necessária para evitar o acúmulo de impurezas nos dutos e garantir que o ar esteja livre de contaminantes. Isto é especialmente importante em ambientes industriais, hospitais bem como em edifícios comerciais, onde a qualidade do ar impacta diretamente a saúde dos ocupantes. Um sistema mal mantido pode resultar em problemas respiratórios e outras complicações de saúde.

Quais os Benefícios de Realizar o Laudo Insuflamento de Ar?

Realizar o laudo traz diversos benefícios:

  • Garantia de ar de qualidade: O sistema será inspecionado a fim de garantir a pureza do ar;
  • Maior eficiência do sistema de ventilação: A manutenção adequada prolonga a vida útil do sistema;
  • Economia de energia: Um sistema eficiente consome menos energia;
  • Prevenção de problemas respiratórios: Evita o acúmulo de partículas e impurezas no ar.

Um ambiente com ar limpo e renovado contribui para o bem-estar geral dos ocupantes.

Soluções técnicas para certificar a eficácia dos sistemas de insuflamento e atender aos requisitos de ventilação e conforto ambiental - Laudo Insuflamento de Ar

Soluções técnicas para certificar a eficácia dos sistemas de insuflamento e atender aos requisitos de ventilação e conforto ambiental

Quais os Riscos à Saúde?

Um sistema de insuflamento de ar mal mantido pode resultar em baixa qualidade do ar, bem como afetar diretamente a saúde dos ocupantes do ambiente. Isso pode causar desde alergias até problemas respiratórios mais graves. Realizar o laudo periodicamente previne esses riscos, garantindo um ambiente seguro e saudável.

Quais as Normas Técnicas e Conformidade?

O Laudo Insuflamento de Ar deve seguir as normas técnicas de ventilação e qualidade do ar, como a NBR 16401, que regulamenta os critérios de projetos para sistemas de climatização e insuflamento de ar. A conformidade com essas normas é essencial para garantir a eficiência e a segurança do sistema. O não cumprimento pode resultar em penalidades e riscos à saúde.

Como a Qualidade do Ar Interno Impacta a Saúde?

A qualidade do ar interno impacta diretamente a saúde e o bem-estar dos ocupantes do ambiente. Ambientes com baixa renovação de ar tendem, dessa forma, a acumular partículas nocivas, o que pode causar desconforto e até doenças. O laudo garante que o sistema esteja funcionando adequadamente para manter o ar sempre renovado e limpo, promovendo um espaço saudável.

Qual a Importância da Manutenção Preventiva?

Além do laudo técnico, é importante realizar a manutenção preventiva do sistema de insuflamento de ar. Isso inclui a limpeza regular dos dutos e ventiladores, além da verificação de possíveis falhas que possam comprometer a qualidade do ar. Um sistema bem mantido não só funciona de maneira mais eficiente, mas também consome menos energia, resultando em economia a longo prazo.

Quanto Tempo Dura o Processo de Inspeção?

A inspeção e emissão do Laudo Insuflamento de Ar geralmente não demoram muito tempo, dependendo do tamanho do sistema e da complexidade dos dutos. Em muitos casos, a inspeção pode ser realizada em poucas horas, garantindo que o sistema esteja operando conforme os padrões exigidos. Isso minimiza a interrupção das atividades normais da empresa.

Quais as Vantagens de Realizar o Laudo Insuflamento de Ar?

Ao realizar o laudo, as empresas têm a segurança de que o sistema de insuflamento está funcionando corretamente. Isso evita, porquanto, multas por não conformidade com as normas e garante a saúde dos colaboradores. Além disso, um sistema eficiente reduz o consumo de energia, gerando economia a longo prazo. A manutenção da qualidade do ar é um investimento na saúde e produtividade dos funcionários.

Laudos técnicos para garantir ambientes saudáveis, com ar renovado e bem distribuído para usuários e ocupantes - Laudo Insuflamento de Ar

Laudos técnicos para garantir ambientes saudáveis, com ar renovado e bem distribuído para usuários e ocupantes

Como Funciona a Conformidade Legal e a Responsabilidade Técnica?

A emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o Laudo Insuflamento de Ar é obrigatória. Esse documento garante, assim, que o laudo foi realizado por um profissional habilitado e que o sistema atenda às exigências legais. Ter esse laudo em dia também é essencial em auditorias e certificações de qualidade, demonstrando o compromisso da empresa com a saúde e segurança.

Como Solicitar o Laudo Insuflamento de Ar?

Para solicitar o Laudo Insuflamento de Ar, entre em contato com uma empresa especializada. O processo envolve a inspeção completa do sistema, a emissão de relatórios técnicos e a certificação de que o sistema atende a todas as normas e está funcionando de maneira adequada. Sendo assim, é fundamental escolher uma empresa com experiência e credibilidade no mercado.

O que Fazer Após a Inspeção?

Após a emissão do laudo, é importante seguir as recomendações de manutenção para prolongar a vida útil do sistema. Sendo assim, isso inclui limpeza periódica dos dutos, ajustes nos ventiladores e inspeções regulares. Essas práticas garantem que o sistema continue operando de forma eficiente e segura, mantendo a qualidade do ar.

Qual a Conclusão?

A saúde e o bem-estar dos ocupantes dependem de um sistema de ventilação adequado e bem mantido. Portanto, solicite o Laudo Insuflamento de Ar com nossos profissionais e assegure que seu sistema esteja funcionando conforme as normas.

Portanto, não deixe a saúde de seus colaboradores em segundo plano; invista na qualidade do ar e promova um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Conheça também o Laudo de Munck | Estudo ventilação ambiental

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Insuflamento de Ar

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM SISTEMA DE INSUFLAMENTO DE AR, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO COM A EMISSAO DA  ART

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM SISTEMA DE INSUFLAMENTO DE AR, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO COM A EMISSÃO DA  ART

Objetivo: O objetivo deste serviço é realizar uma inspeção técnica completa no sistema de insuflamento de ar, avaliando sua conformidade com as normas vigentes e a eficiência operacional, além de elaborar o relatório técnico com a devida análise, conclusão e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Descrição do Serviço:
Inspeção Visual e Funcional:
Inspeção de todos os componentes do sistema de insuflamento de ar (tubulações, ventiladores, difusores, válvulas, filtros e conexões) para verificar condições gerais de operação, possíveis desgastes, danos ou falhas.
Verificação do alinhamento, posicionamento e fixação dos equipamentos.
Avaliação do desempenho dos ventiladores, observando ruídos anormais, vibrações ou temperaturas elevadas.

Medições Técnicas:
Medição da pressão do ar em pontos estratégicos do sistema.
Verificação da vazão do ar fornecido por cada ventilador ou difusor, de acordo com os parâmetros operacionais especificados pelo fabricante.
Análise do consumo de energia dos ventiladores e comparação com as especificações técnicas de projeto.

Verificação de Eficiência Energética:
Avaliação do consumo de energia em relação à eficiência do sistema, identificando possíveis desperdícios ou pontos de melhoria.
Inspeção de filtros e de outros componentes que possam estar comprometendo a eficiência do sistema.
Inspeção de Segurança:
Avaliação das condições de segurança do sistema, incluindo a presença de dispositivos de proteção e adequação das sinalizações.
Verificação do funcionamento de dispositivos de controle, como interruptores de emergência, e das condições gerais de acessibilidade e proteção contra riscos de acidentes.

Verificação de Conformidade com Normas:
Certificação de que o sistema está conforme as normas técnicas vigentes (como NBRs e regulamentações de segurança).
Revisão do manual do fabricante e das recomendações de operação, manutenção e inspeção.

Elaboração do Relatório Técnico:
Sumário Executivo:
Descrição breve do escopo da inspeção e objetivos do serviço.
Dados gerais sobre o sistema inspecionado, como localização, tipo de instalação e equipamentos avaliados.
Descrição das Condições Observadas:
Relato detalhado de cada um dos itens inspecionados, incluindo as condições verificadas e as medições realizadas (pressão, vazão, consumo de energia, etc.).
Identificação de falhas ou não conformidades encontradas, com possíveis causas e consequências operacionais.
Análise Técnica:
Análise dos resultados obtidos nas medições e da eficiência do sistema.
Identificação de possíveis melhorias, incluindo ajustes ou substituições de componentes, e recomendações para otimizar o desempenho.
Conclusões e Recomendações:
Conclusão sobre a adequação do sistema e recomendação de medidas corretivas ou preventivas necessárias.
Sugestão de melhorias para otimização do sistema, segurança e eficiência energética.
Emissão da ART:
Anexação da ART referente à execução da inspeção técnica, com a devida responsabilidade técnica assinada.
Responsável Técnico:
Nome, registro profissional (CREA) e assinatura do responsável técnico pela execução da inspeção e elaboração do relatório.
Prazo:
Definição do prazo para realização da inspeção técnica, considerando a complexidade do sistema e a disponibilidade dos recursos necessários.
Equipamentos e Materiais Utilizados:
Lista dos equipamentos de medição e ferramentas utilizadas durante a inspeção (ex.: manômetro, anemômetro, termômetro, entre outros).
Critérios de Aceitação:
Definição de parâmetros para aceitação ou não conformidade do sistema, com base em normas e especificações do fabricante.

Responsabilidades:
Definição das responsabilidades da empresa contratante e do responsável técnico pela execução da inspeção e pela elaboração do relatório.

Esse escopo pode ser ajustado conforme a necessidade específica do projeto e a natureza do sistema de insuflamento de ar em questão.

TESTES ,ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO

Testes, ensaios e avaliações quantitativas são pertinentes para a execução de uma inspeção técnica em sistemas de insuflamento de ar, pois fornecem dados objetivos e precisos sobre o desempenho do sistema, a conformidade com as normas e a identificação de possíveis falhas. A seguir estão descritos os testes e ensaios relevantes para essa avaliação:

Testes e Ensaios Relevantes
Medição de Pressão
Objetivo
: Verificar a pressão do ar em pontos estratégicos do sistema (antes e depois de filtros, ventiladores e difusores).
Equipamento: Manômetro digital ou analógico.
Importância: Garantir que a pressão esteja dentro dos limites especificados pelo fabricante, evitando danos aos componentes ou redução da eficiência operacional.
Normas: Pode ser baseado em normas como NBR 12212 (sistemas de ventilação e ar condicionado) ou normas específicas de fabricantes.

Medição de Vazão
Objetivo
: Avaliar a vazão de ar fornecida por cada ventilador ou difusor do sistema.
Equipamento: Anemômetro de fluxo de ar ou medidor de vazão volumétrica.
Importância: A vazão deve estar em conformidade com o projeto do sistema. Vazões inadequadas podem indicar bloqueios, falhas nos ventiladores ou obstruções no sistema de dutos.
Normas: O sistema deve ser verificado conforme as especificações do projeto e de normas como a NBR 16401-1 (sistemas de climatização).

Medição de Temperatura
Objetivo
: Verificar a temperatura do ar em pontos críticos do sistema.
Equipamento: Termômetro digital ou sonda de temperatura.
Importância: A temperatura do ar deve estar dentro dos parâmetros especificados para garantir eficiência energética e conforto ambiental. Temperaturas inadequadas podem indicar falhas no sistema de aquecimento ou ventilação.

Teste de Consumo de Energia
Objetivo
: Avaliar o consumo energético dos ventiladores e outros componentes do sistema.
Equipamento: Medidor de consumo de energia (watts).
Importância: Um alto consumo de energia pode indicar ineficiência do sistema, como filtros sujos, ventiladores sobrecarregados ou desregulados.

Ensaios de Eficiência Energética
Objetivo
: Verificar a eficiência do sistema de insuflamento de ar.
Equipamento: Analisadores de eficiência energética, termômetro e manômetro.
Importância: Ensaios para determinar o desempenho global do sistema. Sistemas ineficientes podem causar desperdício de energia e aumento dos custos operacionais.
Normas: Podem ser baseados em normas de eficiência energética, como a ISO 50001 (gestão de energia).

Ensaios de Ruído
Objetivo
: Medir os níveis de pressão sonora gerados pelo sistema de insuflamento de ar.
Equipamento: Decibelímetro.
Importância: Avaliar o nível de ruído para garantir que não ultrapasse os limites aceitáveis para o ambiente (conforme NBR 10151 ou outras normas de conforto acústico). Ruídos excessivos podem indicar falhas no sistema ou necessidade de manutenção.

Verificação de Vazamentos
Objetivo
: Identificar vazamentos no sistema de dutos ou em conexões que possam comprometer a eficiência do insuflamento de ar.
Equipamento: Gás traçador, ultrassom ou sistemas de monitoramento de pressão.
Importância: Vazamentos podem reduzir a eficácia do sistema, aumentando o consumo energético e prejudicando a operação.

Avaliação Quantitativa
A avaliação quantitativa dos dados obtidos nos testes permite analisar o desempenho do sistema de maneira objetiva, com base nos seguintes parâmetros:

Análise de Pressão
Critérios
: A pressão deve estar dentro dos valores especificados pelo projeto. Valores fora do intervalo recomendado podem indicar falhas em ventiladores, filtros ou obstruções nos dutos.

Análise de Vazão
Critérios
: A vazão de ar medida deve ser comparada com as especificações de projeto. Desvios significativos indicam problemas no sistema (por exemplo, ventiladores ou dutos obstruídos).

Análise de Consumo Energético
Critérios
: O consumo energético deve ser monitorado para identificar desperdícios e ineficiência. A comparação entre consumo real e esperado pode indicar a necessidade de ajustes ou substituição de componentes.

Análise de Ruído
Critérios
: A intensidade do ruído gerado pelo sistema deve ser analisada para garantir que o sistema esteja dentro dos limites de conforto para o ambiente. Níveis elevados podem indicar falhas no funcionamento dos ventiladores ou na instalação.

Análise de Eficiência Energética
Critérios
: A eficiência do sistema deve ser analisada com base na relação entre a energia consumida e a quantidade de ar insuflado. Baixa eficiência energética pode ser causada por componentes ineficientes, como ventiladores mal dimensionados ou sistemas de dutos mal projetados.

Conclusões e Recomendações
Com base nos resultados dos testes e ensaios quantitativos, será possível:
Identificar falhas ou inconsistências no sistema de insuflamento de ar.
Recomendar melhorias operacionais e ajustes no sistema.
Planejar a substituição de componentes ineficientes.
Propor soluções para otimizar o desempenho e reduzir os custos operacionais.

Esses testes e avaliações quantitativas são essenciais para garantir o bom funcionamento do sistema de insuflamento de ar, a segurança do ambiente e a eficiência energética, além de fornecer uma base objetiva para o relatório técnico e a emissão da ART.

Outros elementos quando pertinentes e contratado:
Escopo;

Referências normativas;
Termos e definições;
Requisitos gerais, Instalações de tratamento de ar, Redundâncias de fontes de calor e refrigeração, Critérios de projeto relativos à saúde, ao conforto e à segurança, Condições termo higrométrica,Risco de infecção;
Segurança, Características dos ambientes, Requisitos para a escolha do sistema de tratamento de ar, Ambiente protetor (PE), Quarto de pacientes imunocomprometidos de alto risco para desenvolvimento de infecção
Ambientes de isolamento de infecções por aerossóis, materiais contaminados e emissão de vapores/gases (AIN), Ambientes associados (AA), Ambientes operacionais (AO);
Renovação, recirculação, insuflação, exaustão, movimentação do ar, pressurização e fluxos de ar entre ambientes, Renovação do ar, Recirculação do ar, Exaustão do ar de expurgo, Pressurização e fluxos de ar entro ambientes;
Níveis de ruído;
Proteção contra incêndio, Premissas, Procedimentos em caso de incêndio;
Instalações elétricas, Requisitos técnicos dos Filtros do ar, Condicionadores de ar, Gabinetes, Ventiladores, Resfriadores e aquecedores, Sistemas de recuperação de energia, Salas de máquinas omadas e descargas de ar exterior, Tomadas de ar exterior, Descarga de exaustão, Distribuição de ar;
Dutos de insuflação, retorno e ar externo, Dutos de exaustão, Construção, Portas de inspeção, Atenuadores de ruído, Terminais de ar;
Registros corta-fogo e fumaça, AtuadoresTeste, ajuste e balanceamento (TAB) e liberação para operação;
Procedimento, Procedimentos operacionais para sistemas de tratamento de ar, Relatório de entrega das instalações, Instruções de operação e manutenção(normativo), Parâmetros de projeto(informativo), Classificação de filtros e eficiência da filtragem;
Classificação de filtros de ar, Classificação dos filtros conforme a ABNT NBR 16101,  Classificação dos filtros conforme a ABNT NBR ISO 16890-1;
Equivalência entre as classes/eficiências;
Classificação dos filtros de alta eficiência conforme a ABNT NER 150 294631;
Ambiente PE, Ambiente PE sem antecâmara, com recirculação, Ambiente PE, sem antecâmara, sem recircular, Ambiente PE, com antecâmara – Tipo bolha, com recirculação, Ambiente PE, com antecâmara – Tipo, bolha, sem recirculação, Ambiente PE, com antecâmara – Tipo sumidouro, com recirculação, Ambiente PE, com antecâmara – Tipo sumidouro, sem recirculação;
Ambiente AII, Ambiente AII com antecâmara — Tipo cascata, com recirculação, Ambiente AII, com antecâmara — Tipo cascata, sem recirculação, Ambiente AII com antecâmara — Tipo bolha, com recirculação, Ambiente AII, com antecâmara — Tipo bolha, sem recirculação, Ambiente AII com antecâmara — Tipo sumidouro, com recirculação, Ambiente AII com antecâmara — Tipo sumidouro, sem recirculação;
Sala de cirurgia – PE e All, Sala de Cirurgia com antecâmara — Tipo bolha, com recirculação;
(normativo) Reformas em EAS, Reformas internas, Obras externas na proximidade do EAS, Procedimento de reforma do EAS;
Ambiente PE sem antecâmara, com recirculação, Ambiente PE – sem antecâmara — sem recirculação, Ambiente PE com antecâmara — Tipo bolha, com recirculação, Ambiente PE com antecâmara – Tipo bolha, sem recirculação, Ambiente PE, com antecâmara — Tipo sumidouro, com recirculação, Ambiente PE, com antecâmara – Tipo sumidouro, sem recirculação, Ambiente AI – com antecâmara — Tipo cascata – com recirculação, Ambiente AI, com antecâmara — Tipo cascata, sem recirculação, Ambiente AI, com antecâmara — Tipo bolha, com recirculação, Ambiente All, com antecâmara — Tipo bolha, sem recirculação, Ambiente All com antecâmara — Tipo sumidouro, com recirculação, Ambiente All, com antecâmara — Tipo sumidouro, sem recirculação, Sala de cirurgia, com antecâmara — Tipo bolha, com recirculação, Unidade de atendimento imediato – Emergência e urgência;
Internação e unidade de queimados;
Centro cirúrgico (CC);
Central de material esterilizado;
Diagnóstico e terapia;
Apoio técnico apoio logístico;
Ambientes diversos;
Classes de filtros para filtros grossos, médios e finos;
Classes de filtros para filtros grossos, médios e finos; 
Referência para eficiência de filtros;
Classes de filtros de alta eficiência;
Fonte: ABNT NBR 7256

Laudo Insuflamento de Ar

Laudo Insuflamento de Ar

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS;
NR 07 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL;

NR 09 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS;
NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
NR 35 – TRABALHO EM ALTURA

ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR BRASILEIRA 7256
– TRATAMENTO DE AR EM ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE (EAS) — REQUISITOS PARA PROJETO E EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES
NBR 16101 – Filtros para partículas em suspensão no ar — Determinação da eficiência para filtros grossos, médios e finos
NBR ISO16890-1 -Filtros de ar para ventilação em geral – Parte 1: Especificações técnicas, requisitos e sistema de classificação baseado na eficiência do material particulado (ePM)
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;

ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Insuflamento de Ar

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Insuflamento de Ar

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Laudo Insuflamento de Ar

Saiba Mais: Laudo Insuflamento de Ar

Dutos de insuflação, retorno e ar externo, o equipamento de tratamento de ar deve ser instalado o mais próximo possível dos locais condicionados, a fim de se evitar longos trechos de dutos de insuflação e de retomo.
Os dutos de insuflação de ar devem ser projetados e instalados de forma a minimizar o risco de incêndio e principalmente inibir a propagação de fogo e/ou fumaça em caso de sinistro. Vãos da estrutura, como entre forros ou poços (shafts) de alvenaria ou concreto, não podem ser utilizados como dutos de insuflação ou de retorno, o uso de dutos flexíveis deve ser limitado ao acoplamento de componentes da rede de dutos, com comprimento máximo de 1,5 m.
Componentes como dutos flexíveis ou espiralados, atenuadores de ruído e registros (exceto os registros incorporados aos dispositivos terminais) não podem ser instalados a jusante do último estágio de filtragem em ambientes de níveis de risco 2 ou 3.
Registros motorizados de bloqueio, de baixo vazamento, fechados durante as paradas do sistema, devem ser instalados de forma a reduzir a possibilidade de ocorrer qualquer transporte de ar por meio dos dutos, por diferenças de densidade ou de pressão, que possam contaminar o ar de ambientes de nível de risco 3.
Estes registros somente são necessários se os dutos não forem providos de caixas de filtro terminal ISO 35H.

Laudo Insuflamento de Ar Consulte-nos.

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O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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