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Laudo Índice de Fumos Metálicos
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - ARTs, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR15, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Índice de Fumos Metálicos

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE  ÍNDICE DE FUMOS METÁLICOS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 155546

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

O Laudo Índice de Fumos Metálicos é um documento técnico crucial que quantifica a emissão de fumos metálicos, as partículas geradas durante a fusão de metais em processos de soldagem. Esses fumos são prejudiciais à saúde, pois contêm substâncias tóxicas, como zinco, cádmio e chumbo.

Portanto, esse laudo atesta a conformidade com normas de segurança e saúde ocupacional, especialmente em relação à NR-15 e seu anexo específico. Assim, ele desempenha um papel vital na proteção dos trabalhadores, garantindo que os níveis de exposição se mantenham dentro dos limites aceitáveis.

laudo índice fumos metálicos - Avaliação de Fumos Metálicos no Ambiente de Trabalho

Avaliação de Fumos Metálicos no Ambiente de Trabalho

Para que Serve o Laudo Índice de Fumos Metálicos?

O laudo serve para avaliar a concentração de partículas metálicas no ambiente de trabalho. Ele é necessário para garantir que os níveis de exposição estejam dentro dos limites aceitáveis, de acordo com as normas regulamentadoras.

Além disso, o Laudo Índice de Fumos Metálicos é fundamental para prevenir doenças ocupacionais, como problemas respiratórios crônicos, assegurando um ambiente de trabalho seguro e saudável. Além disso, o laudo garante que as empresas estejam em conformidade com as leis trabalhistas e ambientais, evitando penalidades. Com isso, as organizações demonstram um compromisso com a saúde dos colaboradores e a responsabilidade social.

O que São Fumos Metálicos?

Fumos metálicos são micropartículas que se geram durante a fusão e soldagem de metais. Essas partículas consistem em óxidos metálicos formados quando os metais evaporam sob altas temperaturas e reagem com o oxigênio do ar.

Elas são extremamente finas e, ao serem inaladas, causam sérios danos à saúde. Substâncias como chumbo, zinco e cádmio, presentes nos fumos metálicos, são altamente tóxicas e provocam doenças pulmonares, câncer e outros problemas de saúde a longo prazo. Portanto, é essencial monitorar e controlar a exposição a esses agentes nocivos.

Quais são as Normas Regulamentadoras e Exposição a Fumos Metálicos?

A legislação brasileira, por meio da NR-15, regulamenta a exposição a fumos metálicos nos ambientes de trabalho. O Laudo Índice de Fumos Metálicos é uma exigência para assegurar que os níveis de exposição estejam de acordo com os limites legais.

A NR-15 classifica os fumos metálicos como agentes nocivos à saúde, e o laudo garante que as empresas tomem as medidas preventivas necessárias. Isso inclui a implementação de sistemas de ventilação adequados e o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos trabalhadores expostos. Assim, as empresas não apenas cumprem a legislação, mas também protegem seus colaboradores.

Laudo que verifica a presença de fumos metálicos, assegurando padrões de segurança e minimizando impactos à saúde - laudo índice fumos metálicos

Laudo que verifica a presença de fumos metálicos, assegurando padrões de segurança e minimizando impactos à saúde

Quais são os Principais Riscos Associados à Exposição a Fumos Metálicos?

A exposição prolongada a fumos metálicos pode causar uma série de problemas de saúde. Entre os principais riscos estão:

  • Problemas Respiratórios: Inalar partículas de fumos metálicos pode causar bronquite, asma e doenças pulmonares obstrutivas;
  • Envenenamento Metálico: A exposição a metais como cádmio e chumbo pode causar envenenamento, levando a danos aos rins e ao fígado;
  • Câncer Ocupacional: A exposição a certos metais, como o cádmio, está associada ao aumento do risco de câncer.

A realização do Laudo Índice de Fumos Metálicos é crucial para mitigar esses riscos e assegurar um ambiente seguro. Dessa forma, as empresas podem implementar estratégias eficazes de proteção à saúde.

Como é Realizada a Medição dos Fumos Metálicos?

Técnicos especializados realizam a medição dos fumos metálicos por meio de amostragem no local de trabalho. Eles utilizam equipamentos que capturam as partículas presentes no ar, que são posteriormente analisadas em laboratório. O objetivo é determinar a concentração de metais no ar e compará-la com os limites estabelecidos pela NR-15.

O Laudo Índice de Fumos Metálicos é emitido com base nesses resultados, que indicam se o ambiente de trabalho é seguro ou se medidas corretivas são necessárias. Portanto, essa análise é fundamental para garantir a saúde dos trabalhadores.

Quais são os Benefícios de Emitir o Laudo Índice de Fumos Metálicos?

A emissão do Laudo Índice de Fumos Metálicos oferece diversos benefícios, tanto para as empresas quanto para os trabalhadores:

  • Segurança e Saúde: Reduz os riscos de doenças ocupacionais ao monitorar a exposição a fumos tóxicos;
  • Conformidade Legal: Atende às exigências da NR-15, evitando multas e sanções trabalhistas;
  • Melhoria no Ambiente de Trabalho: Garante a adoção de medidas corretivas, como sistemas de ventilação e EPIs adequados;
  • Responsabilidade Social: Demonstra o compromisso da empresa com a saúde e o bem-estar de seus colaboradores.

Esses benefícios tornam a emissão do laudo uma prática indispensável para qualquer organização.

Análise da qualidade do ar e dos níveis de fumos metálicos, promovendo um ambiente seguro e saudável para os colaboradores - laudo índice fumos metálicos

Análise da qualidade do ar e dos níveis de fumos metálicos, promovendo um ambiente seguro e saudável para os colaboradores

Quando Emitir o Laudo Índice de Fumos Metálicos?

O laudo é necessário antes da instalação de novos equipamentos de soldagem e após manutenções que possam alterar as condições do ambiente de trabalho. Além disso, as empresas devem emitir o laudo sempre que houver mudanças nos processos produtivos que possam aumentar a exposição a fumos metálicos. Dessa forma, garantem que os riscos sejam constantemente monitorados e controlados.

Qual é a Importância da Conscientização e Treinamento?

Além disso, é crucial que as empresas promovam a conscientização sobre os riscos associados à exposição a fumos metálicos. Para isso, a realização de treinamentos regulares pode ser uma estratégia eficaz. Por meio desses treinamentos, os trabalhadores aprendem a identificar os riscos e a importância do uso adequado dos EPIs.

Dessa maneira, a cultura de segurança no trabalho é fortalecida, e os colaboradores se tornam mais engajados na proteção de sua saúde.

Como Implementar Medidas Preventivas?

É igualmente importante que as organizações implementem medidas preventivas, como a instalação de sistemas de ventilação eficientes. Esses sistemas ajudam a dispersar os fumos metálicos no ambiente, reduzindo a concentração dessas partículas nocivas.

Além disso, a manutenção regular dos equipamentos de soldagem é essencial para evitar falhas que possam aumentar a emissão de fumos. Dessa forma, as empresas não apenas cumprem as normas, mas também promovem um ambiente de trabalho mais saudável e seguro.

Quais são as Considerações Finais?

Com o laudo, é possível monitorar a concentração de partículas nocivas e adotar medidas preventivas para minimizar riscos. Empresas que realizam essas inspeções demonstram responsabilidade social e cumprem com as obrigações legais.

Portanto, não hesite em garantir a segurança dos seus trabalhadores e a conformidade com as normas regulamentadoras. Solicite agora o Laudo Índice de Fumos Metálicos com nossos especialistas!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Índice de Fumos Metálicos

Escopo Normativo do Servço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE  ÍNDICE DE FUMOS METÁLICOS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

OBJETIVO
Realizar a inspeção técnica para avaliação do índice de fumos metálicos gerados em ambiente de trabalho, de acordo com as normas regulamentadoras e padrões técnicos aplicáveis. Após a inspeção, elaborar um relatório técnico contendo os resultados obtidos e providenciar a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

ATIVIDADES
Planejamento
Reunião inicial com o cliente para entender o escopo específico, áreas de interesse e necessidades.
Definição dos locais de medição e pontos de amostragem com base nas atividades realizadas e no layout do ambiente.
Verificação prévia das normas aplicáveis, como a NR-15, NR-9, entre outras, além de normas da ABNT pertinentes.

Execução da Inspeção Técnica
Instrumentação
: Uso de equipamentos apropriados para medição de fumos metálicos, calibrados e certificados.
Coleta de Dados:
Identificação de fontes de emissão de fumos metálicos.
Amostragem do ar no ambiente em pontos estratégicos.
Determinação das concentrações de fumos metálicos no ar, comparando com os limites de tolerância estabelecidos pelas normas técnicas.
Registro fotográfico e documental do ambiente avaliado.
Avaliação de sistemas de ventilação, exaustão ou medidas de controle existentes.

Análise e Elaboração de Relatório Técnico
Consolidação dos dados obtidos.
Comparação dos resultados com os limites de exposição ocupacional estabelecidos pela legislação vigente.
Identificação de inconformidades e sugestões de medidas corretivas ou preventivas.
Preparação do relatório técnico com os seguintes itens:
Objetivo do estudo.
Metodologia utilizada.
Resultados e análise crítica.
Conclusões e recomendações.

Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Registro da ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Envio da ART ao cliente junto com o relatório técnico.

CRITÉRIOS TÉCNICOS E REGULAMENTARES
A inspeção será realizada com base em:
NR-15 – Atividades e Operações Insalubres.
NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
ACGIH – Limites de exposição ocupacional (TLVs).
Normas da ABNT aplicáveis à coleta e análise de poluentes em ambientes de trabalho.

RESPONSABILIDADES
Contratada
Disponibilizar equipe técnica qualificada, composta por engenheiro de segurança do trabalho ou técnico especializado.
Garantir o uso de equipamentos calibrados e certificados.
Emitir relatório técnico e ART.

Contratante
Fornecer acesso às áreas a serem inspecionadas.
Disponibilizar informações sobre as operações realizadas e processos industriais envolvidos.
Adotar medidas corretivas recomendadas, se aplicável.

PRODUTOS ENTREGÁVEIS
Relatório técnico detalhado com os resultados da inspeção e análise.
ART devidamente registrada no CREA.

PRAZO E CRONOGRAMA
Inspeção: Após aprovação do escopo e fechamento do negócio.
Entrega do Relatório e ART:  Após a inspeção e entrega do Relatório Técnico

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTE E CONTRATADO:
Necessidade de Testes, Ensaios e Avaliação Quantitativa no Escopo de Inspeção de Índice de Fumos Metálicos

A realização de testes, ensaios e avaliação quantitativa depende da necessidade de obter dados precisos e mensuráveis sobre a concentração de fumos metálicos no ambiente avaliado. Abaixo está uma análise sobre quando essas etapas são necessárias e como podem ser realizadas:

COMO SÃO REALIZADOS OS TESTES E ENSAIOS?

Os testes, ensaios e avaliação quantitativa são necessários em situações como:
Exigência Legal ou Normativa:
Quando há a necessidade de atender à legislação, como a NR-15, para classificação da insalubridade.
Para cumprimento de limites de tolerância especificados, como os descritos na ACGIH (Threshold Limit Values – TLVs) ou na norma brasileira da ABNT.

Avaliação de Exposição Ocupacional:
Para determinar se os trabalhadores estão expostos a concentrações de fumos metálicos acima dos limites permitidos.
Diagnóstico de Ambientes Insalubres:
Quando há reclamações ou indícios de exposição que podem causar problemas de saúde ocupacional, como intoxicação por metais.
Planejamento de Medidas de Controle:
Para embasar a implementação de sistemas de ventilação, exaustores ou equipamentos de proteção coletiva (EPCs).
Laudos Técnicos ou Perícias:
Quando solicitado para documentar condições ambientais para laudos técnicos, inspeções trabalhistas ou demandas judiciais.

COMO SÃO REALIZADOS OS TESTES E ENSAIOS?
Os testes e ensaios incluem as seguintes etapas e procedimentos técnicos:
Metodologia
Técnicas de Coleta
:
Utilização de bombas de amostragem de ar acopladas a filtros apropriados (ex.: filtros de membrana de celulose).
Coletas realizadas em períodos representativos da jornada de trabalho para avaliação média ponderada (TWA – Time Weighted Average).
Análise de Laboratório:
Envio das amostras para laboratórios acreditados pelo INMETRO para análise química quantitativa (como absorção atômica ou ICP – Espectrometria de Plasma Indutivamente Acoplado).
Normas Aplicáveis:
NIOSH 7300 – Métodos de análise de metais em ar.
ISO/TR 27628 – Avaliação de nanopartículas e partículas em suspensão.

Equipamentos Necessários
Bombas de amostragem pessoal calibradas.
Filtros específicos para coleta de metais.
Medidores de partículas e equipamentos de leitura direta, como monitores ambientais (se aplicável).

RESULTADOS E ANÁLISES
Os resultados são expressos em termos de concentração (mg/m³) e comparados com:
Limites de Tolerância da NR-15.
Valores estabelecidos pela ACGIH ou normas técnicas específicas para metais, como chumbo, cádmio, níquel e ferro.
Se os resultados superarem os limites permitidos, recomenda-se a adoção de medidas corretivas, como:
Melhoria na ventilação do ambiente.
Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).
Modificação de processos industriais.

SITUAÇÕES EM QUE OS TESTES NÃO SÃO NECESSÁRIOS
Se o ambiente já conta com medições recentes que comprovem a conformidade com os limites regulamentares, e não houve alterações significativas nos processos, pode-se realizar uma avaliação qualitativa e documental sem necessidade de testes.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Índice de Fumos Metálicos

Laudo Índice de Fumos Metálicos

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres – Anexo 11: Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Índice de Fumos Metálicos

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Índice de Fumos Metálicos

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Outros elementos quandos pertinentes e contratado:
Verificações:

Atividades desenvolvidas;
Segurança do equipamento de solda;
Operação adequada da solda;
Condições ambientais do local;
Análise de insalubridade e periculosidade;
Componentes presentes na solda;
Presença de agentes nocivos;
Fumos metálicos provenientes do material fundido:
Celulósicos, Ilmenítico, Rutílico, Básico, Pó de ferro e Cal-titânio;
Causas do índice de exposição das micropartículas:
Presença de óleos nos materiais utilizados,
Ventilação inadequada,
Voltagem da corrente elétrica,
Composição química dos eletrodos utilizados e das peças soldadas,
Método de soldagem,
Quantidade e velocidade dos eletrodos consumidos,
Avaliação da exposição aos fumos metálicos;
Resistência da solda a ponto;

Limite de Tolerância (TLV) dos fumos de solda;
Medição da concentração de particular no ar;
Efeitos do índice de emissão de curto e longo prazo;
Uso adequado dos equipamentos de proteção;
Efeitos à saúde e ao meio ambiente;
Proposta de controle e prevenção.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Avaliação qualitativa;

Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Laudo Índice de Fumos Metálicos

Saiba Mais: Laudo Índice de Fumos Metálicos:

1. Nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, a caracterização de insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância constantes do Quadro nº 1 deste Anexo.
2. Todos os valores fixados no Quadro nº 1 – Tabela de Limites de Tolerância são válidos para absorção apenas por via respiratória.
3. Todos os valores fixados no Quadro nº 1 como “Asfixiantes Simples” determinam que nos ambientes de trabalho, em presença destas substâncias, a concentração mínima de oxigênio deverá ser 18 (dezoito) por cento em volume.
As situações nas quais a concentração de oxigênio estiver abaixo deste valor serão consideradas de risco grave e iminente.
4. Na coluna “VALOR TETO” estão assinalados os agentes químicos cujos limites de tolerância não podem ser ultrapassados em momento algum da jornada de trabalho.
5. Na coluna “ABSORÇÃO TAMBÉM PELA PELE” estão assinalados os agentes químicos que podem ser absorvidos, por via cutânea, e portanto exigindo na sua manipulação o uso da luvas adequadas, além do EPI necessário à proteção de outras partes do corpo.
6. A avaliação das concentrações dos agentes químicos através de métodos de amostragem instantânea, de leitura direta ou não, deverá ser feita pelo menos em 10 (dez) amostragens, para cada ponto – ao nível respiratório do trabalhador. Entre cada uma das amostragens deverá haver um intervalo de, no mínimo, 20 (vinte) minutos.
7. Cada uma das concentrações obtidas nas referidas amostragens não deverá ultrapassar os valores obtidos na equação que segue, sob pena de ser considerada situação de risco grave e iminente.
8. O limite de tolerância será considerado excedido quando a média aritmética das concentrações ultrapassar os valores fixados no Quadro nº 1.
9. Para os agentes químicos que tenham “VALOR TETO” assinalado no Quadro nº 1 (Tabela de Limites de Tolerância) considerar-se-á excedido o limite de tolerância, quando qualquer uma das concentrações obtidas nas amostragens ultrapassar os valores fixados no mesmo quadro.
10. Os limites de tolerância fixados no Quadro nº 1 são válidos para jornadas de trabalho de até 48 (quarenta e oito) horas por semana, inclusive.
10.1 Para jornadas de trabalho que excedam as 48 (quarenta e oito) horas semanais dever-se-á cumprir o disposto no art. 60 da CLT.
F: NR 15 Anexo 11

Laudo Índice de Fumos Metálicos: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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