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Laudo Guindaste Esteira
quinta-feira, 12 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos

Laudo Guindaste Esteira

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA EM GUINDASTE ESTEIRA (CRAWLER CRANE) NR 11 E NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART

Referência: 198051

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual objetivo do Laudo Guindaste Esteira?

O Laudo Guindaste Esteira tem como objetivo principal avaliar e atestar, de forma técnica e fundamentada, as condições de segurança, integridade estrutural e conformidade do equipamento com as exigências das normas NR 11, NR 12 e normas técnicas complementares. Além disso, ele documenta criteriosamente os resultados de inspeções visuais, testes funcionais, ensaios estruturais e análises quantitativas, proporcionando um diagnóstico técnico preciso sobre a aptidão do guindaste para operação segura.

Além disso, o laudo viabiliza a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conferindo respaldo jurídico à empresa e ao responsável técnico. Ele é essencial tanto para cumprimento de obrigações legais quanto para prevenir falhas operacionais, acidentes e paralisações por não conformidade. Trata-se de um documento decisivo para garantir a continuidade das atividades com segurança e responsabilidade técnica.

Quais Tipos de Laudo Guindaste Esteira existem?

Tipo Características Técnicas Aplicações Comuns
Lança Treliçada Estrutura metálica leve e resistente com grande alcance e capacidade de carga Montagem de torres, pontes e estruturas metálicas pesadas
Lança Telescópica Lança hidráulica extensível com operação ágil e menor raio de giro Manutenção industrial, operações urbanas e mobilidade restrita
Com Fly Jib Inclui lança auxiliar articulada para ampliar o alcance vertical Içamentos sobre obstáculos, fachadas, estruturas altas
Heavy Lift Projeto reforçado com contrapesos adicionais e sistema de estabilidade avançado Içamento de turbinas, módulos offshore, estruturas sob demanda extrema

Quais ensaios e testes são exigidos no Laudo Guindaste Esteira?

Na inspeção técnica de guindaste esteira (crawler crane), são exigidos ensaios e testes que comprovem a integridade estrutural, a funcionalidade dos sistemas e a conformidade com as normas NR 11 e NR 12. Esses procedimentos devem ser realizados por profissional habilitado com emissão de ART. Abaixo estão os principais:

Teste de Carga Estática e Dinâmica: Verifica se o guindaste suporta a carga máxima admissível sem deformações permanentes ou falhas. Essencial para validar a capacidade de elevação.
Ensaio de Partículas Magnéticas ou Líquido Penetrante: Aplicado em soldas e pontos críticos para detectar trincas, fissuras e descontinuidades superficiais.
Teste Funcional dos Sistemas de Segurança: Avalia o desempenho dos limitadores de carga, freios, alarmes, intertravamentos, botoeiras de emergência e sensores.
Medição de Desgaste e Deformações em Componentes Críticos: Inclui análise dimensional de lanças, roldanas, cabos de aço, pinos e buchas com instrumentos de precisão.
Verificação de Cabos de Aço (conforme ISO 4309): Contagem de fios rompidos, corrosão, diâmetro mínimo admissível e deformações visíveis.
Teste Hidráulico e de Estanqueidade (se aplicável): Avaliação de vazamentos, pressão e resposta dos sistemas hidráulicos responsáveis pela operação da lança e deslocamento.
Avaliação de Vibração e Ruído Operacional:  Opcional, mas recomendada para antecipar falhas em rolamentos, motores e sistemas rotativos.

Sistema de içamento em foco: a análise do conjunto de cabos, polias e gancho é essencial para o diagnóstico técnico e validação da segurança conforme normas ISO 4309 e ABNT NBR 8400.

Sistema de içamento em foco: a análise do conjunto de cabos, polias e gancho é essencial para o diagnóstico técnico e validação da segurança conforme normas ISO 4309 e ABNT NBR 8400.

Quando o responsável técnico deve realizar o Laudo de Guindaste sobre Esteiras?

O laudo técnico de guindaste esteira (crawler crane) deve ser realizado em situações específicas que garantam a segurança, conformidade e continuidade operacional do equipamento. Abaixo, os principais momentos recomendados e/ou exigidos:

Antes do início da operação – obrigatório em novos equipamentos ou após montagem em campo, conforme exigência da NR 11.
Após manutenção corretiva ou troca de componentes estruturais – para garantir que as intervenções não comprometeram a segurança.
Periodicamente, conforme plano de manutenção preventiva ou orientações do fabricante – geralmente anualmente, ou em ciclos menores em ambientes severos.
Quando houver mudança de local de operação – principalmente em terrenos irregulares ou diferentes condições de esforço.
Após acidentes, tombamentos ou falhas operacionais – mesmo sem danos aparentes, o equipamento deve ser reavaliado antes de voltar à operação.
Para renovação de licenças, auditorias ou exigência contratual – comum em obras públicas e projetos com fiscalização externa.

A periodicidade e os critérios podem ser ajustados com base em análise de risco, plano de manutenção e regime de uso.

Que tipos de falhas estruturais e funcionais o técnico pode identificar durante a avaliação de um guindaste sobre esteiras?

A inspeção técnica permite a detecção de falhas visíveis e ocultas, muitas das quais passam despercebidas em rotinas de manutenção superficial. Entre os principais pontos de atenção estão:

Categoria Possíveis Falhas Detectadas
Estrutural Trincas em lança, deformações no chassi, desalinhamento da base
Funcional Folgas em roldanas, ruídos anormais, falhas em sensores
Cabos de aço Desgaste por abrasão, torção, arames rompidos
Hidráulico Vazamentos, perda de pressão, resposta lenta nos comandos
Elétrico Falhas de aterramento, disjuntores inoperantes, curto iminente

Por que o Laudo Técnico com ART é indispensável para operar um guindaste sobre esteiras com segurança jurídica?

O Laudo Técnico com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o elo que transforma uma inspeção comum em um ato técnico legalmente reconhecido. O profissional habilitado avalia o equipamento conforme critérios normativos (NRs, ABNT, ISO) e assina as conclusões com responsabilidade civil, ética e criminal sobre o parecer emitido.

Ignorar esse laudo é, em termos práticos, operar com a blindagem da sorte. A ausência de registro técnico documentado não isenta a empresa em casos de acidentes, auditorias ou fiscalizações — pelo contrário, torna-a plenamente responsável. Em ambientes regulados, não ter o laudo é mais arriscado que a própria falha do equipamento.

Como o laudo técnico contribui para a redução de falhas operacionais e aumento da vida útil do guindaste?

O laudo atua como ferramenta estratégica de confiabilidade operacional. Ao identificar pontos críticos de desgaste, degradação e instabilidade, ele orienta intervenções corretivas antes que se tornem falhas onerosas. Dessa forma, reduz-se o tempo de máquina parada, o risco de colapsos e os custos não planejados com manutenção corretiva.

Além disso, o histórico técnico gerado pelo laudo permite acompanhar a evolução dos componentes e ajustar os ciclos de manutenção com base em evidências reais, e não em achismos. Em outras palavras: Quem mede, controla. Quem registra, protege. Quem ignora, assume o risco.

Por que que a falta do laudo técnico pode anular coberturas de seguro e gerar responsabilização direta em acidentes?

Isso é, de fato, um cenário comum em perícias judiciais e tratativas com seguradoras. Quando, por exemplo, a equipe opera um equipamento como o guindaste sobre esteiras sem laudo técnico com ART, ela assume o risco direto, e qualquer incidente revela falha de gestão e comprova a ausência de controle técnico documentado. Em situações que envolvem vítimas, danos ou paralisações, o passivo jurídico inevitavelmente recai sobre a empresa e o responsável técnico. Nesse contexto, o que seria apenas uma manutenção preditiva acaba se transformando em uma linha direta com o departamento jurídico. Em outras palavras, a ausência do laudo é como pilotar no escuro: a qualquer momento, o impacto será real e a defesa, frágil.

Supervisão técnica em campo: o laudo do guindaste sobre esteiras garante a continuidade segura das operações em áreas críticas, prevenindo falhas e reforçando a conformidade legal com ART registrada.

Supervisão técnica em campo: o laudo do guindaste sobre esteiras garante a continuidade segura das operações em áreas críticas, prevenindo falhas e reforçando a conformidade legal com ART registrada.

Como garantir que seu guindaste esteja realmente dentro dos padrões das normas antes de uma fiscalização ou auditoria?

A conformidade com as normas NR 11 (segurança na movimentação de cargas) e NBR 16489 (inspeção e manutenção de guindastes móveis) exige, portanto, uma validação técnica estruturada, com emissão de relatório técnico e ART assinada por profissional habilitado.

Para isso, é necessário atender a requisitos técnicos específicos, os quais envolvem diferentes etapas de verificação. Dentre essas etapas, a inspeção visual e funcional desempenha um papel fundamental ao permitir avaliar o estado geral dos componentes críticos e a operação do guindaste, viabilizando, assim, a identificação de anomalias visíveis e falhas de desempenho.

O profissional aplica ensaios não destrutivos para detectar trincas, desgastes e deformações em pontos estruturais que a inspeção visual, sozinha, não consegue identificar. Já os testes com carga validam o desempenho do equipamento sob esforço real, confirmando sua capacidade de operar dentro dos limites projetados. Por fim, o profissional habilitado emite a ART e formaliza sua responsabilidade técnica pela inspeção, garantindo que todas as etapas sigam os critérios normativos e contem com respaldo legal junto ao CREA. Sem esses elementos, qualquer auditoria ou fiscalização pode, com razão, considerar o equipamento em situação de risco técnico ou administrativo.

Se você é responsável por garantir a operação segura de um guindaste sobre esteiras, como comprova tecnicamente essa segurança?

A resposta não está em checklists internos nem em percepções do operador. Ela está no laudo técnico com critérios normativos claros, medições rastreáveis, ensaios realizados e ART emitida. Isso não apenas comprova a segurança, ele transforma uma opinião em prova técnica.

Assumir a responsabilidade por um guindaste sem esse respaldo é como assinar um termo de compromisso com o imprevisto. Se você é responsável, já entendeu: não se trata de obrigatoriedade, mas de consciência técnica aplicada.

Veja Também:
Laudo Conjunto Aferição Carga
Curso NR 37 Guindastes Guinchos
Avaliação Cabos Aço, Pontes Rolantes

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Guindaste Esteira

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA EM GUINDASTE ESTEIRA (CRAWLER CRANE) NR 11 E NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART

OBJETIVO

Executar inspeção técnica especializada, realizar testes operacionais e ensaios não destrutivos (quando aplicável), além de avaliação quantitativa de desempenho e segurança do Guindaste sobre Esteiras (Crawler Crane), assegurando conformidade com os requisitos normativos, operacionais e legais. O serviço culmina na emissão de relatório técnico conclusivo com ART registrada por profissional legalmente habilitado.

ABRANGÊNCIA DO SERVIÇO

Verificação da integridade estrutural (lança, chassi, contrapesos, esteiras, ganchos e acessórios);
Avaliação do sistema de içamento: cabos, tambores, roldanas e ganchos (com medição de desgaste, folgas e deformações);
Análise do sistema hidráulico: vazamentos, pressões de operação e resposta funcional;
Testes operacionais com carga simulada (estática e dinâmica);
Avaliação dos sistemas de segurança e bloqueio: limitadores de carga, sensores, alarmes e freios;
Inspeção elétrica: painel de controle, botoeiras, chicotes e aterramento;
Verificação dos componentes de locomoção e tração sobre esteiras;
Análise documental: manuais, registros de manutenção, certificados de inspeção anteriores, e plano de manutenção preventiva;
Avaliação quantitativa do desempenho mecânico e estrutural;
Elaboração de Relatório Técnico Conclusivo com parecer de aprovação/reprovação;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) vinculada ao serviço.

METODOLOGIA E ENSAIOS

Inspeção visual e dimensional com uso de ferramentas manuais, instrumentos de medição e registros fotográficos;
Ensaio não destrutivo por líquido penetrante (LP) ou partículas magnéticas (PM) em pontos críticos sujeitos a trincas (quando necessário);
Testes com carga: verificação estática (sem movimentação) e dinâmica (com deslocamento simulado);
Medição de tensões operacionais, pressão hidráulica e atuação de válvulas e sensores;
Avaliação quantitativa de parâmetros técnicos: eficiência de frenagem, torque de içamento, deformações admissíveis e resposta dos comandos.

RESULTADO FINAL

O resultado final inclui um Relatório Técnico completo, com identificação de conformidades e não conformidades, diagnóstico com grau de risco, e, se necessário, recomendações corretivas. O parecer técnico é classificado como “Aprovado”, “Aprovado com restrições” ou “Reprovado”, acompanhado de fotos, medições e ART emitida por profissional habilitado (CREA/CONFEA).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A execução deste serviço é mandatória em atendimentos a exigências de seguradoras, auditorias ISO, fiscalizações do MTE e em situações de renovação de licenças operacionais. A ausência deste laudo, com ART, pode configurar negligência técnica e expor a organização a responsabilização civil, trabalhista e criminal em caso de incidentes.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Sim, é totalmente pertinente e tecnicamente aplicável realizar testes, ensaios e avaliação quantitativa no serviço de inspeção e emissão de laudo técnico para guindaste sobre esteiras. Essas etapas são essenciais para garantir a integridade estrutural, funcionalidade operacional e conformidade normativa do equipamento, além de respaldar tecnicamente a emissão da ART.

TESTES E ENSAIOS APLICÁVEIS

Teste Estático com Carga Simulada
Verifica a capacidade de sustentação e estabilidade do equipamento com carga nominal em repouso.
Teste Dinâmico Funcional
Avalia o comportamento do guindaste em movimento sob carga, incluindo rotação, içamento, avanço e recuo das esteiras.
Teste dos Sistemas de Segurança
Confirma o funcionamento dos limitadores de carga, alarmes sonoros, sensores de inclinação e freios de emergência.
Ensaio Visual e Dimensional
Identifica desgaste, deformações e folgas em componentes críticos (lança, ganchos, tambores, roldanas, esteiras).
Ensaio Não Destrutivo – Líquido Penetrante (LP)
Detecta trincas superficiais em soldas, conexões e pontos sujeitos à fadiga.
Ensaio Não Destrutivo – Partículas Magnéticas (PM)
Localiza descontinuidades em materiais ferromagnéticos, especialmente em eixos, pinos e chapas estruturais.

AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS

Medição de Desgaste de Cabos de Aço
Conforme NBR 10088 e ISO 4309, inclui análise do diâmetro, número de arames rompidos, corrosão e torção.
Avaliação Hidráulica
Mede pressões operacionais, vazamentos e eficiência do sistema hidráulico.
Avaliação Elétrica
Inclui medições de isolação, continuidade de cabos, aterramento e funcionamento de botoeiras.
Medições de Componentes Estruturais
Verifica empenamentos, deformações fora de tolerância e folgas em articulações, com instrumentos de precisão.

É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Guindaste Esteira

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Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
ABNT NBR 8400 – Cálculo de equipamentos de levantamento de cargas
ABNT NBR 16489 – Inspeção e manutenção de guindastes móveis
ISO 9927-1 – Crane inspections – General 

ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Guindaste Esteira

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Guindaste Esteira

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O Laudo Técnico de Guindaste sobre Esteiras é um documento elaborado por profissional habilitado, com emissão de ART, que comprova as condições operacionais, estruturais e de segurança do equipamento. Baseado em inspeções, testes e ensaios conforme normas técnicas (NRs, ABNT, ISO), ele é essencial para validar a confiabilidade de guindastes usados em operações críticas como obras pesadas, portos e indústria.

Qual a importância do Laudo Guindaste Esteira?

O Laudo Técnico para Guindaste sobre Esteiras é fundamental para validar a segurança, a funcionalidade e a integridade estrutural do equipamento, prevenindo falhas mecânicas e acidentes. Além de atender às exigências legais e normativas (CREA, MTE, NRs), ele é obrigatório em licitações, auditorias, renovações de seguro e perícias. O documento garante rastreabilidade técnica, conformidade normativa e respaldo jurídico, além de contribuir para o aumento da vida útil do equipamento por meio da detecção preventiva de falhas. Sem esse laudo, a operação do guindaste se torna tecnicamente arriscada e exposta à responsabilização legal.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Laudo Guindaste Esteira

Saiba Mais: Laudo Guindaste Esteira:

11.1 Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores
industriais e máquinas transportadoras.
11.1.1 Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua
altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos.
11.1.2 Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar
protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes.
11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores,
elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras,
guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos
de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em
perfeitas condições de trabalho.
11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos
que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.
11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho
permitida.
11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas
condições especiais de segurança.
11.1.4 Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber
treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
F: NR 11

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Laudo Guindaste Esteira: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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