Rescue
  • +55 (11) 94223-8008 (vendas)
  • +55 (11) 3422-1130 (vendas)
  • +55 (11) 3535-3734 (suporte)
PROCURAR
Rescue
  • Cursos e Treinamentos
    • ANVISA
    • Avaliação de Imóveis
    • CETESB
    • Corpo de Bombeiros
    • CREA
    • Curso Tratamento de Superfície e Pintura
    • Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional
    • Cursos Internacionais
    • Engenharia Ambiental e Sanitária
    • Engenharia Civil
    • Engenharia Elétrica
    • Engenharia Mecânica
    • Engenharia Química
    • Exército Brasileiro EB
    • Medicina do Trabalho
    • Polícia Civil
    • Polícia Federal
    • Segurança do Trabalho
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
      • ANVISA – Alvarás
      • CETESB – Alvarás
      • Polícia Civil – Alvarás
      • Polícia Federal – Alvarás
      • Prefeitura – Alvarás
    • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
      • ANVISA – ARTs
      • Avaliação de Imóveis – ARTs
      • CETESB – ARTs
      • Corpo de Bombeiros – ARTs
      • CREA – ARTs
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – ARTs
      • Engenharia Civil – ARTs
      • Engenharia Elétrica – ARTs
      • Engenharia Mecânica – ARTs
      • Engenharia Química – ARTs
      • Medicina do Trabalho – ARTs
      • Segurança do Trabalho – ARTs
      • Polícia Civil – ARTs
      • Policia Federal – ARTs
      • Prefeitura – ARTs
    • Laudos e Relatórios Técnicos
      • ANVISA – Laudo e Relatórios Técnicos
      • Avaliação de Imóveis – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CETESB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Corpo de Bombeiros – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CREA – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Elétrica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Mecânica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Química – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Exército Brasileiro EB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Medicina do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Federal – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Prefeitura – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Segurança do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
    • Licenças
      • ANVISA – Licenças
      • CETESB – Licenças
      • Licença Sanitária
      • Polícia Civil – Licenças
      • Polícia Federal – Licenças
      • Prefeitura – Licenças
    • Perícias
      • ANVISA – Perícias
      • Avaliação de Imóveis – Perícias
      • CETESB – Perícias
      • Corpo de Bombeiros – Perícias
      • CREA – Perícias
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Perícias
      • Engenharia Civil – Perícias
      • Engenharia Elétrica – Perícias
      • Engenharia Mecânica – Perícias
      • Engenharia Química – Perícias
      • Exército Brasileiro EB – Perícias
      • Medicina do Trabalho – Perícias
      • Polícia Civil – Perícias
      • Polícia Federal – Perícias
      • Prefeitura – Perícias
      • Segurança do Trabalho – Perícias
      • Gestão de Perícias
    • Planos
      • ANVISA – Planos
      • Avaliação de Imóveis – Planos
      • CETESB – Planos
      • Corpo de Bombeiros – Planos
      • CREA – Planos
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Planos
      • Engenharia Civil – Planos
      • Engenharia Elétrica – Planos
      • Engenharia Mecânica – Planos
      • Engenharia Química – Planos
      • Exército Brasileiro EB – Planos
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Controle de Emergência
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Segurança
      • Medicina do Trabalho – Planos
      • Polícia Civil – Planos
      • Polícia Federal – Planos
      • Segurança do Trabalho – Planos
    • Programas
      • ANVISA – Programas
      • Avaliação de Imóveis – Programas
      • CETESB – Programas
      • Corpo de Bombeiros – Programas
      • CREA – Programas
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Programas
      • Engenharia Civil – Programas
      • Engenharia Elétrica – Programas
      • Engenharia Mecânica – Programas
      • Engenharia Química – Programas
      • Exército Brasileiro EB – Programas
      • Polícia Civil – Programas
      • Polícia Federal – Programas
      • Prefeitura – Programas
      • Segurança do Trabalho – Programas
    • Prontuários
      • Avaliação de Imóveis – Prontuários
      • CETESB – Prontuários
      • Corpo de Bombeiros – Prontuários
      • CREA – Prontuários
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Prontuários
      • Engenharia Civil – Prontuários
      • Engenharia Elétrica – Prontuário NR 10
      • Engenharia Mecânica – Prontuários
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 12
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 13
      • Engenharia Química – Prontuário NR 20
      • Exército Brasileiro EB – Prontuários
      • Medicina do Trabalho – Prontuários
      • Policia Federal – Prontuários
      • Prefeitura – Prontuários
      • Segurança do Trabalho – Prontuários
  • Projetos
    • ANVISA – Projetos
    • Avaliação de Imóveis – Projetos
    • CETESB – Projetos
    • Corpo de Bombeiros – Projetos
    • CREA – Projetos
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Projetos
    • Engenharia Civil – Projetos
    • Engenharia Elétrica – Projetos
    • Engenharia Mecânica – Projetos
    • Exército Brasileiro EB – Projetos
    • Medicina do Trabalho – Projetos
    • Policia Federal – Projetos
    • Prefeitura – Projetos
    • Segurança do Trabalho – Projetos
  • Consultorias e Assessorias
    • ANVISA – Assessoria e Consultoria
    • Avaliação de Imóveis – Assessoria e Consultoria
    • CETESB – Assessoria e Consultoria
    • Corpo de Bombeiros – Assessoria e Consultoria
    • CREA – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Elétrica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Mecânica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Química – Assessoria e Consultoria
    • Estudo de Viabilidade Técnica
    • Exército Brasileiro EB – Assessoria e Consultoria
    • Medicina do Trabalho – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Federal – Assessoria e Consultoria
    • Prefeitura – Assessoria e Consultoria
    • Segurança do Trabalho – Assessoria e Consultoria
  • Normas e Regulamentações
    • Normas Regulamentadoras
      • NR01
      • NR02
      • NR03
      • NR04
      • NR05
      • NR06
      • NR07
      • NR08
      • NR09
      • NR10
      • NR11
      • NR12
      • NR13
      • NR14
      • NR15
      • NR16
      • NR17
      • NR18
      • NR19
      • NR20
      • NR21
      • NR22
      • NR23
      • NR24
      • NR25
      • NR26
      • NR27
      • NR28
      • NR29
      • NR30
      • NR31
      • NR32
      • NR33
      • NR34
      • NR35
      • NR36
      • NR37
      • NR38
    • ABNT
    • CREA
    • ANTT
    • ISO
    • CETESB
    • ANVISA
    • CONAMA
    • Marinha
    • ANAC
    • NFPA
    • GWO
    • IEC
    • ANSI
    • Normas Internacionais
  • Mão de Obra
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • 00 - Template Laudos
  • Laudo Gases Orgânicos
Laudo Gases Orgânicos
quarta-feira, 25 maio 2022 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Engenharia Química, Gestão Ambiental, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, Gestões, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Gases Orgânicos

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE ENSAIO PARA DETERMINAÇÃO DE GASES ORGÂNICOS NÃO METANO, HIDROCARBONETOS, MONÓXIDO DE CARBONO, ÓXIDOS DE NITROGÊNIO E DIÓXIDO DE CARBONO NO GÁS DE ESCAPAMENTO EM TRÁFEGO REAL – VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES LEVES – NBR 17011

Referência: 184514

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Laudo Gases Orgânicos
O Ensaio para Determinação de Gases Orgânicos Não Metano, Hidrocarbonetos, Monóxido de Carbono, Óxidos de Nitrogênio e Dióxido de Carbono no Gás de Escapamento em Tráfego Real – Transporte Rodoviários Automotores Leves conforme NBR 17011, especifica o método para determinação dos gases orgânicos não metano (NMOG), hidrocarbonetos, monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx) e dióxido de carbono (CO2), emitidos pelo motor de veículos rodoviários automotores leves, quando transitando em vias urbanas e rurais em condições reais de tráfego.

A NBR 17011 descreve o procedimento de verificação do comportamento dos veículos leves de passageiros e veículos leves comerciais em relação às emissões em condições reais de condução (ETR). O ensaio deve ser realizado nas condições ambientes estabelecidas nesta subseção. As condições ambientes tornam-se estendidas quando, pelo menos, uma das condições de temperatura e altitude está na faixa estendida especificada

Como deve ser efetuada avaliação do trajeto e das emissões?
6.1 O ensaio deve ser efetuado em conformidade com o Anexo A da NBR 17011.

6.2 É necessário verificar a validade do percurso por meio de um procedimento em três passos, da seguinte maneira:
a) passo A: verificar a conformidade do percurso com os requisitos gerais, as condições-limite, os requisitos de percurso e de funcionamento, e as especificações do óleo lubrificante, combustível e reagentes;

b) passo B: preencher os requisitos do percurso dos Anexos H e I;
c) passo C: preencher os requisitos do percurso do Anexo E. Os passos do procedimento estão detalhados na Figura 2 da NBR 17011.

Como deve ser a operação do medidor de vazão mássica dos gases de escape (EFM) conforme NBR 17011?
A.2 4.3 Medidor de vazão mássica dos gases de escapa (EFM)

A.2.4.3.1 Sempre que utilizado, ligar o medidor da vaza° mássica dos gases de escape ao(s) tubo(s) de escape do veículo, de acordo com as instruções do fabricante do EFM.
A.2.4.3.2 A faixa medição do EFM deve corresponder à faixa da vazão mássica dos gases de escape previstos durante o ensaio
A.2.4.3.3 É recomendado selecionar o EFM de modo que o fluxo máximo previsto durante o ensaio seja de até 75% da faixa total de vazai:, do EFM.
A.2.4.3.4 A instalação do EFM e quaisquer junções ou adas 4s do tubo de escape não podem prejudicar o funcionamento do motor ou do sistema dei rata os gases de escape.
A.2.4.3.5 Deve-se colocar. de cada lado dos elem • r sensores de vazão. um comprimento mínimo de quatro ti ir diâmetro do escape ou um tubo retilíneo de 150 mm. o que for maior.
A.2.4.3.6 Ao ensaiar um motor multicilindrica com jm coletor de escape ramificado, recomenda-se que o EFM seja posicionado a jusante do local em que os coletores se encontram e que aumente a seção transversal do tubo de escape, de modo a ter urna seção transversal equivalente. ou superior, para recolher as amostras Caso não seja possível.. podem ser utilizadas as medições de vazões de escape com vários medidores de ,sazão mássica los gases de escape.
A.2.4.3.7 A grande variedade de configurações e dimensões dos tubos de escape e das vazões m. : .1- dos gases de escape pode exigir compromissos pautados pelas boas práticas de engenharia, quando da seleção e da instalação do(s) EFM
A.2.4.3.8 Admite-se a instalação de um EFM com um diâmetro inferior ao da saída do escape ou do total das seções transversais. no caso de saídas múltiplas. se a exatidão da medição for superior e desde que isso não prejudique o funcionamento ou o sistema de pós-tratamento dos gases de escape. conforme especificado em A.2.4.2.
A.2.4.3.9 Recomenda-se que a instalação do E FM seja documentada por meio de fotografias.

Laudo Gases Orgânicos

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Gases Orgânicos

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Termos, definições, símbolos e abreviaturas;

Condições gerais de ensaio;
Condições de temperatura e altitude para o ensaio; Veiculo;  Massa de ensaio e massa útil;
Condicionamento do veículo para ensaio com arranque do motor a trio;
Estado e funcionamento do veículo;
Veículos com sistemas de regeneração periódica que requerem um processo de regeneração;
Instalação do PEMS (Portable Emissions Measurement System) ;
Trajeto; Condições dinâmicas; Avaliação do trajeto e das emissões;
Método de ensaio das emissões de veículos com sistemas portáteis de medição das emissões (PEMS);
Introdução; Requisitos gerais; PEMS;  Parâmetros de ensaio; Preparação do veículo;
Instalação do PEMS;  Contrapressão admissível; Medidor de vazão mássica dos gases de escape (EFM);
Sistema de posicionamento global (GPS);
Ligação com a unidade de controle do motor;
Sensores e equipamentos auxiliares; Coleta de amostras de emissões;
Procedimentos prévios ao ensaio; Verificação da estanqueidade;
Ativação e estabilização do PEMS; Preparação do sistema de amostragem; Preparação do EFM;
Verificação e ajuste dos analisadores para a medição das emissões gasosas;
Medição da velocidade do veículo  Verificação da instalação do PEMS;
Ensaio de medição das emissões; Início do ensaio; Ensaio; Fim do ensaio;
Procedimentos pós-ensaio;  Verificação dos analisadores para a medição das emissões gasosas;
Verificação da medição das emissões em campo;
Especificações e calibração dos componentes e sinais do PEMS; 
Verificação da calibração; Requisitos de calibração;  Frequência da verificação da calibração;
Procedimento de verificação da calibração;   Requisitos gerais;  Procedimento geral;
Requisitos para a verificação da calibração em um banco dinamométrico;
Analisadores para a medição de componentes gasosos;  Verificação dos analisadores;
Analisadores-padrão;  Analisadores alternativos;  Especificações dos analisadores;
Exatidão;  Precisão;  Ruido; Desvio da resposta ao zero; Desvio da resposta ao ajuste do gás-padrão;
Tempo de subida; Secagem dos gases; Requisitos adicionais;
Ensaio de eficiência do conversor de Nox;
Regulação do detector de ionização por chama; 
Eficiência de conversão do separador de hidrocarbonetos não metano (NMC);
Efeitos de interferência; 
Verificação do tempo de resposta do sistema de análise;
Gases de calibração e gases-padrão para ensaios ETR;
Gás padrão NO2;  Misturas com múltiplos componentes;
Divisores de gases; Gases de verificação da interferência do oxigénio;
Medidores de vazão mássica dos gases de escape; Especificações dos instrumentos;
Normas de calibração e verificação;
Frequência da verificação; Exatidão; Precisão; Ruido;
Desvio da resposta ao zero;  Desvio da resposta ao gás de calibração;
Tempo de subida;  Verificação do tempo de resposta;  Sensores e equipamentos auxiliares;
Validação do PEMS e da vazão mássica dos gases de escape não rastreável;
Procedimento de validação do PEMS;  Frequência de validação do PEMS;
Método de validação do PEMS;  Instalação do PEMS;  Análise dos dados; 
Tolerâncias admissíveis para os efeitos da validação do PEMS;
Procedimento de validação da vazão mássica dos gases de escape, determinado por instrumentos e sensores não rastreáveis;
Frequência da validação;  
Procedimento de validação;  
Requisitos;
Determinação das emissões;  
Introdução;  
Simbolos, parâmetros e unidades;  
Correção temporal de parâmetros;  
Correção temporal de concentrações de componentes;  
Tempo de correção da vazão mássica dos gases de escape;  
Alinhamento temporal dos dados do veiculo;  
Velocidade do veiculo a partir de fontes diferentes;  
Velocidade do veículo com vazão mássica dos gases de escape;  
Outros sinais;  
Partida a frio;  
Medição das emissões durante a parada do motor; 
Fonte: NBR 17011

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Gases Orgânicos

Laudo Gases Orgânicos

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR 17011 – Veículos rodoviários automotores leves – Determinação de gases orgânicos não metano, hidrocarbonetos, monóxido de carbono, óxidos de nitrogênio e dióxido de carbono no gás de escapamento em tráfego real (111 Págs);
ABNT NBR 6601 – Veículos rodoviários automotores leves – Determinação de hidrocarbonetos, monóxido de carbono, óxidos de nitrogênio, dióxido de carbono e material particulado no gás de escapamento (64 Págs);
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota:
Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Gases Orgânicos

Laudo Gases Orgânicos

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Gases Orgânicos

Laudo Gases Orgânicos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Laudo Gases Orgânicos

Saiba Mais: Laudo Gases Orgânicos:

[…O fator de correção nas condições estendidas é descrito nessa norma. Se uma parte do ensaio ou todo o ensaio for efetuado além das condições estendidas, o ensaio deve ser considerado inválido. As condições são apresentadas a seguir: altitude: igual ou inferior a 1.000 m acima do nível do mar; altitude estendida: superior a 1.000 m acima do nível do mar e inferior ou igual a 1.300 m acima do nível do mar; temperatura: superior ou igual a 15 °C e inferior ou igual a 35 °C; temperatura estendida: igual ou superior a 10 °C e inferior a 15 °C, ou superior a 35 °C e igual ou inferior a 40 °C.
A massa útil do veículo inclui o condutor, uma testemunha do ensaio (se aplicável) e o equipamento de ensaio, incluindo a montagem e a alimentação dos dispositivos. Para os efeitos do ensaio, pode ser adicionada alguma massa extra, desde que não exceda a 90% da massa útil máxima de projeto, conforme a figura abaixo. A massa útil máxima de projeto é determinada na NBR ISO 1176.
Antes do ensaio das emissões em tráfego real (ETR), o veículo deve ser pré-condicionado do seguinte modo: conduzir o veículo durante pelo menos 30 min, estacionando com as portas e a tampa do compartimento do motor fechadas, mantendo o motor desligado e a altitude e as temperaturas moderadas ou estendidas, entre 6 h e 56 h; evitar a exposição a condições atmosféricas extremas (tempestade, granizo, etc.) e quantidades excessivas de poeira; antes do início do ensaio, verificar eventuais danos, bem como a ausência de sinais de aviso de anomalia do sistema de medição de emissões portátil (portable emission measurement system – PEMS) e do veículo; manter a temperatura do líquido de arrefecimento no máximo a 5 °C acima da temperatura ambiente no início do ensaio; não é necessário monitorar a temperatura do líquido de arrefecimento durante todo o período de condicionamento do veículo.
Se no ensaio de laboratório forem utilizados os 10% de acréscimo de carga, com referência ao ar-condicionado, o ensaio ETR deve ser executado com o ar-condicionado ligado. Se no ensaio de laboratório não for utilizado este fator, não ligar o ar-condicionado durante o ensaio ETR. Se no ensaio de laboratório forem utilizadas as trocas de marcha em conformidade com os indicadores de mudanças de marcha (gear shift indicator – GSI, o ensaio ETR deve ser executado seguindo as indicações do painel.
Marchas menores que as indicadas pelo GSI são permitidas por um curto período de tempo, por questões de segurança ou em ultrapassagens. Nos veículos com sistemas de regeneração periódica que requerem um processo de regeneração, todas as emissões de poluentes devem ser corrigidas com os fatores Ki multiplicativos ou aditivos, para homologação de um modelo de veículo com um sistema de regeneração periódica que regenere em menos de 4.000 km de operação.
Deve aplicar-se o fator Ki multiplicativo ou aditivo aos resultados finais após avaliação em conformidade com o Anexo F. Para sistemas de regeneração que se regeneram em mais de 4.000 km, o resultado final é determinado de acordo com o Anexo F, sem a aplicação de um fator Ki. Caso as emissões não satisfaçam os limites do ensaio ETR, a ocorrência da regeneração deve ser verificada.
A verificação de uma regeneração pode ser baseada nos pareceres de peritos, por correlação cruzada de vários sinais, que podem incluir medições da temperatura de gases de escape, CO2, em combinação com a velocidade e a aceleração do veículo. Se o veículo possuir uma característica de reconhecimento de regeneração declarada pelo fabricante, ela deve ser utilizada para determinar a ocorrência de regeneração.
O fabricante deve declarar o procedimento necessário para concluir a regeneração. O fabricante pode indicar a forma para reconhecer se a regeneração ocorreu, caso tal sinal não esteja disponível. Se a regeneração ocorrer durante o ensaio ETR, os resultados sem aplicação do fator Ki multiplicativo ou aditivo devem ser verificados de acordo com os limites de emissões do ensaio ETR.
Se as emissões resultantes não cumprirem os requisitos, anular o ensaio e repetir uma única vez. Antes do início do segundo ensaio, é necessário assegurar a conclusão da regeneração e da estabilização durante pelo menos 1 h de condução. Considerar válido o segundo ensaio mesmo que a regeneração ocorra durante o seu decorrer.
Caso o veículo atenda aos limites de emissões para o ensaio ETR, a ocorrência de regeneração pode ser verificada. Caso a presença de regeneração possa ser comprovada, calcular os resultados finais sem aplicação do fator Ki multiplicativo ou aditivo.
Os veículos elétricos híbridos plug-in (VEHP) podem ser ensaiados em qualquer modo selecionável, incluindo o modo de carregamento de bateria. Para os veículos híbridos (VEH) e VEHP, o ensaio deve ser iniciado na condição de carga sustentada. Não são permitidas modificações que afetem a aerodinâmica do veículo, com exceção da instalação do PEMS.
Os veículos de ensaio não podem ser conduzidos com a intenção de gerar um ensaio aprovado ou reprovado devido a padrões de condução extremos que não representem as condições normais de utilização. Caso seja necessária, a verificação da condução normal pode se basear em juízos de peritos feitos por ou em nome da entidade que concede a homologação pela correlação cruzada de vários sinais, que podem incluir o medidor da vazão dos gases de escape, temperatura de escape, CO2, etc., em combinação com a velocidade do veículo, a aceleração e os dados do sistema de posicionamento global (global positioning system – GPS) e, inclusive, outros parâmetros de dados do veículo, como velocidade do motor, marcha acoplada, posição do pedal do acelerador, etc.
O veículo deve estar em bom estado mecânico, ter feito a rodagem e ter percorrido pelo menos 3.000 km antes do ensaio. É necessário registar a quilometragem e a idade do veículo utilizado para o ensaio ETR. O lubrificante e o reagente líquido redutor (se aplicável) utilizados nos ensaios ETR devem obedecer às especificações que constam no manual do fabricante do veículo.
No caso de um ensaio ETR cujo resultado exceda o limite de emissão previsto, as amostras de combustível, lubrificante e reagente (se aplicável) devem ser guardadas sob a responsabilidade do solicitante do ensaio durante no mínimo um ano, em condições que garantam a integridade da amostra. Uma vez analisadas, as amostras podem ser descartadas.
A energia elétrica, fornecida ao PEMS, deve provir de uma unidade de alimentação externa e não de uma fonte que busque a sua energia, direta ou indiretamente, no motor do veículo sujeito a ensaio. A instalação do equipamento do PEMS não pode influenciar as emissões, nem o desempenho do veículo, ou deve fazer isso o mínimo possível. Deve ter-se o cuidado de minimizar a massa do equipamento instalado, bem como as potenciais alterações aerodinâmicas do veículo de ensaio.
As partes de condução em zonas urbana e rural, classificadas por velocidade instantânea em conformidade com essa norma, devem ser expressas em porcentagem da distância total do trajeto. O percurso deve ter sempre início com condução em zona urbana, seguida de condução em zona rural, de acordo com as partes especificadas nessa norma. A condução rural deve estar de acordo com essa norma, mas pode ser utilizado um trajeto com início e término no mesmo ponto.
A condução em zona rural pode ser interrompida por períodos curtos de condução em zona urbana ao atravessar localidades ou, por exemplo, ao passar por postos de pedágio ou trechos em obras. A condução em zona urbana caracteriza-se por velocidades do veículo até 60 km/h. A condução em zona rural caracteriza-se por velocidades do veículo superiores a 60 km/h e inferiores ou iguais a 90 km/h (para velocidades entre 90 km/h e 110 km/h, ver 5.4.6).
O trajeto deve consistir em, aproximadamente, 65% ± 10 % de condução em zona urbana e 35 % ± 10 % de condução em zona rural, classificado por velocidade, conforme descrito nessa norma. A velocidade do veículo não pode exceder a 90 km/h. Contudo, excepcionalmente, esta velocidade máxima pode ser de até 110 km/h durante até 3% da duração máxima do ciclo rural.
Os limites de velocidade locais mantêm-se em vigor durante um ensaio ETR, sem prejuízo de outras consequências jurídicas. As infrações aos limites de velocidade locais, por si só, não invalidam os resultados de um ensaio ETR. A velocidade média (incluindo as paradas efetuadas pelo veículo) da parte urbana deve estar compreendida entre 15 km/h e 40 km/h.
Os períodos de parada, determinados como períodos de velocidade do veículo inferior a 1 km/h, devem representar 6% a 30% do tempo de funcionamento em condições urbanas. A condução em zona urbana deve incluir vários períodos de parada de 10 s ou mais. No entanto, cada período de parada não pode exceder 300 s consecutivos; caso contrário, considerar inválido o percurso.
O trajeto deve ter uma duração de 60 min a 120 min. Os pontos inicial e final do percurso não podem se diferenciar em mais de 100 m de altitude. Além disso, o ganho de altitude positivo proporcional acumulado durante todo o percurso deve ser igual ou inferior a 1.200 m/100 km e igual ou superior a 600 m/100 km, bem como deve ser determinado em conformidade com o Anexo I.
A distância mínima da condução rural deve ser de 16 km. A velocidade média (incluindo as paradas efetuadas pelo veículo) em períodos de partida a frio, como determinado no Anexo D, deve estar compreendida entre 15 km/h e 40 km/h. A velocidade máxima durante o período de partida a frio não pode exceder 60 km/h. O trajeto deve ser selecionado de forma que o ensaio não seja interrompido e os dados sejam continuamente registrados, a fim de alcançar a duração de ensaio mínima especificada em 5.4.7.
Os ensaios ETR devem ser realizados preferencialmente em vias pavimentadas (por exemplo, a condução fora da estrada não é permitida). As condições dinâmicas abrangem o efeito do declive da via, do vento frontal, da dinâmica de condução (acelerações e desacelerações) e dos sistemas auxiliares sobre o consumo de energia e as emissões do veículo de ensaio. A verificação das condições dinâmicas deve ser efetuada após o ensaio ter sido concluído, utilizando os dados PEMS registrados. Esta verificação é efetuada em duas etapas, apresentadas nessa norma.
O excesso ou a insuficiência da dinâmica de condução durante o percurso devem ser verificados usando os métodos descritos no Anexo H. Se os resultados do percurso forem considerados válidos na sequência das verificações efetuadas em conformidade com 5.5.2, devem ser aplicados os métodos para verificar das condições de ensaio, conforme os Anexo E e I.
Fonte: NBR 17011

Laudo Gases Orgânicos: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Curso Manutenção Máquinas Elétricas Girantes
Curso Manutenção Máquinas Elétricas Girantes
O que é Diálise do Diesel?
Diálise do Diesel
Laudo Poluentes Indústrias Siderúrgicas e Usinas Minério de Ferro
Laudo Poluentes Indústrias Siderúrgicas e Usinas Minério de Ferro

Mais Populares

  • Reunión estratégica entre líderes, demostrando gobernanza, toma de decisiones en materia de capacitación, gestión de riesgos y cumplimiento de (NR).
    Nueva NR10: Obligación y responsabilidad penal
  • Eine Gruppe von Mitarbeitern bei einem externen Treffen verdeutlicht die Notwendigkeit von Integration, Risikokommunikation und vorbetrieblicher Abstimmung im Rahmen der regulierten Ausbildung.
    NR-Kurs übersetzt: Verstecktes Risiko
  • Manager, der Schulungsberichte und -aufzeichnungen in (NR) auswertet und dabei Arbeitsbelastung, technischen Inhalt und Dokumentenrückverfolgbarkeit prüft.
    NR-Schulung: Kosten und Praxis
  • Ein Mitarbeiter ist auf seinen Laptop konzentriert und denkt über regulatorische Risiken, Kursvalidierung und Dokumentationsanforderungen zur Einhaltung von NRs und Audits nach.
    Neue (NR)10: Pflicht und kriminelles Risiko
  • 工人评估工业环境中的运行条件,展示培训的实际应用、预防性决策以及遵守(NR)的技术责任。
    (NR)课程翻译:隐藏的风险?

Em destaque

  • Reunión estratégica entre líderes, demostrando gobernanza, toma de decisiones en materia de capacitación, gestión de riesgos y cumplimiento de (NR).
    Nueva NR10: Obligación y responsabilidad penal
  • Ein Mitarbeiter ist auf seinen Laptop konzentriert und denkt über regulatorische Risiken, Kursvalidierung und Dokumentationsanforderungen zur Einhaltung von NRs und Audits nach.
    Neue (NR)10: Pflicht und kriminelles Risiko
  • 技术团队驻守在公司大楼前,代表着职业责任、职业安全管理以及遵守监管要求,尤其是在 NR-10 和 GRO 的背景下。
    新版NR-10:义务和刑事责任
  • Professionista che esegue la manutenzione in quota utilizzando tecniche di accesso tramite fune, con l'impiego di imbracature, cordini e sistemi di ancoraggio. Questa attività richiede una formazione secondo la norma NR 35 (Norma Normativa Brasiliana 35), la padronanza tecnica dell'attrezzatura e una conoscenza approfondita delle procedure di protezione anticaduta.
    Corso NR tradotto: Rischio nascosto?
  • CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
    NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
Ad Banner
01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

Para saber mais, clique aqui

Procurar por...

Mantenha-se atualizado(a) com as notícias mais importantes

Newsletter

Oferecemos serviços especializados em laudos e perícias, com total compromisso com a precisão e a qualidade.

  • Institucional
    • Quem Somos
    • Instrutores
    • Suporte Técnico
    • Prévias de Cursos
    • Solicitação de Proposta
    • Contato
  • Cursos e Treinamentos
    • Cursos Internacionais
    • Engenharias
    • Segurança do Trabalho
  • Nossos Serviços
    • Consultorias e Assessorias
    • Laudos e Perícias
    • Mão de Obra Especializada
    • Obras Públicas
    • Tanques, Bombas e Tubulações
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
    • ARTs
    • Licenças
    • Planos
    • Programas
    • Projetos
    • Prontuários
  • Aviso de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© 2025 Rescue Cursos. Todos os direitos reservados. {#011☼ROM-EZ@∞∞-V.I.49🔒} [⟁EZ-TRN∴PROP49⚷] Σ₳³-369 | Desenvolvido por: Amaze Studio | Criação de Sites

_

Nosso site utiliza cookies para fornecer a melhor experiência para o seu acesso às nossas páginas e serviços.
Saiba mais ou ajuste suas .

Política de Privacidade

A Rescue7, por meio do site https://rescuecursos.com, coleta apenas os dados pessoais necessários para atendimento, comunicação, elaboração de orçamentos e prestação de seus serviços.

Os dados informados nos formulários, como nome, e-mail, telefone, CPF ou CNPJ e endereço, são tratados com segurança e confidencialidade, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e não são vendidos ou compartilhados para fins comerciais.

O titular dos dados pode solicitar acesso, correção ou exclusão de suas informações a qualquer momento pelo e-mail contato@rescuecursos.com ou pelo telefone (11) 3535-3734.

Mais informações em Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O Cookies estritamente necessário deve ser ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências para configurações de cookies.

Analytics

Este site utiliza o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes e as páginas mais populares. Manter este cookie ativado nos ajuda a melhorar nosso site.

Aviso de Cookies

O site https://rescuecursos.com.br utiliza cookies para melhorar a navegação, analisar o uso do site e oferecer uma melhor experiência ao usuário.

Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Você pode gerenciar ou desativar os cookies nas configurações do seu navegador.

Visualize nosso Aviso de cookies.

Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.