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Laudo Estrutura Porta-Palete
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR11, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Estrutura Porta-Palete

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM  PORTA PALLET (PAIL TAIL), ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

Referência: 165796

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

O Laudo Estrutura Porta-Palete é fundamental para assegurar a segurança, durabilidade e eficiência das estruturas de armazenagem, especialmente em ambientes industriais.

Isso porque esse documento técnico avalia as condições de projeto, montagem e utilização dos sistemas de porta-paletes seletivos, garantindo a conformidade com normas técnicas e a segurança no armazenamento de mercadorias.

Neste texto, exploraremos a importância das estruturas Porta-Paletes, os tipos de sistemas de organização, como garantir a segurança dessas estruturas, a relevância do laudo e as normas aplicáveis.

Boa leitura!

Estrutura Porta-Palete: análise detalhada das estruturas para assegurar que atendam aos padrões de segurança e normas técnicas - Laudo Estrutura Porta-Palete

Estrutura Porta-Palete: análise detalhada das estruturas para assegurar que atendam aos padrões de segurança e normas técnicas

Qual a função das Estruturas Porta-Paletes?

As estruturas Porta-Paletes desempenham são importantes na organização e eficiência logística de estoques. Ou seja, esses sistemas de armazenagem, compostos por suportes metálicos, permitem o armazenamento seguro de produtos, maximizando o espaço disponível em depósitos, almoxarifados e centros de distribuição.

Ao utilizar porta-paletes, as empresas facilitam o manuseio de mercadorias com empilhadeiras, porque que otimizam os processos de entrada e saída de materiais.

Além disso, as estruturas Porta-Paletes são essenciais para garantir que o estoque esteja sempre bem organizado. Isso não só permite o acesso rápido e seguro aos itens, mas também minimiza o risco de acidentes, protegendo a segurança dos trabalhadores e a integridade dos produtos armazenados.

Com uma boa organização, as empresas podem aumentar a produtividade e reduzir custos operacionais, tornando-se mais competitivas no mercado.

Tipos de sistemas de organização: FIFO, LIFO e FEFO

Nos ambientes de armazenagem que utilizam estruturas Porta-Paletes, os métodos de organização FIFO, LIFO e FEFO são comuns e visam otimizar a gestão de estoque. Cada um desses métodos tem suas particularidades e aplicações específicas:

FIFO (First In, First Out)

No método FIFO, o primeiro item a entrar no estoque é o primeiro a sair. Este sistema é amplamente utilizado em produtos perecíveis, como alimentos e medicamentos, pois ajuda a evitar o desperdício. Ao garantir que os produtos mais antigos sejam utilizados primeiro, as empresas reduzem o risco de perdas e melhoram a rotatividade dos itens.

LIFO (Last In, First Out)

O LIFO opera de maneira inversa ao FIFO. Aqui, o último item a entrar no estoque é o primeiro a sair. Esse método é comum em produtos que não possuem uma data de validade específica, como materiais de construção e equipamentos. O LIFO pode ser vantajoso em situações onde os preços dos produtos estão aumentando, pois permite que as empresas vendam os itens mais recentes a preços mais altos.

FEFO (First Expired, First Out)

O método FEFO prioriza a saída de produtos com a data de validade mais próxima, independentemente da ordem de entrada no estoque. Isso é especialmente importante em setores como alimentos e produtos farmacêuticos, onde a validade é um fator crítico. Ao garantir que os itens sejam consumidos antes de expirar, as empresas minimizam perdas e mantêm a qualidade dos produtos.

Verificação das características de segurança e desempenho das estruturas porta-palete em ambientes de armazenamento - Laudo Estrutura Porta-Palete

Verificação das características de segurança e desempenho das estruturas porta-palete em ambientes de armazenamento

Como garantir a segurança das Estruturas Porta-Paletes?

A segurança das estruturas Porta-Paletes é um aspecto fundamental em qualquer instalação industrial. Portanto, para garantir a integridade dessas estruturas e evitar acidentes, é essencial que elas sejam projetadas e instaladas de acordo com especificações técnicas adequadas.

O Laudo Estrutura Porta-Palete assegura que os materiais utilizados sejam resistentes a cargas elevadas e à pressão constante exercida pelos produtos armazenados.

É igualmente importante realizar inspeções regulares para identificar desgastes, falhas de montagem ou problemas estruturais que possam comprometer a segurança. Essas inspeções permitem a identificação precoce de riscos, possibilitando a implementação de medidas preventivas para evitar danos e acidentes.

Além disso, a capacitação dos funcionários que operam e interagem com esses sistemas é crucial para manter um ambiente seguro.

Por que realizar o Laudo Estrutura Porta-Palete?

A realização do Laudo Estrutura Porta-Palete é fundamental para empresas que utilizam sistemas de armazenagem. Esse laudo técnico analisa a capacidade estrutural, a qualidade dos materiais e a conformidade das instalações com as normas vigentes. Isso garante não apenas a segurança do ambiente de trabalho, mas também a longevidade das estruturas, evitando prejuízos com manutenção e substituição prematura.

Além disso, o laudo é uma exigência normativa para assegurar que as estruturas de armazenagem estejam em conformidade com legislações de segurança, como a NR-18. O não cumprimento dessas exigências pode resultar em multas e interrupções nas operações, pois impacta negativamente a produtividade da empresa.

Normas técnicas aplicáveis ao Laudo Estruturas Porta-Palete

O Laudo Estrutura Porta-Palete segue uma série de normas técnicas e regulatórias que visam garantir a segurança e eficiência das estruturas. Entre as principais normas aplicáveis, destacam-se:

  • NR-18: Trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, com diretrizes específicas para segurança.
  • ABNT NBR 15524: Essa norma especifica os requisitos para estruturas de armazenagem, assegurando que os sistemas suportem cargas e minimizem os riscos de acidentes.

Essas normas garantem que a estrutura esteja devidamente projetada para suportar cargas, e além disso, minimiza os riscos de acidentes e garantir a eficiência operacional.

Como escolher a estrutura Porta-Palete ideal?

A escolha da estrutura Porta-Palete ideal depende de diversos fatores, como o tipo de mercadoria, a rotatividade do estoque e o espaço disponível. Sendo assim, estruturas modulares, como os porta-paletes seletivos, são indicadas para ambientes com alto fluxo de movimentação de produtos, garantindo facilidade de acesso e organização.

Para garantir a escolha certa, é fundamental, portanto, contar com um laudo técnico que avalie as necessidades específicas do seu negócio. 

Benefícios da Implementação do Laudo Estrutura Porta-Palete

A implementação do Laudo Estrutura Porta-Palete traz uma série de benefícios não apenas para a segurança, mas também para a eficiência operacional da empresa. Aqui estão alguns dos principais benefícios:

  1. Segurança Aumentada: O laudo garante que as estruturas estejam em conformidade com as normas de segurança, pois reduz o risco de acidentes e garantindo a proteção dos trabalhadores.
  2. Eficiência Operacional: Com a estrutura adequada e segura, as operações de armazenamento e movimentação de produtos se tornam mais eficientes, aumentando a produtividade.
  3. Conformidade Legal: Realizar o laudo assegura que a empresa esteja em conformidade com as exigências legais, evitando multas e sanções que podem impactar negativamente os negócios.
  4. Redução de Custos: A manutenção adequada das estruturas, identificada através do laudo, pode evitar custos elevados com reparos e substituições prematuras.
  5. Melhoria na Imagem Corporativa: Empresas que demonstram compromisso com a segurança e eficiência em suas operações ganham uma imagem positiva no mercado, pois atraem mais clientes e parceiros.

Conclusão

O Laudo Estrutura Porta-Palete é um documento essencial para garantir a segurança e eficiência das estruturas de armazenagem, pois ao avaliar as condições de projeto, montagem e utilização dos sistemas de porta-paletes, esse laudo assegura a conformidade com normas técnicas e a segurança no armazenamento de mercadorias.

Investir na realização desse laudo não apenas protege a integridade dos produtos e a segurança dos trabalhadores, mas também contribui para a eficiência operacional e a conformidade legal da empresa.

Portanto, não deixe para depois: entre em contato conosco e solicite o Laudo Estrutura Porta-Palete para garantir que suas operações de armazenagem sejam seguras e eficientes!

 

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Estrutura Porta-Palete

Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM  PORTA PALLET (PAIL TAIL), ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica nos sistemas de porta pallet (pail tail), com foco em avaliar as condições estruturais, de segurança e de conformidade com as normas aplicáveis. Elaborar relatório técnico detalhado com recomendações corretivas/preventivas e emitir ART para validação técnica.

Serviços a Serem Executados

Planejamento da Inspeção
Levantamento das informações preliminares sobre as instalações.
Definição do cronograma e metodologia de inspeção.
Identificação das normas e regulamentos aplicáveis (ex.: NR 12, NBR 15524, entre outras).

Execução da Inspeção Técnica

Inspeção Visual:
Verificar as condições gerais das estruturas metálicas, incluindo vigas, colunas, travessas e suportes.
Identificar desgastes, deformações, trincas, corrosão ou outros danos estruturais.
Avaliar o alinhamento e a fixação das estruturas.

Inspeção Dimensional:
Verificar as dimensões e tolerâncias conforme especificações técnicas do fabricante.
Checar o espaçamento e posicionamento dos componentes.

Análise de Capacidade de Carga:
Verificar se a capacidade de carga está de acordo com as especificações e se há sobrecarga em uso.

Análise dos Sistemas de Fixação:
Avaliar o estado de fixadores, travas e dispositivos de segurança.

Verificação de Documentação:
Revisar documentos técnicos, como manuais, projetos e certificações, para verificar conformidade com os requisitos normativos.

Elaboração do Relatório Técnico
Compilar os dados obtidos na inspeção com registro fotográfico das não conformidades.
Incluir análises e avaliações sobre as condições atuais dos porta pallets.
Apresentar recomendações detalhadas para adequação ou reparo.

Emissão da ART
Preencher e registrar a ART no sistema do CREA, contemplando a responsabilidade técnica sobre a inspeção e o relatório.

Documentos Entregáveis
Relatório técnico completo com:
Descrição da metodologia aplicada.
Resultado da inspeção técnica.
Registro fotográfico das condições encontradas.
Recomendações técnicas.
ART devidamente emitida e assinada.

Considerações Gerais
Todo o serviço será executado com base nos critérios técnicos das normas vigentes e boas práticas de engenharia.
É imprescindível que os responsáveis pela instalação forneçam acesso seguro aos locais de inspeção e disponibilizem informações técnicas necessárias.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Estrutura Porta-Palete

Laudo Estrutura Porta-Palete

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 15524-1 – Sistemas de Armazenagem – Parte 1: Terminologia;
ABNT NBR 15524-2 – Sistemas de Armazenagem – Parte 2: Diretrizes para o uso de Estruturas tipo porta-paletes seletivos;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Estrutura Porta-Palete

Laudo Estrutura Porta-Palete

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Estrutura Porta-Palete

Laudo Estrutura Porta-Palete

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Escopo dos Serviços:
Termos e Definições;
Verificações:
Inspeção técnica nas posições paletes de estruturas metálicas de armazenagem tipo; porta-paletes seletivos, distribuídas;
Elementos Estruturais; longarinas e demais elementos estruturais;
Deformações em montantes; Graus de risco; Possíveis reparos ou adequações dos elementos;
Travas de segurança, Parafusos, Chumbadores, Elementos Soldados nas Estruturas;
Nivelamento, Prumo, Alinhamento das Estruturas e Condições gerais do piso;
Verificação de capacidade de carga das estruturas;
Análise das Deformações dos Perfis Estruturais com as Estruturas carregadas;
Junções; Elementos de Travamento; Estabilidade das Estruturas;
Verificação de corrosões; Inspeção nos Porta- paletes;
Folgas entre cargas e estruturas; Luminosidade do Ambiente que envolve as Estruturas;
Altura entre longarinas; Análise dos Materiais;
Aços com qualificação estrutural e Aços sem qualificação estrutural;
Altura livre entre longarinas;
Amarração de fundo e Parafusos;
Balanço do palete;
Carga de projeto e Carga de serviço;
Eletrodos, arames e fluxos para soldagem;
Elementos de fixação;
Tratamento superficial;
Pintura e galvanização;
Carregamento contínuo;
Proteção contra incêndio;
Carregamento incremental;
Chumbador; Coluna;
Contraventamento; Corredor;
Corredor entre estruturas; Corredor muito estreito e Corredor operacional;
Elemento Diagonal, Projeto e Cálculos;
Guias para Empilhadeiras;
Ações e Ações Permanentes;
Montagem e Tolerâncias;
Utilização, Inspeção e Ensaios;
Distanciador e Divisores;
Eficiência superficial de carga;
Eficiência volumétrica de carga;
Espaçador de garfo, Fechamentos e Guias de Caçamba;
Limitador de profundidade;
Longarinas elemento estrutural;
Módulo conjunto composto por dois montantes;
Montante estrutura vertical;
Plano “H” e Planos de Contenção;
Porta-Paletes e Porta-Paletes seletivo (PPS);
Porta-tambores e bobinas;
Protetor de coluna e Protetor lateral de conjuntos;
Sapata placa de base;
Transversina de elemento estrutural;
Travessa e Trilho-guia;
Túnel de passagem;
Unidade de carga.
Fonte: NBR 15527-1 e NBR 15527-2.

Verificações quando for pertinentes:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo Estrutura Porta-Palete

Saiba Mais: Laudo Estrutura Porta-Palete

3 Materiais
As estruturas tipo porta-paletes seletivo (PPS) são fabricadas em aço-carbono de baixa liga e alta resistência mecânica, para as quais aplicam-se os parâmetros estabelecidos em 3.1 a 3.4.
3.1 Aços com qualificação estrutural
Os aços utilizados nos elementos com função estrutural (longarinas e montantes) devem ter qualificação estrutural e possuir propriedades mecânicas adequadas para receber o trabalho a frio e apresentar relação entre a resistência à ruptura e a resistência ao escoamento (f,lf,) maior ou igual a 1.08, e o alongamento após ruptura não deve ser menor que 10 % para base de medida igual a 50 mm ou 7 % para base de medida igual a 200 mm. conforme ASTM A 370:2005.
3.2 Aços sem qualificação estrutural
A utilização de aços em elementos sem função estrutural (perfis) é permitida, se o aço possuir propriedades mecânicas adequadas para receber o trabalho a frio. Náo devem ser considerados no projeto valores superiores a 180 MPa e 300 MPa. respectivamente. para a resistência ao escoamento (14 e a resistência à ruptura (f,.) conforme ABNT NBR 14762:2001.
3.3 Elementos de fixação 3.3.1 Parafusos Recomenda-se utilizar parafusos de aço com qualificação estrutural, comuns ou de alta resistência. A utilização de parafusos de aço sem qualificação estrutural é permitida, desde que não seja adotado no projeto valor superior a 300 MPa para a resistência à ruptura do parafuso na tração G. 3.3.2 Chumbadores Todos os elementos estruturais em contato com o piso devem ser fixados com chumbadores mecânicos ou químicos.
Quando houver esforços dinâmicos ou vibrações, devem ser utilizados chumbadores químicos fixados através de porca com sistema de travamento.
Devem ser observados os seguintes fatores na determinação da capacidade e a geometria de fixação do chumbador: profundidade de embutimento: distância do chumbador à borda do elemento de concreto: distâncias entre chumbadores adjacentes; resistência à compressão do concreto. 3.4 Eletrodos, arames e fluxos para soldagem
Os eletrodos. arames e fluxos para soldagem devem estar de acordo com as exigências das especificações ANSI/AWS A5.1.2004, ANSI/AWS A5.5:2006. ANSI/AWS A5.17:1997, ANSI/AWS A5.18:2005, ANSIIAWS A5.20:2005, AWS A5.23:1997, ANSI/AWS A5.28:2005 e ANSI/AWS A5.29:2005, onde aplicável.
4 Tratamento superficial
O tratamento superficial da estrutura deve garantir a segurança da operação e prevenir a corrosão. Para a escolha do tipo de tratamento superficial, deve-se levar em consideração os seguintes fatores:
a) características do meio ambiente onde será instalada a estrutura: ambiente rural, urbano. industrial ou marítimo: atmosfera com presença de elementos corrosivos (CO,, S02, I-12S); umidade relativa e temperatura:
b) características do produto a ser armazenado: contato direto com produtos alimentícios; contato direto com produtos corrosivos. Entre os diversos tratamentos superficiais possíveis, as estruturas podem ser pintadas ou galvanizadas por diferentes processos. Os mais comuns são: pintura liquida: — pintura a pó: galvanização eletrolitica: galvanização a quente. 4.1 Pintura A pintura não deve apresentar fissuras ou trincas devido ao processo de dilatação ou contração durante toda a sua vida útil. Os ensaios de aderência para tintas devem seguir a ABNT NBR 11003:1990.
NOTA A utilização de cores diferentes entre montantes e longarinas melhora a visualização dos elementos, minimizando as batidas e a colocação incorreta dos paletas
4.2 Galvanização
A galvanização eletrolitica deve atender à ABNT NBR 10476:1988 e a galvanização a fogo deve atender à ABNT NBR 6323:1996.
4.3 Proteção contra incêndio
Quando solicitada, a proteção contra incêndio deve levar em consideração que o aço. quando atacado pelo fogo. apresenta resistência reduzida e uma redução brusca do seu estado-limite de escoamento a partir de 400 “C. atingindo valores críticos em temperaturas em torno de 550 ‘C.
5 Projeto
No projeto de estruturas de porta-paletes seletivos, devem ser considerados os parâmetros de 5.1 a 5.6
5.1 Definição de leiaute de uma área de armazenagem
Entende-se por leiaute a distribuição das estruturas de armazenagem em uma área de movimentação de material.
Na distribuição das estruturas de armazenagem devem ser observados os seguintes pontos: a) largura do corredor: Cr,,,, = Com, + 2 x Bi,
onde: Con,,,, é a largura do corredor operacional. definida pelo tipo do equipamento de movimentação, expressa em milímetros (mm):
Cr„,,, é a largura do corredor: 8, é o balanço do palete; b) a altura do último nível de longarinas deve ser 200 mm menor que a altura máxima da elevação do garfo da empilhadeira; c) em função do tipo de empilhadeira ou da necessidade do tipo de produto a ser armazenado. de acordo com as exigências sanitárias, deve-se considerar a colocação de um par de longarinas próximo ao piso:
d) túneis de passagem devem ter:
altura livre mínima no mínimo 200 mm maior que a altura máxima da torre recuada:
largura livre mínima é a largura dos equipamentos de movimentação ou da(s) unidade(s) de carga(s) (o que for maior), acrescida de folga mínima de 150 mm entre eles:
NOTA Para estabelecer a quantidade e posição de túneis e elementos de segurança, considerar a operação e os padrões de segurança aplicáveis.
e) interferências com outras instalações do prédio. como rede de prevenção de incêndios ou rede elétrica:
f) situação arquitetônica do prédio.
5.2 Folgas minimas
As folgas mínimas para operação devem ser definidas em função do tipo de equipamento de movimentação. Estes equipamentos são classificados em três tipos principais.
a) Classe I – são instalações de corredor muito estreito. onde durante a operação de carga e descarga o operador da empilhadeira sobe e desce junto com a unidade de carga.
b) Classe II – são instalações de corredor muito estreito, onde durante a operação de carga e descarga o operador da empilhadeira fica no nivel do piso e sem sistema auxiliar de posicionamento.
c) Classe III – são instalações de corredor largo ou estreito, onde são utilizadas empilhadeiras contrabalanceadas. de combustão ou elétricas, e sem sistema auxiliar de posicionamento.
A Tabela 1 e a Figura 1 estabelecem valores para as principais folgas na definição inicial de um projeto.
5.3 Guia para empilhadeiras
As guias para empilhadeiras devem ser descontinuadas onde houver interseção com as juntas de dilatação do piso. Os tipos dos perfis metálicos utilizados para guias de empilhadeira devem atender as especificações do fabricante do equipamento de movimentação. O espaçamento e o tipo de fixação devem ser dimensionados pelo fabricante da estrutura.
5.4 Utilização de protetores
Quando necessário ou solicitado, os protetores de coluna devem ter no minimo 300 mm de altura e os protetores laterais de conjunto devem ter no mínimo 400 mm de altura.
5.5 Utilização de guias de caçamba, planos revestidos ou espaçador de garfos
Quando a carga a ser armazenada possuir saliências inferiores, como, por exemplo, os pés de uma caçamba, guias apoiadas nas longarinas ou planos revestidos resistentes devem ser utilizados para assegurar que a carga esteja sempre apoiada e não deslize.
O mesmo critério vale no caso de utilização de paletas plásticos que não possuem mecanismos de apoio
Quando a carga a ser armazenada não possibilitar o acesso do garfo da empilhadeira, devem ser utilizados espaçadores de garfo.
5.6 Amarração superior
Uma vez definida a necessidade de amarração superior ou na falta de uma verificação mais criteriosa. os seguintes critérios devem ser seguidos:
a) a estrutura cujos montantes ultrapassarem 8 na relação de altura/profundidade deve ser necessariamente amarrada a um elemento que garanta que o topo da estrutura seja indeslocável;
b) a amarração deve partir de uma altura superior ao topo da carga mais alta acrescida da folga definida em 5.2, conforme Tabela 1, dimensão Y,; para isto devem ser providenciados elementos de extensão (montantes) ou colunas de extensão;
c) a amarração deve ser feita a cada três módulos para módulos com longarinas de comprimento inferior a 2 700 mm. Para comprimentos maiores que este valor, as amarrações devem ser feitas a cada dois módulos.
6 Cálculos O cálculo de uma estrutura deve ser feito em dois estágios: a) no primeiro estágio, deve ser feita uma análise de cada elemento da estrutura. utilizando-se:
1) a ABNT NBR 14762:2001 (para elementos formados por perfis estruturais de aço formados a frio, constituídos por chapas ou tiras de aço-carbono ou aço de baixa liga. com espessura máxima igual a 8 mm):
2) a ABNT NBR 8800 (para elementos formados por perfis de aço que sejam laminados ou soldados).
b) no segundo estágio. uma análise global da estrutura deve ser feita para se determinarem as distribuições de forças e deslocamentos.
F: NBR 15524-2.

Laudo Estrutura Porta-Palete: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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