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Laudo Enfardadeira
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Ambiental e Sanitária - ARTs, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos

Laudo de Enfardadeira

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE ENFARDADEIRA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 35308

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

O Laudo de Enfardadeira é um documento técnico essencial para avaliar as condições de funcionamento e segurança desse equipamento, amplamente utilizado em setores como o alimentício, agrícola e industrial. A enfardadeira, responsável por embalar produtos em fardos compactos, é vital para otimizar o transporte, armazenamento e a distribuição de produtos. Além disso, ela promove um aumento significativo da produtividade, reduzindo o esforço manual e os riscos operacionais.

Enfardadeira Para Uso Agrícola - Laudo de Enfardadeira

Enfardadeira Para Uso Agrícola

Quais os benefícios de realizar o Laudo de Enfardadeira?

Produtividade:

Aumento da eficiência e produtividade: o uso de Enfardadeiras Automatizadas possibilita o empacotamento ágil e preciso, eliminando, dessa forma, interrupções e reduzindo falhas. A automação permite que o fluxo de trabalho seja contínuo, sobretudo, com capacidade de processar grandes volumes em menos tempo. Um laudo técnico garante, dessa forma, que o equipamento esteja funcionando no máximo de sua capacidade, eliminando gargalos na produção;

Redução de custos operacionais: a inspeção regular da Enfardadeira por meio de um laudo técnico contribui, sobretudo, para reduzir custos com manutenção corretiva. O diagnóstico precoce de falhas e desgastes no equipamento evita paradas inesperadas, o que é essencial para manter a linha de produção funcionando de forma eficiente e sem desperdícios. Além disso, uma máquina bem ajustada consome menos energia, impactando positivamente nos custos operacionais;

Segurança:

Segurança no ambiente de trabalho: equipamentos que passam por inspeções e recebem laudos periódicos estão mais aptos a garantir a segurança dos operadores. A Enfardadeira reduz o manuseio manual de pacotes, minimizando o risco de acidentes, como lesões por esforço repetitivo ou incidentes causados por falhas mecânicas. O laudo verifica todos os mecanismos de segurança, como sensores e esteiras, assegurando que o processo ocorra sem contratempos;

Melhoria da qualidade no empacotamento: a Enfardadeira permite o empacotamento preciso e uniforme de produtos, organizando-os de maneira eficiente, o que garante fardos de alta qualidade. Ao realizar o Laudo de Enfardadeira, é possível identificar possíveis ajustes que otimizam a organização dos pacotes, seja em colunas ou agrupamentos simples. Com pacotes bem formados, o transporte e o armazenamento tornam-se mais práticos e seguros;

Conformidade com normas e regulamentos: a emissão do laudo técnico também assegura que a Enfardadeira esteja operando em conformidade com as normas de segurança e qualidade vigentes. Isso é essencial para evitar problemas legais e atender às exigências de auditorias e certificações, garantindo a continuidade do negócio sem embargos ou multas.

Como funciona a Inspeção do Laudo de Enfardadeira?

Durante a inspeção técnica, os técnicos avaliam diversos pontos críticos, como os sistemas de recepção, as esteiras de transporte, os sensores de contagem e os mecanismos de fechamento do fardo. O Laudo de Enfardadeira documenta o estado de conservação e eficiência de cada componente, apontando eventuais necessidades de manutenção ou substituição.
Além disso, o laudo também pode sugerir melhorias no processo de enfardamento, como ajustes nos sistemas automatizados para garantir que o equipamento esteja alinhado às necessidades produtivas da empresa, maximizando o desempenho sem comprometer a segurança.

O que é uma Enfardadeira e como ela funciona?

A Enfardadeira é um equipamento industrial utilizado para compactar e agrupar diversos tipos de produtos ou materiais em fardos, facilitando, desse modo, o armazenamento, transporte e manuseio. Em termos práticos, a enfardadeira automatiza, todavia, o processo de embalagem e garante que os produtos sejam acondicionados de maneira organizada e eficiente. As indústrias alimentícia, agrícola, farmacêutica e de logística, entre outras, utilizam as enfardadeiras em seus processos.

Visão panorâmica de um trator e uma enfardadeira - Laudo de Enfardadeira

Trator e enfardadeira em atividade

Quais são os tipos de Enfardadeiras?

As Enfardadeiras se diferenciam principalmente pelo tipo de material que enfardam, bem como pela forma como organizam os produtos. Os modelos mais comuns são:
Enfardadeira Vertical: ideal para embalar produtos de forma compacta em pacotes menores, geralmente usados em indústrias que trabalham com produtos como papel, plástico, ou feno. Este tipo de enfardadeira é conhecido, portanto, por ser eficiente e de fácil manuseio, além de ocupar pouco espaço no ambiente fabril;
Enfardadeira Horizontal: este modelo é indicado para materiais mais volumosos e pesados. Utiliza-se a enfardadeira em indústrias de reciclagem para compactar papelão, plástico e outros materiais recicláveis em grandes fardos. Ela é projetada, sobretudo, para lidar com volumes maiores de materiais de forma eficiente, proporcionando um processo contínuo de produção;
Enfardadeira Automática: este tipo de enfardadeira é usado em processos industriais de alta demanda e produção. A enfardadeira é totalmente automatizada, realizando o agrupamento, a compactação e a amarração dos fardos sem a necessidade de intervenção humana constante. Indústrias de alimentos e logística, por exemplo, utilizam a enfardadeira automática para embalar produtos de maneira rápida e segura.

Como é o funcionamento de uma Enfardadeira?

O princípio de funcionamento de uma Enfardadeira envolve algumas etapas essenciais. Primeiramente, a equipe organiza e alimenta os produtos ou materiais na máquina. Dependendo do modelo, realiza-se o processo manualmente ou por esteiras automáticas. A enfardadeira, então, utiliza prensas para compactar o material em um formato uniforme. Após a compactação, a máquina amarra os fardos com arames, fitas plásticas ou outro material adequado, garantindo, dessa forma, que eles permaneçam organizados e fáceis de transportar.
Esse processo automatizado reduz significativamente o esforço físico necessário para o empacotamento, além de acelerar a produção e melhorar a qualidade dos fardos.

Exemplos práticos do uso de Enfardadeiras

Indústria de reciclagem: um dos exemplos mais comuns de utilização de Enfardadeiras é na indústria de reciclagem. Empresas que trabalham com a coleta e reciclagem de papel, plástico, metais e outros materiais utilizam enfardadeiras para compactar grandes volumes de resíduos em fardos organizados e fáceis de transportar. A equipe encaminha esses fardos para centros de reciclagem, onde processam-se e reutilizam-se na fabricação de novos produtos.
Indústria agrícola: no setor agrícola, Enfardadeiras são utilizadas principalmente para enfardar feno, palha e outros materiais orgânicos. No campo, essas máquinas são essenciais para organizar e compactar o feno em pacotes transportáveis, o que facilita o armazenamento e a distribuição. Esse processo permite que os agricultores otimizem o espaço em seus depósitos e garantam que o material permaneça conservado por longos períodos, protegendo-o de condições climáticas adversas;
Indústria de alimentos: a Enfardadeira automática tem um papel importante na indústria alimentícia, especialmente no empacotamento de produtos perecíveis como caixas de alimentos processados, bebidas e produtos de higiene. A equipe organiza esses itens em fardos uniformes, garantindo, dessa forma, que a mercadoria chegue ao seu destino de forma segura e organizada. A utilização de Enfardadeiras nessa indústria é fundamental para manter um processo produtivo contínuo e eficiente;
Logística e armazenagem: em operações logísticas e centros de distribuição, a Enfardadeira é uma ferramenta essencial para otimizar o transporte de mercadorias. A equipe agrupa os produtos em fardos para facilitar a carga e descarga, além de permitir uma organização mais eficiente dentro dos veículos de transporte. Ao reduzir o espaço ocupado pelas mercadorias, as Enfardadeiras ajudam, assim, a minimizar os custos de transporte e maximizam a utilização de espaço no armazém.

Realize seu Laudo de Enfardadeira conosco!

A manutenção e inspeção periódica das Enfardadeiras, por meio de laudos técnicos, é um investimento que se traduz em eficiência, segurança, bem como economia a longo prazo. Ao realizar o Laudo de Enfardadeira, sua empresa não só garante a integridade do equipamento, como também potencializa a produtividade e se mantém em conformidade com as melhores práticas do mercado.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Enfardadeira

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE ENFARDADEIRA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: O objetivo deste escopo técnico é definir as atividades relacionadas à execução da inspeção técnica da enfardadeira, a elaboração do relatório técnico com base nos resultados obtidos durante a inspeção e a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente aos serviços executados.

Introdução
Descrição do serviço a ser realizado: Inspeção técnica da enfardadeira para verificar o estado de conservação, condições operacionais e conformidade com as normas de segurança e regulamentos técnicos aplicáveis.
Justificativa: Garantir que o equipamento esteja operando de forma eficiente e segura, minimizando os riscos de falhas e acidentes.

Atividades a Serem Executadas
Planejamento da Inspeção:
Definição de cronograma e recursos necessários.
Identificação dos itens e sistemas a serem verificados, como motores, sistemas hidráulicos, componentes mecânicos, sistemas de controle e segurança.

Inspeção Visual e Funcional:
Verificação das condições gerais da enfardadeira, incluindo peças de desgaste, componentes estruturais e sistemas de segurança.
Avaliação da integridade dos sistemas elétricos e mecânicos.
Testes funcionais, se necessário, para garantir o desempenho adequado do equipamento.

Testes e Medições (se aplicável):
Medição de parâmetros operacionais, como temperatura, pressão, ruído e vibração.
Análise de dados para verificar se o equipamento atende às especificações do fabricante e às normas aplicáveis.

Análise de Riscos e Conformidade:
Avaliação dos riscos associados ao funcionamento da enfardadeira.
Verificação da conformidade com as normas de segurança, como a NR-12, NR-10 (quando aplicável) e outras regulamentações pertinentes.

Elaboração do Relatório Técnico
Estrutura do Relatório:
Descrição geral do equipamento inspecionado.
Metodologia utilizada para a inspeção e os testes realizados.
Resultados da inspeção, incluindo observações, medições e qualquer discrepância encontrada.
Recomendações de manutenção, reparos ou substituições necessárias.
Sugestões de melhorias no processo ou na segurança do equipamento.

Conclusão:
Resumo da condição da enfardadeira, com base na inspeção realizada.
Indicação da conformidade ou não conformidade do equipamento.
Necessidade de ações corretivas ou preventivas, se aplicável.

Emissão da ART
Elaboração e envio da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), com base na responsabilidade técnica pela execução dos serviços.
A ART deverá conter as informações sobre o responsável técnico, a descrição dos serviços prestados, bem como as recomendações e a necessidade de intervenções posteriores, caso existam.

Condições Necessárias para Execução do Serviço
Acesso adequado à enfardadeira e aos componentes do equipamento.
Equipamentos e ferramentas necessárias para realizar a inspeção, incluindo instrumentos de medição e teste.
Informações sobre a manutenção prévia do equipamento e histórico de falhas, se disponíveis.

Responsabilidades
Responsabilidade do Executante: Garantir que todas as etapas da inspeção sejam realizadas conforme as normas técnicas e de segurança, elaborar o relatório técnico com clareza e precisão, e emitir a ART.
Responsabilidade do Contratante: Disponibilizar o acesso ao equipamento, fornecer dados históricos, e garantir que as condições de segurança estejam adequadas para a realização da inspeção.

Considerações Finais
O escopo apresentado visa garantir a conformidade técnica da enfardadeira com as exigências de segurança e funcionamento, proporcionando um relatório técnico detalhado que servirá como base para qualquer ação corretiva ou preventiva a ser tomada.

Este escopo deverá ser ajustado conforme as especificidades do equipamento e as necessidades do contratante.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA: Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Enfardadeira

Laudo Enfardadeira

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR-17 – Ergonomia;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR14152 – Segurança de máquinas – Dispositivos de comando bimanuais – Aspectos funcionais e princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR14153 – Segurança de máquinas – Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança – Classificação por categorias de segurança;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Enfardadeira

Laudo Enfardadeira

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Enfardadeira

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OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Prontuário da Enfardadeira;
Limites de Operação da Máquina;
Dispositivo de Parada;
Parada de Emergência;
Especificações;
Identificação do Perigo;
Estimativa de Risco;
Avaliação dos Riscos ao Operador;
Manutenções Preventivas;
Verificação de Falhas;
Modo de Operação Segura;
Registros da Enfardadeira;
Sinalização;
Sistema de Segurança e Emergência;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Registro fotográfico;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo Enfardadeira

Saiba Mais: Laudo Enfardadeira:

12.11 Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza.
12.11.1 As máquinas e equipamentos devem ser submetidos a manutenções na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, por profissional legalmente habilitado ou por profissional qualificado, conforme as normas técnicas oficiais ou normas técnicas internacionais aplicáveis.
12.11.2 As manutenções devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado interno da empresa, com os seguintes dados:
a) intervenções realizadas;
b) data da realização de cada intervenção;
c) serviço realizado;
d) peças reparadas ou substituídas;
e) condições de segurança do equipamento;
f) indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina; e
g) nome do responsável pela execução das intervenções.
12.11.2.1 O registro das manutenções deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparos, bem como à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT
e à Auditoria Fiscal do Trabalho.
12.11.2.1 O registro das manutenções deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparos, bem como à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, ao Serviço de Segurança e Medicina do
Trabalho – SESMT e à Auditoria Fiscal do Trabalho
12.11.2.2 As manutenções de itens que influenciem na segurança devem:
a) no caso de preventivas, possuir cronograma de execução;
b) no caso de preditivas, possuir descrição das técnicas de análise e meios de supervisão centralizados ou de amostragem.
12.11.3 A manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se fizerem necessárias devem ser executadas por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados, formalmente autorizados pelo empregador, com as máquinas e equipamentos parados e adoção dos seguintes procedimentos:
a) isolamento e descarga de todas as fontes de energia das máquinas e equipamentos, de modo visível ou facilmente identificável por meio dos dispositivos de comando;
b) bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável;
c) medidas que garantam que à jusante dos pontos de corte de energia não exista possibilidade de gerar risco de acidentes;
d) medidas adicionais de segurança, quando for realizada manutenção, inspeção e reparos de máquinas ou equipamentos sustentadas somente por sistemas hidráulicos e pneumáticos; e
e) sistemas de retenção com trava mecânica, para evitar o movimento de retorno acidental de partes basculadas ou articuladas abertas das máquinas e equipamentos.
12.11.3.1 Para situações especiais de manutenção, regulagem, ajuste, limpeza, pesquisa de defeitos e inconformidades, em que não seja possível o cumprimento das condições estabelecidas no subitem 12.11.3, e em outras situações que impliquem a redução do nível de segurança das máquinas e equipamentos e houver necessidade de acesso às zonas de perigo, deve ser possível selecionar um modo de operação que:
a) torne inoperante o modo de comando automático;
b) permita a realização dos serviços com o uso de dispositivo de acionamento de ação continuada associado à redução da velocidade, ou dispositivos de comando por movimento limitado;
c) impeça a mudança por trabalhadores não autorizados;
d) a seleção corresponda a um único modo de comando ou de funcionamento;
e) quando selecionado, tenha prioridade sobre todos os outros sistemas de comando, com exceção da parada de emergência; e
f) torne a seleção visível, clara e facilmente identificável.
12.11.3.2 Ficam dispensadas do atendimento dos subitens 12.11.3 e 12.11.3.1, as situações especiais de manutenção, regulagem, ajuste, pesquisa de defeitos e inconformidades que não ofereçam riscos às pessoas envolvidas na realização destas
atividades, que não impliquem na redução do nível de segurança e que não necessitem de acesso às zonas de perigo, desde que executadas sob supervisão do empregador ou pessoa por ele designada.
12.11.3.3 Na impossibilidade técnica da aplicação das medidas dos subitens 12.11.3 e 12.11.3.1, em função de inércia térmica do processo, podem ser adotadas outras medidas de segurança, desde que sejam planejadas e gerenciadas por profissional
legalmente habilitado e resguardem a segurança e a saúde dos trabalhadores.
12.11.4 A manutenção de máquinas e equipamentos contemplará, quando indicado pelo fabricante, dentre outros itens, a realização de Ensaios Não Destrutivos – ENDs, nas estruturas e componentes submetidos a solicitações de força e cuja ruptura ou desgaste possa ocasionar acidentes.
12.11.4.1 Os ENDs, quando realizados, devem atender às normas técnicas oficiais ou normas técnicas internacionais aplicáveis.
12.11.5 Nas manutenções das máquinas e equipamentos, sempre que detectado qualquer defeito em peça ou componente que comprometa a segurança, deve ser providenciada sua reparação ou substituição imediata por outra peça ou componente
original ou equivalente, de modo a garantir as mesmas características e condições seguras de uso.
F: NR 12

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Curso Sistema de Gestão da Energia ISO 50001
Curso Sistema de Gestão da Energia ISO 50001
Laudo de Qualificação de Soldagem
Laudo de Qualificação de Soldagem NBR 10474

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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