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Laudo Emissão de Fumaça NFPA 130 e IT n° 45
quinta-feira, 17 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, CONAMA, Corpo de Bombeiros, Corpo de Bombeiros - ARTs, Corpo de Bombeiros - Laudos e Relatórios Técnicos, CREA, CREA - ARTs, Engenharia de Segurança do Trabalho, IT, Laudos e Relatórios Técnicos, Medicina do Trabalho - ARTs, Medicina do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, NFPA, Normas Internacionais, NR23, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos, Suporte Técnico

Laudo Emissão de Fumaça NFPA 130 e IT n° 45

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EMISSÃO DE FUMAÇA NFPA 130 – PADRÃO PARA TRÂNSITO DE GUIA FIXA E SISTEMAS DE TRILHOS DE PASSAGEIROS) E IT N° 45 – SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS PARA SISTEMAS DE TRANSPORTE SOBRE TRILHOS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 161579

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Laudo Emissão de Fumaça NFPA 130 e IT n° 45

O objetivo central do Laudo Emissão Fumaça NFPA130 é garantir a evacuação segura de passageiros e trabalhadores em ambientes confinados como túneis, trens e estações, antes que a fumaça comprometa a visibilidade, a respiração e a tomada de decisão. Então, trata-se de proteger vidas com base técnica, mensuração objetiva e resposta automatizada dos sistemas.

Emissão densa de fumaça em locomotiva histórica demonstração clara da importância da medição de opacidade e controle térmico exigido pela NFPA 130.

Emissão densa de fumaça em locomotiva histórica demonstração clara da importância da medição de opacidade e controle térmico exigido pela NFPA 130.

O que representa a emissão de fumaça na abordagem da NFPA 130?

A emissão de fumaça, segundo a NFPA 130, não é apenas um subproduto da combustão, mas um parâmetro técnico mensurável, capaz de comprometer toda a segurança do sistema ferroviário. Portanto, ela envolve a geração de gases, partículas e vapores que afetam diretamente a visibilidade, o tempo de evacuação e a toxicidade do ambiente. A norma trata esse fenômeno com rigor, exigindo métodos quantitativos e controle ativo.

Quando é obrigatória a medição da emissão de fumaça em sistemas de trilhos?

A avaliação da emissão de fumaça torna-se obrigatória em três situações principais:

Projeto e aprovação de novos sistemas ferroviários;
Retrofit ou modernizações significativas (alteração de layout ou ventilação);
Após incidentes operacionais que envolvam calor, fumaça ou falhas elétricas.

A equipe técnica aplica a medição para validar os sistemas de controle e assim, garantir que seu desempenho esteja em conformidade com os limites estabelecidos pela NFPA 130 e pela IT Nº 45.

Onde a emissão de fumaça deve ser avaliada com prioridade?

A avaliação deve priorizar locais com maior risco de confinamento e dificuldade de evacuação, tais como:

Local Técnico Crítico Justificativa de Prioridade
Túneis subterrâneos Risco elevado de acúmulo de fumaça e calor
Estações fechadas Concentração de pessoas e tempo de resposta crítico
Veículos ferroviários Proximidade direta com a origem da ignição
Galerias técnicas Potencial de propagação invisível e silenciosa

Estes ambientes requerem não só medição, mas também modelagem de dispersão da fumaça e validação dos sistemas de ventilação forçada.

Ambientes abertos como plataformas externas requerem estratégias distintas de dispersão de fumaça, considerando o fluxo natural de ar e a reação dos sistemas embarcados.

Ambientes abertos como plataformas externas requerem estratégias distintas de dispersão de fumaça, considerando o fluxo natural de ar e a reação dos sistemas embarcados.

Laudo Emissão Fumaça NFPA130: Como é realizada a avaliação quantitativa da emissão de fumaça?

A equipe técnica realiza a avaliação quantitativa utilizando instrumentos ópticos que medem diretamente a densidade e a opacidade da fumaça, assim como espectrofotômetros, sensores lineares e câmeras de varredura térmica. O objetivo é gerar curvas técnicas com dados confiáveis, tais como:

Densidade óptica da fumaça (m⁻¹);
Tempo de visibilidade crítica (em segundos);
Espessura da linha de fumaça (mm);
Curva de propagação vs. exaustão.

Essa medição deve ser acompanhada de registro gráfico, cálculo de incerteza e validação com metodologia de ensaio padronizada, conforme exige a norma.

Por que a emissão de fumaça é mais crítica que o próprio fogo em ambientes fechados?

Porque a fumaça chega antes, se espalha mais rápido e mata silenciosamente. Em incêndios subterrâneos, estudos mostram que mais de 60% das fatalidades estão associadas à inalação de gases tóxicos bem como à perda de visibilidade. Então, a NFPA 130 entende que, sem controle da fumaça, o tempo de sobrevivência efetivo cai abaixo de 90 segundos, tornando a evacuação inviável.

Essa percepção transforma o controle da fumaça em ponto nevrálgico de todo o sistema de segurança ferroviária.

Para que serve a curva de fumaça obtida durante o ensaio?

A curva de fumaça fornece um diagnóstico técnico em tempo real do comportamento do ambiente durante uma simulação de incêndio. Portanto, ela demonstra:

A velocidade de dispersão da fumaça;
A eficiência do sistema de exaustão/ventilação;
O tempo de saturação visual;
O tempo de exaustão total após desligamento da fonte.

Além disso, essa curva orienta decisões de engenharia de ventilação, dimensionamento de sensores e planejamento de evacuação baseada em tempo de resposta (egress time).

Fumaça visível durante aceleração em zona rural controle da emissão é essencial para sistemas modernos que visam evacuação segura e visibilidade operacional.

Fumaça visível durante aceleração em zona rural controle da emissão é essencial para sistemas modernos que visam evacuação segura e visibilidade operacional.

Laudo Emissão Fumaça NFPA130: Qual é a relação entre emissão de fumaça e classificação dos materiais utilizados?

Direta e estratégica. A escolha de materiais combustíveis ou limitadamente combustíveis impacta no volume, densidade e toxidade da fumaça gerada. Sendo assim, a NFPA 130 exige que todos os materiais internos (revestimentos, bancos, isolantes) passem por ensaios de inflamabilidade e emissão de fumaça, com limites de densidade óptica e propagação.

Laudo Emissão Fumaça NFPA130: Quais dispositivos devem ser testados durante a simulação de emissão de fumaça?

Durante um ensaio técnico, os seguintes dispositivos devem ser acionados, monitorados e analisados:

Ventiladores e exaustores de emergência;
Dampers corta-fogo;
Sensores de fumaça e temperatura;
Alarmes audiovisuais e sinalização de rota de fuga;
Sistema de desligamento emergencial da tração elétrica.

Assim, a resposta integrada desses sistemas define a eficácia geral do plano de contingência e então, valida a classificação de risco do local inspecionado.

Confira também: Laudo de fumaça preta

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Emissão de Fumaça NFPA 130 e IT n° 45

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EMISSÃO DE FUMAÇA NFPA 130 – PADRÃO PARA TRÂNSITO DE GUIA FIXA E SISTEMAS DE TRILHOS DE PASSAGEIROS) E IT N° 45 – SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS PARA SISTEMAS DE TRANSPORTE SOBRE TRILHOS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

OBJETIVO

Executar inspeção técnica completa, com testes, ensaios específicos e avaliação quantitativa da emissão de fumaça, alinhados à NFPA 130 – Standard for Fixed Guideway Transit and Passenger Rail Systems e à Instrução Técnica nº 45 do Corpo de Bombeiros. O resultado será consolidado em Relatório Técnico com emissão da A.R.T., contemplando condições de segurança, desempenho de sistemas e conformidade com as exigências normativas.

ABRANGÊNCIA DA INSPEÇÃO
Análise Documental e Definições Normativas
Interpretação técnica dos termos e definições constantes na NFPA 130 e IT N° 45
Avaliação de projetos executivos, memoriais, manuais e relatórios anteriores

Inspeção Técnica Presencial
Vistoria dos sistemas de proteção contra incêndios ativos e passivos
Verificação da adequação dos equipamentos e mobiliários internos
Identificação das fontes de alimentação elétrica e sistemas de ventilação
Avaliação das rotas de fuga, saídas de emergência e dispositivos de evacuação rápida
Verificação do sistema de desligamento emergencial da tração elétrica
Avaliação dos dispositivos de controle de fluxo de ar

Ensaio Técnico de Emissão de Fumaça
Execução de testes integrados com emissão de fumaça controlada
Reconhecimento visual e instrumental da fumaça preta
Medição da densidade óptica da fumaça (ensaios de opacidade)
Medição de espessura e linha de dispersão da fumaça
Avaliação da curva de fumaça ao longo do tempo (análise térmica e dinâmica)
Estudo de desempenho de materiais combustíveis e não combustíveis

Avaliação Técnica dos Sistemas Complementares
Análise dos sistemas de suporte e orientação dos veículos
Avaliação dos sistemas de ACI – Alternativo de Combustão Interno, se aplicável
Inspeção das instalações elétricas, aterramento, fiação e painéis
Análise dos requisitos ambientais (temperatura, umidade)

Retrofit e Condições de Manutenção
Verificação de intervenções de modernização (RETROFIT)
Análise de manutenções pontuais e cíclicas dos sistemas de segurança e ventilação

PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DURANTE A EXECUÇÃO
Isolamento da área de teste
Uso de EPI e EPC específicos para ensaios com emissão de fumaça
Aplicação de procedimentos operacionais padronizados (POP)
Monitoramento contínuo de parâmetros ambientais e de segurança operacional

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Com base no escopo técnico da NFPA 130 e da IT Nº 45, é essencial aplicar testes, ensaios e avaliações quantitativas para garantir a segurança operacional e o atendimento às exigências normativas em sistemas de transporte sobre trilhos, especialmente na avaliação da emissão de fumaça, comportamento de incêndio e resposta dos sistemas críticos.

Esses procedimentos não são redundantes; eles se complementam e se aprofundam:

Testes: validam o funcionamento prático dos sistemas;
Ensaios: reproduzem condições específicas e controladas para verificar desempenho técnico;
Avaliações quantitativas: extraem métricas objetivas, com dados mensuráveis e comparáveis.

TESTES – Funcionamento em campo

Verificam, na prática, se os sistemas operam corretamente:

Teste do desligamento de tração;
Ativação de exaustores e ventilação;
Teste integrado entre alarme, ventilação e iluminação.

ENSAIOS – Simulação técnica controlada

Reproduzem condições críticas para observar o comportamento:

Emissão simulada de fumaça;
Opacidade e propagação de chama;
Desempenho de materiais combustíveis.

AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS – Medições e dados técnicos

Transformam as observações em números e curvas técnicas:

Densidade óptica e opacidade da fumaça;
Curva de dispersão ao longo do tempo;
Temperatura, umidade e aterramento elétrico.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Emissão de Fumaça NFPA 130 e IT n° 45

Laudo Emissão de Fumaça NFPA 130 e IT n° 45

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NFPA 130 – Standard for Fixed Guideway Transit and Passenger Rail Systems (Padrão para Trânsito de Guia Fixa e Sistemas de Trilhos de Passageiros);
Instrução Técnica n° 45 – Segurança contra incêndios para sistemas de transporte sobre trilhos;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14023 – Registro de atividades de bombeiros;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Emissão de Fumaça NFPA 130 e IT n° 45

Laudo Emissão de Fumaça NFPA 130 e IT n° 45

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Emissão de Fumaça NFPA 130 e IT n° 45

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É a resposta física e química dos materiais presentes em túneis, vagões e estações durante a combustão, incluindo partículas sólidas, vapores tóxicos e gases de baixa visibilidade. A NFPA 130 trata a fumaça como elemento central do risco, mais perigoso que o próprio fogo em muitos casos: ela compromete a evacuação, respiração e tomada de decisão dos passageiros em segundos.

POR QUE USAR MÉTODOS DE MEDIÇÃO DE FUMAÇA?

Porque a fumaça tem comportamento próprio, dependendo do tipo de material queimado, da ventilação e da geometria da estrutura.
A NFPA 130 exige dados mensuráveis para comprovar que a fumaça será controlada, canalizada e expurgada antes de impedir a evacuação.

QUAL A IMPORTÂNCIA DESSA AVALIAÇÃO TÉCNICA?

A emissão de fumaça define o tempo de sobrevivência, a eficiência da evacuação e a validade do projeto frente a uma auditoria ou sinistro.
A análise permite calcular curvas de dispersão, opacidade e volume, o que orienta desde posicionamento de sensores até o dimensionamento dos exaustores.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Análise dos termos e definições presentes na norma;
Adequação a instrução técnica do corpo de bombeiros;
Vistoria dos sistemas de segurança contra incêndio;
Análise dos equipamentos mobiliários e seus acessórios;
Características dos cenários de incêndio;
Classificação das áreas de ventilação;
Equipamentos de controle de acesso;
Observação do material não combustível e material combustível limitado;
Inspeção das rotas de fuga e saídas de emergência;
Execução do teste integrado;
Sistema de desligamento de emergência da energia de tração;
Análise dos dispositivos de controle de fluxo de ar;
Reconhecimento das fontes de alimentação para sistemas de ventilação;
Reconhecimento da emissão de fumaça;
Sistemas de suporte e orientação de veículos;
Análise do desempenho do fogo;
Características dos incêndios elétricos;
Requisitos de temperatura, umidade e aterramento;
Vistoria das instalações de fiação;
Monitoramento da emissão de fumaça preta;
Medição de densidade da fumaça;
Medição da Espessura das linhas;
Levantamento da curva da fumaça;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Análise de ACI – Alternativo de Combustão Interno;
Principais Tópicos Avaliados;
Procedimentos de Segurança;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Emissão de Fumaça NFPA 130 e IT n° 45

Saiba Mais: Laudo Emissão de Fumaça NFPA 130 e IT n° 45:

3.1 acessibilidade
possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e auto-
nomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comu-
nicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida
3.2 acidente
situação inesperada que resulta em lesão às pessoas, danos ao meio ambiente, danos aos equipa-
mentos e/ou às estruturas e/ou paralisação das atividades
3.3 alarme de abandono de área
aviso destinado a convocar todas as pessoas a seguirem pelas rotas de fuga e saídas de emergência para fora das instalações, com destino ao ponto de encontro mais próximo
3.4 alerta de chamada de brigadistas
aviso destinado a convocar a equipe da brigada de emergência ao atendimento de emergências
3.5 armário da brigada de emergência
mobiliário onde estão disponíveis os recursos materiais e equipamentos a serem utilizados em even-
tuais atendimentos de emergências, com recursos específicos para cada área
3.6 bombeiro
profissional que presta serviços de prevenção e atendimento de emergências, atuando na proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio
3.7 bombeiro civil
profissional capacitado para atuação em serviços de prevenção e de atendimento de emergências em edificações, plantas e/ou instalações privadas ou públicas de acordo com a legislação vigente
NOTA Exerce em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedade de economia mista ou empresas especializadas em prestação de serviços de combate a incêndios.
3.8 brigada de emergência
grupo organizado, formado por pessoas voluntárias ou indicadas, treinado e capacitado para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área, prevenção de acidentes e pri-
meiros socorros, dentro de uma área preestabelecida na edificação, planta ou evento
3.9 brigadista de emergência
integrante da brigada de emergência
3.10 capacitação
preparação de um profissional de forma complementar à sua formação, com conhecimentos teóricos e/ou práticos para aprimorar as suas habilidades e executar as suas atribuições profissionais
3.11 carga de incêndio
soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis contidos em um espaço, inclusive o revestimento das paredes, divisórias, pisos e tetos
3.12 comando unificado do incidente
colegiado formado pelos líderes das principais equipes de resposta presentes na emergência, e even-
tualmente, por especialistas cuja participação seja relevante e autorizada para deliberar, de forma conjunta, sobre ações em uma emergência, sendo constituído quando não há predominância de um órgão específico no atendimento da ocorrência ou quando ocorre sobreposição de competências.
F: NBR 14276

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Laudo Emissão de Fumaça NFPA 130 e IT n° 45: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Laudo de Granalha
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Laudo Abalos Sísmicos
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Mais Populares

  • Execução de ensaio PDA em estaca de grande diâmetro com instrumentação completa. Sensores acelerômetros e transdutores de deformação instalados no topo da estaca, conectados ao sistema de aquisição de dados. Equipe técnica monitorando os parâmetros de força e velocidade em tempo real através de equipamentos portáteis de alta precisão.
    ENSAIO PDA/PGA
  • ENSAIO PDA
  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
    CURSO MANUTENÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale

Em destaque

  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
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    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
  • A compliance-focused team reviews technical information and operational data, reinforcing the NR approach that safety training must be connected to real risk management, documented evidence, and decision-making aligned with the company’s GRO/PGR obligations.
    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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