Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES E ENSAIOS DAS INSTALAÇOES ELÉTRICAS – NR 10, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
Referência: 773
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Laudo Elétrico NR 10
Objetivo do Laudo Elétrico NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade é estabelecer requisitos mínimos para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas, direta ou indiretamente.
Essas medidas abrangem:
Projetos, execuções, manutenções, inspeções e operação de sistemas elétricos em baixa e média tensão;
Estabelecimento de práticas seguras em ambientes com riscos de choque elétrico, arco voltaico, explosões e incêndios;
Criação de uma cultura técnica onde a prevenção de acidentes seja prioridade, não consequência;
Implementação de capacitações obrigatórias para todos os envolvidos, com foco em conhecimento normativo, procedimentos e condutas operacionais.
Em essência, a NR 10 não trata apenas de cabos e quadros. Portanto, ela trata de vida, responsabilidade técnica, rastreabilidade e proteção jurídica, tanto do trabalhador quanto da organização. Seu objetivo final é claro: energia elétrica sob controle, riscos minimizados e vidas preservadas com respaldo legal e técnico.

O que caracteriza uma instalação elétrica segura de acordo com a NR 10?
Uma instalação elétrica segura é aquela projetada, executada, mantida e inspecionada conforme os requisitos da NR 10, com documentação completa, dispositivos de proteção funcionais e medidas de controle de risco elétrico em pleno funcionamento. Bem como, isso inclui aterramento eficaz, dispositivos diferenciais-residuais operacionais, sinalização adequada e barreiras físicas nos pontos de acesso energizado.
Ao cumprir esses requisitos, a instalação deixa de ser apenas “energizada” para se tornar normativamente validada, com suporte técnico mensurável e respaldo jurídico por meio de ART. Assim, a NR 10 não admite improviso, ela exige engenharia.
Quando é obrigatória a inspeção técnica em instalações elétricas?
A inspeção técnica é obrigatória em diversas situações: antes da entrada em operação de novas instalações, periodicamente durante o uso, após modificações ou ampliações, e sempre que forem identificadas anomalias ou eventos indesejados como curtos, quedas de tensão ou aquecimentos excessivos.
A ausência de inspeção documentada pode configurar negligência técnica e fragilidade jurídica para o empregador, especialmente em empresas com potência instalada superior a 75 kW, onde o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) é obrigatório.
Onde as não conformidades mais graves costumam ser encontradas durante a inspeção?
As falhas críticas normalmente se concentram em locais de difícil acesso, painéis antigos sem bloqueios, sistemas de aterramento ineficazes e dispositivos de proteção desativados ou vencidos. Muitas vezes, quadros de distribuição apresentam sobrecarga, fiação exposta ou conexões deterioradas por oxidação.
Essas inconformidades não são apenas técnicas, elas são potenciais causas de acidentes fatais, incêndios elétricos e paralisações operacionais. Ignorar esses pontos enfraquece não só a instalação, mas também a reputação da empresa perante auditorias e fiscalizações.

Laudo Elétrico NR 10: Avaliação quantitativa reforça a autoridade do laudo técnico
A avaliação quantitativa transforma a inspeção em um documento com peso probatório técnico e jurídico. Além disso, medições de tensão, corrente, fator de potência, resistência de isolamento e aterramento conferem rastreabilidade ao diagnóstico. Então, com base nesses dados, recomendações tornam-se ações justificadas e não meras opiniões.
O uso de instrumentos calibrados, com laudo de rastreabilidade, garante que a avaliação não seja subjetiva. Assim, em ambientes regulados ou de risco elevado, a ausência desses dados invalida o laudo perante seguradoras, órgãos públicos e normas internas de qualidade.
Por que a emissão de ART é indispensável em inspeções elétricas?
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o documento que confere responsabilidade legal ao profissional pela execução e veracidade do serviço técnico realizado. Então, sem ART, qualquer laudo pode ser interpretado como informal, sem valor jurídico em caso de litígios ou auditorias.
Além disso, a ART é exigência do CREA em qualquer atividade técnica regulamentada. Sua emissão fortalece a validade do relatório e protege tanto o contratante quanto o executor contra alegações futuras de negligência ou má-fé.
Para que serve o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE)?
O PIE é um documento técnico obrigatório que reúne todos os registros da instalação elétrica de uma empresa, incluindo: diagramas unifilares, ARTs, relatórios de inspeção, certificações, medições, plano de manutenção e análise de risco. Assim, ele serve como mapa técnico da segurança elétrica, essencial para auditorias, seguros, fiscalizações e planejamento de upgrades.
Empresas que não possuem o PIE atualizado estão automaticamente em descumprimento da NR 10 item 10.2.4, o que pode gerar autuações, interdições e responsabilização civil e penal em caso de acidentes.

Laudo Elétrico NR 10: Principais riscos elétricos abordados pela NR 10
A NR 10 trata dos seguintes riscos:
Choque elétrico
Arcos elétricos e queimaduras térmicas
Incêndios de origem elétrica
Explosões em atmosferas inflamávei
Quedas associadas a descargas ou sustos
Curto-circuito e sobrecarga de sistemas
A norma exige que o profissional analise, mapeie e mitigue os riscos elétricos por meio de treinamentos, bloqueios, sinalizações, uso de equipamentos adequados e elaboração da documentação técnica.
Leia também: Consultoria para adequação à NR 10
Laudo Elétrico NR 10: Diferença de um relatório técnico comum e um relatório NR 10 com valor estratégico
Um relatório comum relata fatos. Um relatório NR 10 com valor estratégico analisa, mede, recomenda e documenta com rastreabilidade, linguagem técnica e respaldo normativo. Assim, ele incorpora medições quantitativas, análise de risco, proposta de readequações e emissão de ART.
Além disso, mais do que cumprir norma, esse tipo de relatório blinda o contratante, sustenta decisões e antecipa falhas, protegendo vidas, patrimônio e continuidade operacional. Portanto, é o tipo de documento que não se arquiva, se consulta.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Veja também: Teste de Isolação
Laudo Elétrico NR 10
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES E ENSAIOS DAS INSTALAÇOES ELÉTRICAS – NR 10, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
OBJETIVO
Executar inspeção técnica especializada em instalações elétricas em baixa e média tensão, com base na NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, visando identificar riscos, inconformidades e oportunidades de melhorias técnicas. O serviço contempla análise qualitativa e quantitativa, conclusão por Relatório Técnico com emissão de ART e recomendações conforme legislação vigente.
Escopo Técnico da Inspeção
Verificações Elétricas
Medição de nível de tensão em quadros e barramentos;
Verificação de correntes de linha e balanceamento entre fases;
Avaliação do sistema de aterramento (barramento principal, continuidade e conexões);
Medição da resistência de terra e verificação do SPDA (se aplicável);
Identificação de pontos de aquecimento anormais (usando termografia quando necessário);
Avaliação da iluminação dos quadros e áreas técnicas conforme NBR ISO 8995;
Inspeção de barreiras de proteção, invólucros e sistemas de intertravamento.
Análise Documental
Avaliação da documentação técnica existente da instalação;
Confecção de lista de documentos obrigatórios para conformidade com NR 10;
Verificação de procedimentos de bloqueio e sinalização;
Verificação da existência de Prontuário das Instalações Elétricas (PIE).
Avaliações Complementares
Verificação do tagueamento de máquinas e equipamentos (conforme NR 12);
Avaliação do Plano de Inspeção e Manutenção das máquinas;
Testes de funcionalidade e/ou Teste de Carga (quando aplicável);
Ensaios Não Destrutivos (END) – se previsto;
Análise Preliminar de Riscos (APR) das áreas inspecionadas;
Verificação de RETROFITs e atualizações realizadas ou recomendadas;
Sugestões de manutenções corretivas, preventivas ou preditivas.
Produtos Gerados
Relatório Técnico Conclusivo com:
Diagnóstico técnico completo da instalação;
Classificação de riscos (imediatos, potenciais e recomendáveis);
Propostas de melhorias e readequações conforme NR 10;
Sugestões de correção com prazo e criticidade;
Registro fotográfico técnico e evidências objetivas;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e, se aplicável, CRT;
Conclusão de PLH – Plano de Laudo Homologado (com estrutura padronizada).
Disposições Finais
Todos os instrumentos utilizados devem possuir calibração rastreável;
A inspeção é executada por profissional habilitado, com registro no conselho competente (CREA/CRT);
A metodologia aplicada respeita os princípios da Segurança Funcional, Continuidade Operacional e Conformidade Legal;
O serviço pode incluir cronograma de readequação e plano de ação técnico pós-laudo.
TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
A execução da inspeção técnica em instalações elétricas, conforme estabelece a NR 10, exige não apenas observações visuais e verificações documentais, mas também a aplicação sistemática de testes funcionais, ensaios elétricos e avaliações quantitativas. Esses procedimentos fornecem subsídios técnicos concretos para análise do estado real da instalação, identificação de falhas ocultas, validação da integridade dos sistemas de proteção e comprovação da conformidade com as normas vigentes. Incorporar tais métodos à inspeção garante diagnóstico com rastreabilidade, precisão e responsabilidade técnica, transformando o relatório final em instrumento de decisão e segurança operacional.
TESTES FUNCIONAIS
Verificam o comportamento operacional dos dispositivos e sistemas instalados.
Teste de Dispositivo DR (Diferencial Residual): Confirma a atuação e o tempo de resposta do DR em situações de fuga de corrente.
Teste de DPS (Dispositivo de Proteção contra Surtos): Avalia se o DPS está apto a proteger contra surtos de tensão.
Teste de continuidade do condutor de proteção (PE): Garante que todas as partes metálicas expostas estão corretamente conectadas ao sistema de aterramento.
Teste de intertravamentos e dispositivos de segurança: Verifica o funcionamento de proteções mecânicas e elétricas em painéis e máquinas.
ENSAIOS ELÉTRICOS
São procedimentos técnicos com instrumentação que medem a integridade, eficiência e segurança da instalação.
Ensaio de resistência de aterramento: Mede a resistência elétrica entre o sistema de aterramento e a terra, garantindo segurança contra choques.
Ensaio de resistência de isolamento: Avalia a integridade dos isolamentos de cabos, condutores e equipamentos.
Ensaio de continuidade elétrica dos condutores de proteção: Confirma se não há rompimentos, oxidações ou falhas nos condutores de proteção.
Ensaio termográfico (termovisão): Detecta aquecimentos anômalos em cabos, disjuntores, barramentos e conexões.
AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS
Fornecem dados objetivos para análise de risco, planejamento de manutenção e conformidade normativa.
Medição dos níveis de tensão por fase: Identifica sobrecargas, subtenções e desequilíbrios entre fases.
Medição dos níveis de corrente por fase: Detecta desequilíbrio de carga, consumo fora do esperado e sobrecarga.
Análise do fator de potência: Indica eficiência energética e a necessidade de bancos de capacitores ou correções.
Distribuição de carga entre os circuitos: Permite identificar pontos com concentração excessiva de carga.
Medição da iluminação em áreas técnicas (em lux): Verifica se o ambiente atende aos requisitos de visibilidade conforme NBR ISO 8995.
Medição da resistência do barramento de terra principal: Garante segurança elétrica geral do sistema.
Verificação de harmônicas (se aplicável): Avalia distorções de onda que podem comprometer o funcionamento de equipamentos.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo Elétrico NR 10
Laudo Elétrico NR 10
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR);
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão – procedimento;
ABNT NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
ABNT NBR NM 280 Condutores de cabos isolados (IEC 60228, MOD);
ABNT NBR 9311 – Cabos elétricos isolados – Classificação e designação;
ABNT NBR 11301 Cálculo da capacidade de condução de corrente de cabos isolados em regime permanente (fator de carga 100%) – Procedimento;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR IEC 60270 – Ensaios Parciais em Isolamento Elétrico;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo Elétrico NR 10
Laudo Elétrico NR 10
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo Elétrico NR 10
Laudo Elétrico NR 10
Mais do que uma norma, a NR 10 é um marco regulatório de proteção à vida humana diante de sistemas elétricos. Ela transforma a eletricidade invisível, silenciosa e potencialmente letal, em uma força controlável, com base em conhecimento técnico, procedimentos e responsabilidade legal.
Por que a NR 10 é obrigatória, mesmo para quem não trabalha diretamente com eletricidade?
Porque a norma trata de risco elétrico, não apenas de “eletricistas”. Isso significa que qualquer trabalhador que possa se expor, mesmo indiretamente, a painéis, máquinas energizadas, cabos ou manutenções, deve ser capacitado e protegido.
Para que serve o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE)?
Serve como cérebro documental da instalação. Ele concentra diagramas, especificações, estudos de riscos, ARTs e registros de manutenção, tornando-se obrigatório para empresas com potência instalada superior a 75 kW, item 10.2.4 da norma.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Laudo Elétrico NR 10
Saiba Mais: Laudo Elétrico NR 10
10.1 – OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normasinternacionais cabíveis.
10.2 – MEDIDAS DE CONTROLE
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
a) descrição dos procedimentos para emergências;
b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.
10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.
10.2.8 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às
Normas Internacionais vigentes.
F: NR 10
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