Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA CRÉDITO DE ICMS – ENERGIA ELÉTRICA, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Referência: 94573
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O Laudo Elétrico de ICMS é um documento essencial que muitas empresas precisam para otimizar seus custos com energia elétrica. Ele funciona como uma análise detalhada do consumo de energia em uma instalação, permitindo que as empresas solicitem créditos fiscais de ICMS.
Para que serve o Laudo Elétrico de ICMS?

Esse laudo tem múltiplas funções. Em primeiro lugar, ele ajuda a identificar quais equipamentos consomem mais energia, permitindo que as empresas ajustem seu uso e, assim, reduzam suas despesas. Dessa maneira, o Laudo Elétrico de ICMS garante que as instalações elétricas estejam seguras e em conformidade com as normas vigentes, prevenindo riscos de acidentes. A realização desse laudo não só proporciona economia, mas também aumenta a segurança operacional.
Quais equipamentos podem ser avaliados?
Os equipamentos analisados no Laudo Elétrico de ICMS abrangem uma ampla gama, desde máquinas industriais até sistemas de climatização e iluminação. Cada dispositivo é medido individualmente, permitindo uma compreensão clara do consumo energético. Essa análise é fundamental, pois possibilita que as empresas se concentrem em otimizar o uso dos equipamentos que mais consomem energia, maximizando, assim, os créditos de ICMS. Assim sendo, ao identificar as áreas de maior gasto, as organizações podem implementar estratégias eficazes de redução de custos, promovendo uma gestão mais sustentável e econômica. Dessa forma, não só se melhora a eficiência energética, mas também se contribui para a preservação ambiental.
Como funciona o processo de Taxa de Consumo de Energia?
O processo de taxa de consumo de energia é uma parte fundamental do Laudo Elétrico de ICMS. Nele, o consumo de cada equipamento é medido e analisado. Isso não apenas ajuda a identificar quais máquinas podem se beneficiar do abatimento do ICMS, mas também permite que as empresas façam ajustes em suas operações para evitar desperdícios. Dessa forma, o laudo se torna uma ferramenta estratégica para a gestão eficiente da energia.
Quais os benefícios de contratar o Laudo Elétrico de ICMS?
Contratar um Laudo Elétrico de ICMS traz uma série de benefícios que vão além da simples economia. Entre os principais, podemos destacar:
- Economia Significativa: Através da obtenção de créditos de ICMS, as empresas podem reduzir consideravelmente suas contas de energia.
- Segurança Elétrica: O laudo assegura que todas as instalações elétricas estejam em conformidade com as normas de segurança, minimizando riscos de acidentes.
- Otimização do Uso de Energia: A análise detalhada permite identificar e eliminar desperdícios, promovendo um uso mais eficiente da energia.
- Diagnóstico Abrangente: O laudo fornece um relatório completo sobre o consumo de energia, permitindo que as empresas implementem melhorias contínuas.
Ainda, esse tipo de laudo é uma exigência para empresas que desejam participar de programas de abatimento de energia elétrica. Contar com um laudo técnico de qualidade, realizado por profissionais experientes, é fundamental para garantir que a empresa obtenha todos os benefícios fiscais possíveis.
Como solicitar o Laudo Elétrico de ICMS?
O processo para solicitar o Laudo Elétrico de ICMS é bastante simples. O primeiro passo é entrar em contato com uma empresa especializada, que tenha engenheiros elétricos com experiência na área de análise energética. A equipe técnica realizará uma visita à empresa, onde avaliará as instalações e equipamentos, produzindo um relatório detalhado sobre o consumo de energia.
É importante ressaltar que o laudo deve seguir todas as normas técnicas aplicáveis da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), assegurando a validade do documento para fins de obtenção dos créditos de ICMS. Empresas de diversos setores, como indústrias, comércios e grandes residências, podem se beneficiar desse serviço, otimizando seus custos energéticos e garantindo maior eficiência nas operações.
O que é o Abatimento de Energia?

O abatimento de energia é um benefício oferecido por concessionárias de energia, como CPFL, SEMIG, ANEEL e ENEL. Ele proporciona descontos na tarifa de energia elétrica para consumidores que atendem a critérios específicos de consumo eficiente. Esse sistema é especialmente útil para empresas que buscam otimizar seu uso de energia, aproveitando ao máximo os recursos disponíveis.
Com o Laudo Elétrico de ICMS, as empresas conseguem identificar onde o consumo é mais intenso e onde é possível aplicar o abatimento, garantindo uma redução significativa nos custos operacionais. Ao obter o crédito de ICMS, a empresa não apenas economiza, mas também se torna mais sustentável, utilizando a energia de forma mais eficiente e contribuindo para um ambiente de negócios mais ecológico.
Como se dão os impactos da Eficiência Energética nas empresas?
A eficiência energética não é apenas uma questão de economia; ela também impacta diretamente a imagem da empresa. Empresas que demonstram compromisso com a sustentabilidade e a eficiência energética tendem a atrair mais clientes e parceiros de negócios. Desse modo, a redução de custos operacionais permite que as empresas reinvistam esses recursos em outras áreas, como inovação e desenvolvimento de produtos.
Por outro lado, negligenciar a eficiência energética pode resultar em consequências financeiras significativas. O aumento das tarifas de energia e as penalidades por não conformidade podem impactar negativamente os resultados financeiros da empresa. Investir em um Laudo Elétrico de ICMS é, sem dúvida, uma decisão estratégica que pode trazer retornos a longo prazo.
Considerações Finais
O Laudo Elétrico de ICMS é, portanto, uma ferramenta indispensável para empresas que desejam reduzir custos e aumentar a eficiência energética. Com esse laudo, é possível obter créditos fiscais e garantir o abatimento de energia, resultando em economias substanciais nas contas de eletricidade.
Com efeito, a análise detalhada do consumo de energia de cada equipamento promove maior segurança e eficiência nas operações. Investir em um Laudo Elétrico de ICMS não é apenas uma decisão financeira, mas uma estratégia inteligente para promover a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental nas operações de uma empresa.
Através da otimização do consumo de energia, as empresas não apenas reduzem seus custos, mas também contribuem para um futuro mais verde, alinhando-se às demandas de um mercado cada vez mais consciente. Se você está pronto para dar o próximo passo em direção à eficiência energética e à redução de custos, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar sua empresa a economizar com energia e obter os créditos fiscais de ICMS. A sua economia começa agora!
Laudo Elétrico de ICMS
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA CRÉDITO DE ICMS – ENERGIA ELÉTRICA, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Objetivo:
Realizar visita técnica para análise dos sistemas de energia elétrica, com foco na identificação e qualificação de créditos de ICMS aplicáveis, elaborando relatório técnico detalhado e garantindo a emissão da ART correspondente.
Atividades e Etapas:
Planejamento e Preparação:
Levantamento preliminar de informações sobre o local, sistemas de energia elétrica e documentação fiscal disponível.
Definição dos critérios para análise do consumo de energia elétrica e identificação dos créditos de ICMS.
Planejamento da visita técnica considerando a quantidade de cabos e equipamentos a serem inspecionados.
Execução da Visita Técnica:
Inspeção dos sistemas de energia elétrica, incluindo quadros de distribuição, cabos e equipamentos associados.
Levantamento detalhado dos consumos de energia elétrica por setor ou equipamento, correlacionando os dados ao potencial crédito de ICMS.
Avaliação das condições técnicas dos sistemas de medição e distribuição de energia elétrica.
Coleta de informações para suporte à análise fiscal, incluindo consumo energético, faturas e registros de manutenção.
Análise e Cálculo do Crédito de ICMS:
Consolidação dos dados coletados durante a visita técnica.
Identificação das áreas e processos que permitem o aproveitamento de créditos de ICMS.
Cálculo dos valores de crédito com base nos consumos identificados e na legislação vigente.
Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição detalhada do processo de análise, com evidências das medições e inspeções realizadas.
Apresentação dos cálculos e resultados da análise de crédito de ICMS.
Indicação de eventuais ajustes ou adequações necessárias para maximizar o benefício fiscal.
Emissão da ART:
Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), validando os serviços técnicos prestados.
Entrega e Aprovação:
Apresentação do relatório técnico ao cliente, incluindo os cálculos e a ART emitida.
Ajustes e revisões finais, se necessários, com base no feedback do cliente.
Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma de execução será determinado conforme a complexidade e a quantidade de cabos e equipamentos a serem analisados. A previsão de entrega final da ART e do relatório técnico será definida de acordo com o andamento das etapas descritas acima.
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Laudo Elétrico de ICMS
Laudo Elétrico de ICMS
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão – procedimento;
ABNT NBR NM 280 Condutores de cabos isolados (IEC 60228, MOD);
ABNT NBR 9311 – Cabos elétricos isolados – Classificação e designação;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo Elétrico de ICMS
Laudo Elétrico de ICMS
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo Elétrico de ICMS
Laudo Elétrico de ICMS
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Mapeamento do Consumo de Energia;
Conhecimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
Tabulação e Compilação dos Dados Coletados;
Cálculo do Consumo Setorizado;
Exigências conforme classificação das ocupações;
Operação de Saída de Energia Elétrica;
Consumo de Energia nos Processos de Industrialização;
Análise em sobreaquecimento em Condutores, transformadores, armários de distribuição e demais equipamentos;
Análise de Dispositivos ou mecanismos de Proteção Contra Descargas Elétricas;
Prontuário de Instalações Elétricas;
Sintetização dos Procedimentos e Documentos;
Microgeração ou Minigeração Distribuída;
Definição de Autoconsumo Remoto;
Energia Injetada e Consumida;
Crédito de Energia Acumulada em Ciclos de Faturamento;
Energia Elétrica Ativa Consumida;
Energia Elétrica Ativa Injetada;
Cálculos e Resultados Obtidos;
Checagem dos Itens de Segurança;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Laudo Elétrico de ICMS
Saiba Mais: Laudo Elétrico de ICMS
Capítulo III da REN ANEEL Nº 482/2012 – Do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (Incluindo as atualizações da REN ANEEL 687/2015
Art. 6º Podem aderir ao sistema de compensação de energia elétrica os consumidores responsáveis por unidade consumidora:
I – com microgeração ou minigeração distribuída;
II – integrante de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras;
III – caracterizada como geração compartilhada;
IV – caracterizada como autoconsumo remoto.
§ 1º Para fins de compensação, a energia ativa injetada no sistema de distribuição pela unidade consumidora será cedida a título de empréstimo gratuito para a distribuidora, passando a unidade consumidora a ter um crédito em quantidade de energia ativa a ser consumida por um prazo de 60 (sessenta) meses.
§ 2º A adesão ao sistema de compensação de energia elétrica não se aplica aos consumidores livres ou especiais.
Art. 6-A A distribuidora não pode incluir os consumidores no sistema de compensação de energia elétrica nos casos em que for detectado, no documento que comprova a posse ou propriedade do imóvel onde se encontra instalada a microgeração ou minigeração distribuída, que o consumidor tenha alugado ou arrendado terrenos, lotes e propriedades em condições nas quais o valor do aluguel ou do arrendamento se dê em reais por unidade de energia elétrica.
Art. 7º No faturamento de unidade consumidora integrante do sistema de compensação de energia elétrica devem ser observados os seguintes procedimentos:
I – deve ser cobrado, no mínimo, o valor referente ao custo de disponibilidade para o consumidor do grupo B, ou da demanda contratada para o consumidor do grupo A, conforme o caso;
II – para o caso de unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída, exceto para aquelas de que trata o inciso II do art. 6º, o faturamento deve considerar a energia consumida, deduzidos a energia injetada e eventual crédito de energia acumulado em ciclos de faturamentos anteriores, por posto tarifário, quando for o caso, sobre os quais deverão incidir todas as componentes da tarifa em R$/MWh;
III – para o caso de unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída a que se refere o inciso II do art. 6º, o faturamento deve considerar a energia consumida, deduzidos o percentual de energia excedente alocado a essa unidade consumidora e eventual crédito de energia acumulado em ciclos de faturamentos anteriores, por posto tarifário, quando for o caso, sobre os quais deverão incidir todas as componentes da tarifa em R$/MWh;
IV – o excedente de energia é a diferença positiva entre a energia injetada e a consumida, exceto para o caso de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras, em que o excedente é igual à energia injetada;
V – quando o crédito de energia acumulado em ciclos de faturamentos anteriores for utilizado para compensar o consumo, não se deve debitar do saldo atual o montante de energia equivalente ao custo de disponibilidade, aplicado aos consumidores do grupo B;
VI – o excedente de energia que não tenha sido compensado na própria unidade consumidora pode ser utilizado para compensar o consumo de outras unidades consumidoras, observando o enquadramento como empreendimento com múltiplas unidades consumidoras, geração compartilhada ou autoconsumo remoto;
VII – para o caso de unidade consumidora em local diferente da geração, o faturamento deve considerar a energia consumida, deduzidos o percentual de energia excedente alocado a essa unidade consumidora e eventual crédito de energia acumulado em ciclos de faturamentos anteriores, por posto tarifário, quando for o caso, sobre os quais deverão incidir todas as componentes da tarifa em R$/MWh;
VIII – o titular da unidade consumidora onde se encontra instalada a microgeração ou minigeração distribuída deve definir o percentual da energia excedente que será destinado a cada unidade consumidora participante do sistema de compensação de energia elétrica, podendo solicitar a alteração junto à distribuidora, desde que efetuada por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias de sua aplicação e, para o caso de empreendimento com múltiplas unidades consumidoras ou geração compartilhada, acompanhada da cópia de instrumento jurídico que comprove o compromisso de solidariedade entre os integrantes;
IX – para cada unidade consumidora participante do sistema de compensação de energia elétrica, encerrada a compensação de energia dentro do mesmo ciclo de faturamento, os créditos remanescentes devem permanecer na unidade consumidora a que foram destinados;
X – quando a unidade consumidora onde ocorreu a geração excedente for faturada na modalidade convencional, os créditos gerados devem ser considerados como geração em período fora de ponta no caso de se utilizá-los em outra unidade consumidora;
XI – em cada unidade consumidora participante do sistema de compensação de energia elétrica, a compensação deve se dar primeiramente no posto tarifário em que ocorreu a geração e, posteriormente, nos demais postos tarifários, devendo ser observada a relação dos valores das tarifas de energia – TE (R$/MWh), publicadas nas Resoluções Homologatórias que aprovam os processos tarifários, se houver;
XII – os créditos de energia ativa expiram em 60 (sessenta) meses após a data do faturamento e serão revertidos em prol da modicidade tarifária sem que o consumidor faça jus a qualquer forma de compensação após esse prazo;
XIII – eventuais créditos de energia ativa existentes no momento do encerramento da relação contratual do consumidor devem ser contabilizados pela distribuidora em nome do titular da respectiva unidade consumidora pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses após a data do faturamento, exceto se houver outra unidade consumidora sob a mesma titularidade e na mesma área de concessão, sendo permitida, nesse caso, a transferência dos créditos restantes;
XIV – adicionalmente às informações definidas na Resolução Normativa nº 414, de 2010, a fatura dos consumidores que possuem microgeração ou minigeração distribuída deve conter, a cada ciclo de faturamento:
a) informação da participação da unidade consumidora no sistema de compensação de energia elétrica;
b) o saldo anterior de créditos em kWh;
c) a energia elétrica ativa consumida, por posto tarifário;
d) a energia elétrica ativa injetada, por posto tarifário;
e) histórico da energia elétrica ativa consumida e da injetada nos últimos 12 ciclos de faturamento;
f) o total de créditos utilizados no ciclo de faturamento, discriminados por unidade consumidora;
g) o total de créditos expirados no ciclo de faturamento;
h) o saldo atualizado de créditos;
i) a próxima parcela do saldo atualizado de créditos a expirar e o ciclo de faturamento em que ocorrerá;
XV – as informações elencadas no inciso XIV podem ser fornecidas ao consumidor, a critério da distribuidora, por meio de um demonstrativo específico anexo à fatura, correio eletrônico ou disponibilizado pela internet em um espaço de acesso restrito, devendo a fatura conter, nesses casos, no mínimo as informações elencadas nas alíneas “a”,“c”, “d” e “h” do referido inciso;
XVI – para as unidades consumidoras cadastradas no sistema de compensação de energia elétrica que não possuem microgeração ou minigeração distribuída instalada, além da informação de sua participação no sistema de compensação de energia, a fatura deve conter o total de créditos utilizados na correspondente unidade consumidora por posto tarifário, se houver;
XVII – para as unidades consumidoras atendidas em tensão primária com equipamentos de medição instalados no secundário dos transformadores deve ser deduzida a perda por transformação da energia injetada por essa unidade consumidora, nos termos do art. 94 da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010;
XVIII – os créditos são determinados em termos de energia elétrica ativa, não estando sua quantidade sujeita a alterações nas tarifas de energia elétrica; e
XIX – para unidades consumidoras classificados na subclasse residencial baixa renda deve-se, primeiramente, aplicar as regras de faturamento previstas neste artigo e, em seguida, conceder os descontos conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 414, de 2010.
§ 1º Os efeitos tarifários decorrentes do sistema de compensação de energia elétrica serão contemplados nos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
§ 2º A cobrança das bandeiras tarifárias deve ser efetuada sobre o consumo de energia elétrica ativa a ser faturado, nos termos deste artigo.
F: Resolução Normativa n°482.
Laudo Elétrico de ICMS: Consulte-nos.
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