Nome Técnico: SISTEMA DE AMARRAÇÃO, ARRANCAMENTO E CONTENÇÃO DE CARGAS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Referência: 79638
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
O Laudo do Sistema de Amarração, Arrancamento e Contenção de Cargas é um documento que reúne procedimentos e dispositivos destinados a garantir a segurança no transporte de cargas em veículos de carga. Esse método envolve a utilização de equipamentos como cintas, correntes e cabos de aço. Além disso, de pontos de ancoragem, com o objetivo de fixar a carga adequadamente no veículo, evitando deslocamentos durante o trajeto.
Esse sistema é, desse modo, crucial para prevenir o movimento ou projeção das cargas durante frenagens bruscas, curvas acentuadas ou em condições adversas de transporte. Assim, como solavancos e manobras de emergência. O uso correto desse sistema minimiza o risco de acidentes, danos à carga e outros veículos, além de garantir a integridade dos trabalhadores envolvidos no transporte.
Você deve garantir que os dispositivos de amarração estejam em conformidade com as normas estabelecidas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que define os requisitos mínimos para a resistência, bem como a forma de fixação das cargas.

Quais são os requisitos mínimos de segurança para Amarração das Cargas Transportadas em Veículos de Carga?
Os requisitos mínimos de segurança para Amarração das Cargas Transportadas em veículos de carga são estabelecidos pelo CONTRAN e visam garantir que as cargas sejam transportadas de maneira segura, evitando deslocamentos ou quedas durante o trajeto. Esses requisitos incluem:
Dispositivos de amarração: a carga deve ser fixada por dispositivos como cintas têxteis, correntes ou cabos de aço. Que devem ter uma resistência mínima à tração de duas vezes o peso da carga;
Condições dos dispositivos: os dispositivos de amarração precisam estar em bom estado de conservação e devem possuir mecanismos de tensionamento que permitam o reaperto manual ou automático durante o percurso;
Verificação periódica: o condutor é responsável por verificar periodicamente o tensionamento dos dispositivos durante o transporte e reapertá-los quando necessário;
Pontos de amarração: Você deve amarrar as cargas em pontos de fixação adequados na estrutura metálica do veículo ou no chassi, e não deve usar exclusivamente o piso de madeira como ponto de fixação.
Proibição de cordas: Proíbe-se o uso de cordas para amarração de cargas, sendo permitido apenas para a fixação de lonas de cobertura, quando necessário.
Dispositivos adicionais: é recomendada a utilização de equipamentos complementares como barras de contenção, redes, calços e mantas de atrito. Para garantir uma maior segurança no transporte, especialmente em condições adversas.
Essas medidas visam garantir que a carga permaneça estável e segura. Sendo assim, minimizando o risco de acidentes e prejuízos, tanto para o transporte quanto para outros veículos na via.
Qual norma regulamenta o Transporte e Movimentação de Cargas?
A NR 11 é a norma regulamentadora que estabelece os requisitos de segurança para o transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais no ambiente de trabalho. Nós buscamos garantir a proteção dos trabalhadores envolvidos nessas atividades, minimizar, assim, os riscos de acidentes e promover boas práticas operacionais
A NR 11 aborda regras para o uso seguro de equipamentos de movimentação de materiais, como guindastes, empilhadeiras e pontes rolantes, além de instruções para o manuseio de cargas manuais, com foco na ergonomia e prevenção de lesões. A norma também define requisitos para o armazenamento adequado de materiais, considerando, dessa forma, fatores como empilhamento seguro e a resistência dos locais de armazenamento.
Desse modo, a NR 11 exige que os operadores de equipamentos de movimentação de cargas sejam devidamente treinados e habilitados, a fim de garantir a operação correta e segura dos dispositivos, reduzindo o risco de acidentes no ambiente de trabalho.

Como funciona o Laudo do Sistema de Amarração, Arrancamento e Contenção de Cargas?
O Laudo do Sistema de Amarração, Arrancamento e Contenção de Cargas é essencial, portanto, para garantir a segurança e eficiência no transporte de mercadorias. Nossa empresa oferece a elaboração desse laudo técnico, assegurando que todas as etapas do transporte estejam em conformidade com as normas estabelecidas pelo CONTRAN. Sendo assim, prevenindo acidentes e preservando a integridade das cargas.
Ao contar com o nosso serviço, você garante a devida inspeção dos dispositivos de amarração, como cabos de aço e cintas têxteis. Além de assegurar que os pontos de ancoragem estejam corretos e em boas condições. Esse laudo técnico é, portanto, indispensável para evitar problemas durante o transporte, como movimentações bruscas. E protege tanto os bens quanto os condutores e demais usuários das vias.
Contratar um laudo como esse não apenas minimiza riscos, mas também previne penalidades e garante a conformidade com as legislações vigentes. Entre em contato conosco e assegure, assim, a qualidade e segurança no transporte de suas cargas!
Laudo do Sistema de Amarração de Arrancamento
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
SISTEMA DE AMARRAÇÃO, ARRANCAMENTO E CONTENÇÃO DE CARGAS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
OBJETIVO
Garantir a segurança e a integridade das cargas transportadas ou armazenadas, atendendo às normativas e boas práticas de engenharia, por meio da implementação de um sistema adequado de amarração, arrancamento e contenção.
ABRANGÊNCIA
Definição dos critérios técnicos para o sistema de amarração e contenção.
Avaliação da resistência das estruturas de suporte.
Análise de forças de arrancamento em diferentes cenários operacionais.
Elaboração de um relatório técnico detalhado.
Emissão de ART para regularização e responsabilidade técnica do serviço.
ATIVIDADES PREVISTAS
Levantamento de Dados e Diagnóstico Inicial
Vistoria no local de instalação ou operação.
Identificação das cargas, seus tipos, pesos e dimensões.
Levantamento de normas aplicáveis (ex.: NBR 7500, NBR 15883).
Avaliação das condições estruturais das superfícies ou veículos envolvidos.
Projeto do Sistema
Definição do sistema de amarração e contenção mais adequado (ex.: cabos, cintas, correntes, ganchos).
Cálculo das forças de amarração e contenção, considerando:
Fator de segurança.
Distribuição das forças nos pontos de ancoragem.
Condições ambientais e dinâmicas (aceleração, vibração).
Dimensionamento e especificação dos materiais (ex.: classe de resistência).
Análise de compatibilidade dos pontos de ancoragem e fixação.
Ensaios e Verificações
Realização de ensaios práticos, quando aplicável, para validar os cálculos e simular condições reais.
Inspeção visual e funcional do sistema implementado.
Relatório Técnico
Descrição dos métodos e critérios utilizados no projeto.
Resultados das análises e cálculos realizados.
Registro fotográfico e gráfico do sistema projetado e/ou instalado.
Recomendação para manutenção e inspeção periódica do sistema.
Emissão de ART
Registro da ART no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), detalhando as responsabilidades técnicas do engenheiro responsável.
ENTREGA FINAL
Relatório técnico em formato digital (PDF) e impresso, quando solicitado.
ART registrada junto ao CREA e entregue ao cliente.
RESPONSABILIDADES
O serviço será realizado por engenheiros mecânicos ou civis devidamente registrados no CREA, com experiência em sistemas de contenção e movimentação de cargas.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo do Sistema de Amarração de Arrancamento
Laudo do Sistema de Amarração de Arrancamento
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 10070: Ganchos-haste forjados para equipamento de levantamento e movimentação de cargas – Dimensões e propriedades mecânicas – Padronização;
ABNT NBR 10084: Cálculo de estruturas-suporte para equipamentos de levantamento e movimentação de cargas – Procedimento;
ABNT NBR 13541-1: Linga de cabo de aço;
ABNT NBR 13545: Movimentação de cargas — Manilhas;
ABNT NBR 15883-1: Cintas têxteis para amarração de cargas – Segurança;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo do Sistema de Amarração de Arrancamento
Laudo do Sistema de Amarração de Arrancamento
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo do Sistema de Amarração de Arrancamento
Laudo do Sistema de Amarração de Arrancamento
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Definições;
Ganhos Simples e Duplo;
Características Dimensionais:
Ganhos Simples Fabricados por Martelamento;
Características dimensionais das partes forjadas:
Roscas e hastes;
Materiais;
Seleção dos Ganhos;
Critérios para seleção dos Ganhos;
Designação dos Ganhos;
Condições Técnicas para Fornecimento e Recepção;
Forjamento;
Tratamento Térmico:
Estado da Superfície;
Descontinuidade internas;
Condições diversas;
Marcações;
Teste na Recepção:
Composição química;
Propriedades Mecânicas;
Verificação Dimensional;
Estado da superfície;
Descontinuidade Internas;
Certificado de Teste:
Fonte: NBR 10070
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Laudo do Sistema de Amarração de Arrancamento
Saiba Mais: Elaboração do Relatório Técnico de Amarração
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só
poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o
empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina).
11.1.8 Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças
defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas.
11.1.9 Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas
transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis.
11.1.10 Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas
transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados.
11.2 Normas de segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas.
11.2.1 Denomina-se, para fins de aplicação da presente regulamentação a expressão “Transporte manual de sacos” toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua deposição.
11.2.2 Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco.
11.2.2.1 Além do limite previsto nesta norma, o transporte descarga deverá ser realizado mediante impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados, ou qualquer tipo de tração mecanizada.
18.7.2.22 O equipamento de descida e içamento de trabalhadores e materiais utilizados no processo
de escavação manual de tubulão deve:
a) dispor de sistema de sarilho, projetado por profissional legalmente habilitado, fixado no terreno, fabricado em material resistente e com rodapé de 0,2 m (vinte centímetros) em sua base, dimensionado conforme a carga e apoiado com, no mínimo, 0,5 m (cinquenta
centímetros) de afastamento em relação à borda do tubulão;
b) ser dotado de sistema de segurança com travamento;
c) possuir dupla trava de segurança no sarilho, sendo uma de cada lado;
d) possuir corda de cabo de fibra sintética que atenda às recomendações do Anexo II desta NR;
e) utilizar corda de sustentação do balde com comprimento de modo que haja, em qualquer posição de trabalho, no mínimo 6 (seis) voltas sobre o tambor;
f) ter gancho com trava de segurança na extremidade da corda do balde.
18.7.2.22.1 A operação do equipamento de descida e içamento de trabalhadores e materiais utilizados no processo de escavação manual de tubulão deve atender às seguintes medidas:
a) liberar o serviço em cada etapa (abertura de fuste e alargamento de base), registrada no livro de registro diário de escavação;
Este texto não substitui o publicado no DOU
b) dispor de sistema de ventilação por insuflação de ar por duto, captado em local isento de fontes
de poluição, ou, em caso contrário, adotar processo de filtragem do ar;
c) depositar materiais longe da borda do tubulão, com distância determinada pelo estudo geotécnico;
d) ter cobertura quando o serviço for executado a céu aberto;
e) isolar, sinalizar e fechar os poços nos intervalos e no término da jornada de trabalho;
f) impedir o trânsito de veículos nos locais de trabalho;
g) paralisar imediatamente as atividades de escavação no início de chuvas quando o serviço for executado a céu aberto;
h) utilizar iluminação blindada e à prova de explosão
F: NR 11 e 18.
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Elaboração do Relatório Técnico de Amarração: Consulte-nos.