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Laudo Desempenho Mecânico Vidros
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Civil, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Metalúrgica, Ensaio Não Destrutivo, Ensaios Destrutivos, Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, NR01, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo Desempenho Mecânico Vidros BS EN 16759

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE DESEMPENHO MECÂNICO DE VIDROS COLADOS EM PORTAS, JANELAS E FACHADAS DE CORTINAS,  ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO E EMISSÃO DE ART

Referência: 167941

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Italiano, Mandarim, Alemão, Francês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo Desempenho Mecânico Vidros existe a fim de garantir que os vidros colados em estruturas metálicas, como portas, janelas e fachadas de edifícios, apresentem o desempenho necessário. Esses vidros devem suportar cargas mecânicas e a exposição contínua ao ambiente, afinal, é preciso que o vidro resista às forças intensas e aplicadas. Dessa forma, evita falhas estruturais e garante a durabilidade do produto.

Este elogio é necessário para que as empresas cumpram os requisitos de segurança e normativos em projetos de construção. A certificação de desempenho mecânico dos vidros é uma exigência que visa garantir a proteção dos usuários e a longevidade das edificações.

A importância desse laudo se reflete na segurança das construções. Um vidro que não atende aos padrões pode comprometer a integridade da edificação. Isso porque podem acontecer acidentes graves. Portanto, investir em um laudo técnico é uma decisão inteligente e responsável. E, ainda, o laudo proporciona tranquilidade tanto para os construtores quanto para os usuários.

Quais são os critérios avaliados no Laudo Desempenho Mecânico Vidros?

O Laudo Desempenho Mecânico Vidros segue os critérios estabelecidos pela norma BS EN 16759.

Os principais aspectos avaliados no laudo são:

  • Resistência mecânica: Avalia a capacidade do vidro de suportar cargas e esforço. Isso garante que ele resista às forças aplicadas durante sua vida útil;
  • Durabilidade da junta: Verifique a aderência entre o vidro e as superfícies metálicas. Isso garante que uma proteção estrutural permaneça eficiente ao longo do tempo;
  • Compatibilidade de materiais: Avalia a interação entre o vidro, a superfície metálica (alumínio, aço inoxidável, etc.) e os selantes usados ​​na aplicação. Essa interação é necessária para a performance do sistema;
  • Restrições mecânicas: Testes são realizados para avaliar o desempenho do vidro em diferentes condições estruturais e ambientais. Esses critérios são fundamentais para garantir a integridade do vidro em aplicações estruturais.

Esses testes ajudam a prevenir falhas e garantem que o produto apresente o desempenho esperado em condições reais de uso. Sendo assim, a realização desses ensaios deve ser feita por profissionais que utilizam equipamentos adequados. Portanto, a escolha da empresa responsável pelo laudo é igualmente importante.

Quando o Laudo Desempenho Mecânico de Vidros é necessário?

O Laudo Desempenho Mecânico Vidros é essencial em diversas fases de projetos de construção e aplicação de vidros em estruturas metálicas. Ele é necessário nos seguintes casos:

  • Projetos de novas construções: Sempre que os vidros sejam utilizados em portas, janelas ou fachadas de cortina com supervisão estrutural, o laudo deve ser emitido. Isso garante que os produtos atendam aos requisitos normativos;
  • Manutenção e substituição de vidros: Durante a manutenção ou substituição de vidros em edificações, é importante que o laudo de desempenho mecânico esteja atualizado. Isso garante a continuidade da segurança e da durabilidade;
  • Conformidade regulatória: Empresas que atuam em setores regulados, como o de construção civil, precisam apresentar laudos, pois eles comprovam que os vidros colados atendem a critérios técnicos, como a BS EN 16759. Isso evita penalizações e garante a segurança do projeto.

Além disso, a atualização periódica do laudo é uma prática recomendada. Isso ajuda a manter a segurança e a eficiência das edificações ao longo do tempo. Portanto, não negligencie a importância dessas atualizações.

Obtenha o melhor desempenho na modelação vidros com o Laudo Desempenho Mecânico BS EN 16759 - Laudo Desempenho Mecânico Vidros

Obtenha o melhor desempenho na modelação vidros com o Laudo Desempenho Mecânico BS EN 16759

Quais são os benefícios de realizar o Laudo Desempenho Mecânico Vidros?

A realização do Laudo Desempenho Mecânico Vidros traz uma série de benefícios importantes para fabricantes, instaladores e construtoras:

  • Segurança: O laudo garante que tanto os vidros colados em portas quanto as janelas e fachadas de cortina ofereçam resistência e durabilidade. Isso protege os usuários da edificação;
  • Conformidade normativa: O laudo garante que o vidro esteja em conformidade com as normas vigentes, assim como na BS EN 16759. Isso garante que o projeto atenda às normas legais e regulatórias;
  • Redução de riscos: A certificação do desempenho mecânico do vidro minimiza o risco de falhas estruturais. Isso previne acidentes e aumenta a confiança no uso do produto;
  • Valorização do projeto: Edificações que utilizam vidros certificados por laudos técnicos são mais valorizadas no mercado, pois isso deve ser garantido por segurança e durabilidade oferecidas;
  • Aumento da confiança do consumidor: Quando as empresas apresentam elogios, elas demonstram compromisso com a qualidade. Isso gera confiança entre os consumidores e pode resultar em mais vendas.

Esses benefícios tornam o laudo uma ferramenta indispensável para a gestão de projetos de construção. As empresas que priorizam a realização do laudo garantem não apenas a conformidade, mas também a eficiência e a segurança das operações.

Como solicitar o Laudo Desempenho Mecânico Vidros?

Se você precisa garantir que tanto os vidros colados em portas quanto as janelas ou fachadas de cortina estejam em conformidade com as normas técnicas e operando com segurança, solicite agora o Laudo Desempenho Mecânico Vidros. Nossa equipe especializada segue os critérios da BS EN 16759 para realizar todos os testes necessários.

Nós emitimos o laudo técnico, garantindo, dessa forma, a durabilidade e segurança dos vidros em sua obra. Entre em contato conosco para obter um laudo completo e garantir a conformidade de seus projetos com as normas vigentes. O processo de solicitação é simples e rápido.

Qual a importância da manutenção regular dos vidros?

A manutenção regular dos vidros colados precisa ser feita em dia para garantir que o sistema funcione de forma ideal. Sendo assim, a falta de manutenção pode levar a falhas inesperadas. Isso pode resultar em paradas de produção e custos elevados. Portanto, as empresas devem implementar um cronograma de manutenção.

A manutenção deve incluir inspeções visuais e testes periódicos. Isso garante que todos os componentes estejam em boas condições. Além disso, a manutenção regular permite a detecção precoce de problemas. Isso reduz o risco de acidentes e aumenta a segurança dos usuários. Assim, a manutenção não deve ser subestimada.

Conclusão

O Laudo Desempenho Mecânico Vidros é um documento técnico essencial, poies ele garante a conformidade com a norma BS EN 16759 e a segurança dos sistemas de envidraçamento. Portanto, sua importância se reflete na prevenção de falhas e na proteção de operadores.

A realização do laudo deve ser uma prioridade para empresas que utilizam vidros colados. Além disso, a manutenção regular e a atualização do laudo são fundamentais. Elas garantem a eficiência e a segurança do equipamento. Portanto, não deixe de solicitar o seu laudo. Invista na segurança e na confiabilidade do seu sistema de vidros.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Desempenho Mecânico Vidros BS EN 16759

Escopo abordado quando pertinente

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE DESEMPENHO MECÂNICO DE VIDROS COLADOS EM PORTAS, JANELAS E FACHADAS DE CORTINAS,  ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO E EMISSÃO DE ART

OBJETIVO
Realizar a inspeção técnica do desempenho mecânico de vidros colados utilizados em portas, janelas e fachadas de cortinas, avaliando sua conformidade com normas técnicas aplicáveis e garantindo segurança e durabilidade. A atividade inclui a elaboração de relatório técnico detalhado e a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS

Planejamento e Preparação
Identificação dos sistemas de fixação de vidros colados em portas, janelas e fachadas de cortinas.
Definição de critérios de aceitação com base em normas técnicas e especificações do projeto.
Elaboração de um plano de inspeção, contemplando:
Amostragem representativa.
Métodos de ensaio e instrumentos a serem utilizados.
Cronograma de execução.

Execução da Inspeção Técnica

Análise visual:
Identificação de possíveis falhas, como bolhas, delaminação, rachaduras ou desalinhamento nos vidros e adesivos.
Verificação da uniformidade e acabamento das colagens.

Verificação dimensional:
Medição das espessuras e dimensões dos vidros e sistemas de fixação.
Avaliação da uniformidade das juntas de colagem.

Ensaios mecânicos:
Testes de resistência mecânica, incluindo esforços de tração, cisalhamento e flexão.
Avaliação da durabilidade e comportamento das colagens sob cargas estáticas e dinâmicas.

Análise estrutural:
Verificação do desempenho do sistema de colagem em condições simuladas de uso e exposição ambiental.
Avaliação da compatibilidade entre o vidro, adesivo e os materiais das estruturas envolventes.

Registro e Análise dos Resultados
Compilação e registro dos dados obtidos durante a inspeção.
Análise comparativa com os requisitos normativos e especificações do projeto.
Identificação de não conformidades e propostas de ações corretivas, se aplicável.

Elaboração do Relatório Técnico
Descrição detalhada do método de inspeção adotado e atividades realizadas.
Apresentação dos resultados obtidos, incluindo tabelas, gráficos e fotografias.
Conclusões sobre o desempenho mecânico dos vidros colados.
Recomendações técnicas para melhorias ou adequações, quando necessário.

Emissão da ART
Registro da ART no sistema do CREA, abrangendo:
Planejamento e execução da inspeção.
Elaboração e emissão do relatório técnico.

RESPONSABILIDADES
Garantir que a inspeção seja realizada por profissionais qualificados e habilitados junto ao CREA.
Cumprir rigorosamente as normas técnicas aplicáveis ao desempenho mecânico de vidros colados.
Assegurar a rastreabilidade e a confidencialidade das informações durante todas as etapas do trabalho.

DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Normas técnicas aplicáveis ao desempenho mecânico de vidros colados (ex.: NBR 7199 e NBR 15198).
Especificações do fabricante dos vidros, adesivos e componentes estruturais.
Regulamentações complementares relacionadas a segurança e desempenho de sistemas de vidros.

ENTREGA FINAL
Relatório técnico detalhado contendo:
Metodologia aplicada e dados obtidos.
Evidências documentais (fotos, tabelas e gráficos).
Conclusões e recomendações.
ART emitida e registrada no CREA, garantindo a rastreabilidade técnica.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Desempenho Mecânico Vidros BS EN 16759

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
BS EN 16759 –  Bonded Glazing for doors, windows and curtain walling. Verification of mechanical performance of bonding on aluminium and steel surfaces (O Desempenho mecânico dos vidros colados em portas, janelas e fachadas de cortinas);
ABNT NBR 16259 – Sistemas de envidraçamento de sacadas – Requisitos e métodos de ensaio;
ABNT NBR 9492 – Vidros de segurança – Ensaio de ruptura – Segurança contra estilhaços;
ABNT NBR 9494 – Vidros de segurança – Determinação da resistência ao impacto com esfera;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Desempenho Mecânico Vidros BS EN 16759

Laudo Desempenho Mecânico Vidros BS EN 16759

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Desempenho Mecânico Vidros BS EN 16759

Laudo Desempenho Mecânico Vidros BS EN 16759

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Termos e definições;
Requisitos de componentes;
Vidro para envidraçamento colado;
Selante de colagem;
Superfície de adesão de alumínio anodizado;
Ligas de alumínio;
Características da anodização;
Descrição do processo de anodização;
Alumínio revestido;
Aço inoxidável;
Perfis metálicos com barreira térmica;
Projeto do selo de colagem;
Avaliação de suportes mecânicos de peso próprio e dispositivos de retenção;
Avaliação de suportes mecânicos de peso próprio e dispositivos de retenção por cálculo;
Avaliação de suportes mecânicos de peso próprio e dispositivos de retenção por meio de testes;
Teste no suporte mecânico de peso próprio;
Teste de suporte mecânico de peso próprio e dispositivos de retenção;
Verificações necessárias em caso de troca de componentes:
Princípios de envidraçamento colado;
Requisitos para definir o material do bloco;
Definição de teste para superfícies de alumínio revestidas;
Superfícies de aço inoxidável;
Plano de teste de controle de produção da fábrica;
Definição de teste para perfis com barreira térmica;
Fonte: Equipe Target.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo Desempenho Mecânico Vidros BS EN 16759

Saiba Mais: Laudo Desempenho Mecânico Vidros BS EN 16759

Os vidros colados em portas, janelas e fachadas de cortinas

A BS EN 16759 especifica o método a ser usado para verificar o desempenho mecânico dos vidros colados em portas, janelas e fachadas de cortina (ver exemplos no Anexo A) e sua durabilidade. A ligação coberta é apenas aquela entre o vidro e a superfície metálica não tratada, tratada ou revestida.

O envidraçamento colado era anteriormente conhecido como envidraçamento selante estrutural SSG (structural sealant glazing). Esse documento cobre o envidraçamento colado incorporado nas obras de construção do produto da seguinte forma: quer verticalmente; ou em até 83 ° da vertical (inclinação positiva); ou em até 15 ° da vertical até a face do edifício (inclinação negativa). Uma parede tem uma inclinação positiva se sua superfície externa estiver voltada para cima (ver Figura A.1).

As disposições de segurança adicionais específicas podem ser aplicadas nacionalmente. Esse documento fornece informações para o fabricante cumprir os requisitos relativos ao design, controle de produção da fábrica e regras de montagem. As partes envolvidas no ensaio são a superfície metálica (alumínio anodizado e revestido, aço inoxidável), a superfície do vidro, provida ou não, de uma camada ou revestimento, que deve ser colado, com um selante de colagem e as restrições mecânicas quando necessário.

Este documento não se aplica a outros materiais de superfície; envidraçamento direto; colagem de vidro sobre vidro e vedação de borda de unidades de vidro isolante (que são cobertas pela EN 13022-1 e EN 1279-5); o uso de fitas adesivas. O fluxograma na Figura 1 explica a relação entre este documento e o produto relevante e os padrões de suporte.
Fonte: Equipe Target.

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O que você pode ler a seguir

Consultoria para adequação à NR 15
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Laudo de Termometria para Trabalho a Quente
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Laudo Gás Carbônico CO2
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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