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Laudo Desempenho Isolamento Térmico
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, CREA, CREA - ARTs, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - ARTs, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia de Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho - ARTs, Medicina do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, NR18, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos, Suporte Técnico

Laudo Desempenho Isolamento Térmico

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DO DESEMPENHO DO ISOLAMENTO TÉRMICO NA CONSTRUÇÃO CIVIL, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

Referência: 160756

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

O Laudo Desempenho Isolamento Térmico é essencial para garantir a eficiência energética das edificações. Um bom isolamento térmico não só reduz a transferência de calor, mas também mantém temperaturas agradáveis em ambientes internos. Isso se reflete em menor consumo de energia, reduzindo as contas de luz e contribuindo para a sustentabilidade ambiental.

Eficiência térmica: conforto e economia em uma só solução - Laudo Desempenho Isolamento Térmico

Eficiência térmica: conforto e economia em uma só solução

Identificação de Problemas

Além de promover a eficiência energética, o laudo é uma ferramenta valiosa para identificar áreas de perda de calor e possíveis melhorias. Com essas informações em mãos, os proprietários podem planejar intervenções que aumentem ainda mais a eficiência energética de suas edificações. Isso não apenas melhora o conforto, mas também contribui para a sustentabilidade.

Valorização do Imóvel

Outro ponto importante a ser considerado é a valorização do imóvel. Edificações que apresentam um bom desempenho em isolamento térmico atraem mais compradores e inquilinos, uma vez que oferecem economia e conforto. Portanto, investir em um laudo técnico é uma decisão inteligente para quem busca otimizar sua construção e garantir um retorno financeiro no futuro.

O que é Isolamento Térmico?

O isolamento térmico refere-se à capacidade de um material de resistir à transferência de calor, desempenhando um papel fundamental na construção civil. Essa propriedade é essencial, pois o controle da temperatura interna é vital para garantir o conforto dos ocupantes.

A eficácia de um material como isolante é determinada por sua resistência térmica, que mede sua capacidade de limitar a passagem de calor. Sendo assim, alguns materiais são frequentemente utilizados para isolamento térmico, como a lã de rocha, poliestireno expandido e fibra de vidro.

Cada um desses materiais apresenta características específicas que os tornam adequados para diversas aplicações, como em paredes, telhados e pisos, proporcionando eficiência energética e conforto térmico. Além disso, a escolha do material deve considerar fatores como custo, durabilidade e impacto ambiental, assegurando que a solução escolhida atenda às necessidades do projeto.

Estudo técnico que avalia a capacidade dos sistemas de isolamento térmico para manter a eficiência energética e o conforto ambiental - Laudo Desempenho Isolamento Térmico

Estudo técnico que avalia a capacidade dos sistemas de isolamento térmico para manter a eficiência energética e o conforto ambiental

Como é feito o Laudo Desempenho Isolamento Térmico?

A elaboração do Laudo Desempenho Isolamento Térmico segue um processo metódico e rigoroso. Inicialmente, realiza-se a coleta de dados sobre a construção, a qual inclui informações sobre os materiais utilizados e as áreas a serem analisadas.

Em seguida, os profissionais realizam medições de temperatura e fluxo de calor nas áreas de interesse, pois essas medições são essenciais para determinar a eficiência do isolamento térmico existente. Após a coleta e análise dos dados, um relatório técnico é elaborado.

O laudo deve incluir recomendações para melhorias no isolamento. Essas recomendações podem envolver a aplicação de novos materiais ou a modificação dos existentes. A documentação final apresenta os resultados de forma clara e objetiva, ajudando os proprietários a entenderem as condições de seu imóvel.

Quais são os benefícios do Laudo Desempenho Isolamento Térmico?

O Laudo Desempenho Isolamento Térmico oferece uma série de benefícios. Primeiramente, ele identifica áreas de melhoria, permitindo otimizar o conforto térmico. Com um laudo, os proprietários podem reduzir custos com climatização e aquecimento.

Além disso, um bom desempenho em isolamento térmico aumenta a eficiência energética da edificação. Isso resulta em uma pegada de carbono menor, contribuindo para a sustentabilidade ambiental. Outra vantagem é a valorização do imóvel. Edificações com bom isolamento atraem mais compradores e inquilinos, o que pode ser um diferencial muito importante no mercado.

Por último, o laudo garante que a construção esteja em conformidade com as normas técnicas e regulamentações, pis evita problemas futuros. Portanto, realizar um laudo é um investimento que traz retorno financeiro e conforto.

Como escolher um serviço de Laudo Desempenho Isolamento Térmico?

Ao escolher um serviço para o Laudo Desempenho Isolamento Térmico, leve em consideração alguns pontos importantes. Experiência da empresa: Uma equipe qualificada garantirá resultados precisos e confiáveis. Metodologias utilizadas: Profissionais que adotam normas técnicas reconhecidas asseguram a qualidade da avaliação.

Transparência nos processos: Busque empresas que forneçam informações detalhadas sobre seus procedimentos. Outro aspecto relevante é a oferta de consultoria após a elaboração do laudo. Serviços que incluem recomendações práticas para melhorias no isolamento são mais valiosos.

Por último, avaliação do custo: Priorize a qualidade, mas avalie também o custo do serviço. Um bom laudo é essencial para garantir a eficiência energética da sua edificação.

Avaliação especializada que verifica a eficácia do isolamento térmico em edificações e instalações industriais - Laudo Desempenho Isolamento Térmico

Avaliação especializada que verifica a eficácia do isolamento térmico em edificações e instalações industriais

Como a eficiência energética pode beneficiar o seu imóvel?

Investir em eficiência energética não é apenas uma tendência; é uma necessidade. Com o aumento dos custos de energia, cada vez mais proprietários buscam soluções que ajudem a reduzir despesas. O Laudo Desempenho Isolamento Térmico se destaca nesse cenário, pois oferece uma análise detalhada que permite identificar onde é possível economizar.

Além disso, reduzir custos na eficiência energética contribui para um meio ambiente mais saudável, pois menos consumo de energia significa menos emissões de gases poluentes. Portanto, ao melhorar o isolamento térmico da sua edificação, você contribui não apenas para o seu bolso, mas também para a saúde do planeta.

Por que o isolamento térmico impacta o conforto dos ocupantes?

Um bom isolamento térmico, portanto, não apenas reduz custos, mas também melhora significativamente o conforto dos ocupantes. Ambientes bem isolados mantêm temperaturas agradáveis, independentemente das condições externas. Isso é especialmente importante em regiões com climas extremos, porque é onde o conforto térmico se torna um fator crucial.

Ao garantir que sua edificação tenha um bom desempenho em isolamento térmico, você proporciona um ambiente mais agradável para todos, pois seja em residências, escritórios ou estabelecimentos comerciais, o conforto térmico impacta diretamente na qualidade de vida e na produtividade.

Como o Laudo Desempenho Isolamento Térmico valoriza o imóvel?

A valorização do imóvel é um aspecto que muitos proprietários consideram ao realizar melhorias. Edificações que apresentam bom desempenho em isolamento térmico atraem mais compradores e inquilinos. Isso ocorre porque, além do conforto, esses imóveis oferecem economia nas contas de energia, um fator que é cada vez mais valorizado no mercado.

Investir em um Laudo Desempenho Isolamento Térmico é, portanto, um passo estratégico. Ao demonstrar que sua edificação é eficiente energeticamente, você se destaca em um mercado competitivo e atrai um público que prioriza sustentabilidade e conforto.

Como solicitar seu Laudo Desempenho Isolamento Térmico?

Se você está pensando em otimizar sua edificação, entre em contato para solicitar seu Laudo Desempenho Isolamento Térmico. Nossa equipe especializada está pronta para realizar uma análise completa e fornecer um relatório técnico que atenda às suas necessidades. Invista na eficiência energética do seu imóvel e melhore seu conforto. Solicite seu laudo agora mesmo!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Desempenho Isolamento Térmico

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DO DESEMPENHO DO ISOLAMENTO TÉRMICO NA CONSTRUÇÃO CIVIL, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

Objetivo
Realizar uma inspeção técnica detalhada do isolamento térmico em edificações para avaliar o seu desempenho, verificar conformidade com normas técnicas aplicáveis e identificar possíveis falhas ou melhorias. Ao final, elaborar um relatório técnico completo, documentando os resultados da inspeção e emitindo a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Escopo dos Serviços
Planejamento e Preparação
Estudo das Normas e Documentações:
Revisão das normas técnicas vigentes aplicáveis ao isolamento térmico em edificações, como a ABNT NBR 15575 (Norma de Desempenho) e ABNT NBR 15220 (Desempenho térmico de edificações).

Reunião Inicial: Reunião com os envolvidos para alinhar as expectativas, metodologia e cronograma da inspeção.
Análise Preliminar de Documentação: Avaliação dos documentos técnicos já existentes do projeto, tais como especificações de materiais, estudos térmicos e memoriais descritivos.

Execução da Inspeção Técnica
Verificação Visual e Avaliação Inicial:
Observação do estado físico e da aplicação do isolamento térmico em paredes, coberturas, lajes, etc.

Instrumentação e Equipamentos: Aplicação de termografia e outros métodos de detecção de temperatura para verificar o comportamento térmico.
Análise Pontual do Desempenho Térmico: Comparação entre as condições reais da edificação e os requisitos estabelecidos pelo projeto e normas.
Identificação de Patologias ou Irregularidades: Inspeção de eventuais defeitos como falhas de aplicação, deterioração do material e presença de pontes térmicas.

Elaboração do Relatório Técnico
Descrição dos Métodos e Procedimentos Utilizados:
Detalhamento das técnicas e instrumentos empregados durante a inspeção.

Análise dos Resultados: Relato técnico sobre o desempenho observado, alinhando com os critérios estabelecidos nas normas e na documentação do projeto.
Identificação de Não Conformidades: Registro de não conformidades ou situações que não atendem aos padrões de desempenho térmico.
Recomendações de Correção ou Melhoria: Sugestões para resolução de falhas, caso existam, e para otimização do isolamento térmico.

Emissão da ART
Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao serviço de inspeção técnica e emissão junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Prazos e Entregáveis
Prazos: Definição do prazo de realização da inspeção e emissão do relatório.

Entregáveis: Relatório técnico final e ART, a serem disponibilizados em formato físico e digital para o cliente.

Requisitos de Qualidade
Garantir que todos os procedimentos estão em conformidade com as normas vigentes, assegurando a integridade e precisão dos resultados apresentados no relatório final.

Observações
Limitações: Caso haja áreas não acessíveis ou restrições de acesso que comprometam a avaliação completa do isolamento térmico, tais situações serão informadas no relatório.

Instrumentação Complementar: Se necessário, podem ser utilizados dispositivos adicionais como câmeras termográficas de alta precisão ou sensores de temperatura ambiental para uma análise mais aprofundada.

Esse escopo é uma base para alinhamento dos serviços e poderá ser ajustado conforme as especificidades de cada projeto ou edificação.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Desempenho Isolamento Térmico

Laudo Desempenho Isolamento Térmico

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 18 – Condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção;

ABNT NBR 15575-2 – Edificações habitacionais – Desempenho;
ABNT NBR 11752 – Materiais celulares de poliestireno para isolamento térmico na construção civil e refrigeração industrial;
ABNT NBR 16832 – Sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall – Lãs de PE|T para isolamento térmico e acústico;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota
: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Desempenho Isolamento Térmico

Laudo Desempenho Isolamento Térmico

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Desempenho Isolamento Térmico

Laudo Desempenho Isolamento Térmico

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*

Outros elementos quando contratato e pertinentes:
Compreensão dos termos e definições;

Aceitação e rejeição da vedação térmica;
Aferição da condutividade térmica;
Resistencia mínima à flexão;
Inspeção da absorção de umidade;
Instruções de recebimento, armazenagem, manuseio e transporte;
Observação da durabilidade do isolamento;
Reconhecimento do desempenho térmico;
Classificação da dissipação do calor;
Características do conforto técnico;
Determinação da resistência à tração longitudinal;
Inspeção e determinação dos tipos de isolantes:
Lã de poliéster;
Lã de rocha;
Fibra de vidro;
Poliestireno expandido;
Drywall;
Telhas;
Laje;
Jardim Vertical;
Apuração da absorção da água;
Métodos de ensaio de Lã para isolamento térmico;
Coeficiente de condutividade térmica;
Medidas de segurança estrutural;
Estabilidade e resistência do sistema estrutural;
Classificação dos níveis de desempenho;
Padrões do isolamento térmico;
Averiguação da propagação térmica;
Classificação da durabilidade e manutenibilidade;
Características da composição dos elementos de vedação;
Inspeção de Densidade de massa aparente;
Verificação de Absorção de umidade;
Inspeção visual e dimensional;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Laudo Desempenho Isolamento Térmico

Saiba Mais: Laudo Desempenho Isolamento Térmico:

5.6 Condutividade térmica
O ensaio de condutividade térmica deve ser realizado de acordo com os métodos ASTM C 177 ou ASTM C 518. A temperatura média utilizada deve ser de 24 °C.
Materiais isolantes de espuma com células fechadas que incorporem gases expansores com condu-tividade térmica inferior à do ar devem ser previamente envelhecidos por um período de (90 ± 2) dias (a contar de sua data fabricação), à temperatura de (60 ± 1) °C, ou por (180 ± 5) dias (a contar de sua data de fabricação), à temperatura de (23 ± 2) °C.
Em ambos os casos a umidade relativa deve ser mantida em 50 % ± 5 % e circulação de ar deve ser criada em torno do material, de forma que todas as suas superfícies sejam expostas ao ar. O ensaio de condutividade térmica só deve ser realizado ao final desse período de envelhecimento.
Um mínimo de três corpos de prova deve ser utilizado, e o valor médio deve ser reportado. O valor médio da condutividade térmica aparente não pode ultrapassar o valor nas Tabelas 1 e 2, e a condutividade térmica aparente de cada amostra tem que ser inferior a 1,11 vez o valor da condutividade térmica aparente máxima nas Tabelas 1 e 2.
5.7 Tensão por compressão
De acordo com a ABNT NBR 8082, um mínimo de cinco corpos de prova deve ser utilizado, e o valor médio deve ser reportado.
5.8 Resistência mínima à flexão
De acordo com a ASTM C 203:2012, método I, procedimento B, se o produto possuir película exterior em apenas uma das superfícies principais (com maior área), ensaiar com essa superfície em tensão. Para amostras de maior espessura, aparar as amostras de ensaio até a espessura de 25,4 mm ± 1,5 mm, mantendo uma das superfícies principais originais. Os corpos de prova devem ser ensaiados com a superfície principal original em tensão. Para produtos isotrópicos (EPS), três amostras devem ser ensaiadas. Relatar o valor médio como o valor para resistência mínima à flexão. Para produtos anisotrópicos (XPS), três amostras devem ser ensaiadas tanto para o comprimento como no sentido transversal da amostra. Relatar a média das duas séries de ensaios como o valor para resistência mínima à flexão.
As temperaturas médias no Brasil são relativamente altas, e isso proporciona um elevado desconforto térmico em residências, escritórios, escolas e demais ambientes, especialmente durante os meses mais quentes. Com isso, é necessário investir em sistemas de refrigeração, que podem representar um aumento significativo no consumo de energia elétrica. Uma solução para evitar esses problemas é investir em isolamento térmico.
O isolamento térmico pode ser feito de várias formas. Com ele, é possível manter uma sensação térmica mais agradável dentro de uma construção — seja em épocas muito quentes, seja em estações mais frias.
4.6 Estabilidade dimensional
As lãs de PET para sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall podem apresentar variações dimensionais de ± 3,5 % em relação às medidas iniciais determinadas nas seções longitudinal e transversal, quando avaliadas de acordo com o Anexo E.
4.7 Condutividade térmica
4.7.1 As lãs de PET para sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall devem apresentar uma condutividade térmica máxima de 0,049 W/m.K, a uma temperatura média de 24 °C, quando avaliadas de acordo com a ASTM C518.
4.7.2 O ensaio de condutividade térmica deve ser realizado com uma frequência mínima de cinco anos. Caso seja feita alguma alteração na composição do produto, informada na ficha técnica fornecida pelo fabricante, este ensaio deve ser realizado independentemente da data de realização dos ensaios anteriores.
4.8 Reação ao fogo
4.8.1 As lãs de PET para sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall devem ser classificadas como ll-A quando submetidas ao ensaio de reação ao fogo conforme a ABNT NBR 9442 e ASTM E 662 ou EN 13823.
4.8.2 O ensaio de reação ao fogo deve ser realizado com uma frequência mínima de cinco anos. Caso seja feita alguma alteração na composição do produto, informada na ficha técnica fornecida pelo fabricante, este ensaio deve ser realizado independentemente da data de realização dos ensaios anteriores.
5 Inspeção para recebimento de lotes 5.1 Condições operacionais para a inspeção de lotes
5.1.1 A inspeção para recebimento de lotes é realizada pelo comprador ou seu preposto e tem como característica que a aceitação ou reprovação da amostra implique na aceitação ou rejeição do lote.
5.1.2 O local de inspeção deve ser previamente acordado entre fornecedor e comprador, podendo ser no pátio da fábrica ou no distribuidor ou na obra.
5.1.3 Todo lote de entrega deve ser dividido em lotes de inspeção conforme acordado entre fornecedor e comprador.
5.1.4 Cada lote de inspeção deve seguir o plano de amostragem, conforme Tabela 2, expresso na unidade de comercialização, de uma mesma gramatura, proveniente da mesma unidade fabril.
5.2 Ensaios de inspeção para recebimento de lotes
5.2.1 Os ensaios para recebimento devem ser feitos conforme estabelecido nesta Norma e são limitados aos lotes de entrega do produto acabado apresentados pelo fornecedor.

Laudo Desempenho Isolamento Térmico: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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