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Laudo de Tanque de Polietileno para Diesel
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Ensaio Não Destrutivo, Ensaios Destrutivos, Gestão Engenharia Mecânica, Gestão Engenharia Química, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR20, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo de Tanque de Polietileno para Diesel

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA EM TANQUE DE POLIETILENO PARA ARMAZENAMENTO DE DIESEL, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 76400

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo de Tanque de Polietileno para Diesel é um documento técnico emitido após a inspeção detalhada do tanque, verificando sua integridade e adequação às normas de segurança. Esse laudo é essencial para garantir que o tanque esteja apto para armazenar diesel de maneira segura e eficiente.

Quais as vantagens do Laudo de Tanque de Polietileno para Diesel?

O uso de Tanques de Polietileno para o armazenamento de combustíveis como o diesel vem crescendo nas indústrias e no setor agrícola. Isso se deve às vantagens desse material, que combina leveza, durabilidade e resistência a impactos.

No entanto, o armazenamento de líquidos inflamáveis requer cuidados especiais, e a inspeção técnica desses tanques, através do Laudo de Tanque de Polietileno para Diesel, é fundamental para garantir a segurança e a conformidade com as normas regulamentadoras. Entenda mais sobre o Polietileno, suas vantagens e a importância dos laudos para garantir o armazenamento adequado de diesel.

O que é Polietileno?

Imagem panorâmica de um tanque de polietileno - Laudo de Tanque de Polietileno para Diesel

Tanque de Polietileno para Armazenamento de Diesel

O Polietileno (PE) é um polímero composto por carbono e hidrogênio, sendo um dos plásticos mais utilizados no mundo devido ao seu baixo custo de produção e versatilidade. Pertencente à família dos termoplásticos, e molda-se quando aquecido sem alterar sua composição química. Isso significa que, quando exposto a altas temperaturas, o material pode ser transformado em diferentes formas e tamanhos, mantendo suas propriedades originais após o resfriamento.

Existem três principais tipos de Polietileno:

  • Polietileno de baixa densidade (PEBD): Flexível e resistente ao impacto, utilizado em filmes plásticos, frascos flexíveis e embalagens.
  • Polietileno de alta densidade (PEAD): Mais resistente ao calor e rígido, encontrado em produtos como sacolas plásticas, potes e brinquedos.
  • Polietileno de baixa densidade linear (PEBDL): Oferece maior resistência e é amplamente usado em empacotamentos, filmes plásticos e embalagens.

Essas variações permitem a fabricação de uma ampla gama de produtos, incluindo tanques de armazenamento de combustíveis, como o diesel, devido à resistência e durabilidade do material.

Quais as vantagens do Laudo?

O uso de Tanques de Polietileno para armazenar diesel apresenta uma série de benefícios. Abaixo, destacamos as principais vantagens:

  • Alta resistência a impactos e intempéries: os Tanques de Polietileno são extremamente duráveis, suportando, dessa maneira, impactos e condições climáticas adversas. Durante o processo de fabricação, colocam-se aditivos que aumentam ainda mais sua resistência, tornando-os, assim, ideais para o armazenamento de combustíveis em ambientes expostos;
  • Disponibilidade em diversos tamanhos: graças às características termoplásticas do Polietileno, os tanques moldam-se em uma variedade de tamanhos e formatos, atendendo, dessa forma, às diferentes necessidades de armazenamento;
  • Material leve: o Polietileno é leve, facilitando, desse modo, o transporte e a instalação dos tanques, mesmo quando são de grande porte. Isso reduz os custos logísticos e melhora a eficiência operacional;
  • Resistência à corrosão: diferentemente de tanques metálicos, os Tanques de Polietileno não sofrem com a corrosão, eliminando, dessa maneira, a necessidade de manutenção frequente e o risco de vazamentos decorrentes de ferrugem;
  • Reciclabilidade: o Polietileno é um material reciclável, o que contribui para a sustentabilidade do processo de fabricação e uso. Após o descarte, reutiliza-se o material sem, no entanto, perder suas propriedades, diminuindo o impacto ambiental;
  • Fácil higienização: devido à ausência de emendas ou soldas no processo de fabricação, os Tanques de Polietileno são de fácil higienização. Isso é crucial para garantir a pureza do diesel armazenado, prevenindo a contaminação por resíduos;
  • Atóxico: o Polietileno não possui toxinas, garantindo que o diesel armazenado não seja contaminado por partículas prejudiciais. Isso também permite o uso do material em contato com alimentos e água potável;
  • Impermeabilidade a gases: os Tanques de Polietileno são impermeáveis a gases, prevenindo a evaporação de combustível e garantindo a estanqueidade do tanque ao longo do tempo;

O Laudo de Tanque de Polietileno para Diesel, a NR 20 e o Armazenamento de Inflamáveis

A NR 20 (Norma Regulamentadora 20) trata da segurança no armazenamento, manuseio, bem como da utilização de inflamáveis e líquidos combustíveis. Essa norma é fundamental para que o Laudo de Tanque de Polietileno para Diesel regulamente o uso de tanques de armazenamento, incluindo os de Polietileno.

De acordo com a NR 20, as empresas que armazenam diesel devem adotar sistemas de prevenção e controle adequados aos riscos do combustível. Entre os principais pontos da norma, destaca-se a exigência de sistemas de contenção de vazamentos e derramamentos. Esses sistemas precisam, sobretudo, ser dimensionados e construídos conforme as normas técnicas nacionais, para minimizar os riscos de acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores e do meio ambiente.

Os Tanques de Polietileno, por sua vez, podem atender a essas exigências quando fabricados e instalados corretamente. No entanto, com a inspeção técnica periódica assegura-se a conformidade com a NR 20 e outras regulamentações.

Por que o Laudo é importante?

Imagem diurna de um tanque de polietileno (PE) - Laudo de Tanque de Polietileno para Diesel

Tanque de Polietileno (PE)

O Laudo de Tanque de Polietileno para Diesel é essencial para garantir a segurança, conformidade e eficiência no armazenamento de combustíveis. Esse laudo atesta que o tanque cumpre com as normas técnicas e regulamentações de segurança vigentes, especialmente em relação à resistência do polietileno ao combustível, condições de instalação e prevenção de vazamentos.

Aqui estão alguns motivos para a importância do Laudo de Tanque de Polietileno para Diesel:

  1. Segurança: O diesel é um material inflamável, e tanques de polietileno devem atender a padrões específicos para evitar riscos de vazamentos e explosões. O laudo avalia as condições do tanque, identificando, dessa maneira, potenciais falhas estruturais ou desgastes que poderiam comprometer a segurança.
  2. Conformidade com Normas: exige-se que as normas ambientais e de segurança para armazenamento de combustíveis que os tanques de diesel sejam regularmente inspecionados e certificados. O laudo garante, dessa forma, que o tanque atende a regulamentações específicas, evitando multas e sanções que podem ocorrer caso o equipamento esteja em desacordo com as leis.
  3. Prevenção de Contaminação: O polietileno, quando não adequadamente inspecionado, pode sofrer degradação ao longo do tempo, o que aumenta o risco de contaminação do diesel com partículas ou resíduos. O laudo verifica, dessa maneira, a integridade do tanque para evitar esse tipo de problema, assegurando a qualidade do combustível armazenado.
  4. Durabilidade e Economia: Um tanque de polietileno certificado e inspecionado regularmente tem, desse modo, maior durabilidade e exige menos reparos, o que representa economia a longo prazo. O laudo identifica necessidades de manutenção preventiva, reduzindo custos com substituições ou reparos emergenciais.
  5. Sustentabilidade Ambiental: Vazamentos de diesel podem causar, sobretudo, danos ambientais graves, contaminando o solo e a água. O laudo de tanque previne esse tipo de incidente ao garantir que o equipamento esteja em condições adequadas de uso, protegendo o meio ambiente.

Portanto, o Laudo de Tanque de Polietileno para Diesel é fundamental para a segurança operacional, conformidade regulatória e proteção ambiental, proporcionando um armazenamento seguro e eficiente do combustível.

Principais pontos avaliados no Laudo de Tanque de Polietileno para Diesel

  • Integridade estrutural: Verificação de rachaduras, deformações ou falhas no material que possam comprometer, desse modo, o armazenamento.
  • Sistemas de contenção: Avaliação dos sistemas de controle de vazamentos e derramamentos, conforme exigido pela NR 20.
  • Compatibilidade com o diesel: Verifica-se o tanque pra ser adequado para o armazenamento de diesel sem risco de contaminação ou degradação do combustível.
  • Resistência a impactos: Inspeção da resistência do tanque a impactos e condições climáticas extremas.

Realize seu Laudo de Tanque de Polietileno para Diesel conosco

Garantir a segurança no armazenamento de diesel é, portanto, fundamental para qualquer operação que utilize esse combustível. Os Tanques de Polietileno oferecem uma série de vantagens, como resistência, leveza e custo-benefício, mas é crucial realizar inspeções periódicas para garantir que estejam em conformidade com as normas de segurança.

Se a sua empresa utiliza ou pretende utilizar Tanques de Polietileno para armazenamento de diesel, entre em contato com nossa equipe para realizar o Laudo Técnico de Tanque de Polietileno. Assegure, desse modo, a integridade do seu sistema de armazenamento e esteja em conformidade com as regulamentações vigentes.

Veja a seguir: Avaliação de tanques de armazenamento

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Tanque de Polietileno para Diesel

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas  pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA EM TANQUE DE POLIETILENO PARA ARMAZENAMENTO DE DIESEL, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar uma visita técnica ao tanque de polietileno destinado ao armazenamento de diesel, com o objetivo de avaliar sua conformidade com os requisitos técnicos de segurança e operação. A visita incluirá a inspeção do estado físico e funcional do tanque, com a elaboração de um relatório técnico e a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a Serem Desenvolvidas:
Planejamento da Visita Técnica:
Identificação do tipo de tanque de polietileno, suas dimensões, capacidade e outros aspectos técnicos relevantes.
Levantamento dos principais componentes a serem avaliados, como válvulas, bombas, sistemas de segurança, sistemas de contenção e outros.
Definição das áreas de inspeção crítica, com base nos riscos operacionais relacionados ao armazenamento de diesel e possíveis falhas estruturais.

Execução da Visita Técnica:
Inspeção Visual e Física do Tanque:
Verificação do estado estrutural do tanque, com análise de possíveis trincas, corrosão ou danos visíveis que possam comprometer sua integridade.
Inspeção das válvulas de entrada e saída, checando o funcionamento e a estanqueidade.
Avaliação da condição dos sistemas de drenagem, válvulas de alívio e dispositivos de segurança.
Verificação dos sistemas de contenção e proteção contra vazamentos, como bacias de contenção e sistemas de monitoramento.
Análise dos Sistemas de Aterramento e Conformidade com Segurança:
Verificação da existência e condições do sistema de aterramento do tanque.
Inspeção do sistema de monitoramento para detectar vazamentos de combustível ou falhas no sistema de contenção.

Avaliação de Componentes Adicionais:
Verificação das bombas de abastecimento e sistemas de bombeamento de diesel, se aplicáveis.
Inspeção dos dispositivos de monitoramento de nível e temperatura, garantindo o correto funcionamento e a proteção contra transbordamentos e superaquecimentos.

Análise e Avaliação dos Resultados:
Comparação do estado do tanque e seus componentes com as melhores práticas de segurança e operação para armazenamento de diesel.
Identificação de não conformidades e riscos, com a emissão de recomendações para melhorias ou ajustes no sistema de armazenamento.
Elaboração de plano de ação corretiva, quando necessário, com prazos e responsáveis para a implementação.

Elaboração do Relatório Técnico:
Elaboração de um relatório técnico detalhado, incluindo a descrição das atividades realizadas durante a visita, os componentes inspecionados e as condições encontradas.
Relato das não conformidades e falhas encontradas, com análise crítica e recomendações de correção.
Inclusão de fotografias, esquemas ou desenhos que ajudem a documentar os pontos críticos e as condições de operação do tanque.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART, formalizando a responsabilidade técnica sobre a vistoria e análise realizada, com a descrição detalhada dos procedimentos executados e equipamentos inspecionados.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será determinado com base na quantidade de componentes do tanque a serem revisados e na complexidade dos sistemas de segurança e operação envolvidos. O prazo de entrega final do relatório técnico e da ART será acordado conforme a análise detalhada dos requisitos da visita técnica.

Observações Adicionais:
Caso necessário, o contratante poderá fornecer informações complementares sobre o tanque e seus sistemas, facilitando a inspeção e a identificação de áreas críticas.
A execução do escopo pode ser ajustada conforme a complexidade do processo e a necessidade de realizar investigações adicionais durante a vistoria.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo de Tanque de Polietileno para Diesel

Laudo de Tanque de Polietileno para Diesel

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 14606 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Entrada em espaço confinado em tanques subterrâneos e em tanques de superfície;
ABNT NBR 10185 – Reservatórios termossolares para líquidos destinados a sistemas de energia solar – Método de ensaio para desempenho térmico;
ABNT NBR 13235 – Tanques de preparação de solução de produtos químicos – Dimensões e elementos construtivos – Padronização;
ABNT NBR 13781 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Manuseio e instalação de tanque subterrâneo;

ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Tanque de Polietileno para Diesel

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Tanque de Polietileno para Diesel

Laudo de Tanque de Polietileno para Diesel

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Escopo;
Referências Normativas;
Termos  e Definições;
Estrutura;
Parte externa;
Parte interna;
Elementos pré-textuais;
Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Paginação;
Títulos;
Citações e notas de rodapé;
Siglas;
Equações e fórmulas;
Ilustrações;
Tabelas;
Porte da instalação de armazenamento;
Presença de outros fluidos combustíveis nas proximidades;
Possíveis fontes de ignição;
Adequação às recomendações do fabricante;
Teste estrutural do tanque;
Verificação de instalações elétricas nas proximidades;
Documentação referente ao armazenamento de combustíveis;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Checagem dos itens de segurança;
Propriedades inflamáveis do líquido armazenado;
Adequação do tanque às recomendações do fabricante;
Teste de pontos de solda;
Teste por ultrassom;
Identificação de vazamentos;
Sistema de contenção de Derramamento;
Dimensões do sistema de contenção;
Sistemas de prevenção e controle de riscos;
Sistema de segurança para combustíveis;
Rotulagem e Sinalização;
Sistemas de bombeamento, quando houver;
Verificação das condições de Instalação do tanque;
Propriedades químicas dos produtos inflamáveis e combustíveis;
Cuidados necessários com gases inflamáveis e combustíveis;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Laudo de Tanque de Polietileno para Diesel

Saiba Mais: Laudo de Tanque de Polietileno para Diesel

Norma Regulamentadora NR-20
“20.12 Prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios, explosões e emissões fugitivas
20.12.1 O empregador deve elaborar plano que contemple a prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e, nos locais sujeitos à atividade de trabalhadores, a identificação das fontes de emissões fugitivas.
20.12.2 O plano deve contemplar todos os meios e ações necessárias para minimizar os riscos de ocorrência de vazamento, derramamento, incêndio e explosão, bem como para reduzir suas consequências em caso de falha nos sistemas de prevenção e controle.
20.12.2.1 Para emissões fugitivas, após a identificação das fontes nos locais sujeitos à atividade de trabalhadores, o plano deve incluir ações para minimização dos riscos, de acordo com viabilidade técnica.
20.12.3 O plano deve ser revisado:
a) por recomendações das inspeções de segurança e/ou da análise de riscos;
b) quando ocorrerem modificações significativas nas instalações;
c) quando da ocorrência de vazamentos, derramamentos, incêndios e/ou explosões.
20.12.4 Os sistemas de prevenção e controle devem ser adequados aos perigos/riscos dos inflamáveis e líquidos combustíveis.
20.12.5 Os tanques que armazenam líquidos inflamáveis e combustíveis devem possuir sistemas de contenção de vazamentos ou derramamentos, dimensionados e construídos de acordo com as normas técnicas nacionais.
20.12.5.1 No caso de bacias de contenção, é vedado o armazenamento de materiais, recipientes e similares em seu interior, exceto nas atividades de manutenção e inspeção.
[…]
20.17.2.1 A instalação do tanque no interior do edifício deve ser precedida de Projeto e de Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR), ambos elaborados por profissional habilitado, contemplando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes, e deve obedecer aos seguintes critérios:
a) localizar-se no pavimento térreo, subsolo ou pilotis, em área exclusivamente destinada para tal fim;
b) deve dispor de sistema de contenção de vazamentos:
c) deve conter até 3 tanques separados entre si e do restante da edificação por paredes resistentes ao fogo por no mínimo 2 horas e porta do tipo corta-fogo;
d) possuir volume total de armazenagem de no máximo 3.000 litros, em cada tanque;
e) possuir aprovação pela autoridade competente;
f) os tanques devem ser metálicos;
g) possuir sistemas automáticos de detecção e combate a incêndios, bem como saídas de emergência dimensionadas conforme normas técnicas;
h) os tanques devem estar localizados de forma a não bloquear, em caso de emergência, o acesso às saídas de emergência e aos sistemas de segurança contra incêndio;
i) os tanques devem ser protegidos contra vibração, danos físicos e da proximidade de equipamentos ou dutos geradores de calor;
j) a estrutura da edificação deve ser protegida para suportar um eventual incêndio originado nos locais que abrigam os tanques;
k) devem ser adotadas as medidas necessárias para garantir a ventilação dos tanques para alívio de pressão, bem como para a operação segura de abastecimento e destinação dos gases produzidos pelos motores à combustão.
20.17.2.2 O responsável pela segurança do edifício deve designar responsável técnico pela instalação, operação, inspeção e manutenção, bem como pela supervisão dos procedimentos de segurança no processo de abastecimento do tanque.
20.17.2.3 Os trabalhadores envolvidos nas atividades de operação, inspeção, manutenção e abastecimento do tanque devem ser capacitados com curso Intermediário, conforme Anexo II.
20.17.3 Aplica-se para tanques enterrados o disposto no item 20.17.2.1, caput, alíneas ″b″, ″e″, ″f″, ″g″, ″h″, ″i″, ″j″ e ″k″, item 20.17.2.2 e 20.17.2.3, bem como o previsto nas normas técnicas nacionais e, na sua ausência ou omissão, nas normas técnicas internacionais.”
F: NR 20.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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