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Laudo de Ruído Ocupacional
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Ambiental e Sanitária – Perícias, Engenharia Civil, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil - Perícias, Gestão Ambiental, Gestão da Qualidade, Gestão de Perícias, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR15, NR16, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho - Perícias, Serviços Técnicos

Laudo de Ruído Ocupacional

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA, TESTES ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA PARA AVALIAÇÃO DE RUÍDO OCUPACIONAL – NR 15, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 24033

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Laudo de Ruído Ocupacional

O objetivo do laudo de ruído ocupacional é avaliar e documentar tecnicamente a exposição dos trabalhadores ao agente físico ruído, por meio de medições quantitativas realizadas com equipamentos calibrados e metodologias normativas. Send0 assim, ele busca identificar se os níveis de pressão sonora estão dentro dos limites estabelecidos pela NR 15 e pela NHO-01 da Fundacentro, permitindo a caracterização de insalubridade e a definição de medidas preventivas.

Além disso, o laudo tem como propósito garantir proteção jurídica e segurança ocupacional. Assim, ele subsidia programas como PGR, LTCAT e PCMSO, orienta a adoção de controles coletivos e individuais, embasa a concessão ou não de adicionais de insalubridade e serve como prova técnica em auditorias, fiscalizações e ações trabalhistas.

Controle de ruído ocupacional com base em ART.

O que é o laudo de ruído ocupacional?

O laudo de ruído ocupacional é um documento técnico-científico elaborado por profissional habilitado, fruto de medições quantitativas realizadas com instrumentos calibrados. Portanto, ele tem a função de analisar a exposição dos trabalhadores ao ruído contínuo, intermitente ou de impacto, identificando riscos à saúde auditiva e comparando os resultados com os limites de tolerância definidos pela NR 15 e pela NHO-01 da Fundacentro.

Esse documento não se limita a registrar dados: ele interpreta resultados, aponta não conformidades, sugere medidas corretivas e, principalmente, dá respaldo jurídico e normativo para empresas e trabalhadores. Assim, em caso de fiscalização, perícia ou auditoria, o laudo é a base que comprova se a organização está ou não em conformidade com as normas de segurança e saúde ocupacional.

Quando o laudo de ruído deve ser elaborado?

A periodicidade e o momento da emissão de um laudo de ruído não são aleatórios: eles definem se a gestão da empresa é preventiva ou apenas reativa. As empresas devem solicitar o laudo sempre que alterarem processos, modificarem o layout ou receberem queixas de trabalhadores sobre barulho excessivo. Além disso, legislações específicas e programas ocupacionais exigem sua atualização constante, tornando-o um documento vivo dentro do ciclo de segurança ocupacional.

  • Ao implantar ou modificar máquinas, equipamentos e processos.
  • Quando há suspeita ou denúncia de exposição acima dos limites da NR 15.
  • Durante fiscalizações, perícias ou auditorias trabalhistas.
  • Em revisões periódicas do PGR e LTCAT

Diferença entre a medição pontual de ruído e a dosimetria ocupacional

Critério Medição Pontual Dosimetria Ocupacional
Definição Medição instantânea do nível de ruído em pontos específicos do ambiente. Monitoramento contínuo da exposição do trabalhador ao ruído durante a jornada.
Objetivo Mapear áreas críticas e identificar fontes sonoras. Determinar a dose acumulada de ruído recebida pelo trabalhador.
Instrumento Utilizado Decibelímetro integrador calibrado. Dosímetro individual, fixado próximo ao ouvido do colaborador.
Representatividade Reflete apenas o momento e o local da medição. Representa a realidade completa da jornada de trabalho.
Aplicabilidade Ideal para identificar hotspots e planejar controles ambientais. Essencial para caracterizar insalubridade e cumprir exigências da NR 15.

Como é feita a medição do ruído?

Profissionais utilizam decibelímetros integradores e dosímetros, ambos devidamente calibrados e certificados, para realizar a medição. Sendo assim, o decibelímetro mede os níveis de pressão sonora em pontos fixos, enquanto o dosímetro acompanha o trabalhador durante sua jornada, registrando a dose real de exposição acumulada. Assim, essa abordagem conjunta garante precisão e representatividade dos resultados.

Além disso, podem ser aplicadas análises de frequência em bandas de oitava, que permitem identificar quais frequências predominam e como elas influenciam no risco auditivo. Esse dado é essencial para a seleção de protetores auriculares adequados e para projetos de controle acústico ambiental.

Quais riscos estão associados ao ruído?

O ruído excessivo é um agente insidioso: além de causar perda auditiva irreversível, compromete a saúde física e mental. Assim, seus efeitos podem ser imediatos, como o desconforto, ou silenciosos e cumulativos, como a PAIR. Por isso, em ambientes críticos, aumenta o risco de acidentes porque reduz a percepção de alarmes, instruções verbais e sinais de emergência.

  • Perda auditiva induzida por ruído (PAIR).
  • Estresse, insônia, fadiga e distúrbios cardiovasculares.
  • Aumento da vulnerabilidade a acidentes.
  • Redução da produtividade e concentração.

Monitoramento acústico que garante conformidade legal.

O que diferencia ruído contínuo de ruído de impacto no ambiente ocupacional?

O ruído contínuo é aquele presente de forma constante ou intermitente durante a jornada, como o som de motores e máquinas em operação. Assim, ele é mensurado em dB(A) e avaliado pelo tempo de exposição, sendo um dos principais fatores de risco ocupacional monitorados pela NR 15.

Já o ruído de impacto ocorre de forma abrupta e em picos elevados, como prensas, explosões ou batidas metálicas. Por isso, seu efeito pode ser mais nocivo por causar danos auditivos imediatos, assim, sendo necessário um cuidado especial na sua medição e interpretação técnica.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Ruído Ocupacional

Escopo dos Serviços:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA, TESTES ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA PARA AVALIAÇÃO DE RUÍDO OCUPACIONAL – NR 15, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO

Realizar visita técnica para avaliação de ruído ocupacional em ambientes laborais, assegurando a mensuração precisa dos níveis de pressão sonora, a análise das condições de exposição dos trabalhadores e a formalização dos resultados por meio de Relatório Técnico acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

Planejamento
Coleta preliminar de informações sobre os setores, postos de trabalho e processos produtivos.
Levantamento do layout físico e identificação das possíveis fontes de ruído.
Definição dos critérios de medição e escolha dos equipamentos calibrados a serem utilizados.

Execução da Visita Técnica
Realização de medições de níveis de pressão sonora, considerando:
Posições e tarefas com maior potencial de exposição ocupacional.
Pontos estratégicos de acordo com layout e intensidade das atividades.
Identificação e caracterização das fontes geradoras de ruído.
Registro técnico-fotográfico dos ambientes, postos de trabalho e condições operacionais.
Garantia de rastreabilidade dos dados coletados em conformidade com os padrões técnicos vigentes.

Elaboração do Relatório Técnico
Análise interpretativa dos dados obtidos durante a visita.
Comparação dos resultados com parâmetros legais de tolerância.
Identificação de situações de não conformidade e potenciais riscos à saúde ocupacional.
Recomendações técnicas de mitigação, controle e adequação das condições ambientais.
Inclusão de registros fotográficos, tabelas de medições e evidências técnicas como anexos.

Emissão da ART
Formalização da responsabilidade técnica pelo serviço junto ao Conselho Profissional competente.
Garantia de validade jurídica e respaldo técnico do relatório entregue.
Disponibilização da ART vinculada ao Relatório Técnico como documento final ao contratante.

Cronograma e Prazos
A duração do serviço será definida de acordo com a quantidade de áreas avaliadas, número de colaboradores expostos e complexidade das análises.
O prazo para entrega do Relatório Técnico e da ART será acordado previamente com o contratante, garantindo alinhamento às necessidades operacionais.

Observações Adicionais
O escopo poderá ser ajustado para contemplar demandas específicas ou particularidades do ambiente inspecionado.
O contratante deverá garantir acesso seguro aos locais, disponibilizar documentos prévios e apoiar a logística necessária.
Sempre que aplicável, serão anexados certificados de calibração dos instrumentos utilizados.

Disposições Finais
Emissão de Caderno de Registros Técnicos e Fotográficos.
Consolidação de evidências coletadas e validação da equipe técnica (Engenheiros e Peritos).
Conclusão do PLH (Programa de Limitação de Exposição ao Ruído), quando aplicável.
Proposta de melhorias corretivas e preventivas em consonância com os achados.
Emissão da ART e, quando necessário, da CRT (Certificação de Responsabilidade Técnica).

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Sim, o serviço descrito demanda testes, ensaios e avaliação quantitativa é obrigatória, pois somente a medição objetiva do ruído garante a caracterização correta da exposição ocupacional e a conformidade legal.

PRINCIPAIS ENSAIOS E AVALIAÇÕES APLICÁVEIS

Dosimetria de Ruído Ocupacional
Utilização de dosímetros pessoais de ruído, posicionados próximos ao ouvido do trabalhador durante toda a jornada ou parte representativa dela.
Fornece a dose diária de exposição (em %) e o Nível de Exposição Normalizado – NEN (dB(A)).

Medição de Níveis de Pressão Sonora (NPS)
Utilização de decibelímetros integradores tipo 1 ou 2, devidamente calibrados.
Levantamento de pontos fixos em áreas de trabalho e máquinas, conforme layout.
Registra valores instantâneos e equivalentes (Leq, Lmax, Lmin, Lpeak).

Análise de Frequência (Banda de 1/1 e 1/3 de oitava)
Identificação das faixas de frequência predominantes e sua contribuição para o desconforto ou risco ocupacional.
Essencial para especificação de EPI’s adequados (protetores auriculares) e para projetos de tratamento acústico ambiental.

Cálculo da Dose de Exposição
Processamento dos dados de dosimetria e medições pontuais para comparação com limites da NR 15, Anexo 1 (Atividades e Operações Insalubres – Ruído Contínuo ou Intermitente).
Determinação de tempo máximo permissível de exposição.

Avaliação de Ruído de Impacto
Quando aplicável, utilização de medição com resposta S (slow) e impulsiva, para identificar fontes que geram picos de pressão sonora.
Comparação com os limites de tolerância estabelecidos na NR 15 (Anexo 2).

Ensaios Complementares (quando aplicável)
Calibração pré e pós-medição com calibrador acústico certificado.
Repetição de medições em diferentes turnos para garantir representatividade.
Correlação com fatores ambientais (temperatura, umidade, reverberação do espaço).

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo de Ruído Ocupacional

Laudo de Ruído Ocupacional

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração;
ABNT NBR 10151 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral;
ABNT NBR 10152 – Acústica – Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações;
ABNT NBR IEC 61672 – Eletroacústica: Sonômetros
NHO-01 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído (FUNDACENTRO)
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota:
Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Ruído Ocupacional

Laudo de Ruído Ocupacional

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Ruído Ocupacional

Laudo de Ruído Ocupacional

O ouvido humano não percebe todas as frequências igualmente
A escala dB(A) é usada porque pondera os sons de acordo com a sensibilidade do ouvido humano, filtrando frequências menos perceptíveis.
Diferença entre intensidade e percepção
Um aumento de 10 dB significa multiplicar por 10 a intensidade do som físico, mas o ouvido percebe como o dobro do volume.
Tempo de exposição é tão crítico quanto a intensidade
Pela NR 15, um trabalhador pode estar exposto a 85 dB(A) por 8h, mas se o nível sobe para 88 dB(A), o tempo máximo cai para 4h.
Ruído contínuo x ruído de impacto
Ruídos de impacto, mesmo curtos, podem ser mais lesivos que ruídos contínuos, pois atingem picos de pressão sonora que danificam instantaneamente as células ciliadas do ouvido interno.

O QUE É A AVALIAÇÃO DE RUÍDO OCUPACIONAL?

Trata-se de um procedimento técnico que mede, por meio de instrumentos calibrados (dosímetro, decibelímetro), os níveis de pressão sonora em ambientes de trabalho.
A finalidade é identificar se os trabalhadores estão expostos a níveis acima dos limites de tolerância da NR 15.

PARA QUE SERVE A AVALIAÇÃO DE RUÍDO?

Serve para proteger a saúde auditiva dos colaboradores, prevenindo perda auditiva induzida por ruído (PAIR).
Também é usada para caracterizar condições de insalubridade, subsidiando laudos periciais, programas de prevenção e planos de controle ambiental.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Objetivo:
Realizar visita técnica para avaliação de ruído ocupacional em ambiente de trabalho, com a elaboração de relatório técnico detalhado e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a Serem Desenvolvidas:
Planejamento:
Coleta de informações preliminares sobre os locais e atividades a serem avaliados, incluindo layout do ambiente e especificações dos processos.
Definição dos critérios de medição e planejamento do uso de equipamentos necessários.

Execução da Visita Técnica:
Realização de medições de níveis de pressão sonora nos ambientes de trabalho, abrangendo:
Posições de maior exposição ao ruído.
Locais estratégicos conforme o layout e as atividades realizadas.
Verificação das fontes geradoras de ruído e análise de seus impactos sobre os colaboradores.
Registro de dados coletados utilizando instrumentos devidamente calibrados.
Registro fotográfico e descritivo do ambiente e das condições de operação.

Elaboração do Relatório Técnico:
Consolidação e análise dos dados obtidos durante a visita técnica.
Identificação de condições que possam estar em desacordo com padrões de segurança ocupacional.
Recomendações técnicas para mitigação do ruído ou adequação das condições de trabalho, se necessário.

Emissão da ART:
Formalização da responsabilidade técnica pelas atividades realizadas.
Entrega da ART juntamente com o relatório técnico ao contratante.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será definido com base na quantidade de áreas e atividades a serem avaliadas e na complexidade das análises.
A previsão de entrega final do relatório técnico e da ART será acordada conforme o escopo detalhado e as necessidades do contratante.

Observações Adicionais:
O escopo poderá ser ajustado para atender a demandas específicas do contratante ou particularidades do ambiente de trabalho.
Todas as informações ou acessos necessários à execução da atividade deverão ser disponibilizados pelo contratante, quando aplicável.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo de Ruído Ocupacional

Saiba Mais: Laudo de Ruído Ocupacional

7.3 Requisitos ambientais
As medições não podem ser realizadas durante precipitações pluviométricas, trovoadas ou sob condições ambientais de vento, temperatura e umidade relativa do ar em desacordo com as especificações das condições de operação dos instrumentos de medição estabelecidas pelos fabricantes.
Caso seja necessário executar as medições sob condições ambientais adversas, devem constar no relatório os parâmetros ambientais registrados durante a medição.
Para monitoramento sonoro de período completo ou de longa duração, as condições ambientais (temperatura, umidade relativa do ar, ventos e precipitação pluviométrica) devem ser monitoradas no local do monitoramento sonoro e consideradas na análise e tratamento dos resultados. Devem ser descartados os resultados medidos sob precipitação pluviométrica. ventos. temperatura ou umidade relativa do ar fora das faixas das condições de operação da instrumentação especificadas pelo fabricante.
NOTA 1 A influência do vento sobre o microfone. mesmo com o uso do protetor de vento, pode ser significativa quando a velocidade for superior a 5 mis.
NOTA 2 A IEC 61672-1:2002 especifica que sonômetros de classe 2 devem ser operados na faixa de temperatura entre 0 ‘C e 40 “C.
F: NBR 10151

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Laudo de Ruído Ocupacional: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Curso Armazenamento Líquidos Inflamáveis NBR 17505
Curso Armazenamento Líquidos Inflamáveis NBR 17505
Ícone central de “alvo/engrenagem”, indicando gestão de performance e melhoria contínua, típico da QP (validação de desempenho, metas, indicadores e controle).
CURSO QUALIFICAÇÃO (QI QO QP)
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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