Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA, TESTES ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA PARA AVALIAÇÃO DE RUÍDO OCUPACIONAL – NR 15, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Referência: 24033
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Laudo de Ruído Ocupacional
O objetivo do laudo de ruído ocupacional é avaliar e documentar tecnicamente a exposição dos trabalhadores ao agente físico ruído, por meio de medições quantitativas realizadas com equipamentos calibrados e metodologias normativas. Send0 assim, ele busca identificar se os níveis de pressão sonora estão dentro dos limites estabelecidos pela NR 15 e pela NHO-01 da Fundacentro, permitindo a caracterização de insalubridade e a definição de medidas preventivas.
Além disso, o laudo tem como propósito garantir proteção jurídica e segurança ocupacional. Assim, ele subsidia programas como PGR, LTCAT e PCMSO, orienta a adoção de controles coletivos e individuais, embasa a concessão ou não de adicionais de insalubridade e serve como prova técnica em auditorias, fiscalizações e ações trabalhistas.

O que é o laudo de ruído ocupacional?
O laudo de ruído ocupacional é um documento técnico-científico elaborado por profissional habilitado, fruto de medições quantitativas realizadas com instrumentos calibrados. Portanto, ele tem a função de analisar a exposição dos trabalhadores ao ruído contínuo, intermitente ou de impacto, identificando riscos à saúde auditiva e comparando os resultados com os limites de tolerância definidos pela NR 15 e pela NHO-01 da Fundacentro.
Esse documento não se limita a registrar dados: ele interpreta resultados, aponta não conformidades, sugere medidas corretivas e, principalmente, dá respaldo jurídico e normativo para empresas e trabalhadores. Assim, em caso de fiscalização, perícia ou auditoria, o laudo é a base que comprova se a organização está ou não em conformidade com as normas de segurança e saúde ocupacional.
Quando o laudo de ruído deve ser elaborado?
A periodicidade e o momento da emissão de um laudo de ruído não são aleatórios: eles definem se a gestão da empresa é preventiva ou apenas reativa. As empresas devem solicitar o laudo sempre que alterarem processos, modificarem o layout ou receberem queixas de trabalhadores sobre barulho excessivo. Além disso, legislações específicas e programas ocupacionais exigem sua atualização constante, tornando-o um documento vivo dentro do ciclo de segurança ocupacional.
- Ao implantar ou modificar máquinas, equipamentos e processos.
- Quando há suspeita ou denúncia de exposição acima dos limites da NR 15.
- Durante fiscalizações, perícias ou auditorias trabalhistas.
- Em revisões periódicas do PGR e LTCAT
Diferença entre a medição pontual de ruído e a dosimetria ocupacional
| Critério | Medição Pontual | Dosimetria Ocupacional |
|---|---|---|
| Definição | Medição instantânea do nível de ruído em pontos específicos do ambiente. | Monitoramento contínuo da exposição do trabalhador ao ruído durante a jornada. |
| Objetivo | Mapear áreas críticas e identificar fontes sonoras. | Determinar a dose acumulada de ruído recebida pelo trabalhador. |
| Instrumento Utilizado | Decibelímetro integrador calibrado. | Dosímetro individual, fixado próximo ao ouvido do colaborador. |
| Representatividade | Reflete apenas o momento e o local da medição. | Representa a realidade completa da jornada de trabalho. |
| Aplicabilidade | Ideal para identificar hotspots e planejar controles ambientais. | Essencial para caracterizar insalubridade e cumprir exigências da NR 15. |
Como é feita a medição do ruído?
Profissionais utilizam decibelímetros integradores e dosímetros, ambos devidamente calibrados e certificados, para realizar a medição. Sendo assim, o decibelímetro mede os níveis de pressão sonora em pontos fixos, enquanto o dosímetro acompanha o trabalhador durante sua jornada, registrando a dose real de exposição acumulada. Assim, essa abordagem conjunta garante precisão e representatividade dos resultados.
Além disso, podem ser aplicadas análises de frequência em bandas de oitava, que permitem identificar quais frequências predominam e como elas influenciam no risco auditivo. Esse dado é essencial para a seleção de protetores auriculares adequados e para projetos de controle acústico ambiental.
Quais riscos estão associados ao ruído?
O ruído excessivo é um agente insidioso: além de causar perda auditiva irreversível, compromete a saúde física e mental. Assim, seus efeitos podem ser imediatos, como o desconforto, ou silenciosos e cumulativos, como a PAIR. Por isso, em ambientes críticos, aumenta o risco de acidentes porque reduz a percepção de alarmes, instruções verbais e sinais de emergência.
- Perda auditiva induzida por ruído (PAIR).
- Estresse, insônia, fadiga e distúrbios cardiovasculares.
- Aumento da vulnerabilidade a acidentes.
- Redução da produtividade e concentração.

O que diferencia ruído contínuo de ruído de impacto no ambiente ocupacional?
O ruído contínuo é aquele presente de forma constante ou intermitente durante a jornada, como o som de motores e máquinas em operação. Assim, ele é mensurado em dB(A) e avaliado pelo tempo de exposição, sendo um dos principais fatores de risco ocupacional monitorados pela NR 15.
Já o ruído de impacto ocorre de forma abrupta e em picos elevados, como prensas, explosões ou batidas metálicas. Por isso, seu efeito pode ser mais nocivo por causar danos auditivos imediatos, assim, sendo necessário um cuidado especial na sua medição e interpretação técnica.
Laudo de Ruído Ocupacional
Escopo dos Serviços:
EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA, TESTES ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA PARA AVALIAÇÃO DE RUÍDO OCUPACIONAL – NR 15, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
OBJETIVO
Realizar visita técnica para avaliação de ruído ocupacional em ambientes laborais, assegurando a mensuração precisa dos níveis de pressão sonora, a análise das condições de exposição dos trabalhadores e a formalização dos resultados por meio de Relatório Técnico acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
Planejamento
Coleta preliminar de informações sobre os setores, postos de trabalho e processos produtivos.
Levantamento do layout físico e identificação das possíveis fontes de ruído.
Definição dos critérios de medição e escolha dos equipamentos calibrados a serem utilizados.
Execução da Visita Técnica
Realização de medições de níveis de pressão sonora, considerando:
Posições e tarefas com maior potencial de exposição ocupacional.
Pontos estratégicos de acordo com layout e intensidade das atividades.
Identificação e caracterização das fontes geradoras de ruído.
Registro técnico-fotográfico dos ambientes, postos de trabalho e condições operacionais.
Garantia de rastreabilidade dos dados coletados em conformidade com os padrões técnicos vigentes.
Elaboração do Relatório Técnico
Análise interpretativa dos dados obtidos durante a visita.
Comparação dos resultados com parâmetros legais de tolerância.
Identificação de situações de não conformidade e potenciais riscos à saúde ocupacional.
Recomendações técnicas de mitigação, controle e adequação das condições ambientais.
Inclusão de registros fotográficos, tabelas de medições e evidências técnicas como anexos.
Emissão da ART
Formalização da responsabilidade técnica pelo serviço junto ao Conselho Profissional competente.
Garantia de validade jurídica e respaldo técnico do relatório entregue.
Disponibilização da ART vinculada ao Relatório Técnico como documento final ao contratante.
Cronograma e Prazos
A duração do serviço será definida de acordo com a quantidade de áreas avaliadas, número de colaboradores expostos e complexidade das análises.
O prazo para entrega do Relatório Técnico e da ART será acordado previamente com o contratante, garantindo alinhamento às necessidades operacionais.
Observações Adicionais
O escopo poderá ser ajustado para contemplar demandas específicas ou particularidades do ambiente inspecionado.
O contratante deverá garantir acesso seguro aos locais, disponibilizar documentos prévios e apoiar a logística necessária.
Sempre que aplicável, serão anexados certificados de calibração dos instrumentos utilizados.
Disposições Finais
Emissão de Caderno de Registros Técnicos e Fotográficos.
Consolidação de evidências coletadas e validação da equipe técnica (Engenheiros e Peritos).
Conclusão do PLH (Programa de Limitação de Exposição ao Ruído), quando aplicável.
Proposta de melhorias corretivas e preventivas em consonância com os achados.
Emissão da ART e, quando necessário, da CRT (Certificação de Responsabilidade Técnica).
TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Sim, o serviço descrito demanda testes, ensaios e avaliação quantitativa é obrigatória, pois somente a medição objetiva do ruído garante a caracterização correta da exposição ocupacional e a conformidade legal.
PRINCIPAIS ENSAIOS E AVALIAÇÕES APLICÁVEIS
Dosimetria de Ruído Ocupacional
Utilização de dosímetros pessoais de ruído, posicionados próximos ao ouvido do trabalhador durante toda a jornada ou parte representativa dela.
Fornece a dose diária de exposição (em %) e o Nível de Exposição Normalizado – NEN (dB(A)).
Medição de Níveis de Pressão Sonora (NPS)
Utilização de decibelímetros integradores tipo 1 ou 2, devidamente calibrados.
Levantamento de pontos fixos em áreas de trabalho e máquinas, conforme layout.
Registra valores instantâneos e equivalentes (Leq, Lmax, Lmin, Lpeak).
Análise de Frequência (Banda de 1/1 e 1/3 de oitava)
Identificação das faixas de frequência predominantes e sua contribuição para o desconforto ou risco ocupacional.
Essencial para especificação de EPI’s adequados (protetores auriculares) e para projetos de tratamento acústico ambiental.
Cálculo da Dose de Exposição
Processamento dos dados de dosimetria e medições pontuais para comparação com limites da NR 15, Anexo 1 (Atividades e Operações Insalubres – Ruído Contínuo ou Intermitente).
Determinação de tempo máximo permissível de exposição.
Avaliação de Ruído de Impacto
Quando aplicável, utilização de medição com resposta S (slow) e impulsiva, para identificar fontes que geram picos de pressão sonora.
Comparação com os limites de tolerância estabelecidos na NR 15 (Anexo 2).
Ensaios Complementares (quando aplicável)
Calibração pré e pós-medição com calibrador acústico certificado.
Repetição de medições em diferentes turnos para garantir representatividade.
Correlação com fatores ambientais (temperatura, umidade, reverberação do espaço).
Laudo de Ruído Ocupacional
Laudo de Ruído Ocupacional
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração;
ABNT NBR 10151 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral;
ABNT NBR 10152 – Acústica – Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações;
ABNT NBR IEC 61672 – Eletroacústica: Sonômetros
NHO-01 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído (FUNDACENTRO)
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo de Ruído Ocupacional
Laudo de Ruído Ocupacional
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo de Ruído Ocupacional
Laudo de Ruído Ocupacional
O ouvido humano não percebe todas as frequências igualmente
A escala dB(A) é usada porque pondera os sons de acordo com a sensibilidade do ouvido humano, filtrando frequências menos perceptíveis.
Diferença entre intensidade e percepção
Um aumento de 10 dB significa multiplicar por 10 a intensidade do som físico, mas o ouvido percebe como o dobro do volume.
Tempo de exposição é tão crítico quanto a intensidade
Pela NR 15, um trabalhador pode estar exposto a 85 dB(A) por 8h, mas se o nível sobe para 88 dB(A), o tempo máximo cai para 4h.
Ruído contínuo x ruído de impacto
Ruídos de impacto, mesmo curtos, podem ser mais lesivos que ruídos contínuos, pois atingem picos de pressão sonora que danificam instantaneamente as células ciliadas do ouvido interno.
O QUE É A AVALIAÇÃO DE RUÍDO OCUPACIONAL?
Trata-se de um procedimento técnico que mede, por meio de instrumentos calibrados (dosímetro, decibelímetro), os níveis de pressão sonora em ambientes de trabalho.
A finalidade é identificar se os trabalhadores estão expostos a níveis acima dos limites de tolerância da NR 15.
PARA QUE SERVE A AVALIAÇÃO DE RUÍDO?
Serve para proteger a saúde auditiva dos colaboradores, prevenindo perda auditiva induzida por ruído (PAIR).
Também é usada para caracterizar condições de insalubridade, subsidiando laudos periciais, programas de prevenção e planos de controle ambiental.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Objetivo:
Realizar visita técnica para avaliação de ruído ocupacional em ambiente de trabalho, com a elaboração de relatório técnico detalhado e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Atividades a Serem Desenvolvidas:
Planejamento:
Coleta de informações preliminares sobre os locais e atividades a serem avaliados, incluindo layout do ambiente e especificações dos processos.
Definição dos critérios de medição e planejamento do uso de equipamentos necessários.
Execução da Visita Técnica:
Realização de medições de níveis de pressão sonora nos ambientes de trabalho, abrangendo:
Posições de maior exposição ao ruído.
Locais estratégicos conforme o layout e as atividades realizadas.
Verificação das fontes geradoras de ruído e análise de seus impactos sobre os colaboradores.
Registro de dados coletados utilizando instrumentos devidamente calibrados.
Registro fotográfico e descritivo do ambiente e das condições de operação.
Elaboração do Relatório Técnico:
Consolidação e análise dos dados obtidos durante a visita técnica.
Identificação de condições que possam estar em desacordo com padrões de segurança ocupacional.
Recomendações técnicas para mitigação do ruído ou adequação das condições de trabalho, se necessário.
Emissão da ART:
Formalização da responsabilidade técnica pelas atividades realizadas.
Entrega da ART juntamente com o relatório técnico ao contratante.
Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será definido com base na quantidade de áreas e atividades a serem avaliadas e na complexidade das análises.
A previsão de entrega final do relatório técnico e da ART será acordada conforme o escopo detalhado e as necessidades do contratante.
Observações Adicionais:
O escopo poderá ser ajustado para atender a demandas específicas do contratante ou particularidades do ambiente de trabalho.
Todas as informações ou acessos necessários à execução da atividade deverão ser disponibilizados pelo contratante, quando aplicável.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Laudo de Ruído Ocupacional
Saiba Mais: Laudo de Ruído Ocupacional
7.3 Requisitos ambientais
As medições não podem ser realizadas durante precipitações pluviométricas, trovoadas ou sob condições ambientais de vento, temperatura e umidade relativa do ar em desacordo com as especificações das condições de operação dos instrumentos de medição estabelecidas pelos fabricantes.
Caso seja necessário executar as medições sob condições ambientais adversas, devem constar no relatório os parâmetros ambientais registrados durante a medição.
Para monitoramento sonoro de período completo ou de longa duração, as condições ambientais (temperatura, umidade relativa do ar, ventos e precipitação pluviométrica) devem ser monitoradas no local do monitoramento sonoro e consideradas na análise e tratamento dos resultados. Devem ser descartados os resultados medidos sob precipitação pluviométrica. ventos. temperatura ou umidade relativa do ar fora das faixas das condições de operação da instrumentação especificadas pelo fabricante.
NOTA 1 A influência do vento sobre o microfone. mesmo com o uso do protetor de vento, pode ser significativa quando a velocidade for superior a 5 mis.
NOTA 2 A IEC 61672-1:2002 especifica que sonômetros de classe 2 devem ser operados na faixa de temperatura entre 0 ‘C e 40 “C.
F: NBR 10151
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