Nome Técnico: Elaboração do Relatório Técnico para Medição de Níveis de Ruídos – NR 15 – Atividades e Operações Insalubres e NBR 10151 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral + Emissão de ART
Referência: 819
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Laudo de Ruído
O laudo de Ruído tem como finalidade quantificar o nível de pressão sonora em um determinado ambiente de trabalho independentemente de haver ou não reclamações, visando encontrar e estabelecer medidas com o intuito de atenuar o mesmo.
O que é Ruído Ocupacional (NR 15)?
Pode ser definido como o ruído produzido no interior dos ambientes de trabalho que afeta seus trabalhadores.
O que é Ruído Ambiental (NBR 10151 e NBR 10152)?
Pode ser definido como o ruído produzido por quaisquer atividades humanas (comerciais, industriais, sociais e recreativas) bem como as atividades de propaganda política, que afetem de alguma forma a saúde e o sossego público.
NBR 10151 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral, estabelece:
Procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes externos ás edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo:
procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes internos às edificações provenientes de transmissão sonora aérea ou de vibração da edificação, ou ambos: procedimento para avaliação de som total, especifico e residual;
Procedimento para avaliação de som tonal, impulsivo, intermitente e contínuo;
Limites de níveis de pressão sonora para ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo e requisitos para avaliação em ambientes internos.
“NBR 10151.4.2 Calibrador acústico: O calibrador acústico deve atender às especificações da IEC 60942, devendo ser classe 2, ou melhor.
4.3 Calibração e ajuste dos instrumentos:
O medido de nível de pressão sonora e o calibrador acústico devem ter certificado de calibração de Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), renovado no mínimo a cada dois anos.
Uma verificação e eventual ajuste do medidor de nível de pressão sonora ou do sistema de medição deve ser realizada pelo operador do equipamento, com o calibrador acústico, imediatamente antes e após cada medição ou conjunto de medições relativas ao mesmo evento.”
Laudo de Ruído
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Classificação do seu estado de conservação:
Tipologia, utilização e idade;
Padrão construtivo e critério adotado;
Detalhamento do Acabamento existente;
Instrumentação:
Sonômetro (Medidor, integrador de nível sonoro);
Calibrador de nível sonoro;
Microfone;
Calibração;
Procedimento de medição;
Metodologia de avaliação:
Método simplificado;
Método detalhado;
Ajuste em campo;
Condições ambientais;
Posição do ponto de medição;
Tempo de medição e de integração;
Descrição das condições de trabalho e o tempo de exposição aos ruídos;
Resultado da avaliação quantitativa;
Medidas para eliminação e/ou neutralização da insalubridade, quando houver;
Se constatada Insalubridade será informado a indicação do grau de risco;
Diagnóstico e grau de risco;
Trabalho leve / grau de risco: baixo;
Trabalho moderado / grau de risco: médio;
Trabalho pesado / grau de risco: alto;
Disposições Finais:
Realização de medição de vibração, contínua e/ou intermitente;
Realização de medições sonoras (total e residual);
Emissão de relatório técnico interpretativo contendo premissas técnicas e metodologia empregadas nas medições;
Referências dos órgãos legisladores e suas limitações de níveis de ruídos e vibração;
Mapa do local e pontos de onde serão executadas as medições;
Apresentação dos resultados e análise crítica frente aos níveis de referência aplicáveis;
Registros fotográficos;
Histograma e gráficos com compilação dos resultados.
Junto ao relatório técnico serão ser anexados Certificado de Calibração Rastreada RBC (Rede Brasileira de Calibração) Credenciada IMMETRO;
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
NOTA: Se contratado serão definidos os níveis de isolação sonora das fachadas da edificação para que se tenha um ambiente acusticamente adequado às atividades da CONTRATANTE no interior da edificação;
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo de Ruído



