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Laudo de Reformas NBR 16280
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Avaliação de Imóveis - ARTs, Avaliação de Imóveis - Laudos e Relatórios Técnicos, CETESB - ARTs, Corpo de Bombeiros - Laudos e Relatórios Técnicos, CREA - ARTs, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - ARTs, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Gestão Engenharia Civil, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR07, NR09, Polícia Civil - ARTs, Polícia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Policia Federal - ARTs, Polícia Federal - Laudos e Relatórios Técnicos, Prefeitura - Laudos e Relatórios Técnicos, Prefeitura - Perícias, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho - Perícias

Laudo de Reformas NBR 16280

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE REFORMAS NBR 16280, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 22228

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Reformas NBR 16280 é um documento técnico que tem como objetivo garantir a segurança e a integridade de imóveis durante as reformas. Ele estabelece critérios técnicos que asseguram que as alterações nas estruturas não comprometam a estabilidade do imóvel, a fim de evitar problemas futuros. Essa segurança é importante, pois reformas mal executadas podem resultar em danos irreparáveis e custos elevados.

Dessa maneira, a importância desse laudo vai além da segurança imediata. Ele também proporciona uma base sólida para a valorização do imóvel a longo prazo. Ao garantir que todas as intervenções estejam em conformidade com as normas, o proprietário não apenas protege seu investimento, mas também aumenta a atratividade do imóvel no mercado.

O que é o Laudo de Reformas NBR 16280?

Medição - Laudo de Reformas NBR 16280

Medição de reforma sendo preparada

O Laudo de Reformas NBR 16280 é um documento técnico exigido em qualquer reforma que envolva modificações estruturais em edificações. O objetivo principal é assegurar que as intervenções realizadas no imóvel não comprometam a integridade estrutural e a segurança dos ocupantes. Esse documento é fundamental para evitar riscos que possam surgir de alterações inadequadas, como desabamentos ou falhas em sistemas elétricos e hidráulicos.

A elaboração do laudo envolve uma análise detalhada do projeto de reforma, considerando todos os aspectos que possam impactar a estrutura do imóvel. Profissionais qualificados realizam inspeções minuciosas e elaboram um relatório que descreve as intervenções necessárias, bem como as recomendações para a execução segura da obra.

Com isso, o proprietário pode ter a certeza de que as mudanças realizadas não apenas atenderão às suas necessidades, mas também respeitarão as normas de segurança vigentes.

Por que o Laudo de Reformas NBR 16280 é necessário?

Muitas vezes, reformas podem alterar elementos importantes da estrutura do edifício, como paredes ou sistemas elétricos, que, se mal executados, podem comprometer a segurança do local. A realização do laudo é uma forma de proteger o investimento realizado no imóvel.

Ao seguir as normas técnicas, o proprietário evita gastos futuros com reparos decorrentes de falhas estruturais. Assim, o laudo não apenas assegura a segurança imediata, mas também contribui para a valorização do imóvel a longo prazo.

Quais reformas exigem o Laudo de Reformas NBR 16280?

Diversas reformas demandam o Laudo de Reformas NBR 16280. Entre elas, podemos citar:

  • Alterações no sistema elétrico: Qualquer mudança no sistema elétrico do imóvel, como a instalação de novos pontos de energia, exige o laudo;
  • Reformas estruturais: Modificações em paredes, colunas e vigas, que podem afetar a estabilidade do imóvel, precisam ser acompanhadas;
  • Instalação de equipamentos: A instalação de sistemas de ar-condicionado, exaustores ou outros aparelhos que exijam intervenções na estrutura também necessita do laudo. Esses equipamentos podem exigir adaptações que impactam a integridade do imóvel;
  • Troca de revestimentos com marteletes: Reformas que envolvem a retirada de revestimentos antigos precisam ser analisadas.

Essas intervenções são apenas algumas das situações em que o Laudo de Reformas NBR 16280 se torna indispensável.

Como é feita a emissão do Laudo de Reformas NBR 16280?

O processo começa com uma inspeção completa do imóvel e da reforma planejada. Durante a avaliação, o profissional verifica se as intervenções propostas atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pela norma. Em seguida, o laudo é entregue ao proprietário, que deve apresentá-lo aos órgãos competentes, caso necessário.

Quais são as responsabilidades do profissional que elabora o laudo?

O engenheiro ou arquiteto responsável pela emissão do Laudo de Reformas NBR 16280 assume a responsabilidade técnica por todas as intervenções realizadas na obra. Isso significa que, caso algo ocorra de forma inadequada ou fora do padrão, o profissional responderá legalmente. Esse profissional deve estar sempre atualizado em relação às normas técnicas e às melhores práticas da construção civil.

É fundamental que o proprietário escolha um engenheiro ou arquiteto de confiança, que tenha experiência na elaboração desse tipo de laudo. Assim, o trabalho realizado será de qualidade e atenderá a todas as exigências legais.

Benefícios de obter o Laudo de Reformas NBR 16280

Solicitar o Laudo traz diversos benefícios para proprietários e moradores de imóveis. Entre eles, podemos destacar:

  • Segurança: O laudo minimiza, sobretudo, os riscos de acidentes e problemas estruturais;
  • Tranquilidade: Com o laudo, os proprietários podem realizar reformas sem medo de comprometer a estrutura do imóvel. A certeza de que tudo está dentro dos padrões de segurança proporciona, desse modo, paz de espírito durante o processo;
  • Conformidade legal: Estar em conformidade com a NBR 16280 evita problemas com órgãos reguladores e possíveis multas. Isso é fundamental para que a reforma não enfrente obstáculos legais;
  • Valorização do imóvel: Um imóvel que segue todas as normas técnicas tem maior valor no mercado. Isso se traduz em um retorno financeiro positivo, especialmente se o proprietário decidir vender ou alugar o imóvel no futuro.

Os benefícios de obter o Laudo de Reformas NBR 16280 são significativos e impactam diretamente a segurança e a valorização do imóvel.

Como solicitar o Laudo?

Reforma - Laudo de Reformas NBR 16280

Procedimento de reforma

Para solicitar o Laudo, agendamos uma visita ao local para avaliar as necessidades específicas da reforma. Após a inspeção, elaboramos o laudo e fornecemos todas as orientações necessárias para que o proprietário possa dar continuidade ao projeto de forma segura. Assim, garantimos que a reforma ocorra sem contratempos e dentro das normas estabelecidas.

Por que o Laudo é importante para qualquer projeto de reforma?

É importante ressaltar que o Laudo não é apenas um documento burocrático, pois ele representa um compromisso com a segurança e a qualidade da construção. Ao solicitar esse laudo, o proprietário demonstra, desse modo, responsabilidade e preocupação com o bem-estar de todos que utilizam o imóvel.

Ao planejar uma reforma, não hesite em buscar a orientação de profissionais qualificados e em obter o laudo necessário. A segurança deve sempre ser a prioridade em qualquer projeto de reforma.

Muitas vezes, a falta de conhecimento sobre a norma pode levar a decisões apressadas e, consequentemente, a riscos desnecessários. Por fim, lembre-se: um imóvel seguro é um imóvel valorizado. Ao investir na segurança da sua propriedade, você não apenas protege seu patrimônio, mas também contribui para a segurança da comunidade em que está inserido. Assim, o Laudo de Reformas NBR 16280 se torna uma peça chave na construção de um ambiente mais seguro e confiável para todos.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Reformas NBR 16280

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE REFORMAS NBR 16280, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: Realizar uma visita técnica para inspeção das reformas realizadas, conforme as diretrizes estabelecidas pela NBR 16280, com a finalidade de verificar a conformidade das obras executadas e assegurar a segurança e a qualidade das reformas. A inspeção visa também avaliar a integridade das intervenções realizadas e fornecer as orientações necessárias para garantir que as reformas atendem aos requisitos técnicos e normativos.

Atividades:
Planejamento e Preparação:
Levantamento das informações relativas ao projeto da reforma e à documentação fornecida, como plantas baixas, memoriais descritivos e registros anteriores da edificação.
Definição dos pontos críticos a serem inspecionados, com base na natureza das reformas e nas áreas envolvidas.

Inspeção Visual e Técnica:
Realização de inspeção visual nas áreas reformadas, verificando a execução das modificações em conformidade com o projeto aprovado e as normas vigentes.
Avaliação das condições das reformas em termos de acabamento, estrutura e funcionalidade, verificando se as alterações não comprometeram a estabilidade da edificação.
Inspeção das instalações e sistemas alterados, incluindo instalações elétricas, hidráulicas, de gás, entre outras, conforme especificado no projeto de reforma.

Análise das Condições e Conformidade:
Verificação do atendimento às exigências técnicas e de segurança para as reformas realizadas, considerando as implicações estruturais, de acessibilidade, de segurança contra incêndio e outras especificidades pertinentes.
Identificação de eventuais falhas ou não conformidades em relação ao projeto original ou às normas aplicáveis.

Elaboração do Relatório Técnico:
Elaboração de um relatório técnico detalhado, contendo a descrição das reformas realizadas, os resultados da inspeção e a avaliação da conformidade com as normas.
Identificação das áreas ou elementos que não atendem aos requisitos estabelecidos e recomendações para correção ou ajustes necessários.
Inclusão de fotografias e esquemas ilustrativos que auxiliem na compreensão dos pontos observados durante a inspeção.

Recomendações e Ações Corretivas:
Proposição de medidas corretivas, caso sejam detectadas irregularidades ou não conformidades, incluindo possíveis ajustes nas reformas realizadas ou nas instalações modificadas.
Sugestão de ações para garantir a adequação total do ambiente às normas e à segurança dos ocupantes.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART, atestando a responsabilidade técnica pela execução da visita de inspeção, análise das reformas realizadas e elaboração do diagnóstico e recomendações.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma de execução será ajustado conforme a quantidade de componentes a serem inspecionados, a complexidade das reformas e o número de áreas envolvidas.
A previsão de entrega final do relatório técnico e da ART será acordada com a contratante, levando em consideração a complexidade da obra, o número de modificações realizadas e o tempo necessário para a elaboração do relatório.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Reformas NBR 16280

Laudo de Reformas NBR 16280

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamentos de Riscos Ocupacionais;

NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 16280 – Reforma em edificações – Sistemas de gestão de reformas – Requisitos;
ABNT NBR 5671 – Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura;
ABNT NBR 5674 – Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção;
ABNT NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios;
ABNT NBR 12721 – Avaliação de custos unitários de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edifícios;
ABNT NBR 14037 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações — Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos;
ABNT NBR 15575 – Edificações habitacionais.
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Reformas NBR 16280

Laudo de Reformas NBR 16280

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Reformas NBR 16280

Laudo de Reformas NBR 16280

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Análise do Edifício;
Requisitos para gestão da reforma;
Áreas privativas;
Áreas comuns;
Análise preventiva de perda de desempenho;
Análise técnica de implicações da reforma;
Análise de Planejamento e Projetos;
Segurança da Edificação, de seus usuários e do entorno;
Parede de corta-fogo;
Pavimento de descarga e em pilotis;
Registro Documental de situação de documentação:
Antes e pós-obra;
aberturas desprotegidas;
Acesso;
Alçapão de alívio de fumaça (AAF) ou alçapão de tiragem;
Altura da edificação ou altura descendente;
Altura ascendente;
Descrição das Características da execução da reforma;
Bocel ou nariz do degrau;
Carga-incêndio, carga térmica ou carga combustível de uma edificação;
Circulação de uso comum;
Compartimentar;
Corrimão ou mainel;
Supervisão técnica dos processos e da(s) obra(s);
Condições gerais dos intervenientes;
Registros de ocorrências;
Recebimento, uso e manutenção;
Meios de controle;
Indicadores gerenciais;
incumbência ou encargos;
Antecâmara;
Áreas de pavimento;
Área do maior pavimento;
Balcão ou sacada;
Distância de segurança;
Escada de emergência;
Sinalização de segurança.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo de Reformas NBR 16280

Saiba mais: Laudo de Reformas NBR 16280

Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas:
Requisitos para os sistemas de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança, incluindo meios principalmente para:
a) prevenções de perda de desempenho decorrente das ações de intervenção gerais ou pontuais nos sistemas, elementos ou componentes da edificação;
b) planejamento, projetos e análises técnicas de implicações da reforma na edificação;
c) alteração das características originais da edificação ou de suas funções;
d) descrição das características da execução das obras de reforma;
e) segurança da edificação, do entorno e de seus usuários;
f) registro documental da situação da edificação, antes da reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra de reforma;
g) supervisão técnica dos processos e das obras.
ABNT NBR 5671 – Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura:
Fixação das condições exigíveis de participação dos intervenientes e serviços e obras de engenharia e arquitetura, definindo suas responsabilidades e prerrogativas, visando garantir características adequadas aos empreendimentos.
Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção:
Requisitos para a gestão do sistema de manutenção de edificações. A gestão do sistema de manutenção inclui meios para:
a) preservar as características originais da edificação;
b) prevenir a perda de desempenho decorrente da degradação dos seus sistemas, elementos ou componentes;
Edificações existentes antes da vigência desta Norma devem se adequar ou criar os seus programas de manutenção atendendo ao apresentado nesta Norma.
Avaliação de custos unitários de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edifícios:
Critérios para avaliação de custos unitários, cálculo do rateio de construção e outras disposições correlatas, conforme as disposições fixadas e as exigências estabelecidas na Lei Federal 4.591/64.
ABNT NBR 14037 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações — Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos:
Requisitos mínimos para elaboração e apresentação dos conteúdos a serem incluídos no manual de uso, operação e manutenção das edificações elaborado e entregue pelo construtor e/ou incorporador, conforme legislação vigente.
Edificações habitacionais:
1 – Requisitos e critérios de desempenho aplicáveis às edificações habitacionais, como um todo integrado, bem como a serem avaliados de forma isolada para um ou mais sistemas específicos;
2 – Requisitos e critérios de desempenho que se aplicam somente ao sistema estrutural da edificação habitacional;
3 – Requisitos e critérios de desempenho que aplicam-se ao sistema de pisos da edificação habitacional;
4 – Requisitos, os critérios e os métodos para a avaliação do desempenho de sistemas de vedações verticais internas e externas (SVVIE) de edificações habitacionais ou de seus elementos;
5 – Requisitos e critérios de desempenho requeridos para os sistemas de coberturas para edificações habitacionais;
6 – Requisitos e critérios de desempenho que aplicam-se ao sistema hidrossanitário da edificação habitacional.
F: ABNT NBR 16280, ABNT NBR 5674, ABNT NBR 12721 e ABNT NBR 1557.

Laudo de Reformas NBR 16280: Consulte-nos.

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O que você pode ler a seguir

CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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